CONTRATO Nº 8.899/18
CONTRATO Nº 8.899/18
PROCESSO Nº 40.449/12 (E-doc. nº 36.113/18)
Pregão Presencial nº 047/17
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BATERIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.06, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 5-73, Bairro Jardim Contorno, CEP: 17.047-170, Fone: (00) 0000-0000, e- mail: xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 14.493.541/0001-03, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu Procurador, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 7.794.645 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Presencial nº 047/17, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 40.449/12, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE 05 (CINCO) BATERIAS PARA USO EM AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES, NOVAS E SELADAS, melhor descritos nos Anexos I e VIII do Edital nº 370/17 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 40.449/12, sendo:
LOTE Nº 05 - COTA PRINCIPAL | |||||
OBJETO: BATERIAS DE 100, 150, 170 E 200 AMPERES | |||||
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | P. UNIT R$ | P. TOTAL R$ |
01 | 04 | Bateria solução chumbo ácido automotiva 12 Volts, capacidade nominal: 100 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. | ERBS ERFGA 100 | 337,15 | 1.348,60 |
02 | 01 | Bateria solução chumbo ácido automotiva 12 Volts, capacidade nominal: 150 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. | ERBS ERFMB 150 | 497,75 | 497,75 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PRAZO, FORMA DA ENTREGA, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1. A CONTRATADA entregará as baterias quando solicitado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município os pedidos efetuados pelas Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e o pelo 12º Grupamento de Bombeiros;
2.1.2. Ficará a cargo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV comunicar a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. A CONTRATADA entregará as baterias em embalagens que mantenham a integridade física das mesmas, no Almoxarifado Central, sito a Xx. Xxx. x Xxxxx Xxxxxx, x/x. x, Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000, para todas as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento de Bombeiros, exceto para as:
2.2.1. Secretaria Municipal de Saúde, cuja entrega será efetuada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XX 000 - Xxxx 344 – Residencial Parque Colina Verde - Final da Rua Cunha Bueno – CEP 17.022-006, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h – Almoxarifado de Medicamentos;
2.2.2. Secretaria Municipal da Educação, cuja entrega será efetuada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h – Almoxarifado da Educação;
2.2.3. Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE – cuja entrega será efetuada no Almoxarifado, sito na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 7h às 12h e das 13h às 16h30, conforme solicitação do setor;
2.2.4. Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - “Emdurb”, cuja entrega será efetuada na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX x/xx - XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h;
2.2.5. Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - “Funprev”, cuja entrega será efetuada na Rua Rio Branco, nº 19-31 – CEP: 17.014-037, Vila América - Bauru/SP, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h.
2.2.6. Correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2.7. As Secretarias solicitantes, o Gabinete do Prefeito, o 12º Grupamento de Bombeiros, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB e a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, em momento posterior ao da entrega das baterias novas entrará em contato com a CONTRATADA para agendar, em comum acordo, a retirada das carcaças (baterias usadas), junto aos Almoxarifados citados no item 2.2 e subitens 2.2.1 a 2.2.5, quando as mesmas já estiverem disponíveis e dar o destino correto conforme normas vigentes. Sendo que os custos envolvendo esse procedimento ficarão a cargo da CONTRATADA, não gerando ônus ao CONTRATANTE.
2.2.8. As entregas serão parceladas, em conformidade com a necessidade das Secretarias solicitantes, do Gabinete do Prefeito, do 12º Grupamento de Bombeiros, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru
– DAE, da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços e Contrato, devendo obedecer o prazo estipulado no item 2.1;
2.2.9. A CONTRATADA obriga-se ainda a efetuar as entregas, caso seja necessário, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, o município, através de seu órgão gerenciador, comunicará a CONTRATADA com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.
2.3. Não serão aceitas baterias usadas ou remanufaturadas.
2.4. A CONTRATADA emitirá nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega, que deverá ocorrer no prazo estipulado no item 2.1.
2.5. Na nota fiscal para as Secretariais Municipais, Gabinete do Prefeito e o 12º Grupamento de Bombeiros constará: Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número da Ata de registro de preços, exceto para a:
2.5.1. Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE , constará: Departamento de Água e Esgoto de Bauru, endereço Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, CEP:17.012-020, CNPJ sob nº 46.139.952/0001-91, ref. processo nº 40.449/12 e número do empenho;
2.5.2. Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - “Emdurb”, constará: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, endereço Xxxxx Xxxx Xxxxx XX x/xx - XXX: 00.000-00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX - CNPJ sob nº 50.778.851/0001-38, ref. Processo nº 40.449/12 e o número do empenho;
2.5.3. Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – “Funprev”, constará: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, endereço Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00-00, XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx/XX, CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, ref. Processo nº 40.449/12 e o número do empenho.
2.6. A CONTRATADA fornecerá garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses para os itens dos lotes 02 e 05, detalhando as condições da prestação da assistência e manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
2.6.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
2.6.2. A assistência técnica será prestada na cidade de Bauru, sendo que, em caso de defeito, a CONTRATADA atenderá o chamado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem ônus para o CONTRATANTE.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 1.846,35 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), que será suportada pela dotação orçamentária, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. A prestação de serviços faturadas a favor do CONTRATANTE o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. Para o Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB e a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega do objeto no Almoxarifado do DAE, da EMDURB e da Funprev, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Edital.
4.4. Se durante a execução do contrato expirar o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados no item 4.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O presente contrato não sofrerão quaisquer tipos de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência:
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1.;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
7.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX, Matricula nº 32.615, portador do RG nº 32.179.343-2 e CPF/MF nº 000.000.000-00, servidor vinculado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
7.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 13 de junho de 2.018.
XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.899/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE 05 (CINCO) BATERIAS PARA USO EM
AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES, NOVAS E SELADAS, melhor descritos nos Anexos I e VIII do Edital nº 370/17 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 40.449/12, sendo:
LOTE Nº 05 - COTA PRINCIPAL | |||||
OBJETO: BATERIAS DE 100, 150, 170 E 200 AMPERES | |||||
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | P. UNIT R$ | P. TOTAL R$ |
01 | 04 | Bateria solução chumbo ácido automotiva 12 Volts, capacidade nominal: 100 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. | ERBS ERFGA 100 | 337,15 | 1.348,60 |
02 | 01 | Bateria solução chumbo ácido automotiva 12 Volts, capacidade nominal: 150 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. | ERBS ERFMB 150 | 497,75 | 497,75 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 13 de junho de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: CPF: 000.000.000-00 RG: 32.179.343-2
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone :
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00 RG: 2.434.548-18
Data De Nascimento: 18/02/1972
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Cep: 17.065-310 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000/1070 – 9695-5123
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo:Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.794.645
Data de Nascimento: 01/06/1984
Endereço Residencial completo: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0-0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 00000-0000 / 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME
xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ME CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 8.899/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE 05 (CINCO) BATERIAS PARA USO EM
AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES, NOVAS E SELADAS, melhor descritos nos Anexos I e VIII do Edital nº 370/17 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 40.449/12, sendo:
LOTE Nº 05 - COTA PRINCIPAL | |||||
OBJETO: BATERIAS DE 100, 150, 170 E 200 AMPERES | |||||
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA | P. UNIT R$ | P. TOTAL R$ |
01 | 04 | Bateria solução chumbo ácido automotiva 12 Volts, capacidade nominal: 100 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. | ERBS ERFGA 100 | 337,15 | 1.348,60 |
02 | 01 | Bateria solução chumbo ácido automotiva 12 Volts, capacidade nominal: 150 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. | ERBS ERFMB 150 | 497,75 | 497,75 |
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxx
CARGO: Secretário Municipal do Meio Ambiente
RG Nº: 2.434.548-18
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 18/02/1972
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA JURUMIRIM, N° 3-30
CEP: 17.065-310
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxxx Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00 – Xxxxx - XX
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxxxx Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00 – Xxxxx - XX
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP