Contract
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA A SEREM EXECUTADOS NOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS E DE LAZER DO IDG NO RECIFE
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em Assessoria de Comunicação Integrada para desenvolver e executar estratégias de comunicação para os equipamentos culturais e de lazer geridos pelo Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG no Recife, a saber o Paço do Frevo, e os Parques Santana e Macaxeira - trabalhando de forma integrada o relacionamento com a imprensa local, nacional e internacional, as mídias sociais e a produção de materiais eletrônicos e impressos que apoiem esta finalidade, sempre em conformidade com o planejamento de atuação do IDG.
2. JUSTIFICATIVA
O Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG nasceu com a vocação de desenvolver o potencial de pessoas e organizações, tendo a gestão como o principal instrumento para realizar e sustentar iniciativas que celebrem e valorizem as identidades culturais e expressões artísticas locais. Nesse contexto, o Instituto opera a gestão de três projetos culturais e de lazer no Recife: o Paço do Frevo, e os Parques Santana e Macaxeira.
A assessoria de comunicação terá o desafio de propor estratégias de comunicação que garantam valor à imagem de cada projeto, disseminando a importância e o pioneirismo dessas iniciativas de uma forma regular e efetiva. Para que a programação e rotina diária (que inclui exposições, oficinas, palestras, mostras, cursos de formação, programas e atividades correlatas de desportos e formação social) consigam alcançar e beneficiar todo o seu público de interesse, esta assessoria fará um trabalho integrado com o IDG para maximizar o retorno em visibilidade e estabelecer a identidade dos projetos como referências socioculturais no Estado.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços será de 1 (um) ano a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
4. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
TOMADA DE PREÇO, do tipo melhor preço.
5. PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação de serviços, após envio de cópia das guias de recolhimento de tributos (FGTS, INSS, ISSQN, PIS, etc.) relativa à mão de obra empregada neste contrato, de modo a demonstrar o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária inerentes à contratação, correspondente ao mês da última competência vencida, bem como, apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor do Contrato, que deverá ser entregue no Paço do Frevo, localizado na Praça do Arsenal, s/n, Bairro do Recife – PE, no andar térreo. À CONTRATADA fica determinada a responsabilidade de enviar um Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados para cada equipamento.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Assessoria e relacionamento com a imprensa;
6.2 Produção de press kits, releases e notas;
6.3 Reuniões semanais para definição e encaminhamento de demandas;
6.4 Estímulo dos meios jornalísticos para publicação de informações de interesse público sobre os projetos, suas programações, serviços e ações;
6.5 Encontros periódicos com jornalistas considerados estratégicos;
6.6 Identificação de temas/pautas dos projetos para comunicação externa;
6.7 Redação de textos jornalísticos;
6.8 Follow-up proativo;
6.9 Cobertura jornalística e fotográfica dos eventos de cada projeto;
6.10 Treinamento e acompanhamento de porta-vozes;
6.11 Gestão de crise;
6.12 Monitoramento e envio diário de clipping ao CONTRATANTE;
6.13 Atendimento a jornalistas e acompanhamento em visitas de personagens estratégicos, coletivas, gravações e entrevistas;
6.14 Elaboração de relatório mensal de atividades e inserção na mídia;
6.15 Responder ao fale conosco;
6.16 Desenvolver conteúdos para comunicação interna e Intranet;
6.17 Redação de textos jornalísticos e publicitários - de acordo com o meio - para peças de comunicação diversas como apresentações, newsletters, folders, teasers, campanhas, sinalizações, entre outros;
6.18 Criação, gestão e monitoramento de perfis em Mídias Sociais como Facebook, Instagram, Youtube, Twitter, TripAdvisor e Foursquare (criar conteúdos, interagir, mobilizar e responder usuários);
6.19 Desenvolvimento de Planos de Comunicação;
6.20 Criação e Planejamento de Campanhas Publicitárias;
6.21 Atualização dos portais eletrônicos de cada equipamento;
6.22 Criação de artes gráficas eletrônicas e impressas (média de 70 peças/mês);
6.23 Acompanhamento gráfico;
6.24 Elaboração de relatórios mensais e anuais com análise qualitativa de publicações em redes sociais;
6.25 Desenvolvimento de pesquisas para medir a eficiência das estratégias de comunicação adotadas.
7. ETAPAS DO ATENDIMENTO
7.1 Diagnóstico e entendimento das necessidades e demandas.
7.2 Formatação e aprovação do plano de comunicação e cronograma de trabalho.
7.3 Mapeamento das informações e formatação de cronograma de pautas.
7.4 Análise de resultados.
8. MODELO DE EQUIPE
8.1 Profissional de planejamento e estratégia;
8.2 Jornalista para atendimento no local ou com flexibilidade mediante solicitação;
8.3 Departamento de criação;
8.4 Equipe de produção de conteúdo para as mídias sociais;
8.5 Equipe de monitoramento de mídia.
9. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado em todas as etapas pela Gerência de Desenvolvimento Institucional do IDG no Recife.
A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução e, de tudo, dará ciência, à Diretoria do IDG.
11. DA PROPOSTA / CADASTRO
As empresas interessadas deverão encaminhar formulário de cadastro conforme modelo disponível no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-Xxxxxxxxx-Xxxxxxxx-XXX.xxx.
As propostas orçamentárias deverão ser encaminhadas após recebimento da carta convite, constando o valor global do serviço e a discriminação do valor do serviço para cada equipamento separadamente.
A proposta deverá ser apresentada contendo as seguintes informações:
a) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
b) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser contratado;
c) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
12. DA FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no contrato e neste termo de referência;
13.2 Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
13.3 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
13.4 Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
13.5 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
13.6 O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
13.7 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IDG;
13.8 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
13.9 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
13.10 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a
proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
13.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
14. QUALIFICAÇÃO
A CANDIDATA deverá apresentar:
14.1 Atestado de qualificação técnica, expedido por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente assinado pelo sócio ou representante da empresa para a qual foi prestado serviço compatível com o objetivo deste Termo de Referência;
14.2 Comprovação de que possui quadro de funcionários multidisciplinar composto por jornalistas, publicitários e analistas em mídias sociais, com currículo da equipe que será vinculada ao contrato, descrevendo experiências anteriores em serviços de complexidade equivalentes ao serviço solicitado;
14.3 Portfolio com principais clientes e cases atendidos pela empresa nos últimos três anos.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos designados;
15.2 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato;
15.3 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato;
16. DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
17. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A participante, quando da entrega da proposta, deverá apresentar as seguintes documentações:
17.1 Ato constitutivo da pessoa jurídica
17.2 Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
17.3 Inscrição estadual e/ou municipal
17.4 Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado
17.5 Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Município
17.6 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
17.7 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
17.8 Certificado de Regularidade do FGTS
17.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
17.10 Certidões negativas de protestos
17.11 Relação de empresas onde tenha prestado o tipo de serviço objeto da Tomada de Preço
17.12 Declaração de no mínimo duas empresas, atestando a realização dos serviços prestados e/ou atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados.
Recife, de de 2014.