EDITAL N.º 024/2022
EDITAL N.º 024/2022
PROCESSO: 001/0708/001.449/2022 MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Licenças Adicionais de Softwares de Virtualização.
DATA DA SESSÃO: 23/06/2022
HORÁRIO DA SESSÃO: 14h30min
LOCAL DA SESSÃO: (Centro Administrativo da FUNDAÇÃO BUTANTAN) Avenida da Universidade, 210 – Cidade Universitária – São Paulo/SP.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx– XX, XXX xx 00.000-000, TORNA PÚBLICO que se acha aberta licitação na modalidade ATO CONVOCATÓRIO, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações da FUNDAÇÃO BUTANTAN e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado em resumo no sítio eletrônico da Fundação Butantan xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e nos Jornais DOE – Diário Oficial do Estado e Jornal de grande Circulação, nos termos do art. 5º, parágrafos 1º e 5º, do RCCFB. A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação poderão ser obtidos gratuitamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados via e-mail pelo endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx em horário comercial das 08:00hs ás 17:00hs, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone, fax e e-mail) para envio de resposta. Não serão aceitos questionamentos com mais de uma única indicação de endereço eletrônico.
A Fundação Butantan fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que está divulgado este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto às atualizações das informações.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações
complementares serão recebidos pela Fundação Butantan em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Licenças Adicionais de Softwares de Virtualização, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como ANEXO I, observadas as normas técnicas da ABNT.
1.2. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
1.3. Os serviços deverão ser entregues com todos os elementos previstos neste edital e serão recebidos somente após sua conclusão efetiva, vistoria e atesto do responsável técnico e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO VII).
1.4. Os recursos necessários para a realização do objeto deste Ato Convocatórios serão custeados por verba própria da Fundação Butantan.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Será vedada a participação de empresas que se enquadrarem em, no mínimo, uma das seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FUNDAÇÃO BUTANTAN;
b) Suspensas de contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN;
c) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial, salvo se o licitante estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, e comprovar o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
e) Que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
f) Empresas ou sociedades estrangeiras que não estejam em funcionamento no país;
g) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação.
h) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
i) Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Fundação Butantan e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA ATO CONVOCATÓRIO nº 024/2022 FUNDAÇÃO BUTANTAN (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO ATO CONVOCATÓRIO nº 024/2022 FUNDAÇÃO BUTANTAN (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
3.2. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.1;
3.3. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.3.1. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.3.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE
ATO CONVOCATÓRIO FUNDAÇÃO BUTANTAN nº 024/2022 DATA DA SESSÃO: 17/06/2022
HORÁRIO:
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
4.1. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
4.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do ANEXO III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do ANEXO III.2, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais;
4.1.3. Declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO III.4, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.3. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes, as propostas deverão ser apresentadas separadamente pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
4.4. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e
amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
4.5. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.5.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.5.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.6. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.7. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custos de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
5. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
5.1 O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos inscritos na Fazenda Estadual da sede ou domicílio da Licitante, pertinentes ao objeto da licitação, especialmente em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b” será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
SG = | Ativo Total | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
LC = | Ativo Circulante | |
Passivo Circulante | ||
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverá comprovar que possui [capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo] equivalente a 10% (dez por cento)
5.1.4. Qualificação técnica
5.1.4. Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de serviços em ambiente VMware, de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação. Os atestados devem corresponder a 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado.
5.1.5. Declarações e outras comprovações
5.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO IV.1, atestando que:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a
não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens 6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.1.3. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados nos ENVELOPES N° 1 – PROPOSTA, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes. Nessa hipótese, os ENVELOPES N° 2
– HABILITAÇÃO permanecerão em poder da Comissão.
7.2. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
7.2.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
7.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.3. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Termo de referência e demais documentos que integram o ANEXO I do Edital;
7.3.4. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.3.4.1. Nas hipóteses dos itens 7.3.5 e 7.3.6 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.3.5. Não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.6 do Edital;
7.3.6. Formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em especial se a proposta apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
7.5. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.6. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.7.1. produzidos no País;
7.7.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.7.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.7.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.8. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pelo sítio eletrônico da Fundação Butantan.
7.9. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação no sítio eletrônico da Fundação Butantan.
7.10. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.11. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
8.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação no sítio eletrônico da Fundação Butantan.
8.3. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
8.3.1. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 5 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8.4.3. Caso, após a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação optar pela suspensão da sessão pública para análise dos documentos, o resultado final da licitação poderá ser divulgado em site eletrônico da Fundação Butantan, sendo desnecessária a convocação de nova sessão exclusivamente para este fim.
8.5. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação no sítio eletrônico da Fundação Butantan.
9. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.
9.2. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto, conforme o detalhamento constante do Termo de referência.
9.3. O resultado final do certame será publicado no site da Fundação Butantan xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.3.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no site da FUNDAÇÃO BUTANTAN xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.4. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de três dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
9.4.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Fundação Butantan, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
9.4.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
9.4.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis.
9.4.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de dez dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.4.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
9.5. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado ou no site da FUNDAÇÃO BUTANTAN xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO V deste Edital.
10.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela Fundação Butantan no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Fundação Butantan.
10.1.2. Alternativamente, a critério da Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Fundação Butantan, a contar da data de seu recebimento.
10.2. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
10.3.1. a apresentação do documento de que trata o item 5.1.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, quando a sede da
adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;
10.3.2. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 5.1.5 deste Edital;
10.4. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Fundação Butantan, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens
10.2 a 10.3, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11. GARANTIAS
11.1 As condições para prestação da(s) garantia(s) estão previstas e seguirão os
procedimentos da Portaria nº 001/2020 (ANEXO XI).
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções administrativas e contratuais serão aplicadas conforme previsto na Portaria
nº 048/2019 (ANEXO XII).
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do
objeto desta licitação.
14. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1. Os serviços serão realizados em conformidade com o cronograma de entregas e nos
locais indicados no termo de referência, que constitui ANEXO I deste Edital.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de
Referência, pertencente ao ANEXO I deste Edital.
16. PAGAMENTOS
16.1. Os pagamentos serão efetuados em sua totalidade no prazo de 28 ddl (vinte e oito
dias data líquido) após a emissão da Nota Fiscal e a finalização dos serviços que deverão estar em conformidade com o disposto no Termo de Referência, pertencente ao ANEXO I deste Edital.
16.2. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária (DOC ou TED) após a entrada da nota fiscal no setor financeiro sendo que os dados para depósito deverão ser mencionados na observação de cada nota fiscal.
16.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente pelo índice IPC-FIPE, a contar da data de emissão da Autorização da CONTRATANTE, mediante negociação entre as partes.
17. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
17.2. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
17.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
17.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Projeto Básico e na minuta de termo de contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
18.3 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada no sítio eletrônico da Fundação Butantan.
18.4. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
18.5. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
18.6. A Fundação Butantan se reserva o direito de, antes da assinatura do contrato e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente SELEÇÃO DE FORNECEDORES, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
18.7. Este Edital é regido, primeiramente, pelo Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, subsidiariamente, pelos princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos e, por fim, pela legislação esparsa correlata.
18.8. A exclusivo critério da Fundação Butantan, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, poderão ser sanadas as falhas consideradas como meramente materiais e formais, que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
18.9. Integram o presente Edital: Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo III.1 – Modelo de proposta de preço;
Anexo III.2 – Modelo de planilha de preços unitários e totais; Anexo III.3 – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1.5.1 do Edital; Anexo V – Portaria nº 001/2020 – Política de Garantias
Anexo VI – Portaria nº 048/2019 – Política de Sanção Anexo VII – Modelo autorização da contratante
São Paulo, 08 de junho de 2022
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Subscritor do Edital
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licenças adicionais VMware, implantação avançada, suporte e ampliação do ambiente de virtualização, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. Tipo e Prazo de contratação, Qualificação Técnica, Visita e Composição de Custos
Este certame terá sua contratação na forma de execução turnkey por preço global onde serão realizadas as aquisições, instalações e configurações de recursos necessários a melhorias e atendimento de necessidades corporativas que tratam da gestão, estabilidade, disponibilidade e segurança relacionadas ao ambiente de virtualização e suas dependências.
A execução dos trabalhos será composta pelos objetos abaixo:
2.A Aquisição: compreendendo o período entre a aquisição até o recebimento dos itens no estoque da CONTRATANTE, entrega e homologação/validação do Gestor do Contrato, conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
2.B Implementação: compreendendo configurações, parametrização de configurações nos softwares que compõem a solução ofertada, testes e validações da CONTRATADA, entrega e homologação/validação do Gestor do Contrato, com todos os equipamentos e componentes da solução instalados e prontos para uso, conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
2.2 Qualificação Técnica
A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das
quantidades e prazo contratual, datas de início e término assim como a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares, ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços em ambiente VMware correspondentes a 50% (Cinquenta por cento) representados por:
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE EXIGIDA (50%) | |
QTDE TOTAL DE NÓS/HOSTS | QTDE TOTAL DE VMs | |||
1 | Serviços de implantação, administração, operação ou suporte de ambiente de virtualização baseado em VMware, implantados em alta disponibilidade formado por no mínimo, 12 nós físicos, em ambiente de, no mínimo, 300 máquinas virtuais que representa 100% do ambiente real da CONTRATANTE. | UM | 6 | 150 |
A comprovação a que se referem aos itens acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
Deverá ser entregue um documento semelhante ou na forma de Matriz de Rastreabilidade dos itens de comprovação de capacidade onde neste documento deverão estar listados todos os atestados entregues, de forma tabulada, e identificar, por atestado, o item de qualificação técnica exigido no edital, e o trecho do atestado onde poderá ser comprovado o cumprimento da exigência, indicando, inclusive, página e parágrafo em que se encontra a comprovação pretendida, quando necessário para a verificação.
A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitado a apresentar, dentre outros documentos a cópia do contrato que deu suporte à contratação ou a informar o endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Juntamente com os Atestados de Capacidade Técnica, deverão ser entregues documentos comprobatórios para os seguintes contextos:
A empresa deve comprovar a existência de competências de Desktop Virtualization e Mobility Management junto ao fabricante VMware;
A empresa deve comprovar ter ao menos um profissional VMware Certified Professional - Data Center Virtualization;
A empresa deve apresentar documento emitido pelo fabricante, declarando e comprovando que o licitante é parceiro oficial nível Advanced ou superior e está autorizado a executar a
comercialização e fornecimento das licenças de uso dos softwares assim como prestar suporte técnico especializado na solução objeto desta licitação.
Todos os documentos acima solicitados, são fator condicionante a assinatura do contrato com a empresa vencedora.
A ausência de quaisquer dos documentos acima solicitados, implicará na imediata desclassificação da proponente.
2.3 Visita Técnica
A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme modelo constante do Anexo VI.
A visita técnica não será obrigatória, porém, em função de informações, complexidade, detalhes do projeto e solução a ser desenvolvida e que não podemos expor publicamente em razão de sigilo, seria recomendada e tem como objetivo garantir a verificação das condições locais para a execução e implementação do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias e eliminar quaisquer dúvidas sobre os detalhes que de alguma forma impliquem em projeto, instalações, funcionamento, requisitos gerais e de integração obrigatórios na construção da solução, possibilitando a elaboração da sua proposta de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente para total atendimento do solicitado no termo de referência, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
Poderão ser feitas tantas visitas técnicas em que cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada nos seguintes e-mails: xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 10h30 às 12h00 horas.
Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Fundação Butantan.
O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
2.4 Considerações sobre composição de custos
Nos valores apresentados na proposta de composição de custos, deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. No caso de custos em dólares, sempre informar e enviar os valores em reais (BRL).
Também deve ser considerado que quaisquer atividades técnicas necessárias para a correto e adequado funcionamento dos recursos\solução objeto deste certame, fazem parte das atividades e devem ser consideradas e complementadas com o apresentado no Item 6. Escopo de Atividades.
3. Justificativa Técnica Prévia
3.1 Solução de Software VMware - Padronização:
Considerando o ambiente já em funcionamento e em uso, ao incluirmos marcas e modelos neste descritivo, expomos adiante, de forma clara e objetiva as devidas justificativas técnicas e de padronizações necessária.
Reforçamos para todos os interessados em participar que estas são nossas reais necessidades e não há qualquer intenção em restrição de participação de fornecedores, mas apenas utilizar critérios distintos para situações distintas, o que acreditamos ser compreensível por todos os interessados em participar deste processo.
3.2 Com relação ao software Vmware Horizon:
Nos últimos quinze meses a CONTRATANTE tem utilizado o software VMware Horizon em seu ambiente baseado em solução VMware Cloud Suíte Enterprise 2019 e o mesmo tem se mostrado estável e de acordo com as necessidades. Atualmente, sem razões técnicas para mudança da solução e ter que enfrentar novos processos de readaptações a outros softwares semelhantes. Como sempre, a padronização precede às demais situações sempre que possível. Portanto, optamos por manter a padronização.
3.3 Com relação à solução VMware
A CONTRATATANTE utiliza em seu portifólio de software uma diversidade de fabricantes e sistemas operacionais, todavia, na camada de virtualização, padronizamos a utilização da solução ofertada por este fabricante onde ao longo dos últimos oito anos tem demonstrado estabilidade e capacidade técnica para suportar o ambiente da CONTRATANTE.
3.4 Com relação à Padronização
Em linhas gerais, as empresas buscam os benefícios da padronização para simplificação dos procedimentos, usabilidade e economia.
Tratando-se de desenvolvimento de produto ou solução tecnológica devemos buscar a economia de custo e tempo na entrega da solução e em treinamentos técnicos, propiciados pela utilização de funções e componentes já existentes ou integrados na solução de hardware e software já existente, como é o caso do Butantan.
Sempre há objetivo em assegurar a perfeita integração e o efetivo desempenho técnico, a | |
padronização da tecnologia empregada garante estes e outros benefícios como financeiros, ganhos | |
com produtividade, otimização de prazos, melhor gestão da infraestrutura, maior qualidade na | |
entrega de serviços, vantagens operacionais relativas à cultura da empresa, treinamento e | |
usabilidade disseminada, com manutenção dos atuais métodos de trabalho e | procedimentos |
operacionais, na contratação de suporte técnico e manutenção com empresa única. |
O Butantan não utiliza critério de avaliação tendo a marca como princípio de seleção ou escolha, mas tão somente visa atender as necessidades técnicas e operacionais através das tecnologias disponíveis no mercado e principalmente garantir o adequado funcionamento da solução com o maior nível de padronização e qualidade possíveis.
Ao utilizarmos a solução VMware temos tido estabilidade todo o software nas camadas das quais eles se complementam e se aplicam atendendo adequadamente as necessidades de recursos tecnológicos atuais. De maneira que este certame tem o objetivo de ativar recursos que trarão melhor performance e disponibilidade para a solução de virtualização existente e uso pela CONTRATANTE.
3.5 Quanto à exigência das certificações
Estas se devem ao fato de o ambiente atualmente em produção ser de extrema criticidade e utilizado, inclusive em momentos de auditorias realizadas por órgãos reguladores ligados ao setor de saúde como ANVISA, WHO, CEPI, FDA, etc... Portanto, não podemos correr o risco de danos ao ambiente em razão de eventual imperícia e não podemos ficar por longos períodos sem o devido acesso já que são ambientes altamente críticos.
Utilizamos as certificações VMWARE como referência pois estas no fizeram compreender que seriam as que mais atendem as necessidades em termos dos conhecimentos específicos que deverão ser utilizados na solução pretendida e que será ativada nesta plataforma além de garantir que a implantação ocorra de acordo com a boas práticas de arquiteturas altamente difundidas no mercado associadas a alta capacidade de aplicação destas boas práticas em ambiente critico produtivo utilizando a solução objeto deste certame.
Tais exigências devem-se a altíssima criticidade do ambiente atualmente em uso, portanto,
imperativo garantir que a estrutura mantenha-se funcionando e caso haja ocorrência neste
processo de ampliação, haja atendimento de maneira imediata e solução rápida em caso de incidente.
Esclarecemos que estes requisitos não tem objetivo de exclusão de participantes, mas termos a garantia de que os participantes tenham experiência prática e total domínio técnico para realizar transferência de conhecimento, projeto, implantação e operação das tecnologias que serão aplicadas em ambiente tão delicado como é o caso da CONTRATANTE.
3.6 Quanto a exigência de atestados de capacidade técnica específicos
Com relação ao item onde estão sendo exigidas a aplicação das atividades em ambientes de médio e grande portes, os parâmetros utilizados são necessários pois não há como comparar com estrutura de tamanho menores já que os impactos e complexidades são diferentes em razão do quantitativo de hosts, servidores e redes virtuais e a criticidade das atividades da empresa.
O que se busca são padrões mínimos comparáveis para que a LICITANTE indique as habilidades e demonstre experiência na operação dos ambientes computacionais realmente similares ao da CONTRATADA. A inexperiência ou imperícia (riscos críticos) na operação de ambientes complexos e com dimensão igual ou superior ao da CONTRATANTE, em que grandes volumes de dados e informações circulam massivamente por meio de diversas ferramentas críticas, agrava significativamente os riscos identificados acima.
Quanto a solicitação de envios dos documentos comprobatórios relativos aos treinamentos, parcerias com fabricante e certificações oficiais, se deve ao fato da alta criticidade do ambiente da CONTRATANTE não admitir erros de operação e de manutenção do ambiente por desconhecimento conceitual e técnico das soluções, já que estes podem paralisar completamente a infraestrutura da CONTRATANTE.
que o grande impacto advém das atividades que irão ser aplicadas ao ambiente produtivo atual.
limitam-se à 50% do atual ambiente tecnológico de TI da CONTRATANTE, em especial os serviços, já
Para tanto, foram fixados quantitativos mínimos exigidos nos atestados, mas que, salienta-se,
3.7 Quanto à exigência do nível de parceria e competências da empresa
Foram exigidos alguns requisitos por parte da empresa tendo em vista que determinados benefícios somente podem ser acessados em casos de parcerias com nível mínimo Advanced, como é o caso de contratos de licença empresarial onde há benefícios financeiros e operacionais indisponíveis nos acordos transacionais disponíveis para outros perfis de parceria.
Por outro lado, as competências destinam-se a reconhecer a proficiência técnica aliadas a experiência em entregas do porte necessário ao ambiente da CONTRATADA, neste sentido, há maior probabilidade de redução de custos e riscos além de aumentar a qualidade e probabilidade de entrega bem sucedida e de acordo com o perfil de criticidade e necessidade do ambiente da CONTRATADA.
Este nível de exigência não compromete a competitividade já que há extensa lista de fornecedores capacitados a atender ao requisitado, conforme pode ser visto no link do fabricante em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/
Estas são nossas reais necessidades e não há qualquer intenção em restrição de participação de fornecedores, mas apenas utilizar critérios distintos para situações distintas, o que acreditamos ser compreensível por todos os interessados em participar deste processo.
4. Componentes Integrantes da solução requisitada
Em atendimento ao objeto da contratação, mantendo-se a padronização dos elementos atualmente empregados, o fornecedor CONTRATADO deverá fornecer os seguintes serviços e produtos associados abaixo, conforme lista de itens e respectivos quantitativos e descrições, assim como as atividades solicitadas no Item 6. Escopo de Atividades:
Objetos | Item | Descrição | Unidade | Qtde |
A q u i s i ç ã o | 1 | VMware Horizon Subscription Add-on - Core Usuários Concorrentes - 50 usuários - 36 meses de Suporte Produção PN HZN-VVCUC-36PT0-C1S | un | 1 |
2 | VMware Horizon Subscription Add-on - Add-on Usuários Concorrentes – 10 usuários - com 36 meses de Suporte Produção PN HZN-VVCUA-36PT0-C1S | un | 15 | |
3 | VMware Advanced Load Balancer: 1 Service Unit com 36 meses de licença “term” com Suporte / Subscrição Produção PN NX-ALB-SU-3TLSS-A | un | 2 | |
4 | Windows Server 2022 Remote Desktop Services - 1 User CAL PN DG7GMGF0D7HX:0009 | un | 200 | |
5 | Academic VMware vCloud Suite 2019 Enterprise PN CL19-ENT-A | un | 4 | |
6 | Academic Production Support/Subscription for VMware vCloud Suite 2019 Enterprise para 36 meses PN CL19-ENT-3P-SSS-A | un | 4 | |
7 | Windows Server Datacenter 2022 2-cores PN DG7GMGF0D65N:0003 | un | 32 | |
8 | Treinamento VMware Horizon 8: Infrastructure Administration PN VMHZ8- ADM | un | 2 | |
9 | Treinamento VMware Horizon 8: Deploy and Manage PN MVHZ8-DM | un | 2 | |
I m p l e m e n t a ç ã o | 10 | Serviços de instalação e configuração avançada dos itens adquiridos considerando todos os detalhes do termo de referência e readequação da arquitetura de modo a suportar as funcionalidades que devem ser implantadas de acordo com o termo de referencia. Deve ser levado em consideração, especialmente ambientes de médio e grande porte com instalação de no mínimo trezentos servidores virtuais e 12 hosts VMware e utilização da plataforma Cloud Suite Enterprise e VMware VCF Enterprise | SERVIÇO | 1 |
Planilha de Itens
5. Obrigações da Contratada e Proponentes
5.1 Obrigações da Contratada
5.1.1 No momento da assinatura do contrato, a CONTRATADA/Subcontratada deverá obrigatoriamente ter em seu quadro, durante toda a vigência do contrato, no mínimo 01 (hum) profissional que tenha certificações oficiais VMware VCP-DCV, neste sentido, para atendimento do solicitado, o conjunto pode ser formado por quantos profissionais forem necessários para atendimento e comprovação dos treinamentos, inclusive, os profissionais envolvidos deverão ser
integrantes da equipe na execução dos serviços e suporte durante toda a vigência do contrato. Observar no termo de referência o tema que trata da Justificativa Técnica Prévia onde estão as motivações para as exigências das certificações, pois nele estão as informações que trarão melhor compreensão e entendimento de que não se trata de cerceamento de participação, mas tão somente a real necessidade.
5.1.2 A Contratada deverá comprovar o vínculo com o profissional técnico “mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços”. No caso de sócio (s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
5.1.3 A CONTRATADA deverá executar testes e emitir relatórios semanais do ambiente de para certificar-se que as atividades e resultados estão ocorrendo de acordo com o esperado e conforme as melhores práticas de implantação.
5.1.4 Deverão ser disponibilizadas, pela CONTRATADA, informações no formato de relatório de atividades realizadas e serviços disponibilizados, inclusive com a assinatura de responsável pela infraestrutura de tecnologia da informação do Butantan ou por este autorizado a acompanhar e validar a execução da atividade apresentada.
5.1.5 Deve ser disponibilizado um documento técnico apresentando de forma detalhada os comandos utilizados, declarando o fluxo, motivo de terem sido aplicados, resultados esperados e resultados atingidos;
5.1.6 A CONTRATADA deverá considerar em seus custos, todas as atividades administrativas e técnicas necessárias para o adequado funcionamento do ambiente, do início ao fim do contrato, inclusive configurações e ajustes no ambiente de maneira a garantir o adequado funcionamento da solução implantada;
5.1.7 No caso de haver subcontratado, atendendo aos requisitos presentes e descritos no Termo de Referência e edital, a CONTRATADA deverá indicar claramente em sua proposta os serviços que serão executados pelo subcontratado. Não será aceita sob qualquer hipótese ou recurso a inclusão de custos adicionais decorrentes deste evento.
5.1.8 Durante o período de contrato, os serviços de suporte técnico e manutenção deverão ser prestados com atendimento por mão de obra qualificada e certificada, sem ônus adicional ao Instituto Butantan e obrigatoriamente no idioma Português Brasileiro.
5.1.9 Produzir e entregar toda a documentação considerando suas conexões e configurações detalhadas (projeto em visio, relatórios em .docx e planilhas em .xlsx) de todas as atividades
realizadas estando ou não declaradas em “6. Escopo de Atividades”, mas que foram necessárias para permitir o adequado funcionamento da estrutura de conectividade.
5.1.10 Atender integralmente o apresentado em “6. Escopo de Atividades”.
5..1.11 Toda a solução deve considerar fornecimento, implantação e configurações avançadas, de modo a garantir que os recursos estejam prontos para uso e corretamente integrados ao ambiente existente. Portanto, considerar em sua composição de custos, todos os itens necessários, pois não haverá pagamento adicional ou nova contratação para remediação de eventual falha de planejamento, projeto ou observação detalhada deste termo de referência.
5.1.12 Durante a prestação de serviços oriunda deste termo de referência, a CONTRATADA deve considerar suporte de nível Entreprise ao ambiente VMWARE Cloud Suíte Enterprise e caso haja alguma falha envolvendo a solução VMWARE em produção, a mesma é responsável por contactar os devidos fabricantes e aplicar as devidas correções no ambiente, de modo a torná-lo estável e pronto para uso.
5.1.13 Entender que pronto para uso significa não haver mais tarefas a serem realizadas, bastando a CONTRATANTE utilizar os recursos previamente disponibilizados.
5.1.14 Quaisquer atividades que sejam necessárias para ativação dos recursos solicitados devem ser consideradas e já contabilizadas no custo total da prestação de serviços pois não será admitida adição de novos custos para atendimento do solicitado neste edital e seus anexos.
5.1.15 A empresa deve ser Partner Connect Advanced junto ao fabricante VMware;
5.1.16 A empresa deve ter as competências de Desktop Virtualization e Mobility Management junto ao fabricante VMware;
5.1.17 A empresa deve ter ao menos um profissional VMware Certified Professional - Data Center Virtualization em seu quadro de funcionários;
5.1.18 A proponente e posteriormente a empresa que for contratada deverão disponibilizar opções sobre o contrato de licenciamento que deverá oferecer a possibilidade de aquisição de licenças adicionais da solução e estas possam ser incluídas a qualquer momento no contrato vigente sem alteração da data de vencimento final deste contrato.
5.1.19 A proponente e posteriormente a empresa contratada deverá oferecer uma única data de vencimento para todos os produtos envolvidos neste certame.
5.1.20 A proponente, como anexo da proposta, deverá incluir a informação para fins de previsibilidade financeira com os custos de renovação da solução para o ano seguinte do contrato vigente e para renovação para mesmo período do contrato objeto deste certame. Exemplo: se o contrato é de três anos, deverá ser informado o custo de renovação do quarto ano e de renovação para mais três anos.
5.21 Considerar que devem ser fornecidos os treinamentos oficiais de toda a solução ofertada para dois profissionais onde seja contemplada a instalação, configuração, administração, gerenciamento, deploy, otimização e troubleshooting, independentemente de estarem ou não descritos em planilhas ou quaisquer outros anexos.
5.2 Obrigações da Proponente:
5.2.1 Juntamente com os atestados de capacidade técnica, a proponente deve enviar como anexos os seguintes documentos:
5.2.1.1 Documento emitido pelo fabricante, declarando e comprovando que o licitante é parceiro oficial nível Advanced ou superior e está autorizado a executar a comercialização das licenças de uso dos softwares assim como prestar serviços de suporte técnico especializado na solução objeto desta licitação;
5.2.1.2 Comprovação de que a empresa deve ter as competências relativas à Desktop Virtualization e Mobility Management junto ao fabricante VMware;
5.2.1.3 Comprovação de que a empresa tem ao menos um profissional VMware Certified Professional - Data Center Virtualization em seu quadro de funcionários;
5.2.1.4 Todos os documentos solicitados nos Itens 5.1 e 5.2 devem ser fornecidos pela proponente e são fatores condicionantes para a assinatura do contrato com a empresa vencedora, de modo que a ausência de quaisquer dos documentos solicitados em suas respectivas fases de análises de propostas e capacidade técnica, implicará na imediata desclassificação da proponente.
5.2.1.5 Considerar que devem ser fornecidos os treinamentos oficiais de toda a solução ofertada para dois profissionais onde seja contemplada a instalação, configuração, administração, gerenciamento, deploy, otimização e troubleshooting, independentemente de estarem ou não descritos em planilhas ou quaisquer outros anexos.
6. Escopo de Atividades
6.1 Atividades gerais
Criar e disponibilizar quatro Farms com ao menos dois servidores por Farms para entregar as aplicações GraphPad Prism, End Note, Corel Draw, AutoCad, Isoplan, Minitab e Labware.
Configurar e disponibilizar recursos para entregar até cinquenta desktops virtuais no ambiente Administrativo;
Criar e hospedar várias imagens com múltiplos tipos de Sistemas Operacionais (S.O);
Disponibilizar recursos para rastrear, em tempo real, a quantidade de desktops disponíveis e ociosos;
Disponibilizar acesso e link específico para o time de Help Desk na solução de virtualização;
Disponibilizar informações e detalhes das sessões de usuários com direito de acesso à solução de virtualização no link de Help Desk, permitindo assim troubleshooting e visibilidade com foco na solução de problemas;
Disponibilizar recursos para sessão de assistência remota, enviar mensagens, desconectar, fazer o log-off ou reiniciar a sessão do usuário;
Criação de grupos de desktops (conhecido como pool) com capacidade sobressalente mínima e máxima;
Disponibilizar a capacidade sobressalente de desktops automaticamente;
Reter o perfil do usuário após o logoff sem a necessidade de utilização de serviço de perfil remoto da Microsoft;
Configurar repositório centralizado para armazenar o perfil do usuário, garantindo aos usuários um perfil “único”.
Disponibilizar a associação de desktops aos usuários, incluindo:
✓ Associação Manual – um desktop virtual por usuário;
✓ Associação Automática – associação do desktop virtual por usuários através de grupos de desktops, atribuindo o mesmo desktop virtual em logons subsequentes;
✓ Associação Dinâmica – associação de um desktop virtual por usuário através de um grupo de desktops, atribuindo o primeiro desktop virtual disponível em logons subsequentes;
Disponibilizar a console de administração via Web, por meio de HTML5, sem a necessidade de instalação de qualquer software cliente;
Deverão estar configuradas as seguintes regras de acesso:
✓ Apenas visualização;
✓ Criação e administração do grupo de desktop;
✓ Criação, manutenção e implantação da imagem;
✓ Atribuir e remover aplicações virtualizadas na forma de empacotamento para pool de desktop ou grupo de desktop;
✓ Administração do desktop (reiniciar, restaurar à imagem original);
Configurar os recursos de modo que a imagem a ser criada possa ser utilizada pelo mesmo grupo de usuários que possuam a mesma regra ou direito de acesso;
Configurar os recursos de modo a garantir que a imagem deverá ser automaticamente copiada e customizada adicionando, assim, uma identidade única para cada desktop (ex: nome e IP do S.O., MAC Address, etc.) evitando conflitos entre outras cópias;
Configurar os recursos para entregar, gerenciar e atualizar todos os desktops e aplicativos através de um único local;
Configurar os recursos para atualizar os desktops em minutos não afetando os dados e preferências dos usuários;
Configurar os recursos para criar desktops virtuais rapidamente através de uma imagem mestre; Criar templates para a criação de grupos de desktops;
Configurar os recursos para o administrador escolher o padrão de nomenclatura para a criação dos desktops virtuais;
Criar templates\imagens para distribuição de desktops virtuais nas seguintes plataformas:
✓ Windows 10 Enterprise (32bits ou 64bits);
✓ Windows 10 Pro (64bits);
✓ Windows 11 Enterprise (64bits);
✓ Ubuntu (64bits);
✓ CentOS (64bits);
✓ Debian (64 bits;
Configurar o ambiente para que os usuários os usuários possam acessar o desktop disponível através de uma interface “self-service”;
Configurar a plataforma para que funcione de forma resiliente com características de alta disponibilidade e performance;
Configurar os recursos para permitir mapeamento automático de drives locais e dispositivos físicos conectados à estação local (USB ou Serial);
Configurar os recursos para permitir salvar o estado do desktop virtual;
Configurar os recursos para permitir que o usuário possa continuar o seu trabalho, exatamente no ponto onde parou, caso ele precise mudar de estação física ou abrir a sessão em um outro tipo de equipamento;
Configurar os recursos para permitir otimização de vídeo;
Configurar os recursos para permitir e suportar interação de voz e áudio bidirecional mediante uso de microfone, inclusive nas versões Linux RHEL, Ubuntu e CentOS;
Configurar os recursos para permitir o redirecionamento de webcam;
Configurar os recursos para suportar e disponibilizar redirecionamento de multimídia, permitindo assim que aplicativos multimídias sejam reproduzidos na estação local;
Configurar os recursos para suportar e disponibilizar a criação de desktops virtuais em modo quiosque, onde não há necessidade de autenticação e estes grupos de desktops estejam isolados da rede corporativa;
Configurar os recursos para suportar e disponibilizar otimização de espaço em disco onde os desktops virtuais desenvolvidos sejam apenas referências (links) à imagem mestre; Configurar os recursos para permitir que seja utilizada a mesma conta registrada no Active Directory durante a criação de novos Desktops ou Servidores virtuais;
Configurar os recursos para suportar e disponibilizar a utilização de Storage Local na criação de desktops virtuais apenas com referência (links) à imagem mestre;
Configurar os recursos e disponibilizar pool de desktop físico para acesso seguro usando protocolo criptografado;
Configurar os recursos para permitir a renderização de aplicativos 3D, nativamente através de emulação gráfica na console de administração dos desktops virtuais, ou através da instalação de placas gráficas (GPU) homologadas e suportadas nos servidores de virtualização;
Configurar os recursos para permitir que o administrador possa escolher o modelo de renderização gráfica a ser utilizado pelo grupo de desktop virtual ou pool de desktop;
Configurar os recursos para permitir que o administrador ajuste a alocação de memória virtual para a renderização gráfica a ser utilizada pelo grupo de desktop ou pool de desktop;
Configurar os recursos para permitir colaboração de sessão entre usuários de forma nativa na solução;
Disponibilizar um único instalador que contemple binários tanto para plataforma x86 ou x64 bits;
Configurar e disponibilizar o acesso aos desktops virtuais 32 ou 64 bits em ambientes macOS, Windows, Linux, iOS, Android e Chrome;
Configurar os recursos de modo a garantir o acesso ao desktop ou aplicação virtual através do browser, sem a necessidade de instalação do cliente nativo. Os browsers suportados deverão ser no mínimo Chrome, Internet Explorer, Safari, Mobile Safari para iOS, Firefox, Microsoft Edge;
Ao usar Linux como client, configurar os recursos de modo a permitir o redirecionamento de USB para sessões do tipo Hosted assim como o redirecionamento de drivers locais para a sessão virtual;
Ao usar Chrome OS como cliente, configurar os recursos de modo a garantir o suporte para entrada de áudio, a utilização de múltiplos monitores.
Ao usar acesso via HTML, configurar os recursos de modo a garantir e permitir configurações de Time Zone, suporte a Real Time Áudio e Vídeo e utilização de no mínimo dois monitores.
Configurar os recursos de modo a garantir a o funcionamento adequado da funcionalidade desktop recording.
Configurar os recursos de modo a garantir a habilidade de disponibilizar o desktop virtual aos usuários sem a necessidade da utilização do Broker ou Connection Server;
Através dos clientes iOS e Android, configurar os recursos de modo a garantir a capacidade de criação e gerenciamento de um “menu de atalho” chamado Unity Touch, a fim de auxiliar os usuários no acesso a aplicações e arquivos;
Configurar os recursos de modo a garantir realização de cache de imagens, a fim de reduzir o consumo de recursos de rede;
Permitir desbloqueio usando modo recursivo, ou seja, ao desbloquear o desktop físico o client já realiza o desbloqueio da sessão virtual de forma automática;
Configurar os recursos de modo a garantir balanceamento de carga onde mais uma instância do gerenciador possa ser instalada garantindo alta disponibilidade e balanceamento;
Monitorar e auditar a atividade dos desktops virtuais bem como balancear a carga dos desktops virtuais e das Farms Virtuais (desktops compartilhados ou aplicativos);
Configurar os recursos de modo a garantir o monitoramento do estado dos servidores para garantir o balanceamento de carga do acesso aos desktops virtuais e servidores virtuais compartilhados ou aplicativos;
Configurar os recursos de modo a garantir escalabilidade e balanceamento de carga global do acesso aos desktops e servidores virtuais através da console de gerenciamento;
Configurar os recursos de modo a garantir grupo de desktops virtuais em modo de espera (ou provisionados) que possa atender à demanda em horários de pico, de indisponibilidade de servidor físico ou de problemas com a imagem do desktop virtual ativo.
Os desktops em modo de espera deverão ser ativados automaticamente conforme a demanda do ambiente;
Configurar os recursos de modo a garantir que os contextos de impressão possam:
✓ Permitir redirecionar a impressão dos desktops virtuais aos dispositivos locais eliminando o problema de compatibilidade, largura de banda ou configurações complexas;
✓ Possuir driver universal nos desktops virtuais eliminando a necessidade de suporte e/ ou instalação dos mesmos;
✓ Suporte a impressão remota com compressão do job de impressão;
✓ Permitir compressão de spool de impressão de forma nativa;
Configurar os recursos de modo a garantir a integração com o sistema de diretório Microsoft Active Directory, e desta forma integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório;
Configurar os recursos de modo a garantir que o administrador possa associar usuários e grupos a desktops virtuais e sem que alterações sejam feitas nos “schemas” do AD;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir controlar os desktops e servidores remotamente;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir que os desktops e servidores sejam dispositivos gerenciados pela rede, facilitando a implementação de políticas de segurança corporativa;
Configurar os recursos de modo a garantir e suportar um ambiente seguro separando a rede de usuários da rede corporativa;
Configurar os recursos de modo a garantir e suportar políticas específicas de usuários que possam ser aplicadas para customizar a imagem de usuários individuais;
As políticas corporativas dever estar no modelo ADMX, nativamente;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir que o administrador desabilite o desktop ou servidor virtual de forma simples;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir o empacotamento de aplicações;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir a execução de múltiplas aplicações ou múltiplas versões da mesma aplicação no mesmo sistema operacional via modo de empacotamento e não RDS;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir que a aplicação virtualizada seja executada sem a necessidade de instalação de agentes ou qualquer software cliente-servidor;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir adicionar plug-ins ou add-ons na aplicação virtualizada;
Configurar os recursos de modo a garantir que patches dos aplicativos possam ser construídos em arquivos separados sem a necessidade de reconstruir a aplicação original;
Configurar os recursos de modo a garantir e suportar reiniciar a máquina durante a construção do aplicativo virtualizado;
Configurar os recursos de modo a garantir e suportar as seguintes versões de sistema operacional Windows:
✓ Windows 7 – 32 ou 64-bit;
✓ Windows 8 – 32 ou 64-bit;
✓ Windows 8.1 – 32 ou 64-bit;
✓ Windows 10 – 32 ou 64-bit;
✓ Windows Server 2008 R2 SP1;
✓ Windows Server 2012 R2;
✓ Windows Server 2016;
✓ Windows Server 2019;
Configurar os recursos de modo a permitir a execução de scripts antes ou depois da execução do aplicativo virtualizado;
Configurar os recursos de modo a permitir a virtualização de aplicações 32 ou 64-bit, sendo essas executadas em qualquer sistema operacional suportado;
Suportar mapeamento de drivers e impressoras do cliente Java;
Configurar os recursos de modo a permitir que durante o processo de criação do aplicativo virtualizado, possam ser escolhidos os formatos de execução, sendo:
✓ Execução direta – arquivo.exe
✓ Modo instalação – arquivo .msi (podendo esse .msi ser integrado com softwares de distribuição de pacotes);
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir que a aplicação seja executada através de um servidor de arquivo compartilhado sem a necessidade de copiar a aplicação para o sistema operacional (streaming);
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir que a aplicação possa ser executada através de um servidor de arquivo configurado com o recurso DFS (Distributed File System – Sistema de Arquivos Distribuídos);
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir a portabilidade da aplicação, sendo essa executada de um pen drive USB;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir que a execução da aplicação seja realizada apenas com usuário apenas leitura, sem necessidades de habilitar privilégios administrativos para os usuários (PC mais seguro);
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir criar desktops compartilhados e publicar aplicações compartilhadas (aplicativos hosteados) através dos seguintes Sistemas Operacionais (S.O):
✓ Windows Server 2012 Standard e Datacenter;
✓ Windows Server 2016 Standard e Datacenter;
✓ Windows Server 2019 Standard e Datacenter;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir a rastrear, em tempo real, a quantidade de aplicações disponíveis e recursos de aplicação hospedados disponíveis e ociosos;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir acesso e link específico para o time de Help Desk na solução de virtualização;
Configurar os recursos de modo a garantir e prover informações e detalhes das sessões de usuários com direito de acesso à solução de virtualização no link de Help Desk, permitindo assim troubleshooting e visibilidade com foco na solução de problemas;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir iniciar uma sessão de assistência remota, enviar mensagens, desconectar, fazer o log-off ou reiniciar a sessão do usuário;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir a criação de grupos de desktops compartilhados (conhecido como pool) com capacidade sobressalente mínima e máxima;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir a criação de grupos de trabalho, chamado de “Farms”, para associação dos servidores que farão parte dos serviços de desktops compartilhados ou aplicativos hosteados;
Configurar os recursos de modo a garantir e a habilidade de manter a capacidade sobressalente de desktops compartilhados e aplicativos hosteados automaticamente;
Configurar os recursos de modo a garantir a habilidade de reter o perfil do usuário após o logoff do usuário sem a necessidade de utilização de serviço de perfil remoto da Microsoft;
Permitir a associação de desktops compartilhados e aplicativos hosteados aos usuários através de grupos do Microsoft Active Directory;
A Console de administração deve ser acessível via Web sem a necessidade de instalação de qualquer software cliente;
A console de administração deve possuir pelo menos as seguintes regras de acesso:
✓ Apenas visualização;
✓ Criação e administração do grupo de desktop compartilhado e aplicativos hospedados;
✓ Atribuir e remover aplicativos hospedados de forma automática ou de forma manual para atribuição aos usuários;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir entregar e gerenciar todos os desktops compartilhados e aplicativos hospedados através de um único local;
Configurar os recursos de modo a garantir e suportar a configuração de Pre-Launch de aplicações virtuais, assim como garantir que as sessões desconectadas, estejam disponíveis caso o usuário retorne à sessão (Session Linger);
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir que os usuários decidam acessar o desktop compartilhado disponível através de uma interface “self-service”;
Configurar os recursos de modo a garantir a permitir que o usuário possa continuar o seu trabalho, exatamente no ponto onde parou, caso ele precise mudar de estação física ou abrir a sessão em um outro tipo de equipamento;
Configurar os recursos de modo a garantir a otimização de protocolo de comunicação, principalmente para ajustes em redes de baixa velocidade e/ou alta latência;
Configurar os recursos de modo a garantir e suportar interação de voz e áudio bidirecional mediante uso de microfone;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir o redirecionamento de webcam;
Configurar os recursos de modo a garantir o redirecionamento de multimídia, permitindo assim que aplicativos multimídias sejam reproduzidos na estação local;
Configurar os recursos de modo a garantir otimização de espaço em disco onde os servidores virtuais desenvolvidos sejam apenas referências (links) à imagem mestre;
Configurar os recursos de modo a garantir a permitir criar “discos dedicados” para cada usuário, com recursos de escrita e leitura, com capacidade de captura e redirecionamento de sistema de arquivos e escritas de registro;
Nos “discos dedicados”, os usuários poderão instalar aplicações desde que possuam permissão, e além disso, poderá armazenar o perfil do usuário;
Nos “discos dedicados”, permitir configurar através de políticas a inclusão ou exclusão de arquivos e ou chaves de registro;
Nos “discos dedicados”, o administrador poderá configurar uma cota de tamanho de disco e expandir, se necessário;
Permitir a criação de volumes com extensões do tipo:
✓ VMDK;
✓ VDH;
✓ MSIX;
Configurar os recursos de modo a garantir a permitir criar um disco de aplicações virtuais com múltiplas aplicações e associar somente um subset destas aplicações a cada usuário ou grupo de usuário (app toggle);
Configurar os recursos de modo a garantir a permitir a captura de múltiplas aplicações para os discos de aplicações de forma simultânea, via linha de comando Powershell (app capture);
Configurar os recursos de modo a garantir grupo de replicação dos discos de aplicações e dedicados em múltiplas zonas, de forma automática e com RPO configurável entre imediatamente a até quatro horas (app scaling);
Configurar os recursos de modo a garantir a aplicação de políticas para gerenciar configurações de ambiente e gerenciamento de perfis de usuários em desktops Windows físicos, virtuais dedicados (VDI) ou compartilhados (RDS) e baseados em plataformas VMware Horizon
Configurar os recursos de modo a garantir a aplicação de templates de políticas administrativas (ADMX) compatíveis com Microsoft Active Directory;
Configurar funcionalidade para impor um perfil pré-configurado durante o processo de primeiro logon, permitindo rápida configuração da área de trabalho do usuário;
Configurar funcionalidade para reter o perfil do usuário após o logoff sem a necessidade de utilização de serviço de perfil remoto da Microsoft;
Configurar os recursos de modo a garantir que através da console de administração, deverá ser possível customizar um Catálogo de Serviços, que possa permitir aos usuários escolherem ou utilizarem aplicações corporativas e desktops virtuais;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir ao usuário final um portal de aplicações Self- Service;
Configurar os recursos de modo a garantir atribuição dos usuários ou grupos de usuário para cada aplicação;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir através da console de administração que seja possível criar catálogos de aplicativos e desktops virtuais, VMware Horizon;
Configurar os recursos de modo a garantir integração com a solução de virtualização de aplicação baseada no VMware ThinApp;
Configurar os recursos de modo a garantir e permitir provisionamento automático ou manual de aplicações dentro do catálogo do usuário;
Deverá permitir a customização do portal do usuário. Essa customização deverá permitir pelo menos alterar:
✓ Nomes e Logotipos;
✓ Tela de Login;
✓ Portal;
✓ Cor de Fundo da tela, etc.;
Os relatórios disponíveis deverão permitir pelo menos visualizar as seguintes informações:
✓ Listar os recursos atribuídos aos usuários ou grupo de usuários;
✓ Listar os grupos que um determinado usuário faz parte;
✓ Listar informações de usuários que utilizam a solução;
✓ Listar os recursos mais utilizados;
✓ Listar eventos de auditoria;
A solução deve estar configurada e pronta para suportar, no mínimo, 200 Usuários concorrentes da solução de ofertada.
Deve ser disponibilizado e habilitado o ROPS Pack for Horizon;
6.2 Ativação de novos hosts ao cluster existente e atualizações no ambiente
Deve ser considerada a instalação, configuração e ativação de até dois hosts existentes onde deverão ser integrados ao cluster administrativo contendo a plataforma VMware adquirida neste certame;
Deve ser considerado que toda a solução deve estar disponibilizada e ativada pronta para uso.
Quaisquer atividades que sejam necessárias para ativação dos recursos solicitados devem ser consideradas e já contabilizadas no custo total da prestação de serviços pois não será admitida adição de novos custos para atendimento do solicitado.
Deve ser considerada a implantação avançada de todos os recursos adquiridos de modo a garantir rígido controle de acesso, alta disponibilidade, segurança e gerenciamento.
Deve ser considerada a atualização do ambiente existente para a versão mais atual da solução VMware atualmente disponível assim como instalar os agentes do vROPS e vRLI em todos os servidores virtuais.
6.3 Criação de ambiente Horizon no ambiente industrial
Deve ser considerada a criação de estrutura em alta disponibilidade da solução Horizon no ambiente industrial.
Deve ser considerado que toda a solução deve estar disponibilizada e ativada pronta para uso.
Quaisquer atividades que sejam necessárias para ativação dos recursos solicitados devem ser consideradas e já contabilizadas no custo total da prestação de serviços pois não será admitida adição de novos custos para atendimento do solicitado.
Deve ser considerada a implantação avançada de todos os recursos adquiridos de modo a garantir rígido controle de acesso, alta disponibilidade, segurança e gerenciamento.
6.4 Ajustes de ambiente Horizon no ambiente Administrativo
Deve ser considerada a readequação ou alteração de estrutura para prover alta disponibilidade da solução Horizon no ambiente corporativo administrativo.
Deve ser considerado que toda a solução deve estar disponibilizada e ativada pronta para uso.
Quaisquer atividades que sejam necessárias para ativação dos recursos solicitados devem ser consideradas e já contabilizadas no custo total da prestação de serviços pois não será admitida adição de novos custos para atendimento do solicitado.
Deve ser considerada a implantação avançada de todos os recursos adquiridos de modo a garantir rígido controle de acesso, alta disponibilidade, segurança e gerenciamento.
6.5 Arquitetura geral do ambiente nas plantas administrativa e industrial
6.6 - Arquitetura geral do ambiente administrativo
7. Gerenciamento de Problemas e Monitoramento
Durante o período do contrato e das atividades, a Contratada deverá implementar o gerenciamento de problemas, abordando as causas raiz, cujas atividades incluem a manutenção preventiva, a análise contínua de tendências e o controle de erros. Este processo está diretamente associado à fiscalização de incidentes e solicitações de serviço, já que alavanca informações sobre incidentes já encerrados e chamados de serviço, bem como aos processos de divulgação de informações aos usuários e à equipe sobre potenciais problemas.
As seguintes atividades devem ser consideradas para gerenciamento de problemas:
a) Realizar manutenção preventiva;
b) Analisar tendências de incidentes;
c) Registrar problemas;
d) Identificar causas raiz;
e) Acompanhar o progresso da solução de problemas;
f) Verificar erros conhecidos;
g) Controlar erros conhecidos;
h) Resolver problemas;
i) Encerrar problemas/erros conhecidos.
8. Entregáveis
Deverão ser produzidos documentos e arquivos com todas as configurações realizadas nos equipamentos e softwares do Instituto Butantan. Nessa documentação, deverão ser apresentados os resultados com evidências do funcionamento da estrutura implantada. Devem estar inclusos testes de desempenho onde comprovarão o sucesso das ações aplicadas, inclusive com a apresentação dos benefícios advindos de cada ação apresentada.
Produzir e entregar toda a documentação considerando suas conexões e configurações detalhadas (projeto em visio, relatórios em .docx e planilhas em .xlsx) de todas as atividades realizadas
estando ou não declaradas em “6. Escopo de Atividades”, mas que foram necessárias para permitir o adequado funcionamento da solução configurada.
A documentação deve ser entregue na forma de um caderno técnico, apresentando, regras para configuração de firewall contendo as portas TCP\UDP, protocolos\serviços, direção de comunicação utilizadas assim como um desenho apresentando a topologia da rede e conexão de todas as interfaces de rede utilizadas tanto do ambiente corporativo quanto do industrial;
9. Cronograma de entrega da solução, pagamentos e demais obrigações da CONTRATADA
O cronograma de execução será definido conforme a disponibilidade de acesso aos locais onde estão instalados os equipamentos e haverá o acompanhamento de um profissional da Contratante que tenha acesso liberado e conhecimento do ambiente para esclarecimento de dúvidas sobre a instalação em cada local.
Para atividades em que há interrupção do funcionamento da infraestrutura virtual, mesmo que parcial, deve ser realizado o agendamento prévio. Este agendamento será tratado em reuniões semanais da CONTRATADA onde passará por aprovação de mudança pelo comitê especializado que trata de gerenciamento de mudanças corporativo.
As atividades que não requerem parada da infraestrutura, deverão ser executadas em período de no máximo 120 dias corridos distribuídos em 5 períodos onde espera-se as seguintes atuações:
Cronograma fisico-financeiro | ||
Períodos | Percentual representativo financeiro das entregas | Entregas macro |
Periodo 1 | 5,00 | Planejamento Inicial e revisão da arquitetura e entrega dos itens 8 e 9. -Coleta de dados e informações para revisão da arquitetura do ambiente; -Elaboração e entrega de documentação --Documento de desenho da arquitetura da plataforma de virtualização contendo um inventário dos componentes da infraestrutura virtual para o CONTRATANTE com especificações detalhadas. --Plano de Verificação Operacional contendo procedimentos a serem executados após a implementação do ambiente, para verificar individualmente, o correto comportamento dos componentes da infraestrutura. Adicionalmente, os procedimentos podem ser usados a qualquer momento no futuro para verificar se todos os componentes continuam com o correto funcionamento. |
Periodo 2 | 20,00 | Fornecimento, Instalação e Configuração do item 3; --Design e implementação da solução ADC) baseada em ALB limitado ao design e configuração mínimos necessários para balanceamento de carga do ambiente VDI do VMware Horizon em um único site. --Instalação e configuração de um cluster ALB formado por dois Service Engines e serviços virtuais necessários serão implementados com base nas melhores práticas do fabricante. --Workshop de design para documentar o ambiente do cliente com detalhes da implantação. --Personalização de modelos para se adequar ao ambiente do cliente para implantar os serviços de ALB. --Sessão de transferência de conhecimento da Infraestrutura ALB, troubleshooting em ALB e balanceamento de carga de aplicativos Horizon. |
Periodo 3 | 50,00 | Fornecimento, Instalação e Configuração dos itens 1, 2 e 4; -- Criação das VMs para a infra do ambiente RDSH; -- Configuração do Horizon Connection; -- Deploy do appliance UAG; -- Integração do Horizon Connection com o vCenter e AD; -- Instalação do Horizon Agent nos servidores RDSH; -- Criação da farm e publicação das aplicações no Horizon; -- Realizar as liberações de firewall necessárias; -- Ajustes no ambiente e testes de acordo com as melhores práticas do fabricante; -- Disponibilização dos apps e desktops para os usuários; |
Periodo 4 | 20,00 | Fornecimento, instalação, configuração e ativação dos dois novos hosts no Cluster VMware existente utilizando os itens 5, 6 e 7 |
Periodo 5 | 5,00 | Acompanhamento de 30 dias pós implantação. |
Porcentagem Total -> | 100,00 |
Cronograma Físico-Financeiro
O pagamento de cada período somente ocorrerá após recebidos os objetos apresentados em “8 - Entregáveis” juntamente com Atestado de Execução assinado pelo Gestor do Contrato designado pelo CONTRATANTE e Coordenador de Infraestrutura da TI onde estará declarado que todos os objetivos solicitados no termo de referência para os momentos de aquisições\implantações e períodos estão funcionais de acordo com o esperado/contratado.
Em razão do ambiente ser crítico, as atividades deverão ser realizadas de maneira a não interferir na produção, desta forma é altamente necessária a flexibilidade para a atuação nas atividades. Por esta razão, não há como deixarmos definido um cronograma detalhado com as atividades que serão executadas semanalmente.
As medições serão realizadas através de diversos períodos (momentos) com seus respectivos entregáveis onde período não significa data de medição, mas sim, blocos de atividades que
representam valoração financeira, podendo ser realizadas de forma concomitante e não sequencial. Desta forma, na medição mensal, quaisquer períodos executados e atestados conforme detalhado acima, serão passíveis de medição.
10. Substituição de itens em caso de obsolescência ou fabricação descontinuada
Caso algum item solicitado seja descontinuado ou restrito no mercado nacional, deverá ser considerada a substituição por item da mesma marca com especificação superior.
11. Locais de Prestação do Serviço
Os serviços serão realizados na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx-XX.
No caso da atividade Hands-On, a CONTRATADA deverá realizá-lo de forma presencial após combinado entre esta e a CONTRATANTE, sempre respeitando as diretrizes de saúde e demais questões envolvendo a pandemia.
12. Horários de trabalho
Disponibilidade para atuar durante os horários das 09:00 às 18:00 de segunda-feira a sexta-feira para os casos das atividades de implantação do projeto de ampliação, ativações, melhorias e hands-on.
Atividades de migração ou manutenção que envolva indisponibilidade, devem ser executadas em dias e horários especiais, inclusive, noturno, finais de semana e feriados.
13. Garantia dos serviços
Todo o serviço realizado deve ter garantia de doze meses a contar da data de término do período cinco (05) meses e deve ser fornecido como serviço sendo responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer iniciativas visando a correção ou atualização dos dispositivos desde que detectada que houve falha na prestação do serviço ou que a falha gerada teve relação com as formas de configurações anteriormente aplicadas.
No caso de haver necessidade de uso deste serviço, o mesmo deve ter atendimento classificado como emergencial e prioritário, sendo o primeiro atendimento em até 30 minutos de forma remota e até uma hora de forma presencial.
14. Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência inicial de 05 (cinco) meses, incluindo as aquisições, instalações e configurações, documentações e testes distribuídos de acordo com os períodos apresentadas na tabela apresentada em “9. Cronograma de entrega da solução, pagamentos e demais obrigações da CONTRATADA” conforme sua aplicabilidade.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
(apresentadas fora dos envelopes) ANEXO II.1
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Ato Convocatório nº / , Processo n°
/ , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA ANEXO III.1
MODELO DE PROPOSTA
ATO CONVOCATÓRIO N º 024/2022 PROCESSO N º 001/0708/001.449/2022
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$
(valor por extenso). Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Ato convocatório nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO” ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM 5.1.5.1. DO EDITAL
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Ato Convocatório nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital.
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATÓRIO N º 024/2022 PROCESSO N º 001/0708/001.449/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xxx/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO BUTANTAN E A XXXXXXXXXXX.
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo/SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP nº 05.509-002, representada, neste ato, nos termos do seu Contrato Social, por seus representantes legais, com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX LTDA, XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada nos termos do seu Contrato Social devidamente consolidado/registrado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Aquisição de Infraestrutura de Virtualização, as especificações técnicas constantes no termo de referência presente no Anexo I do Edital n° 024/2022, apresentada pela CONTRATADA, os quais integram o presente contrato como se nele transcritos estivessem.
1.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser realizados em conformidade com a legislação brasileira de maneira a assegurar perfeitas condições de utilização dos resultados esperados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços referentes ao objeto deste contrato deverão ser realizados no Instituto Butantan, localizado na Avenida Vital Brasil nº 1.500, Xxx Xxxxx/ XX, XXX 00000- 900.
2.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços prestados em desacordo com os termos do presente contrato e/ou de seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato iniciará a partir da assinatura do presente instrumento pela
CONTRATANTE e findará no prazo de 08 (oito) meses.
3.2. O objeto do presente contrato deverá ser executado a partir da emissão da Autorização da CONTRATANTE e findará no prazo de 05 (cinco) meses.
3.3. As datas para realização dos serviços deverão seguir o cronograma proposto pela CONTRATANTE, sujeito à avaliação e concordância prévia da CONTRATADA, sendo vedado o atraso e permitido o adiantamento dos serviços com o aval da CONTRATANTE.
3.4. O presente contrato não será prorrogado automaticamente, sendo necessário termo aditivo manifestando a vontade das partes em dar continuidade ao pacto celebrado.
3.5. Ao final dos prazos estabelecidos nos itens 3.1 e 3.2, se não houver prorrogação, o contrato estará extinto e deixará de produzir todo e qualquer efeito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
3.6. O objeto a ser fornecido deverá seguir os padrões de qualidade exigíveis para materiais do seu tipo e, ainda, estar de acordo com a Proposta Comercial.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez, eficácia e segurança do
objeto contratado (desde que utilizado corretamente pela CONTRATANTE), bem como da sua obrigação ético profissional.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Iniciar os serviços ora contratados após autorização da CONTRATANTE e executá- los no prazo, local e condições estabelecidos neste instrumento, em observância às orientações da CONTRATANTE.
4.2. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, capacidade técnica compatível com os serviços contratados, executando os trabalhos por meio de pessoal competente e habilitado.
4.3. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização para a prestação dos serviços, preposto que tenha poderes para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
4.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, substituindo, caso solicitado pela CONTRATANTE.
4.5. Afastar qualquer integrante de sua equipe cuja permanência no serviço seja julgada inconveniente.
4.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem requeridos pela CONTRATANTE, atendendo de imediato as suas solicitações e reclamações.
4.7. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal, incluídos os de caso fortuito ou força maior, que ocorra na execução do objeto deste contrato.
4.8. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus prepostos ou funcionários, em razão da execução dos serviços, por ação ou omissão diretas.
4.9. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
4.10. Obedecer ao escopo da prestação dos serviços e seus limites, conforme descrito neste documento.
4.11. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
4.12. Assumir total responsabilidade técnica pelos serviços contratados, executando-os em conformidade com toda a legislação e normas técnicas que lhe sejam aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar o fornecimento e os serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato.
5.2. Remunerar a CONTRATADA conforme o estipulado na Cláusula Sexta deste contrato.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços estabelecidos no presente contrato.
5.4. Prestar esclarecimentos e dar informações e orientações aos funcionários da CONTRATADA sempre que lhe for solicitado ou julgar conveniente, e quando disserem respeito à natureza dos serviços contratados.
5.5. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas áreas em que serão executados os serviços objeto do presente contrato, observadas as demais cláusulas deste contrato.
5.6. Agendar com a CONTRATADA as datas e horários para as realizações dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução integral do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. Os pagamentos serão realizados, 28 ddl após emissão da Nota Fiscal.
6.3. No valor total informado no item 6.1 incluem-se todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucros e demais despesas incidentes, de forma que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
6.4. Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, boleto ou transferência bancária (DOC ou TED).
6.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias a partir da reapresentação da nota fiscal ao Setor Financeiro da Fundação Butantan.
6.6. As notas fiscais deverão estar acompanhadas dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS relativos aos funcionários que estejam executando os serviços pela CONTRATADA, sob pena de, em não cumprindo a exigência, ser retido o pagamento devido.
6.6.1.A apresentação dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS não será necessária se a CONTRATADA declarar, por escrito, que não possuía funcionários executando serviços nas dependências da CONTRATANTE no período ao qual o pagamento refere-se.
6.7. Havendo prorrogação dos serviços, serão reajustados os valores constantes na cláusula 6.1 a cada período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, devendo ser obedecido o índice IPC da FIPE daquele ano ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
6.8. A ausência de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, após 10 (dez) dias da data estipulada facultará à CONTRATADA a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor de débito, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” a partir de 5 (cinco) dias do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da proposta formulada pela CONTRATADA e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATANTE, por meio do Gestor do Contrato, deverá exercer a fiscalização irrestrita dos serviços, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado.
7.3. O Gestor do Contrato será designado pela CONTRATANTE no ato de formalização do ajuste, devendo subscrever o presente instrumento.
7.4. Deverá o responsável pelo atesto recusar a prestação dos serviços no caso de irregularidade, má execução, ou discordância com as especificações do contrato, sob pena de, em não o fazendo, ser responsabilizado pela infração.
7.5. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
7.6. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando- se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que a CONTRATANTE necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
7.7. A alteração do Gestor do Contrato poderá ser realizada de forma unilateral pela
CONTRATANTE mediante simples comunicação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte por sua culpa, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo fixado pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução.
8.2. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços glosados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
9.1. A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas e quaisquer informações, dados e/ou documentos apresentados pela CONTRATANTE, durante a negociação, acerto e execução do contrato, não podendo, sob qualquer hipótese (salvo autorização expressa e por escrito), divulgá-los a pessoas estranhas à contratação ou transmiti-los por qualquer meio de comunicação, sob pena de, em não observando esta obrigação, responder pelos danos e prejuízos dela decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. Quanto à garantia dos serviços/produtos e eventuais garantias contratuais serão aplicados os termos da Portaria nº 001/2020 da Fundação Butantan, ora CONTRATANTE. Disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxx%00000%00-
%20Pol%C3%ADtica%20de%20Garntias%20-%20Port%20e%20Ingl.pdf
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades eventualmente decorrentes da execução do objeto serão aplicadas nos termos da Portaria nº 048/2019 da Fundação Butantan, ora CONTRATANTE. Disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxx/Xxxxxxxx%00000%00-
%20Pol%C3%ADtica%20de%20San%C3%A7%C3%A3o%20-%20Port%20e%20Ingl.pdf
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no Regulamento de Compras e
Contratações da Fundação Butantan e em lei, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
12.1.1. A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
12.1.2. A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da
CONTRATANTE.
12.1.3. O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
12.1.4. O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.5. A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e sem incidir em qualquer penalidade, rescindir o presente contrato, bastando, para tanto, encaminhar notificação à CONTRATADA com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a quitação das parcelas referente ao fornecimento e serviços já prestados.
12.3. Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima Primeira, inclusive de indenização pela não prestação do serviço de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
12.4. A impossibilidade de entrega do objeto oriunda de caso fortuito ou força maior implicará na rescisão do contrato e não obrigará a CONTRATADA ao pagamento de indenização pela rescisão ou falta de entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As partes reconhecem que cada uma delas é uma pessoa jurídica independente. Nenhuma das partes tem o direito de obrigar ou agir em nome da outra parte, não
podendo vincular a outra em nenhum contrato ou acordo com terceiros. Nada neste contrato poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade ou joint venture, ou criar um vínculo empregatício ou de representação entre a CONTRATANTE, a CONTRATADA e seus sócios, empregados e/ou prestadores de serviços.
13.2. Qualquer alteração ou aditivo ao presente contrato deverá ser feito por escrito e assinado pelo representante legal de cada uma das partes. As partes não poderão ceder os direitos ou obrigações estabelecidas neste contrato, integralmente ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Qualquer tentativa de cessão deste contrato sem o prévio consentimento da outra parte será nula.
13.3. Em caso de divergência entre os termos deste contrato e da proposta, prevalecem os termos deste contrato em primeiro lugar, confirmação do pedido/ Autorização da CONTRATANTE e, por último, a proposta da CONTRATADA.
13.4. A CONTRATADA não poderá realizar publicações na imprensa ou fazer quaisquer outras divulgações ao público referente ao relacionamento entre as partes ou sobre os termos deste contrato sem a revisão e aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE.
13.5. Na hipótese de serem ajuizadas ações trabalhistas e/ou indenizatórias em face da CONTRATANTE, por empregados ou prepostos da CONTRATADA com base neste contrato, esta, obrigatoriamente, deverá ingressar nas ações assumindo o polo passivo da demanda e requerendo expressamente a exclusão da CONTRATANTE, de modo a isentá-la de todos e quaisquer ônus.
13.6. Caso a substituição não seja possível, a CONTRATADA acompanhará a defesa da CONTRATANTE, bem como, reembolsará os valores por ela despendidos, no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da apresentação dos comprovantes das despesas.
13.7. As partes comprometem-se a respeitar as disposições da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
13.8. As partes têm ciência de que o presente contrato foi firmado durante período de pandemia do COVID-19, motivo pelo qual esse fato não poderá ser utilizado, sob a alegação de caso fortuito e força maior, para afastar a responsabilidade de qualquer
uma delas em caso de descumprimento contratual, principalmente quanto à execução do objeto.
13.9. Quaisquer eventuais débitos que a CONTRATADA possa vir a ter com a CONTRATANTE, ainda que referentes a outros contratos, poderão à critério exclusivo da CONTRATANTE ser compensados dos créditos decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SOBREVIVÊNCIA
14.1. Os respectivos direitos e obrigações mencionados, especialmente, nas Cláusulas Nona, Décima, Décima Primeira, Décima Terceira e Décima Quinta, sobreviverão à rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de São Paulo - Capital.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas
São Paulo, de de 2022.
RUI CURI | XXXXXXXXXXXXX |
Diretor Executivo | XXXXXXXXXXXXXXX |
Fundação Butantan | Contratada |
XXXXXXXX XXXXXX XXXX | |
Superintendente | GESTOR DO CONTRATO |
Fundação Butantan | Fundação Butantan |
1ª Testemunha | 2ª Testemunha |
Nome: | Nome: |
CPF nº | CPF nº |
ANEXO IX
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
(Local e data).
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO X
(ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
(LOCAL e DATA)
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO XI - PORTARIA FB N° 001/2020
A versão original da portaria pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxx/Xxx taria-001.2020-Politica-de-Garantias.pdf
PORTARIA FB Nº 001/2020
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para exigência de garantias, pela Fundação Butantan, na seguinte forma:
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo instituir a política de garantia para os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan.
Capítulo II Das Garantias
Art. 2º As garantias previstas são:
I – garantia do produto/serviço;
II – garantia de execução contratual; III – garantia da proposta.
Seção I
Da Garantia do Produto/Serviço
Art. 3º O fornecedor do objeto contratado pela Fundação Butantan, na qualidade de destinatária final, responderá integralmente, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, observar-se-á os prazos previstos no art. 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acrescidos de mais 60 (sessenta) dias corridos, a título de extensão da garantia.
Art. 4º No caso de fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, a substituição prevista no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) deverá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Caso o vício não seja sanado no prazo fixado no caput deste artigo, a Fundação Butantan se valerá das alternativas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 5º Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, a empresa contratada responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil, acrescido de mais 2 (dois) anos, a título de extensão da garantia.
Seção II
Da Garantia de Execução Contratual
Art. 6º A garantia de execução contratual, a qual é exigida obrigatoriamente para contratação envolvendo obras e serviços de engenharia e facultativamente para as demais formas de contratação, deverá seguir as normas previstas na presente Seção e visará assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento, a título exemplificativo, de:
I – prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados à Fundação Butantan decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
III – multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Fundação Butantan à contratada na forma prevista no contrato e/ou decorrente das sanções previstas na Portaria nº 48/2019; e
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
Parágrafo único. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I – caso fortuito ou força maior;
II – descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Fundação Butantan.
Art. 7º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo único. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Fundação Butantan após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
Art. 8º Após a adjudicação do objeto da licitação/seleção de fornecedores e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução, correspondente a:
I – 5% (cinco por cento) do valor da contratação, para as contratações cujo valor do contrato seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
§ 1º Nos casos de garantias prestadas nas modalidades de que tratam os incisos II e III do artigo 9º, ela deverá de apresentada no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
§ 2º A não prestação da garantia de execução, nos termos previstos nesta Portaria, equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas no instrumento convocatório da licitação/seleção de fornecedores e demais normas pertinentes.
§ 3º No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
§ 4º Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Fundação Butantan para fazê-lo.
Art. 9º A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Fundação Butantan no Banco do Brasil ou outro banco (cujos dados serão passados ao contratado quando da confirmação por essa opção de modalidade de garantia), em conta que contemple a correção monetária pela poupança do valor depositado;
II – Fiança bancária: neste caso, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil e a instituição bancária deverá ser cadastrada no Banco Central do Brasil;
III – Seguro-garantia: a apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
§ 1º No caso de opção pela modalidade seguro-garantia, e a cobertura prevista no inciso III deste artigo não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que a garantia apresentada é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
Art. 10. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Fundação Butantan para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
Seção III
Da Garantia da Proposta
Art. 11. Para efeitos de qualificação econômico-financeira dos participantes da licitação/seleção de fornecedores, com exceção da modalidade pregão, a garantia da proposta se dará nos mesmos moldes do art. 9º desta Portaria, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Parágrafo único. A Garantia da Proposta de que trata o caput apenas deverá ser apresentada quando exigida, expressamente, no instrumento convocatório.
Art. 12. A garantia de proposta será entregue em envelope próprio e separado em relação às propostas e documentos de habilitação.
Parágrafo único. O ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser entregue pelo participante da licitação/seleção de fornecedor na mesma sessão pública de entrega dos demais envelopes e declarações complementares e será aberto por ocasião do julgamento da proposta a que se referir.
Art. 13. Nos casos de ampliação do prazo de validade da proposta, o participante da licitação/seleção de fornecedor deverá substituir ou renovar a garantia pelo mesmo prazo, independentemente de provocação, sob pena de inabilitação.
Art. 14. Quando admitida a participação de empresas em consórcio, a garantia de proposta poderá ser oferecida por qualquer uma das integrantes do consórcio.
Art. 15. A garantia de proposta será restituída ao vencedor após a assinatura do contrato e aos demais participantes da licitação/seleção de fornecedor após a homologação do certame.
Capítulo III Disposições Finais
Art. 16. Os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan poderão ter prazos, valores, percentuais e termos diferentes dos que tratam esta Portaria, bem como conceder isenções, fazer inclusões e estabelecer novas exigências, desde que constadas expressamente.
Art. 17. Em caso de conflitos entre as condições, especialmente referente à garantia do produto/serviço, previstas nesta Portaria com as ofertadas pelo fornecedor, prevalecerão as condições mais benéficas à Fundação Butantan.
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 15 de abril de 2020.
ANEXO XII - PORTARIA N° 048/2019
A versão original da portaria pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx_ 48.pdf
PORTARIA Nº 048/2019
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para apuração e imposição de sanção, pela Fundação Butantan, a fornecedor que praticar infração, na seguinte forma:
Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º Os procedimentos que objetivem apurar a prática de infração e impor sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, no instrumento convocatório e nos contratos serão disciplinados por esta PORTARIA.
Parágrafo único. O disposto nesta PORTARIA aplica-se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de seleção de fornecedor.
Art. 2º As sanções de que trata esta PORTARIA são as de natureza pecuniária e aquelas descritas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos firmados, aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa.
Seção II Das Sanções
Art. 3º A empresa participante de licitação ou de processo de seleção de fornecedores que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo estabelecido, ou fizer declaração falsa, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação ou processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
Art. 4º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO BUTANTAN implicará no impedimento de participar de licitação ou de processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.
Parágrafo único. Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação ou de processo de seleção de fornecedor será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO BUTANTAN, em até 50% (cinquenta por cento), observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 5º Para os casos de inexecução total ou parcial do contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aplicará, conforme o caso, as seguintes sanções ao fornecedor:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, por prazo de até 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
§ 1º A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
§ 2º A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a: (i) 15% (quinze por cento) do valor da parcela inadimplida, para os contratos exclusivamente de aquisição; e (ii) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, para todos os demais tipos de contratação.
§ 3º O atraso na execução do objeto contratado, por culpa da empresa contratada, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago.
§ 4º O descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato para cada descumprimento.
§ 5º A não correção de qualquer falta contratual e o retardamento da prestação de informações à FUNDAÇÃO BUTANTAN sujeitará a empresa infratora, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias.
Art. 6º Os valores relativos às multas poderão ser descontados por ocasião de pagamento dos valores devidos à empresa infratora ou de eventuais garantias prestadas pela mesma.
Parágrafo único. Se a multa aplicada for superior ao v
alor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Art. 7º As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Parágrafo único. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Seção III
Do Procedimento
Art. 8. São agentes do procedimento sancionador:
I - gestor do procedimento sancionador;
II - relator da ocorrência;
III - Superintendente;
IV - colaborador responsável pelo procedimento;
V - fornecedor.
Art. 9. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a Superintendência, por despacho motivado, aplicará a sanção prevista nesta PORTARIA.
Art. 10. Todas as etapas que envolvem a tramitação do procedimento para apurar a prática de infração, bem como o registro das sanções administrativas que vierem a ser aplicadas, serão realizadas por intermédio do processo de aquisição/contratação ou de processo próprio.
Art. 11. São atribuições do gestor do procedimento sancionador:
I - zelar pelo adequado funcionamento do procedimento sancionador;
II - acompanhar o registro das penalidades em sistema próprio;
III - emitir relatórios.
Art. 12. O relator da ocorrência, que será o presidente da comissão de licitação/seleção de fornecedor, o pregoeiro ou o colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da contratação, conforme o caso, comunicará o fato ao Superintendente.
Parágrafo único. O Superintendente, se entender cabível, determinará a abertura de procedimento sancionador, com vistas à apuração da prática de infração e designar colaborador responsável pela condução do processo.
Art. 13. São atribuições do colaborador responsável pelo procedimento, nesta ordem:
I - analisar a ocorrência relatada;
II - emitir e enviar intimação ao fornecedor, para ciência da abertura do procedimento e indicação de prazo para sua defesa;
III - decorrido o prazo para apresentação de defesa, relatar o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver;
IV - se houver juntada de novos documentos ou se entender necessário, intimar o fornecedor para apresentar alegações finais, as quais serão examinadas pelo colaborador responsável pelo procedimento;
V - opinar, fundamentadamente, pelo arquivamento do procedimento ou pela aplicação da sanção, especificando-a, com observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;
VI - encaminhar o processo à decisão do Superintendente;
VII - encaminhar a decisão para publicação;
VIII - emitir a notificação para ciência do fornecedor da decisão do Superintendente ou do Diretor Presidente.
Art. 14. São atribuições do Superintendente:
I - determinar, ou não, e de forma fundamentada, a abertura do procedimento sancionador, após análise da ocorrência relatada;
II - designar o colaborador responsável pela condução do procedimento;
III - decidir, de forma fundamentada, sobre a aplicação da penalidade, após analisar o parecer técnico do colaborador responsável;
V - examinar pedidos de reconsideração, quando cabíveis, decidindo fundamentadamente a respeito;
VI - quando cabível, encaminhar eventual recurso do fornecedor ao Diretor Presidente, caso não se retrate em sua decisão.
Art. 15. O fornecedor poderá:
I - ter acesso ao processo após sua intimação para apresentação de defesa prévia;
II - apresentar defesa e, quando cabível, alegações finais;
III - interpor recurso ao Diretor Presidente.
§ 1º O fornecedor será intimado ou notificado pela via eletrônica ou postal, com aviso de recebimento e, na impossibilidade desta, por qualquer meio que permita comprovar o recebimento inequívoco da intimação ou notificação pelo fornecedor, anexando-se o comprovante ao processo.
§ 2º Os prazos para oferecimento de defesa, alegações finais e interposição de recurso serão contados a partir da data consignada no aviso de recebimento, excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o do vencimento.
Art. 16. O prazo para defesa, alegações finais e recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do fornecedor.
Art. 17. Os procedimentos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do procedimento não poderá resultar agravamento da sanção.
Seção IV Disposições Finais
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. A aplicação de penalidade não prejudica o direito da FUNDAÇÃO BUTANTAN recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.
Art. 20. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta PORTARIA em dia de funcionamento da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Art. 21. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2019.
FUNDAÇÃO BUTANTAN FUNDAÇÃO BUTANTAN
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Executivo Superintendente