CONTRATO DE PERMANENCIA
C
CONTRATO DE PERMANENCIA
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |||||||
Razão Social: | NAXI TELECOMUNICAÇÕES LTDA- EPP | CNPJ: | 10.608.275/0001-66 | ||||
Inscrição Estadual: | 25.593.608-7 | Inscrição Municipal: | 32.981 | ||||
Endereço: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx: | Xxxx Xxxxx | ||||
Xxxxxxxxxxx: | Xxxxxx: | Xxxxxxx xx Xxx | UF: | SC | CEP: | 00000-000 | |
Telefone: | (00) 0000-0000 | Site: | e-mail: | ||||
Autorização na ANATEL (SCM) | nº 7616 de 19/12/2012 |
E de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) CLIENTE conforme identificado no
TERMO DE ADESÃO.
1.1 CONSIDERANDO QUE:
1.1.1 – O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.1.2 – Foram apresentados ao CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), tendo como contrapartida a fidelização do CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.3 – O CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.4 – O CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
2 – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CLIENTE:
2.1 – A CONTRATADA concedeu ao CLIENTE os seguintes benefícios, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual:
C
CONTRATO DE PERMANENCIA
ENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CLIENTE | ||||||||
BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO AOS VALORES MENSAIS | BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO AO VALOR DE INSTALAÇÃO | |||||||
SCM | Locação | Outros | SCM | Locação | Outros | |||
Desconto | Desconto | |||||||
Isenção | Isenção | |||||||
Total (Parcial) | Total (Parcial) |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DE INSTALAÇÃO | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS |
3 – DA FIDELIDADE CONTRATUAL:
3.1 – O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses, em se tratando de cliente pessoa física, e 24 meses mediante livre negociação, quando pessoa jurídica, a contar da assinatura do presente instrumento em ambos os casos".
3.2 – Caso ocorra a rescisão contratual, a pedido do CLIENTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 3.1 acima, o CLIENTE se compromete a pagar em favor da CONTRATADA uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescisão contratual antecipada:
M = (VTB ÷ MF) × MR
Onde:
- O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CLIENTE em favor da CONTRATADA.
- O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE, incluindo-se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instalação.
- O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na cláusula
3.1 deste instrumento;
- O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CLIENTE solicitou a rescisão contratual antecipada.
3.3. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o referido contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
3.4. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo TERMO DE CONTRATAÇÃO e novo Contrato de Permanência, em separado.
C
3.5 – O CLIENTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CLIENTE, ou por inadimplência ou infração contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspensão da
vigência do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA" e do presente Contrato de Permanência por período idêntico, de modo que o período de suspensão não é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.
Solicitada a mudança de endereço e/ou relocação de equipamentos e verificada a inexistência de viabilidade técnica, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento do benefício recebido em razão deste CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” forma, juntamente com o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, um título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
5 – DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do domicílio do ASSINANTE, quando se tratar de pessoa física, e o foro da comarca do local da prestação do serviço, quando se tratar de consumidor corporativo.
ASSINATURA: | |
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Xxxxxxx xx Xxx, 00 de fevereiro de 2019. Assinatura das partes: | |
NAXI TELECOMUNICAÇÕES LTDA- EPP (CONTRATADA) | NOME DO CLIENTE |
Testemunha: | Testemunha: |
Nome: | Nome: |
CPF/ CI: | CPF/ CI: |
Endereço: | Endereço: |