PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2017 - PROCESSO Nº 043/2017
Termo de Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Pontes Gestal e a empresa - MD MEDEIROS DIESEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME nº 071/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2017 - PROCESSO Nº 043/2017
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTES GESTAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na rua Benedito Xxxxxxx Xxxxxxx nº 917, nesta cidade de Pontes Gestal, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.162.328/0001-42, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, portador do RG nº 10165714 e do CPF nº 000.000.000-00, com residência e domicílio na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 248– Bairro centro, nesta cidade de Pontes Gestal/SP, doravante denominada simplesmente de "CONTRATANTE", e de outro lado, a empresa MD MEDEIROS DIESEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 01.996.614/0001-38 xxx Xxxxxxxxx X Xxxxx 0000, XX Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada "CONTRATADA", tem entre si, justo e combinado o que diante se segue, por intermédio das cláusulas a seguir articuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A Empresa MD MEDEIROS DIESEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, já qualificada acima e neste ato denominada CONTRATADA, obriga-se a na prestação de serviços de Mecânica para reparo dos veículos da frota municipal, conforme especificações do Edital de PREGAO PRESENCIAL Nº 028/2017 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2017 e Proposta apresentada pela CONTRATADA que para todos os efeitos de direito, passam a fazer parte integrante deste Contrato.
Cláusula Segunda - PREÇOS
2.1. Para efeito de direito, as partes atribuem o valor global de R$ 167.981,85. (cento e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
Item | 865 Lote | MEDEIROS DIESEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Descrição do Lote | Valor Total |
1 | 00000001 | MICRO ONIBUS 2011/2012 PLACA DBA 4374 | 44.355,60 |
3 | 00000003 | MICRO ONIBUS 2009/2010 PLACA DJL 2466 | 46.453,50 |
11 | 00000011 | CAMINHÃO VW 14140 1990 PLACA 0293 | 39.460,50 |
13 | 00000013 | SAVEIRO CL 1.6 MI 1998 PLACA BFY 3207 | 6.293,70 |
14 | 00000014 | TRATOR NEW HOLLAND 85 E | 11.988,00 |
16 | 00000016 | S10/GM 2.2 ROTAM 2000 PLACA BSV 9225 | 14.385,60 |
18 | 00000018 | ROÇADEIRA BALDAM RD 1700 | 999,00 |
19 | 00000019 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA MURRAY TRAPP 18.5 HP | 2.947,05 |
20 | 00000020 | CARRETA DE COLETA DE LIXO | 1.098,90 |
Total do Proponente | 167.981,85 |
Parágrafo Único – No preço combinado entre as partes estão inclusos o lucro, todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços contratados.
Cláusula Terceira – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em ate 03 (três) dias úteis após entrada da Nota Fiscal na Tesouraria juntamente com laudo técnico atestando o serviço executado.
Cláusula Quarta - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato oriundo desta licitação será de 90 dias.
Cláusula Quinta - RECURSOS FINANCEIROS
05.1. As despesas decorrentes para atender esta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2017, conforme a seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
02003 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.004.2.006 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 339030.00 – Material de Consumo
10.301.012.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 339030.00 – Material de Consumo –
02005 – Secretaria Municipal de Educação 339030.00 – Material de Consumo
02011 – Secretaria Municipal de Transportes 26.122.042.2.052 – Manutenção S.E.R.M.
339030.00 – Material de Consumo
§ 1º - Recurso Próprio do Município.
§ 2º Para os exercícios seguintes, se houver prorrogação do contrato, as dotações serão alocadas nos próximos orçamentos.
Cláusula Sexta - RESCISÃO
6.1. A Prefeitura rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude, na execução da prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, do Edital de PREGÃO nº 028/2017 - Processo Licitatório nº 043/2017 e da Proposta da CONTRATADA.
Cláusula Sétima - PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições contratuais pactuadas, sujeitar-se-á o Contratado às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e, em especial:
a) Advertência;
b) Multa de 30% do Faturamento Mensal, aplicável a critério da Administração Municipal e de acordo com a gravidade da infração;
c) Multa de 30% do valor total do Contrato, pela sua inexecução total ou parcial do mesmo;
d) Eventual rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato e do Edital de PREGÃO nº 028/2017 - Processo Licitatório nº 043/2017;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
Xxxxxxxx Xxxxxx – REGULAMENTO
8.1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do Edital de PREGÃO nº 028/2017 - Processo Licitatório nº 043/2017, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Cláusula Nona – SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedado à Contratada ceder ou transferir o Contrato sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura.
§ 1º - Qualquer cessão ou transferência feita sem autorização da Prefeitura será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais.
§ 2º - Em caso de cessão ou transferência, expressamente autorizada pela Contratante, a contratada permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx - ENCARGOS
10.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários incidentes sobre o presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil por ato de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATADA e de seus prepostos perante terceiros, respondendo esta última por quaisquer danos e responsabilidades civis.
Cláusula Décima Primeira – DESPESAS
11.1. As despesas normais e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, tais como selos, telefone, e-mail e envio de materiais, correrão por conta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda – OBRIGAÇÕES
12.1. O presente contrato não só obriga a CONTRATADA, como também seus herdeiros ou sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvidas pelas vias administrativas próprias.
E, por estarem assim justas e combinadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pontes Gestal, 19 de junho de 2017.
PELA CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ASS: PELA CONTRATADA: MD MEDEIROS DIESEL COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA ME
NOME:
RG:
TESTEMUNHAS:
1.
2.