TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA APOIAR A EQUIPE DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) NA ESPECIFICAÇÃO E PROJETOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ASSOCIADOS A AÇÕES DO PROFISCO II - SEFAZ/BA
AGOSTO/2022
TERMO DE REFERÊNCIA (TdR)
TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
SEFAZ-BA | Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia |
PROFISCO II | Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal |
do Estado da Bahia | |
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
SGF | Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária |
DTI | Diretoria de Tecnologia da Informação |
GSINF | Gerência de Segurança da Informação |
AQUISIÇÕES | Abrangem as Licitações (Bens, Obras e Serviços) e as Seleções |
de Consultoria (Empresas ou Consultores Individuais) | |
OS | Ordem de Serviço |
PA | Plano de Aquisições |
PAI | Plano de Ação e Investimentos |
CEL | Comissão Especial de Licitação |
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo de contratação de consultoria individual nas áreas de segurança da informação e infraestrutura da tecnologia da informação para apoio técnico a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) na especificação e projetos de segurança da informação associados a ações do PROFISCO II - SEFAZ/BA.
2. INTRODUÇÃO
2.1. Contextualização
O Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) assinaram o Contrato de Empréstimo nº 4970/OC-BR, visando o financiamento do Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia – PROFISCO II, sendo executado por meio da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ.
O PROFISCO II – BA está inserido no Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil, que almeja a sustentabilidade fiscal por meio da modernização da gestão fiscal nas áreas de gestão fazendária, administração tributária e gestão do gasto público, incluindo a administração das receitas e a gestão fiscal, financeira e patrimonial.
A área de Tecnologia da Informação encontra-se contemplada pelo Componente 1 do Profisco II
– Gestão fazendária e transparência fiscal. Dentre as ações propostas encontram-se o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, solução de Big Data, Centro de segurança de operações e ampliação de capacidade de armazenamento e processamento de dados, dentre vários outros.
2.2. Justificativa
A DTI (Diretoria de Tecnologia de Informação) disponibiliza uma série de serviços e aplicações voltadas para as áreas administrativas, financeiras e fiscais com o intuito de atender as demandas das diversas áreas de negócio da SEFAZ/BA, fundamentais para a gestão e operação da Secretaria, do Estado e dos contribuintes. Neste cenário, o PROFISCO II prevê uma série de ações para melhorias da segurança da informação e da infraestrutura de tecnologia da informação do ambiente de TI que suporta os serviços e aplicações citadas. Neste contexto, faz- se necessária a contratação de Consultor Individual (CI) para apoiar a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) na especificação e projetos de segurança da informação associados a ações do PROFISCO II tais como, conforme previsto neste Termo de Referência (TDR), mas não limitado a:
Gestão de Continuidade de Negócios (GCN): implantação, execução e acompanhamento do processo de Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) com foco em TI conforme ciclo estabelecido e metodologias definidas;
Estratégias de Continuidade de Negócios - Revisão: revisão e atualização de Estratégias de Continuidade de Negócios associadas ao ambiente de TI aumentando resiliência e disponibilidade dos serviços de TI;
Estratégia de Continuidade de Negócios - Infraestrutura de TI: revisão e atualização de infraestrutura tecnológica (network, armazenamento, servidores, etc.) para suportar as Estratégias de Continuidade de Negócios propostas aumentando resiliência e disponibilidade dos serviços de TI;
Data Center de Contingência: implantação e ativação de Data Center de Contingência interligado ao site principal, operando na modalidade ativo-ativo aumentando resiliência e disponibilidade dos serviços de TI.
Segmentação de Rede: implementação de segmentação da rede, garantindo controle de tráfego, desempenho e adequação aos requisitos de segurança da informação;
Infraestrutura de Backup; revisão e ampliação de infraestrutura de backup garantindo proteção de dados associados aos serviços de TI considerando as melhores práticas de mercado e adequação aos requisitos de volumetria, performance e segurança da informação;
Práticas ITIL; elaboração, implantação e acompanhamento de práticas ITIL associadas a Gerenciamento de Segurança da Informação, Gerenciamento de Continuidade de Serviço, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Disponibilidade, etc.;
Hiperconvergência (HCI): implantação de solução de Hiperconvergência de forma integrada a infraestrutura de rede e segurança existente, considerando melhores práticas de mercado e adequação aos requisitos de segurança da informação;
Infraestrutura de Armazenamento: revisão e ampliação de infraestrutura de solução de armazenamento All Flash de forma integrada a infraestrutura de TI existente considerando melhores práticas de mercado, adequação aos requisitos de volumetria, performance e segurança da informação e estratégias de continuidade de negócios definidas;
Security Operation Center (SOC): implantação de Security Operations Center, centralizando toda a operação de segurança do ambiente, garantindo de forma contínua a segurança dos ativos de informação da SEFAZ/BA;
Projeto “Cofre de Senhas”: implantação de solução de “Cofre de Senhas”.
3. OBJETIVOS
Contratação de Consultor Individual Especialista para consultoria e assessoria no processo de especificação técnica e em projetos associados a aquisição e implantação de produtos e serviços adquiridos através do projeto PROFISCO-SEFAZ/BA nas áreas de Segurança da Informação e Infraestrutura, seguindo a Legislação Nacional, a Legislação Estadual e as normas do BID, assim como na estruturação e consolidação dos processos de Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) e práticas ITIL associadas à Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
Os serviços a serem contratados têm por objetivo assegurar a correta especificação técnica, aquisição e implantação dos produtos e serviços adquiridos através do PROFISCO-SEFAZ/BA, considerando tendências tecnológicas e melhores práticas associadas, assim como plena implantação do processo de Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) e práticas ITIL associadas à Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Os serviços de consultoria abrangem atividades nas áreas de Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação, atuando na elaboração de termos de referência, discussões técnicas, prospecção e análise de produtos e serviços, análise de propostas técnicas, homologação de produtos e serviços adquiridos, planejamento e acompanhamento de implantação de soluções técnicas, elaboração e revisão de processos, etc., associados a ações do PROFISCO II – SEFAZ/BA.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados têm por objetivo assegurar a correta especificação técnica, aquisição e implantação dos produtos e serviços adquiridos através do PROFISCO-SEFAZ/BA, considerando tendências tecnológicas e melhores práticas associadas, assim como plena implantação do processo de Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) e práticas ITIL associadas à Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
O consultor deve atuar na prospecção, especificação e avaliação de produtos e serviços, na elaboração das especificações técnicas para aquisição dos produtos e serviços previstos, na implantação destes produtos e serviços, na elaboração, revisão e implantação de processos associados à Segurança de Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como garantir o alto padrão de qualidade dos documentos pertinentes, tais como Termos de Referência, Especificações Técnicas, Orçamentos, Planos de Ação, Arquiteturas Técnicas, Metodologias, Processos, Procedimentos e Relatórios, envolvendo as seguintes tarefas:
1. Apoio na elaboração de Termos de Referência e Especificações Técnicas, respectivos Orçamentos e Documentos Auxiliares, tais como Definição de Critérios de Avaliação de Documentos, Definição de Critérios de Avaliação de Propostas.
2. Assessoramento nas apreciações e decisões relativas às aquisições e contratações do Projeto, envolvendo o apoio na elaboração de relatórios de julgamento e, para as aquisições e contratações mais complexas, apoio na análise de documentos, propostas e demais elementos apresentados pelas empresas participantes do certame.
3. Apoio a Diretoria de Tecnologia da Informação em decisões referentes às aquisições do Projeto.
4. Apoio a Diretoria de Tecnologia de Informação durante o processo de instalação/customização dos produtos e serviços adquiridos.
˗ Planejamento de implantação e acompanhando da execução do mesmo, além de realizar a interlocução entre a equipe de consultores e a equipe técnica da SEFAZ/BA.
˗ Apoio na elaboração da arquitetura técnica a ser implantada, considerando as melhores práticas e necessidades da SEFAZ/BA, a fim de nortear a implantação das soluções e produtos associados.
˗ Estruturação, revisão e aprovação dos produtos gerados.
˗ Homologação dos produtos e serviços implantados, conforme arquitetura técnica e requisitos definidos.
5. Apoio a Diretoria de Tecnologia de Informação durante a definição e implantação de processos associados a Gestão de Continuidade de Negócios, práticas ITIL e outros associados à Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
6. Apoio a Diretoria de Tecnologia de Informação na revisão e execução das ações associadas às Estratégias de Continuidade de Negócios, incluindo implantação de Data Center de Contingência.
5.1. ATRIBUIÇÕES DO CONSULTOR
5.1.1. ESPECIFICAÇÃO, SELEÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÕES TÉCNICAS - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Identificar necessidades de clientes, antecipando demandas associadas à Tecnologia da Informação;
Identificar necessidades de recursos tecnológicos (serviços, software, hardware e infraestrutura);
Prospectar soluções técnicas e suas alternativas, identificando os requisitos técnicos e operacionais dos produtos, serviços e tecnologias associadas;
Analisar soluções técnicas, identificando vantagens e desvantagens, avaliando o impacto dos produtos, serviços e tecnologias associadas, estimando custo e prazo de implantação destas soluções técnicas;
Apresentar soluções tecnológicas e alternativas prospectadas, de forma a selecionar a solução a ser implementada;
Especificar e contratar soluções técnicas de Tecnologia da Informação a serem implementadas, conforme requisitos técnicos e operacionais definidos;
Homologar soluções tecnológicas analisando a qualidade dos produtos, serviços e tecnologias associadas quanto aos requisitos técnicos e operacionais definidos.
5.1.2. ESTRUTURAÇÃO DE METODOLOGIAS, PADRÕES, PROCESSOS, NORMAS E PROCEDIMENTOS ASSOCIADOS A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Participar da definição e implantação de metodologias associadas à Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
Participar da definição e implantação de normas, padrões, políticas, processos e procedimentos associados à Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
Participar da definição e implantação de padrões de desenvolvimento de projetos e arquiteturas técnicas associados à Tecnologia da Informação;
Estabelecer política de segurança de tecnologia da informação, definindo padrões de segurança, normas e procedimentos;
Revisar e implantar processos e procedimentos associados à Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) com foco em Tecnologia da Informação conforme Metodologia de Revisão de GCN definida;
Elaborar e implantar plano de contingência associados a infraestrutura de tecnologia de informação, participando do planejamento da simulação, execução e homologação plano de contingência conforme Plano de Continuidade de Negócios (PCN) definido;
Estruturar e implantar práticas ITIL de Gerenciamento de Segurança da Informação, Gerenciamento de Continuidade de Serviço, Gerenciamento de Capacidade e Desempenho, Gerenciamento de Disponibilidade;
Estruturar e implementar processos e procedimentos de gestão e operação nas áreas de segurança da informação e infraestrutura da tecnologia da informação.
5.1.3. GERENCIAMENTO DE PROJETOS ASSOCIADOS A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES TÉCNICAS e/ou PROCESSOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Xxxxxxx, negociar e aprovar escopo de projetos, prevendo os impactos associados;
Elaborar propostas de projetos, definindo padrões de performance e qualidade, elaborando orçamento e estimando prazos de execução;
Planejar a implantação de projetos e serviços, assegurando cumprimento de normas e padrões, gerenciando recursos humanos, materiais e tecnológicos, custos e prazos de execução:
– Estabelecer prioridades, metas e prazos;
– Elaborar cronograma, definindo necessidades de recursos humanos e responsabilidades, incluindo o planejamento da execução de serviços de apoio (elétrica, civil, logística, redes, sistemas)
– Elaborar plano de comunicação
Gerenciar o andamento do projeto, analisar e tratando correções de desvios na execução de projetos e serviços, negociando com equipe, fornecedores e partes interessadas
– Xxxxxxx atribuições à equipe, interna e prestadores de serviço, descrevendo responsabilidades, metas e prazos;
– Promover integração da equipe
– Gerir produtividade da equipe, promovendo a integração, garantindo recursos e apoiando a resolução de problemas e/ou restrições
– Realizar reuniões de acompanhamento com a equipe, orientando e cobrando a equipe para atingir os resultados previstos
– Relatar andamento de projetos
6. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM FORENCIDOS
6.1. Relatórios e Produtos
O contratado, ao longo da execução da consultoria, deverá apresentar os seguintes produtos como elemento de materialização dos serviços prestados:
– Documentos referentes a aquisições que sejam solicitados pela equipe da DTI, tais como Termos de Referência, Especificações Técnicas, Orçamentos de Custos, Editais, Relatórios, Circulares, Comunicações Internas, etc.;
– Documentos referentes a definição e implantação de processos associados a Gestão de Continuidade de Negócios, práticas ITIL e outros associados à Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação
– Relatórios de Andamento, mensais, contendo as atividades realizadas e relação de documentos concluídos e aprovados pela equipe da DTI e o quantitativo de horas efetivamente utilizadas.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre materiais produzidos no âmbito desse trabalho pertencerão exclusivamente a SEFAZ/BA e sua utilização e/ou reprodução total ou parcial requererá autorização prévia da Secretaria.
6.2. Direitos autorais e de propriedade intelectual
Os conteúdos dos materiais escritos não poderão ser divulgados a quaisquer terceiros sem a autorização prévia, expressa e por escrito da Contratante. Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Termo de Referência pertencerão à Contratante.
As informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste Termo de Referência poderão ser utilizados e reproduzidos total ou parcial pela Contratante, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando-se e reconhecendo-se os direitos de propriedade intelectual estipulados em lei.
Deverá ser solicitada autorização da Contratante para a publicação e reprodução de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, produzidos a partir de informações e materiais resultantes deste Termo de Referência.
6.3. Forma de Apresentação
Os relatórios e documentos produzidos deverão ser entregues em (01) uma via impressa em papel A4 e assinadas, ou outras mídias conforme procedimentos definidos pela DTI.
De cada documento será apresentada uma versão preliminar e, após manifestação do contratante, será elaborada versão final, na qual serão consideradas observações apresentadas à consultoria.
7. QUALIFICAÇÃO
O Consultor Individual Especialista para consultoria e assessoria no processo de aquisição e implantação de bens, serviços e processos nas áreas de Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da Informação, deverá possuir as seguintes qualificações profissionais:
Nível superior completo em Ciência da Computação ou similar;
Tempo de atuação da área de informática superior a 15 (quinze) anos;
Desejável curso de especialização ou pós-graduação na área de Segurança da Informação ou Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
Desejável certificação na área de Segurança da Informação ou Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
Experiência na especificação e implantação de arquiteturas e soluções técnicas que envolvam produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação na área de Segurança da Informação e Infraestrutura;
Experiência em projetos de Segurança da Informação;
Experiência em projetos de Network. Desejável experiencia em elaboração e implantação de projetos de Segmentação (Lógica e Física), especificação técnica e implantação de infraestrutura de rede (equipamentos, conectividade física e lógica);
Desejável experiencia em Projetos de Gestão de Continuidade de Negócios (GCN), incluindo etapas de Avaliação de Riscos, Análise de Impacto nos Negócios (BIA), definição de Estratégias de Continuidade de Negócios, elaboração de Planos de Continuidade de Negócios, Capacitação e Conscientização, elaboração e execução de Plano de Testes;
Desejável experiencia em especificação de soluções de continuidade de negócios baseada em Tecnologia da Informação.
Experiência em projetos de Proteção de Dados. Desejável experiencia em especificação técnica e implantação dos produtos e serviços associados à infraestrutura de Backup (Software, Dispositivos armazenamento de backup em disco, Tape Library);
Experiência em definição e implantação de Política de Backup;
Experiência em projetos de infraestrutura de armazenamento. Desejável experiencia em especificação técnica e implantação de soluções baseadas em tecnologia All Flash;
Experiência em definição e implantação de processos ITIL (Gerenciamento de Segurança da Informação, Gerenciamento de Continuidade de Serviço, Gerenciamento de Capacidade e Desempenho, Gerenciamento de Disponibilidade, etc.);
Experiência de mais de 10 (dez) anos na Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Desejável experiência em processos de contratação de produtos e serviços conforme Normas do BID;
Desejável experiência em processos de contratação de produtos e serviços no setor público.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução dos serviços deverá ser de até 30 (trinta) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço (OS) a ser emitida pela Contratante, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Contratante.
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, tendo como termo final 30 (trinta) dias após o último dia previsto para o prazo de execução.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E INSUMOS
O consultor realizará os seus trabalhos de forma remota ou presencial, nas instalações da SGF/DTI, na cidade de Salvador, BA, onde está localizada a sede da Secretaria da Fazenda.
As atividades presenciais possibilitarão ao consultor contratado ter acesso aos dados e informações institucionais necessárias à elaboração dos produtos propostos, em horário comercial, nas instalações da SGF/DTI, sito à 2ª Avenida nº 260, Subsolo – CEP 41.745-003, CAB, Salvador, Bahia, ou em outro local que a SEFAZ-BA designar.
A SEFAZ-BA, fornecerá local e equipamentos apropriados para realização dos serviços junto à Gerência de Segurança da Informação (GSINF), observando-se que o uso das instalações da SEFAZ será permitido somente para as atividades inerentes aos serviços da consultoria.
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
A Contratante disponibilizará na Sede da SEFAZ de equipamentos e mobiliário para execução das atividades, bem como o acesso aos sistemas e ferramentas de apoio, observando-se as regras exigidas, para sua utilização.
11. HONORÁRIOS E DESEPSAS REEMBOLSÁVEIS
11.1. Honorários do consultor
O contrato a ser firmado com o Consultor será com base no tempo e não deverá ultrapassar o limite máximo de 4.620 (quatro mil, seiscentos e vinte) horas de consultoria efetivamente realizada. A utilização dessas horas será mutuamente acordada entre a Contratante e o Consultor, devendo estar refletida nas respectivas Ordens de Serviço, podendo ser ajustada conforme necessidades da Contratante.
A Contratante avaliará a correspondência entre os produtos apresentados e o número de horas trabalhadas, refletidos em cada pedido apresentado pelo Consultor. Os pagamentos se tornarão efetivos após a validação dos Relatórios de Execução de Atividades por parte da Contratante.
O preço da consultoria deverá incluir todas as despesas necessárias à realização dos serviços, principalmente a remuneração do profissional, recolhimento de encargos sociais, tributários,
fiscais e previdenciários, além da elaboração de relatórios e demais despesas operacionais pertinentes.
11.2. Despesas Reembolsáveis
O Consultor será responsável pelas despesas de deslocamento para as instalações da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) situada nas instalações da Contratante em Salvador Bahia, bem como respectivas despesas de hospedagem e alimentação quando em seu domicílio ou na cidade de Salvador.
A contratante pagará ao consultor, a título de despesas reembolsáveis, pelas despesas realizadas em viagem oficial, previamente autorizados pela Contratante, sendo reembolsado os custos de transporte (aéreo ou terrestre) em classe econômica, hospedagem e/ou alimentação (excluído o consumo de bebidas alcoólicas).
As despesas serão pagas mediante demonstrativo de gastos elegíveis e previamente aprovadas pela Contratante. O demonstrativo de despesas deverá ser apresentado em relatório próprio, distinto da remuneração referente aos honorários do consultor.
11.3. Forma de execução e pagamento
O pagamento dos serviços será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação, pelo Consultor, do Relatório de Execução de Atividades, acompanhado do respectivo documento de cobrança e da aprovação do Coordenador designado para acompanhamento dos serviços.
Todos os serviços serão planejados e realizados conforme Ordens de Serviços (OS). Essas OS apresentarão o escopo dos serviços planejados para um determinado período e conterá:
a) Atividades planejadas para o período;
b) Dimensionamento de horas dos serviços;
c) Previsão do número de viagens e diárias.
O modelo da OS a ser adotado deverá seguir o padrão vigente na Diretoria de Tecnologia da Informação ou conforme anexo 01 deste TDR.
Após a realização dos serviços, com a conclusão da OS, deverá ser realizada uma análise dos serviços realizados. Com base na conclusão da OS, o Consultor poderá emitir sua fatura de serviços.
Apenas como referência, estima-se uma carga horária mensal trabalhada de 154 horas, a qual poderá variar em função da necessidade do serviço, respeitando-se o valor limite contratual de 4.620 horas (30 meses x 154 horas). Todavia, tanto o planejamento como a avaliação serão feitos mediante OS.
12. REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
Contrato de Empréstimo nº 4970/OC-BR, Projeto BR-L1533;
Políticas do BID, GN-2350-15 (Contratação de Serviços de Consultoria) e GN- 2349-15 (Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços);
Plano de Ação e Investimentos – PAI;
Plano de Aquisições do Projeto – PA;
Regulamento Operacional do Programa;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e outras correlatas
13. RESPONSABILIDADES PELE SUPERVISÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Consultoria atuará sob a coordenação e monitoramento do Gerente de Segurança da Informação (SGF/DTI/GSINF), Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº. 13.232.605-1, que nomeará comissão para fiscalização dos serviços e aprovação dos produtos.
14. ANEXOS
Ordem de Serviço
ANEXO I
ORDEM DE SERVIÇO CONSULTORIA PARA CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES PROFISCO | ||||
OS NUM: | PERIODO DE: | / / | a | / / |
DATA EMISSÃO: | ||||
SERVIÇOS | HORAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ITEM DO PA | PREVISTAS | REALIZADAS |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
TOTAL DE HORAS 0 | ||||
VALOR ASSOCIADO R$ 0 | ||||
DATA: | / / | |||
ASSINATURA PELO CONSULTOR | ||||
ASSINATURA PELA DTI/GSINF |