O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º000013/2015
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA
TRENTO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dos Imigrantes, nº 356 inscrita no CNPJ sob o n.º 95785267/0001-48 Inscrição Estadual Isenta, na cidade de Nova Trento, neste ato, representada pelo Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CONTRATANTE e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua João Pessoa, n.º 134, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, na cidade de Criciúma/SC, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx., Advogado, portador da cédula de identidade profissional n.º 24.757 OAB/SC e inscrito no CPF sob n.º xxx.xxx.xxx-xx e Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Advogada, portadora da cédula de identidade profissional 38.394 OAB/SC, inscrita no CPF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, em decorrência do processo em decorrência do processo de Compra Direta nº 4/2015, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso, não exclusiva, mediante contratação de empresa para licenciamento de Software como Serviço do(s) aplicativos(s) Portal da Transparência e Fatura via internet, com acessos ilimitados em ambiente Web, conforme funcionalidades descritas no Anexo I.
1.2. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
b) Suporte técnico operacional, exclusivamente no(s) aplicativo(s) contratado(s).
c) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
d) Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2015, com vigência até 31/12/2015 podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses , nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s), objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando o valor do presente instrumento em R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais).
b) Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção, será pago o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) o KM rodado, mais
despesas de estada no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) ao dia, apurado em solicitação de serviço, quando exigir a presença do técnico.
c) O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
d) O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia primeiro do mês subsequente ao licenciamento do(s) aplicativo(s), mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
e) O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
f) Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (hum por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subseqüente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
g) Os valores contratados serão corrigidos automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data limite de apresentação das propostas de preços conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001, com base no IGP-M (FGV) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do licenciamento do(s) Aplicativo(s) objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE 2.034 ADMINISTRAÇÃO SAMAE
(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.0636 APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE SOFTWARE COMO SERVIÇO
a) O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso na modalidade software como Serviço, que consiste no gerenciamento, manutenção legal, corretiva e hospedagem do(s) aplicativo(s), em ambiente externo disponibilizado pela CONTRATADA, dotado de infraestrutura para processar e armazenar os dados registrados pela CONTRATANTE.
b) O ambiente externo consiste na locação e gestão de infraestrutura de hosting - sala limpa, prova de fogo e independência de energia, monitoramento 24 (vinte e quatro) horas nos 07 (sete) dias da semana e sistema de segurança de acesso; locação e gestão de espaço e processamento na base de servidores da CONTRATADA, com estrutura e manutenção de servidores, softwares, web link e segurança da aplicação (firewalls e chaves de criptografia).
c) O(s) aplicativo(s) estará(ão) disponível(eis) no período diurno e noturno, em dias úteis, finais de semana e feriados, sendo que, a CONTRATADA poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, para atualizações, para otimizações dos serviços ou atendendo às determinações legais e às de órgãos públicos.
d) O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
e) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
f) Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitada no(s) aplicativo(s).
d) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s).
ii. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
f) Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do(s) aplicativo(s).
g) Conferir os resultados obtidos na utilização do(s) aplicativo(s) licitado(s). Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do(s) aplicativo(s)
h) Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1) Caberá a CONTRATADA:
a) Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s).
b) Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
c) Manter o(s) aplicativo(s) de acordo com as características do Anexo I.
d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos.
e) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
g) Ao término do presente contrato ou em caso de rescisão contratual, a Contratada deverá disponibilizar as informações em forma de arquivo texto, sem ônus para o SAMAE, no prazo de até 10(dez) dias após a comunicação da denúncia.”
7.2) De acordo com o art.55,inc.VII, as multas aplicáveis à contratada na hipótese de descumprimento do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, por erros de execução e/ ou por mora na execução da prestação de serviços, a Contratada fica sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas corrigíveis;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, pelo atraso, injustificado no fornecimento/instalação, sobre o valor da prestação dos serviços;
c) Multa de 5%(cinco por cento) pelo não fornecimento/instalação do objeto do contrato, sobre o valor total da prestação dos serviços;
A Aplicação de uma ou mais sanções previstas acima, não impede que o SAMAE aplique as outras sanções previstas em lei.
Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, os preceitos de direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO
O treinamento para o(s) usuário(s) operacionalizar(em) o(s) aplicativo(s) deverá ser realizado dentro de 30 (trinta) dias após sua instalação e obedecerá aos seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados.
b) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.
c) O treinamento constará de apresentação geral do aplicativo e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como, a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO NOS APLICATIVOS
a) As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no(s) aplicativo(s), durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
b) Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do(s) aplicativo(s).
c) As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação.
d) As melhorias e novas funções introduzidas no(s) aplicativo(s) originalmente licenciado(s) são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
10.1. O suporte técnico, após-implantação do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s);
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança,
c) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do(s) aplicativo(s), como:
i. Reconstruir bases de dados danificadas por negligência do cliente;
ii. Analisar bases de dados via acesso remoto ou na Betha;
iii. Migrar para versões de aplicativos que trazem benefícios ao cliente;
iv. Alterar fórmulas de cálculo;
v. Desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam no(s) aplicativo(s) contratado(s) e seja específico do cliente;
vi. Desenvolver ATB’s específicos para troca de senhas;
vii. Analisar as alterações solicitadas para previsão de prazo e orçamento;
viii. Outros serviços inerentes ao(s) aplicativo(s).
10.2. Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
10.3. O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
10.1. As solicitações de alterações do(s) aplicativo(s), serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviará o aplicativo alterado em sua forma executável, via internet, para a CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do(s) aplicativo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO TREINAMENTO DE RECICLAGEM
11.1 O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
11.2 O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
12.2 A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item “j” da Cláusula 3ª poderá ser executado por simples apostilamento de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federa Lei nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT, quando eventualmente requisitada.
10.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, tanto para uma quanto para outra. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de São João Batista para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Trento, 01 de janeiro de 2015.
SAMAE NOVA TRENTO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretor CONTRATANTE
BETHA SISTEMAS LTDA. | BETHA SISTEMAS LTDA. | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xx. | |
CONTRATADA | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF nº xxx.xxx.xxx-xx CPF nº xxx.xxx.xxx-xx
ANEXO I - DAS CARACTERÍSTICAS
CONTRATO Nº000013/2015
CONTRATANTE: SAMAE DE NOVA TRENTO
CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA.
1. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
1.1. Permitir a utilização do aplicativo via internet.
1.2. Possuir filtros para seleção de entidades.
1.3. Conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada.
1.4. Possuir cadastro de IP autorizado para uploads, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado.
1.5. Possuir cadastro para exibição das consultas, permitindo que o cliente configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso.
1.6. Possibilitar o relacionamento de documentos com os processos de licitação.
1.7. Permitir realizar a atualização de dados de forma automática, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário.
1.8. Permitir exportar em formato CSV as informações do Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
1.9. Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas.
1.10. Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal.
1.11. Permitir download em PDF do Cronograma de ações da Portaria STN Nº 828/2011.
1.12. Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais).
2. FATURA VIA INTERNET
2.1. Permitir ao contribuinte a emissão de suas faturas em aberto via internet;
2.2. Permitir ao contribuinte a consulta de faturas por CPF, CNPJ, Código do imóvel e código da pessoa.
2.3. Permitir configuração de convênios bancários possibilitando a emissão de faturas em qualquer configuração de código de barras.
2.4. Permitir inserção de mensagem de quitação de declaração anual.
2.5. Permitir criação de vínculo de acesso direto do sistema no site da entidade.
Nova Trento, 01 de janeiro de 2015.
SAMAE NOVA TRENTO
Nome e cargo do responsável CONTRATANTE
BETHA SISTEMAS LTDA. BETHA SISTEMAS LTDA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx.
CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF nº xxx.xxx.xxx-xx CPF nº xxx.xxx.xxx-xx
ANEXO II - DOS VALORES
CONTRATO Nº000013/2015
CONTRATANTE: SAMAE DE NOVA TRENTO
CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA.
O objetivo deste Anexo II é o detalhamento dos valores do(s) aplicativo(s) e serviço(s), objeto deste contrato.
ITEM | QTD. MESES | APLICATIVO(S) | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 12 | Portal da Transparência com acessos ilimitados | 160,00 | 1.920,00 |
2 | 12 | Fatura via internet com acessos ilimitados | 280,00 | 3.360,00 |
3 | 12 | Horas técnicas com KM Rodado | 190,00 | 2.280,00 |
VALOR TOTAL R$ | 7.560,00 |
Nova Trento, 01 de janeiro de 2015.
SAMAE NOVA TRENTO
Nome e cargo do responsável CONTRATANTE
BETHA SISTEMAS LTDA. BETHA SISTEMAS LTDA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx.
CONTRATADA CONTRATADA TESTEMUNHAS: