CONTRATO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e F - CEP 70070-600 - Brasília - DF xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO
CONTRATO N. 09/2024
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO (DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO CNJ/SEI 12596/2023).
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, sediado no SAF/SUL, Quadra 02, Lote 05/06, Ed. Premium, CEP: 70.070-600, em Brasília - Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o n. 07.421.906/0001-29, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo DIRETOR-GERAL em SUBSTITUIÇÃO, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, RG n. 5****5 COMAER/SP e
CPF n. 084.***.***-09, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 69, de 17 de março de 2023, e o art. 3º, inciso XI, alínea “a”, da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e a empresa CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), com sede no Setor de
Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício Sede Cebraspe, Brasília/DF , CEP 70632- 100, Caixa Postal 4488, telefone:
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n. 18.284.407/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua DIRETORA-GERAL, Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG
n. 50******36 SSP/RS e CPF n. 346.***.***-53, e por sua DIRETORA-EXECUTIVA, Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG n. 1*******62 SSP/RS e CPF n. 568.***.***- 20, celebram o presente contrato com fundamento no artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, autorizada pelo Documento SEI n. 1748149 observando-se o que consta no Processo Administrativo CNJ/SEI 12596/2023, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a prestação de serviço técnico- especializado, com vistas à organização e à realização de concurso público para o provimento dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 14.687/2023, bem como aqueles que se encontram vagos ou vierem a vagar durante a vigência do concurso, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, observado o Termo de Referência e a proposta da
CONTRATADA, os quais são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, e serão observados naquilo que não o contrarie.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A execução do objeto do presente contrato será de forma indireta, por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n. 14.133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência e com o presente Contrato;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
e) Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
f) Aplicar à Contratada as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
g) O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
h) Fornecer todas as informações necessárias à realização do concurso;
i) Disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação referente ao concurso;
j) Indicar os servidores que comporão a equipe multiprofissional para acompanhar a perícia médica dos candidatos às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
k) Ratificar a composição das comissões de heteroidentificação e de avaliação biopsicossocial sugeridas pela CONTRATADA e, em caso de não aprovação, solicitar novas sugestões;
l) Notificar a CONTRATADA das falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso;
m) Publicar o extrato da dispensa de licitação nos termos da legislação vigente;
n) Articular-se com a CONTRATADA de forma a estabelecer e aprovar o cronograma final de realização do concurso, dentro de prazos que venham a atender seus interesses e a disponibilidade da CONTRATADA, zelando, no que for de sua responsabilidade, pelo cumprimento do calendário determinado;
o) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e a execução do Contrato, por meio dos membros da Comissão Especial de Concurso Público, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA, observado o disposto no parágrafo primeiro da cláusula nona;
p) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços para imediata correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso.
q) Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado;
r) Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do CONTRATADO.
s) Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação.
t) Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato.
u) Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
v) Responder, sempre que solicitado pelo(a) Xxxxxx(a) do evento designado pelo CONTRATADO, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.
w) Comunicar-se com o CONTRATADO, para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e- mail institucional
x) Solicitar ao CONTRATADO os subsídios às demandas judicias e administrativas.
y) Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos.
z) Não permitir a participação de pessoas na Comissão de Concurso, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento, a CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame.
aa) Permitir o uso das marcas e do nome do CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes do CONTRATADO, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato.
bb) Responsabilizar-se pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas.
cc) Homologar o resultado final do concurso público. dd) Responsabilizar-se pela nomeação dos candidatos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Atender integralmente ao disposto no art. 14 da Lei 14.133/2021, sob risco das sanções cabíveis;
c) Comunicar ao Contratante, no prazo mínimo de 48 horas que antecede a data da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, quando verificado vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos, observando o contraditório e ampla defesa;
f) Manter durante toda a vigência do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação constantes no Termo de Referência;
g) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
h) Observar o Código de Conduta de Fornecedores de bens e serviços (Anexo I);
i) Observar a legislação e as normas aplicáveis a concursos públicos, bem como as resoluções editadas pelo CNJ, a exemplo da Resolução n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura; da Resolução n. 269/2018, que institui regras sobre a gerência de dados pessoais de candidatos a cargos públicos, mediante concurso público, do Poder Judiciário; do Enunciado Administrativo n. 12/2009, que dispõe sobre a reserva de vagas a candidatos com deficiência em concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário; da Resolução CNJ n. 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no Poder Judiciário; da Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; da Resolução CNJ n. 443/2022, que dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário; da Resolução CNJ n. 512/2023, que dispõe sobre a reserva aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, de ao menos 3% (três por cento), das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura; da Resolução CNJ n. 541/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ n. 75/2009, 81/2009 e 203/2015.
j) Prestar ciência do Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade, Anexo à Portaria 159/2021. (Anexo II);
k) Elaborar cronograma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, o cronograma em Dias (D+) com o detalhamento das fases do Processo Seletivo, a ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, no qual serão indicadas as datas de realização de todas as etapas concernentes ao concurso;
l) Organizar e contratar as bancas para elaboração e correção das provas, devendo o CONTRATANTE acatar o critério tradicional da confidencialidade de sua constituição;
m) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas resultantes da execução do contrato, cujo inadimplemento não transfere ao CNJ a responsabilidade pelo seu pagamento;
n) Disponibilizar central de atendimento, coordenada por preposto ou gerente de contrato previamente e formalmente indicado ao CNJ, somente para dúvidas relacionadas ao concurso, durante o tempo do contrato, com profissional(is) treinado(s) sobre cláusulas contratuais e informações do órgão;
o) Elaborar e publicar no Diário Oficial da União (Seção 3), a suas expensas, editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer materiais pertinentes ao concurso, mediante aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, inclusive a lista dos aprovados depois de HOMOLOGADO o resultado final do concurso pelo Plenário do CNJ;
p) Elaborar e submeter à aprovação prévia do CONTRATANTE os editais e os comunicados relacionados a seguir:
i) à abertura das inscrições;
ii) à convocação para as provas objetivas e discursivas;
iii) aos resultados finais das provas objetivas e aos resultados provisórios das discursivas;
iv) à convocação para inspeção médica dos candidatos com deficiência e para heteroidenticação de candidatos negros e indígenas;
v) à convocação para avaliação de títulos;
vi) à divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e
vii) ao resultado final em quatro listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos candidatos com deficiência, candidatos negros e indígenas, a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência, sempre pela ordem decrescente da nota obtida; a terceira, somente a pontuação dos candidatos negros, sempre pela ordem decrescente da nota obtida; a quarta, somente a pontuação dos candidatos indígenas, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;
q) Enviar ao CNJ o relatório final com dados de candidatos e a classificação juntamente com a minuta do resultado final para auditoria antes da publicação;
r) Xxxxxxx-se aos temas propostos para as provas discursivas, se necessário marcar reunião com a contratada antes da divulgação do resultado provisório das provas discursivas;
s) Republicar quaisquer dos editais e comunicados em caso de incorreção que comprometa os entendimentos/diretrizes essenciais para a realização do concurso;
t) Publicar em sua página, na internet todos os editais, provas, gabaritos, comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer materiais pertinentes ao concurso;
u) Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder à sua análise;
v) Providenciar os meios logísticos para efetuar eventuais devoluções de taxa de inscrição;
w) Compor cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações contidas nas fichas de inscrição e digitadas em sistema de processamento eletrônico;
x) Testar a emissão de boletos com antecedência razoável para quando publicado o edital no site não haja prejuízo a candidatos e geração de demandas ao órgão
quanto às dúvidas/dificuldades;
y) Colocar à disposição na página na internet, em link próprio, consulta ao local de provas por nome, número de inscrição e/ou CPF de candidato;
z) Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e transportar as provas a serem aplicadas no concurso, garantindo-lhes confiabilidade, integridade e sigilo;
aa) Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação, bem como manter sala reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais;
bb) Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação;
cc) Disponibilizar salas de aplicação com condições agradáveis de iluminação, temperatura e ventilação;
dd) Providenciar atendimento especial para as pessoas com deficiência, gestantes e outros casos, com vistas a proporciona-lhes as condições necessárias à realização das provas;
ee) Xxxxxx, no(s) dia(s) de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros;
ff) Dispor de Assessoria Técnica (jurídica e linguística) em todas as fases do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e outros, bem como prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado;
gg) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, divulgando inclusive o(s) motivo(s) de possível indeferimento, bem como subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, todas referentes ao certame;
hh) Xxxxxxxx e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judicias e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo.
ii) Fornecer à CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, de acordo com os prazos a seguir relacionados:
Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
Até 2 (dois) dias úteis antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.
xx) Entregar o resultado final do concurso ao CONTRATANTE;
kk) Armazenar em local apropriado, pelo prazo legal, os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, as identificações digitais e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no concurso. Após esse prazo, encaminhar em meio eletrônico e físico o material relativo às folhas de respostas para o CONTRATANTE, para que fique sob
sua responsabilidade;
ll) Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização;
mm) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;
nn) Reaplicar provas, em caso de vazamento de conteúdo ou de eventuais erros de impressão e alocação de provas em que a reposição prejudique a execução destas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.;
oo) Reaplicar as provas em casos fortuitos ou de força maior em data(s) a ser(em) aprovada(s) pela CONTRATANTE, com a qual se dividirá os custos da reaplicação;
pp) Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, bem como selecionar e capacitar os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos;
qq) Proceder à avaliação biopsicossocial (perícia médica) de candidatos com deficiência, bem como à avaliação de heteroidentificação de candidatos negros e indígenas;
rr) Disponibilizar ao CONTRATANTE a planilha de custos de realização do concurso;
ss) Realizar a contraprova das digitais coletadas quando da realização das provas, se demandada pelo CNJ em até 90 dias após o término da vigência do contrato;
tt) As provas objetivas e discursivas deverão conter questões inéditas e devem ser elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade;
uu) Xxxxxxxx as provas objetivas e as discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo definido pelo CONTRATANTE;
vv) Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado e às folhas de respostas por meio virtual;
ww) Disponibilizar aos candidatos a possibilidade de interpor recursos e verificar o resultado do julgamento destes por meio virtual;
xx) Prestar pronto atendimento a candidato ou a terceiro (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto, linha telefônica, correio eletrônico, fac- símile, internet, correspondência e outros;
yy) Responsabilizar-se pelo conteúdo das informações publicadas;
zz) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dela decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou xxxx, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
aaa) Realizar outras atividades pertinentes ao concurso público.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
XXXXXXXX XXXXXX – O regime de execução contratual, o modelo de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e na Proposta de Prestação de Serviço, anexo a este Contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
DO VALOR
CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total estimado do presente contrato é de R$ 3.063.118,62 (três milhões sessenta e três mil cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos), correspondente à estimativa de 36.000 (trinta e seis mil) inscrições pagas, sendo previstas 26.000 (vinte e seis mil) inscrições pagas para o cargo de Técnico Judiciário e 10.000 (dez mil) inscrições pagas para o cargo de Analista Judiciário.
Parágrafo primeiro – O valor acima é meramente estimativo, podendo variar para mais ou para menos, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão do número de inscrições pagas, na forma abaixo:
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Número (n) de inscrições pagas | Valor a ser pago ao Cebraspe (R$) | Valor a ser cobrado por inscrição excedente*(R$) |
n ≤ 13.000 | 1.391.354,84 | - |
13.001 ≤ n ≤ 20.000 | 1.391.354,84 + 46,00 x (n - 13.000) | 46,00 |
20.001 ≤ n ≤ 26.000 | 1.713.354,84 + 45,00 x (n - 20.000) | 45,00 |
26.001 ≤ n ≤ 34.000 | 1.983.354,84 + 44,00 x (n - 26.000) | 44,00 |
34.001 ≤ n ≤ 41.000 | 2.335.354,84 + 43,00 x (n - 34.000) | 43,00 |
n ≥ 41.001 | 2.636.354,84 + 42,00 x (n - 41.000) | 42,00 |
*Entende-se por inscrição excedente aquela que ultrapassa ao número de inscrições pagas que inicia cada faixa.
ANALISTA JUDICIÁRIO
Número (n) de inscrições pagas | Valor a ser pago ao Cebraspe (R$) | Valor a ser cobrado por inscrição excedente*(R$) |
n ≤ 6.000 | 869.763,79 | - |
6.001 ≤ n ≤ 8.000 | 869.763,79 + 53,00 x (n – 6.000) | 53,00 | |
8.001 ≤ n ≤ 10.000 | 975.763,79 + 52,00 x (n – 8.000) | 52,00 | |
10.001 ≤ n ≤ 12.000 | 1.079.763,79 + 51,00 x (n – 10.000) | 51,00 | |
12.001 ≤ n ≤ 14.000 | 1.181.763,79 + 50,00 x (n – 12.000) | 50,00 | |
n ≥ 14.001 | 1.281.763,79 + 49,00 x (n – 14.000) | 49,00 |
*Entende-se por inscrição excedente aquela que ultrapassa ao número de inscrições pagas que inicia cada faixa.
Parágrafo segundo – O valor total do contrato a ser repassado à CONTRATADA somente será definido após o término das inscrições, conforme tabela acima, na qual os valores são fixos e irreajustáveis.
Parágrafo terceiro – Já estão inclusos no preço todos os encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da proposta.
Parágrafo primeiro - Após o interregno de um ano, atendendo a pedido expresso da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo segundo - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo terceiro - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Parágrafo quarto - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Parágrafo quinto - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Parágrafo sexto - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo sétimo - A alegação de esquecimento quanto ao direito de propor o reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que de acordo com a legislação faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do contrato, responsabilizando-se a Contratada pela própria inércia.
Parágrafo oitavo - O reajuste será realizado por apostilamento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA – Após a assinatura do contrato, o CNJ poderá convocar o representante da empresa para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Parágrafo primeiro - O coordenador da Comissão Especial de Concurso Público, designado pela Portaria DG/CNJ n. 265, de 9 de outubro de 2023, alterada pela Portaria DG/CNJ n. 292, de 16 de novembro de 2023, será nomeado o gestor titular do contrato e o seu substituto também o substituirá na fiscalização do objeto. As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, o qual será analisado pela Comissão Especial de Concurso Público e, após deliberação, será encaminhado à empresa, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
Parágrafo segundo - A empresa será responsável pelos danos causados diretamente ao CNJ ou a terceiros em razão da execução do objeto, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, observado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo terceiro – Durante a vigência do objeto é vedado à empresa contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CNJ ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do objeto.
Parágrafo quarto - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do objeto nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor da contratação.
Parágrafo quinto - O fiscal técnico comunicará ao gestor, em tempo hábil, o término da vigência do objeto sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, quando for o caso.
Parágrafo sexto - O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da empresa, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, quando for o caso, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA DEZ – O Objeto do Contrato será recebido, conforme as etapas previstas no cronograma definido no parágrafo primeiro da cláusula onze, da seguinte forma:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
Parágrafo primeiro - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do
Decreto nº 11.246, de 2022).
Parágrafo segundo - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
Parágrafo terceiro - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
Parágrafo quarto - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Parágrafo xxxxxx - X objeto contratado poderá ser rejeitado, no todo ou em partes, quando estiver em desacordo com as especificações, devendo ser retificado de forma imediata com apresentação prévia ao CNJ para aprovação antes de nova publicação, a contar da notificação da empresa, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo sexto - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo sétimo - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto às especificações, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Parágrafo oitavo - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA ONZE – O pagamento será realizado em 4 parcelas por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da liquidação da despesa,
nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022, com base no cronograma exposto a seguir e cumpridos os requisitos listados posteriormente:
Parágrafo primeiro - Cronograma:
I) 30% após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos;
II) 30% após aplicação das provas;
III) 20% após resultado definitivo das provas objetivas e resultado provisório das provas discursivas; e
IV) 20% após a homologação do resultado do concurso.
CLÁUSULA DOZE – Requisitos:
a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão, acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e de prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa; e
b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Contrato, ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à CONTRATADA e, nesse caso, o prazo previsto para o pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização;
Parágrafo segundo - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
Parágrafo terceiro - Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido nos valores da proposta, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
Parágrafo quarto - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA no Protocolo Eletrônico do CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/).
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA TREZE – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUATORZE – As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, Programa de Trabalho: 02.032.0033.21BH.0001 (Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias), Natureza da Despesa: 339039.48, tendo sido emitida a Nota de
Empenho n. 2024NE000132, datada de 30 de janeiro de 2024.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA QUINZE - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DEZESSEIS – Com fundamento na Instrução Normativa CNJ n. 94/2023 e nos arts. 155, 156 e 162 da Lei n. 14.133/2021, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa, nas condições e percentuais estabelecidos no Termo de Referência;
c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
Parágrafo primeiro – As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo segundo – Excepcionalmente, desde que justificado pelo gestor da contratação no processo administrativo, o CNJ poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida, em conformidade com o Termo de Referência, e instaurar de imediato o procedimento administrativo para apuração de responsabilidade por descumprimento, que deverá ter tramitação prioritária
Parágrafo terceiro – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CNJ à Contratada, ou cobrado judicialmente.
Parágrafo quarto – Quando houver provimento da defesa prévia, do recurso ou na hipótese de a Administração reconsiderar, de ofício, a decisão que aplicar a penalidade, os valores retidos cautelarmente serão devolvidos ao interessado.
Parágrafo quinto – Não sendo possível a retenção do valor presumido da multa, a
empresa penalizada será oficiada para realização do pagamento via Guia de Recolhimento da Uniao – GRU em 10 (dez) dias.
Parágrafo sexto – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021), respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo sétimo - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo oitavo - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo nono - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo dez - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
Parágrafo onze - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo doze - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo treze - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo quatorze - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos
devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DEZESSETE – O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo primeiro - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
Parágrafo segundo - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato, e desde que mantidos os pressupostos legais que ensejaram a caracterização de hipótese de dispensa de licitação (art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133/2021). Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DEZOITO - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas
CLÁUSULA DEZENOVE - O contrato poderá ser extinto:
Parágrafo primeiro - caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Parágrafo segundo - caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010);
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA VINTE – O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o término da validade do concurso, tendo sua eficácia após a publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VINTE E UM – Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas características do objeto
DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
CLÁUSULA VINTE E DOIS - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Parágrafo primeiro - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
Parágrafo segundo - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
Parágrafo terceiro - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
Parágrafo quarto - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
Parágrafo quinto - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo primeiro - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
Parágrafo segundo – Número de inscrições pagas acima, ou abaixo, do estimado, conforme CLÁUSULA SÉTIMA deste Contrato, não configuram acréscimos ou supressões no objeto contratado, dispensando a celebração de termo aditivo para tal fim.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE E CINCO – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente contrato é eleito o foro de Brasília - Distrito Federal.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VINTE E SEIS – O extrato do presente contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o artigo 94, da Lei 14.133/2021.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Instrução Normativa CNJ n. 67/2015.
Pelo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor-Geral em substituição
Pela CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora-Geral
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora-Executiva
ANEXO “A” DO CONTRATO N. 09/2024, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CEBRASPE, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA (Dispensa de Licitação
– Processo CNJ/SEI 12596/2023).
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
E u , XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, neste ato representando o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), inscrito(a) no CNPJ nº 18.284.407/0001-53, declaro:
Ter recebido cópia do "Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do Conselho Nacional de Justiça";
Ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de pleno acordo com o seu conteúdo, que li e entendi, comprometendo-me a cumpri-lo fielmente durante toda a vigência de meu contrato e, após, no que for cabível;
Ter conhecimento de que para fornecer serviços, bens e produtos ou estabelecer qualquer tipo de parceria com o Conselho Nacional de Justiça é necessário respeitar fielmente o presente Código, cujas avaliações quanto ao cumprimento serão objeto de cláusula(s) contratual(ais).
Ter conhecimento de que as infrações a este Código, às políticas e normas do Conselho Nacional de Justiça serão analisadas, mediante a apresentação de relatórios, documentos, disponibilização de acesso a sistemas informatizados, vistorias, na forma que forem estabelecidas nas cláusulas contratuais, estando sujeitas à não prorrogação dos contratos administrativos e às ações aplicáveis, sem prejuízo de encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis.
ANEXO “B” DO CONTRATO N. 09/2024, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CEBRASPE, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA (Dispensa de Licitação
– Processo CNJ/SEI 12596/2023).
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A empresa CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) inscrita no CNPJ n. 18.284.407/0001-
53, nesse ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, apresenta o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES, obrigando-se a não
divulgar, sem autorização do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), segredos e informações produzidos, recebidos e custodiados pelo CNJ, bem como informações sobre quaisquer assuntos de que tomar conhecimento em razão da execução da contratação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que, com a aceitação do presente termo pelo CNJ, as atividades desenvolvidas envolvem contato com informações sigilosas. Essas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas sem a expressa autorização do CNJ, comprometendo-se a CONTRATADA a manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CNJ ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução de suas funções no Conselho, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo da responsabilidade penal de quem tenha descumprido as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA reconhece que, em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, esta deverá ser tratada sob xxxxxx, até que venha a ser autorizado, pelo CNJ, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma o silêncio do C N J deverá ser interpretado como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida por ocasião da sua atividade no CNJ.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA obriga-se a informar ao CNJ imediatamente qualquer violação das regras de sigilo por parte dela, de qualquer de seus empregados e empregadas ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo das informações a ele inerentes.
CLÁUSULA QUINTA – O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo poderá implicar a responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação, conforme Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SEXTA – As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação de vínculo entre A CONTRATADA e o CNJ.
CLÁUSULA SÉTIMA – Caso a revelação das informações seja determinada por ordem judicial, a parte notificada se compromete a avisar à outra, para que possa tomar todas as medidas preventivas para proteger as informações. Nesse caso, a parte deverá revelar apenas as informações exigidas por determinação judicial e deverá informar à outra quais as informações e em que extensão serão reveladas.
CLÁUSULA OITAVA – Toda e qualquer modificação concernente às condições aqui estabelecidas só serão válidas mediante autorização expressa da outra parte.
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência do teor do presente termo aos empregados e empregadas alocadas na prestação dos serviços contratados, mediante assinatura DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, em papel timbrado da CONTRATADA, conforme modelo anexo.
XXXXXXXX XXX – A celebração do TERMO DE RESPONSABILIDADE E
CONFIDENCIALIDADE e da DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA não prejudica nem dispensa a celebração de outros instrumentos de responsabilidade e compromisso previstos para contratações específicas.
CLÁUSULA ONZE – As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Contrato n. 09/2024 - CEBRASPE (1765345) SEI 12596/2023 / pg. 20