EDITAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
Secretaria Municipal de Governo e Administração
Proc: 08/9224/2018 Fls:
Comissão Especial de Licitação
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 07/2019 (1º REMARCAÇÃO)
P R E Â M B U L O | |||
Processo n.º 08/9224/2018 | |||
Fundamento Legal: | Esta licitação é regida pela Lei nº 10.520, de 17/07/02, LC . 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Dec. Municipal nº 601 de 13 de Dezembro de 2007, bem como no Dec. Municipal nº 137, de 14/04/03, Dec. Municipal 2016/2017, subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes ou em outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, nas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos. | ||
Finalidade: | Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de estrutura e buffet para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita. | ||
Requisitante: | Secretaria Municipal de Governo e Administração Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | ||
Justificativa: | A atual administração tem atuado em diversas frentes que fazem o município crescer na área de infraestrutura e social – seja através da obtenção de recursos, por meio de convênios, ou através da realização de eventos sociais que promovam o bem-estar e a dignidade. São eventos de cultura, esporte, lazer, ações de cidadania, atendimento nos bairros, ações de saúde etc. Assim, para realizar tais ações, é preciso que haja uma estrutura que seja capaz de atender as necessidades da gestão Municipal. Logo, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada na realização de eventos, com os seguintes serviços: em montagem de estrutura que seja compatível com o tamanho do evento a ser realizado e fornecimento de Coffee Break, Kits de Lanches e Buffet. | ||
Critério de Julgamento: | Menor Preço por Lote. | ||
Regime de Execução: | Indireta, Empreitada por Preço Unitário | ||
Prazo de Execução do serviço: | O prazo de execução será de 24 horas, a contar da emissão do Termo de Autorização do Serviço, a ser emitido pela Secretaria. | ||
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses. | ||
Órgão Fiscalizador: | Secretaria Municipal de Governo e Administração Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | ||
Data: | 10/04/2019 | ||
Horário: | 10:00 hs | ||
Local de Realização: | Prefeitura Municipal de Mesquita - Comissão Especial de Licitação. | ||
Para Retirada do Edital | O Edital e seus anexos serão fornecidos mediante a entrega de 01 (uma) resma de Papel A4 e 01 (um) Pen Drive para gravação do referido Edital e Carimbo do CNPJ da empresa. | ||
O MUNICÍPIO DE MESQUITA, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com sede na Rua Arthur de Oliveira Vecchi, nº 120 – Centro – Mesquita, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão presencial, tipo |
menor preço por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal n. 10.520, de 17/07/02, bem como no Dec. Municipal nº 137, de 14 de abril de 2003, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n. 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores. O Pregoeiro, instituído pela Portaria Municipal 841/2018 dará início ao Pregão, recebendo nesse ato os documentos de Credenciamento, o envelope contendo as propostas de preços (Nº 1) e o envelope (Nº 2) contendo os documentos de habilitação, iniciando o evento às 10 horas, do dia 10 de Abril de 2019, no endereço supra descrito, na sala da CPL.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de estrutura e buffet para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita, a pedido da Secretaria Municipal de Governo e Administração, Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme o termo de referência presente no Anexo I deste Edital.
1.2. O objeto desta licitação iniciar-se-á mediante Termo de Autorização do Serviço emitida pelo órgão fiscalizador, a qual deverá ser dada posteriormente à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, bem como, discriminará qual serviço deverá ser realizado, ainda, eventuais determinações pertinentes ao mesmo.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas e entidades interessadas cadastradas ou não neste Município, que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação explícita em lei.
2.2. Independentemente de declaração expressa, a apresentação por parte da licitante dos envelopes n.º 01 (Proposta de Preços) e n.º 02 (Documentos de Habilitação), implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
2.3. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta dos orçamentos do exercício de 2019, compromissada por conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA MANUTENÇÃO DA UNIDADE - SEMGAP: 20.2004.2012 ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSO: 00
4 - DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será no máximo, de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início, que deverá ser dada posteriormente à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Mesquita.
4.2. Os equipamentos deverão ser montados , conforme solicitação da Secretaria requisitante. O licitante deverá informar em sua proposta de preços o endereço de correio eletrônico, o qual será utilizado pela Secretaria Municipal de de Governo e Administração Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, para o envio do pedido.
4.3. O prazo de vigência dos contratos decorrentes da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de início, que deverá ser dada posteriormente à publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Mesquita.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO E DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS VALORES INICIAIS
5.1 O valor máximo estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 1.375.513,86 (Um milhão trezentos e setenta e cinco mil quinhentos e treze reais e oitenta e seis centavos), conforme os valores constantes no ANEXO I deste edital.
5.2. Verificados os valores iniciais propostos em conformidade com o objeto da licitação, estimativa de custo oficial e valores praticados no mercado, o (a) Pregoeiro(a) decidirá, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.3. As propostas formuladas para cada item terão sua admissibilidade analisada com base nos custos unitários constantes na Planilha Estimativa, Anexo I deste Edital.
6 - DO CREDENCIAMENTO:
6.1. Os licitantes participantes poderão ser representados na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.1.1 A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
6.1.2 Entende-se por documento credencial:
a. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar- se em seu nome em qualquer fase deste pregão, este instrumento de mandato deverá ter firma reconhecida em cartório e transferir poderes específicos para desistir de recursos e manifestar intenção de recorrer, além daqueles necessários à prática dos demais atos inerentes ao certame; juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o documento.
6.2. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
6.3. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6.5. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos de credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
6.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
6.7. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
7 - DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A licitante apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme as informações solicitadas no modelo (ANEXO V), devidamente datada, assinada e carimbada por seu representante legal.
8 - DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes de proposta e habilitação, devidamente lacrados, deverão ser entregues ao pregoeiro na data e hora acima:
8.2. Envelope de Proposta:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº
DATA: / / , as h (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
8.3. Envelope Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO - PREGÃO Nº
DATA: / / , às h (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
9 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. A reunião/sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n. 10.520, de 17/07/02, com o Decreto Municipal n.º 137/2003, subsidiariamente pela Lei nº 8666/93 e demais legislação pertinente, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinado.
9.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, será iniciada a fase de credenciamento, depois de credenciado o último proponente, não mais serão admitidas novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão, protocolizando o pedido no setor de protocolo da Prefeitura, das 9 às 15h.
10.2. Caberá à Autoridade Superior decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Arthur de Oliveira Vecchi, nº 120, Centro - Mesquita – RJ – XXX 00.000-000.
10.5. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial, sendo comunicadas aos adquirentes do edital por correio eletrônico ou por tele/fax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
11 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A Proposta de Preços será apresentada, preferencialmente em 02 (duas) vias, impressa em papel, modelo A4, timbrado da licitante, ou digitado em papel com carimbo padronizado do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal da licitante, e redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
11.2. Na elaboração da proposta de preços, deverão estar contidas todas as especificações, conforme definido no termo de referência (Anexo I).
11.2.1. Não serão admitidas ofertas fora da especificação do objeto licitado. O desatendimento deste subitem será motivo de desclassificação do item ou da Proposta Comercial.
11.2.2. Apresentar preço por unidade, e totalizando-o por item, após por xxxx e, ao final, o valor total da proposta.
11.2.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente no país, em algarismos arábicos e, preferencialmente, por extenso, pelo qual a licitante se propõe a executar os serviços.
11.2.4. Em caso de divergência entre os preços apresentados em algarismos, e por extenso, prevalecerá sempre o de menor valor.
11.2.5. O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura, independentemente de declaração expressa neste sentido. Podendo se estender por igual período, e mediante renovação das propostas, antes de finda sua validade, circunstância em que não caberá recusa.
11.2.6. Serão desclassificadas as Propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, ou que se apoiarem na proposta de outro proponente.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
12.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores proposta até no Maximo 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam o preço oferecido, conforme art.4° da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
12.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
12.5. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
12.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos previstos na planilha de quantitativos e preços estimados, constante deste edital.
12.8. A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores re-adequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
12.9. A critério do Pregoeiro poderá ser relevado; erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12.10. Microempresas e empresas de pequeno porte:
12.11. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06;
12.12. Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
12.13. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.14. Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
13 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. Habilitação Jurídica:
13.1.1. Cédula de identidade do sócio ou representante legal da licitante;
13.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual de responsabilidade limitada;
13.1.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.1.6. A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
13.1.7. Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
13.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos federais e Divida Ativa da união, incluindo as contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda n° 358, de 5 de setembro de 2014.
13.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
13.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, feita por meio de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos tributários referentes ao ISSQN, pertinentes com o objeto da licitação.
13.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, com redação e título acrescidos pela Lei n.º 12.440 de 7 de julho de 2011.
13.3. Qualificação Econômico-Financeira:
13.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, o qual deverá apresentar Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e SOLVÊNCIA GERAL (SG) igual ou maior do que 1, calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através das seguintes fórmulas:
ILG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | ≥ 1 |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO CIRCULANTE | ||
ILC = | PASSIVO CIRCULANTE | ≥ 1 |
ATIVO TOTAL | ||
SG = | PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | ≥ 1 |
13.3.2. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Nova Iguaçu, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
13.4. Microempresas e empresas de pequeno porte:
13.4.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura da ata de registro de preços, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Mesquita, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; a falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar a Ata, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.5. Qualificação Técnica:
13.5.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em seus originais ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou se privado com firma reconhecida, contendo a identificação do signatário, e comprovando que o licitante já executou serviços similares ao descrito no edital e indicando que os serviços foram executados de forma satisfatória.
13.5.1.1. Fica esclarecido que as licitantes poderão apresentar tantos atestados quantos entenderem necessários para a comprovação da capacidade técnico-operacional exigida neste subitem.
13.5.2. Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que habilite a empresa e seus respectivos responsáveis técnicos nos ramos do objeto, com validade para o presente exercício, através de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro da validade até a data de entrega dos envelopes, estipulada no preâmbulo deste edital, na forma da Lei nº 5.194/66, com habilitação no ramo de engenharia civil.
13.5.2.1 Prova da licitante de possuir no seu quadro permanente, engenheiro civil, na data desta licitação, profissional(is) de nível(is) superior(es) detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação, através de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida e comprovação averbada pelo CREA, demonstrando sua(s) aptidão(ões) por já haver(em) sido responsável(is) técnico(s) por atividade(s) pertinente(s) e compatível(is) em características com objeto desta licitação.
13.5.2.1.1 A comprovação de possuir o licitante, profissional referenciado no subiten 13.5.2.1, vinculado no seu quadro permanente, detentor do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica será feita através de apresentação de cópia da CTPS do autor das páginas que contêm a qualificação e o Contrato de Trabalho; do(s) Contrato(s) Particular(es) de Prestação de Serviços; do(s) Contrato(s) de Trabalho por prazo determinado; ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado:
13.5.2.1.2 Em se tratando de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação do vinculo será realizada mediante a apresentação do Contrato Social, devidamente atualizado, registrado no órgão competente;
13.5.2.1.3 Para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da Certidão de Acervo Técnico (CAT), deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (consoante §1º, c/c o §10, do art. 30, da Lei nº 8.666/93), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico e devidamente averbado junto ao Conselho Regional competente, e já ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, englobando os principais serviços a serem executados durante o contrato decorrente da presente licitação.
13.5.2.1.4 A apresentação da documentação prevista a partir do item 13.5.2, somente será exigida das empresas que ofertarem preços para o lote 01 como condição de habilitação, sob pena de desclassificação.
13.5.2.1.5 Em razão da natureza do serviço a ser executado fornecimento de Coffee Break, Kits de Lanches e Buffet, deve-se ter sempre uma etapa de amostragem do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar e que na realização desta etapa será dada ampla publicidade quanto ao acompanhamento de sua realização pelos demais licitantes, conforme posicionamento do TCU.
13.6. Outras Comprovações:
13.6.1. Declaração relativa ao cumprimento do disp osto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9854 de 27 de outubro de 1999, conforme disposto no Edital.
13.6.2. Declaração de Inexistência de fatos impeditivos para habilitação, constante o número do CNPJ.
13.7. É desejável que os documentos sejam apresentados na ordem descrita no Edital.
13.8. Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para a licitação.
13.9. Os documentos relativos à habilitação, dentro de seus prazos de validade, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais para conferência e/ou autenticação pelo Pregoeiro.
13.10. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8666/93. O interessado deverá providenciar a autenticação até o dia útil anterior a data do certame.
13.11. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.12. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarada vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
13.13. Se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo nos casos previstos por Lei.
14 - DOS RECURSOS
14.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta
de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
14.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.1.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Governo, através da Comissão Permanente de Licitação, na cidade de Mesquita/RJ.
14.1.4. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços, injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se a licitante desistente à aplicação das penalidades cabíveis.
16 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A empresa adjudicada deverá realizar a execução dos serviços nos locais indicados pelo órgão gestor, todos os serviços deverão ser executados, obrigatoriamente respeitando um único lugar, com as quantidades a definir pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Defesa Civil, após recebimento da notificação para retirada da Nota de Empenho correspondente.
16.2. O não comparecimento da empresa adjudicada, no prazo de 48h, para cumprimento do estabelecido no item 16.1, caracterizará DESISTÊNCIA, podendo dar ensejo ao chamamento do segundo colocado. Sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.
16.3. O recebimento dos serviços dar-se-a pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Defesa Civil:
a) Provisoriamente: Para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações;
b) Definitivamente: Após a verificação de que o serviço entregue possui todas as características consignadas na especificação do objeto, no prazo Maximo de 05 (cinco) dias uteis;
c) A empresa adjudicada fica obrigada a reparar, às suas expensas, os serviços que não se apresentarem de acordo com o solicitado no Edital.
17 – DA CONVOCAÇÃO
17.1. O adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preços, ou efetuar a retirada do instrumento que o substituir, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, no prazo e condições definidos neste Edital.
17.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a ata de registro de preços, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período.
17.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não efetivar o vínculo contratual ou não apresentar situação regular no ato da efetivação, estará sujeito às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. º 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
17.4. A penalidade estabelecida na letra “b” do item 17.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
17.5. A multa aplicada à contratada poderá ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da contratante.
17.6. Aplica-se o disposto nos subitens 17.1 a 17.5 aos contratos que serão formalizados em decorrência da ata de registro de preços.
18 – DA INADIMPLENCIA
18.1. A contratada será considerada inadimplente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes;
b) Interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas através do objeto do contrato;
c) Inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes.
18.2. Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso o Município de Mesquita acate as justificativas relatadas pelo interessado.
19 – DA RECISAO CONTRATUAL
19.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos do artigo 77, da Lei 8.666/93, com as conseqüências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, reconhecidos os direitos do Município de Mesquita, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei 8.666/93.
19.2. As partes poderão ainda rescindir o contrato pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa.
20 - DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa em duas vias correspondentes aos materiais efetivamente entregues, atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da Adjudicatária e constante da Nota de Empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, através de Ordem Bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
20.1.1. Para o pagamento, o vencedor deverá se manter nas mesmas condições documentais exigidas para habilitação.
20.1.2. Poderá ser realizada consulta prévia ao Sistema SICAF, ao Cadastro Municipal, ou outra fonte, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também aos autos do processo próprio.
20.1.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura, cópia do Termo de Opção.
20.2. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e imposto pertinente ao fornecimento (contribuições ao INSS e FGTS).
20.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculando pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.2. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Mesquita responsabilidade por qualquer custo, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação diversa por parte do Pregoeiro.
21.6. O desatendimento a exigências formais não essenciais não importará na exclusão do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua habilitação, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.9. As disposições estabelecidas neste edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do Parágrafo 4º, do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
21.10. O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para a licitante perante o Município de Mesquita.
21.11. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após a sua homologação pelo Prefeito Municipal de Mesquita.
21.12. Fica assegurado ao Município de Mesquita, sem que caiba aos licitantes indenizações:
21.12.1. Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
21.12.2. Revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso ciência aos interessados;
21.12.3. Anular a presente licitação, dando disso ciência aos interessados.
21.13. Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o foro da comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.14. A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará no total conhecimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omissos, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no Decreto Municipal n.º 137/03, e demais normas pertinentes à espécie.
21.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, ou ainda, quanto à formulação das propostas, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou por telefone (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 17h00min horas, podendo, no mesmo endereço e horário ser obtida cópia integral do edital e anexos.
22 - DOS ANEXOS:
22.1. Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I ANEXO II | - Termo de Referência - Planilha Estimativa |
ANEXO III | - Modelo de proposta. |
ANEXO IV | - Modelo de credenciamento |
ANEXO V | - Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação. |
ANEXO VI | - Declaração de fatos impeditivos. |
ANEXO VII | - Declaração ME ou EPP. |
ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X | - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei 9854 de 27 de outubro de 1999. - Minuta de ata de registro de preços. Minuta de termo de contrato. |
Mesquita, 25 de março de 2019.
XXXXX XXXX
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SECRETARIA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Governo e Administração.
2. OBJETO
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de estrutura e buffet para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita. Em anexo, descritivo das estruturas e dos equipamentos e serviços necessários para a realização dos eventos, tudo em conformidade com o disposto na lei federal n° 10.520/2002 e subsidiariamente na lei federal n° 8.666/1993, conforme estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. JUSTIFICATIVA
A atual administração tem atuado em diversas frentes que fazem o município crescer na área de infraestrutura e social – seja através da obtenção de recursos, por meio de convênios, ou através da realização de eventos sociais que promovam o bem-estar e a dignidade. São eventos de cultura, esporte, lazer, ações de cidadania, atendimento nos bairros, ações de saúde etc.
Assim, para realizar tais ações, é preciso que haja uma estrutura que seja capaz de atender as necessidades da gestão Municipal. Logo, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada na realização de eventos, com os seguintes serviços: em montagem de estrutura que seja compatível com o tamanho do evento a ser realizado, fornecimento de Coffee Break, Kits de lanches e Buffet.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução será de 24 horas, a contar da emissão do Termo de Autorização do serviço, a ser emitido por esta secretaria.
4.2. Sempre que houver solicitação, a empresa contratada deverá montar estrutura, som e iluminação e testá-los previamente com no mínimo de 02 horas antes do início de cada evento.
4.3. Realizar manutenção periódica nos equipamentos com o compromisso de oferecer sempre material de qualidade e em perfeitas condições de uso.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne ao pessoal a ser empregado na execução do objeto da presente contratação.
5.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
5.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
5.4 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros, respondendo por si e por seus sucessores.
5.5 Substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, os serviços, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização.
5.6 Em razão da natureza do serviço a ser executado montagem/desmontagem da estrutura deve-se ter sempre a presença de responsável técnico, legalmente credenciado.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que habilite a empresa e seus respectivos responsáveis técnicos nos ramos do objeto, com validade para o presente exercício, através de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro da validade até a data de entrega dos envelopes, estipulada no preâmbulo deste edital, na forma da Lei nº 5.194/66, com habilitação no ramo de engenharia civil.
6.2 Prova da licitante de possuir no seu quadro permanente, engenheiro civil, na data desta licitação, profissional(is) de nível(is) superior(es) detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação, através de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida e comprovação averbada pelo CREA, demonstrando sua(s) aptidão(ões) por já haver(em) sido responsável(is) técnico(s) por atividade(s) pertinente(s) e compatível(is) em características com objeto desta licitação.
6.3 A comprovação de possuir o licitante, profissional referenciado, vinculado no seu quadro permanente, detentor do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica será feita através de apresentação de cópia da CTPS do autor das páginas que contêm a qualificação e o Contrato de Trabalho; do(s) Contrato(s) Particular(es) de Prestação de Serviços; do(s) Contrato(s) de Trabalho por prazo determinado; ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado:
6.4 Em se tratando de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação do vinculo será realizada mediante a apresentação do Contrato Social, devidamente atualizado, registrado no órgão competente;
6.5 Para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da Certidão de Acervo Técnico (CAT), deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (consoante §1º, c/c o §10, do art. 30, da Lei nº 8.666/93), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico e devidamente averbado junto ao Conselho Regional competente, e já ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, englobando os principais serviços a serem executados durante o contrato decorrente da presente licitação.
6.6 A apresentação da documentação prevista no Item 5, somente será exigida das empresas que ofertarem preços para o lote 1 como condição de habilitação, sob pena de desclassificação.
6.7 Em razão da natureza do serviço a ser executado fornecimento de Coffee Break, Kits de lanches e Buffet, deve-se ter sempre uma etapa de amostragem do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar e que na realização desta etapa será dada ampla publicidade quanto ao acompanhamento de sua realização pelos demais licitantes, conforme posicionamento do TCU.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato do Contrato em diário oficial do Município ou em jornal de circulação utilizado pelo Município de Mesquita.
8. LOCAL DE EXECUÇÃO
A ser definido pela Secretaria Requisitante.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento se dará no prazo máximo de 30(trinta) dias, após a prestação do serviço pela contratada de cada evento realizado, no decorrer do prazo vigente, diante a necessidade dos eventos realizados pela Contratante, e após ao atesto do fiscal do Contrato..
10. INFORMAÇÕES DA SECRETARIA REQUISITANTE
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: 09:00h às 17:00h.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo, Administração, Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
ANEXO I
LOTE 1 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 04 | Unidade | PALCO COBERTO NAS DIMENSÕES DE ATÉ 12,0 M DE COMPRIMENTO POR 16,0 M DE LARGURA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COM PILARES COM TUBOS GALVANIZADOS DE DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½ POLEGADAS (48,30 MM), CONTRAVENTADOS EM TUBOS METÁLICOS, COM PISOS EM COMPENSADO NAVAL COM 15 MM DE ESPESSURA, ESTRUTURADOS E FIXADOS EM TUBOS E PERFIS METÁLICOS SEM A UTILIZAÇÃO DE PREGOS. AS BASES DEVERÃO SER MONTADAS SOBRE SAPATAS AJUSTÁVEIS EM PARAFUSOS METÁLICOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 ¼ POLEGADAS DE MODO A SE FAZER UM PERFEITO E SEGURO NIVELAMENTO DA ESTRUTURA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
2 | 04 | Unidade | PALCO, MODELO: DUAS ÁGUAS, COMPLEMENTO: ESTRUTURA COMPLETA CONTENDO COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO Q-30, Q-50 E BOX ESTRUTURAL EM FORMATO DUAS ÁGUAS, ÁREA DE 12M, COM LONA BRANCA POR FORA E PRETA POR DENTRO, PÉ DIREITO DA COBERTURA NO MÍNIMO DE 8M DE ALTURA; PROFUNDIDADE DE 10M; ACABAMENTO EM COMPENSADO NAVAL PINTADO NA COR PRETA E SOMBRITE NA COR PRETA; ESTRUTURA DE PISO EM PRANCHÕES DE METALON REVESTIDOS COM COMPENSADO NAVAL, COM ALTURA MÍNIMA 0,60M E MÁXIMA DE 2,20M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO; ESCADA DE ACESSO AO PALCO COM CORRIMÃO NAS LATERAIS DE ACORDO COM NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; RAMPA DE ACESSO MODULADA COM TAMANHO MÍNIMO DE 02M DE LARGURA, FORRADA COM PISO ANTIDERRAPANTE E CORRIMÃO NAS LATERAIS, ESTRUTURAS PARA PA FLY EM ALUMÍNIO TIPO Q30, Q50 E BOX ESTRUTURAL DEVIDAMENTE TRAVADAS E FIXADAS AO SOLO COM ALUMÍNIO TIPO Q30, Q50 E BOX ESTRUTURAL; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
3 | 36 | Unidade | PALCO EM Q30 06,00 X 4,00: 01 PALCO EM ESTRUTURA Q30 MEDINDO 06,00 MTS. DE LARGURA POR 04,00 MTS. DE PROFUNDIDADE; 0,60 MTS DE ALTURA DO SOLO AO PISO DO PALCO; 4,5M DE ALTURA DO PISO AO TETO; CARPETE PRETO OU CINZA; TETO EM FORMATO UMA ÁGUA COM XXXX XX0000 XXXX XXXXXX; GUARDA CORPO DE FUNDOS E LATERAIS COM 1,10 MTS DE ALTURA;01 ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO DE 2,00 MTS DE LARGURA;FECHAMENTO DE FUNDO EM SOMBRITE PRETO; ACABAMENTO DE SAIA EM TECIDO PRETO; 02 ASAS DE PA FLY MEDINDO 1,00 MT; DIÁRIA POR UNIDADE |
4 | 150 | Unidade | BARRICADA EM ALUMÍNIO MEDINDO 1,00 X 1,00M; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
5 | 200 | Unidade | TAPUME METÁLICO, DIÁRIA POR UNIDADE | ||
6 | 1500 | Unidade | GRADES DE PROTEÇÃO, MEDINDO 2M (DOIS METROS) DE COMPRIMENTO POR 1,3M (UM METRO E TRINTA CENTÍMETROS) DE ALTURA CADA, COM ENCAIXES LATERAIS, DIÁRIA POR UNIDADE | ||
7 | 200 m | Metros | ARQUIBANCADAS – DE FERRO, COM COBERTURA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200M DE EXTENSÃO, CONTENDO QUATRO NÍVEIS EM DEGRAUS, COM ASSENTO DE MADEIRA E ESCADA DE ACESSO (INSTALADA EM APENAS UM LADO DA AVENIDA). INCLUINDO MONTAGEM QUE DEVERÁ SER REALIZADA NO DIA ANTERIOR AO EVENTO, DESMONTAGEM NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO. DIÁRIA POR UNIDADE. | ||
8 | 06 | Unidade | CAMAROTES – ESTRUTURA TUBULAR PADRÃO, ACARPETADO, MEDINDO 10 X 5M .DIÁRIA POR UNIDADE. | ||
9 | 12 | Unidade | ESTANDES – ESTRUTURAS DE ESTANDES DIVISÓRIAS MEDINDO 3 X 3 A SEREM MONTADAS SOBRE PISOS METÁLICOS REVESTIDOS COM EMBORRACHAMENTO E/OU ACARPETADOS. DIÁRIA POR UNIDADE. | ||
1 0 | 30 | Unidade | TENDA 10 X 10 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 1 | 40 | Unidade | TENDA 6 X 6 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 2 | 80 | Unidade | TENDA 5 X 5 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 3 | 80 | Unidade | TENDA 4 X 4 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 4 | 200 | Unidade | TENDA 3 X 3, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 5 | 1000 | Metros | TRELIÇA DE ALUMÍNIO TIPO BOX TRUSS; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 6 | 08 | Unidade | CAMARIM EM ESTRUTURA OCTANORM OU SIMILAR 6X6, COBERTO COM TENDA. COMPOSIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS, PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, COM BORRACHA PARA AMORTIZAÇÃO DE VIBRAÇÃO, COR BRANCO LEITOSO E/OU FOSCO, ESTRUTURADA COM PERFIS DE ALUMÍNIO ADONISADO; TETO: PERGOLADO METÁLICO PARCIAL SEM E COM FORRO; TESTEIRA: NA COR BRANCA COM H=0,50M SOBRE O FRONTAL DO ESTANDE; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPATÍVEL CONFORME O TAMANHO DO ESTANDE/STANDES ; MÍNIMO DE 02 TOMADAS 110V; EQUIPADO COM: APARELHO DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS |
E/OU SUPERIOR, GELADEIRA, SOFA 02 LUGARES E ESPELHO, 01 MESA E 04 CADEIRAS, 01 LATA DE LIXO E 01 ARARA PRA FIGURINOS. DEVENDO SER INSTALADO COM PISO DE NIVELAMENTO DO SOLO; CARPETADO; DIÁRIA POR UNIDADE |
LOTE 2 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 500 | Unidade | BANHEIRO QUÍMICO MASCULINO - PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
2 | 500 | Unidade | BANHEIRO QUÍMICO FEMININO - PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
3 | 100 | Unidade | LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO MASCULINO/FEMININO (PNE). DIÁRIA POR UNIDADE |
LOTE 3 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 30 | Unidade | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM 250KVA DE POTÊNCIA, SEMI SILENCIADO, COM MOTOR A DIESEL E COMBUSTÍVEL INCLUÍDO, COMPOSTO DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL, 50,00M DE CABOS COMPATÍVEIS A SUA POTÊNCIA, 01 CAIXA DE BARRAMENTO E OPERADOR TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
2 | 04 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
3 | 08 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
4 | 20 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
5 | 4 | Unidade | PAINEL DE LED DE ALTA DEFINIÇÃO P-6, NAS MEDIDAS DE 3X2M (6M2), SUSTENTADOS POR ESTRUTURA EM BOX TRUSS TRELISSADO, Q25 OU Q30, COM EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS, FILMES, FOTOS, ÁUDIO E VÍDEO COM NOTEBOOK. DIÁRIA POR UNIDADE |
LOTE 4 | |||||
ITEM | QUANT. POR PESSOA | QTDE. TOTAL | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 800 | Unidade | ALMOÇO: COM 8 ITENS DE ALIMENTOS E BEBIDAS, SENDO: 1 ITEM DA CATEGORIA ENTRADAS ; 1 ITEM DA CATEGORIA PRATOS PRINCIPAL ; 3 ITENS DA CATEGORIA ACOMPANHAMENTOS ; SENDO UM ITEM DE CADA GRUPO. 1 ITEM DA CATEGORIA SOBREMESAS ; 2 ITENS DA CATEGORIA BEBIDAS , SENDO UM ITEM DO GRUPO 'SUCOS DE FRUTAS NATURAIS' E UM ITEM DO GRUPO 'REFRIGERANTES'. VALOR POR UNIDADE | ||
2 | 2000 | Unidade | COFFE BREAK, TIPO II, CARDÁPIO COMPOSTO POR NO MÍNIMO: 4 OPÇÕES DE SALGADOS TAIS COMO, ESFIRRA DE CARNE, EMPADINHA DE FRANGO, MINI SANDUICHES NATURAIS, COXINHA DE FRANGO, BOLINHA DE QUEIJO, PASTEIS DE CARNE, PASTEIS DE QUEIJO, RISOLES DE QUEIJO E PRESUNTO ENTRE OUTROS; 2 TIPOS DE DOCES, TAIS COMO BOLO DE CHOCOLATE, BOLO DE CENOURA, MOUSSE DE FRUTAS REGIONAIS, TORTAS DE FRUTAS, PUDIM ENTRE OUTROS; 2 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS REGIONAIS; ÁGUA MINERAL SEM GÁS; LEITE; CAFÉ; 2 OPÇÕES DE FRUTAS PEQUENAS (EX. UVA, BANANA, AMEIXA, NECTARINA, MAÇÃ, KIWI) 2 OPÇÕES DE FRUTAS GRANDES JÁ DESCASADAS (EX. ABACAXI, MELANCIA, MELÃO, MAMÃO). VALOR POR UNIDADE |
ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
LOTE 1 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 04 | Unidade | PALCO COBERTO NAS DIMENSÕES DE ATÉ 12,0 M DE COMPRIMENTO POR 16,0 M DE LARGURA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COM PILARES COM TUBOS GALVANIZADOS DE DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½ POLEGADAS (48,30 MM), CONTRAVENTADOS EM TUBOS METÁLICOS, COM PISOS EM COMPENSADO NAVAL COM 15 MM DE ESPESSURA, ESTRUTURADOS E FIXADOS EM TUBOS E PERFIS METÁLICOS SEM A UTILIZAÇÃO DE PREGOS. AS BASES DEVERÃO SER MONTADAS SOBRE SAPATAS AJUSTÁVEIS EM PARAFUSOS METÁLICOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 ¼ POLEGADAS DE MODO A SE FAZER UM PERFEITO E SEGURO NIVELAMENTO DA ESTRUTURA; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 4.914,31 | R$ 19.657,24 |
2 | 04 | Unidade | PALCO, MODELO: DUAS ÁGUAS, COMPLEMENTO: ESTRUTURA COMPLETA CONTENDO COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO Q-30, Q-50 E BOX ESTRUTURAL EM FORMATO DUAS ÁGUAS, ÁREA DE 12M, COM LONA BRANCA POR FORA E PRETA POR DENTRO, PÉ DIREITO DA COBERTURA NO MÍNIMO DE 8M DE ALTURA; PROFUNDIDADE DE 10M; ACABAMENTO EM COMPENSADO NAVAL PINTADO NA COR PRETA E SOMBRITE NA COR PRETA; ESTRUTURA DE PISO EM PRANCHÕES DE METALON REVESTIDOS COM COMPENSADO NAVAL, COM ALTURA MÍNIMA 0,60M E MÁXIMA DE 2,20M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO; ESCADA DE ACESSO AO PALCO COM CORRIMÃO NAS LATERAIS DE ACORDO COM NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; RAMPA DE ACESSO MODULADA COM TAMANHO MÍNIMO DE 02M DE LARGURA, FORRADA COM PISO ANTIDERRAPANTE E CORRIMÃO NAS LATERAIS, ESTRUTURAS PARA PA FLY EM ALUMÍNIO TIPO Q30, Q50 E BOX ESTRUTURAL DEVIDAMENTE TRAVADAS E FIXADAS AO SOLO COM ALUMÍNIO TIPO Q30, Q50 E BOX ESTRUTURAL; DIÁRIA POR UNIDADE | R$4.399,74 | R$17.598,96 |
3 | 36 | Unidade | PALCO EM Q30 06,00 X 4,00: 01 PALCO EM ESTRUTURA Q30 MEDINDO 06,00 MTS. DE LARGURA POR 04,00 MTS. DE PROFUNDIDADE; 0,60 MTS DE ALTURA DO SOLO AO PISO DO PALCO; 4,5M DE ALTURA DO PISO AO TETO; CARPETE PRETO OU CINZA; TETO EM FORMATO UMA ÁGUA COM XXXX XX0000 XXXX XXXXXX; GUARDA CORPO DE FUNDOS E LATERAIS COM 1,10 MTS DE ALTURA;01 ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO DE 2,00 MTS DE LARGURA;FECHAMENTO DE FUNDO EM SOMBRITE PRETO; ACABAMENTO DE SAIA EM TECIDO PRETO; 02 ASAS DE PA FLY MEDINDO 1,00 MT; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 2.300,00 | R$ 82.800,00 |
4 | 150 | Unidade | BARRICADA EM ALUMÍNIO MEDINDO 1,00 X 1,00M; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 99,57 | R$ 14.935,50 |
5 | 200 | Unidade | TAPUME METÁLICO, DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 50,50 | R$ 10.100,00 |
6 | 1500 | Unidade | GRADES DE PROTEÇÃO, MEDINDO 2M (DOIS METROS) DE COMPRIMENTO POR 1,3M (UM METRO E TRINTA CENTÍMETROS) DE ALTURA CADA, COM ENCAIXES LATERAIS, | R$ 35,01 | R$ 52.515,00 |
DIÁRIA POR UNIDADE | |||||
7 | 200 m | Metros | ARQUIBANCADAS – DE FERRO, COM COBERTURA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200M DE EXTENSÃO, CONTENDO QUATRO NÍVEIS EM DEGRAUS, COM ASSENTO DE MADEIRA E ESCADA DE ACESSO (INSTALADA EM APENAS UM LADO DA AVENIDA). INCLUINDO MONTAGEM QUE DEVERÁ SER REALIZADA NO DIA ANTERIOR AO EVENTO, DESMONTAGEM NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO. DIÁRIA POR UNIDADE. | R$ 635,33 | R$ 127.066,00 |
8 | 06 | Unidade | CAMAROTES – ESTRUTURA TUBULAR PADRÃO, ACARPETADO, MEDINDO 10 X 5M .DIÁRIA POR UNIDADE. | R$ 3.702,22 | R$ 22.213,32 |
9 | 12 | Unidade | ESTANDES – ESTRUTURAS DE ESTANDES DIVISÓRIAS MEDINDO 3 X 3 A SEREM MONTADAS SOBRE PISOS METÁLICOS REVESTIDOS COM EMBORRACHAMENTO E/OU ACARPETADOS. DIÁRIA POR UNIDADE. | R$ 1.660,55 | R$ 19.926,60 |
1 0 | 30 | Unidade | TENDA 10 X 10 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 1.519,16 | R$ 45.574,80 |
1 1 | 40 | Unidade | TENDA 6 X 6 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 836,,96 | R$ 33.478,40 |
1 2 | 80 | Unidade | TENDA 5 X 5 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 630,40 | R$ 50.432,00 |
1 3 | 80 | Unidade | TENDA 4 X 4 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 619,,50 | R$ 49.560,00 |
1 4 | 200 | Unidade | TENDA 3 X 3, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 359,68 | R$ 71.936,00 |
1 5 | 1000 | Metros | TRELIÇA DE ALUMÍNIO TIPO BOX TRUSS; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 43,21 | R$ 43.210,00 |
1 6 | 08 | Unidade | CAMARIM EM ESTRUTURA OCTANORM OU SIMILAR 6X6, COBERTO COM TENDA. COMPOSIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS, PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, COM BORRACHA PARA AMORTIZAÇÃO DE VIBRAÇÃO, COR BRANCO LEITOSO E/OU FOSCO, ESTRUTURADA COM PERFIS DE ALUMÍNIO ADONISADO; TETO: PERGOLADO METÁLICO PARCIAL SEM E COM FORRO; TESTEIRA: NA COR BRANCA COM H=0,50M SOBRE O FRONTAL DO ESTANDE; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPATÍVEL CONFORME O TAMANHO DO ESTANDE/STANDES ; MÍNIMO DE 02 TOMADAS 110V; EQUIPADO COM: APARELHO DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS E/OU SUPERIOR, GELADEIRA, SOFA 02 LUGARES E ESPELHO, 01 MESA E 04 CADEIRAS, 01 LATA DE LIXO E 01 ARARA PRA FIGURINOS. DEVENDO SER INSTALADO COM PISO DE NIVELAMENTO DO SOLO; CARPETADO; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 4.107,00 | R$ 32.856,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 693.859,82 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 500 | Unidade | BANHEIRO QUÍMICO MASCULINO - PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 226,86 | R$ 113.430,00 |
2 | 500 | Unidade | BANHEIRO QUÍMICO FEMININO - PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 226,86 | R$ 113.430,00 |
3 | 100 | Unidade | LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO MASCULINO/FEMININO (PNE). DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 300 | R$ 30.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 256.860,00 |
LOTE 3 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 30 | Unidade | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM 250KVA DE POTÊNCIA, SEMI SILENCIADO, COM MOTOR A DIESEL E COMBUSTÍVEL INCLUÍDO, COMPOSTO DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL, 50,00M DE CABOS COMPATÍVEIS A SUA POTÊNCIA, 01 CAIXA DE BARRAMENTO E OPERADOR TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 2.946,00 | R$ 88.380,00 |
2 | 04 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 17.0,63,60 | R$ 68.254,40 |
3 | 08 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 10.172,29 | R$ 81.378,32 |
4 | 20 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 4.220,76 | R$ 84.415,20 |
5 | 4 | Unidade | PAINEL DE LED DE ALTA DEFINIÇÃO P-6, NAS MEDIDAS DE 3X2M (6M2), SUSTENTADOS POR ESTRUTURA EM BOX TRUSS TRELISSADO, Q25 OU Q30, COM EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS, FILMES, FOTOS, ÁUDIO E VÍDEO COM NOTEBOOK. DIÁRIA POR UNIDADE | R$ 5.139,53 | R$ 20.558,12 |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | R$ 342.986,04 |
LOTE 4 | |||||
ITEM | QUANT. POR PESSOA | QTDE. TOTAL | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 800 | Unidade | ALMOÇO: COM 8 ITENS DE ALIMENTOS E BEBIDAS, SENDO: 1 ITEM DA CATEGORIA ENTRADAS ; 1 ITEM DA CATEGORIA PRATOS PRINCIPAL ; 3 ITENS DA CATEGORIA ACOMPANHAMENTOS ; SENDO UM ITEM DE CADA GRUPO. 1 ITEM DA CATEGORIA SOBREMESAS ; 2 ITENS DA CATEGORIA BEBIDAS , SENDO UM ITEM DO GRUPO 'SUCOS DE FRUTAS NATURAIS' E UM ITEM DO GRUPO 'REFRIGERANTES'. VALOR POR UNIDADE | R$ 54,76 | R$ 43.808,00 |
2 | 2000 | Unidade | COFFE BREAK, TIPO II, CARDÁPIO COMPOSTO POR NO MÍNIMO: 4 OPÇÕES DE SALGADOS TAIS COMO, ESFIRRA DE CARNE, EMPADINHA DE FRANGO, MINI SANDUICHES NATURAIS, COXINHA DE FRANGO, BOLINHA DE QUEIJO, PASTEIS DE CARNE, PASTEIS DE QUEIJO, RISOLES DE QUEIJO E PRESUNTO ENTRE OUTROS; 2 TIPOS DE DOCES, TAIS COMO BOLO DE CHOCOLATE, BOLO DE CENOURA, MOUSSE DE FRUTAS REGIONAIS, TORTAS DE FRUTAS, PUDIM ENTRE OUTROS; 2 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS REGIONAIS; ÁGUA MINERAL SEM GÁS; LEITE; CAFÉ; 2 OPÇÕES DE FRUTAS PEQUENAS (EX. UVA, BANANA, AMEIXA, NECTARINA, MAÇÃ, KIWI) 2 OPÇÕES DE FRUTAS GRANDES JÁ DESCASADAS (EX. ABACAXI, MELANCIA, MELÃO, MAMÃO). VALOR POR UNIDADE | R$ 19,00 | R$ 38.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | R$ 81.808,00 | ||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | R$ 1.375.513,86 |
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 1 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 04 | Unidade | PALCO COBERTO NAS DIMENSÕES DE ATÉ 12,0 M DE COMPRIMENTO POR 16,0 M DE LARGURA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COM PILARES COM TUBOS GALVANIZADOS DE DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½ POLEGADAS (48,30 MM), CONTRAVENTADOS EM TUBOS METÁLICOS, COM PISOS EM COMPENSADO NAVAL COM 15 MM DE ESPESSURA, ESTRUTURADOS E FIXADOS EM TUBOS E PERFIS METÁLICOS SEM A UTILIZAÇÃO DE PREGOS. AS BASES DEVERÃO SER MONTADAS SOBRE SAPATAS AJUSTÁVEIS EM PARAFUSOS METÁLICOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 ¼ POLEGADAS DE MODO A SE FAZER UM PERFEITO E SEGURO NIVELAMENTO DA ESTRUTURA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
2 | 04 | Unidade | PALCO, MODELO: DUAS ÁGUAS, COMPLEMENTO: ESTRUTURA COMPLETA CONTENDO COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO Q-30, Q-50 E BOX ESTRUTURAL EM FORMATO DUAS ÁGUAS, ÁREA DE 12M, COM LONA BRANCA POR FORA E PRETA POR DENTRO, PÉ DIREITO DA COBERTURA NO MÍNIMO DE 8M DE ALTURA; PROFUNDIDADE DE 10M; ACABAMENTO EM COMPENSADO NAVAL PINTADO NA COR PRETA E SOMBRITE NA COR PRETA; ESTRUTURA DE PISO EM PRANCHÕES DE METALON REVESTIDOS COM COMPENSADO NAVAL, COM ALTURA MÍNIMA 0,60M E MÁXIMA DE 2,20M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO; ESCADA DE ACESSO AO PALCO COM CORRIMÃO NAS LATERAIS DE ACORDO COM NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; RAMPA DE ACESSO MODULADA COM TAMANHO MÍNIMO DE 02M DE LARGURA, FORRADA COM PISO ANTIDERRAPANTE E CORRIMÃO NAS LATERAIS, ESTRUTURAS PARA PA FLY EM ALUMÍNIO TIPO Q30, Q50 E BOX ESTRUTURAL DEVIDAMENTE TRAVADAS E FIXADAS AO SOLO COM ALUMÍNIO TIPO Q30, Q50 E BOX ESTRUTURAL; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
3 | 36 | Unidade | PALCO EM Q30 06,00 X 4,00: 01 PALCO EM ESTRUTURA Q30 MEDINDO 06,00 MTS. DE LARGURA POR 04,00 MTS. DE PROFUNDIDADE; 0,60 MTS DE ALTURA DO SOLO AO PISO DO PALCO; 4,5M DE ALTURA DO PISO AO TETO; CARPETE PRETO OU CINZA; TETO EM FORMATO UMA ÁGUA COM XXXX XX0000 XXXX XXXXXX; GUARDA CORPO DE FUNDOS E LATERAIS COM 1,10 MTS DE ALTURA;01 ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO DE 2,00 MTS DE LARGURA;FECHAMENTO DE FUNDO EM SOMBRITE PRETO; ACABAMENTO DE SAIA EM TECIDO PRETO; 02 ASAS DE PA FLY MEDINDO 1,00 MT; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
4 | 150 | Unidade | BARRICADA EM ALUMÍNIO MEDINDO 1,00 X 1,00M; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
5 | 200 | Unidade | TAPUME METÁLICO, DIÁRIA POR UNIDADE | ||
6 | 1500 | Unidade | GRADES DE PROTEÇÃO, MEDINDO 2M (DOIS METROS) DE COMPRIMENTO POR 1,3M (UM METRO E TRINTA CENTÍMETROS) DE ALTURA CADA, COM ENCAIXES LATERAIS, DIÁRIA POR UNIDADE |
7 | 200 m | Metros | ARQUIBANCADAS – DE FERRO, COM COBERTURA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200M DE EXTENSÃO, CONTENDO QUATRO NÍVEIS EM DEGRAUS, COM ASSENTO DE MADEIRA E ESCADA DE ACESSO (INSTALADA EM APENAS UM LADO DA AVENIDA). INCLUINDO MONTAGEM QUE DEVERÁ SER REALIZADA NO DIA ANTERIOR AO EVENTO, DESMONTAGEM NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO. DIÁRIA POR UNIDADE. | ||
8 | 06 | Unidade | CAMAROTES – ESTRUTURA TUBULAR PADRÃO, ACARPETADO, MEDINDO 10 X 5M .DIÁRIA POR UNIDADE. | ||
9 | 12 | Unidade | ESTANDES – ESTRUTURAS DE ESTANDES DIVISÓRIAS MEDINDO 3 X 3 A SEREM MONTADAS SOBRE PISOS METÁLICOS REVESTIDOS COM EMBORRACHAMENTO E/OU ACARPETADOS. DIÁRIA POR UNIDADE. | ||
1 0 | 30 | Unidade | TENDA 10 X 10 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 1 | 40 | Unidade | TENDA 6 X 6 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 2 | 80 | Unidade | TENDA 5 X 5 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 3 | 80 | Unidade | TENDA 4 X 4 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 4 | 200 | Unidade | TENDA 3 X 3, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 5 | 1000 | Metros | TRELIÇA DE ALUMÍNIO TIPO BOX TRUSS; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 6 | 08 | Unidade | CAMARIM EM ESTRUTURA OCTANORM OU SIMILAR 6X6, COBERTO COM TENDA. COMPOSIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS, PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, COM BORRACHA PARA AMORTIZAÇÃO DE VIBRAÇÃO, COR BRANCO LEITOSO E/OU FOSCO, ESTRUTURADA COM PERFIS DE ALUMÍNIO ADONISADO; TETO: PERGOLADO METÁLICO PARCIAL SEM E COM FORRO; TESTEIRA: NA COR BRANCA COM H=0,50M SOBRE O FRONTAL DO ESTANDE; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPATÍVEL CONFORME O TAMANHO DO ESTANDE/STANDES ; MÍNIMO DE 02 TOMADAS 110V; EQUIPADO COM: APARELHO DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS E/OU SUPERIOR, GELADEIRA, SOFA 02 LUGARES E ESPELHO, 01 MESA E 04 CADEIRAS, 01 LATA DE LIXO E 01 ARARA PRA FIGURINOS. DEVENDO SER INSTALADO COM PISO DE NIVELAMENTO DO SOLO; CARPETADO; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 500 | Unidade | BANHEIRO QUÍMICO MASCULINO - PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
2 | 500 | Unidade | BANHEIRO QUÍMICO FEMININO - PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
3 | 100 | Unidade | LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO MASCULINO/FEMININO (PNE). DIÁRIA POR UNIDADE | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 |
LOTE 3 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 30 | Unidade | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM 250KVA DE POTÊNCIA, SEMI SILENCIADO, COM MOTOR A DIESEL E COMBUSTÍVEL INCLUÍDO, COMPOSTO DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL, 50,00M DE CABOS COMPATÍVEIS A SUA POTÊNCIA, 01 CAIXA DE BARRAMENTO E OPERADOR TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
2 | 04 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
3 | 08 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
4 | 20 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
5 | 4 | Unidade | PAINEL DE LED DE ALTA DEFINIÇÃO P-6, NAS MEDIDAS DE 3X2M (6M2), SUSTENTADOS POR ESTRUTURA EM BOX TRUSS TRELISSADO, Q25 OU Q30, COM EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS, FILMES, FOTOS, ÁUDIO E VÍDEO COM NOTEBOOK. DIÁRIA POR UNIDADE | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 |
LOTE 4 | |||||
ITEM | QUANT. POR PESSOA | QTDE. TOTAL | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 800 | Unidade | ALMOÇO: COM 8 ITENS DE ALIMENTOS E BEBIDAS, SENDO: 1 ITEM DA CATEGORIA ENTRADAS ; 1 ITEM DA CATEGORIA PRATOS PRINCIPAL ; 3 ITENS DA CATEGORIA ACOMPANHAMENTOS ; SENDO UM ITEM DE CADA GRUPO. 1 ITEM DA CATEGORIA SOBREMESAS ; 2 ITENS DA CATEGORIA BEBIDAS , SENDO UM ITEM DO GRUPO 'SUCOS DE FRUTAS NATURAIS' E UM ITEM DO GRUPO 'REFRIGERANTES'. VALOR POR UNIDADE | ||
2 | 2000 | Unidade | COFFE BREAK, TIPO II, CARDÁPIO COMPOSTO POR NO MÍNIMO: 4 OPÇÕES DE SALGADOS TAIS COMO, ESFIRRA DE CARNE, EMPADINHA DE FRANGO, MINI SANDUICHES NATURAIS, COXINHA DE FRANGO, BOLINHA DE QUEIJO, PASTEIS DE CARNE, PASTEIS DE QUEIJO, RISOLES DE QUEIJO E PRESUNTO ENTRE OUTROS; 2 TIPOS DE DOCES, TAIS COMO BOLO DE CHOCOLATE, BOLO DE CENOURA, MOUSSE DE FRUTAS REGIONAIS, TORTAS DE FRUTAS, PUDIM ENTRE OUTROS; 2 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS REGIONAIS; ÁGUA MINERAL SEM GÁS; LEITE; CAFÉ; 2 OPÇÕES DE FRUTAS PEQUENAS (EX. UVA, BANANA, AMEIXA, NECTARINA, MAÇÃ, KIWI) 2 OPÇÕES DE FRUTAS GRANDES JÁ DESCASADAS (EX. ABACAXI, MELANCIA, MELÃO, MAMÃO). VALOR POR UNIDADE | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES |
O preço total dos lotes é de R$ (por extenso).
O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições para fiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital do Pregão Presencial nº 07/2019 (1º REMARCAÇÃO)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ref.: PREGÃO Nº 07/2019 (1º REMARCAÇÃO).
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em atendimento ao disposto no Edital de Pregão nº XXX/XXX, vem credenciar o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX, para representá-la em todas as fases relativas ao procedimento licitatório em epígrafe, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, dar ou desistir de lances, receber notificações, interpor ou desistir de recursos, assinar documentos, conhecer decisões e o que mais for pertinente ao certame.
Mesquita, em XXX de XXXXXXXXX de XXXX.
Carimbo e assinatura do responsável legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO SRP Nº 07/2019 (1º REMARCAÇÃO).
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 07/2019 (1º REMARCAÇÃO), Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
/ / (data)
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(modelo)
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 07/2019 (1º REMARCAÇÃO)
(nome da empresa) -, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, em de de .
Assinatura do representante legal
Carimbo CNPJ
(Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: (Identificação da Licitação)
[nome da empresa}, [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n° [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n° [xxxx], inscrito no CPF sob o n° [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
0BS: Deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa.
Mesquita, .............de .........de ....................... .
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................. e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Rio de Janeiro, de de
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /201_, DECORRENTE DO PREGÃO
PRESENCIAL – SRP N° MESQUITA/RJ.
/201_, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE
MUNICÍPIO DE MESQUITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.132.090/0001-25, neste ato representado pelo(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Secretário(a) Municipal Governo, Administração e Planejamento, Sr(a). ,
(nacionalidade), (estado civil), portador(a) do documento de identidade nº , emitido pelo (órgão expedidor), inscrito(a) no CPF sob o n° , residente de domiciliado(a) em denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em conformidade com o resultado do julgamento das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP
nº /20XX consubstanciado na Ata da Sessão realizada no dia / / , oriunda do processo administrativo nº xx/xxxx/XX devidamente homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em / / , tendo sido fornecido o menor preço por item a(s sociedade(s) empresária(s) , inscrita(s) no CNPJ sob o(s) n°(s
, com endereço na
,
)
)
,
RESOLVE, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, bem como do Decreto Municipal nº 616/2008 e das demais normas legais aplicáveis, Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de estrutura e buffet para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita, em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA(S) FORNECEDORA/CONTRATADA(S)
É (são) denominada(s) fornecedora/contratada(s):
1. (nome/razão social), inscrita no CNPJ sob o n° ,
com endereço na
(nome do representante legal),
, representada por:
(nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n° , expedida
pelo , inscrito no CPF sob o n° . Itens n°s .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de estrutura e buffet para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referencia e seus anexos:
LOTE 1 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 04 | Unidade | PALCO COBERTO NAS DIMENSÕES DE ATÉ 12,0 M DE COMPRIMENTO POR 16,0 M DE LARGURA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COM PILARES COM TUBOS GALVANIZADOS DE DIÂMETRO MÍNIMO DE 1 ½ POLEGADAS |
(48,30 MM), CONTRAVENTADOS EM TUBOS METÁLICOS, COM PISOS EM COMPENSADO NAVAL COM 15 MM DE ESPESSURA, ESTRUTURADOS E FIXADOS EM TUBOS E PERFIS METÁLICOS SEM A UTILIZAÇÃO DE PREGOS. AS BASES DEVERÃO SER MONTADAS SOBRE SAPATAS AJUSTÁVEIS EM PARAFUSOS METÁLICOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1 ¼ POLEGADAS DE MODO A SE FAZER UM PERFEITO E SEGURO NIVELAMENTO DA ESTRUTURA; DIÁRIA POR UNIDADE | |||||
2 | 04 | Unidade | PALCO, MODELO: DUAS ÁGUAS, COMPLEMENTO: ESTRUTURA COMPLETA CONTENDO COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TIPO Q-30, Q-50 E BOX ESTRUTURAL EM FORMATO DUAS ÁGUAS, ÁREA DE 12M, COM LONA BRANCA POR FORA E PRETA POR DENTRO, PÉ DIREITO DA COBERTURA NO MÍNIMO DE 8M DE ALTURA; PROFUNDIDADE DE 10M; ACABAMENTO EM COMPENSADO NAVAL PINTADO NA COR PRETA E SOMBRITE NA COR PRETA; ESTRUTURA DE PISO EM PRANCHÕES DE METALON REVESTIDOS COM COMPENSADO NAVAL, COM ALTURA MÍNIMA 0,60M E MÁXIMA DE 2,20M DE ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO; ESCADA DE ACESSO AO PALCO COM CORRIMÃO NAS LATERAIS DE ACORDO COM NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS; RAMPA DE ACESSO MODULADA COM TAMANHO MÍNIMO DE 02M DE LARGURA, FORRADA COM PISO ANTIDERRAPANTE E CORRIMÃO NAS LATERAIS, ESTRUTURAS PARA PA FLY EM ALUMÍNIO TIPO Q30, Q50 E BOX ESTRUTURAL DEVIDAMENTE TRAVADAS E FIXADAS AO SOLO COM ALUMÍNIO TIPO Q30, Q50 E BOX ESTRUTURAL; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
3 | 36 | Unidade | PALCO EM Q30 06,00 X 4,00: 01 PALCO EM ESTRUTURA Q30 MEDINDO 06,00 MTS. DE LARGURA POR 04,00 MTS. DE PROFUNDIDADE; 0,60 MTS DE ALTURA DO SOLO AO PISO DO PALCO; 4,5M DE ALTURA DO PISO AO TETO; CARPETE PRETO OU CINZA; TETO EM FORMATO UMA ÁGUA COM XXXX XX0000 XXXX XXXXXX; GUARDA CORPO DE FUNDOS E LATERAIS COM 1,10 MTS DE ALTURA;01 ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO DE 2,00 MTS DE LARGURA;FECHAMENTO DE FUNDO EM SOMBRITE PRETO; ACABAMENTO DE SAIA EM TECIDO PRETO; 02 ASAS DE PA FLY MEDINDO 1,00 MT; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
4 | 150 | Unidade | BARRICADA EM ALUMÍNIO MEDINDO 1,00 X 1,00M; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
5 | 200 | Unidade | TAPUME METÁLICO, DIÁRIA POR UNIDADE | ||
6 | 1500 | Unidade | GRADES DE PROTEÇÃO, MEDINDO 2M (DOIS METROS) DE COMPRIMENTO POR 1,3M (UM METRO E TRINTA CENTÍMETROS) DE ALTURA CADA, COM ENCAIXES LATERAIS, DIÁRIA POR UNIDADE | ||
7 | 200 m | Metros | ARQUIBANCADAS – DE FERRO, COM COBERTURA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200M DE EXTENSÃO, CONTENDO QUATRO NÍVEIS EM DEGRAUS, COM ASSENTO DE MADEIRA E ESCADA DE ACESSO (INSTALADA EM APENAS UM LADO DA AVENIDA). INCLUINDO MONTAGEM QUE DEVERÁ SER REALIZADA NO DIA ANTERIOR AO EVENTO, DESMONTAGEM NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS ENCERRAMENTO DO EVENTO. DIÁRIA POR UNIDADE. | ||
8 | 06 | Unidade | CAMAROTES – ESTRUTURA TUBULAR PADRÃO, ACARPETADO, MEDINDO 10 X 5M .DIÁRIA POR UNIDADE. | ||
9 | 12 | Unidade | ESTANDES – ESTRUTURAS DE ESTANDES DIVISÓRIAS MEDINDO 3 X 3 A SEREM MONTADAS SOBRE PISOS METÁLICOS |
REVESTIDOS COM EMBORRACHAMENTO E/OU ACARPETADOS. DIÁRIA POR UNIDADE. | |||||
1 0 | 30 | Unidade | TENDA 10 X 10 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 1 | 40 | Unidade | TENDA 6 X 6 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 2 | 80 | Unidade | TENDA 5 X 5 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 3 | 80 | Unidade | TENDA 4 X 4 NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 4 | 200 | Unidade | TENDA 3 X 3, NO ESTILO PIRAMIDAL COM BASE EM ESTRUTURA METÁLICA; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 5 | 1000 | Metros | TRELIÇA DE ALUMÍNIO TIPO BOX TRUSS; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
1 6 | 08 | Unidade | CAMARIM EM ESTRUTURA OCTANORM OU SIMILAR 6X6, COBERTO COM TENDA. COMPOSIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS, PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, COM BORRACHA PARA AMORTIZAÇÃO DE VIBRAÇÃO, COR BRANCO LEITOSO E/OU FOSCO, ESTRUTURADA COM PERFIS DE ALUMÍNIO ADONISADO; TETO: PERGOLADO METÁLICO PARCIAL SEM E COM FORRO; TESTEIRA: NA COR BRANCA COM H=0,50M SOBRE O FRONTAL DO ESTANDE; INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPATÍVEL CONFORME O TAMANHO DO ESTANDE/STANDES ; MÍNIMO DE 02 TOMADAS 110V; EQUIPADO COM: APARELHO DE AR CONDICIONADO 10.000 BTUS E/OU SUPERIOR, GELADEIRA, SOFA 02 LUGARES E ESPELHO, 01 MESA E 04 CADEIRAS, 01 LATA DE LIXO E 01 ARARA PRA FIGURINOS. DEVENDO SER INSTALADO COM PISO DE NIVELAMENTO DO SOLO; CARPETADO; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 500 | Unidade | BANHEIRO QUÍMICO MASCULINO - PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
2 | 500 | Unidade | BANHEIRO QUÍMICO FEMININO - PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL; DIÁRIA POR UNIDADE |
3 | 100 | Unidade | LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO MASCULINO/FEMININO (PNE). DIÁRIA POR UNIDADE | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 |
LOTE 3 | |||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 30 | Unidade | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM 250KVA DE POTÊNCIA, SEMI SILENCIADO, COM MOTOR A DIESEL E COMBUSTÍVEL INCLUÍDO, COMPOSTO DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL, 50,00M DE CABOS COMPATÍVEIS A SUA POTÊNCIA, 01 CAIXA DE BARRAMENTO E OPERADOR TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
2 | 04 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
3 | 08 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE MEDIO PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
4 | 20 | Unidade | SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE; DIÁRIA POR UNIDADE | ||
5 | 4 | Unidade | PAINEL DE LED DE ALTA DEFINIÇÃO P-6, NAS MEDIDAS DE 3X2M (6M2), SUSTENTADOS POR ESTRUTURA EM BOX TRUSS TRELISSADO, Q25 OU Q30, COM EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS, FILMES, FOTOS, ÁUDIO E VÍDEO COM NOTEBOOK. DIÁRIA POR UNIDADE | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 |
LOTE 4 | |||||
ITEM | QUANT. POR PESSOA | QTDE. TOTAL | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 800 | Unidade | ALMOÇO: COM 8 ITENS DE ALIMENTOS E BEBIDAS, SENDO: 1 ITEM DA CATEGORIA ENTRADAS ; 1 ITEM DA CATEGORIA PRATOS PRINCIPAL ; 3 ITENS DA CATEGORIA ACOMPANHAMENTOS ; SENDO UM ITEM DE CADA GRUPO. 1 ITEM DA CATEGORIA SOBREMESAS ; 2 ITENS DA CATEGORIA BEBIDAS , SENDO UM ITEM DO GRUPO 'SUCOS DE FRUTAS NATURAIS' E UM ITEM DO GRUPO 'REFRIGERANTES'. VALOR POR UNIDADE | ||
2 | 2000 | Unidade | COFFE BREAK, TIPO II, CARDÁPIO COMPOSTO POR NO MÍNIMO: 4 OPÇÕES DE SALGADOS TAIS COMO, ESFIRRA DE CARNE, EMPADINHA DE FRANGO, MINI SANDUICHES NATURAIS, COXINHA DE FRANGO, BOLINHA DE QUEIJO, PASTEIS DE CARNE, PASTEIS DE QUEIJO, RISOLES DE QUEIJO E PRESUNTO ENTRE OUTROS; 2 TIPOS DE DOCES, TAIS COMO BOLO DE CHOCOLATE, BOLO DE CENOURA, |
MOUSSE DE FRUTAS REGIONAIS, TORTAS DE FRUTAS, PUDIM ENTRE OUTROS; 2 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS REGIONAIS; ÁGUA MINERAL SEM GÁS; LEITE; CAFÉ; 2 OPÇÕES DE FRUTAS PEQUENAS (EX. UVA, BANANA, AMEIXA, NECTARINA, MAÇÃ, KIWI) 2 OPÇÕES DE FRUTAS GRANDES JÁ DESCASADAS (EX. ABACAXI, MELANCIA, MELÃO, MAMÃO). VALOR POR UNIDADE | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da Data da publicação de seu extrato no Diário Oficial ou em jornal de circulação utilizado pelo Município de Mesquita para a divulgação de seus atos oficiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência da presente ata não obriga o Município de Mesquita a firmar contratações dela decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Em razão do prazo pactuado no caput desta Cláusula, é vedada a prorrogação da vigência da presente ata, por força do limite previsto no art. 15, § 3°, III, da Lei Federal 8.666/1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O estabelecimento de prazo inicial de vigência ou de prorrogação que supere o limite previsto no parágrafo art. 15, § 3°, III, da Lei Federal 8.666/1993 acarretará na nulidade desta Ata de Registro de Preços, promovendo-se, neste caso, realização de novo procedimento licitatório, conforme necessidade da Administração Pública, observando-se, para tanto, o prazo de validade das propostas readequadas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame às fls. do Processo Administrativo n° 08/9224/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento será o Órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial SRP n° /201_ e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, sempre que solicitado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados pelo Município de Mesquita e que as fornecedora/contratadas qualificadas nesta ata estejam de acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As aquisições e/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Governo e Administração Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, competindo-lhe:
a) Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
b) Monitorar os preços dos produtos ou serviços, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
c) Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da Administração Pública que se interesse em aderir à presente Ata;
f) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
Conforme a necessidade do Município serão realizadas, sempre que necessárias, as contratações para o atendimento do objeto licitado, respeitados os limites quantitativos contidos na Cláusula Segunda desta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As questões relativas à garantia, assistência técnica (se houver) ou demais obrigações futuras decorrentes do objeto licitado serão tratadas no contrato, seguindo o disposto no termo de referência e no Edital de Pregão presencial SRP n° /201_, que integram o processo administrativo n° 08/9224/2018
PARÁGRAFO SEGUNDO. Será exigido da FORNECEDORA/CONTRATADA CONTRATADA o cumprimento de todas as exigências relativas à aquisição estabelecidas no Edital do Pregão Presencial SRP n° /20 _, no seu termo de referência e nesta Ata de Registro de Preços, que integrarão o contrato a ser formalizado independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Para fins de cumprimento do objeto, não será admitida:
a) A contratação de fornecedores suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal de Mesquita Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993;
b) A contratação e o fornecimento por fornecedor já incurso na pena do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA
O prazo de execução dos serviços, será de 12 (doze) meses, contados a partir da solicitação de entrega pelo CONTRATANTE, com a emissão da respectiva nota de empenho, de forma parcelada, de acordo com o projeto básico e o instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Deverá a FORNECEDORA/CONTRATADA informar em sua proposta de preços o endereço do correio eletrônico, que será utilizado pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Defesa Civil para o envio do pedido.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os serviços serão divididos em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar os recursos e as peculiaridades do mercado, visando a economicidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso ocorra entrega de serviços em desacordo com as especificações ou que apresentem avarias ou quaisquer desconformidades, estes serão devolvidos à FORNECEDORA/CONTRATADA, que deverá promover a substituição imediata, sem ônus para o MUNICÍPIO, a fim de não causar transtornos na programação de execução.
PARÁGRAFO QUARTO. Todas as despesas de transporte dos materiais/produtos (frete), quando solicitada, e das retiradas/reposições, nos casos de desconformidades ou garantia (se houver), correrão por conta da FORNECEDORA/CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO. As entregas dos serviços serão feitas nos locais indicados pela Secretaria Requisitante, acompanhadas das cópias do pedido enviado por correio eletrônico, da nota de empenho e da DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
PARÁGRAFO SEXTO. Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento poderá solicitar que as entregas ocorram diretamente nos locais a serem atendidos pela demanda, desde que previamente definido no termo de referência ou no Edital do Pregão Presencial SRP n° /201_.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do MUNICÍPIO especialmente designado(s) conforme ato de nomeação, obedecendo-se ao disposto na Instrução Normativa CGM n° 03/2015.
PARÁGRAFO OITAVO. O objeto desta ata será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, mediante termo circunstanciado, contados da comunicação escrita, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento provisório, mediante verificação da qualidade e quantidade dos materiais, de forma a comprovar o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO XXXX. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal de Mesquita.
PARÁGRAFO DÉCIMO. Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Projeto Básico deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEITO. A FORNECEDORA/CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da
FORNECEDORA/CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Cumprir fielmente as cláusulas desta Ata;
b) efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA/CONTRATADA, nas condições previamente estabelecidas no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta de preços;
c) fornecer à FORNECEDORA/CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
d) exercer a fiscalização do contrato;
e) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e neste instrumento;
f) permitir o acesso dos empregados da FORNECEDORA/CONTRATADA, a fim de que possam executar o fornecimento, desde que previamente identificados e portando crachás da empresa;
g) prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela FORNECEDORA/CONTRATADA, pertinentes ao objeto desta Ata;
h) zelar pelo bom andamento da presente Xxx, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata;
I) outras obrigações definidas no projeto básico, no instrumento convocatório e nos contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA
Constituem obrigações da FORNECEDORA/CONTRATADA:
a) entregar os materiais na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento dos materiais;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto;
d) comunicar ao Fiscal da Ata, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) fazer minucioso exame das especificações dos materiais, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar a fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou da execução de serviços, inadequados ou desconformes com as especificações;
g) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao MUNICÍPIO ou terceiros;
h) manter, durante toda a duração desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
i) se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne ao pessoal a ser empregado na execução do objeto deste contrato e pertencente aos quadros da FORNECEDORA/CONTRATADA.
j) outras obrigações definidas no projeto básico, no instrumento convocatório e nos contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE
A FORNECEDORA/CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO. A FORNECEDORA/CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o ÓRGÃO GERENCIADOR, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da FORNECEDORA/CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, com a entrega dos materiais solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como apresentação de nota fiscal/fatura que será devidamente recebida e atestada pela fiscalização do contrato no local de entrega estabelecido neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da FORNECEDORA/CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Para o pagamento, a FORNECEDORA/CONTRATADA deverá se manter nas mesmas condições documentais exigidas para sua habilitação, ficando condicionado à apresentação dos comprovantes de pagamento dos encargos sociais do mês anterior e imposto pertinente ao fornecimento, contemplando a regularidade perante o INSS e o FGTS.
PARÁGRAFO QUARTO. Poderá ser realizada consulta prévia ao SICAF, ao Cadastro Municipal ou outra fonte prevista na legislação vigente, para fins de verificação da regularidade da FORNECEDORA/CONTRATADA, devendo seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo de pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO. Caso a FORNECEDORA/CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a cópia do termo de opção.
PARÁGRAFO SEXTO. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à
FORNECEDORA/CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês,
calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato e no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5 % ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VALIDADE DOS ITENS
A CONTRATADA deverá fornecer prazo de validade observando o disposto na Lei Federal 8.078/1990, obrigando-se a substituir o serviço que apresentar vício ou defeito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. São considerados impróprios para uso:
I - os itens cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de apresentação;
III - os itens que, por qualquer motivo, sejam inadequados ao fim a que se destinam.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de validade dos itens deve constar de forma clara na embalagem ou em compartimento específico utilizado pelas normas técnicas pertinentes, dependendo das características de cada serviço, observando o disposto no art. 31 da Lei Federal 8.078/1990.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Aos itens que exijam garantia, deverá ser observado, conforme o caso:
a) o prazo previamente definido em legislação, devendo a garantia contratual ser complementar à legal e ser conferida mediante termo escrito, conforme estabelece o art. 50 da Lei Federal 8.078/1990; ou
b) o prazo previamente definido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Termo de Referência, se houver, ou no Edital do Pregão Presencial SRP n° / , ressalvado prazo de garantia maior previsto, aplicando-se este último de forma mais benéfica ao MUNICÍPIO;
PARÁGRAFO QUARTO. Em caso de ocorrência ao previsto na parte final da alínea “b” do parágrafo terceiro desta cláusula, será aplicado, conjuntamente, o disposto na alínea “a”.
PARÁGRAFO QUINTO. Em caso de prorrogação da vigência do contrato decorrente de aplicação desta ata, a garantia oferecida deverá ser prorrogada por período razoável ao convencionado no termo aditivo, salvo no caso previsto na parte final do caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo para compatibilização com o usualmente praticado no mercado e observado o princípio da economicidade, com vistas à obtenção de melhor vantagem para o MUNICÍPIO, conforme o disposto na Lei Federal 8.666/1993 e legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
O registro da FORNECEDORA/CONTRATADA poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa e mediante despacho da autoridade competente, nas seguintes hipóteses:
I) A pedido da FORNECEDORA/CONTRATADA, quando:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; ou
b) quando o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
a) a fornecedora/contratada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) a fornecedora/contratada perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
d) a fornecedora/contratada não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) a fornecedora/contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO, através da Procuradoria Geral do Município, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais participantes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA INEXECUÇÃO, DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
A inexecução total ou parcial do objeto e a inadimplência ensejarão as penalidades dos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal n° 616/2008.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a FORNECEDORA/CONTRATADA à multa de 1% (um) por cento ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da legislação civil e se, prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo MUNICÍPIO e da aplicação das sanções previstas no Edital do Pregão Presencial SRP n° /201_.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à FORNECEDORA/CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A declaração de rescisão contratual, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Mesquita.
PARÁGRAFO QUARTO. Decretada a extinção contratual sem que caiba culpa à FORNECEDORA/CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento pela execução do objeto até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO. Das decisões que aplicam penalidades cabem os recursos, os prazos e procedimentos previstos nos art. 109 da Lei Federal 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEXTO. A todos os procedimentos envolvendo a interposição de recursos administrativos serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Declarada a(s) licitante(s) vencedora(s), será(ão) a(s) mesma(s) convocada(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assine(m) a presente Ata de Registro de Preços, a contar da notificação conforme o previsto no subitem 21.5 do Edital do Pregão Presencial SRP n° /201_.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo previsto nesta cláusula ser prorrogado por uma vez, por igual período, aplicando-se os termos do art. 64 da Lei Federal 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Garantida a defesa prévia ao interessado, o MUNICÍPIO poderá aplicar as sanções definidas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo do disposto no Edital do Pregão Presencial SRP n° /201_.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram a presente Ata de Registro de Preços:
a) o Edital do Pregão Presencial SRP n° /201_ e seus respectivos anexos, incluindo o termo de referência;
b) A(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente instrumento fica vinculado ao edital de licitação e à proposta da(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do art. 55, XI, da Lei Federal n° 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Após a assinatura deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta da FORNECEDORA/CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Mesquita, de de 201_.
MUNICÍPIO DE MESQUITA
FORNECEDORA/CONTRATADA
Testemunhas: Nome CPF | Nome CPF |
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. /201_, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE MESQUITA, COMO CONTRATANTE E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA , COMO CONTRATADA.
MUNICÍPIO DE MESQUITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.132.090/0001-25, neste ato representado pelo Ilustríssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Governo, Administração e Planejamento, Sr(a). , Sr.
, (nacionalidade), (estado civil), portador(a) do documento de identidade nº , expedido pelo , inscrito(a) no CPF/MF sob o n° , doravante denominado CONTRATANTE e a sociedade empresária/sociedade civil , situada na Xxx
xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , (nacionalidade), (estado civil), portador(a) do documento de identidade nº , expedido pelo , residente e domiciliado(a) na
, resolvem celebrar o presente Contrato de Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de estrutura e buffet para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita, com fundamento no processo administrativo n° xx/xxxx, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações e, no que couber, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente CONTRATO é Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de estrutura e buffet para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no termo de referência, na Proposta da Contratada e nas disposições deste Contrato, bem como no contido no procedimento administrativo nº 08/9224/2018
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As especificações dos serviços que serão executados constam do termo de referência e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no D.O ou em jornal de circulação utilizado pelo Município de Mesquita para divulgação de seus atos oficiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo contratual poderá ser prorrogado, desde que sejam devidamente justificadas pelo contratante em processo administrativo as razões que ensejam a prorrogação contratual, sem prejuízo das exigências previstas no art. 57, §§ 1° a 4°, da Lei Federal 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a prorrogação depois de expirada a vigência do prazo contratual definido no caput desta cláusula, considerando o disposto na Deliberação n° 262, de 02 de dezembro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece diretrizes aos órgãos e entidades da administração pública municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA promoverá a assinatura deste instrumento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, podendo este prazo ser prorrogado por uma vez, por igual período, aplicando-se os termos do art. 64 da Lei Federal 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO. Para fins de cumprimento do objeto, não será admitida:
a) A contratação de fornecedores suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal de Mesquita Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993;
b) A contratação e o fornecimento por fornecedor já incurso na pena do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do termo de referência da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais indicados no termo de referência e na Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável, atendendo a determinações e exigências formuladas pela CONTRATANTE;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei Federal nº 8.666/1993, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar, quando solicitado, relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, equipamentos, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à contratação de pessoal a ser empregado na execução dos serviços ora contratados;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros, respondendo por si e por seus sucessores;
o) tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos serviços;
p) substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, os serviços, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
q) atender a todas as condições contidas no projeto básico e no edital de licitação, inclusive quanto às obrigações previamente definidas pelo órgão solicitante;
r) efetuar, sem qualquer ônus para o Município, no tempo determinado por este, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificdos no serviço, sempre que a ela imputáveis;
s) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
t) executar quaisquer modificações das especificações ou do projeto somente após a aprovação das mesmas pelo Município;
u) substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, os serviços, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido, somente possível de aferição com a devida utilização.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA MANUTENÇÃO DA UNIDADE - SEMGAP: 20.2004.2012 ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSO: 00
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seja necessário, as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início, observando-se, para tanto, ao previsto no art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
R$ ( ),
Dá-se a este contrato o valor total de
pela contratada quando da realização do procedimento licitatório.
conforme a proposta de preços apresentada
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do termo de referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s), conforme ato de nomeação, observando-se o disposto na Instrução Normativa n° 003/2015 da Controladoria Geral do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
c) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
d) definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, mediante verificação da qualidade e quantidade do serviço, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal de Mesquita.
PARÁGRAFO QUARTO. Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO. A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA,
nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em xxxxxxx xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da retirada da nota de empenho pela CONTRATADA, verificado o adimplemento do objeto deste contrato, devendo ser apresentada nota fiscal/fatura pela contratada, que será atestada e visada por 02 (dois) servidores responsáveis pelo recebimento, preferencialmente nomeados para a fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO SEGUNDO. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato e no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5 % ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e os arts 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, e será cabível somente se constatada sua conveniência e oportunidade, considerando o prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Mesquita.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO. Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A imposição das penalidades descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
PARÁGRAFO QUARTO. A imposição da penalidade prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Educação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, na forma do art. 87, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUINTO. A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando- se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO SEXTO. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido, sem prejuízo de outras hipóteses.
PARÁGRAFO SÉTIMO. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO OITAVO. Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. As penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar acarretará no impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Mesquita enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO. Contra as decisões que resultarem em penalidade, a contratada poderá apresentar, sem efeito suspensivo:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou ciência do ato, nos casos de:
a) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal n° 8.666/1993;
b) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação ou ciência da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração, de decisão do Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Defesa Civil, conforme o caso, na hipótese da aplicação da penalidade prevista na alínea “d” do caput desta cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação ou ciência do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO. A intimação dos atos referidos no parágrafo décimo sexto desta cláusula, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
PARÁGRAFO VISÉGIMO. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA fica expressamente proibida de subcontratar totalmente os serviços, objeto deste Edital, sob as penalidades cabíveis, sem que tenha direito á indenização de qualquer espécie, independentemente de ação, notificação ou interpretação judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização do MUNICIPIO, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de construir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei Federal n.º 8.666/1993, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
I) o Edital e seus Anexos, incluindo o termo de referência;
II) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente instrumento fica vinculado ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor, nos termos do art. 55, XI, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução adotado para o objeto deste contrato é o da empreitada indireta por preço unitário, conforme o especificado pelo órgão solicitante no projeto básico do processo administrativo nº 03/2413/17, nos termos do art. 6°, VIII, “a” da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua publicação, consoante o previsto no art. 4° da Deliberação n° 262/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
de de .
Mesquita,
MUNICÍPIO DE MESQUITA
CONTRATADA
Testemunhas: Nome CPF | Nome CPF |