PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 011/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 011/2023
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA MODULAR PARA A ESCOLA MUNICIPAL DOM AFONSO NIEHUES, NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS/SC.
1 – PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS torna público que se encontra aberto o Processo Administrativo n 027/2023, na modalidade de “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas vigentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
1.2 - Os envelopes nº 1 “Documentação” e nº 2 “Proposta Comercial”, juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, até as 09h45min do dia 21 de agosto de 2023.
1.3 - O início de abertura dos envelopes nº 1 “Documentação”, ocorrerá as 10h00min do 21 de agosto de 2023., na Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX. A abertura do envelope nº 2 “Propostas Comerciais” ocorrerá no mesmo dia, caso todos os participantes estejam presentes e condicionada a desistência expressa de interposição de recurso de que trata o artigo 109, inciso I da Lei Federal 8666/93, por parte dos participantes.
1.4 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias que precedem a reunião de entrega dos envelopes, devidamente formulado por escrito, dirigido a Comissão Permanente de Licitações e protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura, de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Da mesma forma deverá ser procedido para o caso de
impugnação, porém neste último caso respeitando o prazo legal. Contato pelo número telefônico:
(00) 0000 0000 - (00) 0000 0000, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. - OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra especializada para construção de sala modular para a Escola Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, no centro do município de Antônio Carlos/SC.
3 - DO PREÇO MÁXIMO
3.1 - O valor máximo para contratação será de R$ 419.998,27 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais com vinte e sete centavos)
4 - DO PRAZO
4.1 - O prazo de execução da obra será de no máximo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da Emissão da Ordem de Serviço.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas resultantes desta Licitação ocorrerão à conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2023 consignadas no sob o nº:
Órgão: 04 – Secretária de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica Projeto/Atividade: 2.001 – Construção, Ampliação e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental.
Despesa: 32 – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0500.1001
260 – 4.4.90.00.00.00.00.00.02.0550.7000
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas que atuem no ramo de atividade objeto deste edital, registradas no sistema de cadastramento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx
ou empresas que atendam todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas;
6.2 - O cadastramento será realizado no setor de licitações da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000 0000 - 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
6.3 - Não será admitida a participação de:
6.3.1 - Empresa em falência ou concordata decretada;
6.3.2 - Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público, empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar e transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93);
6.3.3 - Empresas em consórcio;
6.3.4 – Empresas cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante;
6.3.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
6.3.6. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
6.3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
6.3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.3.9. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
7. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
7.1 - Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta Tomada de Xxxxx, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
7.2 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão:
7.2.1 - Documento de identidade de fé pública;
7.2.2 - Se representante (preposto/procurador):
7.2.2.1 - Cópia autenticada do contrato social;
7.2.2.2 - Estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante
7.2.2.3 - Procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
7.2.2.4 - Cópia da cédula de identidade;
7.2.3. Se dirigente/proprietário:
7.2.3.1. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.3.2. Cópia da cédula de identidade;
8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à habilitação e proposta de preços, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados, lacrados e rubricados no fecho, devidamente identificados como nome da licitante e obrigatoriamente contendo a seguintes informações na parte frontal:
Envelope nº. 01: processo administrativo nº XX/2023 Tomada de preço nº 0XXX/2023
Prefeitura municipal de Antônio Carlos/Sc
Documentos para habilitação
Proponente:
Envelope nº 02: processo administrativo nº XXX/2023 Tomada de preço nº XXX/2023
Prefeitura municipal de Antônio Carlos/Sc
Proposta comercial
Proponente:
8.2 - Será admitida a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que recebidos no protocolo do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, até a data e horário estipulados para a entrega.
8.3- As licitantes que enviarem os envelopes via correio, deverão observar o item 8.1 enviando tais documentos em envelope apartado, titulado envelope nº0.
8.4 - A prefeitura municipal de Antônio Carlos/Sc, não se responsabilizará pelo não cumprimento de prazos, sejam estes de propostas, recursos, contrarrazões ou quaisquer outros, por parte dos licitantes, caso estes tenham sido enviados por xxxxxxx, cabendo a prova de entrega tempestiva à licitante.
8.5 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados.
8.6 – As empresas que não enviarem representante credenciado deverão enviar documento de desistência expressa de recurso quanto à habilitação e/ou inabilitação dos documentos, para que possa ser dado andamento do processo.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO
9.1 - Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados:
9.1.1. Em original, ou;
9.1.2. Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou;
9.1.3. Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações, ou;
9.1.4. Exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2 - A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
9.3 - A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo, conforme abaixo:
9.3.1 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.3.2 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
9.3.3 - Se a licitante for matriz e a fornecedora for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
9.4 - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão de Licitações.
9.5 - A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
9.6 - A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação), será composta de:
9.6.1 - Habilitação Jurídica;
9.6.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
9.6.3 - Qualificação Econômico-Financeira;
9.6.4 - Qualificação Técnica;
9.6.5 - Documentação Complementar.
10 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1 - O Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) compatível com o ramo do objeto da Licitação, emitido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, ou atendimento de todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, dentro do prazo de validade.
10.2 - Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio ou representante legal;
10.3 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.6 - Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
11.2 - Certidão Negativa De Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014.
11.3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data da apresentação. Será aceita cópia sem autenticação do CRF obtida através da INTERNET, válida na data da apresentação cuja autenticidade será verificada através do site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
11.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
11.5 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual da sede da Licitante.
11.6 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da sede da Licitante.
11.7 – Certidão Negativa de Débitos do Município de Antônio Carlos. Aos licitantes que não forem contribuintes do Município, terão seus dados consultados pela Comissão Permanente de Licitação, de modo que a ausência de certidão não será causa de inabilitação.
11.8 - Certidão Simplificada vigente, referente ao ano 2023, comprovando o enquadramento de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, expedida pelo órgão JUCESC (Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina), não será motivo de inabilitação a falta desta, porém a empresa não será beneficiada pela Lei 123/2006.
11.9 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
11.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.10.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
12.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.2 - As empresas sujeitas a apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA);
12.3 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132;
12.4 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário”, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e documentos.
12.5 - No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até data próxima a abertura das propostas.
12.6 - A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador):
LG =_AC + RLP_
PC + ELP
LC =_AC_ PC
SG = AT_
PC + ELP
EG = PC + ELP AT
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente
SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
EG = Endividamento Geral
12.7 - Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem:
LG >1,00 | LC > 1,00 | SG >1,00 | EG < 0,50 |
12.8 - Comprovação de possuir Patrimônio Líquido mínimo, na data da apresentação da proposta, de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor da obra. As proponentes deverão comprovar a situação do Patrimônio Líquido através do Balanço Patrimonial.
12.9 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução dos serviços objetos do edital, conforme segue:
13.1 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA ou CAU - do Estado, sede da Licitante, dentro do prazo de validade.
13.2 – Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU que comprove a aptidão do Responsável Técnico da empresa para execução de serviços de mesma natureza de igual porte ou semelhante, em qualidade e quantidade ao da especificação do objeto do presente Edital, dentro do prazo de validade.
13.3 - Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a capacidade técnica que a empresa licitante tenha executado obra compatível ou superior ao objeto licitado, devidamente registrado no CREA ou CAU.
13.4 – A empresa licitante deverá comprovar possuir em seu quadro, ou como terceirizado, profissional de nível superior, devidamente inscrito no CREA ou CAU, (engenheiro civil ou arquiteto que possui atribuições ao objeto licitado) que deverá ser indicado como o
responsável pela obra ora licitada, sendo que tal comprovação dar-se-á pela apresentação de cópia do registro da carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda, se o profissional for sócio da proponente, através de contrato social atualizado.
13.5 - Declaração fornecida pela empresa participante de que o profissional detentor do atestado de responsabilidade técnica citado no subitem 13.3 bem como o indicado no subitem 13.4, será o responsável técnico que acompanhará a execução da obra, caso a empresa venha a ser vencedora, ficando a substituição sujeita a aprovação pela Prefeitura, respeitado o estabelecido no art. 30, inciso IV, parágrafo 10 da Lei de Licitações.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
14.1 - Declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital.
14.2 - Declaração, por escrito, do licitante que aceita todas as exigências do Presente Edital, bem como que se submetem todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e Lei 9.648/98, e não possuir fato impeditivo a habilitação, conforme modelo constante no ANEXO III a este Edital.
14.3 – Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme modelo constante no ANEXO I a este Edital.
15 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE NÚMERO 2 - PROPOSTA
15.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada, em 01 (uma) via original, datilografada ou digitalizada, redigida em idioma nacional, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbadas e assinadas por representante legal da proponente e pelo engenheiro responsável.
15.2 - O preço total do objeto, expresso em moeda nacional, em algarismo e por extenso, que deverá ser fixo e irreajustável pelo período que compreende está licitação, inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos, além dos insumos que os compõem, todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto.
15.2.1 – Tanto o valor total, quanto os valores constantes dos itens e subitens do orçamento (planilha de custos), deverão possuir no máximo DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VIRGULA, sob pena de desclassificação;
15.3 - Junto com a proposta deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro detalhado, contendo relação dos itens a serem executados em cada etapa, compatíveis com os preços unitários, apresentados na proposta, distribuídos pelo período total previsto para a execução do objeto licitado, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias consecutivos para a sua conclusão.
15.4 – Deverão estar incluídos, também na proposta, todos os custos, despesas e encargos que incidam sobre a execução dos serviços.
15.5 - Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope proposto.
15.6 - Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório deverão estar assinados por profissionais habilitados, acompanhado da menção do título e número da carteira do conselho profissional;
16- DO JULGAMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
16.1 – A presente Tomada de Preços é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada e julgada de acordo com os procedimentos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
17 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO
17.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença ou não dos licitantes ou seus representantes presentes e de demais interessados em assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes da documentação e a proposta comercial, os quais serão rubricados pelos membros, licitantes e representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “Documentação”.
17.2 - Os documentos contidos no envelope número 01 serão examinados e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação, proponentes e representantes credenciados.
17.3 - Na impossibilidade de realizar o julgamento durante a seção de abertura, nova data será estabelecida em ata circunstanciada a respeito, na qual os proponentes presentes tomem conhecimento e para os proponentes que não tiverem comparecido será comunicado através do correio eletrônico (e-mail).
17.4 - Se todos os proponentes forem inabilitados, a administração, poderá fixar o prazo de 08(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.
18 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES – PROPOSTA COMERCIAL
18.1 - Os envelopes “Proposta” das proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação, desde que todos os proponentes participantes da licitação estejam presentes na hora da abertura e haja renúncia expressa de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I, “a” da Lei Federal 8.666/93. Caso contrário, a data de abertura constará em ata, ficando todos os proponentes cientes da mesma.
18.2 - As propostas contidas nos envelopes número 02 serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços;
18.3 - Será lavrada ata circunstanciada a respeito, informando data de julgamento.
19 - DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
19.1 - Desclassificação:
19.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
a)Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
b) Não estiverem datadas e ou assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Propostas com preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, estes nos termos do artigo 48 § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93, com redação dada pela Lei 9648/98;
d) As propostas que não cumprirem o disposto no item 15.2.1, deste Edital.
20 - DA CLASSIFICAÇÃO
20.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando em conta exclusivamente Menor Preço Global.
20.2 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
a) Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
20.3 - No caso de empate, objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em um ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei 8666/93.
21- DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 - Os serviços efetivamente executados pela licitante serão medidos de acordo com a Planilha Orçamentária, e nos prazos determinados no Cronograma Físico Financeiro, lançados em Relatórios de Medição que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável pela fiscalização da obra.
21.2 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos mensalmente, lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável pela fiscalização da obra.
21.3 - Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia anterior ao determinado.
21.4 - Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independentemente do cronograma físico- financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.
22 - DO PREÇO
22.1 - O preço será o constante da proposta comercial apresentada pela Licitante.
22.1.1 - No preço referido no item 3.1, devem estar incluídos todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e
feriados, inclusive dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução dos serviços e obra, objeto deste contrato.
23 - DO PAGAMENTO
23.1 O pagamento será realizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega do Relatório de Medição, que deverá ser assinado pelo responsável técnico pela obra, devidamente conferido e autorizado pelo ordenador da despesa, da respectiva Nota Fiscal/fatura e do Diário de Obras.
23.2 – Após 30 (trinta) dias do recebimento provisório, em não ocorrendo nenhum problema com relação à obra, será fornecido pela Prefeitura o Termo de Recebimento definitivo da obra.
23.3 - A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante.
23.4 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
23.5 - Os preços estipulados serão fixos, não havendo reajuste de qualquer espécie.
23.6- Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
24 - DO CONTRATO E INICIO DA OBRA
24.1 - Prazo para assinatura de contrato:
24.1.1 - A adjudicatária deverá assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação da adjudicação.
24.1.1.1 - Decorrido o prazo estipulado no subitem 20.1.1, se a adjudicatária não aceitar ou não retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito a mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei 8666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis;
24.1.1.2 - É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, nas condições do artigo 64, § 2º da Lei 8666/93.
24.1.1.3 - Após assinatura do Contrato a Prefeitura emitirá Ordem de Serviço Autorizando o início da obra.
24.2 – Documentos para iniciar a obra
24.2.1 – Ordem de Serviço autorizando início da obra, emitida pela Prefeitura.
24.2.2 – A empresa vencedora da licitação deverá recolher a(s) ART(s) de execução da mesma e entregá-las a Prefeitura, antes da execução dos serviços a elas vinculados.
24.2.3 – Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
24.2.4 – Fornecimento da matrícula do INSS da obra pela Contratada.
25 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
25.1 - A duração do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de sua assinatura.
26 – DA FISCALIZAÇÃO
26.1 – A fiscalização e acompanhamento do Contrato serão de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, de acordo com o estabelecido no Artigo 67 e parágrafos, da Lei 8.666/93.
26.2 - A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
26.3 - A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação da obra sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências do Projeto Básico e Termo de Referência.
26.4 - Verificada qualquer irregularidade na execução dos Serviços ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações, a CONTRATANTE, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pela CONTRATADA, dentro do prazo fixado na notificação da CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá suspender, a risco e responsabilidade da
CONTRATADA, os Serviços, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o presente
27 - DAS PENALIDADES
27.1 – A proponente que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Edital, na Proposta apresentada, Projetos Básicos e Termo de Referência ou vier a fazê-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei n. 8.666/93, ficara sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado caso a licitante se recuse a assinar o contrato.
b) Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) do valor adjudicado por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto deste edital, até o limite de 20%.
c) Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), em descumprimento as condições estabelecidas no edital, Termo de Referência e Projeto Básico, até que se regularizem os descumprimentos,
d) Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor Total do contrato, caso a obra seja paralisada por culpa da empresa executora,
e) Multa de 5,00% (cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de Rescisão Contratual por inadimplência da Contratada.
27.2 As multas deverão ser pagas a Prefeitura, impreterivelmente em 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação para pagamento. Após esse prazo, a Administração tomará as medidas judiciais cabíveis.
28 – DESISTÊNCIAS
28.1 Não poderá haver desistência da participação na licitação após a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, inclusive desistência em assinar o contrato, salvo ocorrência de fato superveniente aceito pela comissão de Licitação, sob pena de pagamento de multa de 5,0% (cinco por cento) do valor previsto para a obra.
28.2 - A Empresa contratada poderá sublocar os serviços mediante autorização formal da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx.
29 - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E CONTRATANTE
29.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste Contrato durante a execução dos serviços;
b) Xxxxxx devidamente fardados todos os seus empregados e com a identificação da empresa CONTRATADA.
c) Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
d) Xxxxxx permanentemente no escritório da obra, DIÁRIO DE OBRA, com atualizações diárias das atividades desenvolvidas e decisões tomadas juntamente com a Prefeitura, o qual dará ciência em fazer as solicitações e orientações, a fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue a CONTRATANTE quando da medição final e entrega da obra.
e) Assumir integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços;
f) Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções da execução dos serviços;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
h) Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizer em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado;
i) A CONTRATADA se compromete a mandar a contratante as Certidões Negativas De Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT; Certidão negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal, atualizadas, à medida que as mesmas forem vencendo, fincando vinculado o pagamento apresentação das mesmas.
j) É responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todo material, até ao local da obra, sem custos adicionais.
l) Manter sinalizado o local da realização dos trabalhos de acordo com as normas de trânsito em vigor;
m) Visita técnica do Profissional Responsável pela execução, registrado na empresa, com acompanhamento diário durante a execução da obra.
n) Os questionamentos e esclarecimentos referentes ao projeto, quando da sua execução, deverão ser solicitados formalmente através do Responsável Técnico, ao Responsável pela Fiscalização da obra, designado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
29.2 - A CONTRATANTE se obriga a:
a) Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a CONTRATADA.
b) Suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir ligado aos serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
c) Xxxxxx entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito ou mediante anotação em Diário de Obra, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento.
d) Comunicar, formalmente, à CONTRATADA, em caso de devolução de documentos de cobrança, as razões da devolução.
e) Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a CONTRATANTE, obrigada ou
sujeito aos pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
30 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
30.1 – Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
30.2 – Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os prepostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignada em Ata a desistência expressa ao direito de interposição do recurso previsto no art. 109, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” consoante disposto no art. 43, inciso III, ambas da Lei 8.666/93.
30.3 – Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pela Empresa.
31 – DA CAUÇÃO DE GARANTIA DO CONTRATO
31.1 – A empresa vencedora no ato convocatório para assinatura do contrato deverá apresentar garantia/caução correspondente a 5% (cinco) ao valor do contrato, através de fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, em favor do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, a teor do disposto no art. 56, da Lei 8.666/93, até final da execução da mesma, pois do contrário a municipalidade não realizara a assinatura do mesmo e a empresa declarada vencedora do processo será desclassificada automaticamente e atuada de acordo com as penalidades previstas no respectivo edital.
31.2 – A garantia do contrato será liberada ou restituída à contratada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo da obra.
32 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1 - Além das disposições expressas deste Edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.
32.2 - Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, serão publicadas no Diário Oficial do Município sendo que os interessados poderão ter ciência dos referidos documentos no respectivo processo junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/SC.
32.3 - Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8666/93, os quais deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no item 1.2.
32.4 - É facultada a Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
32.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
32.6 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
32.7 – O Município poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.8 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pelo Município licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei Federal n. 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
32.9 - Integram o presente Edital:
32.9.1- Anexo I – Modelo Declaração de Conhecimento do Local;
32.9.2 – Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
32.9.3 – Anexo III – Modelo de Declaração de Não Impedimento
32.9.4 – Anexo IV – Minuta de Contrato
32.9.5 – Anexo V - Modelo de Declaração de Desistência de Recurso
32.9.6 - Anexo VI- Projetos
32.9.7- Anexo VII– Planilha Orçamentária
32.9.8 - Anexo VIII - Cronograma Físico Financeiro
32.9– Todos licitante deverão fornecer seu endereço eletrônico (e-mail).
33 - DOCUMENTAÇÕES PARA FINALIZAR A OBRA
33.1 – Ao encerrar a obra a empresa vencedora deverá apresentar documentação relacionada abaixo, ficando a última parcela condicionada a apresentação dos mesmos:
33.2 - O recebimento e aceitação da obra dar-se-á nos seguintes termos:
a) Encerramento da Matricula com o INSS com as devidas quitações.
b) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o exigido pela Prefeitura.
c) Definitivamente, após a entrega e aprovação/aceitação pela Prefeitura mediante Emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
Obs. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido após o recebimento dos seguintes documentos: Planilhas de medição da execução da obra, Relatórios de acompanhamento e fiscalização, cópia do Diário de Obra, emissão de ART e as Built.
33.3 - A licitante vencedora obriga-se a executar o objeto a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as exigências e especificações técnicas exigidas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição de materiais e/ou execução de serviços que venham a ser constatado não estarem em conformidade com as especificações solicitadas ou que apresentarem problemas.
34 - HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
34.1 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias que precedem à reunião de entrega dos envelopes, devidamente formulado por escrito, dirigido à Comissão Permanente de Licitações e protocolado no setor de protocolos da prefeitura, sito à Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, diariamente no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Desta mesma forma deverá ser procedido para o caso de impugnação, porém neste último caso respeitando o prazo legal. Contato pelo número telefônico: (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
34.2- Cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
34.3 - As Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexo deverão ser retirados por meio de cópia eletrônica, na Secretaria Municipal da Administração – Setor de Licitações, sito a Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX. Para tanto as empresas deverão estar munidas de Pen Drive ou CD para cópia, em quantidade compatível, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
34.4 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias desta licitação, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
34.5 - Fica eleito o foro da Comarca de Biguaçu- SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Xxxxxxx Xxxxxx, 01 de agosto de 2023
GERALDO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:43322107949
-03'00'
XXXXX:43322107949 Dados: 2023.08.02 08:47:31
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 11/2023
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
Eu, (nome completo), responsável técnico da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro, sob as penas da Lei, ter conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, objeto da Tomada de Preço acima identificada, bem como das características e detalhes da obra, a sua área de localização e suas limitações.
Por ser a expressão da verdade, assinamos o presente.
(Local e Data)
(Identificação e assinatura do responsável técnico da empresa).
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 11/2023
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro sob as penas da Lei que nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº 8.666, de 16 de junho de 1993, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos o presente.
(Local e Data)
(Identificação e assinatura do representante Legal da empresa).
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO, DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 11/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Declaramos, sob as penas da lei, que está proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
Estar em processo de Falência ou Concordata;
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo- nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
Para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, que a empresa [NOME DA EMPRESA] CONCORDA plenamente com todos os termos deste edital e seus respectivos anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
(Local e Data)
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 11/2023
CONTRATO Nº XXX/2023
MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 82.892.290/0001-90, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx – RG –
n. 983.256 SSP/SC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF – sob n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x. 715, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/SC,, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa
............................................... com sede a Rua .................................... Nº ......., ,
.......................... - .........., registrada no CNPJ/MF, neste ato representado pelo seu
proprietário Sr............................................., residente e domiciliado na Rua ..................., nº ..., ,
.............. - portador do CPF .............. e RG doravante denominada simplesmente
de CONTRATADA, em decorrência do Processo Administrativo n. 103/2023 , Tomada De Preço Nº 11/2023 mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 8.666, de 21/06/93 e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 - Objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra especializada para construção de sala modular para a Escola Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, no centro do município de Antônio Carlos/SC
1.2 - A CONTRATADA declara ter conhecimento detalhado dos serviços atinentes ao objeto do presente Contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas, com qualidade e segurança.
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada e Edital de Processo Administrativo Nº 103/2023 com seus anexos.
2.1.1 - Documentos para Iniciar a execução da Obra:
2.1.1.1 - Ordem de Serviço autorizando início da obra, emitida pela CONTRATANTE.
2.1.1.2 - A empresa vencedora da licitação deverá recolher a(s) ART(s) de execução da mesma e entregá-las na Prefeitura, antes da execução dos serviços a elas vinculados.
2.1.1.3 - Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
2.1.1.4 - Fornecimento da matrícula do INSS da obra pela Contratada.
2.1.2 - Documentos para Finalizar a execução da Obra:
2.1.2.1 - Ao encerrar a obra a CONTRATADA deverá apresentar documentação relacionada abaixo, ficando a última parcela condicionada a apresentação dos mesmos:
2.1.2.2 - O recebimento e aceitação da obra dar-se-á nos seguintes termos:
a) Encerramento da Matricula com o INSS com as devidas quitações.
b). Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o exigido pela Prefeitura.
c). Definitivamente, após a entrega e aprovação/aceitação pela Prefeitura mediante Emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
Obs. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido após o recebimento dos seguintes documentos: Planilhas de medição da execução da obra, Relatórios de acompanhamento e fiscalização, cópia do Diário de Obra, emissão de ART e as Built.
2.1.2.3 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as exigências e especificações técnicas exigidas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição de materiais e/ou execução de serviços que venham a ser constatado não estarem em conformidade com as especificações solicitadas ou que apresentarem problemas.
XXXXXXXX XXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto do presente Contrato será realizado sob a forma de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL para execução de uma obra certa, específica e determinada, incluindo o fornecimento por parte da Contratada de materiais civil, equipamentos e as demais despesas, contribuições e/ou tributos, ficando a Contratada responsável pelo pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, sendo que a Prefeitura assume a posição de Dono da Obra a que se refere à Orientação Jurisprudencial n.º 191 do Tribunal Superior do Trabalho, não ensejando, portanto, qualquer espécie de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Contratado-Empreiteira.
3.1.1 - Na hipótese de a Prefeitura ser citada para responder ação trabalhista movida por empregado da CONTRATADA ou por empregado de empresa terceirizada que trabalhe na obra objeto do presente contrato, a CONTRATADA será responsável por reembolsar a Prefeitura todas às despesas eventualmente efetuadas com advogado, como honorários advocatícios, despesas com locomoção, hospedagem e outras decorrentes do processo, independentemente de condenação ou culpa da CONTRATADA no processo.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas do presente Contrato correrão por conta do orçamento do exercício de 2023, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão: 04 – Secretária de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica Projeto/Atividade: 2.001 – Construção, Ampliação e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental.
Despesa: 32 – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0500.1001
260 – 4.4.90.00.00.00.00.00.02.0550.7000
CLÁUSULA V – DOS PRAZOS
5.1 - O prazo de execução da obra não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da emissão da Ordem de serviço emitida pela Prefeitura, e só será prorrogado se houver mais do que 20% dos dias no período com chuvas, ou por motivo plausível, devidamente justificado.
5.1.1 – A vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos contados a partir de sua assinatura.
5.2 - O prazo de vigência de contrato é maior do que o prazo para a execução da obra devido à necessidade de realizar medições, pagamentos e prestação de contas, entre outros procedimentos
5.2.1 - Na hipótese de necessidade de aditivo de prorrogação contratual, será discriminado o novo prazo de vigência do contrato e o novo prazo para execução da obra.
CLÁUSULA VI - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 - Os serviços efetivamente executados pela licitante serão medidos de acordo com a Planilha Orçamentária, e nos prazos determinados no Cronograma Físico Financeiro, lançados em Relatórios de Medição que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável pela fiscalização da obra que terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias, para confirmar o que foi aceito e autorizar a emissão da Nota Fiscal.
6.1.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos mensalmente, lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável pela fiscalização da obra.
6.1.2 - Após a medição conferida e autorizada pelo responsável pela fiscalização da obra, deverá ser emitida nota fiscal que será paga em 15(quinze) dias úteis após o recebimento da mesma pela Prefeitura.
6.1.2.1 - Nenhum pagamento será realizado sem a conferência e aceitação dos serviços realizados por parte do responsável pela fiscalização da obra.
6.1.2.2 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos, havendo desconformidade na execução dos serviços identificada pelo Departamento de Engenharia ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.1.3 - Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independente do cronograma físico-financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.
6.1.4 - A última parcela ficará vinculado à apresentação da Documentação solicitada na Clausula II - item 2.1.2 deste contrato.
6.1.5 – No pagamento haverá retenção na fonte de:
a) Parcela correspondente à Seguridade Social sobre o valor da mão de obra, destacando nas notas fiscais emitidas, pela alíquota cabível de (11%), para posterior recolhimento ao INSS, observando a regulamentação vigente;
b) Parcela correspondente ao ISS na base de 3,00%, a favor da Contratante, sobre o valor total da prestação dos serviços
CLÁUSULA VII - VALOR CONTRATUAL
7.1 - O contratante pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados o valor de R$ ..................... (. ).
7.1.2 - O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste Edital e seus anexos tais como: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
7.1.3 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA VIII - DA SUBORDINAÇÃO
8.1 - O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Processo administrativo 103/2023, Tomada de Preço nº 11/2023, na proposta da CONTRATADA, às normas estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
9.1 - A fiscalização, acompanhamento do Contrato será de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, de acordo com o estabelecido no Artigo 67 e parágrafos, da Lei 8.666/93, republicada em 06.07.94.
a) A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
b) A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação da obra sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências do Projeto Básico e Termo de Referência.
c) A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade;
d) Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório;
e) O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
f) A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
g) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários
h) Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas
i) A CONTRATADA fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
j) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
k) O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
CLÁUSULA X - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
10.1 - São de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações quanto ao pessoal empregado na realização da empreitada, em especial quanto às obrigações de natureza previdenciária, trabalhista e de segurança, conforme Artigo 71 da Lei 8.666/93.
10.1.1 - As multas ou outras penalidades impostas, por xxxxxxx, à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma.
CLÁUSULA XI - DOS MATERIAIS
11.1 - O material necessário à execução do objeto deste contrato deverá ser fornecido pela CONTRATADA, as suas custas.
CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
12.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste Contrato durante a execução dos serviços;
b) Xxxxxx devidamente fardados todos os seus empregados e com a identificação da empresa CONTRATADA.
c) Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
d) Xxxxxx permanentemente no escritório da obra, DIÁRIO DE OBRA, com atualizações diárias das atividades desenvolvidas e decisões tomadas juntamente com a Prefeitura, o qual dará ciência em fazer as solicitações e orientações, a fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue a CONTRATANTE quando da medição final e entrega da obra.
e) Assumir integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços;
f) Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções da execução dos serviços;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
h) Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizer em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado;
i) A CONTRATADA se compromete a mandar a contratante as Certidões Negativas De Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT; Certidão negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal, atualizadas, à medida que as mesmas forem vencendo, fincando vinculado o pagamento apresentação das mesmas.
j) É responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todo material, até ao local da obra, sem custos adicionais.
l) Manter sinalizado o local da realização dos trabalhos de acordo com as normas de trânsito em vigor;
m) Visita técnica do Profissional Responsável pela execução, registrado na empresa, com acompanhamento diário durante a execução da obra.
n) Os questionamentos e esclarecimentos referentes ao projeto, quando da sua execução, deverão ser solicitados formalmente através do responsável Técnico, ao responsável pela fiscalização da obra, designado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
o) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
p) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
q) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
r) Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
13.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
a) Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a CONTRATADA.
b) Suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir ligado aos serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
c) Xxxxxx entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito ou mediante anotação em Diário de Obra, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento.
d) Comunicar, formalmente, à CONTRATADA, em caso de devolução de documentos de cobrança, as razões da devolução.
e) Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a CONTRATANTE, obrigada ou sujeito aos pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
f) .Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA XIV - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 - Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da Prefeitura e ao público afeto e dos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas do CONTRATANTE.
14.1.1 - O CONTRATANTE poderá, a seu critério, determinar a paralisação da obra e/ou serviço, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene
do trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA.
14.1.2 - A CONTRATADA se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.1.3 - O não atendimento aos procedimentos referentes às Condições de Segurança e Medicina do Trabalho pela CONTRATADA, no prazo previsto, dá direito ao CONTRATANTE suspender os pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA, podendo, ainda, caso o problema não seja solucionado no prazo determinado pelo CONTRATANTE, rescindir o contrato firmado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA XV - DAS PENALIDADES
15.1- A CONTRATADA deverá cumprir as condições estabelecidas no Edital de Tomada de Xxxxx e na proposta apresentada se vier a fazê-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado caso a licitante se recuse a assinar o contrato.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor adjudicado por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto deste edital, até o limite de 20%.
c) Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), em descumprimento as condições estabelecidas no edital, Termo de Referência, até que se regularizem os descumprimentos,
d) Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor Total do contrato, caso a obra seja paralisada por culpa da empresa executora,
e) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de Rescisão Contratual por inadimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA XVI– DA CAUÇÃO DE GARANTIA DO CONTRATO
16.1 – A empresa vencedora no ato convocatório para assinatura do contrato deverá apresentar garantia/caução correspondente a 5% (cinco) ao valor do contrato, através de fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, em favor do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, a teor do disposto no art. 56, da Lei 8.666/93, até final da execução da mesma, pois do contrário a municipalidade não realizara a assinatura do mesmo e a empresa declarada vencedora do processo será desclassificada automaticamente e atuada de acordo com as penalidades previstas no respectivo edital.
16.2 – A garantia do contrato será liberada ou restituída à contratada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA XVII - DA RESCISÃO
17.1 - O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I do Artigo 79 e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVI do Artigo 78, ambos da Lei 8.666/93.
17.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
17.2.1 – De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a CONTRATANTE.
17.2.2 – Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:
17.2.2.1 – O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
17.2.2.2 – O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
17.2.2.3 – A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, dos serviços e/ou fornecimento nos prazos estipulados;
17.2.2.4 – O atraso injustificado da CONTRATADA no início da obra;
17.2.2.5 – A paralisação pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATADA;
17.2.2.6 – O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.2.2.7 – O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela CONTRATANTE;
17.2.2.8 – A decretação de falência da CONTRATADA;
17.2.2.9 – A dissolução da CONTRATADA;
17.2.2.10 – A alteração social, a modificação da finalidade ou da estruturação da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO;
17.2.2.11 – Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
17.2.2.12 – A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
17.2.3 – A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/1993:
17.2.3.1 – Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indiretamente;
17.2.3.2 – Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a Prefeitura dar continuidade à execução direta ou indireta.
CLÁUSULA XVIII - DAS NORMAS E PRECITOS COMPLEMENTARES
18.1 - Aplica-se a execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666/93 Lei nº. 8.883/94 e Lei 9648/98 e os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XIX - DO FORO
19.1 - Todas as questões derivadas do presente CONTRATO serão processadas no Foro da cidade de Biguaçu/SC, expressamente eleito pelos contratantes para o mesmo fim.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX,..... de de 2023
XXXXXXX XXXXX REPRESENTANTE
Prefeito Municipal Empresa
TESTEMUNHAS:
1............................................................. 2...............................................................
CPF nº CPF nº
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECURSO AO PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 11/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECURSO
Edital de Tomada de Preço Nº 011/2023 da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos/Sc.
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, a renúncia expressa de recurso quanto à habilitação e/ou inabilitação dos documentos.
, em de de
(Assinatura)
Nome e número da identidade e do CPF do declarante (Representante legal)