EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA PARCELADA).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA PARCELADA).
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DA n° 006/2013 PROCESSO SAP/GS n° 1300/2013
OFERTA DE COMPRA n° 380206000012013OC00145
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/11/2013 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/11/2013 às 09:00 horas
A Senhora XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, Diretora do Departamento de Administração, da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo SAP/GS nº 1239/2012, objetivando a aquisição, com entrega parcelada, de papel sulfite A4 e papel reciclado, para o período de 01/01/2014 à 31/12/2014, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SAP-6, de 10 de janeiro de 2007, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição, com entrega parcelada, de papel sulfite A4 e papel reciclado, para o período de 01/01/2014 à 31/12/2014, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo, que integra este edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do Folheto Descritivo constante do Anexo I deste Edital;
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
b) preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de Cooperativas, xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
1. registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 5.764/1971;
2. indicação pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.4.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1.000,00 (um mil) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total do Lote 01.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx@xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.1, do item IV, deste edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, “optando o interessado pela apresentação de cópias não autenticadas, na forma do que dispõe a Lei nº 8666/93, art. 32, „caput‟, deverá apresentar o original, para que o servidor da Administração possa fazer o cotejo dos documentos, conforme o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008, § 1º do artigo 2º.”;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Comunicações Administrativas da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente no Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo servidor responsável do Almoxarifado e assinadas pelo Gestor do Contrato, sendo que as entregas deverão obedecer ao respectivo cronograma e deverão ser feitas no Almoxarifado da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
2. A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à Contratada na data de assinatura do contrato.
2.1. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 01 (um) dia útil para início do fornecimento.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
3. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5. Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
6. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o prazo para entrega total do objeto licitado.
7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 1 do item VIII anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, salvo em se tratando de atraso nos pagamentos referentes aos primeiros meses do exercício, decorrente de atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou outras questões correlatas, hipóteses em que será facultado ao contratante pagar os valores vencidos assim que regularizada a situação.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3 ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, sendo que as despesas decorrentes onerarão recursos orçamentários e financeiros do exercício de 2014. A vigência do Termo de Contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos orçamentários e financeiros correspondentes.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e o artigo 14, do Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção, “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Folheto Descritivo;
Anexo II – Planilha de Decomposição de Preços; Anexo III – Minuta do Termo de Contrato;
Anexo IV – Cópia da Resolução SAP-6, de 10/01/2007;
Anexo V - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VI - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal licitar ou contratar com a Administração;
Anexo VII - Declaração assegurando que a licitante atender às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
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8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 31 de outubro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Diretora do Departamento de Administração
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ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO
Edital de Pregão (Eletrônico) DA nº 006/2013
Processo SAP/GS nº 1300/2013
I – OBJETO: Aquisição, com entrega parcelada, de papel sulfite A4 e papel reciclado, para o período de 01/01/2014 à 31/12/2014.
LOTE 01 AGRUPAMENTO DE ITENS | ||
Item | Quantidade estimada anual | Especificação |
01 | 4.800 (resmas) | Papel sulfite de papelaria gramatura 75 g/m², formato A4, medindo (210 x 297) mm, alvura mínima de 90%, conforme Norma ISSO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/-1,0), conforme Xxxxx XXXXX, corte rotativo, PH alcalino cor branca, embalagem revestida em BOPP, com certificado ambiental FSC ou CERFLOR. |
02 | 1.200 (resmas) | Papel reciclado de papelaria gramatura 75 g/m² (+/- 3,0), espessura 0,98 mm (+/- 0,007), aspereza bendtsen 250 ml/min (+/-100), no formato A4, alcalino multiuso, compatível com copiadora e impressora acima de 100 cópias/min., resistência cera dennison 12-16, Norma NBR-NM 255/01, na cor palha, embalado em resmas, em papel revestido com filme BOPP, original do fabricante do papel. |
II - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
1. Os bens deverão ser entregues, parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas pelo servidor responsável do Setor de Almoxarifado da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, sendo que as entregas deverão obedecer ao respectivo cronograma e deverão ser feitas no Setor de Almoxarifado da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
2. A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à Contratada na data de assinatura do contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início do fornecimento.
3. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
4. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitam a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5. Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
6. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses contados a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o prazo para entrega total do objeto licitado.
7. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
8. O carregamento e o descarregamento dos produtos ficam inteiramente por conta da contratada.
III – PRAZO DE PAGAMENTO:
III.I – Prazo de pagamento em cada uma de suas parcelas em 30 (trinta) dias.
IV – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
XX.X – Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) dias.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO II
(Planilha de Decomposição de Preço) Edital de Pregão Eletrônico DA n° 006/2013
Processo SAP/GS 1300/2013
LOTE 01 AGRUPAMENTO DE ITENS | ||||
Item | Especificação | Quantidade estimada anual | Valor unitário (resma) | Valor total |
01 | Papel sulfite A4 | 4.800 (resmas) | R$ | R$ |
02 | Papel reciclado | 1.200 (resmas) | R$ | R$ |
Valor Global | R$ |
Observação: O valor que deverá ser lançado no sistema BEC é o Valor Global.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO III
Pregão Eletrônico DA n° 006/2013
Termo de Contrato DA nº 000/2013 MINUTA Processo SAP/GS nº 1300/2013
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa XXX, objetivando a aquisição, com entrega parcelada, de papel sulfite A4 e papel reciclado, para o período de 01/01/2014 à 31/12/2014.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, por meio do Departamento de Administração, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 96.291.141/0131-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado pela Senhora XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, portadora do documento RG XXX SSP/SP, Diretora do Departamento de Administração, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência legal, conferida pelos Decretos n° 46.623, de 21 de março de 2002 e 46.669, de 08 de abril de 2002, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXX, com sede na Av. XXX, representada por XXX, portadora do documento RG XXX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a aquisição, com entrega parcelada, de papel sulfite A4 e papel reciclado, para o período de 01/01/2014 à 31/12/2014, processado por licitação na modalidade de Pregão Eletrônico DA nº 006/2013, regida pela Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n.° 49.722, de 24 de junho de 2005, do regulamento anexo a Resolução CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-48, de 05/11/2007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SAP 6/2007, de 10 de janeiro de 2007, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a aquisição, com entrega parcelada, de papel sulfite A4 e papel reciclado, para o período de 01/01/2014 à 31/12/2014, conforme as especificações constantes do Folheto Descritivo Anexo I, parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Integram, também, o presente contrato os termos e condições do Edital de fls. 00, e da Proposta da Contratada de fls. 00, do Processo SAP/GS nº 1300/2013, aos quais se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo servidor responsável do Almoxarifado e assinadas pelo Gestor do Contrato, sendo Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP.
FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
que as entregas deverão obedecer ao respectivo cronograma e deverão ser feitas no Almoxarifado da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
Parágrafo Primeiro: A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à Contratada na data de assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo: O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 01 (um) dia útil para início do fornecimento.
Parágrafo Terceiro: As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
Parágrafo Quarto: As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
Parágrafo Quinto: Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
Parágrafo Sexto: Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o prazo para entrega total do objeto licitado.
Parágrafo Sétimo: Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
Parágrafo Oitavo: A Contratada compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente as suas expensas, de qualquer produto entregue.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no caput da Cláusula Segunda, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Centro de Infra Estrutura da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo: Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
Parágrafo Quarto: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, salvo em se tratando de atraso nos pagamentos referentes aos primeiros meses do exercício, decorrente de atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou outras questões correlatas, hipóteses em que será facultado ao contratante pagar os valores vencidos assim que regularizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), e onerará recursos orçamentários
da Unidade Gestora 380206, Elemento Econômico XXX, PTRES XXX, Categoria Funcional Programática XXX, sendo que as despesas decorrentes ficarão condicionadas ao orçamento do exercício de 2014.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
Parágrafo Único: O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo Primeiro: A vigência contratual está sujeita à condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos orçamentários.
Parágrafo Segundo: Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus Anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
Parágrafo Segundo: Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
Parágrafo Terceiro: Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações;
Parágrafo Quarto: Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, fretes, cargas e descargas, etc;
Parágrafo Xxxxxx: Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
Parágrafo Sexto: Cumprir as normas Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução do Contrato;
Parágrafo Sétimo: Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do Contrato;
Parágrafo Oitavo: Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE;
Parágrafo Nono: Emitir em formulário próprio (PEDIDO) em 02 (duas) vias, e deverá constar a quantidade fornecida, devendo ser assinado por um funcionário autorizado pelo Setor de Almoxarifado;
Parágrafo Décimo: Responsabilizar-se para com a entrega do produto e todas as despesas necessárias para tal, assim como: transporte, frete, impostos, seguros e outros;
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
Parágrafo Décimo Primeiro: Responder por todos os tributos e multas, encargos sociais, infrações às leis ou regulamentos que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato;
Parágrafo Décimo Segundo: Manter estrita observância das normas de procedimento, segurança e disciplina interna da CONTRATANTE, sempre que estiver trabalhando nas dependências deste.
Parágrafo Décimo Terceiro: O carregamento e o descarregamento dos produtos ficam inteiramente por conta da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
Parágrafo Segundo: Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que o objeto deverá ser entregue;
Parágrafo Terceiro: Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado;
Parágrafo Quarto: Providenciar o pagamento das faturas aprovadas;
Parágrafo Xxxxxx: Prestar a CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato;
Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE compromete-se a finalizar, através do Núcleo de Material e Patrimônio a execução do contratato e, através dos meios competentes, reclamará junto ao responsável sobre falhas ou irregularidades que observar, as quais, caso não sejam imediatamente sanadas, serão objeto de comunicado oficial expedido pelo seu órgão administrativo e dirigido á CONTRATADA e que não forem sanadas estarão sujeitos á multa.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 65 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o art. 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e o artigo 14, do Decreto 49.722, de 24 de junho de 2005.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
Parágrafo Segundo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89, e artigo 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único: A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica dispensada a garantia, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
Parágrafo Primeiro: Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) o Edital de Licitação DA nº 006/2013 e anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SAP-06, de 10/01/2007.
Parágrafo Segundo: O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico nº / , pelas normas de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54, “caput”,da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
Parágrafo Terceiro: Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São Paulo, de de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX Diretora Departamento de Administração Secretaria da Administração Penitenciária CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Nome e Cédula de Identidade) TESTEMUNHA | (Nome e Cédula de Identidade) TESTEMUNHA |
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
XXXXX XX
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX xx 000/0000
Processo SAP/GS n° 1300/2013
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO V
Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
Secretaria da Administração Penitenciária Pregão (Eletrônico) DA nº 006/2013 Processo SAP/GS nº 1300/2013
Eu (nome completo), representante legal da (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência, processo licitatório nº 1300/2013, realizado pela Secretaria da Administração Penitenciária, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6544 de 22.11.1989 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2013.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (N.º do CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser enviada, via fax ou correio eletrônico, para o número/endereço eletrônico, constates no Item V, subitem “9”, alínea “c”, do Edital.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO – VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Pregão (Eletrônico) DA nº 006/2013
Processo SAP/GS nº 1300/2013
Secretaria da Administração Penitenciária
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX.
Declaramos que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
São Paulo, de de 2013.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser enviada, via fax ou correio eletrônico, para o número/endereço eletrônico, constates no Item V, subitem “9”, alínea “c”, do Edital.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000
ANEXO – VII
DECLARAÇÃO DE ATENDE ÀS NORMAS RELATIVA À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
Pregão (Eletrônico) DA nº 006/2013
Processo SAP/GS nº 1300/2013
Secretaria da Administração Penitenciária
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, assegurando que atendemos às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
São Paulo, de de 2013.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser enviada, via fax ou correio eletrônico, para o número/endereço eletrônico, constates no Item V, subitem “9”, alínea “c”, do Edital.
Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 556. XXX 00000-000 –Santana – SP. FONE/FAX: (0xx11) 0000-0000/FAX 0000-0000