SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ- IPECE, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA PARA O FIM QUE NELE INDICADO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ- IPECE, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA PARA O FIM QUE NELE INDICADO
Documento conferido e validado por: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX - IPECE/DIGER/ASJUR em 19/06/2024, às 10:53 (horário local do Estado do Ceará),
conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
O ESTADO DO CEARÁ, através do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA
DO CEARÁ–IPECE, CNPJ nº 05.748.410/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, com sede nesta Capital, na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X/N–Edifício SEPLAG–Térreo–Cambeba
–Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº 702767-83-SSPDS/CE e CPF nº 000.000.000-00, e a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ sob o n 11.399.787/0001-22, com sede
na Av. Xxxxxx Xxxxxx,1267, sala 1102- Aldeota- Fortaleza- Ceará , CEP 60.150-160, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG nº 99002156759- SSPDS/CE, e CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato, de acordo com as disposições constantes da Lei n. 8.666/1993, alterada e consolidada, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 05/2021;
II. Nos termos que constam no Processo NUP nº 46032.000122/2024-13;
III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO OBJETO
2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº.05/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da Categoria de Trabalhadores Rodoviários do Estado do Ceará - Motoristas- Nº de Registro CE000229/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA–DO VALOR
3.1 O valor do presente aditivo será de R$ 1.105,83 (Hum mil, cento e cinco reais e oitenta e três centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 da Categoria de Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará- Motoristas - Nº de Registro CE000229/2024.O valor atual mensal de R$ 11.151,83 (onze mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) passa para R$ 12.257,66 (doze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo acrescido ao valor global do contrato R$ 6.634,98(seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), relativo ao período de janeiro a junho de 2024, uma vez que o presente contrato tem vencimento para 30 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX em 20/06/2024, às 14:09 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX em 20/06/2024, às 10:07 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 9AC8-FB70-BCFB-DA49.
CLÁUSULA QUARTA–DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024 até a data final da vigência do contrato, 30 de junho de 2024.
Documento conferido e validado por: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX - IPECE/DIGER/ASJUR em 19/06/2024, às 10:53 (horário local do Estado do Ceará),
conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
CLÁUSULA QUINTA–DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos correrão por meio da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 46200003
FONTE: 5009100000.0
PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.421.20198
DESPESA: 339037
CLÁUSULA SEXTA–DA RATIFICAÇÃO
6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SETIMA–DA PUBLICAÇÃO
7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado–DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
Assim, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Fortaleza, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx DIRETOR GERAL/ IPECE
Contratante
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Veneza Serviços Administrativos Ltda Contratada
Chancela: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
ASJUR/IPECE
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX em 20/06/2024, às 14:09 XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX em 20/06/2024, às 10:07 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 9AC8-FB70-BCFB-DA49.