EDITAL Nº 062/2021
EDITAL Nº 062/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002568/2021 MODALIDADE: CONVITE Nº 001/2022
TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL
ÁREA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ABERTURA: DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2022
HORÁRIO: ÀS 10HORAS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, nomeada através da Portaria nº 007/2022, em conformidade com a Lei Federal 8666/93, torna público que no dia 16 de fevereiro de 2022, às 10 horas, em sessão pública, serão recebidos os envelopes referentes ao Edital acima citado: DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA no Setor de Licitações da Prefeitura, sito na Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000, nesta localidade.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, ou que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
1- OBJETO
Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução de obra para a reforma e ampliação da cozinha da E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxx, por solicitação da Secretaria de Educação e Cultura. A obra ocorrerá por empreitada global, incluindo mão-de-obra e material, e conforme especificações constantes no Memorial Descritivo, planta baixa e planilha orçamentária anexados ao Protocolo nº 002568/2021.
1.2- A presente contratação será em regime de empreitada global, por menor preço, com fornecimento do material e mão-de-obra necessários ao fiel cumprimento do contrato.
1.3- A fiscalização ficará a cargo da Engenheira Civil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que exercerá controle com relação à qualidade dos serviços executados, e, se necessário, poderá solicitar a correção dos serviços já executados, caso haja imperfeição ou desobediência às normas técnicas e/ou aos dispositivos de Lei e cláusulas do presente Edital.
1.4- OS LICITANTES DEVERÃO VISTORIAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECER DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL E DE SUAS CONDIÇÕES (DE ACORDO COM O ANEXO), QUE DEVERÁ ESTAR INCLUÍDA NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Dotação Orçamentária: Recurso FUNDEB – 3.390.51.00.00.00 – Obras e instalações.
3 - APRESENTAÇÕES DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar no dia 28 de janeiro de 2022, às 10 horas, dois envelopes denominados respectivamente, os quais deverão estar fechados e conter a seguinte descrição:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO:
- Nome da empresa licitante
- Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro
- Convite nº 001/2022
- Data de Abertura/Horário: 16/02/2022 às 10horas. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA:
- Nome da empresa licitante
- Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro
- Convite nº 001/2022
- Data de Abertura/Horário: 16/02/2022 às 10horas. 4 - DA HABILITAÇÃO
4.1. O envelope nº 01 - Documentação, deverá conter:
a) Prova de Regularidade de situação perante o FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas;
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo INSS (CND);
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente;
e) Declarações constantes no Anexo II do presente Edital;
f) Declaração de Visita constante no Anexo III do presente Edital;
g) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, no caso de empresa individual, registro comercial;
h) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope nº 01 de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital;
i) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital;
j) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender o item 4.1 nas letras “h” e “i”, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois (02) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
k) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
l) O prazo de que trata o item 4.1 na alínea “j” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
m) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1 na alínea “j” e “l”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
n) Os documentos constantes do item 4.1, bem como as declarações previstas, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Barra do Ribeiro, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 4.1 letras “a”, “b”, “c” e “d”, quando possível poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
o) Xxxx não haja interesse em apresentação de recurso para esta fase, o proponente deverá anexar ao envelope declaração de desistência do prazo recursal.
p) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.2. Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados e/ou apresentá-los em desacordo com o Edital.
4.3. Os documentos deverão estar grampeados e numerados, rubricados em todas as folhas pelo representante legal.
4.4. Não serão admitidas na licitação, como proponentes, empresas reunidas em consórcio.
4.5. O faturamento deverá ser feito pelo proponente vencedor, regularmente habilitado no processo licitatório.
4.6. No caso de matriz e filiais, com recolhimento centralizado de encargos tributários, o licitante deverá informar o CNPJ do estabelecimento que constará das faturas fiscais.
5 - DA PROPOSTA
5.1.O envelope nº 2 – Proposta
A Proposta deverá obrigatoriamente:
a) Ser impressa sem rasuras ou ressalvas, com clareza, sem acréscimos ou entrelinhas;
b) Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa na última folha, assim como rubricada e numerada em todas as folhas, mencionando o preço por empreitada global, objeto desta licitação, com inclusão de impostos, taxas, obrigações decorrentes de leis sociais, despesas e demais encargos derivados da sua entrega e descarga no Almoxarifado da Prefeitura, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, nesta municipalidade;
c) Especificar o preço unitário do material e serviços. Não serão aceitas propostas alternativas (opções); as mesmas serão desclassificadas;
d) Apresentar preços em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro;
e) Conter o nome, CNPJ, e o endereço completo da empresa licitante, bem como o nome e o cargo do seu representante legal;
f) Número da conta bancária do proponente, código e nome do Banco e código e nome da agência, para fins de pagamento;
g) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de no mínimo sessenta (60) dias (art. 64, § 3º da Lei 8666/93) a contar da data aprazada para a sua entrega;
h) PRAZO DE EXECUÇÃO da obra, que será de 60 (sessentaa) dias após entrega da ordem de serviço emitida pela Secretaria ou Engenheiro Civil responsável;
i) No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o de menor valor;
j) PRAZO DE GARANTIA da obra realizada.
5.2 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste edital e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta.
5.3 - Quando o prazo de validade da proposta e/ou o prazo de execução não estiverem especificados, a Comissão de Licitações considerará, para fins de julgamento das propostas de preços, que o prazo de validade da proposta será por 60 (sessenta) dias e o prazo de execução será de no máximo 60 (sessenta) dias.
5.4 - No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos relativos a impostos, taxas, seguros, frete, lucro e tudo mais que for necessário para execução da reforma.
5.5 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração, ou por via eletrônica (Internet) desde que passível de conferência, devidamente autorizado pelo órgão competente.
5.6 - Não se admitirá proposta que apresente preços irrisórios, inexeqüíveis ou incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.7 - Não serão consideradas Propostas que versem sobre objeto diverso daquele especificado no Edital e seus Anexos, ou propostas alternativas. As mesmas serão desclassificadas.
5.8 - Os licitantes poderão ser convocados para prestar esclarecimentos ou informações complementares, desde que isso não importe em modificação das condições propostas.
5.9 - Todos os documentos apresentados, bem como a conta corrente indicada para fins de pagamento, deverão estar sob o mesmo número do CNPJ/MF.
5.10 - A assinatura do contrato ou instrumento equivalente será feita pelo representante legal ou procurador constituído, devendo os mesmos apresentar documento comprobatório de tal condição. A procuração deverá ter prazo de validade correspondente, no mínimo, ao prazo de vigência do contrato.
5.11 - O faturamento deverá ser feito pelo proponente vencedor, regularmente habilitado no processo licitatório.
5.12 – No caso de matriz e filiais com recolhimento centralizado de encargos tributários, o licitante deverá informar o CNPJ do estabelecimento que constará das faturas /notas fiscais.
6. PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 – Após a entrega dos envelopes, no dia e horário marcado, os membros da Comissão:
6.2 – Abrirão, em primeiro lugar, os envelopes nº 1, relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até o julgamento.
6.3 – Encerrada a fase de habilitação preliminar pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta aos licitantes inabilitados, se houver, após a realização de todos os procedimentos previstos no presente Edital, sendo que os envelopes ficarão à disposição no Setor de Licitações para retirada pelas empresas, no período de 30 dias e após este prazo os envelopes serão incinerados.
6.4 – Abrirão os envelopes de proposta dos licitantes habilitados, que serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e representantes credenciados.
6.5. - Desclassificará as propostas que não atenderem as normas desse edital.
7 - DO JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço, referida no inciso I, § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8666/93.
7.2. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: Somente serão aceitas as propostas cujo preço incluindo-se neste cômputo material, serviços e impostos pertinentes, ofertado conforme a
descrição a seguir e que não supere o valor por item, admitido pela PMBR, sob pena de desclassificação:
ITEM | Descrição | Qtd. | VALOR TOTAL |
01 | Reforma e ampliação na cozinha da E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxx, | 01 | R$ 94.977,93 |
7.3. O julgamento da proposta financeira transcorrerá com base nos seguintes critérios:
a) preliminarmente, a Comissão examinará o aspecto formal e jurídico das propostas com vistas à classificação;
b) em seguida, será verificado se o bem/serviço cotado atende as especificações do Edital;
c) dentre as propostas classificadas, estando atendida a letra “b” deste subitem, será escolhido o menor preço cotado.
7.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de aceitar ou recusar, todas ou algumas das propostas apresentadas, mediante decisão fundamentada, por conveniência do interesse público e do serviço, sem que às licitantes caiba indenização de qualquer espécie.
7.5. Não serão classificadas as propostas que divergirem deste Edital em pontos fundamentais, apesar de declarações contidas nas propostas de que o aceitam.
7.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetivado pela Comissão de Licitações, através de sorteio, em atos públicos, independente de comparecimento das licitantes, e devidamente registrado em ata.
8 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. Qualquer pedido de impugnação por parte dos licitantes ao presente Edital deverá ser protocolado até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
8.2. De todos os atos praticados no curso do processo licitatório, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8666/93.
9 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.2. O licitante vencedor que desistir do objeto adjudicado, ou se recusar injustificadamente em assinar o contrato dentro das condições e prazos estabelecidos,
sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, além de outras penalidades previstas em lei.
9.1.3. Da mesma forma, poderá ser aplicada a multa de 02% (dois por cento) sobre o valor global da proposta, e/ou outra penalidade prevista em lei, quando o licitante vencedor descumprir outras obrigações assumidas.
9.1.4. Em caso de atraso na execução do objeto será aplicada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da ordem de serviço, por dia útil excedente do respectivo prazo.
9.1.5. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações em face da licitação e do contrato, a PMBR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.5.1 - Advertência por escrito;
9.1.5.2 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a PMBR por um período não superior a 2 (dois) anos.
9.1.5.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma e termos do parágrafo terceiro do inciso IV, do Art. 87, da Lei 8666/93.
9.2. As sanções previstas no item supra poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia.
9.3. As penalidades estipuladas poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93:
9.3.1. Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, após condenação definitiva.
9.3.2. Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
9.3.3. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a PMBR, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.3.4. No caso de descumprimento ou atraso na execução do serviço:
a) decorrido o prazo de execução, será advertida a empresa para execução do objeto licitado no prazo de 5(cinco) dias corridos, independente da aplicação das penalidades legais e administrativas cabíveis, e, ainda, quando verificadas pequenas irregularidades;
b) decorrido o prazo de advertência, a Administração poderá rescindir o Contrato, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei Federal 8666/93, convocando as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independente das penalidades cabíveis;
c) nos casos de inexecução total ou parcial do objeto licitado, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações do Edital, será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do Contrato, independente das demais penalidades previstas na lei, bem como, será incluída no Cadastro Geral de Fornecedores impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
d) na aplicação destas penalidades, serão admitidos os recursos previstos em lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES
O licitante vencedor obrigar-se-á a:
10.1 – Executar o objeto conforme exigências da legislação específica e do Edital.
10.2 – Corrigir os serviços já executados com imperfeições ou em desobediência às normas técnicas, características e especificações exigidas, sem ônus para a PMBR.
10.3 - Cumprir prazo de execução da reforma no máximo de 60 (sessenta) dias.
10.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido pela Lei federal 8666/93.
10.5 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões decorrentes de acordo celebrados entre os contratantes.
10.6 - Cumprir as demais condições e/ou requisitos do edital atinentes à habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de desqualificação e/ou desclassificação.
10.7 - Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação (INSS, FGTS) e qualificação exigidas na licitação.
10.8 – Executar o objeto em conformidade às exigências da legislação específica, dentro dos padrões NBR/ABNT/INMETRO e do edital.
11 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
No prazo de 24 horas a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com o Município o objeto licitado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 - O pagamento será realizado em até dez (10) dias após a execução do objeto e recebimento definitivo do mesmo, desde que as faturas estejam corretas e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da Ordem de Serviço (empenho). No caso de incorreção, serão devolvidas e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.
12.2 – A execução da reforma será vistoriada pelo responsável/fiscal do contrato, que terá até (05) dias úteis para conferência, encaminhando para pagamento, caso aprovada;
12.3 - Para pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar a nota fiscal, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas) vias.
12.4. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura/Nota Fiscal. Em hipótese alguma será realizado pagamento através de cobrança bancária.
12.5. Os pagamentos estão sujeitos, ainda, à satisfação dos seguintes requisitos por parte do licitante vencedor:
a) Comprovar junto a PMBR sua regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS;
b) O CRS/ FGTS a ser apresentado deverá ser o da Vencedora. Somente será aceita documentação da matriz para filial ou vice-versa, quando comprovadamente houver arrecadação centralizada na respectiva matriz ou filial;
c) O CND/ INSS a ser apresentado deverá ser o da Vencedora, podendo, no entanto, ser aceito o documento da matriz para a filial ou vice-versa, mesmo em Estados diferentes;
d) Se a PMBR verificar que a Vencedora, no curso da execução do contrato, teve alterada a situação de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço irá notificá-la para que regularize a situação, sob pena de rescisão, ressalvados os fornecimentos já realizados;
12.6. - Reequilíbrio Econômico-financeiro
Ocorrendo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art.65, II, letra “d” da Lei nº 8.666/93 mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os interessados poderão obter informações sobre a licitação junto ao Setor de Licitações na Prefeitura Municipal em horário de expediente (das 08 às 14hs) pelos telefones: (00) 0000.0000 ou 3482.2100.
13.2 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
13.3 – A Prefeitura Municipal não será responsável pelos envelopes remetidos pelas Empresas através do Correio ou qualquer outra forma, sendo que os envelopes deverão estar no Setor de Licitações no dia e na hora marcada para abertura dos mesmos.
13.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório,
ou solicitar esclarecimentos adicionais ao licitante, que deverão ser satisfeitas no prazo máximo de 24 horas.
13.5. Aplicar-se-ão nesta licitação além das disposições da Lei nº 8666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privados pertinentes.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Ribeiro – RS, para dirimir as questões oriundas desta licitação.
14 - DOS ANEXOS
14.1- Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – MEMORIAL DESCRITIVO;
b) Anexo II – MINUTA DE CONTRATO;
c) Anexo III – DECLARAÇÕES.
Barra do Ribeiro, 03 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA DA COZINHA E AMPLIAÇÃO – E.M.E.F FERNANDO HOFF OBRA: REFORMA DA COZINHA E AMPLIAÇÃO – E.M.E.F FERNANDO HOFF
ENDEREÇO DA OBRA: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/ XX - CEP: 92.870-
000. APRESENTAÇÃO
O presente memorial tem por finalidade estabelecer as condições que presidirão a instalação e o desenvolvimento das obras e serviços relativos à reforma e ampliação da
X.X.X.X Xxxxxxxx Xxxx
Projetos que compreendem este documento
Os projetos abaixo relacionados serão fornecidos pelo CONTRATANTE e de responsabilidade dos profissionais que o criaram.
Os serviços a executar são os constantes no presente Memorial Descritivo e nos projetos abaixo relacionados:
a) Planta de Situação de Localização;
b) Planta Baixa;
c) Planta de Cortes;
d) Fachadas;
e) Planta de Cobertura;
f) Projeto de Estruturas das Fundações;
Prazo
O prazo estimado para execução das obras civis é de 45 dias. Não poderá ultrapassar o período das férias escolares
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços a serem executados, discriminados nesta especificação, serão executados por firma competente e de idoneidade comprovada, doravante denominada CONTRATADA.
1. AMPLIAÇÃO – SANITÁRIO E VESTIÁRIO – COZINHA E.M.E.F XXXXXXXX XXXX
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.1 Instalação do Canteiro de Obras
As instalações da E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxx ficarão disponíveis para armazenamento de materiais.
1.1.1.2 Locação de convencional de obras
A locação da obra será através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,50 metros, devidamente esquadrejado e nivelado. Após proceder a locação da obra, estando marcados os diferentes alinhamentos e pontos de nível, deverá ser feito a competente comunicação à fiscalização, as quais procederão as verificações e aferições que julgar oportunas.
1.2 INFRAESTRUTURA
1.2.1 Fundações – Estacas e Blocos de Concreto Armado
Qualquer ocorrência na Obra que comprovadamente impossibilite a execução das fundações deverá ser imediatamente comunicado à Fiscalização. Entre outras, merecem melhor destaque:
a) Tronco e raízes de difícil remoção;
b) Vazios de subsolo causados por formigueiros;
c) Canalizações não indicadas no levantamento;
Somente com aprovação prévia, face à comprovada impossibilidade executiva poderá ser introduzida modificações no projeto. As 16 (dezesseis) estacas serão escavadas mecanicamente e manuais com diâmetro de 25 cm, com profundidade a ser definidas no local e deverão ser concretadas com concreto lançado por caminhão betoneira, fck= 30 Mpa. A armadura a ser utilizada será de ferro CA-50 e CA- 60. A escavação dos blocos será mecanizada com medidas de 0,80x0,80x0,60. A armadura a ser utilizada será de ferro CA-50 e deverão ser concretadas com concreto bombeado, fck= 30 Mpa, sobre um lastro de concreto magro com espessura de 05 cm.
Os blocos de fundação serão de reforço, no mesmo local que a parede for demolida.
1.2.2 Vigas de Fundação
As formas das vigas baldrames a serem utilizadas serão de eucalipto comum, devendo ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado no Projeto. A armação a ser utilizada será de ferro XX-00 x XX-00, obedecendo às especificações do item Estrutura. Será utilizado o concreto fck= 30 Mpa. no mínimo obedecendo às mesmas especificações do item Estrutura.
As fôrmas deverão ser executadas com madeiramento perfeitamente plano, liso, sem frestas e bitoladas, tendo sua dimensão interna verificada para que correspondam às peças que deverão moldar.
Após a desmontagem das formas, antes de iniciar as etapas de impermeabilização, deve-se garantir que todos os locais estejam desimpedidos, limpos e isentos de pó, graxas
e óleos, permitindo obter o melhor resultado com a melhor qualidade dos serviços. A impermeabilização deverá ser realizada com argamassa polimérica. Todas as vigas de fundação, SEM EXCEÇÃO, deverão receber 03 demãos cruzadas de impermeabilizante à base cimentícia (cristalizante), sendo o mínimo de 30 cm para baixo (viga de fundação) e
100 cm para cima (nas alvenarias externas somente lado interno), a fim de evitar penetração de umidade do solo por ascensão capilar e das chuvas por gravidade.
Após a impermeabilização das vigas de fundações, bem como das alvenarias (lado interno), a mesma deverá ser mantida sob cuidados para evitar danos que causam o rompimento da proteção. CASO ISSO OCORRA, O SERVIÇO DEVERÁ SER REFEITO.
Atendidas as condições de fornecimento e execução, a impermeabilização deve ser recebida e não deve apresentar falhas que prejudiquem a sua função, devendo a Fiscalização acompanhar o desempenho durante a execução da obra.
1.2 SUPRAESTRUTURA
1.2.1 Pilares
As estruturas de concreto poderão ser executadas em conjunto com as alvenarias para que a mesma sirva também de fôrma. A armação a ser utilizada será de ferro XX-00 x XX-00, obedecendo às especificações do projeto estrutural. As armaduras serão executadas por mão de obra especializada e ocuparão exatamente as posições indicadas nas plantas e memoriais. Os ferros destinados às armaduras deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às características geométricas, bem como estarem isentos de defeitos prejudiciais, tais como bolhas, fissuras, esfoliações, corrosão, etc.
Em caso de emendas por comprimento de barras, está deverá ter no mínimo 100cm de transpasse, seja qual for o elemento estrutural. A contratada tem a liberdade de executar o concreto da forma que lhe for mais conveniente, desde que respeitada a resistência mínima exigida, fck = 25 Mpa e o abatimento do ensaio de tronco de cone especificado.
Para qualquer tipo de concreto, deverá ser apresentado o controle tecnológico, por meio de ensaios de tronco de cone. As fôrmas deverão ser executadas com madeiramento perfeitamente plano, liso, sem frestas e bitoladas, tendo sua dimensão interna verificada para que correspondam às peças que deverão moldar. Todas as fôrmas deverão ter estabilidade e integridade de modo que possam vir a ser aproveitadas durante 04 (quatro) utilizações.
Deve ser respeitado o prazo mínimo para a retirada das formas. A retirada das formas deverá ser feita sem choques.
1.2.2 Viga Respaldo
As estruturas de concreto poderão ser executadas em conjunto com as alvenarias para que a mesma sirva também de fôrma. As fôrmas deverão ser executadas com madeiramento perfeitamente plano, liso, sem frestas e bitoladas, tendo sua dimensão interna verificada para que correspondam às peças que deverão moldar. Todas as fôrmas serão apoiadas na alvenaria e devem ser manuseadas de forma a garantir a integridade
para que possam vir a ser aproveitadas durante. A composição utilizada é das vigas baldrames do SINAPI por possuir as mesmas características construtivas necessárias para a execução da mesma. A armação a ser utilizada será de ferro XX-00 x XX-00, obedecendo às especificações do projeto estrutural. Será utilizado o concreto fck= 20 Mpa., no mínimo obedecendo às mesmas especificações do item Estrutura.
1.3 ALVENARIAS DE VEDAÇÃO
A alvenaria da parede indicada a ser demolida, a qual faz divisa entre refeitório e cozinha, terá uma nova construção de alvenaria com o mesmo material existente.
Ao elevar a Xxxxxxxxx será necessário se atentar a execução do balcão de pia conforme detalhe em projeto.
Os painéis de alvenaria do prédio serão erguidos em bloco cerâmico idênticos ao bloco existente na edificação.
O pé direito do vestiário e do banheiro será de acordo com o existente.
Os blocos deverão ser de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho.
Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. As alvenarias de bloco cerâmico serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 12 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa. O assentamento dos blocos será executado com argamassa mista de cimento, areia e arenoso sem peneirar, no traço volumétrico 1:2:8, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. Poderá ser utilizada argamassa pré- misturada, a critério da fiscalização.
Deverão ser executadas vergas e contravergas em todos os vãos de janelas, já onde houver portas, será executado verga. Para todos os vão deverão transpor o vão em 30 cm para cada lado. As vergas e contravergas serão concretadas in loco. Deverá ter um passa pratos conforme indicação em projeto. A lateral deverá ser revestida com azulejos e sua base com mármore branco.
1.4 ESQUADRIAS
Portas
Todas as portas internas deverão ser de alumínio branco, completas, com fechaduras.
Na porta da despensa deverá ser instalada uma barra antipânico para saída de emergência.
Janelas
Xxxxxxx Xxxxx-ar:
As janelas deverão ser de alumínio brando tipo Maxim-ar. As janelas existentes deverão ser lixadas e pintadas.
Todas as janelas deverão apresentar perfeita vedação a ventos com chuva, possuir peças bem esquadrejadas, com rebarbas provenientes de cortes sendo convenientemente esmerilhadas e apresentar funcionamento suave e perfeito.
A colocação e montagem das esquadrias deverão ser feitas de modo a apresentarem um perfeito prumo, nível e esquadro.
Rebaixos, encaixes ou outros detalhes necessários para a fixação das ferragens, serão nítidos, sem rebarbas e corresponderão exatamente às dimensões das ferragens.
Todas as janelas serão alinhadas com a face interna da parede e os peitoris serão assentados em ângulo de 45º na parte externa para facilitar a limpeza.
Ferragens
Todas as ferragens para as esquadrias serão inteiramente novas, em condições de funcionamento e acabamento.
O assentamento das ferragens será procedido com particular esmero pela CONTRATADA.
As maçanetas das portas serão do tipo alavanca, localizadas a 1,05m do piso acabado. Deverão ser colocadas no mínimo três dobradiças por porta.
As ferragens, principalmente as dobradiças, serão suficientemente robustas, de forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
.
Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.
1.5 COBERTURA E FORROS
Estrutura da Cobertura
A estrutura da cobertura será em madeira e obedecerá às medidas apresentadas no projeto.
A estrutura de madeira a executar será em maçaranduba, angelim, de primeira qualidade, com peças isentas de nós, fungos, rachaduras, brocas, empenamento ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência.
A madeira deverá estar retificada à máquina, apresentando superfície plana e bitola uniforme. Toda madeira deverá estar seca.
Todas as peças de madeira deverão receber tratamento com imunizante, através de uma solução de cupinicida incolor.
A projeção do beiral é de 30cm para .
A estrutura de madeira deverá ser presa à viga superior de concreto através das esperas devidamente chumbadas no processo de concretagem das mesmas.
Para a execução das tesouras, serão empregadas longarinas de 15x2,5cm dupladas para as linhas, 10x2,5cm dupladas para as pernas, 15x2,5cm para os pendurais, 10x2,5cm para as escoras e os pontaletes, espaçadas a cada 1,87m uma da outra, sendo todas elas ligadas mediante entalhe simples, algumas reforçadas com parafusos, braçadeiras e chapas
onde houver necessidade.
O ripamento das telhas será com guia de 6x12cm de maçaranduba ou angelim e estarão espaçadas de modo a fixar firmemente cada linha de telhas, com intereixos de no máximo 70cm.
Cada tesoura, incluindo a linha e a perna, quando for o caso, deverá ser firmemente amarrada com arame galvanizado nº 18 na viga de respaldo perimetral aos prédios e nos pilares externos, antes destes receberem o chapisco.
A cobertura a executar, incluindo as cumeeiras e os espigões, será com telhas de fibrocimento, 6mm de espessura, parafusadas na estrutura de madeiras das mesmas.
O transpasse mínimo aceito será de 30cm e os recortes que se fizerem necessários serão executados com ferramentas apropriadas e com o maior cuidado a fim de permitir perfeita concordância dos panos.
Será utilizada argamassa com adição de produto impermeabilizante na vedação de pontos do telhado onde foram empregados elementos complementares de vedação.
Forro
Na cozinha todos os forros serão substituídos por tipo PVC.
Os forros serão em PVC (liso) branco do tipo macho-fêmea de boa qualidade, resistente à umidade, com boa vedação e de fácil higienização. A estrutura de sustentação dos lambris deverá ser instalada com sarrafos de 2,5x5,0cm, espaçadas no máximo 45 cm uma da outra, pregadas nas paredes laterais, com buchas de fixação.
O acabamento perimetral se dará com roda forro e cantoneiras de PVC, em toda a extensão do forro.
Chapisco
O chapisco será utilizado como camada de aderência, sendo aplicado somente após a pega da argamassa de assentamento dos tijolos e depois de embutidas, fixadas e examinadas todas as caixas, encanamentos e eletrodutos que deverão passar sob o mesmo.
Estas alvenarias deverão ser abundantemente molhadas antes da aplicação do chapisco.
O chapisco será confeccionado com cimento e areia grossa no traço 1:3 respectivamente, aplicado uniformemente sobre as superfícies a serem revestidas.
Todos os encanamentos e eletrodutos deverão estar devidamente fixados e examinados antes de serem iniciados os serviços de revestimento.
Emboço
Sobre o chapisco, será aplicado emboço. O traço desse revestimento será de cimento, cal e areia média na proporção de 1:2:8 de 10 mm com argamassa para receber o revestimento cerâmico.
Peitoril
Todas as janelas externas receberão peitoril em pedra, na largura das paredes em que serão assentadas, com projeção de 2,5 cm para fora.
Estes peitoris deverão ter inclinação e 45º para o lado externo evitando cúmulo de sujidades e facilitando a limpeza das esquadrias.
O vão decorrente entra a pedra e a esquadria deverá ser preenchida com mastique de alta resistência às intempéries.
Soleira
As soleiras de granito devem estar niveladas com o piso mais elevado. A espessura usual do granito acabado é 02 cm, portanto, uma das faces da soleira deve ser polida, pois ficará aparente quando encontrar com o piso que estiver assentado no nível inferior. Será instalada apenas nas aberturas externas.
1.6 PAVIMENTAÇÃO
1.6.1 Piso interno
O pavimento da cozinha deverá ser demolido parcialmente, apenas para execução dos blocos de reforço.
A altura do contrapiso será de 5 cm e encerrará sua cota no mesmo nível da parte superior a viga de fundação pronta. O traço será de 1:4 de cimento e areia respectivamente.
No momento de execução dos contrapisos, o local deverá ser umedecido e polvilhado com cimento seco, formando uma camada de aderência para a argamassa.
Deverá ser utilizado o método de mangueira transparente ou o método de nível a laser, fixando em seguida as taliscas (de 1,50 a 2,00m uma da outra) e executando as “mestras”, nas quais todo o contrapiso se nivelará.
O contrapiso apresentará declividade de 2% (um por cento) em direção aos ralos sifonados para escoamento das águas de limpeza.
Piso Cerâmico
O contrapiso deverá estar perfeitamente molhado no momento da execução do piso, que será assentado ou por cimento-cola tipo AC-III.
Todas as peças terão piso igual, em revestimento cerâmico, de 1ª linha, do tipo antiderrapante, com índice de absorção de água até 4%, resistente ao tráfego, choques e ação de ácidos e álcalis.
O Piso Cerâmico poderá ser assentado com argamassa para piso sobre piso depois de feito ranhuras para aderência perfeita das peças.
Todos os azulejos deverão ser removidos.
Em todo piso será assentados revestimentos cerâmicos de acordo com as características dos pisos já existentes, placa tipo esmaltada, de 1ª linha, a serem escolhidos com aval da FISCALIZAÇÃO.
Todas as juntas deverão ser em material epóxi, (com índice de absorção de água inferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a 1,5 mm. Para preparação da base, verificar se a base está curada há mais de 14 dias, limpa, seca e plana e que tenham sido efetuadas todas as retrações próprias do cimento e estabilizadas as possíveis fissuras, e, se necessário, nivelá-la.
Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos. Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi. Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do fabricante.
Não será permitida a passagem sobre a pavimentação dentro de três dias do seu assentamento.
Obs: Todo piso existente danificado no local do refeitório para o reforço da fundação deverá ser recolocado para garantir que não mexa nas características originais.
1.7 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS.
As instalações deverão ser conectadas na rede existente.
1.7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Deverão ser instalados um ponto de iluminação em cada peça da ampliação, interruptores e mais 06 tomadas na cozinha indicados pela fiscalização. Além de ter substituída toda a elétrica da cozinha e despensa.
Disjuntores
Os disjuntores serão termomagnéticos para todos os circuitos, sendo do tipo monopolar para os circuitos de iluminação (incluindo iluminação de emergência).
Deverá haver especificação escrita com o número e descrição do circuito ao qual cada disjuntor do CD (Centro de Distribuição) pertence, para sua rápida identificação.
Eletrodutos
Os eletrodutos serão de PVC rígido.
Não será permitido o uso de eletrodutos e caixas de passagens pelo piso.
Caixas de passagem
As caixas de passagem deverão ser empregadas nos pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação, em pontos de emendas e derivações.
As curvas, em cada trecho da canalização, não deverão exceder a duas unidades. Se necessário, as caixas deverão ser preenchidas com papel molhado ou serragem a fim de evitar a entrada de nata de cimento.
Todas as caixas de passagem, entrada, centro de distribuição e outros elementos fixados serão embutidos às paredes e deverão estar devidamente alinhados, prumados e nivelados entre si.
Para lâmpadas, serão utilizadas caixas de passagem de 4x4” sextavadas. Para os interruptores e tomadas, serão utilizadas caixas de 2x4”. Todas em PVC.
Condutores
Serão usados condutores de cobre, com isolação termoplástica para pelo menos 750 Volts, de bitolas conforme descritas no Projeto.
Deverá ser adotado o seguinte critério de cores: Fase – vermelho Neutro - azul, Retorno - preto e Terra - verde ou verde e amarelo.
Emendas e Derivações
Deverão ser evitados todos os tipos de emendas, sejam nos eletrodutos ou nos condutores. Caso haja extrema necessidade, estas deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por meio de conectores apropriados.
As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo, equivalentes às dos condutores usados.
‘
Interruptores e tomadas
Serão de PVC termoplástico, aparente universal 10A ou 20A-250V, de acordo com o padrão atual brasileiro, na cor branca, de encaixe no bastidor, em caixas de PVC no tamanho 2x4”, marca Tramontina, ou similar.
Para geração de água quente será empregado aquecedor de passagem.
Aterramento
Dar-se-á com condutores cuja bitola será idêntica à dos condutores do circuito ao qual servirá, conduzindo eventuais descargas, a uma haste do tipo Copperweld, com 5/8” x 3,00 metros, fixada na base do poste do Quadro de Medição, protegida por balde de aterramento em PVC, conforme medidas padrão.
Iluminação
A iluminação artificial interna será com lâmpadas tubulares fluorescentes, de 2X36W, fixadas em uma luminária tipo calha de sobrepor para duas lâmpadas fixadas no teto da cozinha e tipo plafon no vestiário e no banheiro.
Ar condicionado
Deverá ser instalado um ar condicionado na cozinha e outro no refeitório.
1.10 LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA
A obra deverá ser entregue limpa, livre de entulhos e com as instalações testadas e em perfeito funcionamento. Os acabamentos deverão ser livres de defeitos construtivos e falhas de material.
Barra do Ribeiro, 01 de Dezembro 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil - CREA-RS 219670
ANEXO II - (MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N /2022)
EDITAL N.º 062/2021 - CONVITE N.º 001/2022
Termo de contrato celebrado entre a PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO e a empresa
que tem por objeto a contratação de empresa especializada para ampliação da cozinha da Escola Municipal Fernando Hoff, com vigência contratual de até 12 (doze) meses, conforme Anexo I – Memorial Descritivo deste Edital, conforme as informações do respectivo Projeto, Memorial e Planilha Orçamentária em anexo ao PROCESSO ADMINISTRATIVO 002568/2021 - Edital 062/2021 - Pregão Presencial n° 059/2021.
A PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO, com sede na rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 221, Centro, neste Município, CEP, 92.870-000, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 88.811.930/0001-76, neste ato, representada por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATANTE, à Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua _ , nº , Bairro: , em , representada neste ato pelo Sr. , CPF nº , e RG nº , aqui denominada abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Edital 062/2021, Convite n° 001/2022 e demais documentos inseridos no Processo Administrativo nº 002568/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da cozinha da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx, conforme Xxxxx X – Memorial Descritivo deste Edital. Solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Rege a presente licitação a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal nº 2974/2007 de 18/05/2007 e a Portaria nº 007/2022, que nomeia a Comissão Permanente de Licitaçãoregoeiro e Equipe de Apoio, Lei 123, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos do Direito Público.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
2.1 O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo de Licitação nº 002568/2021, no Edital nº 062/2021 e seus anexos, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 A obra será executada diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, na forma de execução indireta, em
regime de empreitada por preço global, conforme descrito na cláusula primeira.
3.2 O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, com sede na xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 92.870-00, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 88.811.930/0001.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 As obras deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, de acordo com a emissão do respectivo Termo de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS.
4.2 O prazo para a execução da obra, na forma do item constante no objeto deste contrato, é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecendo ao cronograma de execução físico-financeiro, integrante do projeto básico anexo ao Processo de Licitação nº 002568/2021, Convite nº 001/2022.
4.3 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, motivadamente, e requerido antes do seu respectivo vencimento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, sendo R$ ( ) referente ao total dos materiais e R$
( ) referente ao total de mão de obra, aceito pela CONTRATADA, na forma do objeto deste contrato, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
6.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, na forma da planilha de custos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento do objeto deste contrato será efetuado em 05 (cinco) parcelas, em até 15 (quinze) dias após a liberação do recurso pelo Agente Financeiro correspondente às respectivas etapas, conforme o cronograma físico financeiro de cada item, mediante apresentação da Nota Fiscal, da GPS mensal, GFIP, comprovante de abertura de matrícula no INSS referente à respectiva obra, e laudo de vistoria e medição do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização.
7.2 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
7.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria.
7.4 Sobre o valor total do objeto deste edital incidirá as retenções legais cabíveis, apuradas pelo setor responsável.
7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, o Contratado receberá compensação financeira, desde a data final de cada período de aferição até o dia de sua efetiva concretização, com juros moratórios à razão de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor total em atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 As despesas decorrentes da execução da obra objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 Dos Direitos:
9.1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
9.1.2 Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado;
9.2 Das Obrigações:
9.2.1 Da CONTRATANTE:
9.2.1.1 Efetuar o pagamento ajustado, após a liberação do Setor de Engenharia;
9.2.1.2 Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e
9.2.1.3 Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal 8.666/93. 9.2.2 Da CONTRATADA:
9.2.2.1 prestar os serviços e fornecer os materiais na forma ajustada;
9.2.2.2 atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
9.2.2.3 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
9.2.2.5 apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas por Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
9.2.2.6 cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção adequados;
9.2.2.7 apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no início da execução do contrato;
9.2.2.8 responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) responsável(eis) indicado(s) no processo licitatório, durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato;
9.2.2.9 submeter à apreciação da contratante a substituição do(s) profissional(ais)
indicado(s), referido no subitem anterior, qualificando-o(s) nos termos do Edital de Licitação que deu origem a este contrato;
9.2.2.10 sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres;
9.2.2.11 manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante.
9.2.2.12 Arcar com as responsabilidades por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas as suas empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos que venham dolosa ou culposamente porventura serem causados a terceiros e ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS GARANTIAS:
10.1 Da Obra:
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES
11.1 Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
12.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e
12.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante análise laboratorial do material empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
13.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.3 Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores;
d) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
f) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; g) Razões de interesse do serviço público.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
15.1 A empresa contratada estará sujeita ao pagamento de multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
a) Advertência (com prazo de 05 dias para regularizar);
b) Multa, na forma prevista nos itens anteriores do Edital;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade promotora da licitação, pelo prazo de 01 (um) ano;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A responsabilidade pela fiscalização da referida obra será da Engª Civil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREA RS219670.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04(quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Barra do Ribeiro/RS, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro CONSULTORIA JURÍDICA CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO III DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DECRETO Nº 4.358/02
Convite nº 001/2022
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em de de 2022.
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
Ao
Presidente da Comissão de Licitação Convite nº 001/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo) , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina o presente.
/RS, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA
Ao
Presidente da Comissão de Licitação Convite nº 001/2022
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 059/2021, que a empresa tem em disponibilidade os equipamentos bem como a mão de obra constantes das especificações técnicas, e que os mesmos possibilitam a execução da obra no prazo estabelecido no edital.
/RS, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ao
Presidente da Comissão de Licitação Convite nº 001/2022
Eu (responsável técnico), portador da carteira de identidade nº e registro no CREA nº , através da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , vem, perante Vossa Senhoria, declarar que atuarei como responsável técnico pelos trabalhos ora licitados e que tenho pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução do serviço.
Em de de 2022.
Assinatura do Declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
Ao
Presidente da Comissão de Licitação Convite nº 001/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato, representada por (qualificação), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 059/2021, vem declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da prestação dos serviços a serem contratados.
Em de de 2022.
Assinatura do Declarante
DECLARAÇÃO DE VISITA
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA declara que a Empresa
, com CNPJ nº - , com sede na
nº , Telefone , CEP: , na cidade de
/ , através de seu representante legal , visitou o local que tem por objeto:
Contratação de empresa especializada para ampliação da cozinha da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx, conforme Xxxxx X – Memorial Descritivo deste Edital. Solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Rege a presente licitação a Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal nº 2974/2007 de 18/05/2007 e a Portaria nº 007/2022, que nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio, Lei 123, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos do Direito Público, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, ambos anexados ao Protocolo nº 002568/2021.
Barra do Ribeiro/RS, em de de 2022.
(assinatura secretaria)