EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2010 PROCESSO Nº 086/2010
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2010 PROCESSO Nº 086/2010
A FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Praça Xxxxxxx Xxxxx s/nº, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 02.260.630/0001-20, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n.º 151, de 14/07/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até às 10 horas do dia 25/11/2010.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 15 horas do dia 25/11/2010.
TEMPO DE DISPUTA: 5 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail) ou fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação).
• e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• fac-símile: (00) 0000.0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos: ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. DO OBJETO
1.1. O objeto é a aquisição de equipamentos audiovisuais conforme características, especificações, e quantidades constantes no Edital deste Pregão Eletrônico e seus Anexos.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do D.T.I. (Departamento da Tecnologia da Informação) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a Prefeitura Municipal de São Carlos, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios e cooperativas
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço indicado no Edital.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.3.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.7. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder ao equipamento solicitado;
6.1.2. excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
6.1.3. a marca do produto deverá obrigatoriamente ser especificada
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. A mercadoria será entregue no endereço da Fundação Pró-Memória de São Carlos, até 15 dias (quinze dias) após a autorização para compra e emissão da competente Nota de Xxxxxxx.
6.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.6. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.8. Serão rejeitadas as propostas que:
6.8.1. sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
6.8.2. contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.9. A FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS é considerada consumidora final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão apresentar nova proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou ate 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
7.6.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
7.6.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 7.6.2., serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem no subitem 7.6.1., na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito;
7.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.6.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.6 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.6.6. O disposto no subitem 7.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7. Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com o § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS, situada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx XXX 00000-000 Xxx Xxxxxx/XX, no horário de expediente normal, ou seja, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal:
8.3.1. quanto à Seguridade Social: certidão negativa de débito, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou certidão negativa de débito relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03 de 02 de maio de 2007;
8.3.2. quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): certificado expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.3.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
8.3.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita do Brasil;
8.3.4.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários expedida
pela Secretaria Municipal de Finanças.
8.3.4.3. Certidão de regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado
8.3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida quando da contratação, sendo facultada a sua apresentação em fase habilitatória.
8.3.7. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.8. O prazo assegurado no subitem 8.3.7, terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.3.9 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.7 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Os documentos a serem apresentados relativos à habilitação jurídica serão os seguintes:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a qualificação técnica serão os seguintes:
8.5.1. Atestado de capacitação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação
8.5.2. Declaração do fabricante informando que o equipamento ofertado possui garantia de no mínimo 01 (um) ano no Brasil e Assistências Técnicas autorizadas ao conserto dos equipamentos no Estado de São Paulo.
8.6. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.7. Declaração de idoneidade da empresa, com firma reconhecida, conforme modelo do Anexo I.
8.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.11. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 45.003,32 (quarenta e cinco mil e três reais, e trinta e dois centavos).
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
10.1.1. Os recursos deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS, situada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx XXX 00000-000 Xxx Xxxxxx/XX, no horário de expediente normal, ou seja, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
10.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em até 10 (dez) minutos após o certame, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas, terão efeito suspensivo nos termos do art. 109, §2º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no art. 4º, XVIII a XXI da Lei Federal 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a decisão em grau final.
10.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos – SP.
10.8. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Fundação Pró-Memória de São Carlos, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
11.3. O licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Fundação Pró-Memória de São Carlos, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx s/nº - Centro, CEP: 13560-650, São Carlos, S.P., no horário de expediente normal, ou seja das 8h às 12h e das 14h às 18h.
11.4. A EMPRESA deverá comparecer após convocação para assinatura, no mesmo prazo, de eventuais aditamentos, e ocorrendo atraso na assinatura destes, será punida com multa equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas no subitem 15.2 deste edital, salvo justificativa aceita pela Administração.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme especificações constantes no ANEXO II deste Edital no prazo estipulado no subitem 6.3 do Edital observando o seguinte:
12.2. O pagamento devido pela FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS será efetuado no décimo dia útil, mediante crédito em conta corrente, após apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante, devendo o fornecedor informar nome/número do banco, agência e conta bancária no ato da entrega da nota com os produtos.
12.3. Nas notas fiscais emitidas deverão constar obrigatoriamente o número desta licitação e o número do convênio.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01.13.392.0004.2.307.4.4.90.52.05 – ficha 42.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais combinações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta.
14.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, onde há prazo de 10(dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º da mesma Lei.
14.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
14.10. No caso de ocorrência de uma, algumas ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 14.1, a Administração poderá contratar a licitante segundo classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, devendo o pregoeiro negociar o preço ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
15. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
15.1. Os materiais deverão conter todas as informações necessárias em Língua Portuguesa, como marca, fabricante, e CNPJ, lote, data de fabricação, validade e demais especificações necessárias à sua perfeita caracterização.
15.2. Os objetos da presente licitação deverão ser entregues conforme especificações constantes no Anexo II, e subitem 6.3, observando o seguinte:
15.2.1. Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a EMPRESA deverá providenciar sua reposição de imediato, nos caso de inadequação das condições e/ou embalagem, visando ao atendimento das especificações sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, Lei nº8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
15.3. A EMPRESA deverá entregar os produtos no prazo e forma fixados no Anexo II e subitem 6.3, conforme recebimento de Empenho, que poderá ser encaminhada pela Fundação Pró-Memória por meio de fac-simile ou e-mail.
15.4. Serão reprovados os produtos que não tiverem seus respectivos documentos.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. O preço proposto é fixo e irreajustável.
16.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.7. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, observados os preceitos do artigo 49, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.8. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos, SP, para dirimirem-se eventuais litígios resultantes deste Edital.
São Carlos, 10 de novembro de 2010.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Simões Pregoeiro
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO
A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico n° 003/2009, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos de entrega estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade;
São Carlos _de _ 2010.
_ Assinatura
(firma reconhecida)
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO: Aquisição de equipamentos audiovisuais, sendo:
LOTE | item | DESCRIÇÂO |
01 | 1.1 | Ilha de Edição |
1.2 | Software de Edição de Imagens | |
1.3 | Software de Edição de Vídeo | |
1.4 | Câmera de Vídeo de Alta Definição | |
02 | 2.1 | Kit Iluminação Externa |
2.2 | Microfone de Lapela Sem Fio | |
2.3 | KIT Tripé (tripé e cabeça) | |
2.4 | Vídeo Tape Recorder |
2- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Lote 1
Ítem 1.1 - lha de Edição
Ilha de edição contendo as seguintes especificações: sistema de edição não linear Final Cut Studio 3 com Apple MAC PRO, ou similar.
− Sistema Apple Mac Pro com as seguintes características:
− Placa mãe equipada com 2 processadores de 4 núcleos cada um, com frequência de trabalho de, pelo menos, 2,4GHz, e compatível com todos os recursos descritos abaixo.
− 8GB de memória DDR3, com frequência de trabalho de, pelo menos, 1066MHz.
− Placa Gráfica, com barramento PCI-Express 2.0 (16 vias – largura dupla), 1GB de memória GDDR5, com, pelos menos, duas saídas Mini DisplayPort e uma porta DVI dual-link.
− Disco rígido de 1 TB (3GB/s), 7.200RPM e barramento SATA ou SATA-2.
− Drive óptico 18x SuperDrive com suporte de camada dupla (DVD+R DL/DVD±RW/CD-RW)
− Duas interfaces Ethernet (RJ-45) 10/100/1000BASE-T independentes, com suporte para jumbo frames
− Rede Wi-Fi sem-fio 802.11n compatível com IEEE 802.11a/b/g
− Tecnologia sem-fio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate)
− Quatro portas FireWire 800 (duas no painel frontal e duas no painel traseiro)
− Cinco portas USB 2.0 (duas no painel frontal e três no painel traseiro)
− Portas Toslink para entrada e saída óptica de áudio digital
− Áudio multicanal via Mini DisplayPort
− Mouse óptico compatível com sistema Apple Mac Pro, com ou sem fio.
− Teclado alfanumérico com teclado numérico adicional compatível com sistema Apple Mac Pro, padrão USB.
− Monitor formato widescreen (16:9) com tecnologia de retroiluminação por LED de, pelo menos, 24 polegadas, com som, câmera, microfone e portas USB integrados, compatível com o sistema Mac Pro.
− Gabinete com fonte de alimentação compatível com o mesmo e com a placa-mãe, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento. Deve ainda aceitar os valores de tensões de entrada padrão: 110V e 220V. O sistema de refrigeração deve ser adequado aos processadores e demais componentes internos
− Estabilizador com seleção manual de voltagem de entrada (110/220V) e tensão de saída estabilizada de 110V. Potência nominal de, no mínimo, 1KVA; filtro de linha integrado; proteção contra sub/sobre tensão; microprocessado com vários estágios de regulação; cumprir a norma brasileira NBR-14737 e possuir, no mínimo, 4 tomadas tri polares monofásicas (3 pinos) de saída.
− Incluso os softwares:
- Mac OS X v10.6 Snow Leopard (inclui o Spotlight, Dashboard, Mail, iChat AV, Safari, QuickTime, iCal
- iLife ’09 (inclui o iTunes, iPhoto, iMovie HD, iDVD, iWeb, GarageBand)
- Comic Life
- Omni Outliner
- Microsoft Office 2010 for Mac ou iWork ’09
Ítem 1.2 - Software de Edição de Imagens
- Software compatível (leitura e gravação) com arquivos PSD, TIFF, JPEG, etc; com suporte total à camadas; capacidade de criação de documentos novos no padrão CMYK de cores; controle de parâmetros da imagem; efeitos especiais; suporte a “Plug-Ins” padrão Adobe Photoshop; gerenciamento de todas as imagens armazenadas no computador por meio de álbuns e miniaturas; compatibilidade com o padrão TWAIN de aquisição de images; capacidade de manipulação de máscaras e paths; gerenciamento avançado de cores, iluminação, brilho/contraste, matiz, saturação e recursos de colorização e, ser totalmente compatível com o hardware e sistema operacional escolhidos.
Ítem 1.3 - Software de Edição de Vídeo
- Pacote Final Cut Studio, (que inclui os softwares Final Cut Pro 7, Motion 4, Soundtrack Pro 3, Color 1.5, Compressor 3.5 e DVD Studio Pro 4)
-
Ítem 1.4 - Câmera de Vídeo de Alta Definição
− Dispositivo de captura: CMOS Sensor Progressivo de 1/3 de polegada.
− Distância focal: f = 4.1 a 82mm (3/16 - 3¼ in.) (f = 29.5 a 590 mm no modo16:9, f = 36.1 a 722 mm no modo 4:3 35mm equivalente)
− Entrada de áudio Saída A/V: Canal-1/Canal-2: 2 XLR 3 pinos (fêmea), linha/microfone/microfone
+48 V selecionável
− Filtro: M72 mm, pitch 0.75 mm (em lentes)
− Filtros ópticos embutidos: Clear, 1/4, 1/16, 1/64 ND
− Foco: Auto, manual (foco/um toque /infinito/ajuda AF /foco macro)
− Fone de ouvido: Mini tomada estéreo (ø3.5 mm)
− Formato de gravação – Vídeo: Modo HDV 1: (MPEG2 MP@H-14L), 4:2:0, 25Mbps (1440 x 1080)
| DVCAM (25 Mbps) 480/60i (NTSC) |DV SP (25 Mbps) 480/60i (NTSC)
x.XXXX: IEEE1394, 4 pinos, entrada/saída de fluxo de dados HDV/DV, S400
− Iluminação mínima:1.5 lux (auto ganho, auto íris, 1/30 obturador)
− Íris: F1.6 a F16 e Fechar, selecionável opções auto/manual
− Memory Stick: Pode ser usado Memory Stick Duo/PRO Duo/PRO-HG Duo para imagens estáticas
− Monitor de LCD embutido: Tipo 3,2 polegadas (área visível medida diagonalmente), XtraFine LCD, aproximadamente 921.600 pontos, (1920 x 480) tipo hibrido, 16:9
− Requisitos de energia: DC 7.2 V (pacote de bateria), DC 8.4 V (adaptador AC)
− Saída de áudio:Tomada A/V OUT: conector de 10 pinos (áudio não balanceado x2 canais com cabos fornecidos)
− Saída SDINO (HDMI Tipo A {19 pinos}
− Saída S-Vídeo: (Opcional) A/V Out tomada: conector de 10 pinos S-Video e áudio não balanceado x2 canais com o cabo do Componente A/V fornecido) SD Composto (opcional): Conector A/V OUT: conector de 10 pinos (padrão e áudio não balanceado x2 canais com o cabo do componente A/V fornecido) Seleção de ganho: -0, -0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 00 dB
− Sensibilidade: (2000 lx, reflectância de 89,9%) - 59.94iPerto de F8 @ 60i
− Tempo de operação contínua: Formato HDV: Aproximadamente 395min (NP-F970) Formato DVCAM/DV: Aproximadamente 415min (NP-F970)
− Tempo de reprodução/ gravação: HDV 63 minutos (usando um cassete XXXXX- 00XX) | DVCAM 41 minutos (usando um cassete PHDVM- 63DM) | DV SP 63 minutos (usando um cassete XXXXX- 00XX)
− Visor: LCD colorido de 0.45 polegada (área visível medida diagonalmente), aproximadamente 1.226.880 pontos (852 x 3[RGB] x 480), 16:9
Lote 2
Item 2.1 - Kit Iluminação Externa
- 02 refletores set light, 02 tripés cadetão, 02 difusores e 02 lampadas.
Item 2.2 - Microfone de Lapela Sem Fio (wireless) UHF
− Sistema de Lapela sem Fio Sintetizado UHF de Montagem em Câmera
− Faixa de Portadora de Frequência RF: 30/32 - 566 a 590MHz
− Resposta Total de Frequência: 40Hz a 18kHz
− Relação Sinal-Ruído: 60dB (A-Ponderada)
− Número de Canais: 188
− Número de Sistemas Simultâneos:16
− Tipo de Receptor: montável em Câmera, Diversidade de Espaço, Sintetizador PLL Controlado por Cristal
− Tipo de Saídas: Miniplugue de 1/8 de polegada (3,5mm) não-balanceado
− Monitoramento por Headphone: Miniplugue de 1/8 de polegada (3,5mm) não-balanceado com nível variável
− Requisitos de Alimentação: DC 3.0V
− Tela: Visor LCD
− Tipo de Antena: 2 Cabos de 1/4 de onda
− Tipo de Transmissor:Transmissor UHF de Corpo de PLL Sintetizado Controlado por Cristal
− Tipo de Conector de Entrada: Mic/Linha Selecionáveis - Conector de Microfone Mini (3,5mm)
− Cabeças de Microfone Intercambiáveis: Compatível com qualquer microfone com conexão mini( 3,5mm)
− Tipo de Antena: Helicoidal Miniatura com 1/4 de Comprimento de Onda
− Tela: Visor LCD
− Transmissor de Corpo UTX-B2V
− Receptor Portátil URX-P2
− Microfone de Lapela Omnidirecional
− 3 x Windscreen
− Clipe para Suporte de Mic
− Clipe de Cinto (Transmissor)
− Adaptador de Montagem em Sapata (Receptor)
− Clipe de Cinto (Receptor)
− Cabo de Saída Mini para Mini de 1/8" (3,5mm)
− Cabo de Saída XLR para Mini de 1/8" (3,5mm)
−
Item 2.3 - KIT Tripé (tripé e cabeça)
− Especificação Cabeça : Peso: 1.60 kg Capacidade: 6.00 kg Rotação: 360 °Tilt Frontal
-60°/ +90°.
− Especificação Tripé: Altura fechado: 82.0 cm • Altura mínima fechado: 77.0 cm • Altura máxima: 227.0 cm • Altura máxima com a coluna central fechada: 179.0 cm • Peso:
4.15 kg • Capacidade: 12.00 kg
Item 2.4 - Vídeo Tape Recorder
− Sistema de Sinal: NTSC/PAL x.Xxxx Digital 1080i
− Formato da Fita: HDV, DVCAM e DV (no Modo SP)
− Velocidade da Fita: HDV: 18,8mm/s | DVCAM: 28,193mm/s | DV: 18,8mm/s
− Tempo Máximo de Gravação: DV/HDV: 276 min. | DVCAM: 184 min.
− Formato de Sinal de Áudio: 16 bits/48kHz
− Conectores de Entrada e Saída: x.XXXX - FireWire
− Componente - RCA (1 Saída)
− Composto - RCA (1 Entrada, Saída)
− S-Vídeo - 4 Pinos (1 Entrada, Saída)
− Interface Control S
− Interface LAN C
− Requisitos de Alimentação: 8,4 VDC
3. ORÇAMENTO QUANTITATIVO MÉDIO
Lote 1
Itens | Quantidade | Valor Unitário Médio |
1.1. Ilha de Edição | 1 | 13.813,25 |
1.2. Software de Edição de Imagens | 1 | 2.011,67 |
1.3. Software de Edição de Vídeo | 1 | 2.997,79 |
1.4. Câmera de Vídeo de Alta Definição | 1 | 12.549,96 |
Preço total estimado do lote | 31.372,67 |
Lote 2
Itens | Quantidade | Valor Unitário Médio |
2.1. Kit Iluminação Externa | 1 | 1.279,10 |
2.2. Microfone de Lapela Sem Fio | 2 | 1.940,66 |
2.3. KIT Tripé (tripé e cabeça) | 1 | 1.700,56 |
2.4. Vídeo Tape Recorder | 1 | 6.769,67 |
Preço total estimado do lote | 13.630,65 |
4. JUSTIFICATIVA
A Fundação Pró-Memória de São Carlos, por meio do convênio 733205/2010 acordado com o Ministério da Justiça, tem por objetivo a aquisição de uma ilha de edição de vídeo não linear que será utilizada para a compilação dos resultados do projeto ”Valorizar a Cultura Nipo-Brasileira na Cidade, sua História e Tradição” e outros projetos futuros.
Em discussões com profissionais da área de audiovisual, de informática e em pesquisas on-line nos mais diversos sites especializados e fóruns de discussão, o sistema operacional MacOS X foi indicado como o mais adequado para a composição dessa ilha.
O sistema MacOS X possui recursos avançados; muita estabilidade; alto desempenho; segurança; facilidade de uso e suporte aos mais variados formatos de arquivo multimídia. Cabe ainda ressaltar a tradição e a experiência dos sistemas Apple em aplicações gráficas.
O MacOS X é compatível com praticamente qualquer ambiente, inclusive com redes Windows. Ele funciona com a maioria das câmeras, impressoras e periféricos do mercado. Trabalha com formatos de arquivo padrão da indústria de entretenimento, além da compatibilidade com os formatos usados pelos sistemas Windows e Linux.
Faz-se necessário que alguns programas específicos acompanhem o MacOS X. Como por exemplo, o “FinalCut”, que visa a edição profissional de vídeo, sem, no entanto, comprometer o desempenho da máquina, e outros utilitários de suporte e complementação do trabalho final.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. O material deverá ser de acordo com as especificações que se seguem, dentro das normas pertinentes e obedecendo aos detalhes fornecidos pela FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS, doravante denominada FPMSC.
5.2. O material será fornecido pela empresa vencedora da licitação, que será doravante denominada EMPRESA.
5.3. O material será fiscalizado por técnicos da Fundação Pró-Memória de São Carlos doravante denominados como Fiscalização.
5.4. Fica entendido que, as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro
será considerado especificado e válido.
5.5. A EMPRESA obriga-se a substituir qualquer material impugnado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da impugnação.
5.6. A apresentação de uma proposta na licitação é considerada como evidência de que a concorrente examinou completamente todas as especificações, materiais cedidos pela FPMSC e a
documentação deste memorial, que comparou todas as informações entre si e que obteve da FPMSC informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta.
5.7. O ato de apresentar uma proposta significará também que a proponente considerou a documentação da licitação suficiente para preparar uma proposta de forma totalmente satisfatória.
5.8. O orçamento deverá ser fornecido de acordo com os itens constantes do modelo apresentado, devendo a Proponente colocar seus preços unitários, totais e valor global da proposta.
5.9. Os quantitativos e preços unitários deverão ser arredondados com, no máximo, duas casa decimais.
5.10. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela EMPRESA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste edital
5.11. A EMPRESA não poderá entregar qualquer material que não seja autorizado pela Fundação Pró-
Memória de São Carlos.
5.12. É de responsabilidade da EMPRESA o transporte para entrega do material até a sede da Fundação Pró-Memória, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x , Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
5.13. O material dever ser entregue com a embalagem íntegra conforme especificação, em veículo adequado ao transporte do material. Não serão aceitos produtos com caixas amassadas ou danificadas. Caso a embalagem não esteja de acordo o material será impugnado.
5.14. O material será entregue pela EMPRESA em conformidade com a Ordem de Fornecimento/Empenho emitida pela Fundação Pró- Memória de São Carlos e deverá constar o tipo e a quantidade de material a ser entregue. A solicitação poderá ser efetuada por e-mail ou fac-simile.
5.15. A entrega do produto deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho emitida pela FPMSC.
ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(em atendimento as Instruções nº 2/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
MUNICIPIO DE SÃO CARLOS
Órgão: Fundação Pró-Memória de São Carlos Pregão Eletrônico nº 003/10
Objeto: aquisição de equipamentos audiovisuais Contratante: Fundação Pró-Memória de São Carlos
Na qualidade de participante da licitação em epígrafe, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercerem o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Carlos,
EMPRESA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
São Carlos, _de _ de 2010. À
Fundação Pró-Memória de São Carlos Pregão Eletrônico nº 003/2010
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXX, e inscrição estadual XXXXXXXXXXXXX, com sede na (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RGXXXXXXXX, do CPF nº XXXXXXXXXXX, vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico nº 003/2010, declarar, sob as penalidades cabíveis, sua condição de microempresa / empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Atenciosamente,
_ RESPONSÁVEL PELA EMPRESA