CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE ACORDO
FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO PAD SEI/Cofen nº 00196.000677/2022-11
Repassador: Conselho Federal de Enfermagem. Beneficiário: Conselho Regional de Enfermagem do Piauí.
Objeto: Repasse de valores ao BENEFICIÁRIO, com o fim de auxiliá-lo na realização do Projeto de Reforma da Subseção do Coren-PI no município de Picos/PI.
Valor Repassado: R$ 643.854,33 (seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos).
Valor Global: R$ 715.393,70 (setecentos e quinze mil, trezentos e noventa e três reais e setenta centavos).
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.44.90.042.001 - PLATEC (Investimentos).
Prazo de Vigência: vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do presente acordo. Data da Assinatura: 09/03/2023.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2023, torna público o pedido de inscrição de uma Chapa. Chapa nº 01: "+ VALORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E RESPEITO", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros efetivos e suplentes, respectivamente: Xxxxx Xxxx x Xxxxx, CREFITO 2 Nº 028007 - F; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CREFITO 2 Nº 055218 - F; Denise Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, XXXXXXX 0 Xx 000000 - X; Leonardo Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXXXXXX 0 Xx 000000 - X; Anke Xxxxxxxxx, XXXXXXX 0 Xx 000000 - X; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO 2 Nº 006113 - TO; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CREFITO 2 Nº 007730
- F; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX 0 Xx 000000 - X; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CREFITO 2 Nº 033729 - F; Clailson Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX 0 Xx 000000 - X; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CREFITO 2 Nº 025973 - F; Leandro Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XXXXXXX 0 Xx 000000 - X; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CREFITO 2 Nº 065064 - F; Rafael Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX 0 Xx 000000 - X; Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, XXXXXXX 0 Xx000000 - X; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO 2 Nº 085588 - F; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CREFITO 2 Nº 007170 - TO; Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CREFITO 2 Nº 006582 - TO. Na forma do artigo 12 da Resolução-COFFITO nº 519/2020, qualquer interessado poderá impugnar a inscrição no prazo de três dias úteis a contar da publicação do presente edital.
XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-2
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO - CREFITO-18
Processo nº 005/2023 - Fundamento Legal: Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Contratante: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18 - CNPJ: 32.713.407/0001-52; Contratado: Incorp Technology Informática Ltda, CNPJ: 41.069.964/0001-73. Objeto: Continuidade dos serviços: manutenção e suporte técnico do sistema incorware responsável pelas anuidades, pelo valor mensal de R$1.606,13 - Vigência: 10/01/2023 a 10/01/2024, data da assinatura: 10/01/2023.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 576600007.000235/2022-26
Dispensa nº 004/2023 Contrato nº 14/2023
Contratante: Conselho Federal de Psicologia Contratado: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Objeto: Locação do imóvel para instalação de depósito do CFP. Valor global: R$ 36.000,00
Vigência: 36 meses a partir da assinatura
Data de Assinatura: 08/03/2023
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 926614
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE 7 DE MARÇO DE 2023
O EDITAL Nº 1/2022 - 1º CONCURSO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO EM ARQUITETURA E URBANISMO
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU/BA,
autarquia federal, inscrito no CNPJ/MF 15.158.665/0001-03, torna pública a alteração do Edital nº 001/2022 - 1º CONCURSO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO EM
ARQUITETURA E URBANISMO, nas categorias "Prêmio Estudante" e "Prêmio Jovem Profissional", contemplado no Plano de Ação 2022. A íntegra da alteração do Edital encontra-se disponível no Site do CAU/BA xxx.xxxxx.xxx.xx, transparência/concurso público. Conforme cronograma alterado, as inscrições deverão ser realizadas até 20/05/2023 às 23h59min., através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Informações, esclarecimentos e impugnações através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Telefones de contatos: (00) 0 0000-0000 - Secretária da Presidência e (00) 0 0000.0000 - Gerência Geral.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 927126
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás, autarquia federal de fiscalização profissional, regido pela Lei 12.378/2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/-0001-14, com sede na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25, 3º andar, Xxxxx 000 a 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx José, CEP: 74.815-465, em Goiânia/GO por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e dos membros da Equipe de Apoio de Licitação, designados pela Portaria nº 11/2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada às 09:00 horas do dia 22 de março de 2023, a reunião de abertura da documentação do Pregão Eletrônico com 01/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado a contratação de empresa especializada na gestão e realização de eventos institucionais e similares, incluindo o planejamento, a coordenação, a execução e seu acompanhamento, a locação de espaço físico, prestação de serviços de segurança, cerimonial, decoração, comunicação visual e locação de equipamentos e fornecimento de produtos alimentícios e bebidas para atuar na consecução de ações institucionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, as exigências estabelecidas em Edital, conforme processo administrativo n.º 1671425/2023. O edital e seus anexos encontram se disponíveis no endereço citado, no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/?xx0000
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARÁ
EDITAL Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2023
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARÁ - CAU/PA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARÁ -
CAU/PA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CAU/PA.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Quadro de vagas:
Xxxxx Xxxxx
Técnico Administrativo e de Fiscalização Vaga Efetiva: 1
Cadastro de Reserva: 21 (Ampla Concorrência) 6 - Cota para candidatos negros - PPP
2 - Cota para candidatos com deficiência -PCD Total de Vagas: 30
Carga Horária Semanal: 30 h Remuneração: R$ 2.533,67 e benefícios Nível Superior
Arquiteto e Urbanista Vaga Efetiva: 1
Cadastro de Reserva: 21 (Ampla Concorrência) 6 - Cota para candidatos negros - PPP
2 - Cota para candidatos com deficiência -PCD Total de Vagas: 30
Carga Horária Semanal: 30 h Remuneração: R$ 7.496,16 e benefícios (*) PPP: Cota para candidatos negros.
(**) PCD: Cota para candidatos com deficiência.
(***) Benefícios: Além do salário base serão acrescidos os benefícios de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital.
1.2 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e em seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx / e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx).
1.3 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior para lotação e exercício na sede administrativa do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARÁ - CAU/PA.
1.3.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CAU/PA.
1.4 O concurso público compreenderá a aplicação das seguintes fases:
a -prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
e
b -prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos;
1.5 As fases do concurso público serão realizadas na cidade de Belém/PA.
1.6 Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CAU/PA.
1.7 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.8 Fazem parte deste edital o Anexo I (Cronograma), o Anexo II (Atribuições e requisitos dos cargos), o Anexo III (Objetos de avaliação), o Anexo IV (Requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição) e o Anexo V (Procedimentos para convocação/contratação).
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1 O CAU/PA oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste concurso público, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:
a)Plano de Saúde (Médico, Hospitalar e Odontológico);
b)Vale transporte, conforme legislação vigente.
2.2 Em caso de admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 São requisitos básicos para contratação:
a)ser aprovado em todas as fases do concurso público;
b)ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c)estar em gozo dos direitos políticos;
d)estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
e)estar quite com as obrigações eleitorais;
f)possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Xxxxx XX deste edital;
g)ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; h)apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo;
i)apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
j)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao
cargo; e
k)não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e
l)cumprir as determinações deste edital. 4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Valores das taxas de inscrição:
a)R$ 50,00 para o cargo de nível médio; e
b)R$ 90,00 para o cargo de nível superior.
4.2 Será admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no subitem 18.6 deste edital, para esclarecimento de dúvidas.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição.
4.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
4.5 O pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles.
4.5.1 Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição via PIX, o candidato deverá:
a)utilizar a função "copia e cola" do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, "colar" o código gravado e concluir a transação; ou
b)acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QRcode que consta no boleto bancário e concluir a transação.
4.5.2 Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato, que consta no boleto bancário.
4.6 Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é INSTITUTO QUADRIX.
4.7 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.
4.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.
4.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.10 A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição.
4.10.1 A inscrição não será homologada quando:
a)não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição;
b)o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido;
c)o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento;
d)o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou
e)o candidato não atender às condições estipuladas neste edital.
4.11 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
4.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez efetivados a inscrição e o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração nem será permitido seu cancelamento.
5.2 É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.
5.3 As informações prestadas no formulário do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher, de forma completa, o campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pelo CAU/PA para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do concurso público.
5.3.2 Será excluído do concurso público, sem direito a indenização ou devolução de valor da taxa de inscrição, o candidato inscrito que deixar de cumprir qualquer norma ou requisito deste edital.
5.4 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais antes de finalizar a inscrição, e conferir os dados registrados no boleto no momento do pagamento.
5.4.1 Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário ou à forma incorreta de pagamento via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso. Não serão aceitos como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de pagamento ou pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no boleto bancário.
5.5 O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, pois as provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e período.
5.5.1 Para o candidato, xxxxxx ou não, que realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema de inscrição.
5.5.2 Caso ocorra a hipótese do subitem 5.5.1 deste edital, não haverá restituição, parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos.
5.6 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
5.7 É proibida a transferência do valor pago de inscrição para terceiros, para outros concursos, processos seletivos ou para outro cargo.
5.8 A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
6 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 No comprovante definitivo de inscrição, constarão as informações de data, horário, local e sala de prova.
6.2 O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado.
6.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo INSTITUTO QUADRIX.
6.5 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização do endereço de e-mail de seu cadastro.
6.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por informações de endereço de e-mail incorretas ou incompletas nem por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica e(ou) falhas de comunicação que impeçam a entrega da mensagem a seu destinatário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato consultar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx a partir da data estabelecida no subitem 6.2 deste edital.
6.5.2 A comunicação pessoal enviada ao candidato por e-mail é meramente informativa; se, por qualquer motivo, ela não for recebida, isso não desobrigará o candidato do dever e da responsabilidade de observar e consultar o edital de convocação para realização das provas, a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.6 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos, informando os locais de realização das provas.
6.7 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone ou do e-mail informados no subitem 18.6 deste edital.
6.8 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.9 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa da sua ausência. O candidato que não comparecer ao seu local de realização das provas, por qualquer que seja o motivo, será eliminado do concurso público.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
7.1 Haverá isenção de taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018.
7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico para essa finalidade.
7.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, da seguinte forma:
a)acessar o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, optar por uma das possibilidades de isenção da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, e preencher corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível da documentação comprobatória, de acordo com subitem 7.3 deste edital.
7.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção da taxa de inscrição, será a seguinte:
a)para inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 (isenção total): declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, de acordo com modelo constante no Anexo IV deste edital; e certidão ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
b)para doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018 (isenção total): declaração de que efetuou a doação de medula óssea, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.656/2018, de acordo com modelo constante no Anexo IV deste edital; e atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.3.1 Na possibilidade de isenção da taxa de inscrição citada na letra "a" do subitem 7.3 deste edital, o INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.4 O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as imagens que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o upload nessa ordem.
7.5 Será permitida a solicitação de apenas uma das possibilidades de isenção da taxa de inscrição. Após a conclusão da solicitação, não será permitida, em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição.
7.6 A documentação comprobatória citada nos subitens 7.2 e 7.3 deverá ser enviada em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
7.7 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 7.2 e 7.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
7.8 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 7.2 deste edital será indeferida.
7.9 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 7.3 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
7.10 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
7.11 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
7.12 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando–se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
7.13 Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que: a)omitir informações e(ou) torná–las inverídicas;
b)fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
c)não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2 deste edital.
7.14 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO
QUADRIX.
7.15 O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.15.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
7.15.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
7.16 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.17 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição não representa a inscrição no concurso público, apenas a garantia da concessão do benefício. Para efetivar a inscrição no concurso público, faz-se necessário que o candidato se inscreva na forma e no prazo estabelecidos no item 4 deste edital.
7.18 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no concurso público, na forma e no prazo estabelecidos no item 4 deste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.19 A inobservância do disposto no item 7 deste edital acarretará a perda do direito à isenção da taxa de inscrição.
8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível do laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no CRM.
8.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "outros" da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 8.1.3 deste edital.
8.1.2 Caso o recurso especial necessitado pelo candidato para a realização da prova seja apenas cadeira para canhoto, deverá ser enviado, na forma definida no subitem
8.1 deste edital, apenas o documento de identidade oficial.
8.1.3 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo "outros" da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
b)enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
8.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
a)recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico serão indeferidos;
b)eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
8.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital: a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código da CID-
10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
8.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas que não seja considerado deficiente na perícia médica será eliminado do concurso público, por descumprir o subitem 18.3 deste edital.
8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 7 meses incompletos de vida no dia da realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de inscrição, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por uma imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
8.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia da realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até
7 meses incompletos de vida no dia da realização das provas.
8.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.3.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
8.3.2.2 O acompanhante somente terá acesso ao local de realização das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de realização das provas.
8.3.2.3 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 14.21 e 14.30 deste edital durante a realização das fases do concurso público.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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8.3.2.4 Durante a amamentação não será permitida a comunicação da candidata lactante com o acompanhante.
8.4 O(a) candidato(a) travesti ou transexual que desejar ser tratado(a) pelo prenome ("nome social"), correspondente à forma pela como se reconhece, é identificado(a), é reconhecido(a) e é denominado(a) por sua comunidade e em sua inserção social, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.7 deste edital:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo "outros" da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e descrever a indicação para a utilização de nome social, informando o prenome pelo qual deseja ser tratado(a) durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome ("nome social").
8.4.1 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil e(ou) documento de identidade.
8.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem
8.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
8.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
8.6 O candidato que, por conta de convicção religiosa, necessitar de atendimento diferenciado, deverá:
a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo "outros" da lista de opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema e descrever sua condição (por exemplo, sabatista), para realizar a respectiva fase em horário especial, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso, informando, de forma clara as restrições correspondentes.
8.6.1 Na hipótese de realização, aos sábados, de fases relacionadas ao concurso público, o candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e horário estabelecidos para a realização da respectiva fase, assim como os demais candidatos, devendo permanecer recluso em sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por sua religião para iniciar a fase.
8.6.2 Para fins de realização da respectiva fase, citada no subitem 8.6.1 deste edital, o candidato será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos.
8.7 A documentação citada nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
8.7.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
8.7.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 8.7 deste edital será indeferida.
8.7.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada nos subitens de 8.1 a 8.6 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
8.7.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
8.7.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
8.8 No atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia da realização das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.10 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que necessita de atendimento especial e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento ou que deixar de enviar a documentação comprobatória não terá seu atendimento especial concedido. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação da necessidade de atendimento especial no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
8.11 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de atendimento especial, são de inteira responsabilidade do candidato.
8.12 O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial será divulgado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
8.12.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 8.1 a 8.7 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
8.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.14 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito à solicitação de atendimento especial.
9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 5% providas na forma do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, destinadas a candidatos com deficiência.
9.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
9.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos arts. 3 e 4 do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
9.1.3 A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pela quantidade total, considerando as vagas e o cadastro de reserva.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
9.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a)acessar o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx e declarar–se com deficiência, no ato da inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem do documento de identidade oficial e a imagem legível do laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de início do período de inscrição, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no CRM.
9.3 A solicitação para concorrer às vagas reservadas deverá ser realizada no ato da inscrição e o envio, via upload, da documentação comprobatória citada no subitem 9.2 deste edital deverá ser realizado no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
9.3.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
9.3.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 9.3 deste edital será indeferida.
9.3.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 9.2 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
9.3.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
9.3.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
9.3.6 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos com deficiência. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
9.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
9.6 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso público.
9.7 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o candidato que não enviar a documentação comprobatória não terão o direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
9.8 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.
9.8.1 Detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.9 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
9.9.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens 9.2 e 9.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
9.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.11 A inobservância do disposto no item 9 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
9.12 DA PERÍCIA MÉDICA
9.12.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não for eliminado no concurso público, será convocado, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CAU/PA, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos da legislação vigente aplicável.
9.12.1.1 Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento ao local de realização da perícia médica no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
9.12.1.2 A perícia médica visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a)as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;
b)a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c)a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d)a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;
e)a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
9.12.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da CID-10 ou da CIF, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
9.12.3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de realização da perícia médica.
9.12.4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data da perícia médica, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.12.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:
a)não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b)não apresentar laudo emitido em período de, no máximo, 12 meses anteriores à data de realização da perícia médica;
c)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 9.12.3 e 9.12.4 deste edital;
d)não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;
e)não comparecer à perícia médica;
f)evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; ou
g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.
9.12.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso público, figurará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha pontuação suficiente.
9.12.7 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência, os candidatos autodeclarados com deficiência classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, em todas as fases do concurso público.
9.12.8 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
9.12.9 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
9.12.10 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência.
9.12.11 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
10 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
10.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, destinadas a candidatos negros.
10.1.1 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a três.
10.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 10.1 deste edital resulte em número fracionado, desde que o número total de vagas oferecidas, incluindo cadastro de reserva, seja igual ou superior a três, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do
§ 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
10.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
10.2.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
10.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
10.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
10.4 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira responsabilidade do candidato.
10.4.1 Detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.5 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
10.6 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.7 A inobservância do disposto no item 10 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
10.8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
10.8.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, caso aprovado e classificado em todas as fases do concurso público, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, a ser realizado na cidade de prova escolhida no ato de inscrição, em cumprimento à Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018 e à Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021, promovido por uma comissão designada para tal fim, sob responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX e do CAU/PA.
10.8.1.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, considerando a classificação em todas as fases, respeitados os empates na última colocação, e resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso público.
10.8.1.2 Os candidatos serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esse procedimento.
10.8.1.3 A critério do INSTITUTO QUADRIX, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, a sua participação no procedimento de heteroidentificação.
10.8.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao local de realização do procedimento de heteroidentificação no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas e a eliminação do candidato do concurso público, nos termos da Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018.
10.8.2 Os candidatos que se autodeclararem negros e que não forem convocados para o procedimento de heteroidentificação serão remanejados para a lista de classificação geral, de ampla concorrência.
10.8.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
10.8.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, munido de documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.
10.8.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
10.8.5 O procedimento de heteroidentificação poderá ser filmado pelo INSTITUTO QUADRIX para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
10.8.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
10.8.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
10.8.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 10.8.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
10.8.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
10.8.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.
10.8.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
10.8.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
10.8.8 Será eliminado do concurso público o candidato que se recusar a ser filmado ou que prestar declaração falsa.
10.8.8.1 O candidato que, após avaliação, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação e que tenha sido aprovado nas fases anteriores continuará participando do concurso público, concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021.
10.8.8.1.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
10.8.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.8.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
10.8.10 Não serão computados em todas as fases do concurso público, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservado a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência quanto da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso público.
10.8.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
10.8.11.1 Os candidatos negros aprovados no resultado final dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista final de candidatos negros aprovados.
10.8.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
10.8.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral, de ampla concorrência.
10.8.14 A convocação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item e observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
10.8.15 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
10.8.16 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.8.16.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
10.8.16.2 O julgamento do recurso será realizado por comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
10.8.17 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.8.18 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DAS FASES
11.1 As fases do concurso público estão descritas no quadro a seguir.
FASE CARGO PROVA TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS
Caráter
Todos os cargos Prova Objetiva Conhecimentos Básicos 40 Eliminatório e classificatório
Conhecimentos Complementares 30
Conhecimentos Específicos 50
2 Todos os cargos Prova Discursiva Conforme o item 13 - Eliminatório e classificatório
12 DA PROVA OBJETIVA
12.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 itens, valerá 120,00 pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato, conforme sistema de pontuação disposto no subitem 12.5 deste edital.
12.2 Cada área de conhecimento será constituída por itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas da prova objetiva, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com a letra C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com a letra E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
12.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas da prova objetiva.
12.4 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e aos objetos de avaliação constantes no Anexo III deste edital. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
12.5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.5.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico das marcações feitas na folha de respostas.
12.5.1.1 A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação da prova objetiva.
12.5.2 A nota em cada item da prova objetiva, com base nas marcações da folha de respostas, será conforme subitens a seguir.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
160
12.5.3 Caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item de + 1,00 (um ponto positivo).
12.5.4 Caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito definitivo da prova objetiva, a pontuação do item será de - 1,00 (um ponto negativo).
12.5.5 Caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), a pontuação do item será zero.
12.5.6 A nota em cada área de conhecimento da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem, considerando-se as respostas que estejam em concordância com o gabarito definitivo, que valerão ponto positivo; as respostas que estejam em discordância com o gabarito definitivo, que valerão ponto negativo; e as respostas sem marcação ou com dupla marcação, que valerão zero ponto.
12.5.7 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a)obtiver nota inferior a 10,00 pontos na área de conhecimentos básicos;
b)obtiver nota inferior a 8,00 pontos na área de conhecimentos complementares;
c)obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de conhecimentos
específicos;
d)obtiver nota inferior a 34,00 pontos na nota final da prova objetiva;
e)não estiver classificado para a correção da prova discursiva, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 13.7.1 deste edital.
12.5.8 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, a imagem da folha de respostas da prova objetiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público.
12.5.9 Após o prazo determinado no subitem 12.5.8 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva.
12.5.10 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
12.5.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
12.5.11 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
12.5.12 O candidato eliminado na forma do subitem 12.5.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
12.5.13 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.5.7 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas em cada área de conhecimento, respeitadas as vagas reservadas e os critérios de desempate estabelecidos no item 16 deste edital.
13 DA PROVA DISCURSIVA
13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos básicos (Atualidades) para o cargo de nível médio e a respeito de tema relacionado aos conhecimentos específicos para o cargo de nível superior, constantes do Anexo III deste edital.
13.1.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
13.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 13.7 deste edital.
13.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.
13.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
13.6 O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes para auxílio na resolução e na interpretação da prova discursiva.
13.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
13.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5.13 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até os quantitativos estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
Ampla Concorrência classificados até a posição 33 Candidatos negros classificados até a posição 9 Candidatos com deficiência classificados até a posição 3 Total de convocados 45
13.7.1.1 Caso o número de candidatos que concorram às vagas reservadas e tenham sido aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 13.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
13.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 13.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
13.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do tema abordado, bem como quanto à capacidade de expressão na modalidade escrita, por meio do uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando da questão, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
13.7.3.1 A correção da prova discursiva será por banca corretora.
13.7.3.2 A sigilosidade e a impessoalidade da prova discursiva serão mantidas durante o processo de correção, resguardando da banca corretora a identidade do candidato.
13.7.3.3 Para a correção da prova discursiva, a folha de texto definitivo será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção por meio de um ambiente eletrônico.
13.7.3.4 Na correção da prova discursiva dos candidatos com inscrição homologada na condição de surdos/deficientes auditivos, serão adotados critérios de avaliação compatíveis com as especificidades linguísticas dos aprendizes de Língua Portuguesa como segunda língua, a fim de se respeitar a singularidade linguística manifestada no registro escrito desses candidatos.
13.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir:
13.7.4.1 Aspectos formais e linguísticos (AFL)
a) Apresentação (AP), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados o respeito às margens delimitadoras do texto, a estruturação dos parágrafos (sobretudo a indicação de parágrafos) e a legibilidade.
b) Coerência (CR), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados a clareza do texto e o nexo entre as ideias apresentadas. O texto deve ser construído com linguagem adequada e clara, de modo que a compreensão não seja prejudicada por obstáculos como obscuridade, contradições, falta de articulação entre ideias e falha na construção de sentidos.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
c) Coesão (CS), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos). A conexão deve ser estabelecida pelo emprego adequado e diversificado dos mecanismos linguísticos necessários para a construção do texto.
d) Tipo Textual (TT), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o atendimento ao tipo textual dissertativo, o que inclui a estruturação adequada do texto, o qual deve apresentar, de forma bem definida, introdução, desenvolvimento e conclusão. O texto não deve apresentar divisão em itens ou tópicos, e não devem ser feitas menções diretas às partes que o compõem.
e) Linguagem (LG), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.
13.7.4.1.1 Desta forma, AFL (Aspectos formais e linguísticos) = AP + CR + CS + TT + LG.
13.7.4.2 Aspectos técnicos (AT)
a) Tema (TM), com pontuação máxima limitada ao valor de 5,00 pontos: serão avaliadas a adequação e a pertinência das informações ao tema proposto, bem como a ordem de desenvolvimento, a qualidade e a força dos argumentos apresentados.
13.7.4.2.1 Xxxxx forma, AT (Aspectos técnicos) = TM.
13.7.5 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota zero e estará automaticamente eliminado do concurso público se:
a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto;
b) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, ou seja, fugir ao tipo textual;
c) redigir o texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;
d) entregar a folha de texto definitivo em branco;
e) desenvolver o texto com quantidade inferior a 20 linhas;
f) desenvolver o texto predominantemente em língua estrangeira;
g) redigir o texto com letra ilegível;
h) redigir o texto com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens;
i) utilizar expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas;
j) apresentar identificação em local indevido de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos);
k) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com desenho(s), número(s) e(ou) palavras soltas.
13.7.5.1 O candidato arcará com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção da prova discursiva caso redija o texto com letra ilegível ou inteligível que comprometa e(ou) prejudique a compreensão e o julgamento segundo os critérios previstos no subitem 13.7.4 deste edital.
13.7.5.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
13.7.5.3 O texto da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página da folha de texto definitivo da prova discursiva.
13.7.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
13.7.7 A nota na prova discursiva (NPD) terá a seguinte fórmula de pontos: NPD = [AFL + (AT x 4)] ÷ 3
13.7.8 Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova discursiva.
13.7.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, a imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova discursiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público.
13.7.10 Após o prazo determinado no subitem 13.7.9 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva.
13.7.11 O padrão preliminar de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
13.7.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de resposta ou contra o resultado preliminar da prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
13.7.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o padrão preliminar de resposta e contra o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta, o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
13.7.13 O candidato eliminado na forma do subitem 13.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
14 DA APLICAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
14.1 As provas objetiva e discursiva terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na cidade de Belém/PA na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
14.2 As provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e turno.
14.3 A data de realização das provas é sujeita à alteração.
14.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme disposto no item 6 deste edital.
14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos, conforme disposto no item 6 deste edital.
14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
14.7 Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento de portões.
14.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
14.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INSTITUTO QUADRIX poderá proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico, desde que seja apresentado e validado o documento que comprove o pagamento do valor da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento.
14.10.1 A inclusão de que trata o subitem 14.10 deste edital será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção das provas, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
14.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 14.10 deste edital, esta será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.
14.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
14.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
161
14.11.2 O candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova sem documento de identificação válido, conforme subitem 14.11 deste edital; também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação da prova.
14.11.3 À exceção da situação prevista no subitem 18.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva na folha de respostas e o texto da prova discursiva na folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma, haverá substituição desses documentos por erro do candidato.
14.13 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva e sua folha de texto definitivo da prova discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
14.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas da prova objetiva, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
14.15 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva, devidamente preenchidas ao final do tempo de realização de provas. Sob pena de ser eliminado do concurso público, em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de provas com esses documentos.
14.16 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver sua folha de respostas ao final do tempo destinado de prova, bem como será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo ao final do tempo destinado de prova. 14.17 O candidato é responsável pela conferência, na folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva, de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
14.18 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas no preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova discursiva, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado do INSTITUTO QUADRIX, devidamente treinado, para o qual deverá ditar as marcações para o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e o texto para preenchimento da folha de texto definitivo da prova discursiva, especificando, oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Neste caso, o procedimento será gravado em áudio.
14.19 O candidato que se retirar da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX não poderá retornar, em hipótese alguma.
14.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca–texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.
14.21 Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
14.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.21 deste edital.
14.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e em suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o subitem 8.5 deste edital.
14.21.2 Sob pena de ser eliminado do concurso público, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.21 deste edital.
14.21.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso público caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
14.21.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
14.21.3 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 14.20 e 14.21 deste edital no dia da realização das provas.
14.21.4 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios destes ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.22 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de provas.
14.23 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
14.24 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
14.26 A inobservância dos subitens 14.23 e 14.24 deste edital acarretar a eliminação do candidato do concurso público.
14.27 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.
14.28 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.29 No dia da realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.30 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
b) se utilizar de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não sejam expressamente permitidos ou que possibilitem a comunicação com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova objetiva ou a folha de texto definitivo da prova discursiva;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas da prova objetiva ou na folha de texto definitivo da prova discursiva;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 8.5 deste edital;
o) se recusar a ser submetido ao detector de metal;
p) se recusar a entrar na respectiva sala e permanecer nos corredores antes do início das provas;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
14.31 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nas atas de ocorrência de sala e de coordenação.
14.32 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação/coordenação e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
14.33 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.34 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
15 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A nota final no concurso público será o somatório das notas obtidas em todas as fases do concurso público.
15.2 Após o cálculo da nota final no concurso público e aplicados os critérios de desempate constantes do item 16 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais.
15.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararam com deficiência, se não forem eliminados no concurso público, desde que tenha pontuação suficiente, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles que se declararam com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.
15.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros, se não forem eliminados no concurso público e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, desde que tenha pontuação suficiente, serão publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles que se autodeclararam negros, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.
15.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) maior nota final na prova objetiva;
c) maior nota final na prova discursiva;
d) maior nota em conhecimentos específicos da prova objetiva;
e) maior nota em conhecimentos básicos da prova objetiva;
f) maior nota em conhecimentos complementares da prova objetiva;
g) maior idade; e
h) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal).
16.2 O candidato que fizer jus ao critério de desempate que se refere a letra "h" do subitem 16.1 deste edital deverá, no momento da inscrição, assinalar tal opção e enviar a documentação comprobatória. Serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
16.2.1 A documentação citada no subitem 16.2 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período compreendido de inscrição, constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão ".gif", ".png", ".jpeg" ou ".pdf" e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
16.2.2 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 16.2 e 16.2.1 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
16.2.3 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 16.2.1 deste edital será indeferida.
16.2.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
16.2.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
16.2.6 O candidato que declarou ter exercido a função de jurado, e que enviou a documentação comprobatória, terá sua condição confirmada nas inscrições homologadas, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 17 DOS RECURSOS
17.1 Será de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra qualquer fase do concurso público.
17.2 Para interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, e demais resultados preliminares, exceto resultado preliminar de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no horário das 10
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.
17.3 Para interpor recurso contra o resultado preliminar de solicitação de isenção da taxa de inscrição o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.
17.4 O INSTITUTO QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
17.5 Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido no subitem 17.1 deste edital, ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens 17.2 e 17.3 deste edital.
17.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso público serão indeferidos.
17.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
17.8 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de arquivo anexo, imagem, documentação pendente ou complementação de documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar.
17.9 Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar um recurso para cada item.
17.9.1 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
17.9.2 Se do exame de recursos resultar em anulação de item de uma área de conhecimento da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
17.9.3 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova objetiva.
17.10 Quando o recurso se referir ao padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será permitida a interposição de um recurso.
17.10.1 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.10.2 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva.
17.11 Recursos referentes ao resultado preliminar da prova discursiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar até dois recursos, um para cada critério de avaliação (aspectos formais e linguísticos / aspectos técnicos).
17.11.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o padrão de resposta, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de texto definitivo de acordo com o padrão definitivo de resposta.
17.12 Quando o recurso se referir ao resultado preliminar das inscrições homologadas, dos atendimentos especiais, da isenção da taxa de inscrição, da prova objetiva e do procedimento de heteroidentificação, será permitida a interposição de um recurso correspondente a cada fase.
17.12.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o gabarito, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo.
17.13 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
17.14 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito ou de resultados serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou via e-mail.
17.14.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.14.2 A decisão do "deferimento" ou "indeferimento" de recurso será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.15 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.
17.16 Em nenhuma hipótese, será aceito recurso fora de prazo, pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
17.17 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado e evento diverso daquele em andamento.
17.18 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.19 O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
17.20 Após a conclusão do recurso, no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e seu respectivo registro, não serão permitidas, em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição.
17.21 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do seu recurso antes de registrá-lo. Recursos interpostos em desacordo com as especificações serão preliminarmente indeferidos.
17.22 A inobservância do disposto no item 17 deste edital acarretará a perda do direito à interposição de recurso.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
18.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriormente divulgado, vinculados ao concurso público.
18.2 No local de realização das fases do concurso público serão observadas as condições sanitárias de segurança, como higienização e ventilação natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.
18.2.1 Por ocasião da realização das fases do concurso público, o candidato deverá observar as medidas de proteção de acordo com as diretrizes da legislação vigente aplicável.
18.3 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
18.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que poderão ser divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
18.5 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.6 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone 0000 000 0000, das 10 horas às 16 horas, ressalvado o disposto no subitem 18.8 deste edital, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.7 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, enviando e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.
18.8 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.4 deste edital.
18.8.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
18.9 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
18.9.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 18.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do INSTITUTO QUADRIX para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
18.10 O candidato que, por ocasião da realização das fases do concurso público, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
18.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das fases do concurso público, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização da respectiva fase, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência em órgão policial será retido pela equipe de aplicação. Não será aceito apenas o protocolo de registro da ocorrência em órgão policial.
18.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.12 Eventuais adiamentos ou mudanças de datas promovidos por necessidades de ajustes no cronograma pela Administração Pública não dão direito ao candidato pleitear ressarcimento de despesas ou devolução do valor de inscrição.
18.12.1 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso público, em decorrências de eventuais adiamentos ou mudanças de datas promovidos por necessidades de ajustes no cronograma correrão às expensas do próprio candidato.
18.13 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o INSTITUTO QUADRIX enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, na forma do subitem 18.9 deste edital, e perante o CAU/PA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
18.14 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso público correrão às expensas do próprio candidato.
18.15 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público, respeitados os termos da Lei nº 13.709/2018. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na Internet, por meio de mecanismos de busca.
18.15.1 Nos termos do art. 5º, inciso VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), referente a este concurso público, entende-se como "controladora" o INSTITUTO QUADRIX.
18.15.2 Os dados pessoais tratados refletem as informações declaradas pelos titulares no momento da inscrição e(ou) coletadas ao longo do processo e podem incluir: nome completo, data de nascimento, gênero, endereço residencial, nacionalidade, endereço eletrônico, telefones fixo e móvel, dados referentes à documentação que permitam a identificação, como RG e CPF, formação acadêmica, entre outros.
18.15.3 Dados pessoais sensíveis, como: raça, cor, etnia e informações sobre pessoas com deficiência podem ser coletados para atender aspectos regulatórios, como a legislação de cotas.
18.15.4 O candidato autoriza, expressamente, que a "controladora" utilize os dados pessoais, sensíveis ou não, para as seguintes finalidades: permitir que a "controladora" identifique e entre em contato com o candidato, em razão do concurso público; para procedimentos de inscrição e posterior convocação e contratação no concurso público; para cumprimento, pela "controladora", de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; quando necessário para atender aos interesses legítimos da "controladora" ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; divulgação do resultado final deste concurso público em site da "controladora", onde constará: cargo, nome, classificação, número de inscrição e nota obtida.
18.15.5 A "controladora" realiza o tratamento de dados pessoais de candidatos em concursos públicos baseando-se nas seguintes hipóteses previstas em lei: para procedimentos pré-contratuais; para avaliar elegibilidade e aptidão do candidato; para gerir o cadastro do candidato no concurso público; e para gerenciar comunicação com o candidato.
18.15.6 O candidato fica ciente de que a "controladora" deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o concurso público até expirar o prazo prescricional expresso neste edital.
18.15.7 A "controladora" se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do candidato, comunicando-o, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
18.15.8 Fica permitido à "controladora" manter e utilizar os dados pessoais do candidato durante todo o período de duração do certame acima mencionado até sua expiração.
18.15.9 A "controladora", após a finalização do concurso público, compartilhará com o CAU/PA todos os dados pessoais tratados dos aprovados para que possa realizar as tratativas relativas à contratação. A partir deste momento o CAU/PA passa a ser a "controladora" dos dados pessoais dos candidatos aprovados.
18.16 O INSTITUTO QUADRIX esclarece que sua Política de Privacidade, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, tem como objetivo deixar claro o compromisso em garantir a proteção, sigilo e privacidade com que os dados serão tratados, dentro dos padrões de segurança na Internet em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo a finalidade de estabelecer as regras para tratamento de dados. A inscrição do candidato implicará a aceitação das condições dispostas na Política de Privacidade.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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18.17 O INSTITUTO QUADRIX e o CAU/PA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
18.18 Acarretarão a eliminação sumária do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.
18.19 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, em até cinco dias de sua publicação.
18.19.1 Para formalizar o pedido de impugnação deverá ser enviada mensagem eletrônica para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx contendo a indicação do item/subitem deste edital que será objeto de impugnação.
18.20 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
18.21 A legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação.
18.21.1 As jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até a data de publicação deste edital.
18.22 O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Pública.
18.23 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
18.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX e pelo
CAU/PA.
XXXX XXXX XXXXX XXXXX
Presidente
ANEXO I - CRONOGRAMA
Item Atividade Datas/Períodos
1 Divulgação do Edital Normativo 13/03/2023
2 Período de solicitação de inscrição 13/03 a 13/04/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 23 horas do último dia
3 Período para envio (recebimento via upload) de documentação comprobatória (solicitação de atendimento especial e inscrições para concorrer às vagas reservadas destinadas às pessoas com deficiência) 13/03 a 14/04/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
4 Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição 13 a 15/03/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
5 Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção de taxa de inscrição 04/04/2023
6 Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção de taxa de inscrição 05 e 06/04/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
7 Divulgação de respostas de recursos e do resultado definitivo da solicitação de isenção de taxa de inscrição 11/04/2023
8 Último dia para pagamento do valor de inscrição 14/04/2023
9 Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) e da solicitação de atendimento especial 17/04/2023
10 Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) e da solicitação de atendimento especial 18 e 19/04/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
11 Divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros) e da solicitação de atendimento especial 21/04/2023
12 Divulgação dos locais e horários da prova objetiva 23/05/2023
13 Aplicação da prova objetiva Turno da tarde: todos os cargos 28/05/2023 14 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 30/05/2023
15 Período de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 31/05 e 01/06/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
16 Divulgação das respostas de recursos, do gabarito definitivo da prova objetiva e do resultado preliminar da prova objetiva 26/06/2023
17 Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 27 e 28/06/2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
18 - Divulgação das respostas de recursos, do resultado definitivo da prova objetiva e da convocação para correção da prova discursiva em 03/07/2023
19 - Divulgação do padrão definitivo de resposta da prova discursiva e do resultado preliminar da prova discursiva em 17/07/2023
20 - Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva de 18 a 19/07/2023, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
21 - Divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da prova discursiva em 24/07/2023
22 - Divulgação de convocação para realização do procedimento de heteroidentificação **
23 - Divulgação do resultado final **
XXXXX XX - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS 1 DO CARGO DE NÍVEL MÉDIO
1.1 TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE FISCALIZAÇÃO (CÓDIGO 200)
a) Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.
b) Descrição sumária das atividades e atribuições: Quando atuando com Processos Administrativos: Realizar as atividades administrativas do CAU/PA em todas as unidades organizacionais, prestando apoio às áreas, aos colaboradores, corpo executivo, conselho e público externo sempre que necessário; Elaborar correspondências, pareceres, relatórios, ofícios e demais documentos pertinentes ao CAU/PA, bem como organizar e manter o arquivo destes documentos, observando os padrões preestabelecidos de ortografia, forma e estilo, de acordo com o manual de atos administrativos do CAU/BR; Gerenciar processos de viagens, desde a cotação das passagens até a entrega do relatório final; Instruir pagamentos diversos, controle de contratos e outras atividades correlatas de mesma natureza; Reproduzir documentos, assim como realizar o controle físico do material do almoxarifado, com recebimento de material, conferência de notas fiscais e requisições; Prestar serviços de suporte e de apoio técnico-administrativo visando o andamento dos processos judiciais e extrajudiciais (inclusive os processos de fiscalização e os processos ético-disciplinares), realizando diligências internas e externas, elaborando correspondências, organizando documentos e arquivos e realizando os demais atos administrativos que se façam necessários à tramitação dos processos; Quando atuando com Processos Financeiros: Realizar contato direto com os profissionais registrados neste Conselho, presencial, via telefone ou e-mail, para sanar eventuais irregularidades no cadastro e débitos; Dar suporte e acompanhar os processos de incentivo à adimplência, além de operacionalizar os procedimentos de cobrança administrativa de dívidas e execução fiscal ou extrajudicial. Quando atuando com Processos de Fiscalização: Auxiliar nas atividades de fiscalização, conduzindo veículos, quando necessário; Colher informações documentais, levantar informações nas visitas in loco e fazer levantamento fotográfico; Acompanhar prazos, controlar e efetuar triagem de correspondência
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
específica da fiscalização; Elaborar termo de constatação na forma das resoluções pertinentes; Cumprir normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos, bem como instruções do superior imediato; Elaborar documentos da sua área e encaminhar aos setores para aprovação e coleta de assinatura, conforme designação do superior; Montar processos visando auxiliar seu supervisor imediato no cumprimento de suas atividades; Elaborar relatórios mensais com dados das ações realizadas com confecção de gráficos, a partir de informações disponíveis; Auxiliar nas reuniões mensais do setor; Executar todas as demais tarefas correlatas inerentes às atividades de fiscalização de acordo com os atos normativos do CAU, bem como outras que sirvam de suporte aos agentes de fiscalização, ressalvadas as competências privativas destes; Realizar consultas junto a instituições de ensino e outros órgãos, conforme instruções do superior imediato; Realizar análise e despacho com orientação para correção de solicitações, se necessário, conforme instruções do superior imediato; Revisar a situação dos processos e controlar os prazos e ritos processuais dispostos em normativa do CAU/PA; Auxiliar nas atividades administrativas e operacionais relativas ao atendimento aos profissionais e empresas de arquitetura vinculados ao Conselho; Auxiliar os arquitetos, através de atendimento pessoal, telefônico ou virtual, na elaboração e solicitação de procedimentos, como RRT, Baixa de Responsabilidade e CAT-A. Atribuições comuns a todos os macroprocessos: Organizar, controlar e manter atualizados todos os documentos e informações relacionados à sua área; Prestar suporte às rotinas dos processos em geral; Prestar atendimento ao público em geral, presencial, via telefone ou virtualmente; Realizar pesquisas e prestar atendimento a conselheiros, clientes, fornecedores, entre outros, solucionando dúvidas, fornecendo informações e orientações ou direcionando-os às pessoas indicadas; Alimentar, elaborar e emitir relatórios diversos visando o registro e acompanhamento das atividades realizadas pela área; Zelar pelo cumprimento de procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos, bem como das instruções dos superiores hierárquicos; Executar outras atividades compatíveis com o cargo, de acordo com a necessidade do CAU/PA; Apoiar a gerência nos demais processos de recursos humanos; Possuir habilitação tipo B e estar apto a dirigir veículo automotor.
2 DO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
2.1 ARQUITETO E URBANISTA (CÓDIGO 400)
a) Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.
b) Descrição sumária das atividades e atribuições: Quando atuando com processos técnicos: Efetuar e atualizar os registros de pessoas físicas e jurídicas, observando as normativas pertinentes; Analisar registros de responsabilidade técnica e demais procedimentos correlatos, além de analisar certidões observando as normativas pertinentes; Prestar informações de caráter técnico aos profissionais e à sociedade pelos meios de comunicação pertinentes em cada situação; Contribuir com a atualização e capacitação de profissionais, empresas, comunidades, assim como de todo o CAU/PA; Emitir pareceres, procedimentos ou outros documentos de caráter técnico, análises e instruções de trabalho; Assessorar comissões, plenário e grupos de trabalho, participar de reuniões, realizar estudos, elaborar minutas de instrumentos normativos, com o objetivo de efetivar as providências advindas das reuniões, e uniformizar procedimentos; Atuar, de forma orientativa, junto às instituições públicas e particulares, realizando todas as atividades que se fizerem necessárias; Contribuir com a regularidade e o cadastramento dos cursos de arquitetura e urbanismo e com o processo de ensino e aprendizagem; Realizar auditorias, visando a conformidade dos processos e procedimentos; Analisar e dar efetividade a todos os processos instituídos interna e externamente. Quando atuando com processos de fiscalização e ética: Realizar, enquanto agente de fiscalização, ações fiscalizatórias de campo e de gabinete, observando as normas vigentes; Lavrar notificação preventiva e auto de infração, bem como realizar outros procedimentos necessários à instrução e ao devido encaminhamento dos processos de fiscalização e ética; Materializar as ações dispostas no plano de fiscalização aprovado pela comissão competente, observando os procedimentos e orientações manifestas no referido documento. Atribuições gerais: Orientar o público em geral, por meio de palestras, visitas técnicas ou outro meio, abordando assuntos referentes à atividade profissional ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo; Despachar assuntos com o corpo gestor do CAU/PA, sempre que necessário; Pesquisar e elaborar procedimentos sobre os diversos processos afetos às áreas técnicas e de fiscalização, em conformidade com as resoluções do CAU/BR, em busca da otimização das tarefas e rotinas; Prestar suporte técnico na elaboração de correspondências ou respostas; Representar o CAU/PA em eventos de caráter técnico ou de assuntos de interesse do Conselho; Atuar em comissões ou grupos de trabalho; Atuar como fiscal de contrato ou instrumento equivalente; Elaborar termos de referência e prestar suporte, quando for o caso; Zelar pelo cumprimento de procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos, bem como das instruções dos superiores hierárquicos; Executar outras atividades compatíveis com o cargo, de acordo com a necessidade do CAU/PA; Possuir habilitação tipo B e estar apto a dirigir veículo automotor.
ANEXO III - OBJETOS DE AVALIAÇÃO
Toda a legislação e a jurisprudência deverão ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste edital, ainda que não expressas nos objetos de avaliação. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação.
1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Ortografia oficial. 4 Mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
1.2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, instalação de periféricos. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office, versões 2010, 2013 e 365). 3 Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 7, 8 e 10). 4 Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 5 Programas de navegação: Mozilla Firefox e Google Chrome. 6 Programa de correio eletrônico: MS Outlook. 7 Sítios de busca e pesquisa na Internet.
8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 9 Segurança da informação: procedimentos de segurança. 10 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 11 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 12 Procedimentos de backup.
1.3 LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E RELACIONADA AO CAU/BR E CAU-PA: Constituição da República Federativa do Brasil - Arts. 1º a 91. Regimento Geral do CAU/BR (Resolução 139/2017 do CAU/BR); Regimento Interno do CAU-PA; Lei nº 12.378/2010
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2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES
2.1 LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Ética e função pública. 2 Ética no Setor Público. 3 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 4 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (processo administrativo). 5 Acesso à informação: Lei nº 12.527/2011; e Decreto nº 7.724/2012. 6 Decreto nº 9.830/2019.
2.2 ATUALIDADES: 1 Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
3.1 CARGO DE NÍVEL MÉDIO
3.1.1 TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE FISCALIZAÇÃO (CÓDIGO 200): Noções de Direito Administrativo: 1 Estado, governo e Administração Pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação (concessão, permissão e autorização). 6 Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7 Lei nº 14.133/2021. 7.1 Licitações: conceito; objeto; finalidades; princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; vedação; modalidades; procedimentos; fases; revogação; invalidação; desistência; e controle. Noções de Administração Pública: 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional; natureza; finalidades; e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento; direção; comunicação; controle; e avaliação. 3 Gestão de processos. 4 Gestão da qualidade. 5 Gestão de projetos. Noções de gestão de pessoas. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de gestão de pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais.
3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança. Noções de administração de recursos materiais. 1 Classificação de materiais. 2 Tipos de classificação. 3 Gestão de estoques. 4 Compras. 5 Modalidades de compra. 6 Cadastro de fornecedores. 7 Recebimento e armazenagem. 8 Entrada. 9 Conferência. 10 Critérios e técnicas de armazenagem. Noções de arquivologia. 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 Gerenciamento da informação e a gestão de documentos. 3 Diagnósticos.
4 Arquivos correntes e intermediário. 5 Protocolos. 6 Avaliação de documentos. 7 Arquivos permanentes. 8 Tipologias documentais e suportes físicos. 9 Microfilmagem. 10 Automação. 11 Preservação, conservação e restauração de documentos. Atendimento ao público. 1 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 2 Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. 3 Postura profissional e relações interpessoais. 4 Comunicação. Raciocínio Lógico e Matemática: 1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas). 7 Equações e inequações. 8 Sistemas de medidas. 9 Volumes. 10 Compreensão de estruturas lógicas. 11 Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). 12 Diagramas lógicos.
3.2 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
3.2.1 ARQUITETO E URBANISTA (CÓDIGO 400):Projeto de Arquitetura e Urbanismo: Métodos e técnicas de Projeto de Arquitetura e Urbanismo; Programas de necessidades; Ergonomia; Acessibilidade; Sistemas estruturais: noções de comportamento e desempenho; Controle térmico, acústico e luminoso das edificações; Noções de arquitetura de interiores, ambientação e espacialidade de espaços internos; Sinalização comunicação e programação visual; Planejamento Territorial Urbano: Índices Urbanísticos; Parcelamento do solo; Desenho e Reestruturação Urbana; Impactos Ambientais Urbanos; Mobiliário Urbano; Urbanização de logradouros e paisagismo; Projeto de espaços abertos; Paisagismo. Patrimônio Histórico-cultural e Ambiental; Áreas de interesse especial; Cartas Patrimoniais. Linguagem de projetos: Linguagem e representação técnica de projetos arquitetônicos e urbanísticos, e demais projetos; Noções dos projetos complementares; Especificação de serviços e materiais; Sistemas de segurança nas edificações; Prevenção contra incêndio; Especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Composição orçamento e custos: Memoriais descritivos; Cadernos de encargos; Orçamento; Composição de custos; Técnicas de gerenciamento de atividades e recursos; Acompanhamento e fiscalização, controle e programação de obras; Execução de Obras; quantitativos de materiais; programas e controles físico e financeiro de obras; Organização e construção de canteiro de obras. Controle e fiscalização de obras. Industrialização e racionalização das construções. Tecnologias: Noções de CAD e BIM. Cartografia - escalas, sistemas de coordenadas e projeção cartográfica. Sistemas de informação geográfica: conceituação, requisitos e funcionalidades; os principais sistemas em geoprocessamento SIG e GIS. Geoprocessamento: dados e informações geográficas; ferramentas de análises espaciais básicas; consulta e armazenamento de geodados e informações geoespaciais em ambiente de banco de dados. Organização do Trabalho e Legislação: Noções de Direito Privado e de Direito Público para arquitetos: conjuntos das normas jurídicas vigentes nos níveis federal e estadual. A profissão do arquiteto a partir da Legislação 25 que regula o exercício da atividade profissional. As três dimensões do trabalho do arquiteto: a arquitetura física, a humana e a social. A função social do arquiteto. O exercício da profissão do arquiteto e do urbanista, atribuições profissionais, responsabilidade, autoria e ética profissional. As relações interpessoais na arquitetura e a ética. Resolução MEC Nº 2/2010 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Noções de Direito Administrativo: princípios informativos. Organização administrativa: noções gerais da administração pública. Poderes administrativos, o uso e abuso do poder. Ato administrativo: noções gerais, espécies, elementos, atributos, validade, extinção e controle jurisdicional. Resoluções CAU/BR: Resolução nº 162/2018 - Dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Resolução nº 146/2017 - Dispõe sobre carteira profissional. Resolução nº 18/2012 - Dispõe sobre registros profissionais. Resolução nº21/ 2012 - Dispõe sobre atividades e atribuições profissionais. RESOLUÇÃO Nº 198/ 2022 Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, Resolução nº 26/2012 - Dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior estrangeiras. Resolução nº28/2012 - Dispõe sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica. Resolução nº 35/2012 - Dispõe sobre o registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros. Resolução nº 52/2013 - Aprova o Código de Ética e Disciplina. Resolução nº 143/2017
- Dispõe sobre as normas para condução do processo éticodisciplinar. Resolução nº 154/2017 - Dispõe sobre a regulamentação da aplicação de sanções de natureza ético- disciplinar. Resolução nº 64/2013 - Aprova o Módulo I - Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações, das Tabelas de Honorários. Resolução nº 67/2013 - Dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo. Resolução nº 75/2014 - Dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo. Resolução nº 91/2014 - Dispõe sobre registro de responsabilidade técnica. Resolução nº 93/2014 - Dispõe sobre registro de responsabilidade técnica e certidões. Resolução nº 76/2015 - Aprova os Módulos II e III das Tabelas de Honorários. Resolução nº 167/2018 - Dispõe sobre alterações do registro de profissionais. Resolução nº 193/2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(Candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº 13.656/2018) Eu,
,
CPF nº , RG nº , Data de nascimento / / ,
venho requerer a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 2023 do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARÁ - CAU/PA de acordo com o item 7 do Edital nº 1 (abertura).
Declaro que estou amparado pela seguinte legislação:
PARA INSCRITOS NO CADÚNICO
(. ) Decreto nº 11.016/2022 - Isenção de taxa de inscrição para membro de família de
baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
Nome da mãe (sem abreviatura):
.
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao candidato:
. Documentos apresentados juntamente com este requerimento:
(. ) Documento de identidade oficial.
(....) Certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA
(. ) Lei nº 13.656/2018 - Isenção de taxa de inscrição para doador de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, que possuo atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea.
Documentos apresentados juntamente com este requerimento:
(. ) Documento de identidade oficial.
(. ) Atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea, com a data da doação.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Estou ciente que, independentemente do local de minha residência, irei realizar a prova em na cidade definida no ato de inscrição. Os custos de locomoção e estadia, se for o caso, serão de minha responsabilidade.
É de minha responsabilidade exclusiva o correto preenchimento dessa declaração e o envio da documentação comprobatória na forma e prazo estabelecido no Edital nº 1
(abertura).
Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.
, de de .
Assinatura do candidato ou responsável legal Nome por extenso e CPF do responsável legal
ANEXO V
PROCEDIMENTOS PARA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO
1 A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número referente ao cadastro de reserva estabelecido no quadro do item 1 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do concurso público.
2 A convocação para contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CAU/PA.
3 Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, o candidato
deverá:
a)apresentar documentos originais solicitados; e
b)submeter-se a avaliação médica pré-admissional, e exames médicos, se for o caso, para avaliar sua capacidade para o desempenho das atribuições pertinentes ao cargo;
3.1 A avaliação médica pré-admissional é obrigatória, nos termos da legislação vigente. A contratação do candidato dependerá de prévia avaliação médica pré-admissional e a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento para a contratação, nos termos da legislação vigente.
3.2 Os avaliação médica pré-admissional, e exames médicos, se for o caso, possuem caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
3.3 A convocação, de que trata o item 3 deste Anexo, será realizada pelo CAU/PA. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CAU/PA no local, data e horário que serão determinados.
3.4 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovação de escolaridade e(ou) Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos exigidos para o cargo descritos no Anexo II deste edital; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente) e outros documentos que o CAU/PA julgar necessários no ato da convocação.
3.5 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 3.4 deste Anexo.
4 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no concurso público.
5 O candidato aprovado no concurso público e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação, submetendo-se à jornada de trabalho descrita no item 1 deste edital.
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6 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
7 A convocação para a admissão dar–se–á por meio de publicação no Diário Oficial da União e por qualquer meio hábil de comunicação (e–mail, telegrama ou telefone), de acordo com os dados informados pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização.
8 Após a devida homologação do concurso público, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar diretamente o órgão contratante, por meio do e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente na sede do CAU/PA.
9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pelo CAU/PA, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do concurso público.
Belém, 9 de março de 2023 XXXX XXXX XXXXX XXXXX
Presidente do CAU/PA
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEÁRÁ
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Estado do Ceara - Conselho Regional de Administração do Ceara - CRA-CE. Dispensa de licitação n. 12.01.03/2023. Extrato do contrato n. 03.02.005/2023- Locatário: Conselho Regional de Administração do Ceara - CE. Locador: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Objeto: Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Conselho Regional de Administração do Ceará - CRACE, seccional Juazeiro do Norte - CE, localizado à Rua Catulo da Paixão Cearense, 135, Sala n. 705, 7º andar, Bairro triangulo, Juazeiro do Norte Ceará. Dotação orçamentária: N. 3.1.30.02.09. Data da assinatura: 13 de fevereiro de 2023. Vigência: 12 meses. Assina pelo Locatário: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente do CRA - CE. Assina pelo Locador: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 1/2023
ESTADO DO CEARA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO CEARA-
CRACE. Torna-se publico que no dia 24 de Março de 2023, às 09h30min, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contração de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e terrestre no âmbito do Estado do Ceará, para membros, servidores, e colaboradores eventuais do Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará, quando em viagem de exclusivo interesse público, por meio de atendimento remoto (telefone, email e sistema) para o período de 12 meses, conforme condições e quantidades e exigências estabelecidas no edital convocatório e seus anexos. Maiores informações e aquisição do edital, os interessados deverão dirigir-se aos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 14ª REGIÃO
EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2023.
EDITAL Nº 1/2021 DE CONCURSO PÚBLICO - 3ª CHAMADA
O Conselho Regional de Biblioteconomia da 14ª Região, considerando o que estabelece o item 12.6 do Edital 001/2021 de Concurso Público e o resultado do certame, convoca a candidata abaixo para se apresentar em sua sede no prazo de 30 (trinta) dias, munida dos documentos comprobatórios de aptidão discriminados no item 8.4.1 do referido Edital, sendo que o não comparecimento no prazo estabelecido implicará na perda do direito à vaga.
Cargo: 1016 - Bibliotecário Fiscal Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Arouca Classificação: 3
Local de apresentação: Xxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx
Xxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente do CRB-14
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 9ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 9ª REGIÃO - CRB-
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PROCESSO: 2023/000033. CONTRATANTE: Conselho Regional de Biologia - 3ª Região. CONTRATADO: ASSERGS ASSESSORIA EM ENGENHARIA DO RGS, CNPJ: 21.578.115/0001-
38. OBJETO: Recarga de extintores 7 (sete) extintores localizados na sede do CRBio-03, sendo 3 (três) unidades de nível 2 e 4 (quatro) unidades de nível 3 e 2 (dois) testes hidrostáticos de extintores PQS ABS 4KG. BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.3.02.01.030 - Manutenção e conservação dos bens imóveis. VALOR GLOBAL: R$ 389,30 (trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,