Termos de Locação do GAP7
Termos de Locação do GAP7
Seja bem-vindo ao GAP7.
Por favor, leia atentamente os termos e condições abaixo estipulados (“Termos de Locação”) para que você possa usufruir plenamente da locação de seus equipamentos e todos os serviços relacionados (a “Locação de Equipamentos”), os quais são todos de propriedade exclusiva de GAP7 que estabelece e opera os presentes Termos de Locação. Todos os direitos reservados.
(i) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, com sede na Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx. 00- Xxx Xxxxx – SP, CEP:04548-005, inscrita no CNPJ sob o nº 27.008.880/0001-07;
AO FIRMAR NOSSA PROPOSTA COMERCIAL OU UTILIZAR NOSSOS EQUIPAMENTOS, VOCÊ ESTARÁ PROSSEGUINDO COM A LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CONCORDANDO COM OS PRESENTES TERMOS DE LOCAÇÃO, OS QUAIS REPRESENTAM UM CONTRATO,
SENDO, PORTANTO, VINCULATIVOS. O mesmo se aplica ao Manual do Usuário (o “Manual”), que estará sempre disponível para consulta através do link: xxxx://xxx0.xxx.xx/xx- content/uploads/2019/06/MANUAL-OPERACIONAL.pdf
Caso você não concorde com estes Termos de Locação ou, ainda, com o Manual, por favor, não firme a Proposta Comercial, pois a assinatura representa sua aceitação integral e incondicional aos mesmos. Note, ainda, que a Proposta Comercial (a qual especifica as condições específicas da locação pela Contratante, inclusive no que se relaciona aos equipamentos locados, vigência do contrato, eventuais multas aplicáveis por rescisão, formas e datas de pagamento, serviços, extras, etc.) e o Manual fazem parte integrante dos presentes Termos de Locação.
VOCÊ RECONHECE E CONCORDA QUE O GAP7 TEM O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MODIFICAR OS PRESENTES TERMOS DE LOCAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE SUA APROVAÇÃO PRÉVIA. EM CASO DE MODIFICAÇÃO, O GAP7 IRÁ LHE ENVIAR UMA
COMUNICAÇÃO NO ENDEREÇO DE EMAIL CADASTRADO. Caso você não concorde com as alterações, você poderá rescindir à sua locação, sem prejuízo da multa e dos eventuais valores vencidos e a vencer relativos à Locação de Equipamentos em favor da GAP7, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação das modificações nos Termos de Uso. Na ausência de manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que você aceitou tacitamente os novos Termos de Uso, ficando a eles vinculado. Recomendamos que V. Sas. revejam os Termos de Locação com frequência para que estejam a par de quaisquer atualizações.
1. OBJETO DOS TERMOS DE USO E DA LOCAÇÃO CONTRATADA
1.1. Os presentes Termos de Locação têm como objeto regular o acesso às dependências da Unidade GAP7 aplicável e a Locação de Equipamentos de escritório, incluindo, mas não se limitando a, estações de trabalho, mobiliário corporativo, equipamentos eletrônicos, roteadores de internet, aparelhos de telefone e ar-condicionado (os “Equipamentos”), todos de propriedade da GAP7, pela Contratante, nos termos da Proposta Comercial.
1.2. Firmada a Proposta Comercial, ficam aceitos os presentes Termos de Locação e as disposições do Manual (xxxx://xxx0.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX- OPERACIONAL.pdf), porquanto a GAP7 concede à Contratante o direito de acesso às dependências da Unidade GAP7 aplicável e o direito de utilização dos Equipamentos durante a vigência da relação entre as Partes, sendo certo que a Contratante não poderá, sob hipótese alguma, ceder, transferir ou sublocar total ou parcialmente os direitos de utilização dos Equipamentos para terceiros, ressalvadas as demais disposições dos presentes Termos de Locação.
1.2.1. Antes de assinar a Proposta Comercial é possível solicitar ao GAP7 a reserva de uma posição de trabalho ou de sala privativa, desde que seja indicada a data de início da utilização da posição de trabalho, momento em que será assinado a Proposta Comercial. Para a efetivação da referida reserva é necessário o pagamento antecipado de 1 (um) mês de locação ao GAP7.
1.2.2. Caso a Contratante desista da locação antes da data indicada para início da utilização da posição de trabalho ou sala privativa, o GAP7 irá reter 30% (trinta por cento) do valor pago antecipadamente pela Contratante. A desistência da reserva da posição de trabalho ou sala privativa deverá ocorrer em até 7 (sete) dias antes do início utilização da posição de trabalho ou posição de trabalho.
1.2.3. Nos casos de personalização de salas privativas, o GAP7 poderá reter o valor necessário para compensar as verbas despendidas na obra.
1.3. Os Equipamentos poderão ser utilizados somente para as atividades empresariais ou profissionais (a qual aplicável) da Contratante, nos termos da Proposta Comercial. Caso outras atividades sejam desenvolvidas, estranhas às atividades previstas no ato de assinatura da Proposta Comercial, ficará a critério da GAP7 rescindir a locação contratada de pleno direito, sem prejuízo dos eventuais valores vencidos e a vencer relativos à Locação de Equipamentos.
2. DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA GAP7:
2.1. Desde que esteja com o pagamento das verbas de locação em dia, nos termos da Proposta Comercial, o acesso às dependências da Unidade GAP7 aplicável e a utilização dos Equipamentos (o “Uso dos Equipamentos”) poderá ser realizado pela Contratante, nos dias e nos horários de funcionamento da respectiva unidade aplicável, exceto feriados, os quais sempre estarão disponíveis no website xxx.xxx0.xxx.xx. Fora destes dias e horários, o Uso dos Equipamentos será considerado um serviço adicional, a ser cobrado conforme tabela vigente à época da utilização.
2.1.2. De qualquer forma, o acesso às dependências da Unidade GAP7 aplicável e o Uso dos Equipamentos nos dias e horários não previstos acima, deverão obrigatoriamente ser comunicados ao GAP7 com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para fins de liberação do acesso. Somente pessoal autorizado previamente terá o acesso liberado às dependências da Unidade GAP7 aplicável.
2.2. A Contratante poderá acessar as dependências da Unidade GAP7 e fazer o Uso dos Equipamentos por si ou por terceiros por ela autorizados (limitando-se a sócios, diretores e funcionários – caso não figure neste rol, o terceiro será considerado um Visitante, nos termos abaixo) (os “Usuários Autorizados”), se responsabilizando por todo e qualquer ato, conduta e prática no acesso às dependências e/ou Uso de Equipamentos feito por si e por estes, para todos os fins de direito, inclusive perante terceiros, especialmente os demais Contratantes da GAP7.
2.2.1. Para a liberação de acesso de um Usuário Autorizado, a Contratante deverá fornecer a qualificação completa do mesmo, bem como no cadastro de pessoa física: cópia de seu RG, CPF, comprovante de endereço em nome do contratante e no cadastro de pessoa jurídica: cópia de seu RG, CPF, comprovante de endereço e contrato social, além da ficha cadastral, na qual expressamente ele concorda com os presentes Termos de
Locação e as disposições do Manual (xxxx://xxx0.xxx.xx/xx- content/uploads/2019/06/MANUAL-OPERACIONAL.pdf), não isentando, porém, a Contratante de suas responsabilidades.
2.2.2. No intuito de manter a segurança de suas Unidades e seus Contratantes, a GAP7 poderá, a seu exclusivo critério, previamente a liberação de acesso de um Usuário Autorizado, fazer as consultas que entender necessárias para checagem de antecedentes criminais.
2.2.3. A depender da Unidade, por força da relação com terceiros independentes da GAP7 (i.e.: condomínios, administradoras de condomínios, etc.), o acesso às dependências da GAP7 poderá demandar cartão de acesso pessoal e intransferível da Contratante ou seus Usuários Autorizados, os quais serão cobrados a parte, conforme tabela vigente à época, devendo ser devolvidos ao término da locação ou revogação da permissão de acesso do Usuário Autorizado, o que ocorrer antes.
2.3. A Contratante também poderá permitir o acesso de visitantes (incluindo, mas não se limitando a, clientes, parceiros, prestadores de serviço, fornecedores, etc.) às dependências da Unidade GAP7 aplicável, desde que não prejudique a normalidade das atividades (os “Visitantes”).
2.3.1. Tais Visitantes deverão ser previamente autorizados pela Contratante para o encarregado da unidade, para fins de liberação do acesso, devendo ainda ser acompanhados pela Contratante ou um Usuário Autorizado por ela, durante toda sua permanência nas dependências da Unidade GAP7 aplicável.
2.3.2. A Contratante, ainda, se responsabiliza por todo e qualquer ato, conduta e prática no acesso de Visitantes que tenha autorizado, para todos os fins de direito, inclusive perante terceiros, especialmente os demais locadores de equipamentos da GAP7.
2.3.3. Fica expressamente proibida a permanência de Visitantes nas Unidades GAP7 sem a presença do Contratante ou do Usuário Autorizado que permitiu sua entrada, nos períodos que antecedem às 08:00 da manhã e após as 18:00 dos dias úteis. Sábados, domingos e feriados, fica expressamente proibida a entrada de qualquer Visitante.
2.4. O Uso dos Equipamentos poderá ser feito única e exclusivamente nas dependências da unidade onde os mesmos estão instalados no ato de sua disponibilização pela GAP7, não podendo,
de alguma forma, serem de lá retirados ou transferidos, salvo por autorização expressa e formal da GAP7.
2.4.1. Antes de sua disponibilização ao Usuário, os Equipamentos serão objeto de uma vistoria e checklist, que servirá como base para verificação de suas condições na data de sua respectiva devolução pela Contratante. Este checklist seguirá um padrão estabelecido pela GAP7, podendo variar de acordo com o tipo de Equipamento disponibilizado ao Usuário.
2.4.2. Os Equipamentos possuem posição demarcada, de acordo com a Proposta Comercial. Note-se que, apesar de algumas posições estarem dispostas em áreas livres, outras estão situadas em salas privativas (algumas até com banheiro), com acesso limitado aos Contratantes cujos Equipamentos ali estão localizados. Todo e qualquer acesso por pessoal não autorizado (Contratantes, Usuários Autorizados e Visitantes), sem permissão dos Contratantes, é vedado.
2.4.3. A numeração das salas privativas existentes nas unidades GAP7 tem apenas o objetivo de facilitar o controle interno da Contratada. Diante disso, a Contratada, em caso de problemas nas salas privativas ou por necessidades internas, poderá alterar a posição de trabalho do Contratante por outra nas mesmas condições e capacidades, desde que no mesmo endereço.
2.4.4. No caso de necessidade de mudança de sala privativa, o Contratante será remanejado para a sua nova posição de trabalho em até 3 (três) dias corridos, contados a partir da comunicação da Contratada.
2.5. A Contratante fica integralmente responsável pela guarda e conservação dos Equipamentos, bem como das demais instalações (inclusive carpetes, paredes, pinturas das paredes, janelas, portas, luminárias, etc.), mobiliários e utensílios que guarnecem as Unidades GAP7, inclusive das áreas comuns, obrigando-se a indenizar ou repor o bem da mesma espécie e qualidade do que for danificado por culpa ou dolo, até mesmo quando verificada a posterior, na entrega dos Equipamentos pelo Usuário, por meio do checklist mencionado no Item 2.4.1 acima.
2.6. A Contratante, neste ato, reconhece expressamente e concordam que nenhuma disposição destes Termos de Locação transmite qualquer direito sobre a propriedade dos Equipamentos ou de qualquer parte dele, sob qualquer forma, sendo que a propriedade é e continuará sendo única e exclusivamente da GAP7
2.7. A Contratante e/ou o Usuário Autorizado, ao finalizar o expediente ora convencionado, obrigam-se, na ausência de outros Contratantes da GAP7, a observar rigorosamente os seguintes procedimentos: a) desligar as luzes da Unidade; b) desligar os aparelhos elétricos do local da Unidade; c) fechar e trancar todas as janelas existentes e portas da Unidade; d) certificar-se de que a porta principal do GAP7 está fechada com segurança; e) Comunicar a portaria do edifício o encerramento das atividades, a cada dia, o que deverá ocorrer impreterivelmente até às 21:45h.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Em conexão com à Locação de Equipamentos, a GAP7 poderá oferecer serviços complementares relacionados (incluindo, mas não se limitando a, internet, impressão de documentos, copiadora, telefonia, água, energia elétrica, help desk, copa, café, limpeza, secretária, atendimento telefônico por recepcionista, etc.) estando eles explicitados na Proposta Comercial firmada (os “Serviços”).
3.2. Alguns dos Serviços dependem da funcionalidade de vários fatores, como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros, a adequação dos equipamentos da Contratante e de terceiros, o fornecimento de subsídios por terceiros, dentre outros. Tendo isso em consideração, a GAP7 empregará seus melhores esforços para assegurar que os Serviços funcionem adequadamente, sem interferências.
3.3. Para os Serviços que dependam diretamente de sua atuação, os quais deverão ser remunerados conforme Proposta Comercial, a GAP7 garantirá o funcionamento adequado, observados critérios de razoabilidade, de modo que os mesmos estejam disponíveis de maneira ininterrupta, observadas as particularidades de cada Unidade com relação à sua infraestrutura, localização e demais elementos relativos aos Serviços.
3.3.1. Havendo qualquer interrupção no fornecimento de Serviços que dependam diretamente de sua atuação, a GAP7 compromete-se a envidar seus melhores esforços para resolução do problema e reestabelecimento do serviço, em prazo razoável, de acordo com os padrões de mercado.
3.4. A GAP7 não garante que os Serviços estarão disponíveis de forma ininterrupta ou livre de quaisquer erros ou falhas provocadas por terceiros ou pela Contratante, incluindo falhas, perda de informação, suspensões, interrupções e qualquer outro mau desempenho dos Serviços, nem oferece
e nem nunca ofereceu qualquer tipo de garantia à Contratante ou a qualquer terceiro a respeito da utilização dos Serviços.
3.5. Especificamente com relação ao uso da Internet, a GAP7 desde já informa e o Contratante reconhece e concorda que, para a melhor fruição deste Serviço por todos os Contratante, fica facultado à GAP7 o monitoramento do volume de tráfego na Internet e na Rede, juntamente com os sites visitados, de cada Contratante, Usuário Autorizado ou Visitante, podendo a GAP7, a seu exclusivo critério, a interrupção ou bloqueio de acesso, caso julgue necessário ou por qualquer violação dos presentes Termos de Locação ou às disposições expressamente previstas no Manual (xxxx://xxx0.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXXXXXXXX.xxx).
3.5.1. Fica desde já estabelecido que, no caso de qualquer perda ou dano incorrido pela GAP7, decorrente do mau uso, por Contratantes, Usuários Autorizados ou Visitantes, a parte responsável terá o dever de indenizar, inclusive quanto a eventuais perdas e danos de terceiros a ela relacionados, honorários advocatícios e custas judiciais, nos termos da legislação em vigor.
3.6. Para comodidade dos Contratantes, a GAP7 poderá indicar produtos e serviços de terceiros (ex.: serviços de motoboy, hotéis e restaurantes da região, etc.), pelos quais não pode assumir qualquer responsabilidade. Você será responsável por avaliar se deseja ou não utilizar tais produtos e serviços, sendo publicamente conhecidos os meios de denúncia adequados para serem reportados eventuais abusos e violações de direitos.
3.7 A GAP7 também poderá autorizar a utilização, por parte do Contratante, do endereço de uma Unidade GAP7 para cadastro junto aos órgãos federais, distrital, municipais e estaduais. A autorização somente será válida se feita mediante prévia e expressa aprovação por escrito do GAP7, sob pena de rescisão imediata, além de ficar o Contratante responsável por qualquer perda, dano, demanda, encargo que a GAP7 venha a sofrer pela utilização do endereço em questão.
3.7.1. A não obtenção de cadastro ou demais licenças de funcionamento, pelo Contratante, para utilização do Endereço do GAP7 como seu domicílio fiscal perante os órgãos públicos e privados competentes, não ensejará, em hipótese alguma, a rescisão da presente contratação, não havendo nenhuma responsabilidade a ser imputada ao GAP7, a qualquer tempo e título.
3.8. O GAP7 receberá, mediante autorização expressa do Contratante, todas as chamadas telefônicas redirecionadas, assim como todas as correspondências, documentos e encomendas, comprometendo-se a zelar pela integridade dos mesmos e a manter sigilo relativamente às informações que vier a ter acesso, exclusivamente por força dos serviços prestados. Fica ressalvado, no entanto, que em hipótese alguma o GAP7, através de seus prepostos, poderá receber:
(i) notificações, intimações e citações endereçadas ao Contratante e/ou Usuário Autorizado, sendo certo que sua atuação nesses casos se resumirá apenas na imediata comunicação do fato, exclusivamente quando referida notificação, intimação ou citação forem remetidas por via postal.
(ii) encomendas que contenham produtos de periculosidade, material vivo ou perecível, tendo o direito de, com absoluta discrição, devolver ou recusar o recebimento de qualquer quantidade de encomendas que ela considerar não razoáveis ou ilegais.
3.8.1. O recebimento de qualquer documentação endereçada ao Contratante pelo GAP7, nos casos tratados nesta seção, somente poderá ocorrer quando o recebimento das referidas correspondências possam legalmente ser efetivadas por simples entrega, não pessoal, no domicílio comercial.
4. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Pela Locação dos Equipamentos, a Contratante pagará à GAP7 a quantia mencionada na sua Proposta Comercial, sendo que a todas as verbas de locação deverão ser pagas pela Contratante antecipadamente ao Uso dos Equipamentos e/ou dos Serviços.
4.1.1. Em conexão com a Locação dos Equipamentos, existem alguns Serviços que são tarifados, conforme descrição na Proposta Comercial. O pagamento destes Serviços tarifados será feito em apartado, posteriormente à utilização dos serviços, conforme incorridos, mediante apresentação do relatório de comprovação.
4.2. Em caso de atraso das verbas de locação mencionadas na cláusula 4.1., poderá a GAP7 suspender o direito de uso dos Equipamentos locados e o acesso à Unidade aplicável, além de cobrar multa moratória no montante de 10% (dez por cento) do valor em atraso, além de juros de mora de 0,033% ao mês ou fração.
4.2.1. Caso a inadimplência mencionada no caput perdure por mais de 30 (trinta) dias, a GAP7 poderá, a seu exclusivo critério, rescindir a locação por justa causa e sem o aviso prévio, ficando resguardado o direito da GAP7 em ver seu crédito devidamente quitado judicial ou extrajudicialmente, inclusive com juros, multa e correção monetária, além de eventuais despesas de cobrança e honorários advocatícios.
4.2.2. A Contratante autoriza a GAP7 a realizar protesto e inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, na hipótese da inadimplência perdurar por mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
4.3. As verbas de locação mencionadas na clausula 4.1. serão reajustadas a cada 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, se este negativo será pela variação positiva do IPCA, se este negativo não se altera o valor. Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será substituído pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Caso o IPC/FIPE não exista ou venha a ser extinto, será substituído pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Atualmente, a periodicidade mínima permitida em lei para correção monetária do aluguel é de 12 (doze) meses.
4.4. Os pagamentos das verbas de locação mencionadas nesta Cláusula Quarta deverão ser realizados conforme acordado na Proposta Comercial ou, na ausência de disposição em contrário, através de boleto bancário ou depósito em conta, conforme instruções da GAP7 a serem enviadas em conjunto com a cobrança. Por força da Lei Complementar nº 116/03, a atividade de locação está dispensada da emissão de nota.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. Os presentes Termos de Locação serão válidos porquanto estabelecer a Proposta Comercial, a contar da data de sua assinatura, sendo então renovado automaticamente por períodos com o mesmo prazo inicialmente contratado.
5.1.1. A duração do segundo período de vigência será considerada e cobrado pró-rata, de forma que o período de cobrança e a vigência contratual coincidam com o ciclo mensal, encerrando no último dia do mês e iniciando-se sempre no primeiro dia do mês subsequente.
5.1.2. Salvo disposição diversa na Proposta Comercial, o Contratante deverá anunciar sua intenção de não renovação em até 30 (dias) anteriores ao encerramento da locação.
5.2. Ressalvadas as demais disposições destes Termos de Locação, a GAP7 poderá rescindir estes Termos de Locação, imediatamente após simples notificação ao Contratante, nas seguintes hipóteses:
(i) O Contratante descumpra com até duas de suas obrigações previstas nesse contrato e sendo notificado, o mesmo não cumpra com a obrigação em no máximo 15 dias do recebimento da notificação;
(ii) A conduta do Contratante ou de Usuário Autorizado por ele seja incompatível com as dependências do GAP7.
(iii) O Contratante tiver a falência decretada, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou entrar em liquidação.
5.2.1. A GAP7 poderá rescindir estes Termos de Locação, mediante simples notificação ao Contratante, caso, na existência de um contrato de locação do imóvel entre a GAP7 com relação à Unidade GAP7, este seja por qualquer motivo rescindido, resilido ou terminado, sem que haja aplicação de qualquer multa para qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data para a efetiva desocupação do imóvel, sem prejuízo dos aluguéis e demais encargos de sublocação devidos até a desocupação, que deverão ser pagos normalmente, nos termos deste contrato.
5.3. Caso o Contratante venha a dar causa à extinção do contrato por descumprimento de obrigação contratual ou legal, ou venha a extinguir a Locação dos Equipamentos antes do término da vigência, ficará obrigado a pagar multa no valor correspondente a 3 (três) locações de Equipamentos vigentes à época ou, alternativamente, valor equivalente ao período remanescente de locação, aquele que for menor.
5.3.1 Caso o Contratante venha a dar causa à extinção do contrato por descumprimento de obrigação contratual ou legal, ou venha a extinguir a Locação dos Equipamentos antes do término da vigência, ficará obrigado a pagar multa no valor correspondente a 3 (três) locações de Equipamentos vigentes à época ou, alternativamente, valor equivalente ao período remanescente de locação, aquele que for menor.
5.3.2 O cálculo da multa irá considerar o valor integral do contrato, afastando eventuais descontos concedidos pela Contratada ao Contratante.
5.3.3 Extinta a relação locatícia, a Contratante se obriga a restituir os Equipamentos completamente livre e desocupados de pessoas ou coisas, no mesmo estado em que os recebeu, se obrigando também a cessar imediatamente o acesso (inclusive de seus Usuários Autorizados) às Unidades da GAP7, além de:
(a) continuar a cumprir todas as obrigações contratualmente estabelecidas no presente instrumento;
(b) caso esteja utilizando, para qualquer finalidade, o endereço de Unidade(s) da GAP7 para fins comerciais, fiscais ou imobiliários, solicitar as competentes baixas de suas inscrições fiscais junto às autoridades públicas federais, estaduais, distrital e municipais, às suas expensas e sob a sua exclusiva responsabilidade, sob pena do contrato não ser rescindido até a apresentação dos mesmos, ficando obrigado ao pagamento das verbas de locação, caso as baixas não sejam comprovadamente solicitadas em até 30 (trinta) dias a contar da extinção da relação locatícia, por qualquer motivo.
5.4. Ainda, a GAP7 fica expressamente autorizada pelo Contratante a não receber toda e qualquer mensagem eletrônica e/ou telefônica transmitidas por terceiros, assim como todas as correspondências, documentos e encomendas, informando, quando possível, que o(a) Contratante se mudou, não tendo qualquer responsabilidade para com estas.
5.5. O Contratante que estiver utilizando, para qualquer finalidade, o endereço de Unidade(s) da GAP7 e eleger o mesmo como domicílio legal e fiscal no local do negócio terá um prazo de 30 dias após o pedido de cancelamento do contrato para apresentar, os protocolos das competentes baixas de suas inscrições fiscais junto ás autoridades públicas federais, estaduais, distrital e municipais, às suas expensas e sob a sua exclusiva responsabilidade, sob pena do contrato não ser rescindido até a apresentação dos mesmos.
6. DA CONDUTA:
6.1. Observadas as demais disposições do Manual (xxxx://xxx0.xxx.xx/xx- content/uploads/2019/06/MANUAL-OPERACIONAL.pdf) e outras eventualmente pertinentes, enquanto nas dependências das Unidades GAP7, aos Contratantes e aos Usuários, é vedado: (i) agredir, ofender, intimidar, assediar, caluniar, injuriar ou difamar outros Contratantes e/ou Usuários ou quaisquer outros terceiros; (ii) fraudar, trapacear ou praticar qualquer ato que possa prejudicar
outros Contratantes e/ou Usuários; (iii) cometer ou estimular fraudes ou a prática de condutas ilícitas;
(iv) disseminar ou tentar enviar vírus de computador, incluindo, mas não se limitando a, cavalos de tróia, worms, keyboard loggers, spywares, adwares, cancelbots ou qualquer outro código ou programa invasivo ou malicioso; (v) envidar qualquer atividade racial ou contra minorias, etnias, nacionalidades, religiões, credos, sexo, política, entre outros; e (vi) realizar quaisquer atos que atentem contra a dignidade da pessoa humana ou contra os bons costumes.
6.2 A Contratante, se compromete não ofertar ou admitir como empregado seu, qualquer pessoa que tenha trabalhado a menos de 120 (cento e vinte) dias para a Contratada na realização dos serviços ora assumidos; sob pena do pagamento de uma multa no valor corresponde de 6 (seis) mensalidades.
7. DO SIGILO:
7.1. O Contratante e os Usuários Autorizados comprometem-se a manter sigilo a respeito de qualquer informação confidencial e/ou negocial de titularidade dos demais Contratantes da GAP7 que passe a ter conhecimento em decorrência do acesso às dependências das Unidades GAP7. Também são consideradas Informações Confidenciais, para todos os efeitos destes Termos de Locação, as informações definidas como tal pela legislação e em contratos celebrados com terceiros. Qualquer revelação poderá caracterizar infração contratual, com a possibilidade de sua rescisão imediata pela GAP7, resguardados os direitos da mesma em poder reaver eventuais prejuízos causados pela infração a esta cláusula contratual.
7.2. Não serão consideradas como Informações Confidenciais aquelas: (i) já disponíveis ao público à época da revelação; (ii) devidamente recebidas por um terceiro não vinculado à relação locatícia e sem descumprimento de quaisquer das obrigações de confidencialidade; (iii) independentemente desenvolvidas por pessoas ou agentes de uma parte sem acesso às Informações Confidenciais da outra; (iv) já comprovadamente conhecidas do revelador no momento da divulgação.
7.3. O Contratante deve proteger seus atos sigilosos e confidenciais com os meios de segurança existentes no mercado, sob pena do GAP7 não se responsabilizar pelo vazamento das informações tidas com confidenciais e sigilosas.
7.4. A presente cláusula subsistirá, independentemente de qualquer motivo, à rescisão ou ao término deste Contrato de Locação.
8. DEMAIS DISPOSIÇÕES:
8.1. Ausência de Responsabilidade por furto ou roubo. O GAP7 não se responsabiliza por qualquer tipo de ato ilícito cometido dentro do seu estabelecimento por terceiros que importe em prejuízo para o Contratante, especialmente no que tange ao furto ou roubo de moeda, corrente, joias, ouro, ou qualquer outro bem de valor comercial ou afetivo, tendo em vista que são disponibilizados, para todos os Contratantes, armários pessoais e privativos com acesso por chave, sendo o GAP7 considerado, para todos os fins, uma vítima, assim como aquele que foi furtado ou roubado.
8.2. Não-exclusividade. O Contratante fica ciente de que o contrato ora assinado não garante exclusividade na prestação dos serviços ofertados, sendo certo que o GAP7 tem ampla liberdade para contratar com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da Contratante.
8.3. Legalidade dos Softwares. Todo e qualquer Equipamento de propriedade do Contratante e que seja utilizado nas dependências do GAP7 deve possuir os pertinentes registros dos softwares instalados, isentando o GAP7 de responsabilidades.
8.4. Padronagem. O Contratante não poderá realizar qualquer alteração nos Equipamentos ou nas dependências do GAP7, seja nas áreas comuns, seja nas salas privativas, estações de trabalho e móveis, sob pena de arcar com os custos para o restabelecimento dos referidos ambientes e equipamentos. De qualquer modo, fica terminantemente proibida a alteração estrutural, elétrica ou hidráulica das dependências do GAP7 por parte do Contratante, sem que haja autorização expressa por parte do GAP7.
8.5. Documentos. O Contratante fica obrigado, no ato da assinatura do presente contrato, a fornecer cópia autenticada ou cópia simples junto aos originais dos seguintes documentos:
Pessoa Jurídica: Contrato Social, cartão do CNPJ e Alvará de Funcionamento;
Pessoa Física: CPF, RG e comprovante de residência.
8.6. Impossibilidade de Cessão. O presente Contrato de Locação obriga as partes e seus sucessores a qualquer título. O presente contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente a terceiros, salvo por expresso consentimento do GAP7. Fica expressamente proibido
ao Contratante a cessão a terceiros da utilização das dependências do GAP7, mesmo quando as mesmas não estejam sendo utilizadas pelo Contratante.
8.7. Marca e Telefone GAP7. Fica expressamente proibido a utilizar ou combinar a marca “GAP7” e/ou número telefônico do GAP7, em qualquer ato jurídico, divulgação, ou fins comerciais, praticado pelo Contratante, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, sem a concessão do prazo de aviso prévio, além de indenização pela utilização da marca em questão.
8.8. Normas do Condomínio. O Contratante, por si e seus prepostos, obriga-se a observar com rigor a convenção e regulamento dos condomínios onde estão localizadas as Unidades GAP7, sob pena de arcar com as multas que forem aplicadas pelas infrações porventura cometidas.
8.9. Medidas de Segurança. O GAP7 se reserva o direito de adotar medidas adicionais de segurança a fim de garantir a integridade de seus clientes e respectivos bens, tais como uso obrigatório de crachá de GAP7 identificação ou outras medidas que julgar necessárias.
8.10. Efeitos. Estes Termos de Locação deverão ser analisados em conjunto com a Proposta Comercial, o Manual (xxxx://xxx0.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX- OPERACIONAL.pdf) e, se aplicável, as Normas do Condomínio, deverão ser interpretados em conjunto e substituem qualquer contrato anterior que o Contratante e o Usuário Autorizado possa haver executado com a GAP7 e contém todos os termos acordados pelas Partes. Em caso de qualquer conflito entre as cláusulas destes Termos de Locação e da Proposta Comercial, esta deverá prevalecer. Em caso de qualquer outro conflito, estes Termos de Locação deverão prevalecer.
8.11. Responsabilidades. Cada parte arcará com suas respectivas responsabilidades, especialmente trabalhistas, fiscais, consumeristas, comerciais ou decorrentes de violação a direitos de terceiros, observadas as disposições ora contratadas, não decorrendo da presente avença qualquer responsabilidade de uma Parte por atos, fatos ou situações envolvendo a outra Parte.
8.12. Novação e Renúncia. Eventual tolerância de uma parte a infrações ou descumprimento das condições estipuladas nos presentes Termos de Locação, cometidas pela outra Parte, será tida como ato de mera liberalidade não se constituindo em perdão, precedente, novação ou renúncia a direitos que a legislação ou o Termos de Locação assegure às partes.
8.11. Legislação e Foro. Os presentes Termos de Locação são regidos de acordo com as leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, capital, para dirimir qualquer conflito advindo
do presente instrumento, não obstante qualquer alteração de domicílio das partes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.12. Publicidade e efeito perante terceiros. Estre Contrato encontra-se devidamente registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos. Protocolado e prenotado sob o n. XXXXXX em X XX/ XX /2019 e registrado no livro de registro XX, em microfilme sob o n. XXXXXX.
Cliente: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX:
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