ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Número do contrato - CILSJ XX/xxxx
Ato Convocatório – Coleta de Preços – Tipo 3 nº 13/2021 Número do Processo CILSJ 267/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx Escola Artesanal, Balneário, São Pedro da Aldeia, RJ, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, nesse ato representado por sua representante legal, a , ,
, , inscrita no CPF-MF sob
o nº , doravante denominado “CILSJ” e de outro lado a
, com sede e foro na cidade ,
, estabelecida na , nesse ato representado
pelo , , , natural do , portador da Carteira de Identidade , expedida em pelo
, inscrito pelo CPF sob o N.º , doravante denominada “CONTRATADA”, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa para Monitoramento da Qualidade da Água dos Corpos Hídricos da Região Hidrográfica Lagos São João - RH VI.
PARRÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato fica vinculado às especificações do Ato Convocatório 13/2021e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE.
O início do serviço se dará a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço, e o início das etapas e prazos deverão obedecer ao cronograma de execução aprovado na seleção de propostas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ ( ), a ser pago mediante medições previamente aprovadas pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ORÇAMENTO
FONTE: FUNDRHI – Região Hidrográfica Lagos São João
PROGRAMA DE TRABALHO: Plano de Investimentos para uso dos recursos oriundos da Cobrança da Água na Bacia do Comitê Lagos São João – Monitoramento de Corpos Hídricos
NATUREZA DA DESPESA: Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, obedecendo ao disposto na Resolução INEA n° 160/2018, e nos casos omissos nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato a ser celebrado poderá ser reajustado ao fim do período de 12 (doze) meses pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor), caso haja interesse da CONTRATANTE em prorrogação de prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada e aprovada pelo CILSJ, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número do Ato Convocatório, o Nº do Contrato e a descrição dos produtos entregues conforme o objeto do presente Ato Convocatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na Nota Fiscal deverão vir destacadas, também, retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 (IRPJ, PIS, COFINS, ISS e outros) ou outra norma que vier a substituí-la.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso a contratada esteja dispensada de alguma das retenções citadas, deverá apresentar documentação comprobatória, juntamente com a Nota Fiscal, de forma análoga àquela das previsões constantes na Instrução Normativa
da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004 ou outra norma que vier a substituí-la.
PARÁGRAFO QUINTO – O desembolso de recursos destinados à contratada será depositado em conta bancária exclusiva da empresa ou boleto bancário.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de entrega dos produtos.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da atestação, e entrega dos produtos, estes não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
PARÁGRAFO OITAVO – Nenhum pagamento adicional, tal como despesas de deslocamento e hospedagem será efetuado à proponente além do preço requerido e aceito neste Ato Convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Manter preposto, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
b) Entregar o objeto em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta apresentada pela empresa à época da contratação, na sede do CILSJ, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX 000 – Horto Escola – Balneário – São Pedro da Aldeia;
c) Realizar as coletas e análises empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente as especificações;
d) Alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, desde que autorizada pela CONTRATANTE:
▪ Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
▪ Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
▪ Suspensão da natureza de tais trabalhos;
e) Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE;
f) Executar trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação;
i) Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE;
j) Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
k) Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Responsabilizar-se por eventuais transtornos e prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, provocados por sua negligência, imprudência e imperícia na execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus técnicos ou empregados, no desempenho dos serviços relativos a este Contrato ou em conexão com eles.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato;
c) Nomear fiscais do contrato que anotarão no processo todas as ocorrências relacionadas ao contrato celebrado;
d) Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO QUARTO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) Falta de serviços executados mesmo verificados após o termino deste contrato;
c) Violação do direito de propriedade industrial;
d) Furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de serviços;
e) Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços;
f) Prejuízos causados à propriedade de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A participante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar, tiver comportamento inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou deixar de cumprir a proposta, estará sujeita a multa de até 20%, sobre o valor total do contrato, e ainda, a aplicação das penalidades previstas na lei civil ou penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na entrega dos produtos, conforme especificado na Cláusula Quarta, sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal a ser paga.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
2. Multa de mora de 1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa a que alude o PARÁGRAFO SEGUNDO. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas na cláusula décima terceira deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, em conta corrente informada pelo CILSJ. Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida conforme previsto em lei.
PARÁGRAFO QUINTO - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
PARÁGRAFO SEXTO - Em todos os casos previstos na cláusula décima terceira e em seus parágrafos será concedido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, conforme previsão constitucional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
O encerramento do contrato dar-se-á pela emissão do Termo de Recebimento do Objeto, em caráter definitivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas ou das demais cláusulas e condições contratuais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Resolução INEA nº 160/2018, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis a CONTRATANTE poderá:
1. Reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebida indevidamente;
2. Cobrar da CONTARTADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado; e
3. Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização da CONTRATANTE, para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações na instalação, a qualquer tempo, pedir o afastamento de empregados do contratado que não apresentarem conduta adequada.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica assegurado o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento dos danos sofridos em virtude de interpelação judicial em razão de obrigação não cumprida pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam as partes elegem o foro de São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias provenientes deste Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Pedro da Aldeia, de de .
CILSJ
XXXXXXXXXX
XXXXXXXX
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
CPF: | CPF: |
Obs: Esta página é parte integrante do Contrato de Serviço CILSJ nº XX/2021.