CONTRATO Nº 018/2021 - SEAD
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 018/2021 - SEAD
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAL DE EXPEDIENTE) DE USO GERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA BRAVA FORTE COMERCIAL EIRELI.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD, nomeado através do Decreto de 01 de março de 2021, Protocolo 219569, DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº
23.510 e CPF/MF nº 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, a empresa BRAVA FORTE COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.867.306/0001-01, com sede na Avenida C-104, nº 535, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx (XX), neste ato representada pelo Procurador Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado em Goiânia (GO), Cédula de Identidade nº 361.276-0 SESP/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante Processo Administrativo nº 202000005030643, decorrente da Adesão a ARP nº 005/2020 e Pregão Eletrônico nº 007/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 20.489/2019 (no que couber), Lei Estadual nº 20.846/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.376/2019, Decreto Estadual nº 9.649/2020, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e demais normas vigentes à matéria, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e às cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente ajuste, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, decorre do Pregão Eletrônico nº 007/2020 SEAD-GEAC, devidamente homologado em 09/09/2020 pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202000005001928, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste contrato é a prestação do serviço de aquisição de materiais de consumo (material de expediente) de uso geral, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração e suas Unidades Administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificação dos itens:
2.1.1. Almofada para carimbo nº 03, em estojo plástico, para carimbo nº 03, tecido de longa duração, com tinta na cor azul, medida aproximada 12 cm x 8 cm (não contém álcool).
2.1.2. Barbante de algodão, quantidade de fios 8, 100% algodão, acabamento superficial cru.
2.1.3. Clipes tamanhos 1/0, tratamento superficial niquelado, material metal, formato paralelo.
2.1.4. Clipes tamanhos 2/0, tratamento superficial niquelado, material metal, formato paralelo.
2.1.5. Clipes tamanhos 3/0, tratamento superficial niquelado, material metal, formato paralelo.
2.1.6. Clipes tamanhos 4/0, tratamento superficial niquelado, material metal, formato paralelo.
2.1.7. Clipes tamanhos 6/0, tratamento superficial niquelado, material metal, formato paralelo.
2.1.8. Clipes tamanhos 8/0, tratamento superficial niquelado, material metal, formato paralelo.
2.1.9. Grampo para grampeador, 26/6, em aço galvanizado, extra resistente a oxidação (papel 75g/m²).
2.1.10. Apontador para lápis, material metal e plástico, tipo escolar, 1 furo, sem depósito.
2.1.11. Borracha Apagadora, branca, medida mínima de 40x20x10mm, a base de PVC, protegida por cinta plástica.
2.1.12. Percevejo em metal, com tratamento superficial niquelado, tamanho 10 mm.
2.1.13. Caneta esferográfica cor azul, escrita média de 1 mm, corpo em plástico rígido, ponta de esfera de tungstênio, formato do corpo hexagonal, transparente, com furo para suspiro, carga removível, sem acionamento, tampa ventilada, tamanho total aproximado 15 cm.
2.1.14. Caneta esferográfica cor preta, escrita média de 1 mm, corpo em plástico rígido, ponta de esfera de tungstênio, formato do corpo hexagonal, transparente, com furo para suspiro, carga removível, sem acionamento, tampa ventilada, tamanho total aproximado de 15 cm.
2.1.15. Caneta esferográfica cor vermelha, escrita média de 1 mm, corpo em plástico rígido, ponta de esfera de tungstênio, formado do corpo hexagonal, transparente, com furo para suspiro, carga removível, sem acionamento, tampa ventilada, tamanho total aproximado de 15 cm.
2.1.16. Caneta gravação permanente, com Ponta fina Poliéster, até 1,0mm.
2.1.17. Caneta / pincel marca texto, cores variadas, corpo plástico, ponta chanfrada, diâmetro da ponta 4 mm, tipo fluorescente, não recarregável.
2.1.18. Pincel atômico azul, material plástico, tipo de ponta feltro, tipo de carga recarregável
2.1.19. Pincel atômico preto, material plástico, tipo de aponta feltro, tipo de carga recarregável.
2.1.20. Pincel atômico vermelho, material plástico, tipo de aponta feltro, tipo de carga recarregável.
2.1.21. Marcador para Quadro Branco, tinta especial, fácil remoção, recarregável, cores variadas.
2.1.22. Lápis preto de grafite, nº 02, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilíndrico, em madeira na cor preta.
2.1.23. Tinta para carimbo cores preta e azul, sem óleo, tubo com no mínimo 40 ml.
2.1.24. Régua, graduada 30 cm, em acrílico, subdivisão em mm, com no mínimo 3 mm de espessura.
2.1.25. Régua, graduada 50 cm, subdivisão em milímetros, em acrílico, com no mínimo 3 mm de espessura e 35 mm de largura.
2.1.26. Cola para papel em bastão, em base de água, lavável, atóxico, com glicerina, aplicação em cartolina, cartas etc., secagem rápida, em tubo plástico com peso 20 gramas.
2.1.27. Cola líquida branca, adesivo, base em homopolímero de acetato de vinila (PVA), disperso em solução aquosa, plastificado, de média viscosidade, isento de cargas, com alta estabilidade
aocisalhamento, atóxico, lavável, para uso em papel, cerâmica, tecidos, artesanato. Embalagens plástica com bico economizador, frasco com peso líquido 90 gramas.
2.1.28. Corretivo líquido, material a base de água e secagem rápida, atóxico, aplicação papel comum, frasco com volume de 18 ml.
2.1.29. Fita adesiva crepe, em papel crepado saturado, monoface, coberto com adesivo a base de borracha e resinas sintéticas, multiuso, rolo medindo aproximadamente 19mm x 50m.
2.1.30. Fita adesiva crepe, em papel crepado saturado, monoface, coberto com adesivo a base de borracha e resinas sintéticas, multiuso, rolo medindo aproximadamente 50mm x 50m.
2.1.31. Fita adesiva crepe, em papel crepado saturado, monoface, coberto com adesivo a base de borracha e resinas sintéticas, multiuso, rolo medindo aproximadamente 32mm x 50m.
2.1.32. Fita adesiva marrom, rolo medindo aproximadamente 50mm x 50m.
2.1.33. Fita adesiva de empacotamento, transparente, e monoface, polipropileno, lisa, transparente. Rolo com aproximadamente 45 mm x 50m.
2.1.34. Fita adesiva transparente, grande, medindo aproximadamente 12mm x 40m.
2.1.35. Fita adesiva dupla face, dupla face branca medindo aproximadamente 1,1 mm x 15 mm x 20mm.
2.1.36. Envelope A4, saco, branco, 229 x 324mm.
2.1.37. Envelope Ofício, Tamanho 11,4 x 22,9cm, OFFSET 90 g/m², envelope ofício, tamanho 11,4 x 22,9 cm (fechado), impressão 4x0 cores em papel off-set 90 g/m². Incluir CTP e prova digital de alta resolução.
2.1.38. Envelope, saco, kraft, natural (pardo), 310 x 410mm.
2.1.39. Envelope, saco, kraft, natural (pardo), 229 x 324mm.
2.1.40. Envelope, saco, kraft, natural (pardo), 240 x 340mm.
2.1.41. Envelope, saco, kraft, natural (pardo), 240 x 340mm.
2.1.42. Envelope, saco, kraft, natural (pardo), 260 x 360mm.
2.1.43. Envelope, saco, kraft, natural (pardo), 162 x 229mm.
2.1.44. Liga elástica, de látex natural, fino, claro, cor amarela, referência nº 18, aplicação em escritório. Características adicionais: alta elasticidade e durabilidade, alta resistência a tração e alongamento, 100g.
2.1.45. Caixa para correspondência (organizador de mesa / bandeja para documentos), duplo, poliestireno. Medidas aproximadas de 250 x 370mm.
2.1.46. Caixa de arquivo morto, em polionda, medidas aproximadas 350 x 245 x 135 mm, variação máxima de 10 mm, cores variadas.
2.1.47. Caixa de arquivo morto, em polionda, medidas aproximadas 350 x 245 x 135 mm, variação máxima de 10 mm, cores variadas.
2.1.48. Molhador de dedos, embalagem em plástico, carga em creme atóxico, composto de ácido graxo, glicóis, corante alimentício e essência aromática, frasco de plástico, contendo 12 gramas.
2.1.49. Pasta Arquivo AZ Lombo Largo, revestida interna e externamente com (plástico) polipropileno. Etiqueta dupla-face na lombada para organização e identificação visual dos assuntos. Ferragens importadas de alta precisão e revestimento de fácil limpeza. Tamanho A4.
2.1.50. Pasta Arquivo AZ Lombo Estreito, revestida interna e externamente com (plástico) polipropileno. Etiqueta dupla-face na lombada para organização. Ferragens importadas de alta precisão e revestimento de fácil limpeza. Tamanho A4.
2.1.51. Pasta cartolina plastificada, com elástico e aba para documentos tamanho ofício, cores variadas.
2.1.52. Pasta A4, com aba, A40, em plástico (PP) transparente, dimensões aproximadas 335 x 245 mm, dorso de 40 mm.
2.1.53. Pasta plástica, tamanho Ofício, cor cristal com grampo trilho em plástico, sem elástico, dimensões aproximadas 238 mm x 335 mm x15.
2.1.54. Pasta sanfonada A4, 12 divisões, com aba, laminada em PVC, cristal, com dimensões aproximadas de 385 x 275 mm.
2.1.55. Pasta plástica em L, em PVC translúcido, cores diversas, formato A4, dimensões aproximadas 210 mm x 297 mm.
2.1.56. Pasta Arquivo, com grampo trilho, plastificada, gramatura mínima 280 g/m2, aproximadamente 335 mm x 230 mm, cores diversas.
2.1.57. Pasta Suspensa/ Pendular, com corpo em cartão kraft, com 2 suportes de arame e 4 ganchos de plástico, com visor, etiqueta e grampo plástico. Medidas aproximadas: 240 x 365mm. Gramatura mínima: 400 g/m2.
2.1.58. Livro Ata, capa dura, numerado, pautado, folhas internas com no mínimo 56 g/m2, formato 220 x 330 mm, 100 folhas.
2.1.59. Livro Ata, capa dura, numerado, pautado, folhas internas com no mínimo 56 g/m2, formato 220 x 330 mm, 200 folhas.
2.1.60. Livro Protocolo, capa dura, pautado, numerado, 100 folhas, medidas aproximadas 125 x 220mm.
2.1.61. Papel A4, reciclado (reciclato), multifuncional, formato A4, tamanho 210 x 297mm, 75 g/m2, resma com 500 folhas.
2.1.62. Papel A4, reciclado (reciclato), multifuncional, formato A4, tamanho 210 x 297mm, 75 g/m2, resma com 500 folhas.
2.1.63. Papel lembrete, bloco de recados, adesivo, tipo post-it, medindo 38 mm x 50 mm, na cor amarelo, pacote com 4 blocos de 100 folhas.
2.1.64. Papel lembrete, bloco de recados, adesivo, tipo post-it, medindo 76 mm x 102 mm, na cor amarelo, bloco com 100 folhas.
2.1.65. Estilete estreito, pequeno, lamina estreita (9 mm), retrátil, com trava para a lâmina, corpo em plástico rígido em cores diversas. Aço bicromático com quebrador de lâmina termoplástico. Regulagem de lâmina deslizante no corpo. Em embalagem individual adequada, com dados de identificação e procedência.
2.1.66. Extrator de metal, em aço niquelado, tipo espátula, laterais não cortantes, medindo aproximadamente 150 mm x 16 mm.
2.1.67. Perfurador de papel, de grande capacidade, em metal com 02 (dois) furos, tamanho médio e alta resistência, margeador de metal para centralização dos furos. Pintura metálica na cor preta. Capacidade de perfuração 25 folhas. Haste de perfuração com trava de segurança, base protetora/ coletora de confetes em borracha antiderrapante.
2.1.68. Grampeador, Material: estrutura metálica, Tipo: mesa, Referência Grampo: 26/6, Pintura: epóxi, Capacidade de Grampeamento: 25 a 26 folhas (gramatura do papel de 75 g/m²), Medida Base: 19 a 20 cm, Características Adicionais: com tampa em polipropileno, capacidade pente inteiro.
2.1.69. Tesoura multiuso, forjada, lâmina em aço inox, cabo ergonômico e emborrachado, com aproximadamente 21 cm.
2.1.70. Prancheta, Padrão Ofício. Material: acrílico. Cor: cristal. Prendedor em aço inox.
2.1.71. Porta clipes, com imã (magnético), em acrílico ou poliestireno transparente, com tampa colorida.
2.1.72. Apagador de quadro branco, material do corpo em plástico ABS, com compartimento para 02 marcadores. Base com feltro de lã. Espessura mínima do feltro: 0,5 cm. Dimensões mínimas de 144 mm (comprimento) x 55 mm (largura) x 25 mm de altura central.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E/ OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
3.2. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor total para esta contratação no período de 12 (doze) meses é de R$ 21.408,92 (vinte e um mil e quatrocentos e oito reais e noventa e dois centavos), conforme proposta da contratada datada de 01/09/2020.
4.1.1. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
4.2. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 21.408,92 (vinte e um mil e quatrocentos e oito reais e noventa e dois centavos) correrão à conta da Dotação Orçamentária 2021.18.01.04.122.1014.2051.03, Fonte 100, oriunda da SEAD, constante do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho (DUEOF) nº 00142, de 17/03/2021, no valor de R$ 21.408,92 (vinte e um mil e quatrocentos e oito reais e noventa e dois centavos), emitida pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas a ser indicada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente da licitante vencedora, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/ fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela contratada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
5.2. A contratada deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/ fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
5.2.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
5.2.2. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da contratada.
5.2.3. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND).
5.2.4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF).
5.2.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei Federal nº 12.440/2011.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4. A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
5.5. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
5.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
5.7. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da contratante, não gerando qualquer tipo de direito à contratada.
5.10. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12. A contratante fica obrigada a fazer as retenções legais.
5.13. A fatura não aceita pela contratante será devolvida à contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.14. A contratante, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.14.1. Descumprimento parcial ou total do contrato.
5.14.2. Débito da contratada com a contratante, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação.
5.14.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida.
5.14.4. Obrigações da contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a contratante.
5.14.5. Paralisação dos serviços por culpa da contratada.
5.14.6. O atraso no pagamento em que a contratada tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
5.15. DO REAJUSTE: Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
5.15.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.15.2. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
5.15.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
5.15.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
5.15.5. A contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
5.15.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 5.15.1.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.2. A contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Caberá a contratante a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
7.2. A contratante designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
7.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução.
7.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior.
7.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
7.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato.
7.2.5. Promover, com a presença de representante da contratada, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/ faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
7.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato.
7.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
7.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas.
7.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ ou prestador quanto aos limites temporais do contrato.
7.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias.
7.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias.
7.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade.
7.2.13. Fiscalizar a obrigação da contratada e da subcontratada, se houver, de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.3. A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao Gestor nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da contratada para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
8.1.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
8.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a contratante, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência.
8.1.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens, nas condições pactuadas.
8.1.5. Refazer, sem custo para a contratante, todo e qualquer procedimento, se verificada, incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
8.1.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais no local e horário indicados pela Administração Pública do Estado de Goiás, nas datas previamente estabelecidas, quantidades, especificações solicitadas.
8.1.8. Encaminhar a contratante a Nota Fiscal/ Fatura juntamente com os produtos objeto da contratação.
8.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência da contratante, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato.
9.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências,
desde que respeitadas às normas de segurança.
9.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da contratada.
9.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados.
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
9.6. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
9.7. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/ contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
9.8. Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
9.9. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos.
9.10. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados.
9.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.12. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação e/ ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei).
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração.
11.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o artigo 79, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS E SANÇÕES
12.1. Se a empresa contratada descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas na Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2. A contratada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigo 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.2.1. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato.
12.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
12.2.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto.
12.2.4. Não mantiver a proposta.
12.2.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.3.1. 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
12.3.2. 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado.
12.3.3. 0,7% sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1. É da inteira responsabilidade da contratada os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2. A contratante exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da contratada.
13.3. A contratada responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1. Constatado vícios ou defeitos deverá a contratante, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4. A contratada responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
14.1.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
14.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
14.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
14.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4. A garantia prestada pela contratada será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
14.4.2. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso.
14.4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação.
14.4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da contratante, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a contratada, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista.
14.4.5. Satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do contrato.
14.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
14.5.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança.
14.5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem.
14.5.4. Estabelecer prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras para cumprimento.
14.5.5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, previamente aprovado pela contratante.
14.6. Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no artigo 2º, da Lei Federal nº 10.179/2001.
14.7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à contratante, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a contratante responda solidariamente ou subsidiariamente com a contratada.
14.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
16.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento no Anexo IV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia (GO), para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGISTRO
18.1. O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
ANEXO I AO CONTRATO Nº 018/ 2021 – CLÁUSULA ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
E, por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente, para que produzam entre si os efeitos legais, em juízo e fora dele.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
(documento assinado eletronicamente)
DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial
(documento assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
(documento assinado eletronicamente)
JULIANO RODRIGUES PIMENTA
Brava Forte Comercial Eireli
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em Goiânia (GO), 22 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX PIMENTA, Usuário Externo, em 22/03/2021, às 16:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 22/03/2021, às 17:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 08/04/2021, às 16:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019302057 e o código CRC 89E8848E.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PAXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0x XXXXX (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000005030643 SEI 000019302057