EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021
Edital destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.134.614/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, - Xxxxxxx, ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.266.975/0001-82, Praça Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/n.º, Centro, Campo do Brito/SE, CEP 49.520- 000 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.570.950/0001-66, com sede administrativa no complexo administrativo, praça Boa Hora s/n.º, centro, CEP: 49.520-000, ÓRGÃOS PARTICIPANTES através de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 02 de 04 de Janeiro de 2021, torna público para conhecimento das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, os Decretos Municipal nº 001/2012 E posteriores alterações que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços no município, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações correlatas.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto é o Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de
BUFFET, destinados aos eventos festivos do município de Campo do Brito/SE, em conformidade com o Anexo I que é parte integrante deste Edital.
1.2 DA PREVISÃO DA DESPESA
1.2.1. A estimativa de custos com os serviços para um período de 12 (DOZE) meses é de R$ 159.235,00 (Cento e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), calculada com base nas pesquisas de mercado realizadas com empresas do ramo.
1.2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.2.3. Os serviços deverão ser prestados em no máximo 03 (três) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviços que será repassado ao Licitante vencedor;
1.2.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária;
3. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
3.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
ANEXO V: MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO VI: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO VII: MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EPP
4. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 26 de janeiro de 2021. HORÁRIO LOCAL: 09h:00min
LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00- xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00-xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX., no horário das 8 horas às 12 horas, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Campo do Brito – Sergipe, que se seguir, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;
5.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 - Poderão participar da presente licitação as microempresas e empresas de pequeno porte do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 7.0 deste Edital.
6.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
6.3 - Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, essa licitação será realizada
EXCLUSIVAMENTE com a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.4 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
6.4.1 - A Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será efetuada EXCLUSIVAMENTE mediante declaração de cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Modelo de Declaração – Anexo VIII deste Edital, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação e deverá ser entregue na fase de credenciamento.
6.4.2 - A licitante que declarar ser Microempresa ou empresa de Pequeno Porte e não comprovar tal condição na fase de credenciamento em conformidade com subitem 6.4.1 não se beneficiará do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.4.3 – A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis;
6.5 - Não será admitida a participação na presente licitação interessados que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
6.5.1 - em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou liquidação;
6.5.2 - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.5.3 - estrangeiras que não funcionem no Brasil;
6.5.4 - que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
6.5.5 - que tenham como sócios servidores públicos do Município de Campo do Brito/SE
6.5.6 – que não comprovem se Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP da forma estabelecida deste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
7.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador/proprietário ou por mandatário.
7.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
7.3. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão,
principalmente para formular propostas, ofertar lances, apresentar recursos e impugnações.
7.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários por meio de procuração particular deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
7.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá- los, aplicando-se o que dispõe o item nº 7.6. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo V deste edital.
7.6. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
7.7. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro (ou servidor da equipe de apoio).
7.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou documentos de habilitação.
8. DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO
8.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome da licitante e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO PREGÃO PRESENCIAL N° _ /2021
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO PREGÃO PRESENCIAL N° _ /2021
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
8.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a
reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, digitada e impressa em papel timbrado da empresa, em única via,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome do licitante (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar:
a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° /2021 DA PREFEITURA DE CAMPO DO BRITO/SE”.
b) o nome da proponente, número do CNPJ, endereço, telefone, fac-símile e dados bancários;
c) especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido de acordo com o Anexo I – Termo de Referência;
d) cotação de preços em moeda corrente nacional em algarismos, relativo aos itens cotados, sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula, declarando que já estão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao serviço. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, ocorrendo discordância entre os valores numéricos;
e) os preços unitários e totais dos itens, e o preço global da proposta que deverá ser expresso em algarismo, conforme Modelo de Proposta – Anexo II, deste Edital.
f) o prazo de execução dos serviços: Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo ser entregue na data indicada pela Contratante.
g) o prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para entrega dos envelopes.
9.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
9.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos serviços objeto da presente licitação.
9.4. Não serão corrigidos pelo pregoeiro erros matemáticos que altere o valor unitário do item, no entanto poderá ocorrer a correção de erros matemáticos que altere o valor global do item, desde que mantido o valor unitário expresso na proposta.
9.5. Nas propostas que omitirem o prazo de validade da mesma, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no edital, no item 9.1, alínea “g”.
9.6. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
9.7. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
9.8. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de capacitação técnica, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando a execução pela licitante de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes com o objeto da Licitação;
b) Certificado ou Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária (ITENS 01,02 E 03).
10.2.1. A Apresentação do documento apontado na alínea “b”, está condicionada aos itens que serão apresentados pela empresa licitante em sua proposta de preços, haja vista, que o critério de julgamento desta licitação, é o de menor preço por item, ficando a critério da empresa licitante, apresentar proposta para todos ou apenas alguns dos itens daqueles previstos no Anexo I – Termo de Referencia anexo deste Edital;
10.2.2. Se a empresa licitante apresentar proposta de preço para os itens que exijam a apresentação dos documentos técnicos e a mesma não apresentar, acarretará a inabilitação da empresa apenas no item em que não foi apresentado o documento.
10.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes;
10.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os relativos a Seguridade Social - INSS (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR).
10.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4.3. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.4. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
10.5. OUTROS ELEMENTOS:
a) Declaração de que cumpre o disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo IV
deste edital;
10.5.1 Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro e sua equipe, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
10.5.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
10.5.3. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cujo pela sua própria natureza não contemplem o prazo de validade.
10.5.4. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações deste edital ou não provar sua regularidade serão inabilitados, salvo o disposto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1. No dia, hora e local mencionados neste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
11.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
11.3. Após o credenciamento, a empresas licitantes através de seus representantes deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
11.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
11.4. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas aptas para a fase de lances, as empresas que, atenderem a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos;
11.5. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
11.6. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
11.7.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
11.7.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
11.2.3. Ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
11.7.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
11.7.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.8. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
11.9. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço por item, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
11.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de no máximo dois (2) minutos para oferta de seus lances.
11.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a redução mínima entre os lances, para o valor do item, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
11.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o valor acima estipulado, conforme o caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
11.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
11.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
11.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
11.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
11.20. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
11.21. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
11.22. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
11.23. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar ao Pregoeiro, na reunião, disquete ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
11.24. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Prefeito deste Município de Campo do Brito – Sergipe, para fins de homologação do resultado da licitação;
11.25. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
11.26. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
11.27. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
11.28. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
11.29. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de
novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
11.30. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
11.31. O Pregoeiro e/ou o Prefeito deste Município de Campo do Brito - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
11.32. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
11.33. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos, serão devolvidos aos licitantes, ficando os mesmos obrigados a apresentarem devidamente atualizados na data em que será designada uma nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
11.34. Concluída todas as etapas da licitação, as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
11.35. Após a adjudicação pelo pregoeiro do(s) vencedor (es) na sessão, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada será devolvida ao(s) seu(s) representantes. Acaso a adjudicação ocorra em momento posterior a sessão de julgamento das propostas e documentos de habilitação, ou não tenha a licitante representante na sessão para que se faça a devolução, o envelope com a documentação ficará sob a guarda o pregoeiro devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, do qual o licitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo do Brito- Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
12.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Municipal n° 168/2013, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/2002, deste edital e demais normas pertinentes.
12.1.1 - Integra o presente instrumento (ANEXO VI) o modelo da Ata de Registro de Preços a serem celebradas.
12.1.2 - Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável, deverão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexa a este edital.
12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Campo do Brito - Sergipe, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
12.2.1 - O Licitante Vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pela Prefeitura Municipal de Campo do Brito - Sergipe.
12.2.2 - A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2.3 - O pregoeiro poderá incluirá na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem prestar os serviços com preços iguais ao licitante vencedor na sequencia de classificação do certame, no caso do licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a administração poderá convocar esses licitantes para fazê-lo nas mesmas condições.
12.2.4 – Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e respeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Termo de Referência.
12.3 - Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis na Imprensa Oficial, Site da Prefeitura e Quadro de Avisos da Comissão de Pregões da Prefeitura de Campo do Brito e ficará à disposição durante a sua vigência.
12.4- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5- A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6- A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições.
12.7- O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pelo serviço cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.8- O preço registrado e os respectivos prestadores serão divulgados na Imprensa Oficial, Site da Prefeitura e Quadro de Avisos da Comissão de Pregões da Prefeitura de Campo do Brito e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.9- O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.9.1- O Município convocará o prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.10- Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002.
12.11- Antes de receber o pedido para prestar os serviços e caso seja frustrada a negociação, o prestador poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato superveniente.
12.12- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico financeira.
12.13- Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Item.
12.14- Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar os demais prestadores classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n° 168/2013 Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.2. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As adesões adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar o serviço ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
14.1.1. Automaticamente:
14.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
14.1.1.2. Quando não restarem prestadores registrados;
14.1.1.3. Pela Prefeitura Municipal de Campo do Brito, quando caracterizado o interesse público.
14.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
14.2.1. A pedido quando:
14.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
14.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
14.2.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE quando:
14.2.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
14.2.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
14.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
15.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame:
15.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e no prazo de 24 horas, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
15.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
15.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
15.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
15.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
15.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
15.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.10. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE localizada no endereço constante nas disposições preliminares deste edital, observando-se os procedimentos do item 15.4;
15.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE.
15.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará e homologará o presente certame.
16. DO PREGOEIRO
16.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 001/2012 e posteriores alterações.
16.2. O pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
16.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
17.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 15.8 deste edital, a adjudicação será feita pelo mesmo.
17.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Prefeito do Município de Campo do Brito/SE, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 – A contratada se obriga a:
18.1.1 O prazo de execução dos serviços iniciará no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo ser entregue na data indicada pela CONTRATANTE.
18.1.2 -Prestar os serviços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
18.1.3 - Prestar o serviço objeto deste certame no prazo de estabelecido pela CONTRATANTE;
18.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
18.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE.
18.1.6 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
18.1.7. Caso haja interrupção ou atraso na execução dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 06(SEIS) horas antes do prazo de entrega constante no subitem 18.1.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços.
18.1.8. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos serviços, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
18.1.9 - Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
18.1.10 - Responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Gestora.
18.1.11 Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que for solicitado os comprovantes de regularidade fiscal;
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - A Prefeitura Municipal de Campo do Brito obriga-se a:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa prestadora do serviço;
b) Notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
c) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços prestados
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade da prestação do serviço;
f) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços ofertados.
g) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço objeto desta licitação;
h) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço.
20. DO REAJUSTE
20.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a prestação dos serviços mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ordem(ns) de Serviços expedida pela Autoridade Competente;
b) Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviços, atestada(s) e liquidada(s);
c) Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
21.1.1 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/SE dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
21.12 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – I - pelo atraso de inicio e conclusão dos serviços, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para os serviços: multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste.
II - pela recusa em executar os serviços e/ou pelo atraso injustificado para inicio da prestação do serviço, caracterizado em 02 (duas ) horas após o prazo estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e 10% (dez por cento) do valor do contrato, respectivamente;
III - pela demora em executar os serviços, a contar de 02 (duas) horas da ultima notificação: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço;
IV - A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que a CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas neste termo - DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
22.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 22.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
22.4. A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
23.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei n.º 8.666/93.
23.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. A formalização da Ata de Registro de Preços não gera ao beneficiário direito de a prestação dos serviços, mas apenas mera expectativa de contratação.
23.6. A formalização da Ata de Registro de Preços só gera ao beneficiário do registro a obrigação de prestar o serviço quando recebido a Ordem de Serviço juntamente com sua Nota de Empenho.
23.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
23.8. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
23.9. A Homologação do presente procedimento será de competência do Prefeito Municipal.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
23.11. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (000) 0000-0000 (Comissão de Pregões da Prefeitura de Campo do Brito) das 08:00 às 13:00 horas.
23.13. Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
23.14. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
23.14.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
23.14.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
23.14. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 001/2012 e alterações, Decreto Municipal n.º 168/2013 que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93;
23.15. Este edital contém os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; Anexo IV - Declaração de que cumpre o disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93; Anexo V – Modelo de Procuração e Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo Anexo VII- Modelo de Ordem de Serviço, VIII – Declaração de Microempresa.
23.16. É competente o Foro da Comarca de Campo do Brito/SE, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
23.17. O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, devendo, neste caso, o interessado levar um CD-R ou CD-RW ou qualquer outro dispositivo removível, para que ato convocatório seja gravado nele.
Campo do Brito/SE, 13 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Objeto desta licitação é seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, visando o Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de BUFFET, destinados aos eventos festivos do município de Campo do Brito/SE, observada às especificações e condições deste ANEXO I, parte integrante e indissolúvel do Edital, independentemente de qualquer reprodução.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação tem por objetivo a contratação de empresa para execução de serviços Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de BUFFET, destinados aos eventos festivos do município de Campo do Brito/SE.
3. ESPECIFICAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de coquetel tipo 1: público de 200 pessoas conforme cardápio: 5 (cinco) tipo de bolo, no mínimo, com sabor diferente durante os dias da semana (ovos, laranja, abacaxi, chocolate, côco, cenoura, banana com canela etc.); - 10 (dez) tipos de salgados assados, no mínimo; - 5 (cinco) tipos de bebidas sucos e refrigerantes, no mínimo, de sabor variado, em embalagens cartonadas longa vida de 1 (um) litro, sendo 1 (um) tipo na versão normal e 1 (um) sem adição de açúcar, - 05 (cinco) tipos de doces finos; salada de frutas; talheres e utensílios descartáveis necessários aos serviços, tais como: copos, pratos, potes, colheres e guardanapos. | DIÁRIA | 20 | ||
02 | Serviço de coquetel tipo 2: público de 400 pessoas conforme cardápio: 5 (cinco) tipo de bolo, no mínimo, com sabor diferente durante os dias da semana (ovos, laranja, abacaxi, chocolate, côco, cenoura, banana com canela etc.); - 10 (dez) tipos de salgados assados, no mínimo; - 5 (cinco) tipos de bebidas sucos e refrigerantes, no mínimo, de sabor variado, em embalagens cartonadas longa vida de 1 (um) litro, sendo 1 (um) tipo na versão normal e 1 (um) sem adição de açúcar, - 05 (cinco) tipos de doces finos; salada de frutas; talheres e utensílios descartáveis necessários aos serviços, tais como: copos, pratos, potes, colheres e guardanapos. | DIÁRIA | 15 | ||
03 | Serviço de coquetel tipo 3: público de 600 pessoas conforme cardápio: 5 (cinco) tipo de |
bolo, no mínimo, com sabor diferente durante os dias da semana (ovos, laranja, abacaxi, chocolate, côco, cenoura, banana com canela etc.); - 10 (dez) tipos de salgados assados, no mínimo; - 5 (cinco) tipos de bebidas sucos e refrigerantes, no mínimo, de sabor variado, em embalagens cartonadas longa vida de 1 (um) litro, sendo 1 (um) tipo na versão normal e 1 (um) sem adição de açúcar, - 05 (cinco) tipos de doces finos; salada de frutas; talheres e utensílios descartáveis necessários aos serviços, tais como: copos, pratos, potes, colheres e guardanapos. | DIÁRIA | 10 |
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 O prazo de execução dos serviços iniciará no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços;
4.2 - A responsabilidade técnica pelos serviços contratados é exclusiva da contratada. Os profissionais técnicos da contratada deverá atestar o bom funcionamento dos serviços contratados quando necessário.
4.3 O serviço só será recebido após serem observados os padrões de qualidade, devendo ser prestado os serviços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
5. FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado o servidor - CPF nº. , lotado da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE , para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
5.1 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
5.2 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
4.3 - Correrão por conta da Contratada os tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, contratado ou que prestar qualquer serviço na execução da obra ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato.
Campo do Brito, 13 de janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Chefe do Gabinete do Prefeito municipal
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº /20
(papel timbrado da proponente)
MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° /20 DA PREFEITURA DE /SE.
O(A) , CNPJ nº , com domicilio na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão nº /20 , que tem por objeto o Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de BUFFET, destinados aos eventos festivos do município de Campo do Brito/SE, observada as especificações e condições do ANEXO I, e conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | Valor Unit. | Valor Total |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
O prazo de execução dos serviços iniciará no prazo de até 00 ( ) horas, contados a partir do recebimento da
ordem de serviços, devendo SER ENTREGUE NA DATA INDICACA PELA CONTRATANTE.
A nossa proposta totalizou em R$ ( ). Manteremos nossa proposta válida até 60 (dias) dias de sua abertura.
“Declaramos em caso de sermos vencedores do referido processo licitatório, seremos os responsáveis pelos encargos sociais e tributários resultantes da execução dos serviços e que seremos responsáveis pelos danos causados por nossos empregados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de do Estado de Sergipe”.
Dados pessoais do Representante Legal: Nome:
RG n°:
CPF n°:
Estado Civil: Endereço:
Dados Bancários: Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Sem mais, Xxxxxxx e assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° _ /20
(papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(A) , CNPJ Nº com domicilio a
(endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº /20----.
, de de 20 .
(assinatura do representante legal da proponente)
PREGÃO PRESENCIAL N° _ /20 .
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
, CNPJ n° (nome da empresa)
Sediada
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 20 . (Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL N° _ /20
PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa ou o(a) , com endereço a
, inscrita no CNPJ sob o n° , outorga poderes a
, portador do documento de identidade n°
, inscrito no CPF/MF sob o n° , para representá-la no Pregão Presencial nº /20 da Prefeitura Municipal de , podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
(assinatura, nome e CPF do mandante)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /20
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE DE BUFFET, DESTINADOS AOS EVENTOS FESTIVOS DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE , com sede na Rua , n° 00 – Centro de - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. , doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua
, nº 00 - Centro – – Sergipe CEP: 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu Secretário o Sr. e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua , 00, Centro de - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, neste ato representada por sua Secretária a Srª , doravante denominados simplesmente ORGÃO PARTICIPANTES e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o no
- , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Municipal n° 168/2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual e futura prestação de serviços de BUFFET, destinados aos eventos festivos do município, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP n° /2021;
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
/2021 e seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Prestador Registrado.
3. PRAZO/LOCAIS DE EXUCUÇÃO/CONDIÇÕES:
3.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de (12 doze) meses.
3.2. O prazo de execução dos serviços será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços e no dia indicado pela CONTRATANTE.
3.3. A empresa contratada deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos serviços contratados, sendo todos os seus encargos por conta da CONTRATADA que será responsável ainda pelos gastos com estadia e alimentação de todos os seus funcionários. A contratada deverá disponibilizar uniformes de identificação a todos os funcionários que operarão na execução dos serviços;
3.4. A responsabilidade técnica dos serviços contratados é exclusiva da contratada. Os profissionais técnicos da contratada deverá atestar o bom funcionamento dos serviços contratados. .
3.5 - Caso haja interrupção ou atraso na execução dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 06 (SEIS) horas contadas do prazo de entrega constante do item 3.2 A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços.
3.9 - Os serviços objeto deste pregão serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
4. DO PREÇO:
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | V. Unit. | X.Xxxxx |
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. A despesa será formalizada através de ORDEM DE SERVIÇOS devendo o serviço ser prestados no prazo previsto no item 3.2 desta Ata de Registro de Preços;
4.4 - O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
4.5. Se houver uma eventual redução dos preços registrados em relação àqueles existentes no mercado, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES convocar o Prestador Registrado para negociar o novo valor. Caso o PRESTADOR REGISTRADO se recuse a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES poderá liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais prestadores visando a igual oportunidade de negociação.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES poderá:
a) Liberar o prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Prestador detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
5.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado servidor - CPF nº. , lotado na da Secretaria municipal
de /SE, para acompanhar e fiscalizar execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Prefeito Municipal de Campo do Brito/SE em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
5.4. Não obstante o PRESTADOR REGISTRADO seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços, o ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.
5.5. Caberá ao Gabinete do Prefeito Municipal a responsabilidade de gerenciar os serviços.
5.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos do PRESTADOR REGISTRADO, e será de inteira responsabilidade da empresa, qualquer dano causado pela atuação da mesma a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
5.7. Todos os empregados do PRESTADOR REGISTRADO deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
5.8. O PRESTADOR REGISTRADO responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas e com os servidores do ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O Prestador registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse publico.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal de Campo do Brito - Sergipe.
6.3. O prestador poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados e justificados.
7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O A Ata de registro de Preços será publicada em até 03 (três) dias úteis na Imprensa Oficial, Site da Prefeitura e Quadro de Avisos da Comissão de Pregões da Prefeitura de Campo do Brito/SE e ficará à disposição durante a sua vigência.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES E EMPRESA REGISTRADA:
8.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
8.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
8.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
8.1.3 - impedir que terceiros executem a prestação de serviço objeto deste contrato;
8.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pela prestação de serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
8.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
8.1.6 – expedir as ordens de serviços do objeto contratado e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
8.1.7 – fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
8.1.8 - pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado.
8.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
8.2.1 - Prestar os serviços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
8.2.2 - Prestar o serviço objeto deste certame no prazo de estabelecido pela CONTRATANTE;
8.2.3 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
8.2.4 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE;
8.2.5 - Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
8.2.6 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
8.2.7 - Caso haja interrupção ou atraso na execução dos serviços, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 06 (SEIS) horas antes do prazo determinado para início dos serviços. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços.
8.2.8 - Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações dos serviços, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
8.2.9 - Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
8.2.10 - Responsabilizar-se por todos os danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados ou cooperados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Gestora.
8.2.11 Providenciar para que todos os seus empregados ou cooperados mantenham disciplina na execução dos serviços, promovendo substituição, no prazo máximo de 03 (três) horas, após a notificação, de qualquer empregado ou cooperado considerado com conduta irregular e inconveniente pela Administração;
8.2.12 Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que for solicitado os comprovantes de regularidade fiscal;
8.3. São obrigações também do ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Prestador Registrado;
VIII - a fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES não excluirá ou reduzira a responsabilidade do Prestador Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n° 168/2013, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES.
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10. FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a prestação dos serviços mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Ordem(ns) de Serviços expedida pela Autoridade Competente;
b) Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviços, atestada(s) e liquidada(s);
c) Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
10.1.1 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
10.12 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
11. PENALIDADES:
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – sempre que forem observadas irregularidades que comprometa parcialmente ou totalmente a execução dos serviços serão aplicadas as seguintes multas:
I - pelo atraso de inicio e conclusão dos serviços, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para os serviços: multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste.
II - pela inexecução parcial ou total dos serviços, do qual venha a acarretar em preda de compromissos ou prejuízos aos interesses do ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES: multa cominatória ou compensatória de 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços;
III - A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que o ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas em lei e neste edital, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4. A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pelo PRESTADOR REGISTRADO, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12. DAS DISPOSIÇÕES:
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da
proposta e da habilitação apresentados pelo Prestador Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO:
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o
foro da Comarca do Município de , estado de Sergipe.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Comissão permanente de Licitação deste Município.
/SE, de de 20_.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO ÓRGÃO GERENCIADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão Participante
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão Participante
PRESTADOR REGISTRADO
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº /20---.
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20--
ORDEM DE SERVIÇO Nº /20--
Autorizamos a empresa abaixo qualificada a prestar os serviços adiante relacionados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Presencial Nº /2021 e da Ata de Registro de Preços do referido certame, pelos preços registrados.
Empresa Prestadora
Endereço:
Fax
Telefone
CNPJ
Nº do item | Especificação | Quantidade | Valor Registrado | Valor Total |
Os equipamentos/serviços nas quantidades abaixo deverão ser montados/prestados nos endereços e no prazo solicitado contados da data de recebimento e assinatura do presente instrumento:
Nº do item | Quantidade | Endereço | Prazo |
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Serviço serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada:
Unidade Orçamentária:
Função Programática:
Projeto De Atividade:
Elemento De Despesa:
Fonte De Recurso:
Nota de Empenho nº:
/SE, de de 20 .
Assinatura e carimbo do responsável
CIENTE: Em, / /20---
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] PRESTADOR REGISTRADO
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Por este instrumento, a empresa ou o(a) , com endereço a
, inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 2.3.1 do Edital de Pregão Presencial nº /20— e sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido e diferenciado estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e suas posteriores alterações, sendo na presente data considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, e ciente que a declaração falsa de enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis.
Local e data. (Representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, na fase de credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações; 3) Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração.