CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato N° 26/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
DO PARANÁ - AMEP, pessoa jurídica de direito público, com sede no Edifício Palácio das Araucárias, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.820.337.0001-94, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 044/2023, inscrito no CPF sob o n.º 920. 34, portador do RG n.º 5.958.458-8.
CONTRATADO: EKOMOB COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.825.521/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por sua representante legal a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX inscrita no CPF sob o n.º
046. -92, portadora da carteira de identidade n.º 4.998.087, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e telefone (00) 00000000.
1 OBJETO:
Aquisição de MOBILIÁRIO, para o atendimento às demandas da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná AMEP, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no quadro abaixo:
Lote 1 | Descrição do objeto | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário | Valor total |
Item 1 | Cadeira TIPO: giratória, de espaldar médio, com braços MARCA EKOMOB CORPORATE | 40 | unidade | R$ 799,99 | R$31.999,60 |
2 FUNDAMENTO:
Este Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 1415/2022, objeto do processo administrativo n.º 19.194.332-5, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11517, de 05/10/2023.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos em tantas etapas quanto forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração, conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste Contrato.
4.2 O valor total do Contrato é de R$ 31.999,60 (trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do Contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5 REAJUSTE
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do IPCA.
5.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias
antes do fim de cada período de doze meses.
5.2 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.3.1.1A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
6.2A responsabilidade pela fiscalização do presente Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
6.3Os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato serão designados por Portaria do Contratante.6.4As partes designarão prepostos credenciados para coordenar e acompanhar as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade, referente à execução deste Contrato, observadas as seguintes condições e formalidades mínimas:
a) os prepostos credenciados poderão realizar esclarecimentos, complementações e solucionar divergências, desde que não alterem este Contrato, em reuniões documentadas em atas e assinadas pelos credenciados;
b) todas as comunicações sobre a execução deste Contrato serão formalizadas por escrito e dirigidas ao preposto credenciado da outra parte, ressalvados os entendimentos verbais, determinados pela urgência dos trabalhos, que serão, logo após, reduzidos a termo;
c) a gestão e a fiscalização serão exercidas pelo órgão ou entidade Contratante, que avaliará os bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1Os bens deverão ser entregues no local especificado abaixo, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra este Contrato para todos os fins.
AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ
Local para entrega: AMEP Palácio das Araucárias
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000
7.2O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3O recebimento definitivo será feito no prazo de até 20 (vinte) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências. 7.4O Contratante devolverá o(s) item(ns) ou unidade(s) que não for(em) aceito(s) em razão de defeito(s) ou que não estiver(em) de acordo com a proposta ou com o edital, tendo o(a) Contratado(a) o prazo de até 15 (quinze) dias para substituí-lo(s).
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 6731 6276 15 452 42 44905242 - Gestão Administrativa - AMEP, Natureza da Despesa:4490.5200 Equipamentos e Material Permanente, Espécie de Despesas:4- Investimentos, Fontes de Recursos:100 Recursos do Tesouro Ordinário vinculado.
9 VIGÊNCIA:
9.1O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários nos termos do artigo 103 da Lei n° 15608/2007.
10 PAGAMENTO:
10.1Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais e Serviços GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.3Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
11.1As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste Contrato.
11.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
11.2.1efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando cabível;
11.2.2responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
11.2.3substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.2.4comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5indicar preposto para representá-lo durante a execução do Contrato;
11.2.6manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.7manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
11.2.8o Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.3 O Contratante obriga-se a:
11.3.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
11.3.2exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3.3verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;11.3.4comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.3.5acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
11.3.6efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
11.3.7efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
11.3.8prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
12 PENALIDADES:
12.1O Contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2As san
adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem: a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que: a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011; g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital; b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11Cabe ao órgão e/ou entidade contratante registrar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a
12.12Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b)
12.13Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17Todas as penalidades descritas neste Contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do Contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1O presente instrumento poderá ser rescindido:
a)por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b)amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ouc)judicialmente, nos termos da legislação.
13.2No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste Contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
14.2É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
14.3As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao Contrato.14.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1Integram o presente Contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2Este Contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, Lei Estadual nº 20.132/2020, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre Contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente Contrato.
15.3O Contratante enviará o resumo deste Contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.15.4As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba/PR, datado e assinado eletrônicamente.
GILSON DE JESUS DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX:92054242934
SANTOS:92054242934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado Digital, ou=Renovacao Eletronica, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=RFB e-CPF A3, cn=GILSON DE JESUS DOS SANTOS:92054242934
Dados: 2023.12.14 17:30:51 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:0461 5710992
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:04615710992 Dados: 2023.12.14
6:04:38 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DA AMEP EKOMOB COMÉRCIO LTDA
Testemunhas
XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXX
1 Nome:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
XXXXXX:1366907 XXXXXX:13669079068
2 Nome:
por XXXXXXX
XXXXXX:00748 XXXXXX:00748999965
Dados: 2023.12.14
9068
Dados: 2023.12.14
16:04:15 -03'00'
999965
16:03:51 -03'00'
174a
43
Documento:CONTRATO40CADEIRASASSINADO.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por:Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 14/12/2023 16:04,Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 14/12/2023 16:04,
Xxxxxxx Xxxxxxxx 14/12/2023 16:03,Gilson de Xxxxx xxx Xxxxxxxx 14/12/2023 17:30. Inserido ao protocolo21.418.755-8por:Kauane Firmanem: 14/12/2023 17:31.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: 633f81c17ec945a9e817c8c9d65dbc53.