CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FAINA E O SR. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO N.º 092/2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSINTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FAINA– Estado
De Goiás, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, esquina com Av. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Lt 09, Qd. 06 s/n - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 19.419.161/0001-42, neste ato representado pela Secretária de Assistência Social, XXXXXXX XXXXXXX DE PAULA, brasileira, solteira, RG nº 4872037 SSP/GO, CPF:009.772161-10, residente e domiciliado nesta cidade, Estado de Goiás, doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n°000.000.000-00 e RG n°2224634 – DGPC/GO
residente na Xxx Xxxxxxxxx, Xx.00, Xx.00, Setor Morado do Ipê, Rubiataba Go, doravante denominado CONTRATADO, em vista o constante e decidido decorrente de dispensa de licitação nº 086/2019, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para locação de brinquedos infláveis em atendimento ao Evento que será realizado no dia 25 de outubro de 2019 das 8:00 horas às 17:00 horas, visando a realização de Ação Comunitária (Usuários do CadUnico e Programa de Bolsa Família), conforme especificações abaixo CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
ITEM | OBJETO | DESCRIÇ ÃO | QTD. | Vl unit. | VALOR TOTAL |
1 | Cama Elástica | Medindo 3,66 x 3,66(L), 2,15m(A), com 72 molas. Peso máximo: 135 kg. Com duração de 04hrs e suporte técnico. | 05 | R$.100,00 | R$.500,00 |
2 | Piscina de Bolinhas | Medindo 1,5 x1,5m, com 1,500 bolinhas. Com duração de 04hrs e suporte técnico | 02 | R$.130,00 | R$.260,00 |
3 | Casinha de Bolinhas | Medindo 1,5 x1,5m, com 1,500 bolinhas. Com duração de 04hrs e suporte técnico. | 02 | R$110,00 | R$220,00 |
4 | Castelinho | Inflável com escorregador, atendendo as normas de segurança, montado adequadamente, medindo 5,0 x 3,0(L), 2,50m(A). Peso máximo: 1000 kg. Com duração de 04hrs e suporte técnico. | 01 | R$110,00 | R$478,00 |
5 | Pebolim | Mesa, medindo 1,40 X 1,40(L), 0,90m(A). Com duração de 04hrs e suporte técnico. | 02 | R$350,00 | R$700,00 |
6 | Bungee Jump | Cadeira elástica medindo 7m alt. X6m comp. X 4 m larg. c/ capacidade p até 70 k idade aprtir de 5 anos | 02 | R$120,00 | R$240,00 |
7 | Escorregador Inflável | Inflável, mini tobogã medindo 5 m comp. x 4,20 m alt.x 3m larg. Capacidade até 50 k Idade 4 a 15 anos. | 02 | R$350,00 | R$700,00 |
VALOR TOTAL R$. 3.098,00( Três mil e noventa e oito mil reais) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAVINCULAÇÃO: Vincula-se a este Contrato o Processo de Dispensa nº 086/2019 e seus Anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura e se incerrará após a execução dos serviços, devidamente comprovado através de nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR EDADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$3.098,00(três mil e noventa e oito reais).
Parágrafo Primeiro – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da entrega do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
Parágrafo Segundo – Os recursos orçamentários destinados a atender as despesas decorrentes da eventual locação para o período têm previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2019 e Plano Plurianual conforme Dotação Orçamentária:
✓ 405.010.01.08.244.1007.2.121.339036
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos noTermo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: A disciplina inerente ao
controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro – De acordo com a Portaria nº incumbe ao servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx à fiscalização e controle da execução deste contrato, parte integrante do certame.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da CONTRATANTE são
aquelas previstas no Termo de Referência, ratificando que o contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são
aquelas previstas no Termo de Referência, ratificando que o contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
Parágrafo Primeiro – Nãoé permitida a subcontratação parcial do objeto, conforme estabelecido no Termo deReferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar os
acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98, bem como o art. 12, § 1º do Decreto nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: As sanções relacionadas à
execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
– A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
III – judicial, nos termos da legislação.
– Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
- Arescisão contratual de que trataoinciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – VEDAÇÕES: É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES: Eventuais
alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro: A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com o estipulado nos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS CASOS OMISSOS: A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO: A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA ANÁLISE: A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no site oficial do Município de Faina, no placar do prédio da Prefeitura de Faina, bem como registrá-lo no site do TCM/GO (IN 010.2015, art. 2º).
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da comarca da Cidade de Goiás - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Faina/GO,23 de Outubro de 2019.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSINTÊNCIA SOCIAL LEANDRA MARQUES DE XXXXX Xxx. De Assistência Social CONTRATANTE | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF n°000.000.000-00 Contratada |
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
CPF: CPF: