Contract
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 043/2021 |
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2021 |
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TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR |
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº - 044/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CONFORME RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.112/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CARBEL SA
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeita do Município de Desterro do Melo, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e MG-15.539.872 PCMG e a EMPRESA CARBEL SA, CNPJ: 17.171.612/0007-35, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 31.910-810, de conformidade com o Processo Licitatório nº 043/2021, Pregão Presencial n0 023/2021, com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CONFORME RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.112/2020 conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I do Edital e deste contrato, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente contrato é de R$64.900,00(sessenta e quatro mil e novecentos reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por itens:
ITEM |
OBJETO / DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UN |
VALOR TOTAL |
01 |
VEÍCULO AUTOMOTOR 00KM PARA PRIMEIRO EMPLACAMENTO, COR BRANCA, CARROCERIA: HATCH; NÚMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NÚMERO PORTA: 04 PORTAS; POTÊNCIA MÍNIMA DE 88 CV E MÁXIMA DE 120 CV; CILINDRADA MÍNIMA DE 1290CC A 1598CC; DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRAÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO. |
UN |
01 |
R$64.900,00 |
R$64.900,00 |
CLAUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o veículo objeto do Processo Licitátorio nº 043/2021, Pregão Presencial nº 023/2021, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada mediante envio de Nota de Autorização de Fornecimento, no Setor de Compras e Licitações, designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) A entrega e a emissão da nota fiscal deve respeitar fielmente as especificações e quantidades constantes na Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de devolução;
b)- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
c) - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
Por tratar-se de objeto de entrega imediata não poderá haver no Contrato reequilíbrio econômico financeiro.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2021, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 849 de 26 de outubro de 2020:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.10.02.10.301.0086.1021.4.4.90.52.00 |
295 |
2.55.00
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AQUISIÇÃO EQUIP. E MAT. PERMANENTE |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) A entrega dos veículo deverár ser feita na Prefeitura de Desterro do Melo, Minas Gerais, de acordo com as solicitações da Administração;
b) observar para a entrega, as normas adequadas relativas a a boa técnica e responsabilidade de informações prestadas;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega do objeto licitado a si adjudicado, inclusive, frete de entrega;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e)providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
g) Entregar o veículo de acordo com os termos constantes do Termo de Referência do edital.
h) Dar garantia mínima de 12 (doze) meses contra vícios redibitórios ou defeitos de fabricação do veículo.
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
Recusar a entrega referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, Através do Secretário de Saúde.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
A vigência do presente contrato é até 31/12/2021, se outro não for o período de sua vigência.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato nos termos legais, em atendimento à Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo,13 de agosto de 2021.
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XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeita |
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CARBEL SA Contratado |
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Testemunha:_____________________ |
Testemunha:_____________________ |
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CPF:___________________________ |
CPF:___________________________ |
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 044/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADO: EMPRESA CARBEL SA, CNPJ: 17.171.612/0007-35, com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 5055, Bairro Palmares, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.910-810
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 043/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 023/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
VALOR TOTAL: R$64.900,00(sessenta e quatro mil e novecentos reais)
TERMO INICIAL: 13/08/2021
TERMO FINAL: 31/12/2021
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