EDITAL
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O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (DECON) da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
(SEAP), torna público que realizará Audiência Pública nos seguintes termos:
SESSÃO PÚBLICA POR VÍDEO CONFERÊNCIA | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA: 003/2022 | DATA E HORA: |
ÀS 10H00 DO DIA 02/06/2022 | |
Monitor de Ressocialização Prisional, função operacional e administrativa | Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxx-xxx-xxx-xxx Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. |
1 OBJETO:
A presente Audiência Pública visa consultar os eventuais interessados no Termo de Referência relativo ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços continuados de Monitor de Ressocialização Prisional, função operacional e administrativa, com a metodologia de contratação por postos de trabalho, com fornecimento de uniformes e EPI’s, para atendimento as unidades prisionais do Departamento de Polícia Penal - DEPPEN, com fulcro no art. 83 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
2 DO OBJETIVO:
- Obter informações técnicas necessárias para orientar o processo licitatório para Registro de Preços para contratação de serviços continuados de Monitor de Ressocialização Prisional, função operacional e administrativa;
- Esclarecer eventuais dúvidas quanto aos critérios técnicos exigidos pelos Usuários na execução do objeto;
- Ampliar a competitividade nos futuros certames licitatório, sem que prejudique o resultado pretendido pela aquisição.
3 RETIRADA DO EDITAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E ANEXOS
O edital e anexos estão disponíveis na internet, na página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Audiência Pública nº 003/2022.
- Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
4 FORMA DE PARTICIPAÇÃO
- Qualquer pessoa física ou jurídica que possuam interesse em apresentar contribuições que venham a subsidiar a Administração na formatação das futuras licitações, poderão apresentá-las na forma definida neste Edital de Audiência Pública.
- Entende-se como contribuição qualquer sugestão de modificação, supressão ou acréscimo nos requisitos pré-definidos nas minutas dos termos de referências e demais anexos, bem como as dúvidas e demais informações que subsidiem o atendimento dos objetivos descritos no item 2 deste Edital.
- As contribuições poderão ser dirigidas ao DECON / SEAP, a partir do dia 17/05/2022 até, às 18h00 do dia
01/06/2022, no e-mail – xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou no sistema GMS -xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1 Audiência Pública por vídeo conferência:
- A sessão compreenderá 3 (três) etapas (fase de credenciamento, leitura das contribuições e debates), conforme elencado a seguir:
I – Fase de Credenciamento: os interessados deverão encaminhar os documentos através de e-mail para xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx até um dia anterior à data de abertura, quando serão credenciadas as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, por meio dos seus representantes, interessados em participar da fase de debates;
I.I – Os interessados devem se credenciar, encaminhando os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade ou documento equivalente;
b) contrato social, estatuto ou registro do empresário individual, se pessoa jurídica; e
c) procuração, se for o caso.
II – Fase de leitura das contribuições: momento em que serão lidas as contribuições recebidas por e-mail e pelo portal do Compras Paraná.
III – Fase de debates: na qual será oportunizado, àqueles que estejam credenciadas, período de até 10 minutos, para que se manifeste quanto ao objeto da Audiência Pública, contudo, preferencialmente solicitamos que as contribuições sejam encaminhadas previamente por e-mail, conforme item 4;
IV – Durante a fase de debates os representantes da Comissão Técnica da SESP poderão se manifestar verbalmente, caso julguem pertinente, visando enriquecer o tema em pauta, contudo devido a complexidade do objeto, os eventuais questionamentos serão, preferencialmente, respondidos por e-mail.
V – Todas as contribuições e questionamentos deverão referir-se ao objeto da audiência pública, sendo desconsideradas as relativas a outros assuntos.
VI – Os questionamentos e contribuições serão respondidos posteriormente à sessão pública, sendo a decisão divulgada junto com o relatório consolidado de contribuições.
VII – O resultado da análise das contribuições será publicado no sistema GMS – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após a avaliação pela área técnica da SESP, bem como, da ciência do Senhor Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
4.2. Comporão a comissão: SEAP/Divisão de Planejamento, que presidirá a Sessão Pública e a Equipe Técnica da SESP, designados pela Resolução Conjunta SEAP/SESP nº 007/2022.
- Ao Presidente competirá:
a) dirimir questões de ordem;
b) decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na audiência;
c) conceder e cassar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado se afastar da matéria em pauta;
d) determinar a retirada de pessoas que perturbarem a audiência, coibir as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.
Aos demais membros competirá:
a) Registrar a Ata da Audiência Pública
b) Credenciar os participantes inscritos na Audiência Pública.
VIII - A Comissão composta pela SESP, dará suporte às questões técnicas relativas ao Termo de Referência e demais anexos (objeto e exigências).
5. CONDIÇÕES GERAIS
- A Sessão Pública será transmitida pelo Canal do DECON no Youtube e também será registrada em ata, que será disponibilizada no Sistema GMS – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. ANEXOS:
Anexo I.I – Termo de Referência
Anexo I.II – Locais de Prestação de Serviços Anexo I.III – Tabela de Quantitativo por Unidade Anexo I.IV – Curso de Habilitação
Curitiba, 17 de maio de 2022
SEAP / DECON / DP
ANEXO I.I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços continuados de Monitor de Ressocialização Prisional, função operacional e administrativa, com a metodologia de contratação por postos de trabalho, com fornecimento de uniformes e EPI’s, para atendimento as unidades prisionais do Departamento de Polícia Penal - DEPPEN de acordo com a especificação técnica contida neste termo de referência.
1.1.1. Prazo de vigência da contratação: O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Estadual 15.608/2007, a critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, mediante termo aditivo, até o limite previsto na lei.
LOTE ÚNICO - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL - DEPPEN
ME
40
Horas
Monitor de Ressocialização Prisional Operacional, 12x36 horas diurnas, compreendidas entre as 07h às 19h, de segunda a domingo, TDM, com fornecimento de uniformes CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, adicional de periculosidad
informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descrit
Monitor de Ressocialização Prisional O
compreendidas entre as 19h às uniformes e EPI’s C
30%. D
.0306.75
3
0306.75339
2
Monitor de Ressocialização Prisional Administrativo, 40 horas semanais diurnas, de
segunda a sexta, com fornecimento de uniformes e EPI’s CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Crachá, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo.
0306.75338
1
UNITÁRIO
QTDE
REGIME
CARGA HORÁRIA
NOME DO POSTO
GMS
INDEX
1.1.2. QUADRO DE QUANTIDADES E VALORES DOS LOTES:
OBS: Os quantitativos e valores indicados são estimativos.
Lote Único: Curitiba, Paranaguá, Guaratuba, Colombo, Araucária, Rio Branco do Sul, Piraquara, Campo Largo, Pinhais, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Palotina, Assis Chateubriand, Medianeira, Cascavel, Campina da Lagoa, Corbélia, Quedas do Iguaçu, Marechal Candido Rondon, Toledo, Francisco Beltrão, Capanema, Santo Antônio do Sudoeste, Dois Vizinhos, Palmas, Pato Branco, Londrina, Uraí, Bela Vista do Paraíso, Marilândia do Sul, Santo Antônio da Platina, Carlópolis, Bandeirantes, Ibaiti, Andirá, Porecatu, Cambará, Faxinal, Assaí, Ivaiporã, Jacarezinho, Ibiporã, Cambé, Rolândia, Arapongas, Cornélio Procópio, Apucarana, Icaraíma, Cidade Gaúcha, Altônia, Iporã, Goioerê, Campo Mourão, Guaíra, Loanda, Cianorte, Umuarama, Campo Mourão II, Guaíra, Cruzeiro do Oeste, Guarapuava, Rio Nego, Manoel Ribas, Reserva, Prudentópolis, Pitanga, São Mateus do Sul, Irati, União da Vitória, Laranjeiras do Sul, Maringá, Paranavaí, Sarandi, Jandaia do Sul, Paranacity, São João do Ivaí, Mandaguaçu, Alto Paraná, Engenheiro Beltrão, Nova Londrina, Marialva, Astorga, Mandaguari, Colorado, Nova Esperança, Sarandi, Paranavaí, Nova Londrina, Ponta Grossa, Sengés, Arapoti, Ortigueira, Wenceslau Braz, Castro, Jaguariaíva, Telêmaco Borba e Lapa.
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1. Os serviços a serem contratados constituem-se atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, aos cargos públicos ou às funções exclusivas de estado e à área de competência legal do órgão/entidade participante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, com requerimento de escolaridades compatíveis com as funções e experiência profissional nas áreas de atuação a ser contratado, conforme descritivo em anexo.
1.2.2. Posto de Trabalho: Monitor de ressocialização prisional
1.2.2.1. CÓDIGO da função CBO: 5153-30
1.2.2.2. ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo.
1.2.2.3. REQUISITOS ESPECÍFICOS:
1.2.2.3.1. Em virtude da especificidade da atribuição (atuação em estabelecimentos penais e cadeias públicas), é imprescindível que o funcionário contratado preencha os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e se encontrar vacinado para COVID-19;
b) Não possuir comorbidades que impeçam o exercício da atividade durante período de proliferação da COVID-19 ou outras doenças epidêmicas;
c) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou administrativo, ou estar sob investigação em inquérito policial;
d) Não ter sofrido penalidade nem ter praticado atos desabonadores no exercício da função anterior;
e) Não ser dependente de álcool ou substância entorpecente;
f) Ter sido aprovado em exame psicotécnico e de saúde física e mental
g) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
1.2.2.4. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Preliminarmente destaque-se que é expressamente vedada a realização de atividade típica de Policial Penal, em especial o que se encontra delineado na “Descrição Básica” do cargo, nos termos do artigo 39 da Constituição Estadual1 e artigo 36 do Decreto Estadual n.º 4.993/20162.
São atribuições do cargo de monitor de ressocialização penal operacional:
a) Prestar auxílio nas inspeções de ambientes internos intramuros, guardando o patrimônio do local e a incolumidade física das pessoas privadas de liberdade - PPL, zelando pela ordem e integridade física, moral e mental das PPL, assim como executar as ordens recebidas por notificação direta ou previstas em procedimento padrão, zelando pela segurança de todos e obediência às normas;
b) Cumprir a lei;
c) Levar as queixas e solicitações dos PLL ao servidor público responsável pela gestão da unidade, conforme procedimento operacional padrão;
d) Efetuar a contagem e chamada de PPL no interior de celas e galerias, conduzindo-os, quando não houver necessidade de atuação de equipe de segurança, pelos setores do estabelecimento penal, conforme procedimento previamente estabelecido;
e) Percorrer sistematicamente e verificar as dependências dos estabelecimentos penais, a fim de evitar irregularidades;
f) Controlar o fluxo de pessoas e objetos, a fim de garantir o cumprimento das regras regulamentares, auxiliando em revista, bem como análise de objetos, caixas, entre outros bens que adentrem ao estabelecimento prisional;
1 Art. 39. É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, bem como para cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios
2 Art. 36. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos deste Decreto, constituindo-se em atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
g) Monitorar imagens de segurança reproduzidas em televisores (CFTV) e informações emitidas em equipamentos de radiofrequência ou outro dispositivo de comunicação por áudio, vídeo e escrita;3
h) Realizar os procedimentos acessórios ao ingresso da PPL nos estabelecimentos prisionais, tais como cadastro, fotografia, fornecimento de materiais e demais atividades que se fizerem necessárias;
i) Receber os custodiados e orientá-los quanto às normas disciplinares do estabelecimento penal e alojá-los em celas, conforme procedimento previamente estabelecido;
j) Orientar, realizar e fiscalizar a distribuição de refeições, medicamentos e outros itens necessários para custódia dos presos;
k) Preencher os relatórios de ocorrências durante seu turno de trabalho de acordo com as normas do estabelecimento penal;
l) Controlar o uso de ferramentas, equipamentos e materiais nas oficinas de trabalho, estudo e outras atividades desempenhadas no interior do estabelecimento penal, conferindo quantidades, qualidades e características, evitando-se perdas e extravios;
m) Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor do estabelecimento penal, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores e de interesse da administração pública;
n) Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos e patrimônios sob sua responsabilidade;
o) Observar as atividades individuais e coletivas dos custodiados, inclusive durante as visitas, comunicando imediatamente irregularidades ao Policial Penal para que sejam adotadas as providências administrativas;
p) Realizar vistorias constantes no estabelecimento penal de acordo com as regras estabelecidas pela administração pública, observado o limite intramuros, descrevendo intercorrências ao Policial Penal responsável pela segurança;
q) Acompanhar autoridades, servidores de outras instituições e membros da sociedade civil dentro dos estabelecimentos penais, desde que devidamente autorizado pelo Policial Penal com atribuição de chefia;
r) Registrar, quando alocado no respectivo posto, a entrada, saída e permanência de pessoas no estabelecimento penal;
s) Movimentar as pessoas privadas de liberdade para atividades laborais, educacionais, atendimentos técnicos, entrevistas com advogado, defensor público, autoridades ou familiares, bem como outros deslocamentos que se fizerem necessários internamente, em observância às orientações recebidas por notificação direta ou previstas em procedimento padrão, ainda que necessário o acionamento de abertura/fechamento de portas por centrais remotas ou sistemas mecânicos;4
t) Operar os equipamentos de videoconferência para realização de audiências e entrevistas, tais como computadores, incluindo o respectivo software;
u) Realizar pedidos de materiais de acordo com as necessidades previamente estabelecidas e seguindo os ditames previamente fixados pela administração do estabelecimento penal;
v) Operar os sistemas de informação, auxiliando na movimentação protocolos, digitando, inserindo e escaneando documentos;
w) Operar equipamentos de segurança, como sistema de inspeção de volumes, scanner corporal, rádio comunicador e detectores de metais, desde que não seja necessário curso de habilitação específico para exercício da atividade;
x) Auxiliar na identificação das necessidades das PPL, repassando as informações obtidas ao Policial Penal responsável pelo estabelecimento penal;
y) Encaminhar correspondências, físicas e eletrônicas, de acordo com as instruções repassadas via notificação direta ou procedimento previamente estabelecido;
z) Arquivar documentos, recepcionar pessoas e imprimir documentos necessários para execução de suas atividades;
3 A função é de monitoração, sendo a análise de responsabilidade do Policial Penal.
4 A segurança, quando necessária para a movimentação, será realizada pelo Policial Penal.
aa) Acompanhar as pessoas privadas de liberdade, inclusive em veículos oficiais, em deslocamento externo mediante atuação conjunta com servidor efetivo integrante das Forças de Segurança Pública, sendo-lhe vedada a atribuição de segurança, escolta e condução de veículos de emergência;
São atribuições do cargo de monitor de ressocialização penal administrativo:
a) Auxiliar a Central de Monitoração Eletrônica na triagem de requisições judiciais e administrativas, prestando o apoio necessário para o cumprimento de diligências, bem como na verificação de violações e serviços administrativos relacionados ao acompanhamento virtual de indivíduos sujeitos à medida de fiscalização eletrônica, realizando ligações e cumprimento de procedimentos constantes em metodologia padrão de trabalho;
b) Atuar nos Complexos Sociais em atendimento às pessoas sujeitas à medida diversa da prisão, egressos e em cumprimento de pena em regime aberto, realizando as atividades necessárias de apoio aos profissionais do órgão, incluindo o repasse e coleta de informações, realização de chamadas de voz ou vídeo, conforme previsto em procedimento operacional padrão;
c) Instalação, retirada e manutenção de tornozeleiras eletrônicas de acordo com as necessidades e instruções previamente informadas;
d) Agendar atendimentos presenciais e remotos;
e) Seguir protocolos e fluxos de encaminhamento as instituições da rede e demais parceiros;
f) Auxiliar nos contatos periódicos por telefone, e-mail e outros meios possíveis com a rede de proteção social, entidades e instituições;
g) Auxiliar os servidores efetivos do Estado do Paraná na busca por parcerias junto a rede de proteção social, intuições públicas, organizações não-governamentais e setor empresarial para assegurar e ampliar atendimentos e encaminhamentos para inclusão social, acesso a direitos fundamentais;
h) Participar, em conjunto com servidores efetivos, de encontros da rede para divulgação, aprimoramento e alinhamentos, ampliação das parcerias, sensibilização e formação das instituições envolvidas nos serviços de monitoração eletrônica;
i) Colaborar com campanhas de comunicação para informação e sensibilização da sociedade civil quanto à monitoração eletrônica;
j) Responder às dúvidas da pessoa sujeita à medida diversa da prisão, de acordo com as orientações previamente definidas;
k) Realizar o atendimento do monitorado com o objetivo de realizar as alterações nos sistemas informatizados acerca do endereço residencial, solicitação de deslocamento, trabalho externo, cursos e atestados de trabalho, bem como outros estabelecidos em regulamentos internos;
l) Auxiliar no processamento dos documentos decorrentes de incidentes encaminhados pelos setores de Monitoramento e de Operações Técnicas, visando a melhor execução da medida judicial;
m) Auxiliar na Identificação de necessidades doas pessoas submetidas à medida restritiva diversa da prisão;
n) Manter o controle interno de materiais administrativos;
o) Despachar as correspondências físicas e eletrônicas, emitir/arquivar documentos e recepcionar pessoas de acordo com as orientações previamente recebidas pela administração via notificação direta ou procedimento padrão;
p) Prestar suporte administrativo à equipe técnica;
1.2.2.5. PERFIL DO MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL (OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO)
1.2.2.5.1. Possuir segurança e independência afetivo-emocional;
1.2.2.5.2. Capacidade de oferecer atendimento cortês ao público e desenvolvimento de relações interpessoais construtivas no ambiente de trabalho;
1.2.2.5.3. Ter controle satisfatório de impulsos e perspicácia na observação;
1.2.2.5.4. Capacidade de adaptação ao meio, às normas, às regras e à hierarquia; lidar com equidade e
firmeza perante as situações de crise e estresse.
1.2.2.5.5. Qualidades, atitudes e condutas necessárias:
a) Aptidão: relacionar-se com pessoas;
b) Honestidade: íntegro em suas ações e capacidade de discernimento;
c) Responsabilidade: comprometido com o trabalho e a instituição;
d) Iniciativa: capaz de propor ou empreender ações iniciais e principiar conhecimentos;
e) Disciplina: capaz de receber, observar e executar ordens, serviços ou normas legais;
f) Xxxxxxxx: fiel aos seus compromissos e honesto com seus pares;
g) Equilíbrio emocional: detenha estabilidade mental e que suas ações sejam comedidas e prudentes
h) Flexibilidade: atuar com bom senso e transigência a serviço do bem comum;
i) Criatividade: capacidade de criação e inovação para superar as adversidades;
j) Empatia: se colocar no lugar do outro, antes de uma decisão importante;
k) Comunicabilidade: que se comunique de forma, clara e objetiva;
l) Perseverança: firme e constante em suas ações e ideais.
1.2.2.6. PROIBIÇÕES
1.2.2.6.1. Afastar-se do local de trabalho ou do posto de serviço sem a devida rendição, salvo se autorizado pela empresa CONTRATADA, a qual deverá ter ajustado previamente a reposição do funcionário;
1.2.2.6.2. Divulgar informações sigilosas, bem como tecer comentário pejorativo à instituição e demais servidores;
1.2.2.6.3. Apresentar-se ao serviço com vestuário inadequado ao decoro do ambiente penal;
1.2.2.6.4. Efetuar ou intermediar qualquer tipo de transação comercial, serviços ou favores às pessoas privadas de liberdade ou submetidos à medida diversa da prisão, bem como a seus familiares, ou que, de qualquer forma, tenha relação com a atividade desempenhada;
1.2.2.6.5. Realizar quaisquer atividades que possam desviar a atenção durante o período de trabalho;
1.2.2.6.6. Apresentar–se fora do expediente de trabalho em locais públicos utilizando veículos oficiais, uniformes, equipamentos, de modo a comprometer a da instituição;
1.2.2.6.7. Confeccionar e vender uniforme sem a devida autorização;
1.2.2.6.8. Retirar ou usar qualquer material, patrimônio ou equipamento institucional para interesse particular;
1.2.2.6.9. Ingressar com celular ou dispositivo de comunicação no interior da unidade;
1.2.2.6.10. Portar armas de fogo de uso particular e equipamentos particulares para controle de distúrbio de pessoas de menor potencial ofensivo (ex: espargidor, aparelho de choque), no interior de estabelecimentos prisionais;
1.2.2.6.11. Utilizar uniforme, emblemas, símbolos, insígnias e carteiras que remetam a ser identificados como Policial Penal ou qualquer outro servidor público efetivo, dentro ou fora do ambiente prisional; 1.2.2.6.12. Divulgar imagens do local de trabalho, de pessoas privadas de liberdade ou as atividades exercidas em redes sociais, blogs ou qualquer outro meio de divulgação para o público externo; 1.2.2.6.13. Dar entrevista à imprensa ou relatar fatos relacionados às suas atividades para terceiros, exceto quando se tratar de procedimento instaurado por órgão oficial do Estado cuja informação seja necessária para colaboração com eventual investigação;
1.2.2.6.14. Redigir documentos, ainda que em cumprimento às atribuições previstas neste Termo de Referência, sem apor a informação de que se trata de funcionário terceirizado;
1.2.2.6.15. Utilizar carimbos ou imprimir assinaturas nas quais não deixe claro se tratar de funcionário terceirizado;
1.2.2.6.16. Receber intimações em nome do Estado do Paraná ou direcionada a qualquer servidor público efetivo;
1.2.2.6.17. Identificar-se com nomenclatura diversa da que foi contratada, tais como chefe ou subchefe de estabelecimento penal ou setor, inspetor, entre outros;
1.2.2.7. ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO (OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO) DURANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
1.2.2.7.1. HORÁRIO:
1.2.2.7.1.1. O agente de ressocialização deverá tomar ciência, antecipadamente:
a) Do horário de rendição do estabelecimento penal ou unidade administrativa onde desenvolve suas atividades;
b) Do turno (expediente ou plantão), definido conforme ato normativo do órgão gestor da administração penitenciária;
c) Apresentar-se, impreterivelmente, no horário pré-estabelecido e uniformizado e devidamente identificado (definido conforme ato normativo do órgão gestor da administração penitenciária).
1.2.2.7.2. LOCAL DE RENDIÇÃO
a) Apresentar-se no local de rendição de trabalho pré-estabelecido pelo estabelecimento penal;
b) Estar devidamente uniformizado e identificado com crachá de identificação, disponibilizado pela CONTRATADA, com dados da lotação atual, função, nome e tipagem sanguínea;
c) Apresentar-se com rigoroso asseio individual, estendendo-se ao uniforme.
1.2.2.7.3. NO LOCAL DE RENDIÇÃO
a) Realizar a rendição ao posto de serviço designado através de orientação previamente informada, conforme escala de serviços;
b) Tomar ciência, por meio do livro de ocorrências diárias do plantão, das principais ocorrências dos plantões anteriores, quantidade de PPL, procedimentos, atividades do turno, cautelas (materiais de segurança pertencentes à unidade penal) e precauções que deverão ser tomadas em sua jornada de trabalho, entre outros.
1.2.2.7.4. ATRIBUIÇOES NO POSTO DE SERVIÇO
a) Efetuar a conferência de materiais e de PPL (chamada, conferência e contagem), conforme o seu posto de serviço, comunicando os resultados imediatamente ao serviço de inspetoria ou chefia do estabelecimento penal;
b) Verificar e comunicar as alterações das condições da estrutura e a higiene do posto de serviço ao Diretor, Gestor, Chefe de Segurança ou Inspetor para providências necessárias e o devido registro no livro de ocorrências diárias;
c) Inteirar-se das cautelas e quaisquer alterações do posto de serviço;
1.2.2.7.5. ATRIBUIÇÕES NO ENCERRAMENTO DO PLANTÃO
a) Xxxxxxxx sua rendição no respectivo posto de serviço;
b) Acompanhar as conferências efetuadas pelo monitor de ressocialização que assumirá o posto repassando toda e qualquer demanda, notificações diretas novas, principais ocorrências e demais mudanças relevantes a operacionalização da unidade prisional ou administrativa;
c) Ausentar-se do posto somente após as conferências concluídas, ciência e autorização;
1.2.2.7.6 DEMAIS ORIENTAÇÕES
a) Caso seja verificada alguma alteração no posto de trabalho, o monitor de ressocialização, que estiver assumindo o posto, deve relatar por escrito e aguardar orientação encaminhada por notificação direta;
b) Todo estabelecimento penal deverá manter um livro oficial de registros de ocorrências diárias, e demais livros para registro e controle de movimentações, para que seja consignada toda alteração. Os livros deverão ser numerados, identificados por subsetor, padronizado, conforme modelo preestabelecido e datados, e não poderão conter rasuras. A informação errada ou equivocada
deverá ser corrigida de forma expressa, sem rasurar ou utilizar-se de parênteses, conforme manual de comunicação oficial. Não poderá ter páginas rasgadas ou removidas, além de ser proibido iniciar o lançamento de ocorrências pulando linhas e páginas dos registros de plantões anteriores, mantendo as redações coesa e coerente;
c) Tanto os monitores de ressocialização que estão assumindo o plantão como os que estão saindo, deverão assinar os livros oficiais de registro;
d) Caso haja qualquer alteração, o monitor de ressocialização que estiver assumindo o plantão deverá solicitar ao Gestor, Chefe de Segurança ou Inspetor a comunicação do fato para ciência da Direção;
e) O não cumprimento do disposto acima ensejará em assunção de responsabilidade por qualquer inconformidade.
f) O monitor de ressocialização é responsável por toda informação registrada em livro, sistemas ou demais documentos inerentes a sua atividade.
1.2.2.8. UNIDADE DE MEDIDA – POSTOS E ESCALA DE TRABALHO
1.2.2.8.1. As escalas de trabalho são as seguintes:
I - 40 (quarenta) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sexta-feira, para os contratados na função administrativa e que atuarão nos Escritórios Sociais, Postos Avançados de Monitoração e Central de Monitoramento Eletrônico;
II - 12 (doze) horas noturnas, compreendidas das 19h às 07h, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, na forma como estabelecida no anexo de “LOCALIDADES DOS SERVIÇOS”;
III - 12 (doze) horas diurnas, compreendidas das 07h às 19h, de segunda-feira a domingo, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, na forma como estabelecida no anexo de “LOCALIDADES DOS SERVIÇOS”;
1.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
1.3.1. Os serviços deverão ser prestados nos quantitativos e locais pré-indicados no Anexo Locais de
Prestação de Serviços.
1.3.2. À medida da necessidade, ou em caráter excepcional, os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra poderão ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade contratante, desde que não seja nas dependências da CONTRATADA e possibilite a fiscalização pela CONTRATANTE quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos (Decreto Estadual 5.394/2020).
1.3.3. A CONTRATANTE, durante a execução do presente, poderá indicar novos locais de prestação de serviços obedecendo aos limites previstos na Lei Federal nº 8.666/1993.
1.3.4. A CONTRATADA deverá cumprir com perfeição a execução dos serviços contratados, executando- os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
1.3.5. A CONTRATADA deverá cumprir as determinações da CONTRATANTE relativas ao objeto deste contrato.
1.3.6. A CONTRATADA deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os elementos necessários a perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos encargos sociais, previdenciários, tributários, seguro de acidentes, EPI, uniformes e quaisquer outras obrigações ou despesas decorrentes da sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.3.7. A CONTRATADA deverá designar preposto da empresa que possa coordenar os serviços, objeto da contratação, cumprindo com rigor os horários estabelecidos e solucionar todas as questões inerentes ao contrato.
1.3.8. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o nome dos empregados indicados para os serviços, os quais deverão, necessariamente, cumprir os requisitos elencados no item 1.2.2 reservando-
se a CONTRATANTE o direito de impugnar aqueles que não preencham as condições exigidas neste contrato.
1.3.9. A CONTRATADA deverá cumprir, aumentar ou diminuir, quando solicitado pela CONTRATANTE, o número dos postos de trabalho, desde que seja realizado por meio de instrumentos jurídicos formais, nas situações e nos quantitativos previstos nas normas aplicáveis à matéria, no edital e no contrato.
1.3.10. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços, horários, turnos e locais.
1.3.11. A CONTRATADA deverá providenciar a cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a partir da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.
1.3.12.A CONTRATADA deverá fornecer uniformes aos monitores de ressocialização, em perfeitas condições de uso.
1.3.13. A CONTRATADA deverá capacitar os monitores de ressocialização, através de curso de habilitação, na forma como descrita no ANEXO III deste Termo de Referência, observando a ementa mínima e a carga horária exigida.
1.3.14. A CONTRATADA deverá adaptar-se às necessidades e características da unidade prisional ou administrativa em que o serviço estiver sendo realizado, acatando as determinações do responsável pela coordenação e fiscalização dos serviços, de acordo com as peculiaridades de cada local, dentro dos parâmetros estipulados no presente documento.
1.3.15. A CONTRATADA deverá manter na região 5 onde serão contratados os postos de trabalho, representação para receber reclamações, que poderá ser uma pessoa ou um escritório, indicando nome, telefone, e-mail, cidade, e atuar junto aos seus empregados para sanar anormalidades em relação aos serviços, bem como para os demais contatos que a CONTRATANTE necessite fazer através de suas unidades, sejam eles de natureza formal ou informal, além de possibilitar aos seus empregados a facilidade dos contatos para assuntos trabalhistas e de qualquer natureza, pois a natureza da prestação dos serviços (presenciais), proporcionam contratações de um número considerável de profissionais, sendo assim, a exigência de representação na região para atendimentos de situações que se fizerem necessárias, incluindo as supervisões e cobertura de faltas.
1.3.16. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus anexos, bem como a Legislação Aplicável e a Convenção Coletiva do Trabalho a que estiver vinculada. Dessa forma, qualquer posto de trabalho que esteja à disposição da administração, poderão ser atribuídos ou retirados os adicionais de insalubridade, periculosidade, risco ou acúmulo de função, mediante laudo, ou Estatuto Legal que o estabeleça, em especial a Súmula 448, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, (TRT-9 - RO: 00021406920155090013 PR, Relator: ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 15/03/2018), a medida em que o empregado ocupe ou desocupe a função;
1.3.17. É vedado ao familiar de agente público, assim caracterizado pela norma que versa sobre nepotismo no Estado, preste serviços, por meio de empresa prestadora de serviço terceirizado, no órgão ou entidade em que o agente público exerça cargo em comissão ou função gratificada;
1.3.18.Os serviços predispostos a execução serão sediados nos municípios indicados conforme relação abaixo:
Lote Único: Curitiba, Paranaguá, Guaratuba, Colombo, Araucária, Rio Branco do Sul, Piraquara, Campo Largo, Pinhais, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Palotina, Assis Chateubriand, Medianeira, Cascavel, Campina da Lagoa, Corbélia, Quedas do Iguaçu, Marechal Candido Rondon, Toledo, Francisco Beltrão, Capanema, Santo Antônio do Sudoeste, Dois Vizinhos, Palmas, Pato Branco, Londrina, Uraí, Bela Vista do Paraíso, Marilândia do Sul, Santo Antônio da Platina, Carlópolis, Bandeirantes, Ibaiti, Andirá, Porecatu, Cambará, Faxinal, Assaí, Ivaiporã, Jacarezinho, Ibiporã, Cambé, Rolândia, Arapongas, Cornélio Procópio, Apucarana, Icaraíma, Cidade Gaúcha, Altônia, Iporã, Goioerê, Campo Mourão, Guaíra, Loanda, Cianorte, Umuarama, Campo Mourão II, Guaíra, Cruzeiro do Oeste, Guarapuava, Rio Nego, Manoel Ribas, Reserva, Prudentópolis, Pitanga, São Mateus do Sul, Irati, União da Vitória, Laranjeiras do Sul, Maringá, Paranavaí,
5 Para fins de região deve-se observar como local de representação as cidades que são sede de jurisdição da Vara de Execução Penal, devendo o funcionário responsável resolver as demandas relacionadas aos terceirizados alocados nos municípios vinculados a cada uma das sedes, nos moldes do constante no anexo VIII da Lei n.º 14.277/2003.
Sarandi, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Engenheiro Beltrão, Nova Londrina, Marialva, Astorga, Mandaguari, Colorado, Nova Esperança, Sarandi, Paranavaí, Nova Londrina, Ponta Grossa, Sengés, Arapoti, Ortigueira, Wenceslau Braz, Castro, Jaguariaíva, Telêmaco Borba e Lapa.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Departamento de Polícia Policial conta atualmente com autorização para contratação de 2.422
(dois mil, quatrocentos e vinte e dois) Guardas Temporários Prisionais exercendo a atividade meio no Sistema Penitenciário, notadamente aquelas relacionadas ao apoio ao Policial Penal, cujo cargo foi criado pela Lei Complementar n.º 245, de 30 de março de 2022.
2.2. Neste contexto deve-se sopesar que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional lei do Rio Grande do Sul que previu contratação de policiais militares temporários, razão pela qual a admissão de temporários via PSS deve ser imediatamente substituída, inclusive para atividades de apoio, com o objetivo de se evitar eventual declaração de nulidade dos processos seletivos.
2.3. Registre-se, ainda, que o Tribunal de Contas e o Ministério Público em 2019 demandaram a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta e Gestão pelo Governo do Estado com o objetivo de cessar a contratação de servidores temporários no DEPEN. No referido documento constou expressamente a necessidade que o Sistema Penitenciário estude outros modelos de gestão.
2.4. Como alternativa para solução da questão afeta aos contratos temporários de Guarda Temporários Prisionais, cuja carreira nunca foi prevista em legislação, tem-se a possibilidade de contratação de pessoa jurídica e consequente terceirização da mão de obra, a qual, frise-se, servirá de apoio ao Policial Penal.
2.5. O Policial Penal, cargo criado pela Lei Complementar n.º 245, de 30 de março de 2022, possui a seguinte descrição básica:
DESCRIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO: Exercer o poder de polícia na apuração e aplicação de sanções disciplinares de acordo com a Lei n.º 7.210/84. Coordenar, dirigir e chefiar estabelecimentos penais, atividades típicas de gestão prisional e setores relacionados ao órgão responsável pela administração do sistema prisional. Participar, integrar ou assessorar órgãos, departamentos, conselhos, comissões ou grupos de trabalho relacionados ao sistema penitenciário de forma direta ou reflexa. Atuar na inteligência penitenciária. Classificar as pessoas privadas de liberdade (PPL). Gerenciar e controlar situações de crises. Transportar, conduzir, guardar e escoltar PPL em meio terrestre e aéreo, inclusive em nosocômios, fóruns e outros ambientes externos ao estabelecimento penal. Conduzir veículos de emergência necessários para atividade penal. Coordenar e realizar as atividades típicas de execução penal, bem como as afetas à custódia de presos provisórios, medidas cautelares diversas da prisão e tratamento penal, bem como emitir pareceres, relatórios, comunicados, entre outros documentos imprescindíveis para o exercício do poder de polícia. Garantir a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais, escritórios sociais, monitoração eletrônica e outros setores afetos à execução penal. Realizar capturas de foragidos e procurados. Garantir o cumprimento das normas regulamentares pelas PPLs, servidores e funcionários. Atuar, como órgão de execução penal, em processos de cumprimento de pena ou quando a medida diversa da prisão consistir em monitoração eletrônica. Exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.
2.6. A descrição básica supracitada demonstra que a atividade do Policial Penal está relacionada à segurança de presídios e das PPL, não se confundindo, portanto, com as atividades-meio de funcionamento do sistema penitenciário, inclusive no âmbito administrativo, conforme expressamente constante da Emenda Constitucional n.º 50, de 25 de outubro de 2021:
Art. 50A. A Polícia Penal, dirigida por Xxxxxxxx Xxxxx desde que atendidos os
requisitos previstos em Lei Complementar, é instituição permanente e essencial à Segurança Pública, com incumbência de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução penal, inclusive atinente às custódias provisórias e temporárias e de medidas cautelares diversas da prisão, excetuando-se as atribuições de polícia judiciária e as apurações de infrações penais, inclusive militares.
2.7. A Lei de Execução Penal, por sua vez, estabelece as hipóteses em que não é cabível a terceirização:
Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
I - classificação de condenados;
II - aplicação de sanções disciplinares; III - controle de rebeliões;
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.
2.8. A partir desta análise verifica-se a existência de setores indelegáveis, em especial a administração prisional, aplicação de sanções e segurança relacionada a distúrbios internos e condução externa de PPL.
2.9. As atividades delegáveis, por sua vez, decorrem da extinção da função de Agente Penitenciário promovida pela Lei Complementar n.º 245/2022, ocasião em que foi possível diferenciar a atribuição de cada uma das atividades desempenhadas no Sistema Penitenciário.
2.10. Esta atribuição, por sua vez, é objeto da presente proposta, já que existe no Ministério do Trabalho o registro do CBO n.º 5153-30 denominado monitor de ressocialização prisional. Este monitor, por sua vez, exerce atividade eminentemente acessória e é de grande importância no âmbito da execução da pena, no atendimento daqueles que cumprem pena em regime aberto, semiaberto, fechado e até mesmo os que utilizam de monitoração eletrônica.
2.11. Neste aspecto é importante destacar que há atualmente mais de onze mil monitorados no Estado do Paraná que são atendidos pela Central de Monitoração Eletrônica e pelos Complexos Sociais, sem que haja atribuição legal do Policial Penal para realização de todas as atividades necessárias para funcionamento destes setores. Com base nesta situação a própria instalação da tornozeleira eletrônica já foi objeto de delegação no contrato de monitoração, sendo que esta atividade anteriormente era exercida irregularmente por Agentes Penitenciários.
2.12. Destaca-se que relevante quantidade de servidores temporários do Departamento Penitenciário serão desligados a partir de 20 de julho de 2022, sendo imperiosa a terceirização de parte de suas atividades para auxiliar o desenvolvimento das tarefas atribuídas ao Policial Penal.
2.13. O quantitativo foi baseado nas diretrizes do Conselho Nacional de Política Penitenciária, notadamente a Resolução n.º 9, de 13 de novembro de 2009, adaptada à atual arquitetura automatizada dos estabelecimentos penais e a capacidade financeira do Estado do Paraná. Isto porque referido ato normativo prevê 05 (cinco) PPL para cada agente penitenciário. Como nas unidades o serviço terceirizado será de apoio e não envolverá a segurança do estabelecimento penal, previu-se quantitativo focado de acordo com as necessidades de cada local.
2.14. Nas unidades de grande porte são previstos quantitativos diferenciados de acordo com o que se aferiu de necessidade de pessoal ante a arquitetura do ambiente e procedimentos adotados, alocando-se até 45 (quarenta e cinco) postos de serviços diurnos nos estabelecimentos prisionais com alto fluxo de PPL, o que permitirá que o servidor efetivo atue exclusivamente na gestão, classificação, aplicação de sanção disciplinar, controle de crise, segurança e escolta dos PPL;
2.15. As especificações das funções se deram de acordo com a necessidade das unidades e teve por base visita técnica realizada pelo Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas no Estado do Amazonas, onde foi possível verificar a forma como a gestão privada dos estabelecimentos penais funciona, inclusive com relação às atribuições dos funcionários,
aproveitando-se do material teórico existente porque elaborado em parcerias e pelo modelo de gestão estar em pleno funcionamento6.
2.16. As exigências do cargo (ensino médio) estão em acordo com a função pretendida, a qual envolve compreensão de documentos, procedimentos e respeito aos regramentos, sendo, portanto, adequado à proposta, já que, inclusive, se trata do mesmo nível de escolaridade do Policial Penal.
3. PESQUISA DE PREÇOS.
3.1. A pesquisa de preços será realizada na instrução do procedimento licitatório, conforme art. 9º, do
Decreto 4.993/2016.
4. DO PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1. Justifica-se a existência de somente um único lote em virtude da estrutura do Departamento de
Polícia Penal, observada a Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ser organizada em 09 (nove) regionais, de modo que eventual divisão implicaria em quantidade extremamente reduzida de postos de trabalho, majorando o custo operacional da empresa;
4.2. A separação de municípios de forma diferente das Coordenações Regionais igualmente não se mostra viável porque a empresa deverá lidar com notificações diretas estabelecidas em Procedimento Operacional Padrão, de modo que a fiscalização e organização das atividades recai no Coordenador Regional, já que no Sistema Penitenciário é imprescindível que as atividades sejam realizadas com similitude em todos os locais, sob pena de instabilidade e rebelião com tratamentos diferenciados;
4.3. Em virtude da grande volatilidade já vivenciada no Processo Seletivo Simplificado 2021 - no qual a totalidade da lista de espera será esgotada com os próximos chamamentos - é imprescindível que a empresa realize treinamento de um número maior de pessoas para substituições por faltas, desligamento ou licenças, ou seja, uma estratificação pode inviabilizar a atividade em locais de difícil provimento, que hoje já sofrem com esta situação, como é o caso de Guaíra que recentemente recebeu uma Penitenciária Estadual.
4.4. O ganho de economia de escala, no caso em comento, está atrelado à padronização dos cursos de habilitação de pessoal, alocação de pessoas em reserva para o caso de faltas e desligamentos, bem como a imprescindibilidade de que todo o Sistema Penitenciário permaneça em funcionamento de forma uníssona, não se admitindo empresas que possam frustrar a execução do contrato e colocar em risco as atividades exercidas por estabelecimentos penais.
4.5. Conforme Acórdão n.º 79/2010 do Tribunal de Contas da União, para aquisições e compras em maiores quantidades são obtidos descontos substanciais. Para ilustrar esse tipo de ganho, cita-se a Revista Construção Mercado nº 18, de janeiro de 2003, publicação especializada na orçamentação de serviços de construção civil, que prevê, por exemplo, um desconto de 20% a 25%, obtido no Estado de Pernambuco, no valor cotado para armaduras de aço, em caso de fornecimentos de
maiores quantidades. 7
4.6. No caso em comento há variação de quantitativos mínimos e máximos, de modo que a divisão pode acarretar prejuízos para dimensionamento dos custos referentes à montagem de uma estrutura organizacional que faça frente às necessidades do Sistema Penitenciário, o qual não pode admitir falhas para garantia da incolumidade de inúmeras pessoas.
4.7. Com isso, a Administração Pública deve focar em descontos de acordo com a estimativa de demanda, evitando com isso que uma mesma empresa apresente, em lotes diversos, preços compensatórios que acabam por acarretar severos prejuízos ao Estado.
5. DA SUSTENTABILIDADE
5.1. A empresa CONTRATADA adotará as seguintes práticas de sustentabilidade:
6 xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000000/
7 xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx?xxxxXxx0X0000X00X0X00X0000X00XX00XX000X&xxxxxxx0
5.1.1.Que promova campanhas e palestras de conscientização visando demonstrar as formas de sustentabilidade que podem ser aplicadas pelos empregados em seu local de trabalho;
5.1.2.Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água, combustíveis e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.1.3.Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
5.1.4.Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no que couber.
6.2. Quanto ao disposto no art. 48 da LC nº 123/2006, não se aplica a destinação de lotes exclusivos ou cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, haja vista não se tratar de objeto de natureza divisível.
6.3. Ademais, aplica-se ao presente caso o contido no art. 49, III, da LC nº 123/2006, já que a contratação de empresas diferentes para o mesmo órgão / entidade traria riscos e prejuízos ao objeto contratado, uma vez que os funcionários de umas das empresas teriam orientações e técnicas diferentes da outra empresa, o que poderia risco na gestão contratual.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS E CONTÍNUOS
7.1. O objeto dessa licitação é classificação como serviço comum, pois possui especificações usuais de
mercado e padrões de qualidade definidos em Edital, conforme art. 45, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
7.2. Nesse sentido, o que caracteriza os serviços comum é a padronização de sua configuração, podendo ser atendido pelo mercado usual, conforme padrões definidos no edital.
7.3. Os serviços a serem contratados são considerados contínuos, de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, combinado com o inciso II do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratada:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4. Apresentar relação nominal e qualificada dos trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho;
8.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.1.6. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.7. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.9. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.10. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.1.12. A CONTRATADA é a única responsável pelos custos, tributos, encargos sociais e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre resultantes da execução do contrato, de acordo com os §§ 1° e 2°, art. 121, da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.1.13. Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
8.1.14. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração;
8.1.15. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o inciso II, art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.1.16. Assumir danos e prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
8.1.17. Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da CONTRATADA;
8.1.18. Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
8.1.19. Executar periodicamente programas de treinamento e aperfeiçoamento de seus empregados;
8.1.20. Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados;
8.1.21. Fornecer vale-transporte aos empregados, de acordo com as prescrições da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
8.1.22. Cumprir todas as condições estabelecidas no Contrato e em seus documentos aplicáveis;
8.1.23. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.1.24. Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência;
8.1.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 104 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007;
8.1.26. Cumprir o estabelecido na Lei Estadual nº 16.938/2011, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos, exclusivamente nos postos de monitor de ressocialização prisional administrativo, vez que a higidez física é indispensável para os postos operacionais;
8.1.27. A CONTRATADA por intermédio de seu representante legal, responsabilizar-se-á integralmente pelos seus empregados bem como (pelos) serviços a serem prestados nos termos da legislação vigente;
8.1.28. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.1.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.1.30. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, os quais deverão passar por entrevista pelo órgão contratante/unidade, para identificação do perfil diante das especificidades das atividades a serem desenvolvidas;
8.1.31. Cumprir os dispositivos legais e regulamentares, para preenchimento do novo quadro de trabalhadores, conforme o disposto na Lei Estadual nº 18.712/2016;
8.1.32. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, nos termos do artigo 59 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
8.1.33. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
8.1.34. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações.
8.1.35. Atender de imediato às solicitações de substituição da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
8.1.36. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive no que se refere ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança.
8.1.37. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços.
8.1.38. Comprovar o atendimento dos requisitos exigidos para investidura do posto de trabalho.
8.2. São Obrigações Do Contratante:
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
8.2.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.2.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
8.2.9. Xxxxx executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.2.10. O representante da Administração deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 18.712/2016, no que se refere a utilização do Banco de Dados das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná / Portal / MTE – Mais Empregos. As empresas deverão comprovar mediante certidão que pesquisou ou ofertou vaga e contratou através do referido portal, para preencher seus quadros de trabalhadores relacionados ao contrato;
8.2.11. O representante da Administração deverá observar o cumprimento da Lei Estadual nº 19.727/2018, que assegura a reserva de até 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual, que tenham em seu quadro funcional mais de duzentos empregados, para mulheres vítimas da violência doméstica e familiar e que se encontrem sob efeitos de, pelo menos, uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
8.2.12. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mensalmente, após a apresentação da
fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
9.5. O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Férias e demais encargos referentes aos empregados que prestarem serviços para a execução do objeto contratado, nos termos estabelecidos no art. 2º §3º, da Lei nº 20.199/2020.
9.6. A CONTRATADA deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.7. A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por xxxxxxxx ou pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4862/1998:
9.7.1 Listagem atualizada de admissões e dispensas de empregados vinculados ao presente contrato, com base no Caged ou eSocial, conforme ocaso, bem como comprovação de seu envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou órgão que o venha a substituir no futuro.
9.7.2 Folha de Pagamento (Tomador de Serviço);
9.7.3 Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença);
9.7.4 Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/ Contracheque);
9.7.5 Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.7.6 Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
9.7.7 GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente);
9.7.8 Protocolo da Conectividade Social;
9.7.9 GFIP – SEFIP: RET (somente);
9.7.10 GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente);
9.7.11 GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços;
9.7.12 GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do pagamento, ou documento equivalente para o e-Social. (DARF)
9.7.13 Exames (Admissional, periódico ou demissional - Conforme sua validade);
9.8. De acordo com o artigo 6º do Decreto estadual nº 9762/2013, parágrafos: 1º O CRF será de emissão obrigatória e terá validade para efeito de efetivação de pagamentos das compras de qualquer natureza e/ou prestações de serviços pelos Grupos (GFS’s) ou Departamentos Financeiros do Estado. § 2º O CRF suprirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nas seguintes hipóteses, perante:
9.8.1. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.8.2. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
9.8.3. Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
9.8.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Municipal (tributos municipais); e
9.8.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
9.9. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE Comunicará a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR e devolverá a fatura para as devidas correções.
9.10. Ocorrendo esta hipótese, a documentação (fatura) será considerada como não apresentada para efeito de atendimento às condições contratuais.
9.11. A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o mês da prestação de serviços, valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, e declarar a integralidade dos serviços prestados e em situações de faturamento proporcional (pró-rata), o mesmo deverá ser destacado.
9.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
9.13. No caso de ser constatada irregularidades nas Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos eivados de erro à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
9.14. Tendo como base o Acordo de Nível de Serviços – ANS, previsto na seção III, artigos 61 a 64 do Decreto Estadual nº 4993/2016, O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados, bem como faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual.
9.15. Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias deverão ser efetuados pela CONTRATADA, impreterivelmente na data limite estabelecida em Lei, (ou seja, até o 5º dia útil) sob pena de multa. Se persistido o atraso a Administração poderá, se achar conveniente efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da CONTRATADA e formalizará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais, nos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
9.16. Sempre que a CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, não tiver efetuado o pagamento do salário dos empregados terceirizados por ela contratados, a CONTRATANTE poderá promover a dedução, do valor da fatura do mesmo mês correspondente, dos valores pertinentes aos salários líquidos não pagos, e efetuar o pagamento diretamente aos empregados terceirizados contratados.
9.17. Uma vez pagos os empregados terceirizados pela CONTRATANTE, na conformidade do disposto no Parágrafo anterior, a CONTRATADA fará jus ao recebimento da diferença, uma vez comprovada a regularidade de pagamento do FGTS do mês de competência dos serviços prestados, em relação a todos os segurados envolvidos na prestação de serviços.
9.18. Os encargos da folha de pagamento, com exceção da retenção do recolhimento dos 11% (onze por cento) da Previdência Social, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
9.19. A eventual inadimplência da CONTRATADA para com seus empregados terceirizados relativamente ao vale-transporte e vale-alimentação, poderá ter o mesmo tratamento previsto no item 9.14.
9.20. A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
9.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (Tx)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = percentual taxa anual = 6%.
9.22. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.23. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação - Anexo II do
Edital.
10.2. Quanto aos documentos de qualificação econômico-financeira, a arrematante deverá apresentar:
10.2.1. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC e Grau de endividamento (GE), calculados mediante a utilização da fórmula abaixo: resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
GE =
Passivo Circulante + ELP Ativo Total
CCL = Ativo Circulante – Passivo Circulante
x100
Valor Anual Máximo da Contratação
As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado em todos os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinco).
10.2.2. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação (valor licitado), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; CCL = Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) / valor anual máximo para a contratação x 100.
10.2.3. As empresas deverão apresentar a relação dos compromissos assumidos que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
10.2.3.1. Fica estabelecido para fins da elaboração da relação de compromissos assumidos que a ADMINISTRAÇÃO considerará para fins de análise do estabelecido no item 10.2.6., os saldos residuais dos contratos assumidos pela empresa perante órgãos públicos e empresas privadas, a serem cumpridos (excluindo-se os saldos já efetivamente cumpridos, por não importarem mais diminuição da capacidade
operativa ou absorção da disponibilidade financeira), na data da sessão pública da licitação.
O índice deverá ser apresentado utilizando-se a seguinte fórmula: Saldo Residual dos Contratos Assumidos / 12 meses = X
Este X deverá ser OBRIGATORIAMENTE menor que o valor do Patrimônio Líquido da empresa, ou seja, PL > X.
10.2.4. Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social de no mínimo 10% (dez) do valor estimado da contratação;
10.2.5. As empresas deverão apresentar os índices já calculados, em planilha própria, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base nas demonstrações contábeis financeiras apresentadas, sob pena de desclassificação.
10.3. Quanto aos documentos de qualificação técnica operacional:
10.3.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
10.3.2 Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Os atestados devem conter:
a) Prazo contratual, data de início e término dos serviços;
b) Local onde presta ou foi prestado o serviço, à época;
c) Natureza da prestação dos serviços (continuado ou não);
d) Caracterização do bom desempenho do licitante;
e) Outros dados característicos se houver;
f) Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
10.3.3. Na contratação de serviços continuados por postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
10.3.4 Os atestados apresentados devem comprovar que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 12 (doze) meses;
10.3.4.1 Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 12 (doze) meses.
10.3.4.2 É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem 10.3.4.1 acima, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses serem ininterruptos.
10.3.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
10.3.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
10.3.6 O licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante declarando a somatória total dos postos apresentados nos atestados, a fim de comprovar o percentual mínimo exigido acima.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação
do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
11.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. O serviço terá início em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura contrato.
12.2. Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
12.3.Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
12.4. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
12.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.7. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. NECESSIDADE DE VISTORIA / VISITA TÉCNICA
14.1. Tendo em vista a natureza da prestação dos serviços, não será necessária a realização de vistoria.
No entanto, nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Conforme disposições do item 12 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico e do Anexo VIII.
16. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
16.2. A inobservância do prazo do item 16.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
16.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
16.4. A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 16.1.
16.5. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
16.6. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
16.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
16.8. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 16.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido
16.9. A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da
prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados de acordo com a discricionariedade da autoridade competente, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, consoante com o artigo 118 da Lei Estadual 15.608/2007, e com os artigos 72 e 73 do Decreto Estadual nº 4.993/2016;
17.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus anexos;
17.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, quando for o caso, utilizará o Acordo de Nível de Serviços, Anexo I do Contrato;
17.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
18. DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOS CONTRATOS
18.1. Da Alteração:
18.1.1 Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de
decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 10.192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 - Plenário e artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
18.2. Da Repactuação:
18.2.1. Será admitida a repactuação do contrato dos serviços continuados com dedicação exclusiva da
mão de obra, contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
18.2.2. O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação do contrato será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação custos decorrentes do mercado.
18.2.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
18.2.4. Em caso de repactuação de contrato subsequente à primeira, correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação, o prazo de 12 (doze) meses terá como data base a data em que se iniciaram os efeitos financeiros da repactuação de contrato anterior realizada, independentemente daquela em que aditada ou apostilada.
18.2.5. As repactuações de contrato serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação do contrato.
18.2.6. A repactuação, deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente e antes do encerramento do contrato, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito. Contudo, eventuais efeitos financeiros pretéritos, decorrentes de repactuação serão calculados, reconhecidos e pagos pelo setor competente, por meio de instrumento e procedimento autônomo.
18.2.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
18.2.8. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
18.2.9. Caso a contratada esteja impossibilitada de postular a repactuação contratual até o momento da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, em razão de o acordo ou a convenção coletiva de trabalho ainda não estar registrado no Ministério do Trabalho, deverá ressalvar no mencionado termo aditivo o seu direito a essa repactuação, que deverá ser exercido tão logo ocorra o pertinente registro.
18.3. Do Reajuste dos Insumos
18.3.1. Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze)
meses da apresentação da proposta.
18.3.2. O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
18.3.3. Os custos Indiretos não poderão ser reajustados mediante a simples aplicação do percentual indicado no pleito, devendo haver demonstração analítica da alteração dos custos, conforme prevê o art. 57 da IN SLTI/MPOG nº 5/2017. Assim, cabe à licitante, se desejar, elaborar planilha complementar detalhando a origem dos Custos Indiretos, para possibilitar futuros pleitos de repactuação.
18.3.4. Para custos que impactarem no preço do contrato (Item insumo: Uniformes e materiais) somente caberá reajuste, e tomarão por base a variação do IPCA, contados após decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou ainda da data do último reajuste, mediante a demonstração das alterações de preços no mercado.
18.3.5. O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
18.3.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
18.3.7. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
18.3.8. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
18.4. Outras Disposições:
18.4.1. À SEAP caberá a gestão dos processos de contratação, no que diz respeito a formação de índice
para repactuação dos contratos.
18.4.2. Ao órgão contratante caberá, a aplicação do índice de repactuação e do reajuste sobre os insumos, por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal, mediante o cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao artigo 80 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
18.4.3. A cada repactuação/reajuste deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao objeto dos respetivos aditivos.
19. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A FORMAÇÃO DA PROPOSTA
19.1. A licitante deverá elaborar sua proposta a partir de planilha de preços que contemplará todos os
componentes de custos e despesas incidentes na prestação de serviços, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e insumos (como auxílio alimentação, auxílio transporte, entre outros), despesas administrativas, lucro e tributos.
19.2. Compete somente à licitante a decisão por construir seus próprios parâmetros ou, eventualmente, replicar critérios adotados no orçamento estimativo divulgado neste Edital, adequando-os à sua realidade, contanto que a proposta seja exequível e que atenda a todas as exigências legais. Enfatize-se que eventual utilização dos mesmos critérios adotados pela SEAP no orçamento estimativo não retira e não reduz a responsabilidade exclusiva da licitante pela elaboração de sua proposta.
19.3. Não serão aceitas alegações posteriores de equívocos na elaboração da proposta, mesmo na hipótese de replicação dos critérios demonstrados no orçamento estimativo, visto que a responsabilidade pela proposta é única e exclusivamente da própria licitante. Tal afirmação tem fundamento no fato de que a planilha de custos e formação de preços possui caráter acessório, subsidiário, conforme os Acórdãos TCU 963/2001 - Plenário, TCU 1.791/2006 – Plenário.
19.4. Em face do princípio do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, que permeiam os processos licitatórios, o fato de o licitante apresentar proposta com erros formais ou vícios sanáveis não enseja a sua desclassificação, podendo ser corrigidos com a apresentação de nova proposta desprovida dos erros. Nesse sentido, há remansosa jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdão 2.239/2018-Plenário, em que o TCU entendeu ser irregular a desclassificação de proposta vantajosa à administração por erro de baixa materialidade que possa ser sanado mediante diligência, por afrontar o interesse público.
“A jurisprudência do TCU tem caminhado no sentido de que a subsistência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e de preços não deve imediatamente resultar na desclassificação das respectivas propostas, devendo a administração pública realizar as necessárias diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que, obviamente, isso não altere o valor global proposto, cabendo à licitante suportar, ainda, o eventual ônus decorrente do seu erro, no caso de a administração considerar exequível a proposta apresentada, em sintonia com o art. 29-A, § 2º, da então vigente IN MPOG nº 2, de 2008” (Xxxxxxx n. 1487/19 – Plenário, rel. Min. Xxxxx xx Xxxxxxxx).”
19.5. É vedado incluir na planilha de custos e formação de preços rubrica para pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (súmula TCU nº 254/2010):
“12.43. A jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Súmula/TCU 254, aprovada na Sessão de 31/3/2010, é no sentido de que o Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem integrar o cálculo do BDI, tampouco as planilhas de custo direto, por serem tributos de natureza direta e personalística que oneram pessoalmente o contratado, não podendo ser repassados à contratante. ”
“12.46. O Acórdão 625/2010-Plenário, que tratou do projeto que resultou na Súmula 254, ao examinar a natureza tributária do IR e da CSLL, destacou a impossibilidade destes integrarem o cálculo do BDI, uma vez que a própria contratada é quem está obrigada por lei ao pagamento desses tributos, não podendo transferir esse encargo para a Administração, pois caso contrário, ter-se-ia uma forma disfarçada e não prevista em lei de incentivo fiscal.”
19.6. Não é vedada a inclusão de benefícios a empregados na composição da proposta da licitante, caso tais benefícios efetivamente venham a ser concedidos, pois é legítimo que as empresas considerem todos os seus custos quando do cálculo da equação econômico-financeira de suas propostas. Ressaltamos, porém, que a SEAP não impõe às contratadas a concessão de benefícios, mesmo que previstos em CCT, cuja obrigatoriedade não tenha amparo legal, tendo em vista o art. 6º da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, bem como a jurisprudência do TST:
Art. 6º A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos
Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA PARA CUSTEIO DE “ASSISTÊNCIA MÉDICA” E “FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL”.
A jurisprudência do TST tem entendido não ser possível que a entidade sindical institua cobrança de contribuição patronal em seu favor, ainda que para custear benefícios à categoria profissional. A decisão do Tribunal Regional deve ser mantida, na medida em que a norma coletiva que instituiu a contribuição da empresa para o custeio assistência médica e formação profissional é inválida. Precedentes. Óbice da Súmula 333. Recurso de revista não conhecido" (PROCESSO Nº TST-RR-925- 58.2015.5.09.0013).
19.7. Em hipótese alguma se está estabelecendo percentuais mínimos, porém, no caso de inexequibilidade da proposta, a análise da planilha dar-se-á sobre as obrigações:
19.8. Composição da Remuneração: a licitante deve fixar como piso o Salário Mínimo Regional do Paraná, estabelecido pelo Decreto nº 10137/2021 ou outro que venha a substituí-lo, Grupo II, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento) face as exigências de qualificação e experiência mínima necessárias aos postos. Para os demais benefícios, a licitante deverá escolha uma única CCT para fins de apresentação da proposta e planilha de preços.
19.9. Benefícios Mensais e Diários: deverá ser preenchido com as quantidades e custos mensais dos benefícios concedidos aos empregados estabelecidos na legislação, acordos, convenções coletivas e sentenças normativas em dissídios coletivos, tais como, transporte, seguro e auxílio alimentação. Os itens apresentados não são exaustivos, podendo ser complementados com outros custos pertinentes a estes campos que não tenham sido previstos no modelo de planilha. Para a função operacional, ou seja, aqueles que irão exercer atividade em regime 12x36, o Departamento de Polícia Penal já fornecerá alimentação durante a jornada de trabalho.
19.10. Insumos diversos: deverá ser preenchido com as quantidades e custos mensais de itens como uniformes, EPI, equipamentos e outros materiais que serão utilizados pelos empregados na execução do contrato, com indicação de todos os valores referentes ao consumo e/ou utilização durante a execução dos serviços. Os itens apresentados não são exaustivos, podendo ser complementados com outros custos pertinentes a estes campos que não tenham sido previstos no modelo de planilha.
19.11. Encargos Sociais e Trabalhistas: os encargos são detalhados em planilha específica, cuja soma dos percentuais deverá ser aplicada tomando como base o valor total da remuneração de cada planilha de posto de trabalho, observando-se sobretudo os percentuais consignados em lei. No modelo de planilha fornecido pela SEAP, constam os percentuais que foram utilizados para apuração do orçamento estimativo.
19.12. Custos Indiretos e Lucro: os percentuais destes componentes são oriundos da composição “BDI”.
19.13. Impostos e contribuições: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, estão vinculados ao regime tributário a que a empresa licitante esteja enquadrada. O regime tributário indicado deverá ser comprovado através de Documento de Opção de Tributação na Receita Federal (ECF).
19.14. O licitante vencedor do certame deverá apresentar planilha única para cada posto de trabalho, conforme a especificação do posto, que fará parte integrante da proposta, (em formato compatível com o aplicativo Excel), ciente que ela servirá para eventuais repactuações.
19.15. A SEAP disponibiliza, juntamente com o Edital, um modelo de planilha eletrônica em aplicativo Excel, cujas orientações de preenchimento serão detalhadas nos próximos itens.
19.16. Este modelo tem por objetivo facilitar o trabalho das licitantes na elaboração da planilha de preços, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.
19.17. Quaisquer valores e percentuais eventualmente informados no modelo de planilha fornecido pela SEAP têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha de preços com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.
19.18. Encargos sociais: são parte integrante da formação do preço, porém, deverá ser levado em conta o Acordão TCU 732/2011 – Segunda Câmara, bem como o artigo 6º da IN nº 05/2017 as SLTI/MP, portanto, é obrigatório a apresentação do detalhamento dos itens que compões os encargos. Qualquer erro ou omissão na indicação do encargo, a proponente deverá arcar com as custas que lhe possa causar. Tal afirmação tem fundamento no fato de que a planilha de custos e formação de preços possui caráter acessório, subsidiário, conforme os Acórdãos TCU 963/2001 - Plenário, TCU 1.791/2006 – Plenário.
19.18.1 Em função do Art. 12 da Lei 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que extingue a cobrança da contribuição social de 10% devida pelos empregados em caso de demissão sem justa causa, não será permitida a inclusão nas demonstrações dos encargos sociais.
19.19. O enquadramento da atividade para fins de alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho é feito pela própria empresa com base no Anexo V do Decreto nº 3.048/99 – que determina o Regulamento da Previdência Social (RPS), fundamentado no art. 22, inciso II, alíneas “b” e “c” da Lei nº 8.212/91, Resolução MPS/ CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, Súmula nº 351 – STJ. Decreto nº 6.042/2007. Decreto nº 6.957/2009. Decreto nº 3.048/99.
“Jurisprudência – Súmula nº 351 STJ SÚMULA Nº 351 - STJ – DJ DE 19/6/2008
Enunciado: A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
19.20. Reserva Técnica: Não será admitido o estabelecimento de nenhum tipo de reserva técnica, ou provisionamento que não seja ou não esteja na taxa de administração.
19.21. Fundo de formação profissional e Assistência médica: por não ter caráter personalíssimo, caso seja do interesse do licitante, deverá ser provisionado na Taxa e Administração.
19.22. PIS e COFINS: Com a demonstração dos percentuais de impostos, a licitante fica obrigada a apresentar de documentação comprobatória do Regime Tributário que se enquadra. (REAL OU PRESUMIDO).
19.23. Não será admitida a recuperação do PIS/COFINS, por contrariar a lei 10.833/03, ou seja, não se refere a Limpeza e conservação.
19.24. Alíquotas de ISS, como a regionalização envolve diversos municípios, para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando uma alíquota média. Será aceito qualquer alíquota entre 3,0% (três) por cento e 5,0% (cinco) por cento. A alíquota média indicada pelo licitante não o exime de observar as alíquotas vigentes e a forma de pagamento previsto na legislação de regência, por ocasião da execução dos contratos.
19.25. Tarifas de Ônibus como a regionalização envolve diversos municípios, para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando uma tarifa média. Será aceito qualquer tarifa entre R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) e R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). A tarifa média indicada pelo licitante não o exime de observar as tarifas vigentes e a forma de pagamento previsto na legislação de regência, por ocasião da execução dos contratos.
19.26. Considerando tratar-se de contratação de serviços terceirizados, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, estará sujeito as condições estabelecidas no acordão TCU 2798/2010 – Plenário e Xxxxxxx 797/2011 - TCU, não sendo permitido a utilização do regime tributário diferenciado na proposta de preços, comunicando ao fisco a sua exclusão do Regime de Tributação SIMPLES (Artigo 31, II LC 123/2006).
19.27. No preço por posto de trabalho apresentado para a execução dos serviços objetos desta licitação, já deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensação integral para todos os custos, como, mão de obra, encargos sociais, despesas, taxas, lucro, impostos e eventuais necessários a completa execução dos serviços.
19.28. A disputa se dará tendo em vista o somatório dos valores unitários apresentados para os postos de trabalho.
19.29. Os valores individuais de cada tipo de posto de trabalho serão registrados em Ata, que terá vigência por 12 (doze) meses.
19.30. O licitante deverá propor preços para cada posto de trabalho individualmente. Após, deverá apresentar o valor equivalente ao somatório dos valores unitários de cada tipo de posto de trabalho. A disputa se dará tendo em vista o somatório dos valores unitários apresentados para os postos de trabalho.
19.31. A proposta deverá ser apresentada para todos os postos de trabalho.
19.32. Os valores individuais de cada tipo de posto de trabalho, constituirão base de cálculo para a formação da expectativa de contratação, levando-se em consideração as quantidades totais para cada tipo de posto. Assim, não será permitido percentuais variados, nem jogo de planilhas, que prejudique a expectativa de contratação.
19.33. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos máximos fixados no edital.
19.34. O desconto ofertado na fase de lances deverá ser aplicado de forma linear nos valores unitários de todos os postos de serviço listados para aquele lote.
19.35. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos à Administração sem ônus adicionais.
19.36. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando, quando for o caso:
19.36.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta;
19.36.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços;
19.36.3. A indicação do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva e a respectiva data-base e vigência, a que se referir a proposta.
19.37. A licitante deverá cumprir, obrigatoriamente, as disposições apresentadas na proposta, assumindo o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
19.38. OS PREÇOS DOS SERVIÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA DEVERÃO INCLUIR:
19.38.1. Piso salarial: o piso estabelecido é aquele fixado no item 19.8, e obedecerá as proporcionalidades
estabelecidas para cada posto (horas), com o acréscimo de 30% sobre o piso salarial, sem prejuízo do adicional de periculosidade nos postos que mencionam.
18.38.2. Remuneração da equipe profissional necessária à execução dos serviços e capacitação do quadro técnico da Xxxxxxxxx;
18.38.3. Todas as contribuições, taxas, benefícios, vale-transporte, vale alimentação, Impostos, seguros, encargos e obrigações tributárias, sociais, trabalhistas, previdenciárias e outras obrigações incidentes pela prestação dos serviços contratados;
19.38.4.Custos administrativos ou qualquer outro valor de natureza direta ou indireta, necessário à plena execução do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas que não as estritamente necessárias.
19.39. DAS QUANTIDADES DE VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO
19.39.1 Para os regimes de 40 horas de segunda a sexta, 44 vales-transportes por empregado ao mês.
19.39.2 Para o regime 12 X 36 HORAS TDM, 30 vales-transportes por empregado no mês.
19.39.3 O vale alimentação é aquele estabelecido na CCT da categoria quando se tratar de valor fixo ou o equivalente a 22 unidades para os regimes de 40 horas de segunda a sexta (administrativo);
19.39.4 Para o regime de 12x36 horas haverá fornecimento gratuito de alimentação no interior do estabelecimento prisional.
19.40. DA JORNADA DE TRABALHO / PERICULOSIDADE:
19.40.1. Jornada de 40 horas semanais – de segunda a sexta, é igual a 200 horas
19.40.2.Jornada de 12x36 horas semanais – todos os dias do mês, é igual a 360 horas / mês. 19.40.3.Periculosidade de 30%: O valor deverá ser acrescido aos operacionais que atuam em regime 12x36, vez que a atividade se dará no contato direto com PPL, obedecendo a proporcionalidade de horas, nos postos que forem exigidos, em consonâncias com as normas estabelecidas nas Consolidações das Leis do Trabalho.
19.41. METODOLOGIA DE CÁLCULO NA FORMAÇÃO DOS CUSTOS POR POSTO DE TRABALHO:
19.41.1. Fatores de multiplicação para postos em jornadas de 12x36 horas: Ano em dia: 365; Ano em
meses: 12; Ano em Semana: 52,14; Semanas por mês: 4,345.
19.41.2. O Governo do Estado do Paraná por meio da Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP, estabelece que a regra geral para o cálculo do descanso (intrajornada), é de 30 (trinta) minutos diários, de acordo com o Art. 59-A da CLT, e Cláusula Vigésima Oitava da CCT/SIEMACO/2022. Dessa forma, arredondando os valores, considera-se 7,6 horas de descanso por empregado, totalizando 15,20 horas para dois empregados, em regime de 12 x 36 horas TDM.
19.41.3. De acordo com o Art. 59-A da CLT, a intrajornada é indenizatória, portanto, não deverá compor a carga remuneratória (grupo a) da planilha, devendo ser destacada em campo específico, conforme indicação no modelo.
19.41.4. A remuneração mensal pactuada no regime de 12x36 horas abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado, pelo descanso em feriados e a prorrogação do trabalho noturno, de acordo com o artigo 59-Ada CLT.
19.41.5. De acordo com ao art. 59-A da CLT, entende-se ultrapassadas as Súmulas 60 e 444 do TST.
19.41.6. Modo de cálculo da intrajornada: para o posto de 12x36 horas, usa o piso da categoria que é para 44 horas semanais, dividido por 220 horas, multiplica por 1,5 (percentual de 50%), o resultado multiplica-se por 15,21h para dois empregados, ou seja, 7,6h para um empregado.
19.41.7. Poderá o contratante, à medida que identificar a necessidade de ampliação do tempo de intrajornada, proceder o ajuste para não mais que uma hora diária, de acordo com o artigo 71 da CLT.
19.42. FATOR PROPORCIONAL PARA CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO:
19.42.1. Previsão legal no atrigo 73 da CLT, a aplicação será. Ano 365, divide-se por 12 meses é igual
ao fator de 30,4167, se dividido por 2 é igual a 15,21, dias trabalhados no mês para cada empregado em regime de 12x 36 horas noturnas – TDM das 20:00 as 08:00 horas;
19.42.2. Modo de cálculo: usa piso da categoria para 44 horas semanais, dividido por 220 horas, multiplica por 0,2 (percentual de 20%), o resultado multiplica-se por 7 horas noturnas, o resultado multiplica por 30,4167 para dois empregados, ou seja, 15,21 para um empregado.
19.43. FATOR PROPORCIONAL PARA HORA EXTRA REDUZIDA NOTURNA:
19.43.1. Ano 365 dias, divide-se por 12 meses é igual ao fator de 30,4167, se dividido por 2 é igual a
15,21 dias trabalhados no mês para cada empregado, em regime de 12x 36 horas TDM;
19.43.2. Modo de cálculo: usa piso da categoria de 44 horas semanais, dividido por 220 horas, multiplica por 1,5 (percentual de 50%), o resultado multiplica-se por 30,4167, ou seja, 15,21 para um empregado.
19.44. QUADRO AUXILIAR À FORMAÇÃO DA PROPOSTA
19.44.1. Ficam estabelecidos abaixo o valor dos INSUMOS, para subsidiar a formação do preço dos
postos de trabalho, divididos por categoria, podendo variar até 30%.
19.44.2. Os itens “Materiais, Equipamentos, Uniforme” e “EPIs”, são de obrigação permanente, não podendo a CONTRATADA deixar de fornecer na quantidade exigida, para a boa prestação dos serviços, nos padrões de qualidade desejados.
19.44.3. Para a prestação dos serviços com fornecimento de insumos, devido às peculiaridades das Unidades CONTRATANTES, as especificações dos materiais deverão se dar através de entendimento entre a empresa CONTRATADA e o responsável pela contratação, identificando os quantitativos necessários para a perfeita execução do contrato, respeitado o valor estabelecido na planilha para materiais acima.
19.44.4. A empresa contratada poderá propor o aumento ou diminuição no número de peças de EPIs, devendo fornecer outros equipamentos necessários, com a devida justificativa e condizentes com o posto contratado, condicionado ao ajuste do valor contratual proporcional à modificação efetuada.
19.44.5. Para fins de formação da proposta de preços devem ser considerados os seguintes valores de insumos para a função operacional:
Item Qtde Vida Útil (anos) Valor Unitário | |||
Calça tática na cor preta | 2 | 1 | |
Camiseta preta | 2 | 1 | |
Coturno preto | 1 | 1 | |
Cinto de nylon preto | 1 | 1 | |
Japona preta | 1 | 1 | |
Meia preta | 2 | 1 | |
Crachá | 1 | 1 | |
Porta Algema | 1 | 3 | |
Algema | 1 | 3 | |
Tonfa | 1 | 3 |
19.44.6 Para os monitores de ressocialização prisional administrativo, serão considerados os seguintes valores de insumos:
Item Qtde Vida Útil (anos) Valor Unitário | |||
Calça social preta | 2 | 1 | |
Camisa Social branca | 4 | 1 | |
Sapato social | 1 | 1 | |
Cinto de couro preto | 1 | 1 | |
Casaco preto | 1 | 1 | |
Meia social | 2 | 1 | |
Crachá | 1 | 1 |
19.45. QUANTO AO EPI, OBRIGA-SE A CONTRATADA A:
19.45.1. Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
19.45.2. Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Administração
- MTA e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador DNSST/MTA;
19.45.3. Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
19.45.4. Tornar obrigatório o seu uso;
19.45.5. Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
19.45.6. Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.
19.45.7. As exigências com EPIs, deverão ser observadas de acordo com Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO de cada profissão, cumprindo a empresa as exigências contidas no NR-6 MTE, quando
for necessário, além do descrito no Anexo I “Especificações Técnicas dos Postos”.
19.46. OBRIGA-SE O EMPREGADO, QUANTO AO EPI:
19.46.1. Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
19.46.2. Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
19.46.3. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
19.47. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
19.47.1. Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
19.47.2. De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos em- pregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
19.47.3. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
19.47.4. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
19.47.5. Para atender a situações de emergência.
19.47.6. A NR 6 ainda estabelece que a definição do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade deve ser feita pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa ou pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, inexistindo a obrigação destes, os EPI’s devem ser definidos por um profissional tecnicamente habilitado.
19.47.7. Considerando que esta Pasta não possui profissional tecnicamente habilitado, caberá a em- presa contratada recomendar o EPI adequado ao risco existente em cada atividade, fornecendo os equi- pamentos aos trabalhadores.
19.47.8. A empresa contratada poderá propor o aumento ou diminuição no número de peças de EPIS, devendo fornecer outros equipamentos necessários, com a devida justificativa e condizentes com o posto contratado.
19.47.9. Os custos decorrentes do fornecimento do EPIS, assim como dos uniformes e materiais neces- sários para a execução dos serviços são de responsabilidade da contratada.
19.47.10. A empresa CONTRATADA deverá fornecer a todos os empregados os Equipamentos de Prote- ção Individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
19.47.11. A empresa CONTRATADA deverá orientar e supervisionar seus empregados sobre o uso obri- gatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os de Proteção Coletiva (EPC).
19.47.12. Os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos aos empregados deverão obrigatoriamente
conter a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho (CA), e a identificação da em- presa CONTRATADA.
19.47.13. A empresa CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamenta- res sobre segurança e medicina do trabalho.
19.47.14. A empresa CONTRATADA não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 6.514/1977, Portaria GM nº 3.214/1978, Normas Reguladoras - NR de nº 01 a 28 e em especial as NR de nº 04, 05, 06, 07, 10, 18, 23 e 24.
19.47.15. A empresa CONTRATADA deverá instruir os seus empregados, através de ordens de serviço escritas e com a ciência do trabalhador, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
19.47.16. A empresa CONTRATADA deverá zelar pela segurança individual e coletiva de seus trabalha- dores e não será eximida de qualquer responsabilidade a respeito.
19.47.17. A empresa CONTRATADA deverá observar todas as condições de higiene e segurança neces- sária à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do órgão CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, inclusive no que se refere às recomendações e protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou contaminação pelo coronavírus, prevendo luvas, máscaras e álcool em gel 70%.
19.47.18. A empresa CONTRATADA só estará autorizada a executar os serviços para os órgãos CON- TRATANTES com profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas.
19.47.19. A empresa CONTRATADA não poderá iniciar a execução dos trabalhos sem que sejam revisa- dos os sistemas de proteção individual e coletivo e analisado os riscos e o estado geral das ferramentas e equipamentos a serem utilizados.
19.47.20. Cabe ao CONTRATANTE exigir da empresa CONTRATADA o total cumprimento das normas que regulam a segurança e medicina do trabalho, e em caso do não cumprimento das exigências legais poderá interditar imediatamente por medida de cautela os serviços ou parte destes. Essas paralisações se houverem, não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços.
19.47.21. A empresa CONTRATADA deverá tomar providências de imediato para o cumprimento das exi- gências feitas pelo CONTRATANTE. Para casos específicos a fiscalização da CONTRATANTE poderá conceder o prazo de 48 horas para cumprimento das exigências, sendo que este prazo poderá ser pror- rogado no máximo até 5 (cinco) dias para o integral cumprimento.
19.47.22. Decorrido o prazo descrito no item acima, o órgão CONTRATANTE, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá aplicar as penalidades descritas neste Edital, inclusive rescindir o Contrato.
19.47.23. Caberá à empresa CONTRATADA solicitar ao órgão CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente em serviços e/ou serviços e/ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.
19.47.24. A empresa CONTRATADA deverá manter, em todos os locais onde serão executados os servi- ços, um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de Segurança de Trabalho.
19.48. UNIFORMES
19.48.1. Os uniformes a serem fornecidos pela empresa contratada aos seus empregados deverão ser
condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para to- das as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado e estarão sujeitos a previa aprovação da Contratante e, a pedido dela poderá ser substituído caso não corresponda às especificações indicadas.
19.48.2. Os uniformes deverão ser entregues na proporção constante do item 19.44 – Quadro Auxiliar à formação da proposta.
19.48.3. A empresa deverá operacionalizar a entrega dos uniformes aos funcionários de maneira com- pleta, ou seja, com todas as peças que compõem o jogo na mesma data, salvo aquelas peças fora de estação.
19.48.4. Deverá ser disponibilizado aos fiscais, em até 30 (trinta) dias após a conclusão da entrega dos uniformes, cópia dos recibos circunstanciados de entrega destes, consignando os itens, as quantidades, o local, a data de recebimentos, nome e assinatura do(a) funcionário(a) recebedor(a), para o devido con- trole.
19.48.5. A empresa contratada deve fornecer uniformes apropriados às empregadas gestantes em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do Fiscal do Contrato, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
19.48.6. A obrigação de fornecer os uniformes inclui a responsabilidade da empresa, sem custo adicional a Contratante, em substituir aquelas peças que apresentem defeitos ou que sejam entregues com medi- das ergonomicamente incorretas às pessoas contratadas, ou ainda, fora das especificações pré-estabe- lecidas.
19.48.7. A empresa CONTRATADA deverá observar todas as condições de higiene e segurança neces- sária à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do órgão CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, inclusive no que se refere às recomendações e protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou contaminação pelo coronavírus, prevendo luvas, máscaras e álcool em gel 75%.
19.48.8. A listagem de Uniformes está relacionada no item 19.46.5.
20. MODELO DE PLANILHA INDIVIDUAL POR POSTO DE TRABALHO
PLANILHA DE CUSTOS | ||||||
DISCRIMINAÇÃO DA MÃO DE OBRA | 01 | |||||
[nome do posto] | ||||||
A | MONTANTE "A" - MÃO DE OBRA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR TOTAL | ||||
A.1 | Piso Salarial 44 horas semanais | |||||
A.2 | [sindicato] | Registro nº | ||||
Total da Base Salarial | ||||||
A | MONTANTE "A" - MÃO DE OBRA | QUANT. | Unit | Total | ||
A.1 | Piso proporcional a carga horária | 0 | R$ | - | ||
A.2 | Adicional de Acúmulo de função | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.3 | Adicional de Insalubridade | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.4 | Adicional Noturno | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.5 | Adicional Hora extra Reduzida Noturna | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.6 | Outros | 0 | R$ | - | R$ | - |
A.7 | Adicional DSR | R$ | - | R$ | - | |
A.4 | REMUNERAÇÃO SUBTOTAL | R$ | - | |||
A.8 | Encargos Sociais | 72,58% | R$ | - | ||
A.9 | TOTAL MONTANTE "A" | R$ | - | |||
B | MONTANTE "B" - BENEFÍCIOS E INSUMOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | V.UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
B | MONTANTE "B" - BENEFÍCIOS | QUANT. | Unit | Total | ||
B.1 | Benefício Social familiar (seguro de vida) | R$ | - | |||
B.2 | Vale Alimentação | R$ | - | |||
B.3 | Vale transporte (4,50 x 2 x 22 dias - 6% Salário) | R$ | - | |||
B.4 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.2 a B.3) | R$ | - | |||
B.5 | MONTANTE "B" - INSUMOS | QUANT. | Unit | Total | ||
B.6 | Crachá | R$ | - | |||
B.7 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.7 a B.7) | R$ | - | |||
B.8 | SUBTOTAL INSUMOS (SOMA B.5 a B.8) | R$ | - | |||
C | SOMA MONTANTE "A" + "B" | R$ | - | |||
D | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ | - | |||
E | XXXXX XXXXX | R$ | - | |||
F | SUBTOTAL DOS CUSTOS "A" + "B" + "C" | R$ | - | |||
G | MONTANTE "F"-TRIB. INCIDENTES S/PREÇO FINAL | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | |||||
G.1 | COFINS | R$ | - | |||
G.2 | PIS | R$ | - | |||
G.3 | ISS | R$ | - | |||
G.4 | TOTAL MONTANTE "G" (SOMA G.1 a G.3) | 0,00% | R$ | - | ||
H | PREÇO MENSAL POR EMPREG | ADO | R$ | - |
ENCARGOS SOCIAIS | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | % | Valor (R$) |
4.1. | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS | ||
A | INSS | 20,00% | R$ 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 0,00 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 0,00 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 0,00 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 0,00 |
G | Seguro Acidente de Trabalho (FAP 1,5 X GRAU DE RISCO 2%) | 3,00% | R$ 0,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 0,00 |
TOTAL | 36,80% | R$ 0,00 | |
4.2. | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 0,00 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 0,00 |
SUBTOTAL | 11,11% | R$ 0,00 | |
C | Incid. do Submódulo 4.1. sobre 13º Salário e Adic. de Férias | 4,09% | R$ 0,00 |
TOTAL | 15,20% | R$ 0,00 | |
4.3. | AFASTAMENTO MATERNIDADE | ||
A | Afastamento Maternidade | 0,07% | R$ 0,00 |
B | Incidência do Submódulo 4.1. sobre Afastamento Maternidade | 0,03% | R$ 0,00 |
TOTAL | 0,10% | R$ 0,00 | |
4.4. | PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$ 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,00 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 3,20% | R$ 0,00 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 0,00 |
E | Incidência do Submódulo 4.1. sobre aviso prévio trabalhado | 0,72% | R$ 0,00 |
TOTAL | 6,31% | R$ 0,00 | |
4.5. | REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
A | Férias | 8,33% | R$ 0,00 |
B | Ausência por doença | 1,39% | R$ 0,00 |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ 0,00 |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ 0,00 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | R$ 0,00 |
SUBTOTAL | 10,36% | R$ 0,00 | |
G | Incidência do submódulo 4.1. sobre o custo de reposição | 3,81% | R$ 0,00 |
TOTAL | 14,17% | R$ 0,00 | |
TOTAL | 72,58% | R$ 0,00 |
21. DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
21.1. Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram no que couber
a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 06 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XXXXX
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 36 de 49)
ANEXO I.II – LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LOTE | REG. | UNIDADE | ENDEREÇO | SITUAÇÃO |
1 | CTBA | Central de Monitoração Eletrônica - CME | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx/XX,XXX00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CPPGUA - CADEIA PUBLICA DE PARANAGUA - CPPGUA | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Histórico – Paranaguá/PR, CEP: 83203-050 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CPGTBA - CADEIA PUBLICA DE GUARATUBA - CPGTBA | Av. Cubatão, 100 – Guaratuba/PR , CEP: 83280-000 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CPCOLO - CADEIA PUBLICA DE COLOMBO - CPCOLO | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Colombo/PR, CEP: 83414-120 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CPARAU - CADEIA PUBLICA DE ARAUCARIA - CPARAU | Rua Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 147, Centro – Araucária/PR, CEP: 83702-580 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CPBSUL - CADEIA PUBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - CPBSUL | Xxx Xxxxxx XxxX, 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 83540-000 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CIS - PENITENCIÁRIA FEMININA DO PARANÁ II - CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE PIRAQUARA - CIS | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CPCAMP - CADEIA PUBLICA DE CAMPO LARGO - CPCAMP | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Campo Largo/PR , CEP: 83601-460 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CT1 - CENTRO DE TRIAGEM DE CURITIBA | X. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CPCTBA - CADEIA PUBLICA DE CURITIBA - CPCTBA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Curitiba/PR,CEP: 81170-150 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | PCE-UP - PENITENCIARIA CENTRAL DO ESTADO UNIDADE DE PROGRESSAO - PCE- UP | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | AMBLIAÇÃO PARA ABRIL/2022 |
1 | CTBA | PFP - PENITENCIARIA FEMININA DO PARANA - PFP | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CADEIA PÚBLICA DE JOVENS ADULTOS | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | 2º SEMESTRE 2022 |
1 | CTBA | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DO PARANÁ II | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | 1º SEMESTRE 2023 |
1 | CTBA | PEP - PENITENCIARIA ESTADUAL DE PIRAQUARA - PEP | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CPAI - COLONIA PENAL AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO PARANA - CPAI | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CMP - COMPLEXO MEDICO PENAL DO PARANA - CMP | Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Parque das Nascentes – Pinhais/PR , CEP: 83327-700 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CCC - CASA DE CUSTODIA DE CURITIBA - CCC | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, s/n, CIC – Curitiba/PR, CEP: 80611-970 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CCSJP - CASA DE CUSTODIA DE SAO JOSE DOS PINHAIS - CCSJP | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx – São José dos Pinhais/PR, CEP: 83060-500 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | PEPII - PENITENCIARIA ESTADUAL DE PIRAQUARA II - PEPII | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | CCP - CASA DE CUSTODIA DE PIRAQUARA - CCP | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | PCE II-US - PENITENCIARIA CENTRAL DO ESTADO II - UNIDADE DE SEGURANÇA - PCE-US | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2500, Planta Meireles – Piraquara/PR, CEP83301-970 | EM FUNCIONAMENTO |
1 | CTBA | Complexo Social – Curitiba | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx/XX,XXX00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | CASC | CPCLAG - CADEIA PUBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - CPCLAG | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx xx Xxxxx - XX | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | CPCORB - CADEIA PUBLICA DE CORBELIA - CPCORB | Rua Rosa, Nº: 440, Centro, Corbélia, CEP: 85.420-000. | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | CPQUED - CADEIA PUBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - CPQUED | Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx: 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - CEP: 85.460-000 | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | CPMRON - CADEIA PUBLICA DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX - CPMRON | Avenida Rio Grande do Sul, Nº: 55, Centro, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, CEP: 85.960-000. | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | CPCASC - CADEIA PUBLICA DE CASCAVEL - CPCASC | Rua da Bandeira, Nº: 1301 – CEP: 85812-270 Centro – Cascavel – Paraná | EM FNCIONAMENTO |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 37 de 49) | ||||
2 | CASC | CPTOLE - CADEIA PUBLICA DE TOLEDO - CPTOLE | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº: 753 – CEP: 85901-210 Centro – Toledo – Paraná | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE CASCAVEL II - AMPLIAÇÃO | XX 000, Xx 000 - XXX 00000-000 - Caixa Postal 10 – Cascavel – Paraná | 2º SEMESTRE 2022 |
2 | CASC | PIMP - PENITENCIARIA INDUSTRIAL XXXXXXX XXXXXXXX - PIMP | XX 000, Xx 000 - XXX 00000-000 - Caixa Postal 10 – Cascavel – Paraná | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | PETBC - PENITENCIARIA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - PETBC | XX 000, Xx 000 - XXX 00000-000 - Caixa Postal 10 – Cascavel – Paraná | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | Complexo Social – Cascavel | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | Complexo Social – Toledo | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - XXX 00000-000 – Toledo | EM FNCIONAMENTO |
2 | CASC | Posto Avançado de Monitoração - Cascavel | Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXXXXXXX - XX | EM FNCIONAMENTO |
2 | FBEL | Complexo Social – Francisco Beltrão | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx - XXX 00000-000 – Francisco Beltrão | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FBEL | 59DRP - 59.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CAPANEMA | Av. Espírito Santo, 476, Centro – Capanema/PR XXX 00.000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FBEL | CPSAS - CADEIA PUBLICA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - CPSAS | Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx – Santo Antônio do Sudoeste/PR | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FBEL | CPDOISV - CADEIA PUBLICA DE DOIS VIZINHOS - CPDOISV | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Dois Vizinhos/PR CEP: 85660-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FBEL | CPPALM - CADEIA PUBLICA DE PALMAS -CPPALM | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Palmas/PR CEP: 85555-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FBEL | CPBEL - CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXXX XXXXXXX - CPBEL | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Presidente Xxxxxxx – Francisco Beltrão/PR CEP: 85605-090 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FBEL | CPPB - CADEIA PUBLICA DE PATO BRANCO - CPPB | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FBEL | PEFB - PENITENCIARIA ESTADUAL DE FRANCISCO BELTRAO - PEFB | Xxxxxxx XX-000 - Xx 00 XXX 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FBEL | Posto Avançado de Monitoração - F. Beltrão | Xxx. XX-000 - Xx 00, Xxxxxxxx, XXXXXXXXX XXXXXXX - XX | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | Complexo Social – Foz Do Iguaçu | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX 00000-000 – Foz do Iguaçu | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | CPPALO - CADEIA PUBLICA DE PALOTINA - CPPALO | XXX XXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX XXXXXXXX, XXX 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | CPASSCH - CADEIA PUBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - CPASSCH | XX XXXXXX 000 XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXXXXX XXX 00000000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | CPMEDI - CADEIA PUBLICA DE MEDIANEIRA - CPMEDI | XX XXXXX XXXXXXXX 0000;XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX 00000000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | PFF-UP - PENITENCIARIA FEMININA DE FOZ DO IGUACU UNIDADE DE PROGRESSAO - PFF-UP | XXX XXXXX 000 XX XXXXXXXXXXX 0 XXXXXXXXXX XXX 00000000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | CPLN - CADEIA PUBLICA LAUDEMIR NEVES DE FOZ DO IGUACU - CPLN | XXX XXXXXX 000 XX XXXXXXXXXXX 0 XXXXXXXXXX XXX 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | PEF IV - PENITENCIARIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU | XXXXXXX XXXXXXXX 000 XX XXXXXXXXXXX 0 XXXXXXXXXX XXX 00000-000 | 1º SEMESTRE 2023 |
2 | FOZ | PEFII - PENITENCIARIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUACU II - PEF II | XXXXXXX XXXXXXXX 000 XX XXXXXXXXXXX 0 XXXXXXXXXX XXX 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | PEFIII - PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU III | XXXXXXX XXXXXXXX 000 XX XXXXXXXXXXX 0 XXXXXXXXXX XXX 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | PEF - PENITENCIARIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUACU - PEF | XXXXXXX XXXXXXXX 000 XX XXXXXXXXXXX 0 XXXXXXXXXX XXX 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
2 | FOZ | Posto Avançado de Monitoração - Foz do Iguaçu | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX XX XXXXXX | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | Complexo Social – Londrina | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPURA - CADEIA PUBLICA DE URAI - CPURA | X. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx, XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPBEVI - CADEIA PUBLICA DE BELA VISTA DO PARAISO - CPBEVI | X. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPMARS - CADEIA PUBLICA DE MARILANDIA DO SUL - CPMARS | X. Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx xx Xxx, XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 38 de 49) | ||||
3 | LOND | CPCITL - CADEIA PUBLICA MASCULINA DE LONDRINA - CPCITL | Xx. Xxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPPLAT - CADEIA PUBLICA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - CPPLAT | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 149 – Vila Claro – CEP: 86430-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPCAR - CADEIA PUBLICA DE CARLOPOLIS - CPCAR | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPBAND - CADEIA PUBLICA DE BANDEIRANTES - CPBAND | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPIBAI - CADEIA PUBLICA DE IBAITI - CPIBAI | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 869 – Centro – CEP: 84900-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPANDI - CADEIA PUBLICA DE ANDIRA - CPANDI | Travessa São Francisco de Assis, 115 – Vila Americana – CEP: 86380-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPPORE - CADEIA PUBLICA DE PORECATU - CPPORE | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 312 – Centro – CEP: 86160-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPCABA - CADEIA PUBLICA DE CAMBARA - CPCABA | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1155 – Centro – CEP: 86390-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPFAX - CADEIA PUBLICA DE FAXINAL - CPFAX | X. Xxx Xxxxx, 0000-0000, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPASSA - CADEIA PUBLICA DE ASSAI - CPASSA | Xx Xxxx Xxxxxx, 000 - - Xxxxx, XX - CEP: 86220-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPVAI - CADEIA PUBLICA DE IVAIPORA - CPVAI | X. Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPJACA - CADEIA PUBLICA DE JACAREZINHO - CPJACA | Rua Coronel Xxxxxxx, 15 – Centro – CEP: 86400-00 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPIPORA - CADEIA PUBLICA DE IBIPORA - CPIPORA | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPCAM - CADEIA PUBLICA DE CAMBE - CPCAM | X. xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CLDA - CADEIA PUBLICA FEMININA DE LONDRINA - CLDA | X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPRDIA - CADEIA PUBLICA DE ROLANDIA - CPRDIA | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 620 – Centro – CEP: 86600-00 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPARAP - CADEIA PUBLICA DE ARAPONGAS - CPARAP | Rua dos Tucanos, 1487 – Centro – CEP: 86701-020 | 2º SEMESTRE 2022 |
3 | LOND | CPPROC - CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXX XXXXXXXX - CPPROC | Rua Gralha Azul, s\n – Jardim Primavera – CEP: 86300-000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CPAPUC - CADEIA PUBLICA DE APUCARANA - CPAPUC | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – CEP: 86902-500 | EM FUNCIONAMENTO |
0 | XXXX | XXXXXXX - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXX | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | CCL - CASA DE CUSTODIA DE LONDRINA - CCL | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA III | Xxx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx | 1º SEMESTRE 2022 |
3 | LOND | PEL - PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL | X. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxx | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | PEL - II - PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA II - PEL II | Xxx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
3 | LOND | Posto Avançado de Monitoração - Londrina | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXXX - XX | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | DPAICM - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ICARAÍMA | Av. da Liberdade, nº 1076 - CEP: 87.530-000. Centro. Icaraíma. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPCG - CADEIA PUBLICA DE CIDADE GAUCHA - CPCG | Av. Rio Grandense, nº 1509, CEP: 87.820-000. Centro. Cidade Gaúcha. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPALT - CADEIA PUBLICA DE ALTONIA - CPALT | Av. XV de Novembro, nº 1487, CEP: 87.550-000. Centro. Altônia. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPIPO - CADEIA PUBLICA DE IPORA - CPIPO | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 1632, CEP: 87.560-000. Centro. Iporã. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPGOI - CADEIA PUBLICA DE GOIOERE - CPGOI | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000. Xxxxxx Xxxxxxx. CEP: 87.360-000. Goioerê. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPCAMP I - CADEIA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - CPCAMP I | Travessa Davi Curi, s/nº. Centro. CEP: 87.302-120. Campo Mourão. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPGUAI - CADEIA PUBLICA DE GUAIRA - CPGUAI | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 451, CEP: 85.980-000. Vila Velha. Guaíra. | EM FUNCIONAMENTO |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 39 de 49) | ||||
4 | CROE | CPLOA - CADEIA PUBLICA DE LOANDA - CPLOA | PR 182 Km 01, Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000. Loanda. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPCIAN - CADEIA PUBLICA DE CIANORTE - CPCIAN | Rua Ipiranga, nº 279 - Zona 1. XXX 00.000-000. Cianorte. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPUMUA - CADEIA PUBLICA DE UMUARAMA - CPUMUA | Av. Rondônia, nº 3299, CEP: 87.503-470. Zona VII. Umuarama. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CPCAMP II - CADEIA PUBLICA DE CAMPO MOURAO II - CPCAMP II | Rua Xxxxxxx Xxxxx Dec, s/n. Bairro Cidade Nova. CEP: 87.308-077. Campo Mourão. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE GUAÍRA | Estrada do Norte, s/nº. Vila São Domingos. CEP: 85.980-000. Guaíra. | 1º SEMESTRE 2022 |
4 | CROE | PECO - PENITENCIARIA ESTADUAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PECO | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000. Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 87.400-000. Cruzeiro do Oeste. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE UMUARAMA (2024) | Município de Umuarama-PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | PENITENCIÁRIA FEMININA DE GOIOERÊ (2024) | Município de Campo Mourão-PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE CAMPO MOURÃO (SEMIABERTO) - 2024 | Rua Xxxxxxx Xxxxx Dec, s/n. Bairro Cidade Nova. CEP: 87.308-077. Campo Mourão. | 1º SEMESTRE 2024 |
4 | CROE | Complexo Social – Cruzeiro Do Oeste | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-00 - Xxxxxxxx xx Xxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | Complexo Social – Campo Mourão | Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – CEP 87302-160 - Campo Mourão | EM FUNCIONAMENTO |
4 | CROE | Posto Avançado de Monitoração - Cruziero do Oeste | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX - XX | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | Complexo Social – Guarapuava | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, XXX – XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPRN - CADEIA PUBLICA DE RIO NEGRO - CPRN | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, 00000-000, Xxxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPMRIBA - CADEIA PUBLICA DE MANOEL RIBAS - CPMRIBA | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPRES - CADEIA PUBLICA DE RESERVA - CPRES | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Reserva/PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPPRUD - CADEIA PUBLICA DE PRUDENTOPOLIS - CPPRUD | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Prudentópolis/PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPPTGA - CADEIA PUBLICA DE PITANGA - CPPTGA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx – Pitanga/PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPSMATEUS - CADEIA PUBLICA DE SAO MATEUS DO SUL - CPSMATEUS | Avenida Ozy Mendonça de Lima, s/n, Centro – São Mateus do Sul/PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPIRATI - CADEIA PUBLICA DE IRATI - CPIRATI | Xxx XX xx Xxxxx, 000 – Irati/PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPUVIT - CADEIA PUBLICA DE UNIAO DA VITORIA -CPUVIT | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/XX | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CASA DE CUSTÓDIA DE LARANJEIRAS DO SUL | Rua Pintado, s/n - Bairro Xxxxxxx Xxxxxx - Laranjeiras do Sul-PR | 1º SEMESTRE 2024 |
4 | GPVA | CPLARA - CADEIA PUBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL -CPLARA | Xxx Xx Xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxx-XX, 00000-000, Xxxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | PEG-UP - PENITENCIARIA ESTADUAL DE GUARAPUAVA UNIDADE DE PROGRESSAO - PEG-UP | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 400, CDI – Guarapuava/PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | CPGPVA - CADEIA PUBLICA DE GUARAPUAVA - CPGPVA | Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx – Guarapuava/PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | PIG - PENITENCIARIA INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA - PIG | Rua Dário Borges de Lis, 439 – Guarapuava/PR | EM FUNCIONAMENTO |
4 | GPVA | Posto Avançado de Monitoração - Guarapuava | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXXXXXXXXX - XX | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | Complexo Social – Maringá | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | Complexo Social – Paranavaí | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Res. Fazenda Simone XXX 00000-000– Paranavaí | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | Complexo Social – Sarandi | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Sarandi | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPJANDA - CADEIA PUBLICA DE JANDAIA DO SUL - CPJANDA | Rua Doutor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 454 , CEP: 86.9000-000. Centro. Jandaia do Sul. | EM FUNCIONAMENTO |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 40 de 49) | ||||
4 | MGA | 27DRP - 27.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PARANACITY | Av. Brasil, nº 972. Centro, CEP: 87.660-000. Centro. Paranacity. | EM XXXXXXXXXXXXX |
0 | XXX | XXXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXX | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 227, XXX 00.000-000. Jardim Candoti. São João do Ivaí. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | 24DRP - 24.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MANDAGUAÇU | Av. Nei Braga, nº 630 - Vila Franchello. XXX 00.000-000. Mandaguaçu. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPATPR - CADEIA PUBLICA DE ALTO PARANA - CPATPR | Rua Estados Unidos, nº 3334, XXX 00.000-000. Centro. Alto Paraná. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPENGB - CADEIA PUBLICA DE ENGENHEIRO BELTRAO - CPENGB | Rua general Xxxxxx, nº 100, CEP: 87.270-000. Centro. Engenheiro Beltrão. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPNOVALON - CADEIA PUBLICA DE NOVA LONDRINA -CPNOVALON | Av. Fioravante José Montagner, nº 810. Centro. CEP: 87.970-000. Nova Londrina. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPMAR - CADEIA PUBLICA DE MARIALVA - CPMAR | Rua Santa Efigênia, nº 1428, CEP: 86.990-000. Centro. Marialva. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPAST - CADEIA PUBLICA DE ASTORGA - CPAST | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 1.310, XXX 00.000-000. Centro. Astorga. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPMAG - CADEIA PUBLICA DE MANDAGUARI - CPMAG | Rua Gomercindo Bertolanza, nº 857, XXX 00.000-000. Centro. Mandaguari. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPMAGA - CADEIA PUBLICA DE MARINGA - CPMAGA | Av. Mandacaru, nº 560. CEP: 87080-185. Vila Santa Izabel. Maringá. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPCOL - CADEIA PUBLICA DE COLORADO - CPCOL | Rua Rio Grande do Norte, nº 191. Centro. CEP: 86.690-000. Colorado. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPNE - CADEIA PUBLICA DE NOVA ESPERANÇA - CPNE | Rua Visconde de Guarapuava, nº 305. XXX 00.000-000. Centro. Nova Esperança. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPSARA - CADEIA PUBLICA DE SARANDI - CPSARA | Rua Guiapó, nº 113, XXX 00.000.000. Centro. Sarandi. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPPVAI - CADEIA PUBLICA DE PARANAVAI - CPPVAI | Av. Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 4300, XXX 00.000-000. Centro. Paranavaí. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | UPPAR - UNIDADE DE PROGRESSÃO DE PARANAVAÍ | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.915, XXX 00.000-000. Jardim Prudêncio. Paranavaí. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CPIM - COLONIA PENAL INDUSTRIAL DE MARINGA - CPIM | Estrada Velha para Paiçandu, nº 2812. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. 00.000-000. Maringá. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | PEM - PENITENCIARIA ESTADUAL DE MARINGA - PEM | Estrada Velha para Paiçandu, s/nº. Gleba Ribeirão Colombo. CEP: 87.065-130. Maringá. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | CCM - CASA DE CUSTODIA DE MARINGA - CCM | Estrada Velha para Paiçandu, nº 2704. Gleba Ribeirão Colombo. CEP: 87.065-165. Maringá. | EM FUNCIONAMENTO |
4 | MGA | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE NOVA LONDRINA (2024) | EM FUNCIONAMENTO | |
4 | MGA | Posto Avançado de Monitoração - Maringá | Xx. Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXXXXXX - XX | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | Complexo Social – Ponta Grossa | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | CPSENG - CADEIA PUBLICA DE SENGES - CPSENG | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx, XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | CPAPOT - CADEIA PUBLICA DE ARAPOTI - CPAPOT | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx, XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | CPORT - CADEIA PUBLICA DE ORTIGUEIRA - CPORT | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | CPWEBR - CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXXX XXXX - CPWEBR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx , Xxxxxxxxx Xxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | PEPG-UP - PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA UNIDADE DE PROGRESSAO - PEPG-UP | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | CPCAST - CADEIA PUBLICA DE CASTRO - CPCAST | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | CPJAGU - CADEIA PUBLICA DE JAGUARIAIVA - CPJAGU | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxxx, XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | CPBORB - CADEIA PUBLICA DE TELEMACO BORBA - CPBORB | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | PEPG-US - PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA UNIDADE DE SEGURANCA - PEPG-US | Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA II | Xxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | 1º SEMESTRE 2022 |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 41 de 49) | ||||
4 | PG | CENTRO DE REGIME SEMIABERTO DA LAPA | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | UNIDADE DE PROGRESSÃO FEMININA | Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | CPHSPG - CADEIA PUBLICA XXXXXXXXXXX XX XXXXX - CPHSPG | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
4 | PG | Posto Avançado de Monitoração - Ponta Grossa | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 | EM FUNCIONAMENTO |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 42 de 49)
ANEXO I.III – TABELA DE QUANTITATIVO POR UNIDADE
LOTE | REG. | UNIDADE | OP. DI- URNO | OP. NO- TURNO | ADM |
1 | CTBA | Central de Monitoração Eletrônica - CME | 10 | ||
1 | CTBA | CPPGUA - CADEIA PUBLICA DE PARANAGUA - CPPGUA | 5 | 3 | - |
1 | CTBA | CPGTBA - CADEIA PUBLICA DE GUARATUBA - CPGTBA | 3 | 2 | - |
1 | CTBA | CPCOLO - CADEIA PUBLICA DE COLOMBO - CPCOLO | 4 | 2 | - |
1 | CTBA | CPARAU - CADEIA PUBLICA DE ARAUCARIA - CPARAU | 4 | 2 | - |
1 | CTBA | CPBSUL - CADEIA PUBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - CPBSUL | 4 | 2 | - |
1 | CTBA | CIS - PENITENCIÁRIA FEMININA DO PARANÁ II - CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE PIRAQUARA - CIS | 10 | 10 | - |
1 | CTBA | CPCAMP - CADEIA PUBLICA DE CAMPO LARGO - CPCAMP | 4 | 2 | - |
1 | CTBA | CT1 - CENTRO DE TRIAGEM DE CURITIBA | 6 | 4 | - |
1 | CTBA | CPCTBA - CADEIA PUBLICA DE CURITIBA - CPCTBA | 10 | 5 | - |
1 | CTBA | PCE-UP - PENITENCIARIA CENTRAL DO ESTADO UNIDADE DE PROGRESSAO - PCE-UP | 20 | 10 | - |
1 | CTBA | PFP - PENITENCIARIA FEMININA DO PARANA - PFP | 20 | 10 | - |
1 | CTBA | CADEIA PÚBLICA DE JOVENS ADULTOS | 25 | 20 | - |
1 | CTBA | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DO PARANÁ II | 30 | 20 | - |
1 | CTBA | PEP - PENITENCIARIA ESTADUAL DE PIRAQUARA - PEP | 20 | 10 | - |
1 | CTBA | CPAI - COLONIA PENAL AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO PARANA - CPAI | 20 | 10 | - |
1 | CTBA | CMP - COMPLEXO MEDICO PENAL DO PARANA - CMP | 20 | 5 | - |
1 | CTBA | CCC - CASA DE CUSTODIA DE CURITIBA - CCC | 30 | 10 | - |
1 | CTBA | CCSJP - CASA DE CUSTODIA DE SAO JOSE DOS PINHAIS - CCSJP | 45 | 20 | - |
1 | CTBA | PEPII - PENITENCIARIA ESTADUAL DE PIRAQUARA II - PEPII | 45 | 20 | - |
1 | CTBA | CCP - CASA DE CUSTODIA DE PIRAQUARA - CCP | 45 | 20 | - |
1 | CTBA | PCE II-US - PENITENCIARIA CENTRAL DO ESTADO II - UNIDADE DE SEGURANÇA - PCE-US | 45 | 20 | - |
1 | CTBA | Complexo Social – Curitiba | - | - | 6 |
2 | CASC | CPCLAG - CADEIA PUBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - CPCLAG | 3 | 2 | - |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 43 de 49) | ||||||
2 | CASC | CPCORB - CADEIA PUBLICA DE CORBELIA - CPCORB | 3 | 2 | - | |
2 | CASC | CPQUED - CADEIA PUBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - CPQUED | 4 | 2 | - | |
2 | CASC | CPMRON - CADEIA PUBLICA DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX - CPMRON | 4 | 2 | - | |
2 | CASC | CPCASC - CADEIA PUBLICA DE CASCAVEL - CPCASC | 5 | 3 | - | |
2 | CASC | CPTOLE - CADEIA PUBLICA DE TOLEDO - CPTOLE | 6 | 3 | - | |
2 | CASC | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE CASCAVEL II - AMPLIAÇÃO | 20 | 5 | - | |
2 | CASC | PIMP - PENITENCIARIA INDUSTRIAL XXXXXXX XXXXXXXX - PIMP | 40 | 7 | - | |
2 | CASC | PETBC - PENITENCIARIA ESTADUAL XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - PETBC | 40 | 10 | - | |
2 | CASC | Complexo Social – Cascavel | - | - | 3 | |
2 | CASC | Complexo Social – Toledo | - | - | 3 | |
2 | CASC | Posto Avançado de Monitoração - Cascavel | - | - | 3 | |
2 | FBEL | Complexo Social – Francisco Beltrão | - | - | 4 | |
2 | FBEL | 59DRP - 59.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CAPANEMA | 3 | 2 | ||
2 | FBEL | CPSAS - CADEIA PUBLICA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - CPSAS | 4 | 2 | ||
2 | FBEL | CPDOISV - CADEIA PUBLICA DE DOIS VIZINHOS - CPDOISV | 4 | 2 | ||
2 | FBEL | CPPALM - CADEIA PUBLICA DE PALMAS -CPPALM | 4 | 2 | ||
2 | FBEL | CPBEL - CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXXX XXXXXXX - CPBEL | 5 | 3 | ||
2 | FBEL | CPPB - CADEIA PUBLICA DE PATO BRANCO - CPPB | 8 | 5 | ||
2 | FBEL | PEFB - PENITENCIARIA ESTADUAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXX | 45 | 20 | ||
2 | FBEL | Posto Avançado de Monitoração - F. Beltrão | - | - | 3 | |
2 | FOZ | Complexo Social – Foz Do Iguaçu | - | - | 4 | |
2 | FOZ | CPPALO - CADEIA PUBLICA DE PALOTINA - CPPALO | 3 | 2 | ||
2 | FOZ | CPASSCH - CADEIA PUBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - CPASSCH | 4 | 2 | ||
2 | FOZ | CPMEDI - CADEIA PUBLICA DE MEDIANEIRA - CPMEDI | 4 | 2 | ||
2 | FOZ | PFF-UP - PENITENCIARIA FEMININA DE FOZ DO IGUACU UNIDADE DE PROGRESSAO - PFF-UP | 20 | 10 | ||
2 | FOZ | CPLN - CADEIA PUBLICA LAUDEMIR NEVES DE FOZ DO IGUACU - CPLN | 30 | 15 | ||
2 | FOZ | PEF IV - PENITENCIARIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU | 45 | 20 | ||
2 | FOZ | PEFII - PENITENCIARIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUACU II - PEF II | 45 | 20 | ||
2 | FOZ | PEFIII - PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU III | 25 | 15 | ||
2 | FOZ | PEF - PENITENCIARIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUACU - PEF | 25 | 15 | ||
2 | FOZ | Posto Avançado de Monitoração - Foz do Iguaçu | - | - | 3 | |
3 | LOND | Complexo Social – Londrina | - | - | 5 |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 44 de 49) | ||||||
3 | LOND | CPURA - CADEIA PUBLICA DE URAI - CPURA | 3 | 2 | ||
3 | LOND | CPBEVI - CADEIA PUBLICA DE BELA VISTA DO PARAISO - CPBEVI | 3 | 2 | ||
3 | LOND | CPMARS - CADEIA PUBLICA DE MARILANDIA DO SUL - CPMARS | 3 | 2 | ||
3 | LOND | CPCITL - CADEIA PUBLICA MASCULINA DE LONDRINA - CPCITL | 4 | 2 | ||
3 | LOND | CPPLAT - CADEIA PUBLICA DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - CPPLAT | 4 | 2 | ||
3 | LOND | CPCAR - CADEIA PUBLICA DE CARLOPOLIS - CPCAR | 4 | 2 | ||
3 | LOND | CPBAND - CADEIA PUBLICA DE BANDEIRANTES - CPBAND | 4 | 2 | ||
3 | LOND | CPIBAI - CADEIA PUBLICA DE IBAITI - CPIBAI | 4 | 2 | ||
3 | LOND | CPANDI - CADEIA PUBLICA DE ANDIRA - CPANDI | 5 | 3 | ||
3 | LOND | CPPORE - CADEIA PUBLICA DE PORECATU - CPPORE | 5 | 3 | ||
3 | LOND | CPCABA - CADEIA PUBLICA DE CAMBARA - CPCABA | 5 | 3 | ||
3 | LOND | CPFAX - CADEIA PUBLICA DE FAXINAL - CPFAX | 5 | 3 | ||
3 | LOND | CPASSA - CADEIA PUBLICA DE ASSAI - CPASSA | 5 | 3 | ||
3 | LOND | CPVAI - CADEIA PUBLICA DE IVAIPORA - CPVAI | 5 | 3 | ||
3 | LOND | CPJACA - CADEIA PUBLICA DE JACAREZINHO - CPJACA | 5 | 3 | ||
3 | LOND | CPIPORA - CADEIA PUBLICA DE IBIPORA - CPIPORA | 6 | 3 | ||
3 | LOND | CPCAM - CADEIA PUBLICA DE CAMBE - CPCAM | 6 | 3 | ||
3 | LOND | CLDA - CADEIA PUBLICA FEMININA DE LONDRINA - CLDA | 6 | 3 | ||
3 | LOND | CPRDIA - CADEIA PUBLICA DE ROLANDIA - CPRDIA | 6 | 3 | ||
3 | LOND | CPARAP - CADEIA PUBLICA DE ARAPONGAS - CPARAP | 8 | 5 | ||
3 | LOND | CPPROC - CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXX XXXXXXXX - CPPROC | 8 | 5 | ||
3 | LOND | CPAPUC - CADEIA PUBLICA DE APUCARANA - CPAPUC | 10 | 6 | ||
3 | LOND | CRESLON - CENTRO DE REINTEGRACAO SOCIAL DE LONDRINA - CRESLON | 12 | 6 | ||
3 | LOND | XXX - XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXX | 00 | 20 | ||
3 | LOND | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA III | 45 | 25 | ||
3 | LOND | PEL - PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL | 45 | 25 | ||
3 | LOND | PEL - II - PENITENCIARIA ESTADUAL DE LONDRINA II - PEL II | 45 | 25 | ||
3 | LOND | Posto Avançado de Monitoração - Londrina | - | - | 5 | |
4 | CROE | DPAICM - DELEGACIA DE POLÍCIA DE ICARAÍMA | 3 | 2 | - | |
4 | CROE | CPCG - CADEIA PUBLICA DE CIDADE GAUCHA - CPCG | 3 | 2 | - | |
4 | CROE | CPALT - CADEIA PUBLICA DE ALTONIA - CPALT | 3 | 2 | - | |
4 | CROE | CPIPO - CADEIA PUBLICA DE IPORA - CPIPO | 3 | 2 | - |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 45 de 49) | ||||||
4 | CROE | CPGOI - CADEIA PUBLICA DE GOIOERE - CPGOI | 4 | 2 | - | |
4 | CROE | CPCAMP I - CADEIA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - CPCAMP I | 7 | 3 | - | |
4 | CROE | CPGUAI - CADEIA PUBLICA DE GUAIRA - CPGUAI | 20 | 10 | - | |
4 | CROE | CPLOA - CADEIA PUBLICA DE LOANDA - CPLOA | 5 | 3 | - | |
4 | CROE | CPCIAN - CADEIA PUBLICA DE CIANORTE - CPCIAN | 7 | 4 | - | |
4 | CROE | CPUMUA - CADEIA PUBLICA DE UMUARAMA - CPUMUA | 8 | 4 | - | |
4 | CROE | CPCAMP II - CADEIA PUBLICA DE CAMPO MOURAO II - CPCAMP II | 12 | 6 | - | |
4 | CROE | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE GUAÍRA | 20 | 10 | - | |
4 | CROE | PECO - PENITENCIARIA ESTADUAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PECO | 45 | 20 | - | |
4 | CROE | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE UMUARAMA (2024) | 30 | 20 | ||
4 | CROE | PENITENCIÁRIA FEMININA DE GOIOERÊ (2024) | 30 | 20 | ||
4 | CROE | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE CAMPO MOURÃO (SEMIABERTO) - 2024 | 20 | 10 | ||
4 | CROE | Complexo Social – Cruzeiro Do Oeste | - | - | 4 | |
4 | CROE | Complexo Social – Campo Mourão | - | - | 3 | |
4 | CROE | Posto Avançado de Monitoração - Cruziero do Oeste | - | - | 3 | |
4 | GPVA | Complexo Social – Guarapuava | - | - | 4 | |
4 | GPVA | CPRN - CADEIA PUBLICA DE RIO NEGRO - CPRN | 3 | 2 | ||
4 | GPVA | CPMRIBA - CADEIA PUBLICA DE XXXXXX XXXXX - CPMRIBA | 3 | 2 | ||
4 | GPVA | CPRES - CADEIA PUBLICA DE RESERVA - CPRES | 4 | 2 | ||
4 | GPVA | CPPRUD - CADEIA PUBLICA DE PRUDENTOPOLIS - CPPRUD | 4 | 2 | ||
4 | GPVA | CPPTGA - CADEIA PUBLICA DE PITANGA - CPPTGA | 4 | 2 | ||
4 | GPVA | CPSMATEUS - CADEIA PUBLICA DE SAO MATEUS DO SUL - CPSMATEUS | 4 | 2 | ||
4 | GPVA | CPIRATI - CADEIA PUBLICA DE IRATI - CPIRATI | 4 | 2 | ||
4 | GPVA | CPUVIT - CADEIA PUBLICA DE UNIAO DA VITORIA -CPUVIT | 6 | 3 | ||
4 | GPVA | CASA DE CUSTÓDIA DE LARANJEIRAS DO SUL | 45 | 25 | ||
4 | GPVA | CPLARA - CADEIA PUBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL -CPLARA | 6 | 4 | ||
4 | GPVA | PEG-UP - PENITENCIARIA ESTADUAL DE GUARAPUAVA UNIDADE DE PROGRESSAO - PEG-UP | 20 | 5 | ||
4 | GPVA | CPGPVA - CADEIA PUBLICA DE GUARAPUAVA - CPGPVA | 20 | 5 | ||
4 | GPVA | PIG - PENITENCIARIA INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA - PIG | 20 | 5 | ||
4 | GPVA | Posto Avançado de Monitoração - Guarapuava | - | - | 3 | |
4 | MGA | Complexo Social – Xxxxxxx | - | - | 0 | |
0 | XXX | Complexo Social – Paranavaí | - | - | 3 |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 46 de 49) | ||||||
4 | MGA | Complexo Social – Sarandi | - | - | 2 | |
4 | MGA | CPJANDA - CADEIA PUBLICA DE JANDAIA DO SUL - CPJANDA | 5 | 3 | ||
4 | MGA | 27DRP - 27.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PARANACITY | 3 | 2 | ||
4 | MGA | DPASJI - DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ | 3 | 2 | ||
4 | MGA | 24DRP - 24.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE MANDAGUAÇU | 3 | 2 | ||
4 | MGA | CPATPR - CADEIA PUBLICA DE ALTO PARANA - CPATPR | 3 | 2 | ||
4 | MGA | CPENGB - CADEIA PUBLICA DE ENGENHEIRO XXXXXXX - CPENGB | 4 | 2 | ||
4 | MGA | CPNOVALON - CADEIA PUBLICA DE NOVA LONDRINA -CPNOVALON | 4 | 2 | ||
4 | MGA | CPMAR - CADEIA PUBLICA DE MARIALVA - CPMAR | 4 | 2 | ||
4 | MGA | CPAST - CADEIA PUBLICA DE ASTORGA - CPAST | 4 | 2 | ||
4 | MGA | CPMAG - CADEIA PUBLICA DE MANDAGUARI - CPMAG | 4 | 2 | ||
4 | MGA | CPMAGA - CADEIA PUBLICA DE MARINGA - CPMAGA | 8 | 4 | ||
4 | MGA | CPCOL - CADEIA PUBLICA DE COLORADO - CPCOL | 5 | 3 | ||
4 | MGA | CPNE - CADEIA PUBLICA DE NOVA ESPERANÇA - CPNE | 5 | 3 | ||
4 | MGA | CPSARA - CADEIA PUBLICA DE SARANDI - CPSARA | 6 | 3 | ||
4 | MGA | CPPVAI - CADEIA PUBLICA DE PARANAVAI - CPPVAI | 10 | 6 | ||
4 | MGA | UPPAR - UNIDADE DE PROGRESSÃO DE PARANAVAÍ | 20 | 10 | ||
4 | MGA | CPIM - COLONIA PENAL INDUSTRIAL DE MARINGA - CPIM | 40 | 20 | ||
4 | MGA | PEM - PENITENCIARIA ESTADUAL DE MARINGA - PEM | 40 | 20 | ||
4 | MGA | CCM - CASA DE CUSTODIA DE MARINGA - CCM | 45 | 25 | ||
4 | MGA | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE NOVA LONDRINA (2024) | 45 | 25 | ||
4 | MGA | Posto Avançado de Monitoração - Maringá | - | - | 3 | |
4 | PG | Complexo Social – Ponta Grossa | - | - | 5 | |
4 | PG | CPSENG - CADEIA PUBLICA DE SENGES - CPSENG | 4 | 2 | ||
4 | PG | CPAPOT - CADEIA PUBLICA DE ARAPOTI - CPAPOT | 4 | 2 | ||
4 | PG | CPORT - CADEIA PUBLICA DE ORTIGUEIRA - CPORT | 4 | 2 | ||
4 | PG | CPWEBR - CADEIA PUBLICA DE XXXXXXXXX XXXX - CPWEBR | 4 | 2 | ||
4 | PG | PEPG-UP - PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA UNIDADE DE PROGRESSAO - PEPG-UP | 6 | 3 | ||
4 | PG | CPCAST - CADEIA PUBLICA DE CASTRO - CPCAST | 6 | 3 | ||
4 | PG | CPJAGU - CADEIA PUBLICA DE JAGUARIAIVA - CPJAGU | 6 | 3 | ||
4 | PG | CPBORB - CADEIA PUBLICA DE TELEMACO BORBA - CPBORB | 8 | 5 | ||
4 | PG | PEPG-US - PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA UNIDADE DE SEGURANCA - PEPG-US | 30 | 10 |
Protocolo N° 18.650.816-5- Audiência Pública Nº 003/2022 - EDITAL (página 47 de 49) | ||||||
4 | PG | PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA II | 45 | 20 | ||
4 | PG | CENTRO DE REGIME SEMIABERTO DA LAPA | 5 | 3 | ||
4 | PG | UNIDADE DE PROGRESSÃO FEMININA | 8 | 4 | ||
4 | PG | CPHSPG - CADEIA PUBLICA XXXXXXXXXXX XX XXXXX - CPHSPG | 25 | 12 | ||
4 | PG | Posto Avançado de Monitoração - Ponta Grossa | - | - | 5 |
ANEXO I.IV – CURSO DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá capacitar os monitores de ressocialização, através de curso de habilitação, na forma como descrita no ANEXO deste Termo de Referência, observando a ementa mínima e a carga horária exigida.
ENSINO À DISTÂNCIA (OU PRESENCIAL)
Resgate Histórico das prisões e sistema de punições – 2h
Surgimento, natureza e finalidades: da antiguidade aos dias de hoje; As Instituições Totais. O caráter economicista da Pena (Relação entre mercado de trabalho, punição e cárcere). A prisão como controle social. Século XVIII e as raízes do Direito Penitenciário.
Estrutura Organizacional DEPPEN-PR, Unidades Penais e da Contratada – 2h
Estrutura organizacional e funcionamento do DEPPEN-PR, unidades penais e Contratada.
Monitor de Ressocialização: atribuições, direitos e deveres e proibições – 8h
Disposições preliminares. Direitos e deveres. Vantagens e concessões. Férias; Dos Deveres; Das Proibições; Das Penalidades;
Ética e postura profissional – 4h
Conceito, Fontes e Relações com outras Disciplinas. A Ética como Ciência. Ética e Moral. O Valor da Consciência Moral. O Monitor de Ressocialização e o Exercício da Profissão. Ética Profissional do Monitor de Ressocialização. Princípios éticos da atividade penitenciária. Assédio Moral.
Legislação Penal Comum e Especial - 8h
Aplicação da lei penal, conceito, formas e modalidades de crimes, excludentes de ilicitude, pena e medida de segurança, crimes em espécie, crimes de maior incidência no Sistema Prisional, crimes praticados por funcionários públicos e por particulares contra o Estado e legislação penal especial. Noções de inquérito policial, ação penal, medidas cautelares, decisões e recursos judiciais. Lei de Abuso de Autoridade. Lei de Tortura. Lei de Drogas.
LEP e Estatuto Penitenciário - 8h
Considerações históricas, objeto, objetivo, a execução da pena, natureza, objeto e aplicação da LEP, órgãos de execução da pena, regime disciplinar, estabelecimentos penais, regimes de cumprimento da pena, direitos e deveres do preso, Conteúdo do Estatuto Penitenciário do Paraná.
Redação Oficial - 4h
Atributos da Redação Oficial. Aspectos formais e visuais. Conceito, aplicação e confecção de memorando, ofício, comunicado, termos de apreensão e de declaração, entre outros documentos. Rotinas administrativas do setor de segurança.
Tratamento Penal Humanizado – 8h
Conceitos e elementos do tratamento penal humanizado, individualização da pena, importância da escolarização e do trabalho do preso. O Significado da Humanização do Sistema Penal.
Direitos Humanos e Cidadania - 2h
Conceito, fundamentos, evolução e significado dos direitos e garantias fundamentais. Dignidade da pessoa humana. (Ordenamentos Jurídicos, Tratados; Regras e Declarações em Direitos Humanos); Direitos Humanos e sua aplicação no Sistema Penal. Valores Humanos e Cultura da Paz. Os objetivos do Milênio.
Prevenção às doenças Infectocontagiosas – 2h
Conceitos básicos. Doenças mais comuns no sistema penal. Aspectos das doenças no sistema prisional. Tratamentos. Prevenção.
Toxicologia e dependência química – 2h
Conceitos básicos. Drogas lícitas e ilícitas, substâncias psicotrópicas. Dependência física e psíquica. Tolerância e síndrome de abstinência. Classificação das drogas e seus efeitos. Implicações psicossociais da drogatização. Prevenção.
Radiocomunicação - 2h
O que é, manuseio de aparelhos, uso de códigos, conhecimento, linguagem e decifração.
Procedimento Operacional Padrão – Teoria - 8h
Aspectos Operacionais. Sistema de Rotina de Serviço. Percepções do Cotidiano e Saberes Tácitos. Sistema de Controle de Acesso. Sistema de revista. Sistema de movimentação de presos. Sistema de Contagem de presos. Sistema de monitoramento (CFTV).
Total 60h
OBRIGATÓRIO PRESENCIAL
Procedimento Operacional Padrão – Prática – 20h
Aspectos práticos de contenção. Técnicas de algemamento. Movimentação e condução de presos. Técnicas e formas de revista pessoal. Revista de objetos, veículos e estruturas. Implicações do mau uso de instrumentos e técnicas aplicadas. Posicionamento tático.
Primeiros socorros – 4h
Caracterização, funções, aspectos fundamentais. Acidentes. Emergências. Hemorragias. Ferimentos. Métodos de Respiração. Parada Respiratória. Massagem Cardíaca. Envenenamentos. Corpos estranhos. Picadas de Insetos e de Cobras. Lesões na Coluna Vertebral. Estado de Choque. Queimaduras.
Total 24h