TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL: EM PROFESSOR JOAQUIM BORGES DE FREITAS, EM DO BAIRRO DA PORTEIRA DA PEDRA, EM SÃO GERALDO E CENTRO MUNICIPAL IRMÃ XXXXXXX XX XXXX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR
Item | Unidade | Quant | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | mts | 50 | Tecido chita 100% algodão com 1,50 de largura estampa grande com cores vivas. | R$ 14,94 | R$ 747,00 |
2 | mts | 20 | Tecido 100% algodão, estampa pequena com cores vivas. | R$ 31,72 | R$ 612,00 |
3 | pças | 05 | Fita de cetim 4 mm pink (rolo c/ 10 mts). | R$ 28,17 | R$ 140,85 |
4 | pças | 05 | Fita de cetim 4 mm amarelo canário (rolo c/10 mts). | R$ 28,17 | R$ 140,85 |
5 | pças | 05 | Fita de cetim 4 mm verde (rolo c/ 10 mts). | R$ 28,17 | R$ 140,85 |
6 | pças | 05 | Fita de cetim 4 mm vermelho (rolo c/ 10 mts). | R$ 28,17 | R$ 140,85 |
7 | pças | 05 | Fita de cetim 4 mm azul (rolo c/ 10 mts). | R$ 28,17 | R$ 140,85 |
8 | unid | 100 | Placa de EVA cores variadas. | R$ 3,89 | R$ 389,00 |
9 | mts | 15 | Tecido juta com 1.50 de largura. | R$ 17,29 | R$ 259,35 |
10 | mts | 30 | Tecido elanquinha (cores vibrantes / florescentes). | R$ 13,50 | R$ 405,00 |
11 | pças | 30 | Fita metaloide (rolo com 50 metros) com largura 20 mm. Nas cores: vermelho, azul, dourado, prata e verde. | R$18,34 | R$ 550,20 |
12 | pças | 02 | Fio de nylon 0,30 c/ 100 metros. | R$ 6,87 | R$ 13,74 |
13 | pças | 02 | Fio de nylon 0,40 c/ 100 metros. | R$ 11,23 | R$ 22,46 |
14 | pças | 02 | Fio de nylon 0,60 c/ 100 metros. | R$ 16,98 | R$ 33,96 |
15 | caixa | 03 | Alfinete de segurança nº 05 prata c/ 50 unidades. | R$ 20,52 | R$ 61,56 |
16 | unid | 40 | Chapéu de palha adulto. | R$ 10,83 | R$ 433,20 |
17 | unid | 50 | Bambolê. | R$ 6,22 | R$ 311,00 |
18 | retros | 02 | Linha de costura | R$ 6,44 | R$ 12,88 |
19 | unid | 03 | Agulha de ponta (de mão) | R$ 0,75 | R$ 2,25 |
20 | pct | 200 | Bandeirinhas em papel seda colorido com cores vibrantes, pacote com 10 metros em barbante. | R$ 3,95 | R$ 790,00 |
TOTAL | R$ 5.347,85 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A Secretaria Municipal de Educação de Claraval/MG solicita aquisição dos itens descritos acima devido a importância de se trabalhar festa junina, onde pode ser espaço para a inserção de competências e habilidades da Base Nacional Comum Curricular – BNCC , as quais segundo o documento, devem ser estimuladas tanto dentro quanto fora da sala de aula, incluindo os eventos e as atividades culturais promovidos pela instituição escolar. Essa festividade estimula competências importantes para a socialização das crianças, como a cooperação, a paciência e o respeito.
4. OBJETIVO
4.1. O objetivo é proporcionar aos alunos a oportunidade de conhecer e valorizar as raízes culturais do país, estimulando o respeito à história e a preservação das tradições. Promovendo integração entre escola, família e comunidade, além da valorização à cultura local.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a entrega dos itens, mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O material didático pedagógico deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação. A empresa vencedora será a que propor o menor valor. A prefeitura encaminhará a ordem de fornecimento após autorização da secretaria requisitante.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O contrato será substituído por xxxxxxx.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas;
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados;
h) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
i) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
j) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
k) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
Claraval/MG, 21 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação