CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SERVENTE, ENCARREGADO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ZELADOR, COPEIRO E JARDINEIRO PARA A UDESC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –...
PREGÃO ELETRÔNICO nº 0621/2022
CONTRATO nº 430/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SERVENTE, ENCARREGADO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ZELADOR, COPEIRO E JARDINEIRO PARA A UDESC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC E A EMPRESA ELMO – EMPRESA LITORÂNEA DE MÃO DE OBRA EPP.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx,
0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx,/XX – XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.891.283/0001-36, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu titular, Reitor Xxxxxx Xxxxxxx, CI nº 2876321/SSPSC, CPF 000.000.000-00, e de outro lado a empresa ELMO – EMPRESA LITORÂNEA DE MÃO DE OBRA EPP, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00000- 200, inscrita no CNPJ sob o nº 03.123.972/0001-61, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SERVENTE, ENCARREGADO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ZELADOR, COPEIRO E JARDINEIRO PARA
A UDESC, de acordo com as especificações e condições para execução do objeto, descritos no Anexo I e II do Edital do Pregão Eletrônico.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação e seus anexos, em especial o “Anexo I – termo de Referência e Acordo de Nível de Serviço”, os documentos, proposta e informações apresentadas pela Contratada que deram suporte ao julgamento do referido pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos itens, Do Preço e do Reajuste.
§ 1º Do Preço
I - O valor total deste Contrato é de R$ 7.109.988,00 (sete milhões, cento e nove mil, novecentos e noventa e oito reais), sendo o valor mensal de R$ 592.499,00 (quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais), conforme discriminado no quadro abaixo:
Lote/ Item | Posto | Cidade | Regime de Trabalho | Qua nt. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total do Contrato (12 meses) |
Lote 1 – Item 1 | Auxiliar de Serviços Gerais - ASG | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 3.601,33 | R$ 3.601,33 | R$ 43.215,96 |
Lote 1 – Item 2 | Copeira | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 3.116,59 | R$ 3.116,59 | R$ 37.399,08 |
Lote 1 – Item 3 | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 4.665,08 | R$ 4.665,08 | R$ 55.980,96 |
Lote 1 – Item 4 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 3 | R$ 4.161,00 | R$ 12.483,00 | R$ 149.796,00 |
Lote 1 – Item 5 | Servente | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 6 | R$ 3.601,33 | R$ 21.607,98 | R$ 259.295,76 |
Pág. 01 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00000611/2022 e o código Y19AOK69.
Lote 1 – Item 6 | Zelador | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 2 | R$ 4.243,76 | R$ 8.487,52 | R$ 101.850,24 |
Lote 1 – Item 7 | Auxiliar de Serviços Gerais - ASG | Florianópolis | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sexta | 9 | R$ 3.591,58 | R$ 32.324,22 | R$ 387.890,64 |
Lote 1 – Item 8 | Copeira | Florianópolis | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sexta | 6 | R$ 3.107,32 | R$ 18.643,92 | R$ 223.727,04 |
Lote 1 – Item 9 | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 5 | R$ 4.654,30 | R$ 23.271,50 | R$ 279.258,00 |
Lote 1 – Item 10 | Encarregado | Florianópolis | Posto de 06 (seis) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 3.862,30 | R$ 3.862,30 | R$ 46.347,60 |
Lote 1 – Item 11 | Servente | Florianópolis | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sexta | 46 | R$ 3.591,58 | R$ 165.212,68 | R$ 1.982.552,16 |
Lote 1 – Item 12 | Servente | Florianópolis | Posto de 06 (seis) horas diurnas, de segunda a sexta | 2 | R$ 2.990,12 | R$ 5.980,24 | R$ 71.762,88 |
Lote 1 – Item 13 | Servente | Florianópolis | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sabado (44h/semanal) | 4 | R$ 3.591,58 | R$ 14.366,32 | R$ 172.395,84 |
Lote 1 – Item 14 | Zelador | Florianópolis | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sexta | 12 | R$ 4.233,39 | R$ 50.800,68 | R$ 609.608,16 |
Lote 1 – Item 15 | Zelador | Florianópolis | Posto de 07h30 horas diurnas e 30min noturnos, de segunda a sexta | 1 | R$ 4.293,25 | R$ 4.293,25 | R$ 51.519,00 |
Lote 1 – Item 16 | Auxiliar de Serviços Gerais - ASG | Xxxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 4 | R$ 3.614,31 | R$ 14.457,24 | R$ 173.486,88 |
Lote 1 – Item 17 | Copeira | Xxxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 2 | R$ 3.107,32 | R$ 6.214,64 | R$ 74.575,68 |
Lote 1 – Item 18 | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 4.677,72 | R$ 4.677,72 | R$ 56.132,64 |
Lote 1 – Item 19 | Servente | Xxxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 36 | R$ 3.610,77 | R$ 129.987,72 | R$ 1.559.852,64 |
Lote 1 – Item 20 | Zelador | Xxxxxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 3 | R$ 4.252,59 | R$ 12.757,77 | R$ 153.093,24 |
Lote 1 – Item 21 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 4.246,78 | R$ 4.246,78 | R$ 50.961,36 |
Lote 1 – Item 22 | Auxiliar de Serviços Gerais - ASG | Xxx Xxxxx xx Xxx | Xxxxx xx 00 (xxxx) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 3.716,65 | R$ 3.716,65 | R$ 44.599,80 |
Lote 1 – Item 23 | Copeira | São Bento do Sul | Posto de 04 (quatro) horas diurnas, de segunda a sexta | 2 | R$ 2.113,64 | R$ 4.227,28 | R$ 50.727,36 |
Lote 1 – Item 24 | Encarregado | São Bento do Sul | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 4.810,54 | R$ 4.810,54 | R$ 57.726,48 |
Lote 1 – Item 25 | Jardineiro | São Bento do Sul | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 4.292,17 | R$ 4.292,17 | R$ 51.506,04 |
Lote 1 – Item 26 | Servente | São Bento do Sul | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sexta | 7 | R$ 3.716,65 | R$ 26.016,55 | R$ 312.198,60 |
Pág. 02 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00000611/2022 e o código Y19AOK69.
Lote 1 – Item 27 | Zelador | São Bento do Sul | Posto de 08 (oito) horas diurnas, de segunda a sexta | 1 | R$ 4.377,33 | R$ 4.377,33 | R$ 52.527,96 |
II - Do reajuste de preço – O preço estabelecido é fixo e único, durante a vigência do Contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II.1 -O valor do contrato poderá ser reajustado da seguinte forma:
I - I. Os módulos1, 2, 3 e 4 do Anexo I-B serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria ou instrumento equivalente vigente à época da apresentação da proposta, de acordo com os índices neles estabelecidos;
II – II. o módulo 5 do Anexo I-B será reajustado após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data-limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro, de Geografia e Estatística -IBGE ou o índice que vier substituí-lo;
III - Os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por lei.
II.2 – As repactuações e reajustes serão precedidos de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços. Ainda, para repactuação, é necessária apresentação do novo acordo convenção ou dissidio coletivo que a fundamenta, conforme for a variação de custos.
II.2.1 – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
II.3 – As repactuações e reajustes a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou o encerramento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
O pagamento do presente Contrato correrá a conta dos recursos consignados no orçamento abaixo:
SUBAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
11038 | 0100 | 339037 |
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
I - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
I – A UDESC e a licitante vencedora declaram que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, em situação de violação de tais regras.
II – A UDESC e a licitante vencedora se comprometem no sentido de que somente poderão tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base na presente avença/instrumento e jamais para qualquer outra finalidade. III- A UDESC e a licitante vencedora assumem o compromisso de confidencialidade e de não compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais, que detenha por força do presente contrato, sendo, em regra, vedada a transferência das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do próprio contrato; se a solicitação for realizada por autoridade de proteção de dados, deverá haver deliberação conjunta sobre tal pedido e suas decorrências.
Pág. 03 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00000611/2022 e o código Y19AOK69.
IV - A UDESC e a licitante vencedora ficam obrigadas a denunciar eventual incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
De acordo com a Instrução Normativa CGE/SEA Nº 1 DE 26/03/2020, as Partes:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação sobre anticorrupção, entre as quais nas Leis nºs 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II - Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso acima e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III - Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução deste contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
I - DA CONTRATADA
a) - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e na sua proposta, sobretudo do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
II - DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital deste Pregão Eletrônico e seus anexos;
c) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da licitação, bem como, por qualquer dano causado a outrem, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
d) Efetuar os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria;
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do Contrato será realizada pela Udesc devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa UDESC Nº 017, de 25 de novembro de 2019.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Udesc, para esse fim, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, bem como na Instrução Normativa UDESC Nº 017, de 25 de novembro de 2019.
Pág. 04 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00000611/2022 e o código Y19AOK69.
A fiscalização exercida pelo(s) fiscal(ais) do Contrato, não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais ora assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, e conforme antevisto no Edital do certame.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Digitalmente.
Florianópolis/SC, conforme datas das assinaturas digitais.
(Assinatura Digital)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
CONTRATANTE
(Assinatura Digital)
ELMO – EMPRESA LITORÂNEA DE MÃO DE OBRA EPP
CONTRATADA
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Assinaturas do documento
Código para verificação: Y19AOK69
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX (CPF: 824.XXX.769-XX) em 19/04/2022 às 18:33:49
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 08/04/2020 - 15:05:45 e válido até 08/04/2023 - 15:05:45. (Assinatura ICP-Brasil)
ELMO - EMPRESA LITORANEA DE MAO DE OBRA EIRELI (CPF: 006.XXX.129-XX) em 20/04/2022 às 14:36:40
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 30/04/2021 - 09:23:00 e válido até 30/04/2022 - 09:23:00.
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/VURFU0NfMTIwMjJfMDAwMDA2MTFfNjExXzIwMjJfWTE5QU9LNjk= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00000611/2022 e o código Y19AOK69 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.