TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. DATA : 09/01/2020 PREGÃO PRES.: Nº 156/19 - EDITAL Nº 237/19
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
DATA : 09/01/2020
PREGÃO PRES.: Nº 156/19 - EDITAL Nº 237/19
CONTRATO : Nº 012/20
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Fábio Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 7.514.269-7 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA., com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 2001, 18º Andar, Conjunto 184, Jardim Califórnia, no Município de Ribeiro Preto, Estado de São Paulo, CEP: 14020-260, Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 06.344.497/0001-41, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, Assessora Comercial, portadora do RG nº 011.690.023-4 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de Vales Alimentação (cartão magnético), para atender 3.685 (três mil seiscentos e oitenta e cinco) servidores municipais, incluindo a operacionalização, conforme descrito no anexo I do edital, nas condições abaixo descritas, onde a proposta da CONTRATADA, fica fazendo parte integrante deste contrato.
1.1.1. A quantidade constante no item 1.1. é uma estimativa de fornecimento mensal, não se obrigando a Administração Municipal à aquisição total, podendo haver alteração para mais ou para menos, a critério da CONTRATANTE, observados os limites legais.
1.2. A CONTRATANTE não é obrigada a adquirir uma quantidade mínima de créditos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
1.3. O vale alimentação se destinará apenas para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, estimativa já considerada no total mensal previsto, a qual preenche os requisitos.
1.4. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA, a relação com os nomes dos servidores municipais que tem direito ao vale alimentação e as respectivas Secretarias onde os mesmos estão lotados.
1.5. O gestor do contrato será o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, da Secretaria Municipal de Administração, o qual será responsável pelo acompanhamento, conferência e controle dos vales alimentação entregues.
1.6. O preposto da CONTRATADA será a Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Assessora Comercial, portadora do RG nº 011.690.023-4 e do CPF nº 000.000.000-00, a qual deverá fiscalizar a execução do contrato nº 012/20, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados com estrita observância ao que dispõe a proposta da CONTRATADA, aos termos deste Contrato e aos demais elementos constantes do Pregão Presencial nº 156/19, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição ou anexação.
2.2. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta da CONTRATADA e o contido neste Contrato e demais elementos que o integram, prevalecerão estes últimos.
2.3. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.4. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por seus atos, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.5. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que os regularize, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA E FORNECIMENTO
DOS VALES ALIMENTAÇÃO
3.1. O prazo para início da prestação dos serviços será em até 25 (vinte e cinco) dias, após assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante, e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
3.2. Os Vales Alimentação em meio eletrônico deverão ser fornecidos nos locais definidos e/ou em cronograma emitido pela CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de frete, embalagem, distribuição, seguros, mão de obra, transporte, etc.
3.3. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente aos quantitativos de créditos solicitados mensalmente, através da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos ao objeto deste instrumento, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
4.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste instrumento.
4.3. São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários e trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, decorrentes da presente avença, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, inclusive por dano contra terceiros.
4.4. Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
4.5. A CONTRATANTE obriga-se, a propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste instrumento.
4.6. Efetuar, pontualmente, os pagamentos referentes aos serviços efetuados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A presente avença vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada nas hipóteses legais, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO
6.1. Fica estimado o valor mensal em R$ 860.709,09 (Oitocentos e sessenta mil, setecentos e nove reais e nove centavos), perfazendo um valor total de R$ 20.657.018,16 (Vinte milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, dezoito reais e dezesseis centavos)
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Total R$ |
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001 |
01 |
UNIDADE |
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA - FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTACAO CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTACAO EM MEIO ELETRONICO (CARTAO MAGNETICO) PARA OS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE, PELO PERIODO DE 24 MESES. O FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTACAOEM MEIO ELETRONICO, DEVERA SER REALIZADO NAS DEPENDENCIAS PROPRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA NAS RESPECTIVAS SECRETARIAS, COMPREENDENDO MAO DE OBRA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA MINIMA NECESSARIA A CONSECUCAO DO OBJETO LICITADO, TUDO AS EXPENSAS DO INTERESSADO, CUMPRIDAS AS DISPOSICOES LEGAIS E POSTURAS MUNICIPAIS QUE NORMATIZAM O EXERCICIO DE TAL ATIVIDADE. MINIMO DE 10 (DEZ) ESTABELECIMENTOS QUE ACEITEM O VALE ALIMENTACAO. A EMPRESA FICARA RESPONSAVEL PELA DISTRIBUICAO DOS ENVELOPES (CARTOES) PARA CADA SECRETARIA, CONFORME ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESSA REQUISICAO.
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20.657.018,16 |
|||
Valor |
Quantidade |
Valor com desconto 6,39% concedido pela empresa |
Valor mensal: |
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R$ 66,25 |
04 |
R$62,02 |
248,08 |
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R$ 132,50 |
39 |
R$124,03 |
4.837,17 |
||||
R$ 165,63 |
133 |
R$155,05 |
20.621,65 |
||||
R$ 198,75 |
572 |
R$186,05 |
106.420,60 |
||||
R$ 265,00 |
2.937 |
R$248,07 |
728.581,59 |
||||
Valor estimado mensal: R$ 860.709,09 (Oitocentos e sessenta mil, setecentos e nove reais e nove centavos) |
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Taxa de Administração: - 6,39% negativo Total Estimado para 24(vinte e quatro) meses = R$ 20.657.018,16 (Vinte milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, dezoito reais e dezesseis centavos) Condições de pagamento: mensal, em até 10(dez) dias do mês subseqüente à prestação dos serviços. Do prazo: para início da prestação dos serviços será em até 25 (vinte e cinco) dias, após a assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho. Garantia de contrato: 5% do total estimado para a contratação, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais especificações contidas no edital. |
6.2. O prazo para o pagamento será em 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de serviço. Quando da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada.
6.3. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70%(setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2%(dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
6.5. Cada Vale Alimentação, em meio eletrônico, deverá ter o seu preço para cada servidor conforme abaixo, valor esse que poderá ser alterado, durante a vigência do contrato, a critério da Administração:
Valor |
Quantidade |
R$ 66,25 |
04 |
R$ 132,50 |
39 |
R$ 165,63 |
133 |
R$ 198,75 |
572 |
R$ 265,00 |
2.937 |
Total |
3.685 |
6.6. Não deverá ser cobrada taxa para emissão do cartão magnético, exceto quando houver a solicitação da 2ª via, ou declaração de isenção a critério da empresa CONTRATADA.
6.6.1. A CONTRATADA arcará com todos os custos com emissão dos cartões, anuidades, disponibilização de créditos, mão-de-obra, encargos tributários, trabalhistas e previdênciários e demais despesas incidentes sobre os serviços.
6.7. As despesas decorrentes da presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente, codificada pelo nº 01.04.01.04.1220001.2003.3.3.90.46 da Secretaria Municipal da Administração, cujos valores serão informados em cada Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante.
6.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.9. Na hipótese da CONTRATANTE solicitar alteração de preços, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de mercado, notas fiscais e/ou outras.
6.10. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço contratado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ABASTECIMENTO DOS VALES
ALIMENTAÇÃO
7.1. O fornecimento dos Vales Alimentação em meio eletrônico, deverão ser fornecidos nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Administração, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de frete, embalagem, distribuição, seguro, mão-de-obra, etc;
7.2. Os Vales Alimentação em meio eletrônico serão recebidos pela Secretaria Municipal da Administração, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial;
7.2.1. Na hipótese de rejeição do Vale Alimentação em meio eletrônico, expedido em desacordo com as especificações ou da necessidade de sua substituição, inclusive por perda do cartão por parte do servidor, em uma única oportunidade, a CONTRATADA deverá repor o mesmo em até 03 (três) dias úteis, sem nenhum custo para a CONTRATANTE.
7.2.2. A substituição dos Vales Alimentação em meio eletrônico ou a sua complementação não eximem a CONTRATADA da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Nona, deste termo.
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar todos os atestados de recebimentos ao gestor, que irá efetuar a conferência e controle dos mesmos.
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar relação dos estabelecimentos que aceitem o Vale Alimentação em meio eletrônico, sendo no mínimo 10 (dez) na cidade de Indaiatuba e outros da região. Caso haja a desistência de algum fornecedor, o mesmo deverá ser automaticamente substituído.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Neste ato, a CONTRATADA presta garantia para assegurar a plena execução do objeto do contrato, no valor de R$ 1.032.850,91 (Um milhão, trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
8.2. No caso de o contrato ser prorrogado ou aditado, a CONTRATADA deverá prestar garantia de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do aditamento financeiro, na mesma modalidade de que trata o item 8.1, ou outra prevista na lei.
8.3. A garantia prestada será liberada após a emissão de termo de recebimento definitivo dos produtos, constantes do termo contratual, após verificada a inexistência de quaisquer débitos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial da contratação do objeto deste presente instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, o disposto na Resolução nº 05/93, atualizada pela Resolução nº 03/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, como também o disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o presente instrumento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso na prestação de serviços, limitado ao 10º (décimo) dia
c) A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso do inadimplemento, multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do instrumento, até o 30º (trigésimo) dia de atraso,
d) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizado a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, multa de 20 % (vinte por cento) sobre o total adjudicado para a empresa.
e) Cancelamento do instrumento e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Indaiatuba, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho.
9.2 - As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
9.3 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05(cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, a inadimplência da empresa será inscrita em Dívida Ativa e executado judicialmente.
9.4 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do presente instrumento da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Indaiatuba.
9.5 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial do Município ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.6 - A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável.
9.7 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.8 - Aquele que firmar declaração falsa, inclusive documentos ou que dela tenha conhecimento, ficará sujeito às penas da lei de licitações, sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
9.9. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente contrato.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para o mesmo fim.
Indaiatuba, 09 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
p/ empresa
Gestor:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
/acsh
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. |
CONTRATO |
: |
Nº 012/20 |
OBJETO |
: |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Vales Alimentação (cartão magnético), para atender 3.685 (três mil seiscentos e oitenta e cinco) servidores municipais, incluindo a operacionalização, conforme descrito no anexo I do edital. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 09 de janeiro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
20/03/2069 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
E-mail institucional: |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal: |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Telefone(s): |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: _____________________________________________________________________
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Administração |
|
: |
RG nº 7.514.269-7 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
28/07/2058 |
Endereço residencial |
: |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
Não possui |
Telefone(s) |
: |
(00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 |
Assinatura: _____________________________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: |
: |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX |
Cargo: |
|
Assessora Comercial |
|
: |
RG nº 011.690.023-4 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
27.10.1982 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Res. Xxxxxxx – Xxxxxx |
E-mail institucional: |
: |
|
E-mail pessoal: |
: |
|
Telefone(s): |
: |
00-00000-0000 |
Assinatura: _______________________________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 09 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
Secretário Municipal de Administração
-
Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna
Cargo:
Secretário Municipal de Administração
E-mail institucional
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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