MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000044/2018 - Data: 29 de agosto de 2018 as 09:00 min Processo Nº 001693 e 1654/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº 001693 e 1654/2018
MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do seu Pregoeiro, que abaixo subscreve, designado pela Portaria 0141/2017, com interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, torna público que no dia 29 de agosto de 2018 as 09:00 min, realizará licitação na Modalidade PREGÃO realizado na forma PRESENCIAL, visando AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (ELETRICOS, CONSTRUÇÃO E HIDRAULICO), DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE OBRAS E EDUCAÇÃO,
especificados nos anexos deste Edital, sob o regime de MENOR PREÇO LOTE a qual será processada e julgada em conformidade com as Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, 147/14 e suas alterações, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e tudo em conformidade com o Processo 001693 e 1654/2018.
O Município fornecerá aos interessados, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/ES xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link "LICITAÇÕES" o download gratuito do edital do certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL TIPO: PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 29 de agosto de 2018
HORÁRIO DE ABERTURA DO CERTAME: 09:00 min (horário de Brasília/DF) HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: 09:00 min
HORÁRIO PARA PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Até 30 (trinta) minutos antes do horário designado para abertura do certame
Local de Protocolo: Setor de Protocolo
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (ELETRICOS, CONSTRUÇÃO E HIDRAULICO), DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE OBRAS E EDUCAÇÃO, conforme especificado no Termo de Referência anexo.
2. DA APRESENTANÇÃO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
CREDENCIAMENTO - ENVELOPE A (OPCIONAL) / PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE B / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE C.
2.1 - Deverão ser PROTOCOLADOS, no setor de Protocolo deste município, na data, horário e endereço referidos acima, os envelopes com as seguintes indicações externas:
2.1.1 - NÃO SERÁ RECEBIDO, EM NENHUMA HIPÓTESE, QUAISQUER DOCUMENTO PARA CREDENCIAMENTO, ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL.
2.1.2 - Não serão aceitos os envelopes de Credenciamento, Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio ou deixados no setor de licitação.
Envelope A deverá conter os documentos de CREDENCIAMENTO (Item 04), DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DEHABILITAÇÃO
Envelope B deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL que atenda a todos os requisitos do Item 5 deste edital, devendo preferencialmente ser apresentada conforme modelo de Proposta Comercial no Anexo V deste edital. Deverá ainda integrar o envelope B sob pena de desclassificação - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA COMERCIAL
Envelope C deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 7 deste Edital.
2.2 - Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A - CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/ES Pregão Presencial n° XXX/2018
Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
ENVELOPE B - PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/ES Pregão Presencial n° XXX/2018
Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
ENVELOPE C - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/ES Pregão Presencial n° XXX/2018
Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
2.3 - A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Comercial e dos Documentos Habilitatórios, será pública, dirigida pelo Pregoeiro Oficial de Prefeitura Municipal auxiliado pela Comissão de Apoio ao Pregão, e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
2.4 - Declarada à abertura da sessão de Pregão pelo Pregoeiro Oficial, dando-se início ABERTURA dos envelopes e após o horário designado para protocolo dos envelopes, não mais serão admitidos novos proponentes.
2.5 - Serão abertos todos os envelopes de PROPOSTAS COMERCIAIS apresentados, sendo feita a sua conferência e rubrica da Equipe de Apoio e posteriormente pelo Pregoeiro, as propostas serão disponibilizadas para conferências e rubricas dos Licitantes Credenciados.
2.5.1 - As Propostas Comerciais serão julgadas conforme disposto posteriormente neste edital e deverá atender aos requisitos deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta Licitação, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s).
3.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2.6 - Que tenha entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, alguém que mantenha vínculo empregatício com o Município.
3.2.7 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.3 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
3.3.1 - A fim de receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 o licitante deverá apresentar no ENVELOPE A juntamente com a declaração de enquadramento no regime das MEs e EPPs, com reconhecimento de firma, pelo representante legal da empresa e pelo Contador responsável pela contabilidade da empresa informando o número de Registro no Conselho Profissional, conforme modelo constante do Anexo IV, apresentar a certidão emitida pela junta comercial (Artigo 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30/04/2007) comprovando sua situação de enquadramento, dentro do ultimo exercício financeiro, ou seja, A PARTIR DE 02 DE MAIO DE 2018. Conforme o caso a licitante enquadrada no regime poderá ainda encaminhar o comprovante de adesão ao SIMPLES NACIONAL.
3.3.2 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma estabelecida no item 3.3 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. ,
3.3.3 - A responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos itens anteriores é única e exclusiva da licitante que, inclusive, sujeita-se a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4. ENVELOPE A - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A licitante deverá se fazer presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame.
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular (Reconhecido Firma), atribuindo ao credenciado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, juntamente com cópia o contrato social da empresa.
4.3 - O Representante Legal ou Representante Constituído poderá apresentar no ato da abertura da sessão, junto ao Pregoeiro e equipe de apoio ou protocolizar no Envelope A os documentos para o devido Credenciamento. Para tanto, é necessário apresentar os seguintes:
4.3.1 - Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
4.3.2 - Cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.3 - Declaração de Enquadramento no regime das MEs e EPPs (Quando o licitante atender aos requisitos);
4.3.4 - Certidão emitida pela junta comercial (Artigo 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30/04/2007), observando a data do item 3.3.1.
4.3.5 - Documento que o credencie a participar (Procuração Pública ou Instrumento Particular (Reconhecido Firma);
4.3.6 - Cópia Autenticada do documento de Identidade ou equivalente, com foto, do representante;
4.4 - Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar através da cópia autenticada de um dos itens 4.3.2, além dos documentos de itens 4.3.1 e 4.3.3 e 4.3.3 e 4.3.4 e 4.3.5, a condição alegada de representante, e conseqüente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame.
4.5 - Tanto na Credencial como na Procuração deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
4.6 - A licitante que não se fizer representar por credenciado, participando do certame com o envio dos Envelopes contendo os Documentos Habilitatórios e Proposta Comercial, deverá encaminhar no Envelope A os documentos constantes nos itens 4.3.1 e 4.3.2 e 4.3.3 e 4.3.4 e 4.3.5 deste edital.
4.7 - A Apresentação dos documentos descritos no item 4.3. no momento do credenciamento dispensa a reapresentação do documento no envelope de documentação habilitatória.
5. ENVELOPE B - PROPOSTA COMERCIAL - DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO
5.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO LOTE, portanto, a proposta deverá ser datilografada ou digitada, apresentada em papel timbrado ou impresso da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar preferencialmente numeradas e rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, obedecendo rigorosamente aos termos do edital e do Termo de Referência, e dela devem constar:
5.1.1 - Discriminação completa do Objeto e indicação de preço fixo e irreajustável, contendo até duas casas decimais, preferencialmente em algarismo e por extenso, para o item cotado, CONFORME ANEXO I DO EDITAL, devendo nos preços informados já estar inclusos os impostos, taxas, seguros e garantias, bem como, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedido.
5.1.2 - INDICAÇÃO DA VALIDADE DA PROPOSTA, cujo prazo não seja inferior a 60 (SESSENTA) DIAS corridos, a contar da data da apresentação da Proposta Comercial, sendo vedada simples manifestação "conforme o edital". sob pena de desclassificação da licitante que não informar a validade de sua proposta.
5.1.3 - Indicação do Nome ou Razão Social da proponente, informando o endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como as informações do Representante Legal que assinará o Contrato: Nome, qualificação, nº do CPF/MF, Carteira de Identidade, nacionalidade, profissão e cargo na empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato
5.1.4 - Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos, despesas, impostos, fretes e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu Anexo;
5.1.5 - Declaração expressa que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.1.6 - Prazo de Entrega: Em conformidade com o item 10 do edital e Termo de Referência.
5.1.7 - Os licitantes deverão constar em sua proposta comercial a MARCA, sob pena de desclassificação.
5.1.7.1 - Somente serão aceitos as informações contidas na proposta comercial.
5.2 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme modelo contido no Anexo VII deste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
5.4 - Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
5.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos na mesma, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os materiais entregues ao Município de Xxxxx Xxxxxxx sem ônus adicionais.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que sejam omissas, que apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7 - A apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8 - Em NENHUMA HIPÓTESE PODERÁ SER ALTERADA A PROPOSTA APRESENTADA, tanto no que se refere ao seu mérito, quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou qualquer modificação que importe em alterar os termos originais, SOB A PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7º DA LEI 10.520/02.
5.9 - Não será aceito, propostas parciais (Quantidade inferior) com relação a cada item.
ARQUIVO PCA PARA LANÇAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Está disponibilizado na pagina <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> aba "Licitação - Downloads" (Canto Inferiror Esquerdo) o programa para download, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
O fornecedor deverá solicitar por email o arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Informando os dados da Empresa (nome, endereço completo, CNPJ, email e telefone) e o número do pregão ou processo em questão.
OBS.: O arquivo PCA NÃO poderá ser renomeado.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO LOTE, respeitada a fase de lances.
6.1.1 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo;
6.2 - Serão classificados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta com menor preço, definido no objeto deste Edital e Anexos e as propostas com preços até 10% superior àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo nº 4, da Lei 10.520/02.
6.3 - Aos proponentes classificados conforme subitem 6.2, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
6.4 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
6.4.1 - A desistência em apresentar lances verbais implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.5 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.6 - O Pregoeiro conduzirá as rodadas de lances até a apresentação da proposta mais vantajosa que será declarada arrematante.
6.7 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina a lei complementar 123/2006, em seu art. 44.
6.7.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta.
6.8 - Para efeito do disposto no item 6.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma, com observação do disposto no subitem 6.8.2:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.8.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.8.2 - O disposto no item 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.9 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva (de lances) e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO LOTE.
6.10 - Auxiliado pela Equipe de Apoio o Pregoeiro examinará e emitirá juízo quanto a aceitabilidade observados os requisitos do objeto apresentado, bem como o valor proposto pela primeira classificada, e o atendimento os requisitos do item 5 deste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e Anexos.
6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicada a aquisição, definida no objeto deste Edital e Anexos.
6.12.1 - Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para
que seja obtido preço melhor.
6.13 - No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, não sendo caso de aplicação dos itens 6.7 e 6.8, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, para definição da ordem de oferta de lances.
6.14 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.16 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
6.17 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e Anexos.
7. ENVELOPE C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope C, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 7.2.1. a 7.2.6, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS ESPECIFICADOS NAS OBSERVAÇÕES DOS ITENS 7.3 A
7.14 DESTE EDITAL.
7.2.1. Habilitação Jurídica
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
7.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.2.2.2 Apresentação de capital registrado, no montante mínimo a 10% (dez por cento), considerando o somatório do lote para os quais a empresa arrematou, comprovado através do Contrato Social ou documento equivalente.
7.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.2.3.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.3.2. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
7.2.3.3. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
7.2.3.4. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
7.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
7.2.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho: xxx.xxx.xxx.xx - Em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470/2011.
7.2.4 - Prova de Regularidade Cadastral
7.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (SINTEGRA) ou Municipal (ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.5 - Qualificação Técnica
7.2.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, em papel timbrado da empresa emissora.
7.2.6 - Declarações
7.2.6.1. Declaração de Superveniência de fato impeditivo para habilitação;
7.2.6.2. Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal (Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02);
7.3 - Objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
7.4 - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
7.5 - A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J.).
7.6 - A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Equipe de Apoio ou pelo Pregoeiro.
7.7 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
7.8 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta.
7.8.1 Nenhuma cópia de documento será autenticada ou reconhecida, mesmo com a apresentação
dos originais, por nenhum órgão ou funcionário pertencente a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório e ficarão retidos.
7.9 - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7.10 - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecimento no item 7 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
7.11 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro inabilitará o licitante.
7.12 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.13 - Em caso de a empresa apresentar documento com restrição quanto à regularidade fiscal, para que as empresas regularize sua situação, ser-lhe-á assegurado o prazo 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
7.14 - OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS, PREFERENCIALMENTE, NA MESMA ORDEM DISPOSTA PELO EDITAL.
8. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
8.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal de Pedro Canário.
8.1.1 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.1.2 - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.1.3 - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
8.1.4 - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
8.2 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) os recursos deverão ser apresentados no Protocolo da PMPC, e fora do prazo legal não serão conhecidos.
8.3 - impugnação:
a) Aplicam-se os dispostos nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 41 da Lei 8.666/93, em consonância com o disposto no Art. 12 do Decreto nº. 3555/2000.
b) As Impugnações ao Edital de Licitação DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL sito a Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx, nesta Cidade, de segunda a sexta feira no horário de 12:00 h às 18:00h.
c) Não serão aceitos envelopes enviados via correio.
9. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
9.2 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
10. PRAZOS, INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS E REAJUSTE:
10.1 - A entrega/Instalação dos materiais dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento e solicitação do setor;
10.2 - O fornecimento será realizado de forma PARCELADA (CONTINUA E FRACIONADA).
10.3 - Os materiais serão entregues no Almoxarifado Central, localizada no endereço Avenida Presidente Castelo Branco, Centro, Xxxxx Xxxxxxx/ES, sem nenhum ônus para a Contratante e após prévio agendamento do Setor Responsável.
10.3.1 - Quanto se tratar de objetos maiores, que será especificada na OS, os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada a Rua Barão de Timbuí, Canarinho, Pedro Canário
10.4 - Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
10.5 - O servidor responsável pelo recebimento dos materiais poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
10.6 - O objeto da licitação será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
10.7 - O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituí-lo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI.
10.8 - A fiscalização da entrega do objeto desta licitação será de competência e responsabilidade exclusiva do Município através de seu representante legal que será indicado pelo Secretário da pasta, através de portaria interna, a quem caberá verificar se, na sua execução, estão sendo cumpridos os termos do Contrato, o Termo de Referência, suas especificações e demais requisitos, bem como atestar as notas fiscais/faturas, com vistas a posterior autorização dos pagamentos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços objeto deste edital.
11. DA GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA DOS MATERIAIS
11.1 Os materiais terão garantia contra defeitos de fabricação, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11.2 A empresa vencedora deverá oferecer garantia de fábrica com fornecimento neste Estado;
11.3 A licitante vencedora deverá apresentar como forma de comprovação da garantia mencionada Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar;
11.4 No caso dos produtos apresentarem defeitos e, conseqüentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
11.5 O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
12.1 - A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
12.1.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.1.1 - Entregar os materiais conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
12.1.1.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
12.1.1.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
12.1.1.4 - Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
12.1.1.5 - Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
12.1.1.6 - Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município;
12.1.1.7 - Credenciar, junto a(s) Secretaria(s) Municipal(is) Solicitante(s), um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
12.1.1.8 - Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais a serem entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
12.1.1.9 - Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos.
12.1.1.10 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
12.1.1.11 - Substituir o produto, quando do surgimento de eventuais defeitos verificados, durante o período da garantia oferecida pelo fabricante, atendendo no prazo máximo de 48 horas as solicitações nesse sentido;
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço,
falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal.
13.1.1 - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errôneo parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.
13.1.2 - Multa - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
13.1.2.1 As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;
d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
13.1.3.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
13.2 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
13.3 Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
13.3.1 O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx e será a cargo da Secretaria requisitante, conforme seguinte dotação orçamentária.
Secretaria de Educação
0701001236100072.021 - SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha - 00105
Fonte de Recurso - 11190000
Secretaria de Obras
0801001545100081.028 - MANUT. E CONSERTO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
44903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha - 00250
Fonte de Recurso - 16050000
Secretaria de Obras
0801000412200222.032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha - 00263
Fonte de Recurso - 10000000
15. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
15.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
15.2 Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
16.2 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
16.3 - A PMPC poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
16.4 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente
vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
16.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 - A PMPC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas e em quaisquer tipo de documento, em qualquer fase da licitação.
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta PMPC.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Informações complementares inerentes ao edital e este pregão poderão ser obtidas pelos interessados através do E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx <mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
17.8.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.9 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à execução dos serviços licitados.
17.13 - A devolução dos envelopes "HABILITAÇÃO" para as empresas não vencedores da licitação, ocorrerá após a formalização do contrato, mediante recibo assinado pelo representante da empresa, e, Se em até 10 (dez) dias após a publicação do Resumo do Contrato não houver ocorrido a retirada dos envelopes os mesmos serão destruídos.
17.14 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Xxxxx Xxxxxxx- ES, com
exclusão de qualquer outro.
17.15 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.15.1 - Termo de Referência - Especificação do objeto e demais condições;
17.15.2 - Anexo I- Relação dos Objetos/Serviços a serem Contratados
17.15.3 - Anexo II - Modelo de Termo de Credenciamento.
17.15.4 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
17.15.5 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa
17.15.6 - Anexo V - Modelo de Formação de Preços/Proposta
17.15.7 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta
17.15.8 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Superveniência
17.15.9 - Anexo VIII - Modelo de Declaração inciso XXXIII, Art. 7° CF
17.15.10 - Anexo IX - Minuta do Contrato
Xxxxx Xxxxxxx/ES, 09 de agosto de 2018
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente Comissão de Licitação
TERMO DE REFERÊNCIA
TERM O DE REFERENCI A
1. OBJETO:
1.1. O Objeto Do Procedimento Licitatório É A Aquisição De Materiais De Consumo, Visando Atender Às Demandas Que Se Apresentam À Secretaria De Obras E Serviços Urbanos Da Prefeitura Do Município De Xxxxx Xxxxxxx/Es, conforme especificação no Anexo I e do Anexo II.
2. DA JUSTI FI CATI VA
2.1. A realização de processo de licitação para a aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização de materiais, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no atendimento de demandas de manutenção de secretarias diversas e manutenção e conserto de pavimentação de ruas.
2.2. A contração de pessoa jurídica para o fornecimento do objeto acima mencionado obedecerá às normas e procedimentos administrativos das Leis 10.52/2002 e 8.666/1993 e suas alterações.
3. CRI TÉRI O DE JULGAM ENTO:
3.1. As propostas serão julgadas de acordo com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, prevalecendo, para efeito de classificação, o critério de MENOR PREÇO POR ITEM OU LOTE, ficando a critério do Responsável pelo Departamento de Licitação definir.
3.2. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas concernentes ao fornecimento dos objetos, como impostos, taxas, fretes, contribuições, despesas com mão de obra, instalação e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste termo.
3.3. O valor máximo admitido para esta contratação estará estimado no mapa de apuração na pesquisa de preço de mercado;
3.4. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar a planilha com os preços já ajustados ao valor global ofertado no certame, no prazo máximo de 48 horas, não prorrogável;
3.5. A proposta de preço apresentada deve ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
4. DO PRAZO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DO SERVI ÇO E CRITÉRI OS DE RECEBI MENTO:
4.1. O fornecimento dos objetos registrados neste processo será entregue após a homologação do processo e a emissão da Ordem de Fornecimento específico;
4.2. A solicitação será PARCELADA, através de servidor previamente autorizado, o qual solicitará o produto junto à CONTRATADA;
4.3. O local de entrega será no almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, localizado à XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX, XXXXX XXXXXXX/XX, XXX. 00.000-000 quando se tratar de objetos pequenos e na Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, localizado á XXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX/XX, XXX. 00.000-000, quando se tratar de objetos maiores, conforme será especificado na ordem de fornecimento.
4.4. HORÁRIO PARA ENTREGA DAS 08H00MINH AS 10H00MINH e 14H00MINH AS 16H00MINH DE SEGUNDA FEIRA A SEXTA FEIRA.
4.5. A contratada deverá, obrigatoriamente, consultar a SEMOB, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail
xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; para fazer o agendamento da entrega.
4.6. O PRAZO PARA A ENTREGA DO MATERIAL SERÁ DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS UTEIS, APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO EMITIDA PELO GESTO DO CONTRATO, SENDO QUE A ENTREGA SERÁ EFETUADAS EM CONFORMIDADE COM AS SOLICITAÇÕES ESTIPULADAS PELA CONTRATANTE.
4.7. A empresa CONTRATADA deverá fornecer os produtos dos tipos, tamanhos e quantidades satisfatórias ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer produto não satisfatório.
4.8. Ocorrendo rejeição dos produtos por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
4.9. O objeto adquirido deverá que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica; relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
4.10. Caso seja verificada a necessidade de entrega urgente, o fiscal do contrato poderá acordar o prazo de entrega diretamente com a Contratada;
4.11. O recebimento provisório do serviço realizado ou o material entregue dar-se-á pela conferencia com a descrição constante da ordem de serviço ou de fornecimento, e o recebimento definitivo, depois do atesto do demandante;
4.12. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos mesmos.
5. RECEBI MENTO:
5.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas:
5.1.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO: o objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado.
5.1.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO: no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, a fiscalização do contrato avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente.
5.2. A CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado a partir da notificação, aqueles que apresentem vícios que os tornem impróprios ou inadequados para o consumo a que se destinam.
5.3. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, o material poderá ser recusado de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor, nos termos dos subitens 6.4 e 6.5.
5.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o pactuado ou foi entregue em quantitativo inferior ao solicitado, à fiscalização notificará por escrito a contratada para substituir, às suas expensas, o material recusado ou complementar o material faltante, no prazo que lhe restar daquele indicado no subitem 5.6.
5.5. Se a contratada não substituir ou complementar o material entregue em desconformidade com as condições editalícia, o fiscal do contrato encaminhará a nota fiscal para pagamento, acompanhada de relatório circunstanciado, com vistas à glosa do valor do material recusado ou não entregue, informando, ainda, o valor a ser retido cautelarmente, para fazer face à eventual aplicação de multa.
5.6. Glosada a nota fiscal, deverá o fiscal de o contrato providenciar, junto à Secretaria de Finanças, a emissão de nota fiscal para acompanhamento do material a ser devolvido, notificando a Contratada para que proceda à retirada deste, às suas expensas, no prazo de 90 dias, contados do recebimento da notificação.
5.7. O material recusado que não for retirado pela Contratada no prazo estabelecido será enviado para entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública federal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
5.8. A contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
6. DA GARANTI A PELO FORNECI MENTO PRESTADO:
6.1. A Contratada, no ato de entrega dos bens, deverá apresentar o Termo de Garantia Contratual.
6.2. A Contratada deverá oferecer garantia, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para o item a ser adquiridos, a partir do recebimento definitivo.
6.3. A Contratada deverá apresentar, a cada procedimento de assistência técnica, relatório contendo a data de abertura do chamado, a identificação do vício constatado e as providências tomadas ou a serem adotadas, informando o prazo necessário para concluir a assistência, que não poderá ser superior a 30 dias, a contar da data de abertura do chamado.
6.4. Não sendo o vício sanado no prazo do subitem 5.4, a fiscalização do contrato notificará a contratada para que substitua o produto por outro novo da mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso, em no máximo 10 (trinta) dias, contados da notificação, sob pena de ser-lhe aplicadas as sanções previstas no edital e no contrato.
7. DA AM OSTRA:
7.1. A amostra se necessário a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por meio de seus Representantes poderá solicitada avaliação.
7.2. A avaliação de amostras não deve ser realizada na etapa de habilitação, podendo se dar na fase de classificação. Nessa oportunidade, examina-se de maneira documental a proposta classificada em primeiro lugar, na forma do art. 4º, inciso XI, da Lei nº 10.520/2002 e art. 11, inciso XII, do Decreto nº 3.555/2000, e, caso aceita, solicitase ao licitante que envie amostras do objeto a serem submetidas ao procedimento de avaliação.
7.3. Em caso de aprovação, o processo licitatório segue para a fase de habilitação (art. 4º, inciso XII, Lei nº 10.520/2002) e, se também atendidas às condições habilitatórias, o licitante é declarado vencedor (art. 4º, inciso XV) e o objeto é adjudicado (inciso XXI do mesmo artigo).
7.4. Ressalte-se que a avaliação de amostras deve se dar somente após a etapa de lances, preservando o potencial ganho de economia viabilizado pelos lances no Pregão.
8. DOS PROCEDI MENTOS DE FI SCALI ZAÇÃO:
8.1 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato, ao qual compete: 8.1.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicase administrativas, em todos os seus aspectos;
8.1.2 Emitir ordens de serviço ou de fornecimento;
8.1.3 Receber, conferir, entregar ao demandante, recolhendo o atesto nas ordens de serviços, de fornecimento ou nota fiscal;
8.1.4 Devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;
8.1.5 Receber, conferir e atestar as notas fiscais;
8.1.6 Comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigidas no instrumento convocatório da licitação;
8.1.7 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for preciso para a regularização das falhas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato; 8.1.8 Apurar e lavrar relatório e considerações sobre qualquer infringência contratual não justificada pela CONTRATADA, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não de penalidade;
8.1.9 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providencias necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
9. DA RESPONSABI LI DADE PELA FI SCALI ZAÇÃO:
9.1. A fiscalização contratual será realizada por servidor lotado nesta secretaria, no qual será designado para fiscalizar contrato, através de Portaria interna a ser expedida após a assinatura do contrato;
9.2. Apesar de a CONTRATADA ser a única responsável pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação dos serviços, por intermédio do servidor designado para a fiscalização.
10. DAS OBRI GAÇÕES E RESPONSABI LI DADE DA CONTRATADA:
10.1. Responsabilizarem-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
10.2. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
10.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
10.4. Manter pessoal especializado para a execução dos serviços;
10.5. Manter pessoal, em serviço nas instalações da CONTRATADA, devidamente identificado com crachás e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
10.6. Disponibilizar para a CONTRATADA um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e- mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamadas;
10.7. Corrigir, a suas expensas, os serviços ou produtos que forem entregues com vícios defeitos ou incorreções, efetuando as devidas substituições num prazo de ate 02 (dois) dias úteis;
10.8. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, físicas, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contratado, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
10.9. Ser responsável por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.
11. DAS OBRI GAÇÕES E RESPONSABI LI DADE DA CONTRATANTE:
11.1. Emitir ordem de fornecimento com todas as informações necessárias para a perfeita prestação do serviço, por intermédio do representante designado pela administração;
11.2. Exercer a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados;
11.3. Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo;
11.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.5. Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA;
11.6. Prestar a CONTRATADA as informações e esclarecimento necessários à realização do objeto contratual;
11.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais e legais, permitindo acesso de seu pessoal técnico, de modo a viabilizar a prestação dos serviços;
11.8. Controlar todos os pedidos de serviço e produtos, para posterior conferencia com a nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
12. DAS PENALI DADES:
12.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se as penalidades constantes no art. 7º da Lei 10.520/02 e nos artigos. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
12.2. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referencia, que não gerem prejuízo para o Município;
12.3. Multa d 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado par inicio na execução do contrato, que será calculada pela formula M= 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente M: = Valor da multa, C= valor da obrigação e D= número de dias em atraso;
12.4. Multa de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor unitário de cada fornecimento ou prestação de serviços realizados fora do prazo estabelecido no Termo de Referencia;
12.5. Multa de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em prestar os serviços previstos neste Termo de Referencia ou os descumprimentos contratuais que levem à rescisão do contrato;
12.6. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx-ES por um período de até 02 (dois) anos, no caso de recusa quanto à prestação dos serviços e fornecimentos, assim como os descumprimentos contratuais que levem à rescisão do contrato;
12.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos caos de pratica de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
12.8. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93;
12.9. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração depois da devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa previa;
12.10. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razoes de defesa;
12.11. O prazo para apresentação de defesa previa será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação, onde devera ser observada a regrade contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93;
12.12. A aplicação da sanção declarada de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente da CPL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida depois de 02 (dois) anos de sua aplicação.
13. DA FORM A DE PAGAM ENTO:
13.1. Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento a Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de NOTA FISCAL ELETRONICA para o fornecimento de produtos ou NOTA FISCAL para a prestação de serviços, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos:
a) Requerimento de Pagamento;
b) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais eà Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.2. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação;
13.3. Depois do 31º (trigésimo primeiro) dia útil do processamento será pagamulta financeira nos seguintes termos: VM=VF x 0,33 x ND 100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso, ND = Número de dias em atraso;
13.4. Serão retidas na fonte, quando dos pagamentos, as alíquotas dos tributos conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 480, DE 15/1/2004 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL e outras aplicáveis à espécie.
13.5. No caso da Contratada ser optante pelo SIMPLES não estará sujeita a retenção, mas, deverá apresentar o termo de opção devidamente autenticado, quando da apresentação da NOTA FISCAL ELETRONICA/ NOTA FISCAL, sob pena de ser realizada a retenção dos tributos a que se refere à citada INSTRUÇÃO NORMATIVA.
13.6. Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente seja contado a partir da data da regularização;
14. DA DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRI A:
14.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria
Fonte de recurso: 16050000 - Royalties do petróleo estadual Ficha: 0000263
Código: 3390300000 - Material de Consumo (PARA OS ITENS DO ANEXO I )
(OBS. o recurso deverá ser remanejado da ficha 0000278)
Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: Manutenção e conserto de pavimentação de ruas e avenidas Fonte de recurso: 16050000 - Royalties do petróleo estadual
Ficha: 0000250
Código: 44903000000 - Material de Consumo (PARA OS ITENS DO ANEXO I I )
(OBS. o recurso deverá ser remanejado da ficha 0000278)
15. DAS DI SPOSI ÇÕES GERAI S:
15.1. Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos com a Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por telefone (00) 0000-0000;
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERM O DE REFERENCI A:
16.1. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
EDUCAÇÃO
TERM O DE REFERÊNCI A
1.1 Aquisições de materiais hidráulicos, elétricos e de construção em geral destinados a reparos nas escolas da rede de ensino desta municipalidade.
1. DA DESCRI ÇÃO DO(S) OBJETO(S)
2.1 Assegurar o funcionamento das Escolas Municipais no que diz respeito aos materiais necessários para realizar pequenos reparos na infraestrutura dos prédios das escolas.
2. DO OBJETO
3.1 Aquisição de materiais se justifica diante da necessidade de realizar pequenos reparos nos prédios das Escolas Municipais de Xxxxx Xxxxxxx /Es, visto que há partes das estruturas físicas depredadas e até mesmas danificadas devido ao desgaste do dia a dia. 3.2 A aquisição se dará através do menor preço por item.
3. DA JUSTI FI CATI VA
4.1 No caso de material ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, e deverá estar adequadamente embalado de forma a reservar suas características originais; 4.1.1 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado e bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação. 4.1.2 O quantitativo anual para ser fornecido conforme demanda, encontra-se no Pedido de Compra nº , Apêndice desta Termo. 4.1.3 O fornecimento será de forma parcelada (continua e fraionada)
4. DAS ESPECI FI CAÇÕS E QUANTI DADES
5.1 A entrega dos produtos ocorrerão no ALMOXARIFADO CENTRAL, endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X/X - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 08h00min as 17h00min, mediante agendamento com os fiscais do Contrato. 5.2 A ordem de fornecimento será encaminhada à CONTRATADA, mediante apresentação de requisição interna padronizada e assinada pelo fiscal titular ou adjunto do contrato, previamente credenciados na CONTRATADA, na qual será especificado o quantitativo e tipo de material a ser adquirido.
5. DO FORNECI MENTO DO (S) PRODUTO (S) DA PRESTAÇÃO DE SERVI ÇO
6.1 Corrigir, as suas expensas, os serviços ou produtos que forem entregues com vícios defeitos ou incorreções, efetuando as devidas substituições num prazo de até 08 (oito) dias úteis.
6. DA GARANTI A PELO FORNECI MENTO / PRESTAÇÃO DE SERVI ÇO
7.1 Não se Aplica
7. DA AM OSTRA
8.1 A entrega dos produtos deverão ser executados nos seguintes prazos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento; 8.2 Caso seja verificada a necessidade de entrega urgente, o fiscal do contrato poderá acordar o prazo de entrega diretamente com a Contratada; 8.3 O recebimento provisório do material entregue dar-se-á pela conferencia com a descrição constante da ordem de fornecimento, e o recebimento definitivo, depois do atesto do demandante; 8.4 O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos mesmos.
8. DO PRAZO DE ENTREGA E CRI TÉRI OS DE RECEBI MENTO
9.1 A autoridade competente designará, formalmente, fiscais responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato, ao qual compete: 9.1.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 9.1.2 Emitir ordens de fornecimento; 9.1.3 Receber, conferir, entregar ao demandante, recolhendo o atesto nas ordens de fornecimento ou nota fiscal; 9.1.4 Devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados; 9.1.5 Receber, conferir e atestar as notas fiscais; 9.1.6 Comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigidas no instrumento convocatório da licitação; 9.1.7 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for preciso para a regularização das falhas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato;
9.1.8 Apurar e lavrar relatório e considerações sobre qualquer infringência contratual não justificada pela CONTRATADA, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não de penalidade; 9.1.9 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providencias necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
9. DOS PROCEDI MENTOS DE FI SCALI ZAÇÃO
10.1 A fiscalização contratual será realizada por servidores lotados na secretaria, no qual foi designado para fiscal do contrato;
10.2 Apesar de a CONTRATADA ser a única responsável pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação dos serviços, por intermédio do servidor designado para a fiscalização.
10. DA RESPONSABI LI DADE PELA FI SCALI ZAÇÃO
11.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE; 11.2 Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências; 11.3 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação; 11.4 Manter pessoal especializado para execução dos serviços 11.5 Manter pessoal, em serviço nas instalaçõs da CONTRATADA, devidamente identificado com crachás e com especial atenção á segurança, higiene e apresentação pessoal; 11.6 Disponibilizar para a CONTRATADA um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamadas; 11.7 Corrigir, a suas expensas, os produtos que forem entregues com vícios defeitos ou incorreções, efetuando as devidas substituições num prazo de ate 08 (oito) horas úteis; 11.8 Observar as prescrições relativas as leis trabalhistas, previdenciárias, físicas, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contratado, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 11.9 Ser responsável por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.
11. DAS OBRI GAÇÕES E RESPONSABI LI DADES DA CONTRATADA
12. DAS OBRI GAÇÕES E RESPONSABI LI DADES DA CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | Proc. N° Fls.: Ass. | |
12.1 Emitir ordem de fornecimento com todas as informações necessárias para a perfeita prestação do serviço, por intermédio do representante designado pela administração; 12.2 Exercer a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.3 Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo; 12.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 12.5 Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.6 Prestar a CONTRATADA as informações e esclarecimento necessários à realização do objeto contratual; 12.7 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais e legais, permitindo acesso e seu pessoal técnico, de modo a viabilizar a prestação de serviços; 12.8 Controlar todos os pedidos de serviço e produtos, para posterior conferencia com a nota fiscal emitida pela CONTRATADA. |
13.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se as penalidades constantes no art. 7º da Lei 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber: 13.1.1 Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referencia, que não gerem prejuízo para o Município; 13.1.2 Multa d 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo estipulado par inicio na execução do contrato, que será calculada pela formula M= 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente M: = Valor da multa, C= valor da obrigação e D= número de dias em atraso; 13.1.3 Multa de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor unitário de cada fornecimento realizado fora do prazo estabelecido no Termo de Referencia;
13.1.4 Multa de 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em prestar os serviços previstos neste Termo de Referencia ou os descumprimentos contratuais que levem à rescisão do contrato; 13.1.5 Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx-ES por um período de até 02 (dois) anos, no caso de recusa quanto à prestação dos serviços e fornecimentos, assim como os descumprimentos contratuais que levem à rescisão do contrato; 13.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos caos de pratica de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa; 13.2 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93; 13.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração depois da devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa previa; 13.4 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razoes de defesa; 13.5 O prazo para apresentação de defesa previa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde devera ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei 8.666/93; 13.6 A aplicação da sanção declarada de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente da CPL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida depois de 02 (dois) anos de sua aplicação.
13. DAS PENALI DADES
14.1 Os pagamentos mensais serão efetuados mediante o fornecimento a secretaria solicitante, de NOTA FISCAL ELETRONICA para o fornecimento de produtos ou NOTA FISCAL para a prestação de serviços, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (Trinta) dias úteis após a respectiva apresentação; 14.1.1 Depois do 10º (décimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM=VF x 0,33 x ND, Onde: VM = Valor da Multa Financeira VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso, ND = Número de dias em atraso; 14.2 Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (ais) será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização; 14.3 A NOTA FISCAL ELETRONICA/NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhido nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 14.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado a Administração, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente; 14.5 A Administração poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer titulo lhe for devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 14.6 Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação; 14.7 No texto da NOTA FISCAL ELETRONICA/ NOTA FISCAL, deverão constar, obrigatoriamente, o numero do contrato (s) objeto (s), os valores unitários e totais; 14.8 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária/ Transferência Bancaria.
14. DA FORM A DE PAGAM ENTO
15. DA DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRI A
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | Proc. N° Fls.: Ass. | |
15.1 Material de Construção Ficha: 161; Elemento de Despesa: 44903000000 - Material de Consumo; Fonte de Recurso 11020000 - FUNDEB 40%. Material Hidráulico Ficha: 161 ; Elemento de Despesa: 44903000000; Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB 40%. Material Elétrico ficha: 161 - Elemento de Despesa: 449030000000 - Material de Consumo; Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB 40%. Equipamento e Material Permanente Ficha: 181; Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente; fonte do Recurso: 11020000 - FUNDEB 40%. . |
16.1 O valor para esta contratação esta contida nos orçamentos apurados em pesquisa de preços no mercado; 16.2 Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentar o menor preço por item; 16.3 Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o (s) objeto (s) da contratação; 16.4 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar a planilha com os preços já ajustados ao valor global ofertado no certame, no prazo máximo de 48 horas, não prorrogável; 16.5 A proposta de preço apresentada deve ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEI TABI LI DADE DA PROPOSTA
17.1 Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Educação com o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx no endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Cep: 29.970-000, por telefone: (00) 0000-0000
17. DAS DI SPOSI ÇÕES GERAI S
18.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
18. RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERM O DE REFERENCI A
Proc. N°
Fls.:
Ass.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO
EDITAL
ANEXO I
RELAÇÃO DOS OBJETOS/SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Lote | LOTE 001 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00009340 | CIMENTO CIMENTO CPII SACO DE 50 KG | UN | 610 | |||
00002 | 00000000 | XXXXXX XXXXXX XXXX XX 00 KG. | UN | 50 | |||
00004 | 00009921 | BRITA Nº 0 BRITA 0. | M³ | 20 | |||
00005 | 00009994 | BRITA 01 BRITA 1 | M³ | 64 | |||
00106 | 00008772 | AREIA AREIA BRANCA, FINA SEM IMPUREZAS DE MATÉRIA ORGÂNICO E TORRÕES DE ARGILA | M³ | 43 | |||
00108 | 00009994 | XXXXX 00 XXXXX 00 - XX 0,0 XX A 19 MM. | M³ | 20 | |||
00124 | 00009340 | CIMENTO CIMENTO SACO | UN | 160 | |||
00174 | 00010755 | AGROFILITO AGROFITILO SACO DE 20KG | SC | 140 | |||
Valor Total do Lote |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 002 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00068 | 00008706 | ELETRODO ELETRODO 7018 1/8 OU 3.25MM, ARMAZENADO EM LATA DE 15KG. | LT | 4 | |||
00069 | 00008706 | ELETRODO ELETRODO 7018 2.5MM, ARMAZENADO EM LATA DE 15KG. | LT | 3 | |||
00070 | 00008706 | ELETRODO ELETRODO 6013 2.5MM, ARMAZENADO EM LATA DE 05KG | CX | 8 | |||
00071 | 00008706 | ELETRODO ELETRODO 6013 1.8MM, ARMAZENADO EM LATA DE 05KG. | CX | 4 | |||
00072 | 00008706 | ELETRODO ELETRODO AÇO INOX 2.0MM, ARMAZENADO EM LATA DE 2KG. | LT | 1 | |||
00073 | 00008706 | ELETRODO ELETRODO AÇO INOX 2.5MM, ARMAZENADO EM LATA DE 2KG. | LT | 1 | |||
00074 | 00010458 | DISJUNTOR TRIPOLAR 125 AMP DIN DISJUNTOR TRIPOLAR 63A, CLASSE A, TERMOMAGNÉTICO 240/415 VCA - 50/60HZ . | UN | 1 | |||
00075 | 00010458 | DISJUNTOR TRIPOLAR 125 AMP DIN DISJUNTOR TRIPOLAR 100A, CLASSE A, TERMOMAGNÉTICO 240/415 VCA - 50/60HZ. | UN | 3 | |||
00076 | 00010839 | CAIXA VERSATIL DE EMBUTIR CAIXA VERSÁTIL DE EMBUTIR COM TOMADA 2P + T 20A/250V E DISJUNTOR BIPOLAR 25A. | UN | 10 | |||
00077 | 00009950 | LAMPADA DE LED BULBO, BRANCO FRIO, 09W LÂMPADA LED; MODELO: A-60; TIPO: LED; POTENCIA: 15W; FORMA DA BASE: E27; VOLTAGEM: BIVIOLT; TEMPERATURA DA COR: 6000-6500K (COR BRANCA FRIA); ANGULO DE ILUMINAÇÃO: 360º; VIDA ÚTIL MÍNIMA: 25.000 HORAS. | UN | 25 | |||
00078 | 00009951 | PLAFON PLAFON COM SOQUETE DE LOUÇA E27 COR BRANCO. | UN | 325 | |||
00079 | 00010444 | ELETRODUTO PVC ANTI-CHAMA COM ROSCA 3/4" X 3 METROS ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO COR AMARELA ¾ PVC, ROLO DE 50 METROS. | UN | 1 | |||
00080 | 00010444 | ELETRODUTO PVC ANTI-CHAMA COM ROSCA 3/4" X 3 METROS ELETRODUTO PVC COM ROSCA H 3/4 COM 3 METROS DE COMPRIMENTO. | UN | 10 | |||
00081 | 00010439 | CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC CURVA PVC 90° PARA ELETRODUTO ROSCÁVEL 3/4. | UN | 5 | |||
00082 | 00000063 | LUVA ELETRODUTO PVC 3/4 LUVA EM PVC ELETRODUTO ROSCÁVEL 3/4. | UN | 10 | |||
00085 | 00010841 | CABO FLEXIVEL CABO FLEXIVEL 2,5MM² 750 VOLTS. | M | 100 | |||
00086 | 00010841 | CABO FLEXIVEL CABO FLEXIVEL 4,0MM² 750 VOLTS. | M | 100 | |||
00087 | 00010841 | CABO FLEXIVEL CABO FLEXIVEL 6,0MM² 750 VOLTS. | M | 100 | |||
00088 | 00010841 | CABO FLEXIVEL CABO PARALELO FLEXIVEL 2X4,0MM² . | M | 100 |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 002 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00089 | 00009952 | FITA ISOLANTE FITA ISOLANTE 20 METROS. | UN | 15 | |||
00091 | 00009557 | INTERRUPTOR INTERRUPTOR DE UMA TECLA SIMPLES 63A/250V, COM PLACA 4X2 E ESPELHO. | UN | 8 | |||
00092 | 00009555 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (4 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA TOMADA DE 2 POLOS E 01 TERRA 10A/250V, COM PLACA 4X2. | UN | 15 | |||
00093 | 00009555 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (4 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA TOMADA DUPLA DE 2 POLOS E 01 TERRA 20A/250V, COM PLACA 4X2. | UN | 15 | |||
00109 | 00009616 | CABO FLEXÍVEL 750V 6,00MM² ROLO CABO FLEXÍVEL 750V 6,00MM² 100 METROS PRETO | M | 500 | |||
00110 | 00010423 | CABO FLEXIVEL 1X25mm CABO FLEXIVEL 1X25MM AZUL. | M | 100 | |||
00120 | 00010744 | CAPACITOR CAPACITOR COM 2 PERNAS (FIOS) DE 10 MICROFASE | UN | 40 | |||
00121 | 00010745 | CAPACITORES CAPACITORES DE 08 MICROFASES COM 02 FIOS | UN | 60 | |||
00122 | 00010746 | CHAVE VENTILADOR TETO CHAVE DE VENTILADOR DE TETO | UN | 10 | |||
00123 | 00010747 | CHAVE VENTILADOR TUFÃO CHAVE 3 VELOCIDADES COM CAPACITOR 3 + 4,5UF 127V VENTI DELTA CHAVE CAPACITIVA DE 3 VELOCIDADES Com função exaustão e ventilação, Tecla para Lâmpada, Específica para Ventiladores de Teto | UN | 10 | |||
00126 | 00010748 | CONECÇÃO PERFURANTE Características: Projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão até 1kV. Aplicação: Condutores isolados de alumínio e/ou cobre com isolações em XLPE / PE (0,6 / 1 kV) e/ou PVC (750V) de 1,5mm² a 240mm². Condutor principal (mm²): 25 – 150 Condutor derivação (mm²): 25 – 150 | UN | 3 | |||
00127 | 00010439 | CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC CURVA PARA ELETRODUTO DE PVC TIPO S1.5 COM ROSCA | UN | 2 | |||
00128 | 00010749 | DJUNTOR BIPOLAR DIJUNTOS BIPOLAR 32 AMPERES | UN | 6 | |||
00129 | 00010750 | DIJUNTOR TRIPOLAR DJUNTOR TRIPOLAR 80 AMPERES | UN | 5 | |||
00131 | 00010444 | ELETRODUTO PVC ANTI-CHAMA COM ROSCA 3/4" X 3 METROS ELETRODUTO 1.5 | UN | 11 | |||
00133 | 00003209 | FIO ELÉTRICO FLEXÍVEL 01 CONDUTOR 2,5MM² AZUL ISOLAÇÃO 750V FIO ELÉTRICO FLEXÍVEL, 01 CONDUTOR DE 2,5MM², COR AZUL, ISOLAÇÃO 750V, ROLO COM 100M. | RL | 2 | |||
00134 | 00001159 | FIO ELÉTRICO RÍGIDO TEMPERA MOLE SEÇÃO 1,5MM2 14 AWG ROLO 100M FIO ELÉTRICO RÍGIDO, ISOLADO, CONDUTOR DE COBRE ELETROLITICO NU, TEMPERA MOLE SEÇÃO 1,5MM2, 14AWG, ISOLAMENTO EM PVC, TENSÃO 750V, EMBALAGEM ROLO COM 100M. | RL | 2 |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 002 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00135 | 00007884 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 33MM X 20M FITA ISOLANTE, À BASE DE BORRACHA, ALTA TENSÃO (ALTA FUSÃO), COR PRETO, EMBALAGEM ROLO 33MM X 20M, CONFORME NORMA NBR 10669 E ASTM D-4388. | UN | 31 | |||
00141 | 00009950 | LAMPADA DE LED BULBO, BRANCO FRIO, 09W LÂMPADA LED; MODELO: A-60; TIPO: LED; POTENCIA: 15W; FORMA DA BASE: E27; VOLTAGEM: BIVOLT; TEMPERATURA DA COR: 6000-6500K (COR BRANCA FRIA); ANGULO DA ILUMINAÇÃO: 360°; VIDA ÚTIL MÍNIMA: 25.000 HORAS. | UN | 332 | |||
00142 | 00010751 | LAMPADA FLUORESCENTE 32 wats lampada fluorescente de tubo 32 wats | UN | 80 | |||
00143 | 00000063 | LUVA ELETRODUTO PVC 3/4 LUVA ELETRODUTO EM PVC, ROSCAVEL, COR PRETA, PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, DIAMETRO 1.5D | UN | 10 | |||
00147 | 00009547 | QUADRO PARA DISJUNTOR -QUADRO P/12 DISJUNTORES TRIFÁSICO DIN BARRAMENTO 100A (SOBREPOR EXTERNO) -SISTEMA ELÉTRICO: BARRAMENTO PRINCIPAL DIMENSIONADO PARA 100A -POSSUI PREVISÃO PARA DISJUNTOR NORMA DIN (MODELO EUROPEU). -CHAVE GERAL DE TODOS OS FABRICANTES NO MERCADO ATÉ 100A. -POSSUI SUPORTES INDIVIDUAIS PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES. -NESTE QUADRO VOCÊ PODE MONTAR: 24 DISJUNTORES MONOFÁSICOS OU 12 DISJUNTORES BIFÁSICOS OU 8 DISJUNTORES TRIFÁSICOS OU COMBINAÇÃO DESTES, POR EXEMPLO, 12 DISJUNTORES MONOFÁSICOS + 6 BIFÁSICOS. -TRILHO COM 11 POSIÇÕES PARA A COLOCAÇÃO DA CHAVE GERAL + DRS, DPSS E OUTROS DISPOSITIVOS. | UN | 3 | |||
00152 | 00009612 | INTERRUPTOR CONJUGADO 2P+T COM 1 SEÇÃO + TOMADA 10A TOMADA (dupla) 10A/ 250V, com placa 4x2 | UN | 30 | |||
00159 | 00008975 | CHUVEIRO ELÉTRICO DE PAREDE BRANCO 220V CHUVEIRO ELETRICO 3 TEMPERATURAS, MATERIAL: EM PVC RÍGIDO; TIPO: DUCHA; COR: BRANCO; FIXAÇÃO: EM PAREDE; ACIONAMENTO: HIDROMECANICO COM PRESSAO MANUAL, VOLTAGEM: 220V, POTÊNCIA MÍNIMA 2500W. | UN | 2 | |||
00160 | 00008872 | PLAFON SIMPLES PVC PLAFON SIMPLES PVC, DE COR BRANCA COM BOCAL DE MATAL SOQUETE e 27; | UN | 18 | |||
00169 | 00001190 | REFLETOR LÂMPADA VAPOR MERCURIO 400W REFLETOR LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO, ATE 400 WATTS ABERTO, CORPO EM CHAPA DE ALUMINIO FUNDIDO, CORPO REFLETOR ESMALTADO A FOGO, NA COR BRANCA INTERNA E VERDE EXTERNAMENTE, PESCOÇO PINTADO NA COR ALUMINIO, SOQUETE DE PORCELANA, ROSCA E-27, PARA INSTALAÇÃO EM PAREDE, REFLETOR-608 | UN | 5 | |||
00170 | 00001185 | REATOR ELETROMAGNÉTICO LÂMPADA FLUORESCENTE PARTIDA CONVENCIONAL 01X40W 110V REATOR ELETROMAGNÉTICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, PARTIDA CONVENCIONAL, ACOMPANHA USO DE STARTER OU INTERRUPTOR MANUAL PARA ARMAR O CIRCÚITO NO REATOR, FREQUÊNCIA 60HZ, BAIXO FATOR DE POTÊNCIA, 01 X 400W METALICOS, TENSÃO 110V, CONFORME NORMA DA ABNT NBR 5114. | UN | 5 | |||
00171 | 00009529 | LAMPADA VAPOR METALICO TUBULAR DE 400W Lâmpada Vapor metálico Tubular de 400 W, fluxo luminoso de 32000Lm, vida média 12.000 horas, base E-40, com Selo Procel Impresso no produto | UN | 5 | |||
00172 | 00010749 | UN | 1 |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 002 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
DJUNTOR BIPOLAR
DJUNTOR BIPOLAR 40MP
00173 | 00006212 | CAIXA EMBUTIR SISTEMA ELETRICO CAIXA EXTERNA PARA 01 DJUNTOR BIPOLAR | UN | 1 | |||
00179 | 00009555 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (4 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - TOMADA DUPLA PARA CONDULETE 10A - COR BRANCO | UN | 31 | |||
00180 | 00010763 | TAMPAS CEGA 4X TAMPA CEGAS 4X | UN | 4 | |||
00182 | 00010421 | CABO FLEXIVEL 1X16mm CABO FLEXIVEL 1 X 16MM PRETO | M | 15 | |||
00183 | 00001662 | LUVA DE CONECÇÃO PVC RÍGIDO 1/2\' SOLDÁVEL LUVA DE CONECÇÃO, COM BUCHA DE LATÃO, CONFECCIONADA EM PVC RÍGIDO, 1/2\, EXTREMIDADE SOLDÁVEL. | UN | 3 | |||
00184 | 00010764 | CAIXA 4X2 CONDULETI CAIXA 4X2 CONDULETI CINZA | UN | 4 | |||
00185 | 00010763 | TAMPAS CEGA 4X TAMPA CEGAS 4X2 CONDULETE CINZA | UN | 4 | |||
00186 | 00010749 | DJUNTOR BIPOLAR DIJUNTOS BIPOLAR 63 AMPERES | UN | 1 | |||
00187 | 00010749 | DJUNTOR BIPOLAR DIJUNTOS BIPOLAR 25 AMPERES | UN | 2 | |||
00188 | 00010765 | BARRAMENTOS BIFÁSICOS BARRAMENTOS BIFÁSICOS | UN | 2 | |||
00190 | 00009556 | CURVA PARA ELETRODO - CURVA P/ ELETRODUTO 1P. 90º - CONDULETE PVC CINZA | UN | 2 | |||
00191 | 00010425 | CABO FLEXIVEL 1X6mm CABO FLEXIVEL 1X6MM PRETO | RL | 1 | |||
Valor Total do Lote |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 003 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00083 | 00008719 | ABRAÇADEIRA ABRAÇADEIRA GALVANIZADA PARA ELETRODUTO H 3/4. | UN | 20 | |||
00094 | 00010842 | CAIXA DE SOBREPOR CAIXA DE SOBREPOR, MODELO 4 X 2, DIMENSÕES (LXPXA): 72 X 115 X 41 (MM), COM 4 SAÍDAS. | UN | 10 | |||
00097 | 00001726 | TORNEIRA PLASTICA TORNEIRA PLASTICA JARDIM COM BICO. | UN | 17 | |||
00098 | 00001726 | TORNEIRA PLASTICA TORNEIRA PLASTICA LAVATORIO. | UN | 10 | |||
00105 | 00008719 | ABRAÇADEIRA ABRAÇADEIRA corpo 1.5 | UN | 4 | |||
00111 | 00004515 | CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA 20X30.SENDO DE 100LT CADA | UN | 2 | |||
00112 | 00004515 | CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA DA ÁGUA DE 2.000LT | UN | 2 | |||
00113 | 00009596 | CAIXA DE DESCARGA PLASTICA SOBREPOR BRANCA 6/9 LITROS COMPLETA CAIXA DE DESCARGA PLASTICA SOBREPOR BRANCA 6/9 LITROS COMPLETA | UN | 20 | |||
00114 | 00010741 | ADAPTADOR Adaptador de Sifão | UN | 20 | |||
00116 | 00000000 | XXXX XXXX xx 00 | UN | 20 | |||
00117 | 00010044 | TUBO PVC SOLDÁVEL, DIÂMETRO NOMINAL 20MM, AGUA FRIA VARA DE 6M TUBO PVC SOLDÁVEL, DIÂMETRO NOMINAL 20MM, AGUA FRIA VARA DE 6M. | UN | 50 | |||
00118 | 00010045 | TUBO PVC SOLDÁVEL, DIÂMETRO NOMINAL 25MM, AGUA FRIA VARA DE 6M TUBO PVC SOLDÁVEL, DIÂMETRO NOMINAL 25MM, AGUA FRIA VARA DE 6M. | UN | 50 | |||
00140 | 00009601 | JOELHO DE PVC SOLDAVEL DE 20MM JOELHO DE PVC SOLDAVEL DE 20MM | UN | 10 | |||
00148 | 00009600 | SIFÃO PVC 1X1 1/2 SIFÃO PVC PADRÃO POPULAR P/LAVATORIO 1X1 1/2 | UN | 25 | |||
00150 | 00010042 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO EM PVC, REVESTIMENTO EM POLIETILENO, ESTRUTURA OVAL, PRENDEDOR PARAFUSO/PORCA EM PVC, COR BRANCO. | UN | 15 | |||
00151 | 00009783 | TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM UM BOJO Tanque de mármore sintético com DOIS bojo, inclusive válvula e sifão em PVC | UN | 5 | |||
00153 | 00009350 | TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATORIO / PIA TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATORIO DE PIA DE BANHEIRO | UN | 30 | |||
00154 | 00002460 | TORNEIRA PVC CROMADA PARA FILTRO DE BARRO DIAMETRO NOMINAL 1/2\" TORNEIRA PVC CROMADA, PARA PIA DE COZINHA | UN | 20 | |||
00155 | 00009771 | Torneira para tanque, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol Torneira para tanque PLASTICAS | UN | 20 | |||
00157 | 00009352 | VALVULA ESCOAMENTO XXX XX XXXXXXXX 0. 0/0" XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX; MODELO: NORMAL; MATERIAL: | UN | 20 |
Prefeitura Municipal de Pedro Canario ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 003 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
PVC. | |||||||
00158 | 00001976 | VASO SANITÁRIO BRANCO VASO SANITÁRIO BRANCO. | UN | 11 | |||
00162 | 00009596 | CAIXA DE DESCARGA PLASTICA SOBREPOR BRANCA 6/9 LITROS COMPLETA CAIXA DE DESCARGA PLASTICA EXTERNA ALTA EM PVC RÍGIDO, COM ENGATE DE PCV FLEXÍVEL E PEÇAS DE FIXAÇÃO, CAPACIDADE 12L; (OBS: AS 02 CAISAS QUE NAO FORAM INSTALADAS NECESSITA DE ADAPTAÇÃO) | UN | 5 | |||
00164 | 00003341 | ANEL DE VEDAÇÃO VASO SANITÁRIO ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO, USADO EM SANITÁRIOS SEM EXTENSÃO DE BASE, COMPOSTO DE CERA REFORÇADA COM URETANO E POLIETILENO, ESTRUTURA PLÁSTICA QUE FUNCIONA COMO GUIA PARA FACILITAR A INSTALAÇÃO, CAPACIDADE DO TUBO Ø 100MM. | UN | 11 | |||
00168 | 00009600 | SIFÃO PVC 1X1 1/2 SIFÃO PVC PADRÃO POPULAR P/LAVATORIO 66CM | UN | 1 | |||
Valor Total do Lote |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 004 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00050 | 00009935 | CAL PARA PINTURA CAL P/ PINTURA SACO X/ 0 XX. | UN | 300 | |||
00051 | 00005798 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LITROS, CORES VARIADAS. | GL | 20 | |||
00052 | 00009937 | TINTA PVA TINTA PVA18 LITROS, CORES VARIADAS. | GL | 20 | |||
00053 | 00008921 | AGUARRAS AGUARRAS DE 5L.. | UN | 4 | |||
00054 | 00008920 | THINNER THINNER DE 5L. | UN | 4 | |||
00055 | 00000000 | XXXX X'XXXX XXXX XXXXX Xx 00. | UN | 10 | |||
00056 | 00010836 | XXXX X'XXXX XXXX XXXXX Xx 000. | UN | 20 | |||
00057 | 00010836 | XXXX X'XXXX XXXX XXXXX Xx 000. | UN | 20 | |||
00058 | 00010837 | LIXA MASSA LIXA MASSA Nº 80. | UN | 30 | |||
00059 | 00010837 | LIXA MASSA LIXA MASSA Nº 100. | UN | 30 | |||
00060 | 00010837 | LIXA MASSA LIXA MASSA Nº 120. | UN | 40 | |||
00061 | 00010837 | LIXA MASSA LIXA MASSA Nº 150. | UN | 60 | |||
00062 | 00009543 | ROLO PARA PINTURA 10CM ROLO DE PINTURA 10CM. | UN | 30 | |||
00063 | 00010838 | TRINCHA SIMPLES PARA PINTURA TRINCHA SIMPLES PARA PINTURA 1/2. | UN | 10 | |||
00064 | 00010838 | TRINCHA SIMPLES PARA PINTURA TRINCHA SIMPLES PARA PINTURA 3/4. | UN | 10 | |||
Valor Total do Lote |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 005 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00046 | 00009344 | BLOCO DE CONCRETO BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL COM FUNDO 09X15X29 CONFORME A NORMA DA ABNT NBR 6136 E NBR 12118. | UN | 3.000 | |||
00047 | 00000000 | XXXXX XXXXXXXX 0 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 00 FUROS 09X19X19. | UN | 2.000 | |||
00102 | 00009858 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO COM DIMENSÕES DE 15X12X30X100 CM MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO COM DIMENSÕES DE 15X12X30X100 CM. | M | 100 | |||
00103 | 00009344 | BLOCO DE CONCRETO BLOCOS PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO TIPO PAVI-S NAS DIMENSÕES 80X100X190mm E RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO MÍNIMA DE 35MPa. | M² | 50 | |||
00104 | 00009344 | BLOCO DE CONCRETO BLOCOS PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO TIPO HEXAGONAL, NAS DIMENSÕES 80X300X300mm E RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO MÍNIMA DE 35MPa. | UN | 2.223 | |||
Valor Total do Lote |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 006 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00036 | 00009058 | PEÇA DE MADEIRA PEÇA EM MADEIRA DE LEI DE 3CMX7CM, COM 4,0M DE COMPRIMENTO, EMPARELHARA. | UN | 242 | |||
00037 | 00009058 | PEÇA DE MADEIRA PEÇA EM MADEIRA DE LEI DE 8CMX8CM, COM 4,0M DE COMPRIMENTO. | UN | 20 | |||
00038 | 00009058 | PEÇA DE MADEIRA PEÇA EM MADEIRA DE LEI DE 8CMX12CM, COM 4,0M DE COMPRIMENTO. | UN | 10 | |||
00039 | 00009058 | PEÇA DE MADEIRA PEÇA EM MADEIRA DE LEI DE 8CMX15CM, COM 4,0M DE COMPRIMENTO. | UN | 20 | |||
00040 | 00008767 | CAIBRO DE MADEIRA CAIBROS EM MADEIRA DE LEI DE 7CM X 5CM, COM 4,0M DE COMPRIMENTO. | UN | 25 | |||
00042 | 00009343 | TÁBUA DE MADEIRA TÁBUA DE MADEIRA 2,50CM (ESPESSURA) X 30,00 CM (LARGURA) COM 3,00 METROS DE COMPRIMENTO. | UN | 50 | |||
00048 | 00010835 | ESTACA DE EUCALIPTO ESTACA DE EUCALIPTO TRATADO 08CMX10CM, COM 2,20 METROS DE ALTURA. | UN | 500 | |||
00049 | 00010835 | ESTACA DE EUCALIPTO ESTACA DE EUCALIPTO TRATADO 14CMX16CM, COM 2,20 METROS DE ALTURA. | UN | 100 | |||
00149 | 00008760 | TABUA 2.5 X 30.0 CM TABUA DE MADEIRA, ESPESSURA 2.5CM, LARGURA 30.0 CM, COMPRIMENTO 3M. | UN | 15 | |||
00166 | 00010754 | FOLHA DE COMPENSADO FOLHA DE COMPENSADO 4MM, NAS DIMENSÕES 2,20M X 1,60M | UN | 3 | |||
00175 | 00008769 | RIPA EM MADEIRA RIPA EM MADEIRA DE LEI, 2 X 5 CM | M | 40 | |||
00176 | 00009057 | FOLHA DE MADEIRITE FOLHA DE MADEIRITE MEDINDO 1,10M X 2,20M X 20MM | UN | 12 | |||
Valor Total do Lote |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 007 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00043 | 00010834 | EMENDA PARA FORRO DE PVC EMENDA RÍGIDA PERFIL H PARA FORRO DE PVC, COM 6,00 METROS. | UN | 9 | |||
00044 | 00009052 | FORRO DE PVC FORRO DE PVC LISO E = 8MM, L = 200MM E COMP.= 6,00 METROS. | M² | 670 | |||
00045 | 00008743 | RODAFORRO DE PVC CANTONEIRA DE PVC PARA ACABAMENTO DE CANTO DE FORRO (RODAFORRO), COM 6,00 METROS | UN | 161 | |||
00090 | 00010447 | CANALETA DE PVC - 50X20X2000 - COM DIVISÓRIA CANALETA PARA FIO, SISTEMA X COM TAMPA, PVC, ADESIVA, BRANCA, DIMENSÕES: 20MMX10MMX2,00 METROS DE COMPRIMENTO. | UN | 30 | |||
00137 | 00009052 | FORRO DE PVC FORRO DE PVC NA COR BRANCA | M² | 40 | |||
00177 | 00009053 | RODA FORRO RODA FORRO DE PVC NA COR BRANCA | M | 40 | |||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 008 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00006 | 00009923 | XXXXXXXXX 0/0 XXXXXXXXX 0/0, XXXX XXX 00 XXXXXX XX COMPRIMENTO. | VARA | 110 | |||
00007 | 00009922 | VERGALHÃO 5/16 VERGALHÃO 5/16 VARA COM 12,00 METROS DE COMPRIMENTO. | VARA | 20 | |||
00008 | 00009924 | VERGALHÃO 3/8 VERGALHÃO 3/8 VARA COM 12,00 METROS DE COMPRIMENTO. | VARA | 20 | |||
00009 | 00005782 | VERGALHÃO 5/8 VERGALHÃO 5/8 VARA COM 12,00 METROS DE COMPRIMENTO. | VARA | 60 | |||
00010 | 00009342 | VERGALHÃO VERGALHÃO 4.2 CA60 VARA COM 12,00 METROS DE COMPRIMENT. | VARA | 20 | |||
00011 | 00005781 | VERGALHÃO 1/2 VERGALHÃO 1/2 VARA COM 12,00 METROS DE COMPRIMENTO. | VARA | 10 | |||
00012 | 00005758 | ARAME RECOZIDO Nº18 ARAME RECOZIDO Nº 18. | KG | 30 | |||
00013 | 00008403 | ARAME FARPADO ARAME FARPADO, DIÂMETRO DOS FIOS: 1,60MM, CARGA MÍNIMA DE RUPTURA (KGF) 250, ROLO DE 500M DE COMPRIMENTO. | UN | 20 | |||
00115 | 00010742 | ARAME COZIDO ARAME COZIDO | M | 100 | |||
Valor Total do Lote |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 009 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00006277 | PORTA EM MADEIRA 0,80 X 2,10M PORTA ALMOFADADA EM MADEIRA DE LEI, ESP. 30MM PARA PINTURA, INCLUSIVE DOBRADIÇAS, EXCLUINDO XXXXX, XXXXXX E FECHADURA, NAS DIMENSÕES 0.80X2.10M. | UN | 6 | |||
00138 | 00008762 | JANELA EM MADEIRA DE LEI JANELA EM MADEIRA DE LEI, TAMANHO 120 X 100 CM, DE ABRIR | UN | 15 | |||
00139 | 00009734 | JANELA DE CORRER PARA VIDRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COR NATURAL JANELA DE CORRER DE VIDRO EM ALUMÍNIO COMPLETA, INCL PUXADOR COM XXXXXX, ALISAR, XXXXXXXX E CONTRAMARCO, NAS DIMENSOES 1,50M X1X00M | M² | 20 | |||
00145 | 00010017 | PORTA DE MADEIRA LISA 60 X 210 PORTA DE MADEIRA LISA 60 X 210. | UN | 10 | |||
00146 | 00010016 | PORTA DE MADEIRA LISA 80 X 210 PORTA DE MADEIRA LISA 80 X 210. | UN | 10 | |||
00163 | 00009736 | BÁSCULA PARA VIDRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COR NATURAL BÁSCULA PARA VIDRO EM ALUMÍNIO ANODIZADO COR NATURAL, LINHA 25, COMPLETA, COM TRANCA, CAIXILHO, ALIZAR E CONTRAMARCO, EXCLUSIVE VIDRO, NAS DIMENSÕES 0 X 80M X 0 X 60M | M² | 1 | |||
Valor Total do Lote |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 010 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00014 | 00008712 | PARAFUSO PARAFUSO PONTA AGULHA 4,2X13 PACOTE COM 500 UND. | PC | 20 | |||
00015 | 00008771 | PREGO PREGO POLIDO COM CABEÇA 12X12. | KG | 17 | |||
00016 | 00008771 | PREGO PREGO POLIDO SEM CABEÇA 12X12. | KG | 17 | |||
00017 | 00008771 | PREGO PREGOS GALVANIZADO COM CABEÇA 16X18. | KG | 20 | |||
00018 | 00008771 | PREGO PREGOS GALVANIZADO COM CABEÇA 17X21. | KG | 20 | |||
00019 | 00008771 | PREGO PREGOS GALVANIZADO COM CABEÇA 18X24. | KG | 26 | |||
00020 | 00008771 | PREGO PREGOS GALVANIZADO COM CABEÇA 19X27. | KG | 20 | |||
00021 | 00008771 | PREGO PREGOS GALVANIZADO COM CABEÇA 19X36. | KG | 15 | |||
00022 | 00008771 | PREGO PREGOS TELHA COM ARRUELA BORRACHA GRANDE 18 X 30. | KG | 5 | |||
00023 | 00002515 | GRAMPO PARA CERCA GRAMPO POLIDO P/ CERCA ARAME FARPADO 19X11, PACOTE DE 1KG. | KG | 20 | |||
00024 | 00004440 | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX (XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX XX 00) | UN | 20 | |||
00025 | 00008633 | FECHADURA FECHADURA COM MAÇANETA TIPO ALAVANCA E CHAVE TIPO YALE. | UN | 20 | |||
00026 | 00008764 | DOBRADIÇA PACOTE COM 03 PEÇAS DE DOBRADIÇAS PARA PORTA EM AÇO CROMADO COM PARAFUSOS. | PC | 10 | |||
00028 | 00009930 | CADEADO Nº 20 CADEADO Nº 20. | UN | 10 | |||
00029 | 00009931 | CADEADO Nº 25 CADEADO Nº 25. | UN | 10 | |||
00030 | 00009932 | CADEADO Nº 50 CADEADO Nº 50. | UN | 10 | |||
00035 | 00009990 | TELHA DE FIBROCIMENTO TELHAS DE FIBROCIMENTO ONDULADA COM 2,44M(COMPRIMENTO) X 1,10M (LARGURA) E 6MM DE ESPESSURA. | FL | 50 | |||
00065 | 00009699 | DISCO DE CORTE DISCO DE CORTE COM DIÂMETRO: 178MM (7), ESPESSURA 1,6MM (1/16), FURO:22,2MM (7/8) E ROTAÇÃO MÁXIMA DE 8.595 RPM/ 80M/S. | UN | 54 | |||
00066 | 00009699 | DISCO DE CORTE DISCO DE CORTE COM DIÂMETRO: 180MM (7), ESPESSURA 3,0MM (1/8), FURO:22,23MM (7/8), REFORÇADO EM 02 TELAS DE FIBRA DE VIDRO E ANEL INTERNO DE AÇO ESPECIAL. | UN | 50 | |||
00067 | 00009700 | UN | 10 |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 010 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
DISCO DE DESBASTE
DISCO DE DESBASTES COM DIÂMETRO: 180MM (7), ESPESSURA 6,4MM (1/4), FURO:22,23MM (7/8), COM 03 MALHAS, REFORÇADO COM TELA DE FIBRA DE VIDRO, ROTAÇÃO MÁXIMA DE 8.500 RPM/ 80M/S.
00084 | 00010840 | BUCHA BUCHA PARA SUPERFÍCIES OCAS 8MM COM PARAFUSO PHILLIPS CABEÇA CHATA. | UN | 100 | |||
00095 | 00009954 | COLA PARA PVC COLA PARA PVC, INDICAÇÃO SOLDA DO TUBO COM A CONEXÃO OU TUBO COM TUBO, COR INCOLOR, PESO DO PRODUTO 175g. | UN | 30 | |||
00096 | 00009955 | FITA VEDA ROSCA FITA VEDA ROSCA, USO ÁGUA QUENTE E FRIA, COMPRIMENTO 25m, LARGURA DA FITA 18mm, COR BRANCO, MATERIAL TEFLON. | UN | 10 | |||
00099 | 00009957 | CONE PARA SINALIZAÇÃO CONE PARA SINALIZAÇÃO, EM PVC RÍGIDO, DE 75 DE ALTURA, BASE 40 X 40 CM, NA COR LARANJA COM FAIXAS REFLETIVAS. | UN | 10 | |||
00100 | 00009958 | TELA DE ISOLAMENTO TELA PLÁSTICA DE ISOLAMENTO DE ÁREA NA COR LARANJA, MEDIDAS 1,20X50M. FORMATO DAS TRAMAS RETANGULAR. ROLO COM 50 METROS. | UN | 2 | |||
00101 | 00009959 | FITA PARA DEMARCAÇÃO DE ÁREA FITA PARA DEMARCAÇÃO DE ÁREA EM FILME DE POLIETILENO (SEM ADESIVO), ZEBRADA EM AMARELO/PRETO, NAS DIMENSÕES 70MM X 200MM X 0,04MM | M | 1.000 | |||
00130 | 00009699 | DISCO DE CORTE DISCO PARA MARQUITA | UN | 10 | |||
00132 | 00010024 | FECHADURA COM MAÇANETA TIPO ALAVANCA E CHAVE COMUM PARA PORTA EXTERNA FECHADURA COMPLETA EXTERNA, AÇO CROMADO, CILINDRO OVAL, TRINCO REVERSÍVEL, C/ MAÇANETA FIXA, JOGO DE ESPELHO E CHAVES, P/ PORTA DE MADEIRA DE 30MM (SIMPLES) | UN | 40 | |||
00136 | 00009955 | FITA VEDA ROSCA FITA VEDA ROSCA, USO DE ÁGUA QUENTE E FRIA, COMPRIMENTO 25m, LARGURA DA FITA 18mm, COR BRANCO, MATERIAL TEFLON. | UN | 30 | |||
00156 | 00008765 | TRINCO TRINCO PARA PORTAS | UN | 11 | |||
00161 | 00008765 | TRINCO TRINCO DE PRESSÃO PARA JANELA DE CORRER | UN | 16 | |||
00165 | 00008771 | PREGO PREGO EM AÇO POLIDO, COM CABEÇA, TAMANHO10 X 10 CM PACOTE DE 01KG | KG | 3 | |||
00167 | 00008667 | COLA BRANCA LIQUIDA COLA BRANCA LIQUIDA, BASE DE AGUA E PVA, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS | UN | 1 | |||
00178 | 00008771 | PREGO PREGO EM AÇO POLIDO, SEM CABEÇA TAMANHO 10 X 10 CM. | KG | 2 | |||
00181 | 00006279 | PARAFUSO XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXX X-0 | UN | 24 |
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx ESPIRITO SANTO EDITAL | PMPC Proc. N° Fls.: Ass. | ||||||
Lote | LOTE 010 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
PARAFUSO GALVANIZADO, CABEÇA CHATA FENDA, COM BUCHA S-8. | |||||||
00189 | 00009524 | CONECTOR 10-16 PERFURANTE CONECTOR KS 16MM | UN | 6 | |||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 011 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | 00009920 | ARGAMASSA ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA PARA REVESTIMENTO CERÂMICO SACO COM 20KG COMUM | UN | 212 | |||
00031 | 00008734 | PISO CERÂMICO PISO CERÂMICO 40X40CM PEI IV. | M² | 150 | |||
00032 | 00008734 | PISO CERÂMICO PISO CERÂMICO 60X60CM PEI IV. | M² | 290 | |||
00033 | 00008734 | PISO CERÂMICO PISO CERÂMICO 60X60CM PEI IV ANTIDERRAPANTE. | M² | 80 | |||
00034 | 00009933 | REJUNTE REJUNTE FLEXIVEL COR GRAFITE PCT DE 5KG. | PC | 29 | |||
00107 | 00009920 | ARGAMASSA ARGAMASSA SACO COM 20KG | KG | 50 | |||
00119 | 00008734 | PISO CERÂMICO PISO CERÂMICO MEDINDO 45X45 CM, RESISTÊNCIA DO ESMALTE DO PISO PEI 5. | M² | 10 | |||
Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total Geral |
TERM O DE CREDENCI AM ENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Xxxxx Xxxxxxx - ES, sob o nº /2018, na modalidade PREGÃO, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , representando em todos os atos do certame, bem como oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requere, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
, em de de
(nome, cargo e qualificação do outorgante)
OBS. O credenciamento deverá ser devidamente assinado com reconhecimento de firma.
CUM PRI MENTO DOS REQUI SI TOS DE HABI LITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, principalmente a disposta no artigo 7° da Lei n° 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente procedimento licitatório, em obediência ao disposto no art. 4°, VII da Lei 10.520/02.
, em de de
(nome, cargo e qualificação do outorgante)
DECLARAÇÃO DE MI CROEM PRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MI CRO EMPREENDEDOR I NDI VI DUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial nº /2018, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos
no artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
, em de de
(nome, cargo e qualificação do outorgante)
Observação importante:
1) Este Documento deverá ser assinado, com reconhecimento de firma, pelo representante legal da empresa e pelo Contador responsável pela contabilidade da empresa informando o número de Registro no Conselho Profissional.
2) Este Documento deverá ser OBRI GATORI AM ENTE identificar o número do pregão, SOB PENA DE DESCLASSI FI CAÇÃO DA LI CI TANTE.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
1 | 1 | ||||||
2 | 2 | ||||||
3 | 3 | ||||||
... | ... | ||||||
... | ... |
Os valores unitários e total da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso:
Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
• INCLUIR DEMAIS DECLARAÇÕES E EXIGENCIAS DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefones:
FAX:
E-mail: Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato: CPF: Ident. Domicilio e cargo na empresa Profissão: Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
(INDICAR O NÚMERO DO PREGÃO EM EPÍGRAFE OU IDENTIFICAR A CADA TÓPICO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA COMERCIAL
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) (doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 5.1.5 do Edital do Pregão Presencial acima mencionado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima mencionado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Pregão ou Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/ES antes da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
Observação importante:
Este Documento deverá ser OBRIGATORIAMENTE identificar o número do pregão, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO SUPERVENI ÊNCI A DE FATO IMPEDI TIVO PARA HABI LITAÇÃO NA PRESENTE LI CI TAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ Nº , sediada na
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de
(nome, cargo e qualificação do outorgante)
DECLARAÇÃO DE I NEXI STÊNCI A DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORM E DETERM I NA O I NCI SO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTI TUI ÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAM ENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, em de de
(nome, cargo e qualificação do outorgante)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL 000044/2018
Processo nº 001693 e 1654/2018 Pregão nº 000044/2018 Contrato nº /2018.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
O Município de Xxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 28.539.872/0001- 41, com Sede à Rua São Paulo, n.º 220, Bairro Boa Vista, Xxxxx Xxxxxxx/ES, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, (Estado Civil), (Profissão), portador da CI (RG) nº , inscrito no CPF sob o n.º , residente nesta Cidade e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) , Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente contrato de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (ELETRICOS, CONSTRUÇÃO E HIDRAULICO), DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DAS
SECRETARIAS DE OBRAS E EDUCAÇÃO nos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93, e alterações posteriores, de acordo com o que constam dos Processo de nº. 001693 e 1654/2018 parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (ELETRICOS, CONSTRUÇÃO E HIDRAULICO), DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE OBRAS E EDUCAÇÃO, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste CONTRATO.
1.2 - Dotação Orçamentária:
1.2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx - Processo nº 001693 e 1654/2018.
Secretaria de Educação
0701001236100072.021 - SALÁRIO EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha - 00105
Fonte de Recurso - 11190000
Secretaria de Obras
0801001545100081.028 - MANUT. E CONSERTO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
44903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha - 00250
Fonte de Recurso - 16050000
Secretaria de Obras
0801000412200222.032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Ficha - 00263
Fonte de Recurso - 10000000
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ ( ) sendo que o pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da competente nota fiscal correspondente ao grupo, que deverá conter obrigatoriamente, o visto da Secretaria Solicitante.
2.1.1 -A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na lei nº 4.320/64.
2.2 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3 - APMPC poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4 - O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
2.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
2.6 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o Art. 65, § 1 º da Lei 8.666/1993.
2.7 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente e, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei nº 8.666/93.
2.8 - Transcorrido o prazo estabelecido no presente instrumento para o pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento das obrigações até a do efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal à época dos fatos, em conformidade com o disposto no inciso XIV, alíneas "c" e "d" do Art. 40 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULATERCEIRA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1 - Os preços poderão ser reajustados, mediante comprovação de variação de mercado.
3.2 - O valor pactuado poderá sofrer reajuste de preços na sua periodicidade, podendo sofrer variações para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, baseando-se para tal procedimento na alínea "d" do inciso "II" do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.2 - O prazo de vigência do Contrato será de contado da data de sua assinatura, obedecidos aos prazos legais para sua publicação, na forma da Lei, sendo que fornecimento somente se dará após o recebimento da
Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal Solicitante, podendo, a critério da Municipalidade, ser prorrogado, até o limite previsto no art. 57 da Lei 8.666/93.
4.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a Autorização de Fornecimento, todos os elementos indispensáveis ao início do fornecimento.
4.4 - Prazo de entrega: A entrega deverá ser realizada de acordo com a solicitação da secretaria, após o recebimento da "Ordem de Fornecimento" em conformidade com o cronograma de entrega.
A entrega/Instalação dos materiais dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento e solicitação do setor;
O fornecimento será realizado de forma PARCELADA (CONTINUA E FRACIONADA).
Os materiais serão entregues no Almoxarifado Central, localizada no endereço Avenida Presidente Castelo Branco, Centro, Pedro Canário/ES, sem nenhum ônus para a Contratante e após prévio agendamento do Setor Responsável.
Quanto se tratar de objetos maiores, que será especificada na OS, os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Obras, localizada a Rua Barão de Timbuí, Canarinho, Pedro Canário
4.5 - Entende-se como prazo de entrega o tempo, em dias úteis, necessário para que os objetos sejam entregues nos locais determinados pelo órgão requisitante, aceitos, livres de quaisquer ônus.
4.6 - O objeto em desacordo com as especificações, com faltas e avarias, de responsabilidade da empresa, deverá ser substituído. Nestes casos o prazo para reposição e/ou substituição será determinado pela Unidade responsável pelo seu recebimento, observado o item 5.1.
4.7 - A eventual reprovação do objeto, em qualquer fase de sua entrega, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais a que está sujeita.
4.8 - Os prazos de entrega admitem prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela responsável, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração das especificações pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital e execução do Contrato;
c) Interrupção da execução da Autorização de Fornecimento ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) Impedimento de cumprimento da execução do Contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
4.9 - Constatada a interrupção do fornecimento, por motivo de força maior, o prazo estipulado no edital deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à sua retomada.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS
5.1 - A licitante deverá oferecer garantia por quaisquer defeitos constatados nos objetos entregues, sem quaisquer ônus para este Município, sendo responsável pela retirada e entrega dos objetos no setor de origem. Durante este período o fornecedor ficará obrigado a efetuar, as suas expensas, as alterações e/ou substituições que se fizerem necessárias, em decorrência de anomalias, vícios ou defeitos de fabricação, bem como falhas ou imperfeições constatadas nas características a que se destina.
5.2 - A licitante assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, e todos os demais encargos que porventura venham incidir sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
6.1 - A recusa da contratada em entregar o objeto dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades legalmente previstas.
6.2 - O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas do contrato sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, fixada neste Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
6.3 - Pela inexecução total ou parcial dos termos do contrato o município poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor total do contrato, se as entregas dos objetos não forem na data prevista até o período máximo de 30 (trinta) dias.
c) Multa cominatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.4 - As sanções previstas no subitem 6.3 poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das letras "a", "b", "c" e "d" e 10 (dez) dias corridos para a letra "e", a partir do recebimento das mesmas.
6.5 - As sanções estabelecidas no subitem 6.3 letras "d" e letra "e" são da competência do Prefeito Municipal.
6.6 - As sanções previstas no subitem 6.3 letras "d" e letra "e", poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade de economia mista:
- Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
- Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
6.7 - As multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidas ao Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
6.8 - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas de créditos relativos aos termos do edital ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
1. Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
2 Descumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços no prazo determinado;
3 Atraso injustificado no início dos serviços;
4 Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 3 (três) dias;
5 Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
6 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
8 Decretação de falência da CONTRATADA;
9 Dissolução da sociedade;
10 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal;
12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
7.2 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento do material entregue, depois de conferidos e aprovados pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO
8.1 - Independentemente do prazo contratual, quando a soma dos pagamentos dos valores básicos efetuados pelo município à contratado, em decorrência do presente contrato, atingir o valor total estimado previsto no item 2.1, tendo em vista ao aumento de serviço, o valor do contrato será acrescido através de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da entrega do objeto deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE no local determinado, através de seu representante legal que será indicado pelo Secretário da pasta, através de portaria interna, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as entregas, os prazos, as propostas e condições do presente Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
10.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer informações, sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
10.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
10.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
10.4 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
10.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA será responsável pela qualidade do objeto, descritos neste instrumento.
11.2 - A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto conforme descrito no termo de referência ou no Edital, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Para dirimir questões oriundas deste Edital e do futuro contrato, fica eleito o Foro de Xxxxx Xxxxxxx - ES, Comarca de Pedro Canário.