Jornal Oficial do Município
Jornal Oficial do Município
de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Edição nº CCCLXXVIII - 17 de julho de 2014 Jornalista responsável:Xxxxxxxxx Xxxxxx
EXTRATO DE EMPENHO N.º 1223/2014 E 1224/2014
Instrumento: Notas de empenho n.ºs1223/2014 e 1224/2014;
Data:30/06/2014;
Processo Administrativo n°.5182/2014; Licitação: Pregão Presencial n.º 30/2011;
Objeto:5º Termo Aditivo ao Contrato nº 091/2014 referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e cabeamento de dados junto à municipalidade.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e as Empresa
F.O.S Informática Ltda ME; CNPJ:05.728.789/0001-15. Prazo: Até 31/12/2014
Valor: R$ 118.125,00 (cento e dezoito mil cento e vinte e cinco reais)
Origem: Secretaria Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Portaria n.º 006/2013
Resolução nº. 005/2014/CMSCA
EMENTA: Aprovação programação anual de saúde referente ao período de 2013.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Xxxxxxxx xx Xxxxx, no exercício das competências legais que lhe confere a Lei nº. 263/94, em sua Reunião Ordinária, realizada em 09 de julho de 2014, na Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx no Distrito de Barra de São João e CONSIDERANDO as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelos seus respectivos representantes.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar por unanimidade, a Programação Anual de Saúde referente ao período de 2013.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 10 de julho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Presidente do CMS/CA Seguimento - Usuário Portaria: 290/2014
Quadriênio 2014/2017
EXTRATO DE EMPENHO N.º 1153/2014
Instrumento: Nota de empenho n.º1153/2014;
Data:26/06/2014;
Processo Administrativo n°.4861/2014; Licitação: Pregão Presencial n.º 031/2011;
Objeto:6º Termo Aditivo do contrato nº 110/2011, referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de centrais telefônicas da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e as Empresa
G.L. Paixão manutenção em Comunicação ME;
CNPJ:03.865.473/0001-40.
Prazo: Até 31/12/2014
Valor: R$ 50.970,00 (cinquenta mil novecentos e setenta reais)
Origem: Secretaria Municipal de Administração.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Portaria n.º 006/2013
TERMOADITIVO
Instrumento: 1º TERMOADITIVO AO TERMO DE SUBVENÇÃO Nº
001/2013. Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e CASA DOS VELHINHOS XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxx: 12 meses, tendo
início em 01.01.2014 e término em 31.12.2014. Fundamento Legal: Artigo 57 da Lei n°. 8.666/93 Objeto: Transferência de Recursos do Município a título de subvenção social em apoio à Casa dos Velhinhos Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Processo: n° 22/13, Origem: Fundo Municipal de Assistência Social.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social
TERMOADITIVO
Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE SUBVENÇÃO
Nº 002/2013. Partes: Fundo Municipal de Assistência Social e ASSOCIAÇÃO DE PAIS EAMIGOS DOS EXPECCIONAIS Prazo: 12
meses, tendo início em 01.01.2014 e término em 31.12.2014. Fundamento Legal: Artigo 57 da Lei n°. 8.666/ 93 Objeto: Transferência de Recursos do Município a título de subvenção social em apoio à APAE Valor R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais e setenta e seis centavos). Processo: n° 15/13, Origem: Fundo Municipal de Assistência Social.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social
28 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 17/07/2014 | |
AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 089/2014 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na para Registro de Preços, na Modalidade Pregão na forma Presencial Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação n.° 95/2014, no dia 30/07/2014, às 15h30min, objetivando a contratação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 89/2014, no dia 30/07/ de empresa especializada na Prestação de serviços de Borracharia 2014, às 10h00min, objetivando a contratação de empresa especializada para realizar reparos em pneus de veículos de passeio, motos, em Ministrar Cursos pelo Departamento de Qualificação Profissional. maquinários agrícola e industrial pertencentes a Prefeitura Municipal O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) de Xxxxxxxx xx Xxxxx . O Edital e seus anexos poderão ser obtidos horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das entrega de 01 (uma) resmas de Papel Tamanho A4 e o interessado propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no no horário de 09h00min às 16h00min. endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de julho de 2014. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de julho de 2014. Neiva Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Neiva Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Pregoeira | |
AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação para Registro de Preços, na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 98/2014, no dia 31/07/2014, às 15h30min, objetivando a contratação de empresa especializada no serviço de Seguro Total de Automóveis, modalidade Frota, para veículos de Propriedade da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, com a Assistência Técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, pelo período de 12 (meses), com cobertura em todo o território nacional. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de julho de 2014. Neiva Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira | AVISO DE REMARCAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 015/2014 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação para Registro de Preços, na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 15/2014, no dia 29/07/2014, às 10h00min, objetivando a aquisição de água mineral para atender as necessidades das Secretarias e setores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de Papel Tamanho A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de julho de 2014. Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira |
AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 96/2014, no dia 31/07/2014, às 10h00min, objetivando a aquisição de Acessórios para os veículos da Guarda Municipal de Casimiro de Abreu. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de julho de 2014. Neiva Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira | Resolução nº 25/2014 Xxxxxxxx xx Xxxxx, 25 de junho de 2014. O Secretário Municipal de Saúde de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Designar, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Mat. 11.456, para exercer a função de Diretor interino do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio do Fundo Municipal de Saúde; Art. 2° - Esta Resolução surtirá efeitos retroativos a 01 de junho de 2014. Xxxxx Xxxxxxxxxx Franco Secretário Municipal de Saúde Port. 516/2014 |
17/07/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 27
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO 22/2014 – FMS
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no uso das atribuições conferidas pela portaria 15/2014, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação para Registro de Preços, na Modalidade Pregão nº 22/2014 - FMS, que tem por objeto aquisição de Suplementos Nutricionais e gêneros alimentícios para pacientes dos Programas nutricionais/sociais para um período de 12 (doze) meses, cuja sessão fora programada para o dia 18/07/2014, às 10h00min, será adiada Sine Die, devido a razões de Interesse Público e por conveniência administrativa. Maiores informações poderão ser obtidas na Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário de 09:00 às 16:00 horas, pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 e por meio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 16 de julho de 2014.
Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Pregão Presencial n.º 11/2014 - Fundo Municipal de Assistência Social, no dia 30/07/2014 às 14h00min, para contratação de empresa especializada para ministrar curso de aperfeiçoamento da equipe técnica destinados à qualificação do atendimento Social no Município, através do Fundo Municipal de Assistência Social. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4, para a retirada o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min as 16h00min.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de julho de 2014.
Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 97/2014, no dia 31/07/ 2014, às 14h00min, objetivando a aquisição de Veículo Automotor para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de julho de 2014.
Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO 26/2014 – FMS
A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no uso das atribuições conferidas pela portaria 15/2014, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação para Registro de Preços, na Modalidade Pregão nº 26/2014 - FMS, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em assistência técnica e locação de sistemas informatizados integrados específicos para a Administração Pública, Sistema Folha de Pagamento, para um período de 12 (doze) meses, cuja sessão fora programada para o dia 28/07/2014, às 14h00min, será adiada Sine Die, devido a razões de Interesse Público e por conveniência administrativa. Maiores informações poderão ser obtidas na Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário de 09:00 às 16:00 horas, pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 e por meio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 16 de julho de 2014.
Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 94/2014, no dia 29/07/ 2014, às 10h00min, objetivando a contratação de empresa especializada para a Locação de Arquibancada e gerador, grade de proteção e tenda para serem utilizados no Motocross na Festa em Comemoração ao aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de julho de 2014.
Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/ XX. Licitação para Registro de Preços, na modalidade Pregão na forma Presencial n.° 28/2014 do Fundo Municipal de Saúde, no dia 29/07/ 2014, às 15h30min, para aquisição de Preservativo masculino para atender as necessidades da Vigilância em Saúde. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) Resma de Papel tamanho A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min as 16h00min.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 16 de julho de 2014.
Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú
Pregoeira
2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 17/07/2014 | |||
7º TERMO ADITIVO A CARTA-CONTRATO Nº. 013/2010, CONTRATO DE COMPRA Nº056/2014 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO Nº: 387/13 Processo nº. 383/2010. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADA: GABARONI MERCEARIA LTDA ME Contratada: Victor Consultoria e Assessoria em Informática Ltda. END: XXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx. 619 – CENTRO - CASIMIRO End. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx. 201 – Centro – Quissamã - RJ CNPJ: 02.094.835/0001-83 DE ABREU/RJ. As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação de CNPJ: 06.070.477/0001-20 prazo do contrato de prestação serviços de locação de sistema de PRAZO PARAENTREGA: SERÁ DEATÉ 140 (CENTO E QUARENTA) gestão em saúde pública para atender as necessidades do Hospital DIAS, SENDO A 1ª. ENTREGA EFETUADA EM ATÉ 20 (VINTE) Municipal, Central de Regulação e Auditoria e Farmácia Central do DIAS E A 2ª. ENTREGA EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE DIAS Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, pelo período de 06 (seis) meses, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE ENTREGA. a saber, de 01 de julho a 31 de dezembro de 2014, perfazendo o valor VALOR TOTAL: R$ 18.008,00(DEZOITO MIL E OITO REAIS). global de R$ 38.250,00 (trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais), CONDIÇÕES DE PAGTº: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A a contar da autorização deste, mantidas para isto, as demais condições APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL. iniciais convencionadas. OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO Xxxxxxxx xx Xxxxx, 30 de junho de 2014. ESTOCÁVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS Edson Mangefesti Franco UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA Secretário Municipal de Saúde SERRA E SMS. Portaria nº 516/14 XXXXXXXX XX XXXXX – RJ 01 DE JULHO DE 2014 | |||
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 036/2009 PARAPRORROGAÇÃO DE PRAZO. Processo nº: 085/2009 Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Diagnósticos e Terapias LTDA. End.: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 227 – Centro – Casimiro de Abreu – RJ. CNPJ: 01.926.151/0001-38. As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação de prazo do contrato de prestação de serviços de realização de exames de média complexidade para atender aos pacientes do Município, pelo período de 05 (cinco) meses, perfazendo o valor global de R$ 23.921,25(vinte e três mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) Origem do pedido: Fundo Municipal de Saúde. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 30 de junho de 2014 Xxxxx Xxxxxxxxxx Franco Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 516/14 | EDSON MANGEFESTI FRANCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 516/14 | ||
PROCESSO Nº. 185/14 Autorizo a contratação direta por dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação emergencial com a Empresa VR COUTO DROGARIA ME CNPJ: 00.271.787/0001-26, situado à Rod. Amaral Peixoto, Km 133, Unamar, Cabo Frio/RJ, referente à aquisição de medicamento para atender paciente deste município, no valor total de R$ 3.168,00(três mil cento e sessenta e oito reais). Publique-se Em, 09 de julho de 2014 Gilson Motta Paixão Coordenador FMS Port.0150/13 Ratifico a autorização do Senhor Coordenador, conforme Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, para contratação emergencial com a Empresa VR COUTO DROGARIA ME CNPJ: 00.271.787/0001-26, situado à Rod. Amaral Peixoto, Km 133, Unamar, Cabo Frio/RJ, referente à aquisição de medicamento para atender paciente deste município, no valor total de R$ 3.168,00(três mil cento e sessenta e oito reais). Publique-se Em, 09 de julho de 2014 Xxxxx Xxxxxxxxxx Franco Secretário Municipal de Saúde Port. 516/14 | |||
EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx é uma publicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Impressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX CNPJ: 29115458/0001-78 Tiragem: 1500 exemplares Jornalista Editor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Número de registro: 30277/RJ |
26 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII
17/07/2014
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 346 DE 10 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o registro e licenciamento de veículos ciclomotores em Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XX XXXXX, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 97, INCISO I, “i” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, e;
CONSIDERANDO o inciso nº XVII do artigo 24 da Lei Federal 9503, de 23 de setembro de 1997(Código Nacional de Trânsito) que atribui aos Municípios à obrigatoriedade de registrar e licenciar os veículos ciclomotores que circulam em seu território, bem como regulamentá- los, conforme o artigo 129 do referido Código;
CONSIDERANDO que o Município não possui estrutura administrativa que atenda tal finalidade, e o artigo 25 do referido Código de Trânsito prevê a celebração de convênios que atendem também a essa necessidade, e seria a opção mais viável economicamente; e,
CONSIDERANDO o nº XXVIII do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA:
Art. 1º O registro e licenciamento dos veículos ciclomotores de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas neste Município, será promovido pelo Departamento Municipal de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, por intermédio de delegação de competência por Convênio a ser celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 25 do referido Código, em atendimento às prescrições do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 2º Para consecução dos objetivos deste Decreto, o Município tomará as seguintes providências:
I- Solicitará ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, a celebração de Convênio de Cooperação para registro e licenciamento dos ditos ciclomotores, que será implantado segundo os prazos estabelecidos pelos Convenentes.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 010/ 2014
Processo Nº: 13/ 2014
Empenho Nº: 69/ 2014
CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONTRATADA: A.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – Rua Mário
Costa nº 189, loja 02 – centro – Casimiro de Abreu – R.J.
CNPJ: 10.980.954/0001-61
VALOR: R$ 22.645,00 (Vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais)
COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
OBJETIVO: Referente à aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades do Projeto Padaria Escola.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 011/ 2014.
Processo Nº: 13/ 2014
Empenho Nº: 70/ 2014
CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONTRATADA: GABARONI MERCEARIA LTDA ME – Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 619 – Centro – Casimiro de Abreu – R.J.
CNPJ: 06.070.477/0001-20
VALOR: R$ 34.168,92 (Trinta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos)
COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
OBJETIVO: Referente à aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades do Projeto Padaria Escola.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
II- O registro e o licenciamento dos veículos cumprirá as normas da legislação de trânsito em vigor, bem como os calendários do Estado, para o pagamento do imposto sobre a propriedade dos veículos automotores (IPVA) e para a realização das vistorias.
III- As cotas sobre o pagamento do imposto sobre a propriedade dos referidos veículos (IPVA), serão distribuídas na conformidade da legislação vigente.
IV- O pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores em via terrestre ou sua carga (DPVAT), será regido pela legislação pertinente.
Art. 3º Aos condutores dos ciclomotores em circulação nas vias municipais, será exigida a Autorização para Condução de Ciclos – ACC, que é expedida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, ou a Carteira Nacional de Habilitação categoria A.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor após a sua publicação.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 012/ 2014.
Processo Nº: 13/ 2014
Empenho Nº: 71/ 2014
CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONTRATADA: REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA –
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 xxxx 00 – Xxxxx Xxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – X.X.
CNPJ: 05.954.865/0001-00
VALOR: R$ 838,20 (Oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
OBJETIVO: Referente à aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades do Projeto Padaria Escola.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
17/07/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 3 | |
CONTRATO DE COMPRA Nº045/2014 PROCESSO Nº: 280/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA:ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO – A.F.R. END: XXX XXXXX XXXXXX, Xx. 301 – ICARAÍ – NITERÓI/RJ CNPJ: 30.139.950/0001-62 PRAZO PARA ENTREGA: SERÁ DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS APARTIR DA EMISSÃO DAORDEM PARA ENTREGA VALOR TOTAL: R$ 7.992,00(SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS). CONDIÇÕES DE PAGTº: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL. OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE ENCAIXE DE PRÓTESE TRANSFEMURAL PARA ATENDER AO PACIENTE XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX. PEDIDO DE ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XX XXXXX – RJ 22 DE MAIO DE 2014 XXXXX XXXXXXXXXX FRANCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 516/14 | EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMOADITIVO CONTRATUAL Instrumento: 8° Termo aditivo ao Contrato n°. 161/2012, Assinado em 16/06/2014. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Procasa de Macaé Construção Ltda, Prazo: 90 (noventa) dias, Fundamento Legal: art.57,§1º, V e §2°, da Lei Federal 8.666/93, Objeto: referente a prorrogação de prazo do contrato de execução de obra para construção de uma quadra poliesportiva em Rio Dourado, 4º distrito do município de Casimiro de Abreu/RJ, Processo n°. 2310/ 2012, Origem: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. OBS: Omitida Publicação em época própria. EXTRATO DE INSTRUMENTOTERMOADITIVO CONTRATUAL Instrumento: 3° Termo aditivo ao Contrato n°. 147/2012, Assinado em 30/06/2014. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Concept Work Ltda, Prazo Contratual: 12 (doze) meses, Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93, Objeto: ref. a prorrogação de prazo do contrato de prestação de serviços de manutenção em veículos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, Valor: R$ 90.700,00 (noventa mil e setecentos reais), Processo n°. 5341/2014, Origem: Secretaria Municipal de administração. |
OBS: Omitida publicação em época própria. | |
CONTRATO DE COMPRA Nº055/2014 | ERRATA |
PROCESSO Nº: 044/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA ME. END: XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Xx. 1346 – LOJA 02 – SANTA ELY – XXXXXXXX XX XXXXX/RJ. CNPJ:16.746.649/0001-96 PRAZO PARA ENTREGA: SERÁ DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, CONTADOSAPARTIR DAEMISSÃO DAORDEM PARAENTREGA VALOR TOTAL: R$ 3.050,00(TRÊS MIL E CINQUENTA REAIS). CONDIÇÕES DE PAGTº: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL. OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARAATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PEDIDO DE ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXX XX XXXXX – RJ 01 DE JULHO DE 2014 XXXXX XXXXXXXXXX FRANCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 516/14 | Na publicação do instrumento: Termo de Contrato n°. 164/2013, publicado na edição n°. CCXCI de 08 de agosto de 2013, firmado entre o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Quality Mix Empreendimentos Ltda Me, onde se lê: Processo n°. 3490/2013; leia se: Processo n°. 5496/2013, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Extrato de Instrumento Compra Instrumento: Contrato de Compra nº 008/2014, Assinado em 08/07/ 2014 Partes: Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: MIGTECH COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICALTDAME. Prazo Contratual Exercício de 2014 a partir da ordem do fornecimento. Fundamento Legal licitação na modalidade pregão presencial 002/ 2014, Lei federal nº 10.520/2002 Objeto: aquisição de material de informática. Valor: R$ 9.847,50 (Nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), Processo nº. 024/2014. Origem: Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx. |
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMOADITIVO CONTRATUAL Instrumento: 7° Termo aditivo ao Contrato n°. 161/2012, Assinado em 18/03/2014. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Procasa de Macaé Construção Ltda, Prazo: 90 (noventa) dias, Fundamento Legal: art.57,§1º, V e §2°, da Lei Federal 8.666/93, Objeto: referente a prorrogação de prazo do contrato de execução de obra para construção de uma quadra poliesportiva em Rio Dourado, 4º distrito do município de Casimiro de Abreu/RJ, Processo n°. 2310/ 2012, Origem: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. OBS: Omitida Publicação em época própria. | Extrato de Instrumento Compra Instrumento: Contrato de Compra nº 009/2014, Assinado em 08/07/ 2014 Partes: Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: MACABU E MACABU LTDA EPP. Prazo Contratual Exercício de 2014 a partir da ordem do fornecimento. Fundamento Legal licitação na modalidade pregão presencial 002/2014, Lei federal nº 10.520/ 2002 Objeto: aquisição de material de informática. Valor: R$ 9.831,00 (Nove mil oitocentos e trinta e um reais e ), Processo nº. 024/2014. Origem: Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Pres. da Fundação Cultural Casimiro de Abreu Port. 0045/2013 |
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PROCESSO n.º 406/2013
LICITAÇÃO n.º 007/2014 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 21 dias do mês de março de 2014, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.° 264, Centro – Casimiro de
Port.723/2014- Fica concedida permissão para transferência do serviço de táxi do cidadão XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrição 183/08, para o cidadão XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, conforme processo administrativo nº 1754/14.A partir da presente data, torna-se sem efeito a permissão para exploração do serviço de táxi do cidadão Xxxxxx Xxxxxxxx
ACIC:
Associação Casimirense para Integração dos Cegos –
Titular – Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Associação Casimirense dos Portadores de Deficiência –
Abreu/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal 032, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente PRESTADOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS HS LTDA., CNPJ 03.486.762/0001-38, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, neste ato representada pelo Sr Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 078356243, expeditda pelo IFP-RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços na realização de diversos exames laboratoriais para pacientes do nosso município, especificados no Anexo I do Edital e proposta da Licitação 007/2014 – FMS/PMCA - Pregão Presencial.
1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
LABORATORIO ANALISES CLÍNICAS HS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ESTUDO HISTOLÓGICO SIMPLES | UN | 1000 | 84,67 | 84.670,00 |
2 | ESTUDO HISTOLÓGICO DE PRÓSTATA. | UN | 300 | 84,67 | 25.401,00 |
3 | ESTUDO HISTOLÓGICO DO ÚTERO. | UN | 400 | 86,87 | 34.748,00 |
4 | ESTUDO HISTOLÓGICO DO OVÁRIO | UN | 300 | 86,88 | 26.064,00 |
5 | ESTUDO HISTOLÓGICO DE PELE. | UN | 300 | 88,57 | 26.571,00 |
6 | PESQUISA DE H. PYLORI | UN | 1000 | 88,57 | 88.570,00 |
7 | IMUNO-HISTOQUÍMICO | UN | 20 | 698,80 | 13.976,00 |
8 | CULTURA DE SECREÇÃO | UN | 100 | 180,00 | 18.000,00 |
9 | MICOLÓGICO E CULTURA | UN | 80 | 99,00 | 7.920,00 |
10 | SANGUE CA 153 | UN | 50 | 38,80 | 1.940,00 |
11 | SANGUE CA 19.9 | UN | 50 | 38,80 | 1.940,00 |
12 | SANGUE 125. | UN | 50 | 38,80 | 1.940,00 |
13 | ANTI GAD. | UN | 50 | 102,60 | 5.130,00 |
14 | VITAMINA D 3 | UN | 100 | 129,00 | 12.900,00 |
15 | HOMOCISTEINA | UN | 50 | 177,00 | 8.850,00 |
16 | ANTI MI | UN | 50 | 150,00 | 7.500,00 |
17 | ANTI JO | UN | 50 | 150,00 | 7.500,00 |
18 | CARIÓTICO | UN | 30 | 677,00 | 20.310,00 |
TOTAL R$ | 393.930,00 |
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrição 183/08.Port.724/2014- Instaurar processo de Inquérito Administrativo para apuração de possível abandono de cargo, por parte do Servidor Municipal XXXXX XXXXX XXXXX, Auxiliar Administrativo, matrícula 11303, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados, desta Municipalidade.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração na incumbência de dar continuidade ao presente processo administrativo, consoante o que dispõe os artigos 256 da Lei Municipal 365/96, conforme Processo nº 5604/2014. Port.736/2014-Alterar o artigo 1º da portaria nº 513, de 05 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Nomear as pessoas abaixo mencionadas para integrarem o Conselho Municipal de Cultura, para o biênio 2013/ 2014, nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1052 de 18 de agosto de 2006:
PODER PÚBLICO:
Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx : Titular – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação:
Titular – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos:
Titular – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Suplente – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx X. Xxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Titular – Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
SOCIEDADE CIVIL:
Associação de Moradores do Bairro Santa Ely e Extensão e Associação de Moradores do Bairro Village do Poeta: Titular – Davi Muniz dos Reis
Suplente – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Lions Clube de Casimiro de Abreu:
Titular – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Associação Comercial, Industrial e Turística de Xxxxxxxx xx Xxxxx – ACINCA:
Titular – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Suplente – Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
ACAPORD:
Titular – Xxxx Xxxxx dos Reis Suplente – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Port.748/2014- Conceder à Servidora Municipal XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Professor “A”, matrícula 7004, Gratificação de 10% (dez por cento) por Aperfeiçoamento, sobre o vencimento base, na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo nº 3032/ 2014.A gratificação mencionada no caput deste artigo refere-se à conclusão do Curso de Pós Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional.-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
Port.711/2014- Designar a Servidora Municipal ANGELICAMIRANDA, Merendeira, matrícula 8856, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG-4, de Assistente Técnico da Secretaria Municipal de Educação, desta Municipalidade. Port.737/2014- DESIGNAR, para o período de 2 (dois) anos a partir da vigência desta Portaria, os Componentes da Junta Administrativa de Recurso das Infrações de Trânsito (JARI), órgão colegiado do Departamento Municipal de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.
PRESIDENTE:
XXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX – CPF 000.000.000-00, integrante
possuidor de conhecimento técnico na área de trânsito e nível médio de escolaridade.
Membros:
1 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – CPF 000.000.000-00,
representante da Entidade Representativa da Sociedade ligada à área de trânsito denominada Centro de Formação de Condutores de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
2 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – CPF 000.000.000-00,
representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º/07/2014 e 14 de julho de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
Extrato de Instrumento Compra
Instrumento: Contrato de Compra nº 010/2014, Assinado em 08/07/ 2014 Partes: Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: GABARONI MERCEARIA LTDA. Prazo Contratual Exercício de 2014 a partir da ordem do fornecimento. Fundamento Legal licitação na modalidade pregão presencial 003/2014, Lei federal nº 10.520/ 2002 Objeto: aquisição de gêneros alimentícios . Valor: R$ 10.521,20 (Dez mil quinhentos e vinte um reais e vinte centavos ), Processo nº. 025/2014. Origem: Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pres. da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx
Port. 0045/2013
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Resumo Portarias 031/014 – de 17/07/2014
Port.718/2014- Exonerar a pedido XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Matricula nº 10.707, do Cargo em Comissão de Assessor de Comunicação da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx XXX
– 2, com funções junto à Fundação Cultura Xxxxxxxx xx Xxxxx. Port.719/2014- Exonerar a Servidora Municipal XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, Professor “A”, matrícula nº 9.012, da Função Gratificada, Símbolo DE 3, de Diretor de Escola “C” da Secretaria Municipal de Educação, desta Municipalidade. Port.720/2014- Designar a Servidora Municipal XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Auxiliar de Creche, matrícula nº 5.706, para exercer a Função Gratificada, Símbolo DE 3, de Diretor de Escola “C” da Secretaria Municipal de Educação, desta Municipalidade. Port.721/2014- Conceder ao servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Agente de Serviços Gerais, matrícula 9.570, Gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, a título de Tempo Integral, atribuindo- lhe funções na Secretaria Municipal de Educação. Port.722/2014- Conceder a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Agente de Serviços Gerais, matrícula 8.703, Gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, a título de Tempo Integral, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Educação. Port.725/2014- Desclassificar o concursado XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, do cargo de Supervisor de Ensino, inscrição nº 101941, classificado em 1º lugar, por não possuir habilitação exigida para o cargo, conforme determina o edital do concurso nº 01/2013 publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº CCCLVII. Port.726/2014- Desclassificar o concursado XXXXX XXXXX XXXXXXXX, do cargo de Supervisor de Ensino, inscrição nº 100414, classificado em 03º lugar, por não ter atendido à Convocação Oficial publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº CCCLVII. Port.727/2014- Exonerar XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, do Cargo em Comissão de Assistente 6, Símbolo CAI 6, com funções junto à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte, desta Municipalidade. Port.728/2014- Nomear XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, para o cargo de Professor “A”, inscrição 104160, classificada em 173º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 21 da Lei 365/96, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 32 da mesma Lei.Port.729/2014- Nomear XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, para o cargo de Professor “A”, inscrição 105108, classificada em 174º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público.A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 21 da Lei 365/96, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 32 da mesma Lei.Port.730/2014- Nomear XXXXXXX XX XXXXX PROENÇA
XXXXXXX, para o cargo de Professor “A”, inscrição 300346, classificada em 175º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 21 da Lei 365/96, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 32 da mesma Lei. Port.731/2014- Nomear XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, para o cargo de
Professor “A”, inscrição 105377, classificada em 176º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público.A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 21 da Lei 365/96, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 32 da mesma Lei.Port.732/2014- Nomear XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, para o cargo de Professor “C” de Educação Física, inscrição 100465, classificada em 02º lugar, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público.A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 21 da Lei 365/96, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 32 da mesma Lei.Port.733/2014- Nomear XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, para o cargo de Professor “C” de Ciências, inscrição 101690, classificada em 05º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público.A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 21 da Lei 365/96, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 32 da mesma Lei.Port.734/2014- Nomear XXXXX XXXXX XXXXX, para o cargo de Professor “C” de História, inscrição 100980, classificada em 05º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público. A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 21 da Lei 365/96, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 32 da mesma Lei. Port.735/2014- Nomear XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, para o cargo de Professor “C” de História, inscrição 102545, classificada em 06º lugar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em vaga decorrente da aprovação em Concurso Público.A nomeação de que trata o artigo anterior fica condicionada à efetiva posse no cargo, conforme previsto no art. 21 da Lei 365/96, com especial observância ao prazo estabelecido no art. 32 da mesma Lei.Port.738/2014- Designar a Servidora Municipal XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Agente Administrativo, matrícula 6146, para exercer a Função Gratificada, Símbolo FG-4, de Assistente Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados, desta Municipalidade. Port.739/2014- Exonerar XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Matricula nº 10.303, do Cargo em Comissão de Instrutor de Esportes da Academia Popular, Símbolo CAI – 4, com funções junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.Port.740/2014- Nomear XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, para exercer o Cargo em Comissão de Instrutor de Esportes da Academia Popular, Símbolo CAI 4, com funções na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta Municipalidade. Port.741/2014- Conceder ao servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Assessor Especial 2, matrícula 10.372, Gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento base, a título de Tempo Integral, atribuindo-lhe funções na Secretaria Municipal de Assistência Social. Port.745/2014- Conceder ao Servidor Municipal, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Professor “C”, matrícula nº 5798, Licença para Atividade Política, nos termos do Artigo 159, caput da Lei 365/96. Durante o período da licença de que trata o caput deste artigo, ficará o funcionário afastado de todas as funções inerentes ao seu cargo.Port.746/2014- Conceder a Servidora Municipal AUDREI CEILA MARCHON CÊH, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 2.608, Abono de Permanência, a contar de 03/06/2014, com base no § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c
§ 2º do artigo 20 da Lei Municipal nº 1047/2006, conforme Processo nº 4682/2014. Port.747/2014- Conceder a Servidora Municipal XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Técnico em
Contabilidade, matrícula nº 2.097, Abono de Permanência, a contar de 03/06/2014, com base no § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c § 2º do artigo 20 da Lei Municipal nº 1047/2006, conforme Processo nº 4683/2014. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/07/2014, 1º/06/2014, 1º/06/ 2014, 16/06/2014, 16/06/2014, 1º/07/2014, 07/07/2014, 07/07/2014, 07/
07/2014, 07/07/2014, 07/07/2014, 08/07/2014, 08/07/2014, 08/07/2014,
1º/07/2014, 1º/07/2014, 1º/07/2014, 1º/07/2014, 27/06/2014, 03/06/2014
e 03 de Junho de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
METODOLOGIA CLÁUSULA QUINTA
5.1. Os pacientes atendidos pela Rede Municipal de Saúde que necessitam dos serviços de exames laboratoriais de análise clínica e histopatológica deverão ser encaminhados à contratada através de requisição de exames, devidamente preenchidas pela solicitante e autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Serviço de Acolhimento ao Usuário.
DO LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CLÁUSULA SEXTA.
6.1. A coleta dos exames laboratoriais de análise clínica referentes aos itens 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 deverá ser procedida nas dependências da contratada, em horário comercial, de 2ª a 6ª feira de 07 às 17 hs, na sede deste município, podendo sua análise ser executada fora do município, assim como os materiais referentes aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 que poderão ser executados por empresa fora do município, sendo estipulada a distancia máxima de até 60 km (sessenta) da Sede do Município.
6.2. Os procedimentos deverão ser inicializados em até 05 (cinco) dias após a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada, de acordo com o Projeto de Execução constante no presente, a partir da data da ordem de início do serviço;
6.3. Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços (exames laboratoriais de análise clínica e histológica); devendo-se ainda a empresa fornecer todos os equipamentos, funcionários e insumos necessários para a execução dos mesmos;
6.4. A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a data de apresentação,
6.5. Em caso de quebra, mau funcionamento ou ouros problemas que impeçam a realização os exames contratados, a empresa vencedora deverá disponibilizar os mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. Os serviços serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas todas as condições previstas em edital;
7.3. O recebimento definitivo do serviço dar-se-á:
a) após verificação da execução que constate a integridade e correção dos serviços;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido;
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o serviço rejeitado ser substituído imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas;
7.5. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. DO FMS
8.1. Fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.2. Encaminhar os pacientes a serem submetidos aos procedimentos da especialidade à firma contratada, através da Rede Municipal de Saúde – Serviço de Acolhimento ao Usuário.
8.3. Realizar o pagamento de acordo com a execução dos exames procedidos no período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após à apresentação da nota fiscal, acompanhada da relação dos procedimentos efetivamente executados e seus respectivos comprovantes, a qual deverá ser atestada por 02 (dois) servidores; havendo o respectivo controle pelo SAU – Serviço de Acolhimento ao Usuário; sendo ainda necessário destacar que a empresa será submetida à retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) no ato do recebimento pela prestação de serviços, conforme a Lei Municipal nº 841 de 12/12/2003, bem como à retenção de INSS e de IRRF no que couber em relação à legislação vigente.
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. Realizar exames laboratoriais específicos, conforme relação constante na CI 165/13, em pacientes encaminhados através de requisição de exames pela rede municipal de saúde de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
8.2.2. Fornecer horário e agendamento prévio semanal de acordo com o solicitado. A partir da solicitação, a contratada terá três dias úteis para disponibilizar agenda.
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17/07/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 23
8.2.3. Fornecer após o início do contrato, e sucessivamente, relação mensal dos exames realizados, em conformidade com as solicitações devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por fax e ou correio eletrônico:
FONE: (00) 0000-0000 - RAMAL 202 SAU
FONE: (00) 0000-0000 (SAU)
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2.4. Emitir segunda via do resultado quando houver necessidade mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2.5. Fornecer 30 dias após o início do contrato e sucessivamente, documento fiscal acompanhado da relação nominal mensal dos exames realizados, juntamente com as requisições originais referente ao período, para conferência do pagamento.
8.2.6. Manter equipamentos de qualidade e profissionais devidamente qualificados, bem como possuir responsável técnico registrados nos órgãos competentes, para realização dos procedimentos dentro das normas exigidas pelo Ministério da Saúde, como também oferecer e manter equipamento de qualidade para o atendimento aos nossos pacientes;
8.2.7. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços médicos objeto deste projeto básico / contrato, sem anuência formal da contratante.
8.2.8. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos exames objeto deste básico / contrato.
8.2.9. O contratado será responsável será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
8.2.10. Está estabelecido que os exames laboratoriais, de igual valor, quando extrapolada quantidade adquirida em algum tipo, poderão ser remanejados a fim de atender a demanda, conforme necessidade do Contratante.
8.2.11. Os resultados dos exames deverão ser entregues no Serviço de Acolhimento ao Usuário – SAU, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no horário de 9 as 16h, portanto, fica vedada a entrega de resultado diretamente ao paciente.
8.2.12. A entrega dos resultados dos exames não poderá ultrapassar o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, e 07; e de 15 (quinze) dias úteis, para os itens 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18.
8.2.13. No caso de impedimento operacional da contratada para a realização do exame solicitado, esta deverá providenciar o mesmo em outro prestador sob sua única e exclusiva responsabilidade, de mesma praça, a fim de atender a necessidade da contratante.
8.2.14. Não realizar procedimentos em pacientes sem que a guia de solicitação esteja devidamente preenchida, principalmente sem o procedimento adequado, tampouco realizar procedimentos desnecessários ao solicitado pelo médico do Sistema Municipal de Saúde;
8.2.15. A coleta dos exames laboratoriais de análise clinica referente aos itens 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 deverá ser procedida, obrigatoriamente, na Sede do Município, de segunda a sexta-feira, no horário de 7 as 17h; e os materiais para a realização dos exames laboratoriais histológicos (biopsias) referentes aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 deverão ser recolhidos diretamente no SAU (Serviço de Acolhimento ao Usuário), situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, semanalmente, conforme solicitação do Departamento supracitado.
8.2.16. Para o atendimento e recepção aos pacientes, a contratada deverá utilizar-se de pessoal qualificado, devidamente trajado, asseado e com comportamento exemplar de atenção aos usuários de serviços.
8.2.17. A contratada deverá apresentar, como ambiente para receber os pacientes, um espaço arejado e limpo, de acordo com exigências da Vigilância Sanitária (SEMUSA – Secretaria Municipal de Saúde), com uma sala equipada para atender de maneira satisfatória as necessidades dos pacientes, devendo ainda oferecer uma sala adequada para a espera.
8.2.18. Realizar exames em substituição a outros, contidos no mesmo processo, disponibilizados pela contratada, sem majoração de valor.
8.2.18.1. Em caso de quebra, mau funcionamento ou ouros problemas que impeçam a realização os exames contratados, a empresa vencedora deverá disponibilizar os mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
8.2.19. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos materiais do objeto desta Ata.
8.2.20. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.21. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.22. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.23. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.24. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.25. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.26. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto.
8.2.27. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.28. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.29. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.30. Respeitar a melhor técnica vigente durante a prestação dos serviços
8.2.31. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
8.2.32. Assinar contrato com o FMS, comprometendo-se a manter os mesmos preço e condições aqui estabelecidos.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos contratados o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Ordem de Execução e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
Cláusula Décima Segunda – Da Publicação e do Registro
A eficácia do ato administrativo fica condicionada à publicação do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial após a sua assinatura.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
Fica eleito o foro de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou convencionado, firmou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 11 de Junho de 2014.
MUNICÍPIO PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
1. ___________________________
2. ____________________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 071/2014 EM, 07 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRES) MESES ao
Servidor Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 821, lotado na Secretaria Municipal de Obras, referente ao período aquisitivo de 02/05/2009 à 01/05/2014, conforme Processo Administrativo nº 5280/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01/08/2014.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Port. 006/2013
EXTRATO
PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº001/2014 PROCESSO Nº 017/2014
EMPENHO: N° 186/2014
CONTRATANTE: SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
OBJETO: Aquisição de Combustível Automotivo CONTRATADO: AUTO POSTO IRMÃO MUCELIM LTDA CNPJ: 73.235.848/0001-73
PRAZO PARA FORNECIMENTO: Será de 3 (três) meses, iniciando a partir da autorização para inicio do fornecimento.
VALOR DA DESPESA EMPENHADA: R$ 26.445,77 (vinte seis mil
quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos) Xxxxxxxx xx Xxxxx, 03/06/2014
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Presidente Do SAAE
EXTRATO
PREGÃO PRESENCIAL - RP Nº002/2014 PROCESSO Nº 007/2014
EMPENHO: N° 187, 188, 189 e 190/2014
CONTRATANTE: SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
OBJETO: Aquisição de produtos químicos para tratamento da água CONTRATADO: ALCOMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
CNPJ: 10.980.954/0001-61
CONTRATADO: ITACLEAN PRODUTOS QUIMICOS LTDA- EPP
CNPJ: 01.027.066/0001-38
CONTRATADO: MAXKLOR DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ: 40.370.470/0001-61
CONTRATADO: SUALLINDUSTRIAE COMERCIO LTDA
CNPJ: 60.858.131/0001-36
PRAZO PARA FORNECIMENTO: Será de 30 (trinta) dias, iniciando a partir da autorização para inicio do fornecimento.
VALOR DA DESPESA EMPENHADA: R$ 67.367,50 (sessenta e sete
mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 03/06/2014 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Presidente Do SAAE
EXTRATO DO CONTRATO N° 04/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2014 PROCESSO Nº 008/2014 EMPENHO: N° 193/2014
CONTRATANTE: SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
OBJETO: Aquisição de Carroceria de Madeira para FORD F350 CONTRATADO: JHV IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA CNPJ: 10.284.459/0001-18
PRAZO PARA FORNECIMENTO: Será de 30 (trinta) dias, iniciando a partir da autorização para inicio do fornecimento.
VALOR DA DESPESA EMPENHADA: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 03/06/2014 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Presidente Do SAAE
22 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII
17/07/2014
17/07/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 7
TERMO DE PERMISSÃO DE USO SEM ENCARGOS
Processo nº 107/2014 – Termo de Permissão de Uso sem encargos do Quiosque situado na Rodovia BR 101, km 602, Xxxxxxxx xx Xxxxx que entre si fazem o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.115.458/0001-78, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 234, Centro, Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, neste ato representado por seu Prefeito Exmº Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx xxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx. 08.566.848- 1, expedida pelo IFP, e do CPF nº. 000.000.000-00, como MUNICÍPIO e de outro lado o SR. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, domiciliado na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, portador do registro de identidade nº M3436023 SSPMG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, que é celebrado entre as partes e homologado por despacho do Exmo. Prefeito publicado nos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme preceitua o Artigo 97, Inc. I, “g” da Lei Orgânica do Município, têm, entre si, justos e contratados o que segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O objeto desta Permissão de Uso é o Quiosque localizado na Rodovia BR 101, km 602, Casimiro de Abreu no Estado do Rio de Janeiro.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Xxxxx obedece aos ditames da Lei nº 8.666/93 e do artigo 108, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município e demais normas legais em vigor ou que venham a ser posteriormente editadas sobre a utilização do bem.
Cláusula Terceira – Da Destinação
O Quiosque, objeto do presente Termo, destina-se a comercialização de produtos artesanais e congêneres, contribuindo para a divulgação dos trabalhos dos artesãos do nosso Município, sendo este de interesse social e coletivo.
Cláusula Quarta – Dos Encargos
A presente permissão é a título precário, gratuito e intransferível, obrigando-se o PERMISSIONÁRIO a utilizar o bem somente para a destinação prevista na Cláusula Terceira.
Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência
A Permissão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ocorrer sua prorrogação a bem do interesse público.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do Permissionário
O PERMISSIONÁRIO obriga-se a:
I - durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na Cláusula Terceira;
II - não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa da PERMITENTE;
III - não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das áreas;
V - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do bem, devendo providenciar, às suas expensas, as obras de manutenção e outras que se fizerem necessárias;
VI - não permitir que terceiros se apossem do bem, dando imediato conhecimento à PERMITENTE de qualquer turbação de posse que se verifique;
VII - responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área, bem como arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, água, esgoto e outras que se fizerem necessárias;
VIII - devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar o patrimônio municipal;
IX - iniciar a comercialização dos produtos no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da assinatura do respectivo instrumento de permissão;
X – comercializar apenas os produtos descritos na Cláusula Terceira deste Termo.
Cláusula Sétima – Da Responsabilidade do Permissionário
O Permissionário se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Alteração Contratual
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo.
Cláusula Nona – Da Dissolução
A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
10.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2 – Por ser um ato discricionário, precário e temporário a Administração Pública poderá revogar a Permissão unilateralmente, sem qualquer direito à indenização para o Permissionário.
Cláusula Décima Primeira – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos do Permissionário para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante
9.2. Para cada Ordem de Execução, o Contratado deverá emitir mensalmente nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. O pagamento será realizado de acordo com execução dos exames procedidos mensalmente, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser atestada por 02 (dois) servidores; havendo o respectivo controle pelo SAU – Serviço de Acolhimento ao Usuário; sendo ainda necessário destacar que a empresa será submetida à retenção de ISQN ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) no ato do recebimento pela prestação de serviços, conforme a Lei Municipal nº 841 de 12/12/2003, bem como à retenção de INSS e de IRRF no que couber em relação à legislação vigente.
9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FUNDO:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas à prestação dos serviços.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII
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17/07/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 21
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou Autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Execução de Serviço, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Ordem de Execução decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 21 de março de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário/Presidente
LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS HS LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
SEÇÃO XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40 Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2015 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014- 2017 e com as normas desta Lei;
II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar- se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2015, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2014.
SEÇÃO XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41 Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42 O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2015 deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único – O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I – elaboração da proposta orçamentária de 2015, mediante regular processo de consulta;
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo, por meio do Controle Municipal, demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
SEÇÃO XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44 As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 45 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/ 1964 e da Constituição Federal.
§ 1º A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, em montante nunca inferior a 50%.
§ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único A contabilidade registrará, tempestivamente, os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente ocorrida.
Art. 47 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º da Constituição Federal, será efetivado mediante decreto do Prefeito, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 48 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 49 Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais.
III – Parecer da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO
20 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII
17/07/2014
Parágrafo único Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2015 por, no mínimo, por uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais;
III - destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 32 Na execução das ações de que tratam os art. 30 e 31 fica dispensada a autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único A destinação de recursos para entidades privadas, a título de “contribuições”, nos termos do art. 12, §§ 2º e 6º, da Lei no 4.320, de 1964, fica condicionada à autorização específica de que trata o caput deste artigo.
Art. 33 É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais observados as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34 As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35 As transferências de recursos às entidades previstas nos art. 30 e 31 desta Seção deverão ser precedidas de aprovação pela Procuradoria Geral do município e da celebração de correspondente instrumento jurídico.
§ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização das despesas executadas com recursos transferidos pelo Município.
§ 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 36 É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 37 A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
SEÇÃO IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art 38 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA ME | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | FILTRO DE AR 7000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 03 | 20,00 | 60,00 |
2 | FILTRO DE AR 7500BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 18,00 | 540,00 |
3 | FILTRO DE AR 10000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 22,00 | 286,00 |
4 | FILTRO DE AR 12000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 02 | 22,00 | 44,00 |
5 | FILTRO DE AR 18000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 03 | 25,00 | 75,00 |
6 | FILTRO DE AR 22000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 04 | 26,00 | 104,00 |
7 | FILTRO DE AR 24000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 05 | 27,00 | 135,00 |
8 | FILTRO DE AR 36000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 02 | 36,00 | 72,00 |
9 | PLACA INTERFACE 127/220V 7000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 03 | 74,00 | 222,00 |
10 | PLACA INTERFACE 127/220V 7500BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 79,00 | 2.370,00 |
11 | PLACA INTERFACE 127/220V 10000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 89,00 | 1.157,00 |
12 | PLACA INTERFACE 127/220V 12000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 90,00 | 180,00 |
13 | PLACA INTERFACE 127/220V 18000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 103,00 | 309,00 |
14 | PLACA INTERFACE 127/220V 22000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 4 | 128,00 | 512,00 |
15 | PLACA INTERFACE 127/220V 24000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 121,00 | 605,00 |
16 | PLACA INTERFACE 127/220V 36000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 143,00 | 286,00 |
17 | HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 7000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 53,00 | 159,00 |
18 | HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 7500BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 53,00 | 1.590,00 |
19 | HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 10000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 53,00 | 689,00 |
20 | HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 12000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 66,00 | 132,00 |
21 | HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 18000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 101,00 | 303,00 |
22 | HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 22000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 4 | 135,00 | 540,00 |
23 | HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 24000BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 143,00 | 715,00 |
24 | HÉLICE DO MOTOR VENTILADOR 36000BTUS PARA APARELHO DE | UN | 2 | 106,00 | 212,00 |
Parágrafo único A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
SEÇÃO X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 39 O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2015, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos art. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2015, os seguintes demonstrativos:
I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II – a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2015;
§ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser
PROCESSO n.º 295/2013
LICITAÇÃO n.º004/2014 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 07 dias do mês de abril de 2014, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.° 264, Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal 032, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente PRESTADOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA ME., CNPJ 16.746.649/0001-96, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0000, xxxx 00 – Xxxxx Xxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, neste ato representada pelo Sr Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 22.389.412-2, expeditda pelo DETRAN e CPF n.º 000.000.000-00.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual prestação de manutenção corretiva dos equipamentos de ar condicionado e refrigeração da SMS constantes, especificados no Anexo I do Edital e proposta da Licitação 004/2014 – FMS/PMCA - Pregão Presencial.
1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII
17/07/2014
17/07/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 19
AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | |||||
25 | CAPACITOR 25 + 5MF 380V PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 45 | 24,00 | 1.080,00 |
26 | CAPACITOR 30 + 5MF 380V PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 45 | 32,00 | 1.440,00 |
27 | CAPACITOR 40 + 5MF 380V PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 45 | 42,00 | 1.890,00 |
28 | CAPACITOR 50 + 5MF 380V PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 45 | 48,00 | 2.160,00 |
29 | COMPRESSOR ROTATIVO 7500 BTUS 127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 350,00 | 10.500,00 |
30 | COMPRESSOR ROTATIVO 7000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 350,00 | 1.050,00 |
31 | COMPRESSOR ROTATIVO 10000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 425,00 | 5.525,00 |
32 | COMPRESSOR ROTATIVO 12000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 475,00 | 950,00 |
33 | COMPRESSOR ROTATIVO 18000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 559,00 | 1.677,00 |
34 | COMPRESSOR ROTATIVO 22000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 4 | 863,00 | 3.452,00 |
35 COMPRESSOR ROTATIVO 24000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 1.014,00 | 5.070,00 | |
36 | COMPRESSOR ROTATIVO 36000 BTUS127/220V 60HZ PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 1.477,00 | 2.954,00 |
37 | CHAVE TERMOSTÁTICA 127/220V 7500 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 33,00 | 990,00 |
38 | CHAVE TERMOSTÁTICA 127/220V 10000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 34,00 | 442,00 |
39 | BOTÃO 7500 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 9,00 | 270,00 |
40 | BOTÃO 10000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 9,00 | 117,00 |
41 | MOTOR VENTILADOR 127/220V 7000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 170,00 | 510,00 |
42 | MOTOR VENTILADOR 127/220V 7500 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 30 | 180,00 | 5.400,00 |
43 | MOTOR VENTILADOR 127/220V 10000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 13 | 269,00 | 3.497,00 |
44 | MOTOR VENTILADOR 127/220V 12000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 196,00 | 392,00 |
45 | MOTOR VENTILADOR 127/220V 18000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 3 | 340,00 | 1.020,00 |
46 | MOTOR VENTILADOR 127/220V 22000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 4 | 251,00 | 1.004,00 |
47 | MOTOR VENTILADOR 127/220V 24000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 5 | 251,00 | 1.255,00 |
48 | MOTOR VENTILADOR 127/220V 36000 BTUS PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 2 | 340,00 | 680,00 |
49 | FILTRO SECADOR MOLECULAR PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 175 | 14,00 | 2.450,00 |
50 | GÁS R22 PARA APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL/JANELA | UN | 175 | 35,00 | 6.125,00 |
51 | COMPRESSOR HERMÉTICO 1/8 127/220V 60HZ PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 322,00 | 3.864,00 |
52 | FILTRO SECADOR MOLECULAR PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 16,00 | 192,00 |
53 | PLACA ELETRÔNICA 127V PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 155,00 | 1.860,00 |
54 | PASTILHA TERMOELÉTRICA PELTIER 127V PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 40,00 | 480,00 |
55 | COOLER 127V 60HZ PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 36,00 | 432,00 |
56 | TERMOSTATO PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 45,00 | 540,00 |
57 | FILTRO DE ÁGUA PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 20,00 | 240,00 |
58 | GÁS R-134 PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 32,00 | 384,00 |
59 | TORNEIRA BEBEDOURO JATO BOCA PARA BEBEDOUROS ELÉTRICOS - GALÃO E BEBEDOUROS ELÉTRICOS À PRESSÃO | UN | 12 | 36,00 | 432,00 |
60 | RESISTÊNCIA 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 49,00 | 980,00 |
61 | MOTOR VENTILADOR 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 38,00 | 760,00 |
62 | TERMOSTATO C/BULBO PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 33,00 | 660,00 |
63 | RELE SICON ¼ 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 15,00 | 300,00 |
64 | RELE SICON 1/5 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 17,00 | 340,00 |
65 | RELE PTC 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 19,00 | 380,00 |
66 | BIMETAL 127V PARAREFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 21,00 | 420,00 |
67 | PROTETOR PTC SICON 1/3 220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 27,00 | 540,00 |
Art. 22 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
SEÇÃO V
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 24 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 25 Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2015 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2015 a 2017, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I – para elevação das receitas:
a – a implementação das medidas previstas nos art. 19 e 20 desta Lei;
b – atualização e informatização do cadastro imobiliário; c – chamamento geral dos contribuintes inscritos na
Dívida Ativa.
II – para redução das despesas:
a – implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b – revisão geral das gratificações concedidas aos
§ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
SEÇÃO VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28 O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 29 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º A lei orçamentária de 2015 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas.
§ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
servidores.
SEÇÃO VI
Art. 30 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2015, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte, cultura ou civismo;
II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
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contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
a) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou
b) certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação nos respectivos cálculos.
SUBSEÇÃO III
Da Definição de Xxxxxxxx e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17 A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2015, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
SEÇÃO III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
SUBSEÇÃO I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas legais pertinentes.
§ 1º Além de observar as normas do caput no exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 3º Fica, em conformidade com o disposto no Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, assegurada aos servidores efetivos e inativos do RPPS, a Revisão Geral Anual da sua remuneração, a ser concedida no mês de janeiro de 2015, com base em índice oficial da inflação do exercício de 2014.
SUBSEÇÃO II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19 Se durante o exercício de 2015 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput
deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretário de Administração ou do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
68 | PROTETOR PTC SICON 1/4 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 27,00 | 540,00 |
69 | PROTETOR PTC SICON 1/5 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 27,00 | 540,00 |
70 | PROTETOR PTC SICON 1/6 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 27,00 | 540,00 |
71 | PROTETOR PTC SICON 1/8 127V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 27,00 | 540,00 |
72 | COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/3 PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 373,00 | 7.460,00 |
73 | COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V ¼ PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 341,00 | 6.820,00 |
74 | COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/5 PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 341,00 | 6.820,00 |
75 | COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/6 | UN | 20 | 314,00 | 6.280,00 |
76 | COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/3+ | UN | 20 | 364,00 | 7.280,00 |
77 | COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V ¼+ PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 341,00 | 6.820,00 |
78 | COMPRESSOR HERMÉTICO 127/220V 1/5+ PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 341,00 | 6.820,00 |
79 | CAPACITOR DE PARTIDA 216~259 PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 24,00 | 480,00 |
80 | MODULO DE POTENCIA 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 165,00 | 3.300,00 |
81 | PLACA INTERFACE 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 126,00 | 2.520,00 |
82 | KIT SENSOR DE CAMPO 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 19,00 | 380,00 |
83 | FUSÍVEL TÉRMICO 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 27,00 | 540,00 |
84 | REDE SENSOR DEGELO 127/220V PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 45,00 | 900,00 |
85 | FILTRO SECADOR PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 12,00 | 240,00 |
86 | GÁS R-134 PARA REFRIGERADORES/FRIGOBAR/FREEZER | UN | 20 | 31,00 | 620,00 |
TOTAL R$ | 145.441,00 |
SEÇÃO IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 20 A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2015, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21 A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I – revisão e atualização da planta genérica de valores do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI – revisão e instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X – a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS OBRIGAÇÕES DE ENTREGA CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pelo FMS.
5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários.
5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
5.5. Assinar contrato com a municipalidade se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO CLÁUSULA SEXTA.
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6.1. As peças para manutenção dos equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx, no horário de 9 às 15 horas, consoante com o disposto no item 04 e de acordo com a ordem de fornecimento do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada para este fim, juntamente com o envio da nota de empenho;
6.2. Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento; tomando-se por base os preços praticados no mercado;
6.3. A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.4. A entrega das peças deverá ser procedida, quando necessário, após apresentação de relatório pela empresa contratada e autorização do fiscal(is) do contrato, devendo ser efetuada em até 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com a respectiva solicitação do fiscal(is) do contrato; observando-se para isto, os quantitativos e as especificações constantes no empenho prévio emitido em favor da empresa vencedora do certame;
6.5. Após a entrega procedida durante o mês, quando necessário, a nota fiscal deverá ser apresentada, com os respectivos relatórios autorizados pelo fiscal(is) do contrato, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
6.6. As peças referem-se ao atendimento da necessidade prevista no Processo nº 291/13 para um período aproximado de 12 (doze) meses;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes do FMS, conforme informações fornecidas.
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital;
c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital.
7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. Do FMS
8.1. Fiscalizar a entrega dos materiais, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. Do Fornecedor
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos materiais o objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços.
8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços.
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
Art. 5º Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, que recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I – texto da lei;
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
III – quadros orçamentários consolidados;
IV – anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V – demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2015 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2013, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único Os Órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subseqüente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º O Poder Legislativo e os Órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, até 31 de julho de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11 A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
§ 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
§ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
SUBSEÇÃO II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12 A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.
§ 2º O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 13 Na lei orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 14 A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 15 A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 16 A Procuradoria Geral manterá, na forma de banco de dados, relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2015, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por grupos de despesas, especificando:
I – número da ação originária; II – tipo de causa julgada;
III – data do trânsito em julgado; IV – número do precatório;
V – data da autuação do precatório em livro próprio; VI – nome do beneficiário;
VII – valor do precatório a ser pago.
§ 1º A Procuradoria Geral comunicará à Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2º A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios judiciais cujos processos
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17/07/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII 13
LEI Nº 1.640, de 07 de julho de 2014
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2015, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALAPROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Fica estabelecido, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária
anual;
III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V – equilíbrio entre receitas e despesas;
VI – critérios e formas de limitação de empenho;
VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII – incentivo à participação popular;
XIV – define percentual da reserva de contingência; XV – as disposições gerais.
SEÇÃO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2015, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014– 2017, são as constantes no Anexo de Metas e Prioridades, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de
2015 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º O projeto de lei orçamentária para 2015 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º O projeto de lei orçamentária para 2015 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 3º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2015, definidas no Plano Plurianual relativo ao período 2014–2017 terão procedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2015 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
SEÇÃO II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
SUBSEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação do governo;
III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção à qual se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
Art. 4º Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos discriminarão as despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64.
9.2. Para cada entrega de material, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada no ato da entrega dos materiais, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias.
9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FUNDO:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII
17/07/2014
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
Funcional Programática | Projetos/Atividades/Encargos Especiais | REC | Dotação | Crédito |
20.18.17.512.0096.1.322 | Esgotamento Sanitário Sede Xxxxxxxx xx Xxxxx – PAC II | 0.210 | 4.4.90.51.00.00 | 6.721.869,13 |
TOTAL | 6.721.869,13 |
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
Receita Categoria Econômica | Previsão Arrecadação 2014 | Receita Realizada | ||
Esgotamento Sanitário | 0,00 | 11.203.115,20 | ||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,20 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 07 de abril de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário/Presidente
ORAMA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 347, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral com vista a atender o projeto da Secretaria Municipal de Habitação, abaixo relacionado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.602 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013;
Art. 1º Fica aberto Crédito adicional Suplementar na importância de R$ 6.721.869,13 (seis milhões setecentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove reais e treze centavos), objeto – Ministério da Saúde Funasa Esgotamento Sanitário
Sede Casimiro de Abreu, conforme abaixo;
Art. 2 º O Crédito a ser aberto pelo artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação oriundo do Termo de
Compromisso PAC II 0468/2011 – Esgotamento Sanitário Sede Xxxxxxxx xx Xxxxx, na forma demonstrada no Anexo Único a esta Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2014
RECURSOS: VINCULADO
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO OCORRIDO
Demonstração do excesso de arrecadação
Cálculo
Receita Arrecadada
Previsão Orçamentária 2014(Reestimativa)
11.203.115,20
4.481.246,07
Excesso de Arrecadação
6.721.869,13
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
15
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCLXXVIII
17/07/2014
A N E X O Ú N I C O