Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SANTÉ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx e a Organização Social Instituto Santé, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Tércio Xxxx Xxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 122318/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, oriundos de emenda parlamentar, conforme Proposta nº 36000447046202200 e Portaria GM/MS nº 736/2022, para fins de incremento ao custeio e manutenção do Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, de acordo com o plano de aplicação de recursos juntado às folhas 36-37 do Processo SES 122318/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo correrão com previsão na Unidade Gestora 480091, Fonte 223-54 e será executada na Subação 11441.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 003/2021 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
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CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA
A Organização Social compromete-se com o cumprimento integral às Instruções Normativas regulamentadas pela SEA, interveniente deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Gestão 003/2021, e respectivos Termos Aditivos.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital)
(assinado digitalmente)
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Organização Social Instituto Santé
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxx Xxxxx Peliser Nome: Flamarion da Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 0Q1IS22L
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 550.XXX.379-XX) em 19/07/2022 às 07:56:33
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 16/11/2021 - 14:23:00 e válido até 16/11/2022 - 14:23:00. (Assinatura ICP-Brasil)
INSTITUTO SANTE (CPF: 081.XXX.089-XX) em 19/07/2022 às 08:31:28
Emitido por: "AC DIGITAL MULTIPLA G1", emitido em 04/02/2022 - 08:52:58 e válido até 04/02/2023 - 08:52:58. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 658.XXX.760-XX) em 19/07/2022 às 11:09:08
Emitido por: "SGP-e", emitido em 18/02/2019 - 15:27:43 e válido até 18/02/2119 - 14:27:43. (Assinatura do sistema)
XXXX XXXXXXXX XXXX (CPF: 800.XXX.609-XX) em 19/07/2022 às 14:58:38
Emitido por: "SGP-e", emitido em 19/06/2020 - 12:00:54 e válido até 19/06/2120 - 12:00:54. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 912.XXX.999-XX) em 01/08/2022 às 17:53:22
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
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PÁGINA 18 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.826 02.08.2022 (TERÇA-FEIRA)
ano e R$ 1.476.410,52 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil quatrocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos) previstos para o exercício financeiro de 2023, em 08 (oito) parcelas. DOS RECURSOS: As despesas serão realizadas na seguinte classifi- cação orçamentária: 48000 – 48091 – 480091 – 10 – 302 – 0430
– 0220 – 011328 – 4 – 44 – 50 – 42, Programa Transferência: 2022011608, Fonte dos Recursos: 0100, Natureza da Despesa: 44504201, conforme Nota de Empenho nº 2022NE019667, de 28/07/2022, constante no processo SES 109111/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 28 de fevereiro de 2023, condicionada sua eficácia à publicação, deste extrato, no DOE. DATA: Florianópo- lis, 28 de julho de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, pela SES, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela SIE e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela Associação. Lz/scc
Cod. Mat.: 844388
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000079.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão, mantenedor do Hospital Santo Antônio, com sede no Município de Timbé do Sul. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Trigésima Segunda (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Trigésima Segunda – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000079 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Art. 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais especificamente para que a Convenente possa executar objeto conveniado. CLÁU- SULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 28 de julho de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, pela SES e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pelo Instituto.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR001639.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação Vida Ativa São José, com sede no município de Criciúma. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR001639 fica prorrogado até 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no Art. 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais especificamente para que a Convenente possa executar objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 29 de julho de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxx- xxxxx Xxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pela Associação.
Cod. Mat.: 844435
EXTRATO DO 16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES- TÃO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENI- ÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Cata- rina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato re-
presentado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA AD- MINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006,
e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláu- sulas e condições que se seguem, conforme SES 102033/2022: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a continuidade na ampliação e o custeio de 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II junto ao Hospital Regional de Araranguá – HRA, referente ao Contrato de Gestão nº 04/2018, que resultará num total de 30 leitos de UTI naquela Unidade (20 para UTI Geral e 10 UTI Neo), tendo em vista a necessidade urgente na disponibilização de leitos na região sul do Estado.Em decorrência da ampliação prevista na Cláusula Primeira, o valor da parcela mensal do custeio contratual será acrescido em R$ 441.650,10 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e dez centavos), a partir da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado. ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados correrão por conta da Unidade Orçamentária 480091, Fonte 100, e Subação 11441.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx – Se-
cretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 1º de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 844489
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES- TÃO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SANTÉ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AD- MINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADU-
AL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx e a Organização Social Instituto Santé, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláu- sulas e condições que se seguem, conforme SES 122318/2022: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, oriundos de emenda parlamentar, conforme Proposta nº 36000447046202200 e Portaria GM/MS nº 736/2022, para fins de incremento ao custeio e manutenção do Hospital Regional Terezi- nha Gaio Basso, de acordo com o plano de aplicação de recursos juntado às folhas 36-37 do Processo SES 122318/2022.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo correrão com previsão na Unidade Gestora 480091, Fonte 223-54 e será executada na Subação 11441. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx –
Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidente da Organização Social Instituto Santé; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 1º de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 844500
PORTARIA Nº 084/CSSPPO de 28.07.2022
O DIRETOR-GERAL DO COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURAN-
ÇA PÚBLICA E PERÍCIA OFICIAL, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria nº 058/CSSPPO de 20.05.2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21779 de 26.05.2022 e nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve SUBSTITUIR a Portaria nº 033/CSSPPO de 03.03.2022, onde foi Designado como Fiscal o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula 392.422.0, pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 927435-9, e o suplente, permanece o mesmo servidor Xxxxxxxx Xxxxx Zytkuewisz Júnior - matrícula 927432-0,
para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 177/SSP/2020, (Pro- cesso SGP-e SSP 4623/2020), oriundo do Pregão Eletrônico n° 0021/2020-SEA.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral
Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial-CSSPPO
Cod. Mat.: 844297
PORTARIA Nº 085/CSSPPO de 29.07.2022
O DIRETOR-GERAL DO COLEGIADO SUPERIOR DE SEGURAN-
ÇA PÚBLICA E PERÍCIA OFICIAL, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria nº 058/CSSPPO de 20.05.2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21779 de 26.05.2022 e nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve SUBSTITUIR a Portaria nº 034/CSSPPO de 03.03.2022, onde foi designado como fiscal o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Ávila de Xxxxxx Xxxxxx – matrícula 392.422.0, pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx – matrícula 927435-9 e o suplente permanece o mesmo servidor Xxxxxxxx Xxxxx Zytkuewisz Júnior - matrícula 927432- 0, o Contrato nº 9912488197 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas demandas relativas ao Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial/Fundo para Melhoria da Se- gurança Pública - SGP-e SSP 2625/2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral
Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial - CSSPPO
Cod. Mat.: 844298
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - ESPÉCIE: Termo de
Convênio nº PMSC33583/2022. PARTÍCIPES: Município de Bom Jardim da Serra e a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. OBJETO: Manutenção do serviço de policiamento ostensivo mo- torizado. PRAZO E VIGÊNCIA: até 31/12/2024, a contar da data de publicação deste extrato no DOE. DATA: Florianópolis, 01 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, pelo Município, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela PMSC.
Cod. Mat.: 844428
PORTARIA Nº 102/DIAF/DGPC/PCSC, de 01/08/2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLÍCIA CIVIL E COORDENADOR DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições conforme dispõe a Portaria nº 329/GAB/DGPC/PCSC de 22/02/2022, publicada no DOE/SC nº 21.717 de 23/02/2022, combinado com o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 9º, IV, do Decreto Estadual nº 348, de 13 de novembro de 2019, resolve resolve DESIGNAR o Agente de Polícia XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 256.643-5-01, para atuar, na fiscalização da Autorização de Serviço nº 85/PCSC/2022, PCSC 121812/2021. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
Coordenador do Fundo de Melhoria da Polícia Civil
Cod. Mat.: 844357
PORTARIA Nº 572/PCSC/DGPC/CORPC de 28/07/2022.
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por seu Corregedor-
-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 05/2021, na qual é sindicado o servidor de matrícula nº 954.590-5, mandada instaurar pela Portaria nº 805/PCSC/DGPC/CORPC, de 02/09/2020, publicada no D.O.E. nº 21.453, de 08/02/2021, a partir do dia 02/08/2022.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Corregedor-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 844431
PORTARIA Nº 573/PCSC/DGPC/CORPC de 28/07/2022.
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por seu Corregedor-
-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 29/2021, na qual é sindicado o servidor de matrícula nº 307.698-9, mandada instaurar pela Portaria nº 421/PCSC/DGPC/CORPC, de 04/05/2021, publicada no D.O.E. nº 21.536, de 08/06/2021, a partir do dia 02/08/2022.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Corregedor-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 844432
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx.