PT-MEMB-2022-
PT-MEMB-2022-
Data do contrato |Effective Date:
Número de Registo | Registration number:
(preenchido por | fulfil by ERP Portugal)
ADENDA CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE PILHAS E ACUMULADORES | ADDENDUM AGREEMENT OF ADHESION TO THE INTEGRATED MANAGEMENT SYSTEM OF BATTERIES AND ACCUMULATORS WASTE |
Entre: ERP PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO GESTORA DE RESÍDUOS, associação, com sede no Rua São Sebastião, N.º 16 – Cabra Figa, 0000-000 Xxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste ato devidamente representada por Xxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Procurador, adiante designada por "ERP Portugal"; e [nome da empresa], com sede social em [morada da empresa], número de pessoa coletiva [NIF], à qual corresponde o C.A.E. [código CAE], neste acto representada por [nome do representante], na qualidade de [qualidade em que assina], abreviadamente referido como Segundo Contratante ou Aderente, | Entered into by and between: ERP PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO GESTORA DE RESÍDUOS, an association with registered office at Xxx Xxx Xxxxxxxxx, X.x 00 – Cabra Figa, 0000-000 Xxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, herein duly represented by Xxxx Xxxxxxxx in its capacity as Mandatary, in accordance with the law and the by-laws, hereinafter referred to as "ERP Portugal"; and [company name], with registered office at [company Address], tax number [VAT], to which corresponds NACE code [código CAE], herein represented by [legal representative name (s)], in its capacity as [capacity], hereinafter referred to as the Second Party or Member, |
Em conjunto designadas como “Partes” Considerando que: a) As partes celebraram, em [inserir data], um Contrato de Adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores (“Contrato”); b) As Partes expressamente declaram e reconhecem que pretendem o Contrato, nos termos da presente Adenda. É celebrada a presente Adenda ao Contrato para a Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, nos termos das cláusulas seguintes que as partes aceitam e se obrigam a cumprir: | Together referred to as “Parties” Whereas: a) The parties entered into [insert date], an Agreement to join the Integrated Management System for Waste of Batteries and Accumulators (“Agreement”); b) The Parties expressly declare and acknowledge that they intend the Agreement, pursuant to this Addendum. This Addendum to the Agreement of Adhesion to the Integrated Management System of Batteries and Accumulators Waste, which shall be governed by the provisions set forth hereunder: |
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CLÁUSULA PRIMEIRA REVISÃO CLÁUSULA QUARTA “OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO CONTRATANTE” À Clausula Quarta do Contrato são aditados os números 4, 5, 6 e 7 com a seguinte redação: 4. O Segundo Contratante obriga-se a apresentar declaração em modelo disponibilizado pela ERP Portugal, assinada pelo seu legal representante, que ateste o cumprimento dos critérios de bonificação assinalados no Anexo I à presente Xxxxxx. 5. O Segundo Contratante deverá assinalar os critérios de elegibilidade para a atribuição de bonificação previstos no Anexo I à presente Adenda. 6. Se o Segundo Contratante for elegível para a aplicação do critério “Organização de campanhas adicionais de prevenção e comunicação em conjunto com a ERP Portugal” obriga-se a apresentar o Protocolo em modelo disponibilizado pela ERP Portugal, assinada pelo seu legal representante. 7. O modelo de declaração que ateste o cumprimento dos critérios de bonificação pode ser alterado pela ERP Portugal. | CLAUSE ONE REVIEW CLAUSE FOUR “OBLIGATIONS OF THE SECOND PARTY” To the Fourth Clause of the Agreement, paragraph 4, 5, 6, and 7 are added with the following wording: 4. The Second Party undertakes to present a report in a form provided by ERP Portugal, signed by its legal representative, certifying compliance with the bonus criteria set out in Annex I hereto. 5. The Second Party must indicate the elegilibility criteria for the award of the bonification shown in the Annex I hereto. 6. If the Second Party is eligible for the application of the criteria “Producers who organize additional prevention and awareness campaigns together with ERP Portugal” undertakes to present the Protocol in a format made available by ERP Portugal, signed by its legal representative. 7. The model of declaration that certifies the fulfilment of the bonus criteria can be changed by ERP Portugal. |
CLÁUSULA SEGUNDA REVISÃO DA CLÁUSULA QUINTA “DECLARAÇÕES” É aditado à Clausula Quinta do Contrato o número 12 com a seguinte redação: 12. O Segundo Contratante deve declarar à ERP Portugal, na declaração anual consolidada, as quantidades de pilhas e acumuladores disponibilizados no mercado nacional para cada um dos critérios de bonificação assinados no Anexo I à presente Adenda. | CLAUSE TWO REVIEW CLAUSE FIVE “REPORTS” The number 12 is added to Clause Five of the Agreement with the following wording: 12. The Second Party shall report to ERP Portugal, in consolidated anual report, the quantities of batteries and accumulators placed on the national market for each of the bonus criteria signed in the Annex I hereto. |
CLÁUSULA TERCEIRA REVISÃO DA CLÁUSULA SEXTA “PRESTAÇÕES FINANCEIRAS” 1. As partes acordam em aditar ao Contrato o Anexo I à presente Adenda, o qual passará a fazer parte integrante do Contrato como Anexo IV. | CLAUSE THREE REVIEW CLAUSE SIX “FEES” 1. The Parties agree to add Annex I to this Addendum, wich shall become na integral parto f the Agreement as Annex IV. |
2. A Cláusula Sexta do Contrato passa a ter seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA PRESTAÇÕES FINANCEIRAS 1. O Segundo Contratante obriga-se a proceder ao pagamento da prestação financeira anual. 2. A prestação financeira anual é calculada com base na declaração anual apresentada pelo Segundo Contratante, nos termos da cláusula anterior. 3. Os valores de prestação financeira decorrem da aplicação do modelo de determinação dos valores de prestação financeira aprovado pela APA, I.P., e são publicitados no sítio da internet da ERP Portugal. 4. Os valores de prestação financeira são os previstos no Anexo I ao presente contrato. 5. Os valores indicados poderão ser objeto de bonificação, nos termos definidos na licença atribuída à ERP Portugal. 6. Os valores de prestação financeira devidos pelo Segundo Contratante são bonificados nos termos dos critérios assinalados no Anexo IV ao Contrato, nunca podendo o resultado ser inferior ao montante cobrado ao aderente de pequena dimensão. 7. Os critérios de bonificação podem ser revistos e ou alterados em qualquer momento pela ERP Portugal, devendo esta proceder à divulgação dos critérios de bonificação em vigor. 8. Em caso de alteração ou revogação dos critérios de bonificação aplicados ao Segundo Contratante, a sua aplicação cessa imediatamente, devendo este, querendo, apresentar nova declaração, nos termos das Cláusulas Quarta e Quinta. 9. Os valores de prestação financeira podem ser revistos nos termos da lei e de acordo com o procedimento estabelecido na licença atribuída à ERP Portugal, por uma ou mais vezes durante o mesmo ano. | 2. The Clause Six of the Agreement shall be replaced by the following: CLAUSE SIX FEES 1. The Second Party undertakes to pay the annual fees. 2. The annual fee is calculated on the basis of the annual report submitted by the Second Party under Clause Five above. 3. The value of the fee will be established in accordance with the pricing model approved by APA, I.P., and shall be published on ERP Portugal’s website. 4. The fees are those shown in Annex I hereto. 5. The figures shown may have a rebate, under the terms defined in the license granted to ERP Portugal. 6. The fees payable by the Second Party shall be reduced by the bonus criteria established in the Annex IV to the Agreement and the result never being less than the amount charged to the small contracting parties. 7. The bonus criteria may be reviewed and or amended at any time by ERP Portugal, and it shall disclose the bonus criteria in force. 8. In case of modification or revocation of the bonus criteria applied to the Second Party, its application shall cease immediately, and the latter, wishing to present a new declaration, in accordance with Clauses Four and Five. 9. The fees may be adjusted accordingly to the applicable law and by using the procedure set forth in the license awarded to ERP Portugal, once or more often in the same year, and ERP Portugal shall inform the Second Party accordingly. |
10. Após a apresentação da declaração de consolidação respeitante ao ano a que se refere a prestação financeira, procede-se ao cálculo da prestação anual real e efetua-se o correspondente acerto de contas. 11. Se do acerto de contas referido no número anterior resultar um crédito a favor do Segundo Contratante, o mesmo deverá ser deduzido nos pagamentos subsequentes do Segundo Contratante, exceto no seguinte caso: Acerto de contas final, caso em que a ERP Portugal reembolsará, no valor correspondente, o Segundo Contratante; 12. Se do acerto de contas referido no n.º 10 da presente Xxxxxxxx resultar um crédito a favor da ERP Portugal, o mesmo será faturado e pago nos termos dos números seguintes. 13. A prestação financeira anual será paga em quatro prestações trimestrais, devendo o Segundo Contratante liquidar as correspondentes aos trimestres desse ano já decorridos no momento de adesão, exceto: a) Se o segundo contratante declarar, até 15 de março de cada ano a que diz respeito, a opção pelo pagamento integral e de uma só vez; ou b) Quando o montante devido for igual ou inferior a 75,00 euros, caso em que o pagamento será efetuado numa única prestação. 14. A prestação financeira de aderentes de pequena dimensão é anual, paga de uma só vez, nos termos publicitados no sítio da internet da ERP Portugal. 15. A ERP Portugal colocará a pagamento os valores relativos às prestações financeiras e acerto de contas através de faturas emitidas por via eletrónica, em suporte digital ou em suporte de papel. 16. As faturas referidas no número anterior deverão ser pagas no prazo de 45 dias, por transferência bancária, chequeou numerário. | 10. After submission of the consolidated annual report for the year to which the fee refers, the real annual fee is calculated and the accounts settled. 11. If the settlement of accounts referred to in preceding paragraph results in a credit to the Second Party, it will be deducted from the subsequent payments to be made by the Second Party, except: In the final settlement of accounts, where ERP Portugal shall reimburse the Second Party for the corresponding amount; 12. If the above referred settlement of accounts results in a credit in favour of ERP Portugal, the corresponding amount will be invoiced and paid under the terms set forth hereunder. 13. The annual fee is to be paid in four quarterly instalments, the Second Party paying on this date the fees in respect of the quarters already elapsed, unless: a) The Second Party shall state, prior to March the 15th of each year, its wish to pay the annual fee in full, in one single instalment; or b) The amount owed is equal to or less than 75,00 euros, in which case it must be paid in one single instalment. 14. The fee due by the small contacting parties is an annual fee, payable in a single instalment, under the terms published on the ERP Portugal website. 15. ERP Portugal shall invoice the amounts in respect of fees and settlement of accounts by issuing invoices through electronic means, to the e-mail address that must be indicated by the Second Party to that effect, or paper invoices, should it not be possible to send the same by electronic means or if so expressly requested by the Second Party. 16. The invoices referred to in the preceding paragraph must be paid within 45 days, by bank transfer, bank cheque, cash or payment reference. |
17. O não pagamento das faturas no prazo indicado no número anterior dá lugar à aplicação de juros de mora, nos termos legais. 18. Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento do valor de prestação financeira, a ERP Portugal pode comunicar tal incumprimento às autoridades reguladoras e/ou inspetivas na matéria, sem necessidade de prévia comunicação ao Segundo Contratante. 19. O processo declarativo e de faturação vem descrito, a título exemplificativo, no Anexo II. | 17. The failure to make payment of the invoices within the time limit set in the preceding paragraph shall cause default interest to accrue on the overdue amounts, under the terms of the law. 18. In case of failure to pay the fee, ERP Portugal may report the same to the competent regulatory or inspection authorities, without prior notice to the Second Party. 19. The reports and invoices shall be issued substantially in form of Annex II hereto. |
CLÁUSULA QUARTA REVISÃO CLÁUSULA DÉCIMA “AUDITORIAS E AÇÕES DE CONTROLO” É aditado o número 11 à Cláusula Décima do Contrato, com a seguinte redação: 11. As auditorias e as ações de controlo incluem a verificação do cumprimento dos critérios de bonificação assinalados no Anexo I à presente Adenda. | CLAUSE FOUR REVIEW CLAUSE TEN “AUDITS AND CONTROL ACTIONS” The number 11 is added to Clause Ten of the Agreement, with the following wording: 11. The audits and control actions include the verification of the compliance with the bonus criteria set out in the Annex I hereto. |
CLÁUSULA QUINTA REVISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA “CESSAÇÃO DO CONTRATO” É aditado o número 5 à Clausula Décima Primeira do Contrato, com a seguinte redação: 5. Em caso de cessação do Contrato, por qualquer motivo, antes do termo da vigência da licença da ERP Portugal, o Segundo Contratante fica obrigado a proceder à devolução do montante da bonificação por fidelização, sempre que a mesma tenha sido aplicada, nos termos do Anexo I à presente Adenda. | CLAUSE FIVE REVIEW CLAUSE ELEVEN “TERMINATION OF THE AGREEMENT” The number 5 is added to Clause Eleven of the Agreement, with the following wording: 5. The termination of this Agreement, for any reason, before the termination of the ERP Portugal License, the Second Party shall be obliged to reimburse the amount of the retention bonus, where it has been applied, in accordance with the Annex I hereto. |
CLÁUSULA SEXTA PRODUÇÃO DE EFEITOS A presente adenda produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022. CLÁUSULA SÉTIMA REMISSÃO | CLAUSE SIX ENTRY INTO FORCE This Addendum enters into force as of January the 1st of 2022. CLAUSE SEVEN REMISSION |
Em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente Adenda, mantêm-se em vigor as disposições do Contrato. A presente Adenda é celebrada em duas vias de igual valor, ficando cada uma das partes com um exemplar. No entanto, na eventualidade de qualquer discrepância entre a versão em língua Inglesa e a versão em língua Portuguesa, prevalecerá esta última. | In all that is not expressly regulated in this Addendum, the provisions of the Agreement remain in force. The parties hereto have executed this Addendum, in two equally valid counterparts, one for each party. In event of discrepancy between the English and Portuguese versions, the latter shall prevail over the former. |
Pela ERP Portugal | For and on behalf of ERP Portugal
Xxxx Xxxxxxxx Procurador | Mandatary Data | Date
Pelo SEGUNDO contratante| For and on behalf of the Second Party
nome
função | job description
Data | Date
Anexo I – Critérios de Bonificação abrangidos pelo presente Contrato
Anexx I – Bonus Criteria covered by the present Agreement
Categoria PA BA Category | Descrição | Description | Desconto Rebate (%) | No âmbito do Contrato Under the Agreement |
Todas | All | Fidelização temporal (manutenção do contrato de aderente até ao termo de vigência da licença da ERPPT) | Customer loyalty (maintenance of the adhesion agreement until the expiration of the license of ERPPT) | 2,00% | ☐ |
Todas | All | Fidelização por adesão a mais do que um fluxo específico gerido pela ERPPT (EEE) | Loyalty by adhesion to more than one specific stream managed by ERP PT (WEEE) | 1,00% | ☐ |
Todas | All | Organização de campanhas adicionais de prevenção e comunicação em conjunto com a ERPPT | Additional prevention, awareness campaigns with ERPPT | 1,00% | ☐ |
Todas | All | Entrega de resíduos de Pilhas e Acumuladores à ERPPT, de pelo menos 100kg por ano, para encaminhamento para reciclagem | ERPPT take back at least 100kg per year of batteries waste (physical collections) | 1,00% | ☐ |