Contract
Solicitação de Aquisição | Co | |||||||
Código: 76759 Oferta de Compra(s): Órgão: Polícia Militar Forma de Aquisição / Contratação: Compra Direta - Dispensa de Licitação Tipo de Proposta/Lance: Menor Preço Status: Deferido Recurso Federal Voluntário: Não Integração AFT: | ||||||||
2020295400093 | N° PDF | Normal | Tipo Cronograma | 202000002067272 | Processo | Valor | 13.504,32 | |
Objeto: | ||||||||
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de desmontagem, limpeza, lubrificação, deslocamento e montagem de 02 (dois) Arquivos Deslizantes, sendo um da marca OFC, modelo 5000 e outro da marca Tecnolach, modelo 2000. Itens de Produto: | ||||||||
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de Despesa | ||||||||
Contratação Cota Entrega | ||||||||
001 54165 SERVIÇO de montagem e desmontagem 60,00 UNIDADE Disputa para POLÍCIA 0.00.00.00.00 - Material para Manutenção, Reparos e | ||||||||
de arquivos (S) ME/EPP MILITAR Conservação de Bens Imóveis | ||||||||
CNPJ/CPF Valor Valor | ||||||||
Unitário Total | ||||||||
140,67 8.440,20 | ||||||||
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração 140,67 8.440,20 | ||||||||
Pública | ||||||||
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no Artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 e as | ||||||||
orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando Circular nº 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores. | ||||||||
Valor Sugerido (Valor Unitário): 140,67 | ||||||||
Resultado | ||||||||
Fracassado Deserto CNPJ CPF | ||||||||
002 54165 SERVIÇO de montagem e desmontagem 36,00 UNIDADE Disputa para POLÍCIA 0.00.00.00.00 - Material para Manutenção, Reparos e | ||||||||
de arquivos V1 ME/EPP MILITAR Conservação de Bens Imóveis |
Código Descrição Quantidade Período
Contratação
%
Cota
Unidade Benefício Local Entrega
Natureza de Despesa
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
140,67 5.064,12
140,67 5.064,12
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no Artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando Circular nº 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 140,67
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
Enviar Resultado
Valores:
Total Solicitado: 13.504,32
Total Sugerido: 13.504,32
Total Adjudicado: ---
Observação:
Materiais e Serviços
Existe serviço com fornecimento de Materiais: Não
Entrega e pagamento
Tipo de Entrega: Única
Forma de Pagamento: à prazo Quantidade de Dias para pagamento 30
Presidente da Comissão de Licitação
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Telefone: (00)0000-0000
Email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Trâmite
Status | Data | Usuário | |
Deferido | 04/08/2020 16:49:57 | Administrador |
Termo:
Descrição:
Visando resguardar o procedimento licitatório de um possível fracasso por desclassificação das propostas apresentadas face ao que dispõe o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, os responsáveis pela elaboração das peças que compõem o edital podem, justificadamente, adotar valores diferentes do Preço de Referência.
Lembramos que ao ordenador de despesa será imputada responsabilidade pelos atos que efetivamente praticar, não cabendo a esta especializada o julgamento de mérito e oportunidade.
Salientamos que o presente despacho, ressalvados os casos relativos à política de aquisição, diz respeito apenas a especificação e precificação, não convalidando, portanto, os atos em desacordo com a legislação aplicável, cuja legalidade deverá ser perseguida pelo ordenador de despesa.
Ressaltamos, ainda, a necessidade de informar, imediatamente, ao Cadastro Unificado de Fornecedores - CADFOR, do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas - NUSLF, qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado conforme disposição expressa contida no art. 12, da Instrução Normativa nº 004/2011 – GS/SEGPLAN.
Quanto à informação posterior do resultado do procedimento aquisitivo, disposta expressamente no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.425/2011, esta deve ser preenchida no sistema informatizado ComprasNet.GO pela unidade setorial imediatamente após a sua conclusão. Tal procedimento deve ser obedecido mesmo nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou aditivo contratual.
Enviar para deferimento automático 04/08/2020 16:49:57 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Descrição:
Envio para Deferimento Automático
Digitação 04/08/2020 16:49:48 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Descrição:
Solicitação enviada pelo usuário.
Digitação 04/08/2020 16:49:32 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Descrição:
Solicitação em digitação.
Digitação 04/08/2020 16:46:27 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Anexos:
desmontagem, limpeza, lubrificação, deslocamento.pdf (223,570 KB)
Descrição:
Solicitação inserida pelo usuário.
Status:
Alteração de Status
Comentário:
--Fonte--
--Tamanho da Fonte--
Design HTML Anexos: Observação: (Arquivos Suportados: pdf, doc, docx, xls, xlsx, rar, zip, odt, ods e com tamanho máximo de até 10 MegaBytes cada) | ||
Adicionar | ||
Alterar Status |
Número da Oferta de Compra 47025
Solicitação de Autorização 76759
Data de Cadastramento 17/08/2020 08:51
Unidade Executora Polícia Militar
Modalidade da Licitação Compra Direta - Dispensa de Licitação
Tipo dos Lances Forma de Cálculo
Número do Processo
Data da Abertura
/
Abertura
/
/
:
Alterar data de
Data de Encerramento
/
:
Prazo de Entrega
Condição de Pagamento
dias ou Imediato
Tipo de Entrega
Recurso Federal Voluntário Não
Status Ativa
com a Comissão de Licitação
Telefone p/ contato ( 62
)
-
Objeto
Usuário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Salvar
Itens
Anexos
Avisos
Voltar
Esclarecimentos
Impugnação
Ajuda
Cadastro de Licitações e Compras Diretas
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de desmontagem, limpeza, lubrificação, deslocamento e montagem
10
2020
08
2020
1635
3201
Serviços
30 dias
5
00
08
19
00
08
19
202000002067272
Manual
Lances por Lote
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxXxxxxxx.xxx# 1/1
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMGO-DC/CALTI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de desmontagem, limpeza, lubrificação, deslocamento e montagem de 02 (dois) Arquivos Deslizantes, sendo um da marca OFC, modelo 5000 e outro da marca Tecnolach, modelo 2000, incluso a prévia remoção dos arquivos físicos que estão alocados nos Arquivos Deslizantes e a recolocação destes mesmos arquivos após montagem dos Arquivos Deslizantes.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços pretendidos justifica-se em razão das obras de reforma que vem sendo executadas no Quartel de Ajudância Geral da PMGO, de forma que os espaços de trabalho foram reformulados, fazendo-se necessário a desocupação dos espaços onde hoje estão instalados os referidos arquivos deslizantes, devendo a desocupação ser providenciada no prazo de 05 (cinco) dias após aprovação da contratação, conforme cronograma de execução da obra mencionado no Ofício nº 54327/2020 de 07/07/2020 (000014025329), oriundo da Oitava Seção do Estado Maior (PM/8). A contratação tem por finalidade a desmontagem, lubrificação, limpeza, deslocamento e montagem de arquivos deslizantes, ambos pertencentes ao Quartel de Ajudância Geral da PMGO.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
Item | Código Suprilog | Descrição do Objeto | Unidade | Quantidade | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | 54165 | Serviço de desmontagem, lubrificação, limpeza, deslocamento e montagem de arquivo deslizante da Marca OFC, Modelo 5000, incluso a prévia remoção dos arquivos físicos que estão alocados no Arquivo Deslizante e a recolocação destes mesmos arquivos após montagem do Arquivo Deslizante. | Unidade | 60 | R$ 140,67 | R$ 8.440,20 |
2 | 54165 | Serviço de desmontagem, lubrificação, limpeza, deslocamento e montagem de arquivo deslizante da Marca Tecnolach, Modelo 2000, incluso a prévia remoção dos arquivos físicos que estão alocados no Arquivo Deslizante e a recolocação destes mesmos arquivos após montagem do Arquivo Deslizante. | Unidade | 36 | R$ 140,67 | R$ 5.064,12 |
Quantidade Total / Valor Total Estimado | 96 | R$ 13.504,32 |
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1 Item 01 - Serviço de desmontagem, lubrificação, limpeza, deslocamento e montagem de arquivo deslizante da marca OFC, modelo 5000:
4.1.1 Arquivo Deslizante composto por 05 (cinco) carros duplos, 01 (um) carro mono e 01 (um) carro fixo, cuja movimentação do acervo de arquivos será feita por meio de pasta suspensa.
4.1.2 Antes de iniciar a desmontagem do Arquivo Deslizante, a contratada deverá remover os arquivos físicos que estão alocados nos Arquivos Deslizantes, bem como recolocá-los após a montagem dos Arquivos Deslizantes.
4.2 Item 02 - Serviço de desmontagem, lubrificação, limpeza, deslocamento e montagem de arquivo deslizante da marca Tecnolach, modelo 2000:
4.2.1 Arquivo Deslizante composto de 08 (oito) carrinhos duplos e 02 (dois) carrinhos mono, cuja movimentação do acervo de arquivos será feita em caixas box.
4.2.2 Antes de iniciar a desmontagem do Arquivo Deslizante, a contratada deverá remover os arquivos físicos que estão alocados nos Arquivos Deslizantes, bem como recolocá-los após a montagem dos Arquivos Deslizantes.
4.3 Os serviços serão executados nas dependências do Quartel de Ajudância Geral da PMGO, de forma que um será desmontado e removido do pavilhão térreo, onde hoje funcionava a Corregedoria e o outro será desmontado e removido do pavilhão superior, onde hoje funciona o Comando de Gestão e Finanças (CGF), devendo ambos serem remontados no espaço onde funcionava o COPOM e o CPC.
4.4 Está incluso na prestação dos serviços todos os materiais necessários para completa execução do objeto;
4.5 A empresa interessada poderá realizar VISTORIA no local de forma a conhecer a situação em que se encontra os arquivos deslizantes e o grau de dificuldade para o atendimento de todas as exigências deste Termo de Referência.
4.5.1 O agendamento da vistoria será realizado pelo telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, em horário comercial, até o dia que antecede a Dispensa Eletrônica.
4.5.2 A vistoria não é obrigatória. No entanto, tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os interessados não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de aumento de preço em decorrência da execução do objeto deste procedimento.
4.6 Caso exista divergência entre a descrição/especificação dos itens contidos neste Termo de Referência daqueles cadastrados no sistema ComprasNet, prevalecerá a do Termo de Referência.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A Proposta Comercial deverá ser apresentada em planilha detalhada da empresa emitente, conforme modelo disponibilizado no Anexo A deste Termo de Referência, com a manifestação de que tem pleno conhecimento e que atende as exigências de habilitação, qualificação técnica e demais condições do instrumento convocatório e seus anexos.
5.2 A Proposta Comercial deverá conter:
5.2.1 Redação em idioma Português, sem rasuras, ressalvas, emendas, acréscimos e entrelinhas.
5.2.2 Dados da Empresa, tais como: Razão Social, CNPJ/ME, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Endereço Completo, números de telefones para contato, Site da Internet, se houver, endereço eletrônico (E-mail), Banco, Agência, Operação e Conta Corrente, dados pessoais do representante legal, local, data e assinatura do representante legal.
5.2.3 Descrição detalhada das características técnicas dos serviços, conforme especificações técnicas mínimas constantes deste Termo de Referência.
5.2.4 A descrição deverá conter preço unitário e total, expressos em reais, em algarismo e por extenso.
5.2.5 Prazo de Garantia: A garantia técnica deverá cobrir todas as solicitações e componentes ofertados contra vícios ou fato do serviço, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante e o prazo começa a contar a partir da data da realização do serviço.
5.2.6 A declaração da validade da Proposta Comercial será igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.2.7 Os componentes que não estejam claramente especificados e cotados na Proposta Comercial serão considerados como parte integrante dos serviços de execução.
5.3 Na composição dos preços já deverão estar considerados todos os custos, tais como: tributos em geral, fretes, transportes, seguros, garantia, assistência técnica e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços de todo os serviços a serem realizados.
5.4 É de responsabilidade do proponente a apresentação da Proposta Comercial com todas as exigências previstas neste Termo de Referência que serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato de seu encaminhamento.
5.5 A Proposta Comercial deverá ser encaminhada pelo licitante detentor da melhor oferta para o E-mail (xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx), no prazo máximo de 02 (duas) horas, após finalização da Oferta de Compra no sistema ComprasNet.
5.6 O prazo de encaminhamento da Proposta Comercial deverá ser respeitado, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
5.7 O fornecedor que apresentar a Proposta Comercial em desacordo com as exigências do Termo de Referência terá a proposta desclassificada, sendo convocado o fornecedor subsequente na ordem de classificação.
5.8 A Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), através do setor competente do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI), se valerá da análise técnica da Proposta Comercial, podendo rejeitar a proposta, cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência.
5.9 O modelo apresentado no Anexo A deste Termo de Referência tem como finalidade facilitar e auxiliar o proponente na apresentação de sua Proposta Comercial.
5.10 As exigências do Item 5 e seus subitens que não forem contempladas na Proposta Comercial deverão ser obrigatoriamente fornecidas em documentação complementar.
5.11 Para o(s) fornecedor(es) que não mencionar(em) os prazos acima descritos ou apresentarem prazos inferiores, considerar-se-ão os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1 Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o status REGULAR ou IRREGULAR.
6.1.1 Na data da abertura da dispensa eletrônica, os documentos dos Itens 6.2 (Artigo 4º da Instrução Normativa nº 004/2011-GS) que comprovarem suas regularidades através do Certificado de Registro Cadastral (CRC) estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
Obs: As comprovações pertinentes aos Itens 6.2.4 e 6.2.5 serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
6.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação e do Estado de Goiás.
6.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DA CONTRATANTE
7.1.1 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação à CONTRATADA, informações adicionais inerentes aos serviços da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
7.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução dos serviços.
7.1.3 Receber os serviços nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade da prestação de serviços com as especificações constantes no Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
7.1.5 Acompanhar a fiscalização e a execução dos serviços.
7.1.6 Rejeitar o(s) serviço(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
7.1.7 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato.
7.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.1.10 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
7.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
7.2 DA CONTRATADA
7.2.1 Executar a prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipulados no Termo de Referência em até 05 (cinco) dias consecutivos, devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, na qual constará a descrição detalhada dos serviços, prazo este contado a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor ou instrumento equivalente.
7.2.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.2.3 Entregar os serviços em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar se essas condições estão de acordo com as estabelecidas no Termo de Referência.
7.2.4 Manter durante a execução do objeto todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.5 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da execução do objeto, tais como: tributos, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
7.2.6 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
7.2.7 A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.2.8 Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
7.2.9 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atraso ou defeito da execução do objeto.
7.2.10 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a presente contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
7.2.11 A execução dos serviços deverá atender a todas as normas técnicas aplicáveis, respeitando as normas de segurança contidas nas Norma Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de dar qualidade aos serviços, bem como preservar a integridade dos técnicos e a garantia dos serviços prestados.
7.2.12 É responsabilidade da CONTRATADA manter limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais, o local de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
7.2.13 Ocorrendo qualquer dano, avaria ou mancha, no local onde será executado os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, a CONTRATADA deverá assumir a imediata reparação, restaurando às condições originais da edificação.
7.2.14 Os serviços deverão ser executados nos horários definidos pela PMGO, sendo permitida a execução dos serviços nos finais de semana ou após o horário de funcionamento normal da Corporação, mediante solicitação da CONTRATADA e previamente autorizada pelo responsável pelo acompanhamento e execução do objeto.
7.2.15 A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde será executado os serviços os profissionais que se recusarem a fazer uso dos referidos equipamentos.
7.2.16 Apresentar regularidade perante o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN do Estado de Goiás), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017. Este documento poderá ser emitido através do site da Secretaria de Estado da Economia de Goiás no link CADIN Estadual. Caso a empresa esteja com pendência quanto a esta declaração, terá prazo até a assinatura do contrato ou, conforme o caso, emissão da Nota de Empenho para regularizar a situação.
7.2.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
8.1 A execução do objeto deverá xxxxx.xx acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
8.2 Caso a CONTRATADA execute os serviços em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado.
8.3 O objeto terá garantia de no mínimo 12 (doze) meses, já incluso neste período o prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra quaisquer defeitos de fabricação, vícios ou fato do serviço, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.4 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
8.5 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a prestação dos serviços especificados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 Os serviços deverão ser realizados em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipulados no Termo de Referência em até 05 (cinco) dias consecutivos, devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, na qual constará a descrição detalhada dos serviços, prazo este contado a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor ou instrumento equivalente.
9.2 Para fins da realização dos serviços deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência.
9.3 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
9.4 Os serviços deverão ser realizados em horário comercial, no Quartel da Ajudância Geral da PMGO, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, CEP: 74.063-340, Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
9.5 A CONTRATADA deverá entrar em contato através dos Telefones: (00) 0000-0000 / 1808 para agendar a data e o horário em que será realizada a prestação de serviços.
9.6 O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento dos serviços indicada pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, através de seu setor técnico, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos serviços em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão durante a execução do objeto.
10.2 Os serviços serão recebidos em conformidade com o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, após a sua execução, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial e Termo de Referência.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente, após verificação da qualidade em que foi prestado e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3 O recebimento provisório dos serviços poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo.:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.4 O recebimento definitivo dos serviços não importará a sua aceitação, caso venha a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
10.5 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
10.6 Os serviços e produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
10.7 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
10.8 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
11. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Tenente Coronel PM 29.022 Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais a Sargento PM 24.862 Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, nos termos do disposto do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás (FREAP/PM), inscrito no CNPJ/ME sob o nº 19.574.563/0001-11, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx- Xxxxx. CEP: 74.445-070. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
12.2 O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, §3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial.
12.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
12.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.6 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
12.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado e o órgão deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
12.8 Caso os recursos financeiros disponíveis sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
12.9 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida legislação.
12.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás (CADIN), para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
12.12 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10/01/2014.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Termo de Referência ou ainda pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a critério da CONTRATANTE serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 e demais legislações aplicáveis.
13.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores (CADFOR), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) não mantiver a proposta comercial:
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
14. ANEXO
14.1 Integra este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o Anexo A contendo o Modelo da Proposta Comercial.
15. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Divisão de Compras do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI/PMGO) em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo dos serviços elaborados e apresentados pelo setor requisitante.
15.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial pelos seguintes telefones: (00) 0000-0000.
Goiânia-Goiás, 14 de Agosto de 2020.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Ten Cel PM Chefe da Oitava Seção do Estado Maior Estratégico
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a determinação contida no Artigo 7º, § 2º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigo 11, Inciso II e Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aprovo este Termo de Referência e encaminho os autos para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI) para as providências subsequentes.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Coronel PM Comandante Geral da PMGO Ordenador de Despesas
ANEXO A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ/ME: | ||||||
Inscrição Estadual: | ||||||
Inscrição Municipal: | ||||||
Endereço Completo: | ||||||
Telefones: | ||||||
Site: | ||||||
E-mail: | ||||||
Banco: Caixa Econômica Federal (Art. 4º da Lei Estadual nº 18.634/2014) | Agência: | Operação: | Conta Corrente: | |||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||||
Representante Legal: | ||||||
Cargo / Função: | ||||||
Nacionalidade: | ||||||
Naturalidade: | ||||||
RG: | Órgão Expedidor: | |||||
CPF: | ||||||
DECLARAÇÕES |
Validade da Proposta Comercial: igual ou superior a 90 (noventa) dias. | |||||
Prazo para execução dos serviços: 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pelo fornecedor. | |||||
Declaramos para os devidos fins que se fizerem necessários que na composição dos preços desta Proposta Comercial já estão considerados todos os custos, tais como: tributos, impostos, taxas, embalagens, fretes, transportes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica e demais despesas que incidam direta ou indiretamente que porventura possam ser resultantes da execução do objeto e que estamos de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. | |||||
Declaramos total conhecimento e concordância dos termos da Oferta de Compra nº / . | |||||
DESCRIÇÃO DO OBJETO | |||||
Processo nº | |||||
Contratação de | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
QUANTIDADE TOTAL / VALOR TOTAL | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM | ||||
01 | |||||
02 |
Local e Data, , de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, Tenente Coronel PM, Chefe de Seção de Estado Maior da PMGO, em 14/08/2020, às 12:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Comandante-Geral, em 14/08/2020, às 19:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014755056 e o código CRC 5A0C621B.
Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar do Estado de Goiás
Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx. Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202000002067272 SEI 000014755056