CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022
PRODECIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 041/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2022
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, o MUNICÍPIO DE LARANJAL, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ n. 95.684.536/0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx x. 000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado EQUIPLANO SISTEMAS LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº.76.030.717/0001-48, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000. Neste ato representado por seu representante legal Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 5.406.041-6 e do CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATADO mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados de computação em Nuvem (ambiente cloud) na modalidade de Infraestrutura de Hardware e software com serviço (IaaS); Hospedagem; Armazenamento; Processamento; Comunicação de Dados; Segurança; Gestão e Monitoramento de Infraestrutura em Nuvem, com o objetivo de hospedar os sistemas de Gestão Pública utilizados por esta entidade, com 11 (onze) acessos simultâneos aos sistemas desktop, bem como a atualização dos sistemas e a realização de backup (cópia de segurança) do banco de dados.
CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de serviços continuados de computação em Nuvem (ambiente cloud).
Parágrafo único: O fornecimento deste serviço será executado em estrita obediência ao presente contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pelo Município.
CLÁUSULA 2ª - Fica estipulada o valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
Parágrafo segundo: A vigência do contrato poderá ser prorrogada, com fundamento no disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 4ª - Os pagamentos serão feitos mensalmente, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, mediante emissão de fatura.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 5ª - De conformidade com o estabelecido no artigo 87, da lei 8.666/93 pela inexecução total ou parcial do pactuado, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Caso os serviços, objeto do contrato decorrente da presente licitação, não seja executado de acordo com as condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeito à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até cinco (05) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo primeiro: A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo segundo: O valor da multa referida no inciso II, deste item, será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Laranjal - PR em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
Parágrafo terceiro: A critério da Administração da Prefeitura Municipal de Laranjal - PR as sanções previstas nos incisos I, III e IV, deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
a) Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Pela lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado.
d) Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) Pelo desatendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
f) Xxxx cometimento reiterado de faltas na sua execução;
g) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE.
CASOS OMISSOS
CLÁUSULA 7ª - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 8ª - As despesas decorrentes do presente contrato serão custeadas com a seguinte dotação orçamentária:
DO FORO CLÁUSULA 9ª - Fica eleito o foro da Comarca de Palmital - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de (02) duas testemunhas abaixo assinadas.
Laranjal, 24 de Maio de 2022.