CONTRATO 016/2017
CONTRATO 016/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI: O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E XXXXXXX XXXXX XXXXX-ME.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.857.027/0001-70, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, a seguir denominado, LOCATÁRIO e de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXX- ME., CNPJ n.º 10.606.979/0001-08, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xx. Europa, na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo, representada pelo senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG. n.º 28.009.109-6, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rancharia/SP, denominado simplesmente LOCADOR, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, sendo dispensado Certame Licitatório, Dispensa n.º 537/2017, nos termos do Artigo 24, Inciso II da referida Lei, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
Pelo presente instrumento de contrato e na melhor forma de direito, o LOCATÁRIO contrata com o LOCADOR a Locação de Palco, Sonorização e Iluminação, para realização de show em Comemoração ao 53º Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Narandiba, incluindo montagem desmontagem e translado de ida e volta.
Parágrafo Único - Palco medindo 12x08 em estrutura metálica para show artístico, pé direito com 7,50 mts de altura, do solo ao piso 1,80 mts, piso em madeirite naval, escada de acesso, coberto com lona anti chamas, corrimão nas lateriais e fundo do placo e cortinas de sobrite.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela locação o LOCATÁRIO obrigar-se a pagar ao LOCADOR a importância correspondente a R$ R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais).
Os pagamentos serão efetuados no dia do evento, através de emissão de cheques nominais em nome do LOCADOR, tendo como base a emissão
de documentos fiscais correspondentes ao objeto do contrato, devidamente atestado pela administração.
Parágrafo Único - O pagamento a que alude a presente cláusula somente será realizado após o regular processo de liquidação da despesa, nos termos dos Artigos 62 e 63, da Lei n.º 4.320/64.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SUPORTE LEGAL
3.1) A presente locação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº. 9.648 de 27 de Maio de 1.998.
CLAÚSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1) Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se o LOCATÁRIO:
4.1.2) Efetuar o pagamento pela locação na forma e prazos estipulados neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCACOR
5.1) Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se o LOCADOR, a:
5.1.1) Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
5.1.2) Locar o objeto do presente contrato de acordo com as especificações contidas na cláusula primeira deste contrato.
5.1.3) Ser responsável pelo transporte dos objetos locados.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO CONTRATUAL
6.1) O presente instrumento vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, se houver conveniência entre as partes, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1) As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
02-Executivo
02.12-Cultura e Esportes
2781200102.017000 –Festividades Municipais 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
8.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº. 9.648 de 27 de Maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 01 de Março de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal LOCATÁRIO
XXXXXXX XXXXX XXXXX-ME.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1) 2)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
RG: 26.882.749-7 SSP/SP RG: 40.393.976-8 SSP/SP