Contract
Contrato nº. 104/2023 Processo nº. 102/2023
Pregão Presencial nº.075/2023
Contratação para prestação de serviço de orientador social e facilitador de oficinas a serem desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CCI – Centro de Convivência do Idoso, que entre si celebram o município de Guaranésia e 51.578.339 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, XX xx XX
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 1.183, Centro, Guaranésia/MG, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado por seu secretário, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, no Centro em Guaranésia/MG e do outro lado a empresa 51.578.339 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx inscrita no CNPJ/CPF nº 51.578.339-0001-01, representada por, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, professora, portadora do RG nº MG-18.930.432 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no sítio Bom Sucesso no Distrito de Santa Cruz da Prata, em Guaranésia/Mg, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação para prestação de serviço de orientador social e facilitador de oficinas a serem desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CCI – Centro de Convivência do Idoso.
1.1. A prestação dos serviços deverá compreender todas as determinações contidas no Anexo I deste instrumento.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$30.576,00 (trinta mil quinhentos e setenta e seis reais), conforme discriminado no anexo I deste termo, que será pago mensalmente de acordo com a quantidade de aulas prestadas e discriminadas no relatório emitido pela secretaria requisitante.
§ 1º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos
todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo da Nota Fiscal de Serviço, que deverá vir acompanhada de relatório emitido pela secretaria solicitante, em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao da prestação do serviço, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), certidão negativa tributos municipais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao CEI da empresa/serviço.
3.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO, comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.2.1. Na hipótese prevista no subitem 3.3 o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.3. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.4. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir portarias e decretos do Município;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
g) Caso o profissional tenha que se afastar ou ausentar deverá ser apresentado, um professor substituto com as mesmas qualificações exigidas neste edital, para não haver interrupção na execução dos serviços.
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem
como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
488- Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.01.08.122.0052.2.086.3.3.90.36.99 |
489- Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.01.08.122.0052.2.086.3.3.90.39.99 |
508- Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.122.0052.2.089.3.3.90.36.99 |
509- Manutenção Atividades do CRAS/Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.089.3.3.90.39.99 |
514- Proteção Básica Especial/PAIF - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.243.0122.2.092.3.3.90.36.99 |
515 - Proteção Básica Especial/PAIF - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.243.0122.2.092.3.3.90.39.99 |
518 - Indice De Gestão Descentralizada/SUAS - Outros Serviços de Pessoa Física | 02.91.02.08.244.0125.2.152.3.3.90.36.99 |
519 - Indice De Gestão Descentralizada/SUAS Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.244.0125.2.152.3.3.90.39.99 |
521 - Piso Mineiro De Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.244.0125.2.154.3.3.90.39.99 |
8. DAS ALTERAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
9. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e término em 04/08/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
10. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a
parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
11. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
12. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia, 04 de agosto de 2023
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
51.578.339 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO I DO CONTRATO Nº. 104/2023
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Preço unitário |
02 | Orientador Social / Educador Social Será responsável, em conjunto com os Oficineiros, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas especificas dos usuários, articulando aos diferentes atores envolvidos no trabalho com crianças, adolescentes, adultos e idosos do (s) Grupo(s). Local – Os orientadores desenvolverão suas funções nos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do Distrito de Santa Cruz da Prata e CRAS de Guaranésia e CCI – Centro de Convivência do Idoso. OBS: Todo o deslocamento até o local da prestação de serviço será por conta exclusivamente da contratada. Funções a serem desempenhadas: a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Legislação – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do | Hora | 30 horas semanais | 19,60 |
Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; w) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. |