MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GERENCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES
PROCESSO No 60586.000336/2021-01
Termo de Contrato nº 028/2021-MD, que fazem entre si a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/
Departamento de Administração Interna (DEADI) e a empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD) - DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO INTERNA (DEADI), CNPJ nº 03.277.610/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, XXX 00000-000, na cidade de Brasília-DF, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração Interna, o Gen Bda XXXXX XXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 766/Presidência da República/Casa Civil, de 08 de Julho de 2021 (publicada no DOU n° 128, Seção 2 de 09/07/2021), delegação de competência advinda da Portaria nº 101/SEORI/SG, de 16/3/2016 (publicada no DOU n° 57, de 24/3/2016) e Portaria nº 2.766/SEORI/SG-MD, de 18/08/2020 (publicada no Boletim Interno nº 34, de 21/08/2020), CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade Militar n° 014.709.763-8 MD/EB, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ nº 83.472.803/0001-76, doravante designada CONTRATADA, sediada na rua Professora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 167 - Capoeiras – Florianópolis – SC – XXX 00000-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 498.178, expedida pela (o) SSP/SC, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 60586.000336/2021-01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Termo de Justificativa de Inexigibilidade nº 028/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para a execução de serviços de suporte técnico à solução de Comunicação Segura Unificada (central telefônica IP, central multimídia UNA) e seus respectivos periféricos (gateway 2E1 e SBC), de forma continuada com reposição de peças e atualização de versões em regime de suporte remoto e, excepcionalmente, presencial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Qtde | Valor unitário máximo (R$) | Valor para 30 meses (R$) |
1 | Suporte técnico (hardware e software) níveis 1, 2 e 3 | 2 | 4.942,99 | 148.289,70 |
para as duas centrais telefônicas do MD | ||||
2 | Suporte técnico (hardware e software) ao Media Gateway 2E1 | 1 | 361,52 | 10.845,60 |
3 | Suporte técnico (hardware e software) aos dois Session Border Controler redundantes | 1 | 4.567,98 | 137.039,40 |
4 | Suporte técnico às duas soluções redundantes de Comunicação Segura Unificada (UNA) | 2 | 9.166,67 | 275.000,10 |
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (R$) | 19.039,16 | |||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PARA 30 MESES (R$) | 571.174,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato proveniente deste Termo de Justificativa de Inexigibilidade vigorará por 30 (trinta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 19.039,16 (dezenove mil, trinta e nove reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total de R$ 571.174,80 (quinhentos e setenta e um, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.2. Orgão: 52101
4.3. PTRES: 168638
4.4. Fonte: 100
4.5. Ação: 2000 – Administração da Unidade
4.6. Programa: 6012 (Defesa Nacional);
4.7. Natureza de Despesa: 33.90.40 – Manutenção Corretiva / Adaptativa de Software.
4.8. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Será admitido o reajuste de preços dos serviços contratados, nos termos do parágrafo 1º do art. 61, da Instrução Normativa MPDG n° 05/2017, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, pela variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) — divulgado pelo Instituo Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de acordo com Art. 24 da IN SGD/ME 01/2019, de 4 de abril de 2019.
6.2. O interregno mínimo de 1 ano será contado:
6.3. Para primeiro reajuste: a partir da data limite para a apresentação da proposta comercial;
6.4. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.
6.5. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando o seguinte:
6.6. A partir da data em que se completou o cômputo mínimo de 1 ano;
6.7. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
Nota Explicativa: Os condicionamentos dos dois subitens acima decorrem das conclusões do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020. Referido parecer foi aprovado pelo Sr. Presidente da República em 26/05/2020 e publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2020, de modo que vinculante para toda a administração pública, nos termos do arts. 40, §1º e 41 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Pelo Contratante:
Gen Bda XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor
Pela Contratada:
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
Representante da Empresa
Testemunha:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Fiscal Técnico
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gestor(a) de Contrato, em 13/12/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato - Técnico, em 13/12/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 13/12/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 13/12/2021, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 4432072 e o código CRC A5521773.
Referência: Processo nº 60586.000336/2021-01 SEI nº 4432072
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 237, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
DO VALOR DO ALUGUEL - para substituição do índice IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) pelo índice IPCA, partir assinatura do presente documento, passando a constar a seguinte redação: "4.1 O valor do aluguel mensal será reajustado anualmente com base na variação do índice IPCA apurado no período."
Contrato 19/2015 - Contratada: 000.000.000-00/XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Locação de imóvel para abrigar a AC NOVO ALEGRE. Acordam as partes em fazer a seguinte retificação ao Contrato n°. 19/2015: Fica definido que para o período de 01/11/2021 a 31/10/2022 o valor do aluguel mensal pela utilização da unidade postal será de R$ 579,20, correspondente a não aplicação do reajuste anual da Cláusula Quarta, subitem
4.1 do contrato de locação nr. 19/2015.
Contrato 06/2018 - Contratada: 000.000.000-00/ VENÚSIA TORRES FREITAS DE
OLIVEIRA. Locação de imóvel para abrigar a AC ITAPORÃ. Acordam as partes em fazer a seguinte retificação ao Contrato n°. 06/2018: Alteração da CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL - para substituição do índice IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) pelo índice IPCA, partir assinatura do presente documento, passando a constar a seguinte redação: "4.1 O valor do aluguel mensal será reajustado anualmente com base na variação do índice IPCA apurado no período."
Contrato 06/2018 - Contratada: 000.000.000-00/ VENÚSIA TORRES FREITAS DE
OLIVEIRA. Locação de imóvel para abrigar a AC ITAPORÃ. Acordam as partes em fazer a seguinte retificação ao Contrato n°. 06/2018: Fica definido que para o período de 12/11/2021 a 11/11/2022 o valor do aluguel mensal pela utilização da unidade postal será de R$ 825,00, correspondente a não aplicação do reajuste anual da Cláusula Quarta, subitem 4.1 do contrato de locação nr. 06/2018.
Contrato 24/2014 - Contratada: 000.000.000-00/ XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
Locação de imóvel para abrigar a AC BREJINHO DE NAZARÉ. Acordam as partes em fazer a seguinte retificação ao Contrato n°. 24/2014:Fica definido que para o período de 17/10/2021 a 16/10/2022 o valor do aluguel mensal pela utilização da unidade postal será de R$ 574,00, correspondente a não aplicação do reajuste anual da Cláusula Quarta, subitem 4.1 do contrato de locação nr. 24/2014.
Contrato 14/2016 - Contratada: 000.000.000-00/ XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Locação de imóvel para abrigar a AC LAGOA DA CONFUSÃO. Acordam as partes em fazer a seguinte retificação ao Contrato n°. 14/2016: Alteração da CLÁUSULA QUARTA
- DO REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL - para substituição do índice IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) pelo índice IPCA, partir do dia 01/11/2021, passando a constar a seguinte redação: "4.1 O valor do aluguel mensal será reajustado anualmente com base na variação do índice IPCA apurado no período."
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 - UASG 110511
Nº Processo: 60091000182202021. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) equipamentos de UPS Delphys Green Power 200kVA, com fornecimento das peças e materiais necessários a execução dos serviços, e ainda parametrização dos respectivos equipamentos instalados no Centro Regional de Manaus do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/12/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx.xxx.xx/xxxxxxx, - Manaus/AM ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00005-2021. Entrega das Propostas: a partir de 17/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/01/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 16/12/2021) 110511-00001-2021NE800186
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 82/2021
O Hospital das Forças Armadas torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 82/2021, Processo Administrativo 60550.039626/2020-63, Ata Complementar, cujo o objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material permanente (instrumental cirúrgico) para a Seção de Oftalmologia do Hospital das Forças Armadas. Empresa: 06.276.904/0001-20 - AD INSTRUMENTOS CIRURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, Total do Fornecedor R$
15.619,52. Demais informações no sítio governamental xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Ordenador de despesas do HFA
(SIDEC - 16/12/2021) 112408-00001-2021NE800225
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 94/2021
O Hospital das Forças Armadas torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Eletrônico nº 94/2021, Processo Administrativo 60550.002988/2021-80, foi considerada DESERTA, em razão de não haver interessados, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Testes Imunohematológicos, para atender às necessidades da Agencia Transfusional do Hospital das Forças Armadas - HFA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital e seus anexos. Demais informações no sítio governamental xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021121700022
22
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Ordenador de despesas do HFA (SIDEC - 16/12/2021) 112408-00001-2021NE800225
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO N° 028/2021 - UASG 110404 - DEADI-MD
Processo: 60586.000336/2021-01. Inexigibilidade n° 073-CONTRAT/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA DEFESA. Contratado: DÍGITRO TECNOLOGIA SA., CNPJ nº 83.472.803/0001-
76. Objeto: Contratação para a execução de serviços de suporte técnico à solução de Comunicação Segura Unificada (central telefônica IP, central multimídia UNA) e seus respectivos periféricos (gateway 2E1 e SBC), de forma continuada com reposição de peças e atualização de versões em regime de suporte remoto e, excepcionalmente, presencial. Vigência: 30 (trinta) meses, contados a partir da data da sua assinatura. Valor: R$ 571.174,80 (quinhentos e setenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Data de assinatura: 13/12/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 59/2021 - UASG 110404 - DEADI-MD
Número do Contrato: 37/2020.
Nº Processo: 60586.000589/2020-96.
Pregão. Nº 48/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA-MD.
Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, contados de 23/12/2021 até 22/12/2022.. Vigência: 23/12/2021 a 22/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.385.326,65. Data de Assinatura: 10/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2021).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00060/2021 publicado no D.O de 2021-12-16, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 4.028.261,30. Leia-se: Valor Total: R$ 3.992.044,98.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO
RETIFICAÇÃO
No Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica - PLANO DE TRABALHO celebrado entre o MD e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ (UNIOESTE) Instituição de
Ensino Superior que participará da Operação "AMAPÁ MAIS FORTE" no Estado de Amapá, conforme publicação no D.O.U. nº 193, de 13 de outubro de 2021, Seção 3, Página 16:
- onde se lê nos itens 1. OBJETO, 2. JUSTIFICATIVA, 3. META, 4. ETAPAS OU FASE
DE EXECUÇÃO: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD,
- leia-se: Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 894903/2019. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110404. Convenente: MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA, CNPJ nº 05829577000124. Aumento do valor de
contrapartida. Valor Total: R$ 219.934,00, Valor de Contrapartida: R$ 219.934,00, Vigência: 31/12/2019 a 15/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
III COMANDO AÉREO REGIONAL GRUPAMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2021 - UASG 120636
Nº Processo: 67532000287202173. Objeto: Aquisic–ão de epi e material contra incẽndio e afins (parte 2). Total de Itens Licitados: 135. Edital: 17/12/2021 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X/x, Xxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último..
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 16/12/2021) 120636-00001-2021NE000602
GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2021 - UASG 120645 - GAP GL
Nº Processo: 67107.003806/2021-75.
Pregão Nº 32/2021. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO.
Contratado: 09.154.735/0001-44 - FLASH RIO DESENTUPIDORA SERVICOS COMERCIO E
TRANSPORTE. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de controle de pragas, limpeza e desobstrução de caixas d'água e cisternas para o laqfa..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/12/2021 a 16/12/2022. Valor Total: R$ 216.000,00. Data de Assinatura: 16/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Grupamento de Apoio do Galeão. Objeto: Contratação de serviços de instalação com fornecimento de arquivo deslizante para o Grupamento de Apoio do Galeão e Unidades Apoiadas. Processo: 67107.007394/2020-61, referente ao Pregão 21/GAP- GL/2021. Ata de Registro de Preços (ARP) 196/GAP-GL/2021, contratada: SIDEOUT PROJECTS SISTEMAS DE ARMAZENAGEM EIRELI, CNPJ: 14.614.329/0001-57, no valor total
de R$ 15.549.306,00. Data da assinatura: 11 de junho de 2021. Vigência: 11 de dezembro de 2021 a 11 de junho de 2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 120645 - GAP GL
Número do Contrato: 78/2020.
Nº Processo: 67107.003846/2020-36.
Pregão. Nº 25/2020. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEAO. Contratado: 07.067.001/0001-00 - AMBSERV TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 078/gapgl-pamagl/2020, por 12 (três) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/12/2021 a 16/12/2022, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/12/2021 a 16/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 184.778,00. Data de Assinatura: 16/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).