PREGÃO PRESENCIAL
XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX: | 000/0000 |
XXXXXX XX XXXXXX: | 007/2014 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/06/2014 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/06/2014 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, doravante denominada CMNL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.218.574/0001-48, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Nova Lima/MG, por intermédio de PREGOEIRO(A) e equipe de apoio designados pela Portaria nº 162, de 1º de abril de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2014, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Processo Administrativo nº 036/2014, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Legislativo nº 053/2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.
A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação iniciar-se-á às 14:00h do dia 02/06/2014, na sala de reuniões da sede da Câmara Municipal de Nova Lima, localizada à Praça Bernardino de Lima, nº 229, Centro, em Nova Lima.
Declarada aberta a Sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
I- DO OBJETO
1- O presente certame tem por objeto a contratação proposta mais vantajosa para a execução de serviço de Buffet, visando atender o fornecimento de lanches parlamentares às reuniões plenárias semanais promovidas pela CMNL, execução de coffee-breaks para os aniversariantes do mês do Legislativo e fornecimento de lanches diários aos funcionários responsáveis pela faxina e pela vigilância, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I deste Edital.
2- Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de declaração, conforme o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal;
c) Anexo III - Modelo de Procuração;
d) Anexo IV- Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
e) Anexo V - Modelo de Proposta;
f) Anexo VI - Minuta Contratual.
II- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que seja realizado com antecedência de até 02(dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de decadência do direito de recurso.
2- Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para realização deste Pregão, caso o acatamento das razões recursais implique em alteração substancial da elaboração da documentação a ser apresentada.
3- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração Pública, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4- A interposição de solicitação de esclarecimentos, de providências ou a impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede da CMNL.
5- A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
III- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo objeto guarde natureza relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio e de empresas que não possuam NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
2- Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação de licitação ou impedidos de contratar com a Administração Pública, ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública
bem como os licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresa em consórcio e não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993.
3- Cópia deste Edital permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Câmara Municipal de Nova Lima e poderá ser obtida junto à Comissão de Licitação da CMNL.
IV- DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1- O credenciamento se dará junto ao Pregoeiro por um sócio munido de documento de identidade e Contrato Social/Estatuto ou por um representante munido do Modelo de Procuração
– Xxxxx XXX, devendo este, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como o Contrato Social/Estatuto da empresa licitante.
3.1.1- O Contrato Social/Estatuto da empresa licitante poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no art. 32 da Lei 8.666/1993.
3.2- Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos do pregoeiro.
3.3- Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO, sob pena de exclusão sumária dos representados.
3.4- A outorga de poderes para efetuar xxxxxx deverá estar expressa na carta de credenciamento ou procuração, caso contrário os credenciados ou procuradores não poderão ofertar lances.
4- O licitante deverá apresentar juntamente com o solicitado nos itens acima a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante do Anexo IV, deste Edital, fora dos envelopes.
V- DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
1- A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
VI- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 01
1- Os envelopes “Proposta Comercial” deverão ser protocolizados no setor de protocolo da CMNL, localizada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx em Nova Lima, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, ou entregue pessoalmente na sala de reuniões de licitações até a hora de abertura.
1.1- A Câmara Municipal de Nova Lima não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Setor de Protocolos, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
2. São requisitos da proposta:
2.1- Ser apresentada preferencialmente conforme o Modelo de Proposta Comercial – Anexo V do Edital, devidamente preenchida, contendo a marca, especificações e o valor em Reais, nos quais já deverão estar incluídos todos os custos para a prestação do serviço ora licitado, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
2.2- Ser impressa em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo, preferencialmente conter: razão social, CNPJ, endereço e número de telefone da empresa licitante e dados bancários.
2.3- Conter a assinatura do responsável.
2.4- Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 30(trinta) dias, a contar do dia da sessão de recebimento dos envelopes.
3- Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
VII- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1- Depois de abrir as propostas, o Pregoeiro verificará sua conformidade com os requisitos do Edital e seus anexos, examinará a aceitabilidade quanto aos preços apresentados e procederá à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e daquelas que tenham
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço, para participarem dos lances verbais.
2- Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/1993, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão.
3- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais nas condições do item 1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço global, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
4- Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
5- Aos licitantes classificados conforme os itens 1 e 4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
5.1- Caberá ao Pregoeiro a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais.
6- Caso não se realizem lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de menor preço global, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades do previstas no título XII deste Edital.
8- Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do menor preço.
9- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e anexos.
10- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias – título VIII, do proponente.
10.1- Se não aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame.
11- Ocorrendo a hipótese dos itens 10 e 11, será lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.
12- Se todas as propostas forem desclassificadas e/ou inabilitadas o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas
das causas da desclassificação e/ou inabilitação.
13- Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço proposto, se for o caso.
14- Será desclassificada a proposta que:
14.1- Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório.
14.2- Apresente preço unitário ou global simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e nos incisos I e II do art. 48, da Lei 8.666/1993.
14.3- Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento.
14.4- Não se referir à integralidade do objeto.
15- Em caso de divergência entre o preço global expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro.
16- Em caso de divergência entre o somatório dos preços unitários dos objetos e o preço global da proposta, prevalecerá o primeiro.
17- Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
18- O Pregoeiro poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
19- As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 2.4 do Título VI deste instrumento convocatório serão entendidas como válidas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da sessão de recebimento dos envelopes.
20- O(s) preço(s) dos lanches devem ser apresentados em moeda corrente brasileira em duas casas decimais, discriminando os preços unitários, totais e o total geral, conforme Planilha de Formação de Preços e Planilha de Serviços, Quantidades e Preços (anexo V).
VIII- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02
1- A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de:
1.1- Ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial/Empresarial, sendo anexada a última atualização, se houver, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.2- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
1.3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
1.4- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal - ANEXO II, deste Edital.
1.5- Registro empresarial, no caso de empresa individual.
2- A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá de:
2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do estabelecimento que participará deste processo.
2.2- Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa com a fazenda Municipal, Estadual e Federal.
2.3- Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
2.4- Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
3- Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no art. 32 da Lei 8.666/1993.
4- Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir de suas emissões devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação.
IX- DAS GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
1- Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 - Documentação de Habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
2- Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
X- DOS RECURSOS
1- Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
3- O acolhimento de recurso, ou a reconsideração do Pregoeiro, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata, sendo que o prazo de 03 (três) dias para as contrarrazões contar-se-á da data da lavratura da ata.
5- Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
6- Constarão da ata do PREGÃO a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como da inabilitação feitas pelo Pregoeiro.
7. Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/1993, caberá:
7.1- Recurso dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/1993, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
7.2- Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
7.3- Pedido de reconsideração de decisão, no caso de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
8- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do art. 109 da Lei 8.666/1993).
9- A intimação dos recursos referidos no item 12.6.1 deste edital, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no diário oficial.
XI- DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1- O vencedor do certame será convocado para assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua convocação, para providenciar as assinaturas necessárias.
2- No caso de o convocado não assinar o contrato ou recusar-se a fazê-lo no prazo estabelecido, em prejuízo da aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor estimado para esta licitação, a CMNL se reserva o direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação e o disposto do inciso XXII do art. 11 do Decreto 3.555/2000 e o inciso XXIII do art. 4º da Lei 10.520/2002.
3- As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas também na Minuta do Contrato constante do Anexo VI, deste Edital.
XII- DAS SANÇÕES
1- Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem na execução do contrato, se comportarem de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem qualquer espécie de fraude, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública.
1.1- advertência.
1.2- multas: de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da licitação.
1.3- suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento junto ao órgão competente pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
2- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
3- O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
XIII- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1- O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
2- O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) meses, tendo início a partir da data de sua assinatura, com fornecimento de lanches diários e semanais na forma constante na tabela do Anexo I do presente Edital.
3- A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4- O contrato firmado não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5- A tolerância da CMNL com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo esta, exercer seus direitos a qualquer tempo.
6- Os lanches e serviços de Buffet ora licitados deverão ser entregues impreterivelmente no período estipulado no Anexo I do presente edital, em conformidade com as especificações, quantidade e preço, devendo cumprir rigorosamente o cronograma estipulado pela Assessoria de Administração conforme anexo.
7- A contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para fornecimento do objeto ora licitado.
8- A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
9- Caso os lanches fornecidos estejam em desconformidade ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a substituição imediata. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades cabíveis.
10- O recebimento definitivo do objeto ora licitado somente se dará após a verificação da conformidade com a especificação e preço constantes do Edital através da Assessoria de Administração.
XIV- DA REVISÃO DE PREÇOS
1- Havendo alterações na conjuntura econômica do País ou do Estado, que resulte em desequilíbrio financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a Contratada poderá pleitear revisão de preços.
2- A revisão será aprovada conforme apresentação das Planilhas de Custo dos materiais e/ou Nota Fiscal anterior ao processo do qual baseou o preço da proposta apresentada e a Nota Fiscal atual comprovando o preço a ser revisado. O preço poderá sofrer acréscimo como decréscimo de acordo com o preço praticado no mercado.
3- O pedido de revisão de preço deverá comprovar as alterações ocorridas e justificadoras do pedido, demonstrando novamente à composição do preço, através de notas fiscais que comprovem o aumento do preço.
4- É VEDADO AO CONTRATADO INTERROMPER OU ADIAR O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO ENQUANTO AGUARDA O TRÂMITE DO PROCESSO DE REVISÃO DE PREÇOS, ESTANDO NESTE CASO SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS NESTE EDITAL.
5- A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais.
6- Deverá ser entregue uma planilha que comprove por item licitado o preço ofertado, sob pena de impossibilitar revisões de preço, se legalmente possíveis, em dia e prazo definidos pela assessoria de Administração.
7- Considerando o prazo de validade do Contrato estabelecido no titulo IX item 2, e, em atendimento ao § 1º, do artigo 28, da Lei Federal nº 9.069/1995, e demais legislações pertinentes, fica vedado qualquer reajustamento de preços.
XV- DA FISCALIZAÇÃO
1- O setor competente para autorizar e fiscalizar o fornecimento do objeto desta licitação será a
Assessoria de Administração, observados os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993.
2 - A CMNL através da Assessoria de Administração reserva-se o direito de não aceitar os lanches ora licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei 8.666/1993.
XVI- DO PAGAMENTO
1- A CONTRATADA receberá do Contratante o valor referente ao fornecimento do objeto licitado, em única parcela, 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal e apresentação do
comprovante de recebimento fornecido pela Assessoria de Administração.
2- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado através da Assessoria Contábil.
3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4- Em caso de eventual atraso no pagamento por parte da Contratante, serão observadas as normas constantes da Lei de Licitações.
5- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, posteriormente a emissão do Empenho Prévio, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
6- Para qualquer alteração nos dados da empresa, a Contratada deverá comunicar ao Contratante por escrito, acompanhada dos documentos alterados, no prazo de 30 (trinta) dias antes da emissão da Nota Fiscal dos materiais fornecidos.
XVII- DA RESCISÃO DO CONTRATO/ ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1- O contrato conterá cláusula de rescisão, que poderá ser judicial ou extrajudicial, podendo esta ser por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993.
1.1- Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a contratada será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2- Além das hipóteses previstas no item acima, o contrato poderá ser rescindindo sempre que a contratada agir dolosamente.
3- O contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo nas hipóteses previstas no art. 57 e 65 da Lei 8.666/1993.
XVIII- DAS DEMAIS CONDIÇÕES
1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do Edital junto à Comissão de Licitação da CMNL, nos dias úteis, das 12 às 18 horas ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link “licitações”).
2- É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência com a suspensão da sessão, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no
ato da sessão pública.
3- A licitação não implica proposta de contrato por parte da CMNL. Até a assinatura do Contrato poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração da Câmara tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
4- As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pelo setor competente da CMNL sob os números:
Lanches Parlamentares
01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Ações Legislativas 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Coffee-breaks Aniversariantes do Mês
01.001.01.031.0001.2003 - Divulgação, Relações Públicas, Condecorações, Homenagens e Festividades
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Lanches Diários
01.006.01.031.0001.2019 - Manutenção dos Serviços Gerais 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
5- Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, da Lei 8.666/1993.
6- Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
7- As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, para a Comissão de Pregão, na sede da CMNL, no horário de 12 às 17 horas, sob pena de não acolhimento.
8- As decisões do Presidente da Câmara Municipal e da Comissão de Pregão e o extrato de contrato serão publicados em órgão oficial conforme artigo 6º, XIII da Lei 8.666/1993, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei 8.666/1993.
9- Fica eleito o foro da Comarca de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, para solucionar
quaisquer questões oriundas desta licitação.
10- Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
Nova Lima, 20 de maio de 2014.
EDUIR DE XXXXX XXXXX PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO DO PROCESSO: | 036/2014 |
NÚMERO DO PREGÃO: | 007/2014 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/06/2014 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/06/2014 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
1- Objeto
1.1- Fornecimento de lanches parlamentares às reuniões plenárias semanais promovidas pela CMNL, execução de coffee-breaks para os aniversariantes do mês do Legislativo e fornecimento de lanches diários aos funcionários responsáveis pela faxina e pela vigilância, com as especificações, os quantitativos e preços de referência que se seguem.
1.2- Os quantitativos indicados estão especificados de forma completa para a perfeita identificação e cotação pelos licitantes.
2- Forma e local de entrega
2.1- Os serviços serão conforme demanda da CMNL, devendo ser entregues e servidos na sede da CMNL, localizada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX.
2.2- Os pedidos serão efetuados por meio de requisição própria, emitida pelo Setor de Apoio Administrativo, na pessoa da Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx de Apoio Administrativo.
3- Caracterização dos serviços
3.1- Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes abaixo e observados os esclarecimentos constantes deste termo de referência.
3.2- Lanches Parlamentares
3.2.1- Fornecimento de lanches para as reuniões plenárias às terças-feiras, com a participação estimada de 25 (vinte e cinco) pessoas nas condições e especificações abaixo.
3.2.2- Elaboração de cardápios variados e montagem da estrutura da mesa, para as reuniões legislativas semanais, pendente à aprovação prévia pela Administração/Apoio Administrativo.
3.2.3- Quando necessário será solicitado por meio de requisição que a CONTRATADA deverá fornecer para a caracterização da mesa nas realizações das reuniões os seguintes vasilhames e demais materiais:
a) Jarras de vidro;
b) Compoteiras de vidro;
c) Travessas;
d) Toalhas de mesa;
e) Guardanapos de papel.
3.2.4- Caso ocorra alteração no dia de realização de uma reunião plenária, o lanche deverá ser servido no novo dia marcado, desde que comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de 01 (um) dia útil.
3.2.5- Caso ocorra o cancelamento de uma reunião plenária, o lanche será cancelado, desde que comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de 01 (um) dia útil.
3.2.6- Quadro de quantidades por mês:
MÊS | REUNIÕES MENSAIS |
jun/2014 | 03 |
jul/2014 | 05 |
ago/2014 | 04 |
set/2014 | 05 |
out/2014 | 04 |
nov/2014 | 04 |
dez/2014 | 05 |
jan/2015 | 04 |
fev/2015 | 04 |
mar/2015 | 05 |
abr/2015 | 04 |
mai/2015 | 04 |
jun/2015 | 02 |
TOTAL | 53 |
3.2.7- A entrega dos lanches para as reuniões plenárias deverá ser realizada na CMNL no horário de 17 horas e o cardápio deverá ser em forma de rodízio a cada semana.
3.2.8- Para as reuniões legislativas, o cardápio deverá ser aprovado pela Assessoria Administrativa/Apoio Administrativo, semanalmente, e deverá ser entregue às 17 horas impreterivelmente, o mesmo deverá vir composto pelas seguintes iguarias:
a) Frios diversos: Presunto, Peito de Peru e Mussarela (1ª linha), em fatias, 400g de cada frio;
b) Salgados: 300 (trezentos), variados nas seguintes opções:
Arrepiado de milho com provolone | Folhado de presunto e queijo |
Bodas de lombo | Quibe cru com pão sírio e de acompanhamento limão partido ao meio e azeite |
Bolinho de bacalhau | Quibe frito |
Canapés (variados) | Maravilha de presunto com queijo |
Cigarrete de salsicha | Mini pastel frito de carne |
Coxinha de carne de sol | Mini pastel frito de presunto e queijo |
Coxinha de frango com catupiry | Mini pastel frito de queijo |
Croissant de frango | Mini Pizza de variados sabores |
Croissant de queijo | Pão de queijo comum |
Croissant de calabresa | Pastel assado de carne |
Croquete de milho verde com queijo | Pastel assado de frango |
Empada de bacalhau | Pastel de milho e requeijão |
Empada de frango com requeijão | Pastel português de bacalhau |
Empada de frango | Pastel português de presunto e queijo |
Empada de palmito | Pastel português milho e catupiry |
Empada de queijo | Quiche de alho poró e palmito |
Empanado de azeitona | Risoli de carne |
Empanado de ovo de codorna | Risoli napolitano |
Enroladinho folhado de salsicha | Sanduíche natural de frango |
Esfirra de carne | Sanduíche natural de atum |
Espetinho de carne com bacon | Sanduíche natural de peito de peru |
Espeto de frango empanado | Tartelete com carne de sol |
Folhado com bacon com ameixa | Tartelete com molho tártaro e ovo de codorna |
Folhado de bacon com fios de ovos | Trouxinha de bacalhau |
Folhado de carne seca | Trouxinha de ricota com espinafre |
Folhado de palmito | Trouxinha de ricota com presunto |
c) Frutas variadas: melão, melancia, manga, mamão, maçã e pera, picadas e distribuídas em 25 (vinte e cinco) recipientes separados e de aproximadamente 250g, com talher acompanhando;
d) 04 (quatro) caixas de suco de polpa de frutas de sabores variados, sendo 03 (três) normais e 01 (um) ligth (01 litro cada);
e) 02 (dois) refrigerantes de 1ª linha, sendo 01 (um) normal e 01 (um) light (02 litros cada); 3.2.9- Não será admitida substituição de sucos e refrigerantes por produtos similares.
3.2.10- No inverno e em alguns dias frios, com requisição prévia da Administração, poderão ser servidos caldos de feijão, mandioca, canjiquinha com costelinha ou abóbora, com os acompanhamentos: torresmo, molho de pimenta e torradas.
3.2.10.1.- Todo o vasilhame necessário para aquecer e servir os caldos ficará por conta do Contratado.
3.2.10.2- Deverá ser servido um total de 14 (quatorze) litros de caldo, nos tipos e quantidades determinadas pela Administração, sendo que o mínimo de cada caldo escolhido será 3,5 (três e meio) litros.
3.2.10.3- No dia em que forem servidos os caldos, dispensam-se os demais itens do cardápio previstos no item 3.2.8 anterior.
3.3- Coffee-breaks Aniversariantes do Mês
3.3.1- Fornecimento de 06 (seis) coffee-breaks para a realização do projeto Aniversariantes do Mês da CMNL, nas condições e especificações abaixo.
3.3.2- Os encontros serão realizados nas seguintes datas:
DATA |
27 de junho de 2014 |
29 de agosto de 2014 |
31 de outubro de 2014 |
14 de dezembro de 2014 |
27 de março de 2014 |
26 de junho de 2015 |
3.3.2.1- As datas poderão ser alteradas com até 05 (cinco) dias de antecedência.
3.3.2.2- A realização dos coffe-braks tem horário previsto para início às 15 horas, podendo haver alterações, de acordo com determinações da Administração.
3.3.3- Elaboração de cardápios variados e montagem da estrutura da mesa, pendente à aprovação prévia pela Administração/Apoio Administrativo e acompanhamento do Setor de Comunicação.
3.3.4- Quando necessário será solicitado por meio de requisição que a CONTRATADA deverá fornecer para a caracterização da mesa os seguintes vasilhames e demais materiais:
a) Jarras de vidro;
b) Compoteiras de vidro;
c) Travessas;
d) Toalhas de mesa;
e) Guardanapos de papel.
3.3.5- Descritivo e especificações dos serviços:
a) Salgados: 800 (oitocentos) salgados frios, quentes e assados (tipo de massa folhada e massa comum), base de carne branca, vermelha, queijos, vegetais e legumes;
b) Doces: 150 (cento e cinquenta) bombons, 300 (trezentos) doces contendo frutas, chocolate ou sortidos;
c) Bebidas: 15 (quinze) refrigerantes de 02 (dois) litros de primeira linha, sendo 10 (dez) normais, 03 (três) ligth e 02 (dois) diet;
d) Bolo: tipo festa para 80 (oitenta) pessoas (recheio de nozes ou chocolate, morango, coco e abacaxi).
3.4- Lanches Diários
3.4.1- Elaboração de lanches diários para os funcionários responsáveis pela faxina e pela vigilância nas quantidades e especificações abaixo.
3.4.2- O lanche unitário é composto de: 01 (um) suco de caixinha de 200 ml de polpa de frutas de sabores variados; 01 (um) salgado de 100g ou 01 (uma) fatia de bolo de 150 g, nas seguintes opções:
SALGADO |
Coxinha: massa recheada de frango |
Empada: massa recheada com frango |
Empada: massa recheada com queijo |
Pão de queijo |
Pastel folheado: massa folheada recheado com queijo |
Sanduíche de pão francês contendo queijo e presunto |
Sanduíche natural: pão integral, creme de atum, uma folha de alface e uma rodela de tomate |
Sanduíche natural: pão integral, creme de frango, uma folha de alface e uma rodela de tomate |
Sanduíche natural: pão integral, creme de presunto, uma folha de alface e uma rodela de tomate |
BOLO |
Bolo de chocolate |
Bolo de milho |
Bolo de cenoura com cobertura de chocolate |
3.4.2.1- Cada salgado ou bolo deverá estar acondicionado em embalagem transparente e devidamente vedada.
3.4.3- O cardápio deverá ser aprovado pela Assessoria Administrativa/Apoio Administrativo, semanalmente.
3.4.4- Os lanches deverão ser entregues de segunda a sexta- feira, finais de semana e feriados na seguinte escala:
LANCHES DIÁRIOS | QUANTIDADE DE LANCHES | ||
Período | Horário | Dia Útil | Sáb./Dom./Feriado |
Manhã | 09:00 | 15 | 1 |
Tarde | 14:00 | 2 | - |
Noite | 19:00 | 1 | 1 |
3.4.5- Quadro de quantidades por mês:
MÊS | TOTAL |
jun/2014 | 284 |
jul/2014 | 430 |
ago/2014 | 398 |
set/2014 | 412 |
out/2014 | 430 |
nov/2014 | 380 |
dez/2014 | 414 |
jan/2015 | 398 |
fev/2015 | 360 |
mar/2015 | 414 |
abr/2015 | 380 |
mai/2015 | 382 |
jun/2015 | 96 |
TOTAL | 4778 |
3.4.6- As quantidades de lanches unitários poderão ser alteradas em razão da dispensa de funcionários, devendo tal alteração ser comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 03 (três) dias.
4- Prestação dos Serviços
4.1- A CONTRATADA prestará os serviços ora licitados conforme a seguir.
4.2- Os horários, bem como as datas para a prestação dos serviços serão definidos pela Assessoria de Administração/Apoio Administrativo - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que se encarregará de acompanhar toda a sua execução.
4.3- Os cardápios deverão variar a cada evento, conforme o especificado neste Termo, evitando repetições.
4.4- Os quantitativos informados podem ocorrer variações.
4.5- Em havendo diferença nos quantitativos, o valor será proporcional ao número de participantes.
5- Obrigações do CONTRATANTE
5.1- Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato.
5.2- Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.
5.3- Permitir o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA responsável pela prestação dos serviços objeto deste Instrumento, devendo tomar as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
5.4- Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
5.5- O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
5.6- O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio da Gestora de Apoio Administrativo - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6- Entrega obrigações da CONTRATADA
6.1- Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga,
embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material.
6.2- Utilizar recipientes isotérmicos para o transporte dos alimentos e bebidas, os quais deverão estar devidamente higienizado.
6.3- Os manipuladores de alimentos e bebidas deverão usar as vestimentas recomendadas pela Vigilância Sanitária.
6.4- Manter atualizado o Alvará Sanitário e apresenta-lo à Contratante quando solicitado.
6.5- Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos, empregando matérias primas de qualidade, livres de possível contaminação.
6.6- Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
6.7- Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio da Gestora de Apoio Administrativo - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
6.8- Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.9- Cumprir fielmente os horários estipulados pelo CONTRATANTE.
6.10- Substituir imediatamente qualquer material ou alimento que não atenda ao disposto neste Contrato.
6.11- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
6.12- Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
6.13- Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.14- Disponibilizar um endereço de e-mail para fins de comunicação entre as partes.
6.15- Manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e os números de telefone de contato.
7- Prazo da vigência
7.1- O fornecimento ocorrerá no período de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
8- Dotação Orçamentária
8.1- As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
Lanches Parlamentares
01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Ações Legislativas 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Coffee-breaks Aniversariantes do Mês
01.001.01.031.0001.2003 - Divulgação, Relações Públicas, Condecorações, Homenagens e Festividades
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Lanches Diários
01.006.01.031.0001.2019 - Manutenção dos Serviços Gerais 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
9- Planilhas de custos e valores de referência
9.1- Orçamentos:
EMPRESA 1 | |||||
Descrição | Quantidade Total | Valor Unitário | Valor Total | ||
Lanches Parlamentares | 53 | R$ | 297,80 | R$ | 15.783,40 |
Coffee-breaks Aniversariantes do Mês | 6 | R$ | 694,00 | R$ | 4.164,00 |
Lanches Diários | 4778 | R$ | 7,89 | R$ | 37.698,42 |
VALOR GLOBAL | R$ | 57.645,82 |
EMPRESA 2 | |||||
Descrição | Quantidade Total | Valor Unitário | Valor Total | ||
Lanches Parlamentares | 53 | R$ | 570,00 | R$ | 30.210,00 |
Coffee-breaks Aniversariantes do Mês | 6 | R$ | 1.970,00 | R$ | 11.820,00 |
Lanches Diários | 4778 | R$ | 8,50 | R$ | 40.613,00 |
VALOR GLOBAL | R$ | 82.643,00 |
EMPRESA 3 | |||||
Descrição | Quantidade Total | Valor Unitário | Valor Total | ||
Lanches Parlamentares | 53 | R$ | 659,20 | R$ | 34.937,60 |
Coffee-breaks Aniversariantes do Mês | 6 | R$ | 1.680,00 | R$ | 10.080,00 |
Lanches Diários | 4778 | R$ | 13,15 | R$ | 62.830,70 |
VALOR GLOBAL | R$ 107.848,30 |
9.2- Valores médios:
DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO |
Lanches Parlamentares | R$ 26.977,00 |
Coffee-breaks Aniversariantes do Mês | R$ 8.688,00 |
Lanches Diários | R$ 47.047,37 |
VALOR GLOBAL MÉDIO | R$ 82.712,37 |
PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO DO PROCESSO: | 036/2014 |
NÚMERO DO PREGÃO: | 007/2014 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/06/2014 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/06/2014 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
A Empresa , inscrito no CNPJ sob o
n.° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Nova Lima, de de 2014.
(Nome do Representante Legal – Cargo)
PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO DO PROCESSO: | 036/2014 |
NÚMERO DO PREGÃO: | 007/2014 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/06/2014 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/06/2014 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
Pelo presente instrumento, (identificação da empresa individual ou coletiva, CNPJ, endereço) por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr. , portador da Cédula de Identidade n º
, expedida pelo , inscrito no CPF sob o nº
, conferindo-lhe poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial nº 007/2014, especialmente para formular lances verbais e para todos os demais atos inerentes ao certame.
Nova Lima, de de 2014.
(Nome do Representante Legal – Cargo)
PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO DO PROCESSO: | 036/2014 |
NÚMERO DO PREGÃO: | 007/2014 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/06/2014 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/06/2014 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a
empresa , inscrito no CNPJ sob o
n.° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014.
Nova Lima, de de 2014.
(Nome do Representante Legal – Cargo)
PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO DO PROCESSO: | 036/2014 |
NÚMERO DO PREGÃO: | 007/2014 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/06/2014 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/06/2014 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
Nome da empresa:
CNPJ:
Endereço da empresa:
Telefone:
Dados bancários:
Pregão Presencial Nº: /_
Objeto: Fornecimento de lanches parlamentares às reuniões plenárias semanais promovidas pela CMNL, execução de coffee-breaks para os aniversariantes do mês do Legislativo e fornecimento de lanches diários aos funcionários responsáveis pela faxina e pela vigilância.
PLANILHA DE PREÇOS
Descrição | Quantidade Total | Valor Unitário | Valor Total |
Lanches Parlamentares | 53 | ||
Coffee-breaks Aniversariantes do Mês | 6 | ||
Lanches Diários | 4778 | ||
VALOR GLOBAL |
Local da entrega: Câmara Municipal de Nova Lima, conforme Anexo I - Termo de Referência
Validade da Proposta: _ ( ) dias. (mínimo 30 dias)
Observação: Nos preços propostos estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
(Nome do Representante Legal – Cargo)
PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO DO PROCESSO: | 036/2014 |
NÚMERO DO PREGÃO: | 007/2014 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/06/2014 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/06/2014 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
MINUTA DO CONTRATO Nº /14. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014
Contrato para execução de serviço semanal de Buffett e fornecimento diário de lanches xxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx-XX, que entre si fazem a Câmara Municipal de Nova Lima como CONTRATANTE e a firma (empresa) como CONTRATADA; na forma abaixo:
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Lima , com sede à Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, inscrita no CNPJ nº20.218.574/0001-48, neste ato representada pelo seu Presidente eleito e empossado na forma da Lei o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CIC.
, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Nova Lima/MG.
CONTRATADA: (empresa) com sede à (endereço completo), Bairro ................................., na cidade de .......................................... CEP:............................, Inscrita no CNPJ sob o nº
.................................., neste ato representada pelo, (representante legal).
Cláusula Primeira - Objeto do Contrato
É objeto do presente contrato, a execução de serviço de buffett e lanches à Câmra Municipal de Nova Lima - MG, cujos quantitativos e preços dos serviços encontram-se discriminados na Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transação.
Cláusula Segunda - Condições de Execução
Os serviços a cargo da CONTRATADA são de seu pleno conhecimento e serão executados de acordo com o programa e ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE, em consonância com os termos e anexos do EDITAL do Pregão Presencial sob nº 007/14, que fazem parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Único. Qualquer impedimento ao andamento dos serviços deverá ser comunicado por escrito, no mesmo dia, à Administração.
A CONTRATADA se obriga ainda a submeter à apreciação da Administração, o cardápio a ser oferecido nas reuniões semanais sob pena de rescisão do presente contrato.
Cláusula Terceira - Do Equipamento
A CONTRATANTE exigirá que todos os equipamentos estejam em perfeitas condições de uso, quer sejam mecânicos ou manuais, para o bom andamento dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma obrigação de atender a solicitação de empréstimo, quaisquer que sejam as alegações.
Cláusula Quarta - Segurança no Trabalho
A CONTRATADA é responsável pela segurança dos trabalhadores nos serviços aqui contratados, especialmente quanto ao cumprimento das disposições legais referentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Cláusula Quinta - Mão de Obra
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades concernentes à mão de obra empregada na execução dos serviços, abrangendo transportes, seguros, previdência social e obrigações trabalhistas.
Parágrafo único. A CONTRATADA é responsável pela conduta de seu pessoal, podendo a CONTRATANTE exigir o afastamento imediato de qualquer empregado, cuja permanência seja considerada, a critério da CONTRATANTE, prejudicial ao trabalho e às boas relações com autoridades ou particulares.
Cláusula Sexta - Responsabilidade Civil
Fica a CONTRATADA responsável pelo ressarcimento ou indenização devido pelos danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade de terceiros ou pessoas,
em decorrência dos serviços prestados, objeto do presente contrato, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE.
Cláusula Sétima - Dos Preços Contratados
Os preços constantes da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, incluem todos os custos, diretos e indiretos, impostos e taxas, e constituem a única remuneração pela execução dos serviços ora contratados. Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE, seja a que título for, nem direta nem indiretamente, exceto no infortúnio constante do título XIV do edital de chamamento, sendo certo que para os demais casos, a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
Cláusula Oitava - Valor do Contrato e Forma de Pagamento
O Valor total do presente contrato é de R$.......... ( ), correspondente ao valor global da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial sob nº 007/14.
O pagamento dos serviços serão efetuadas pela CONTRATANTE, mediante à apresentação de Nota Fiscal Eletrônica emitida após o evento correspondente e será aprovada e processada pela Câmara no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de “Ordem de Serviço” previamente emitida pela Câmara, sob pena do não pagamento do mesmo.
Cláusula Nona - Encargos Sociais
A CONTRATADA deverá, a cada fatura, apresentar os comprovantes de recolhimentos referentes às obrigações para com o INSS, FGTS e ISS do mês anterior ao do faturamento.
Cláusula Décima - Encargos Fiscais
Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância, de qualquer preceito normativo baixado por Órgãos Federais, e/ou Estaduais e/ou Municipais, bem como pelo pagamento de quaisquer emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do presente Contrato.
Cláusula Décima-primeira - Das Alterações dos Quantitativos
Os quantitativos dos serviços, constantes na Planilha anexa ao contrato, podem sofrer acréscimo ou decréscimo de acordo com a necessidade dos serviços com prévia autorização da CONTRATANTE, não alterando o valor global do Contrato, devendo, no entanto, haver proporção adequada entre os serviços prestados, quantitativos e emissão das notas.
Cláusula Décima-segunda - Cessão a Terceiros
A Cessão, total ou parcial a terceiros, dos direitos decorrentes do presente Contrato dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se o inadimplente à perda da caução.
Xxxxxxxx Xxxxxx-terceira - Prazo de Vigência
O Prazo total de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Cláusula Décima-quarta - Valor do Contrato
Para efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor de R$ ( )
Cláusula Décima-quinta - Anexos
Fazem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, que as partes conhecem e aceitam na íntegra, tal como se aqui estivessem transcritos:
a) o Pregão Presencial nº 007/14;
b) a Proposta completa apresentada pela CONTRATADA no Processo de Licitação;
c) a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços.
Cláusula Décima-sexta - da Dotação Orçamentária
As despesas proveniente do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Lanches Parlamentares
01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Ações Legislativas 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Coffee-breaks Aniversariantes do Mês
01.001.01.031.0001.2003 - Divulgação, Relações Públicas, Condecorações, Homenagens e Festividades
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Lanches Diários
01.006.01.031.0001.2019 - Manutenção dos Serviços Gerais 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Cláusula Décima-sétima - Do Regime Legal e Cláusulas Complementares
O Presente Contrato reger-se-á, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e complementadas pelas especificações contidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/14.
Cláusula Décima-oitava - Rescisão
São condicionantes de Rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, bem como de qualquer condição prevista nos Documentos de Licitação;
b) A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA poderá promover a Rescisão do Contrato, se a CONTRATADA:
I - Não observar o nível de qualidade proposto para a execução dos serviços e
obras;
II - Desatender as determinações regulares da Fiscalização;
III -Paralisar as atividades por prazo superior a três dias, sem motivo justificado e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV - Estiver cumprindo o Contrato com lentidão ou inobservar as “Ordens de Serviço” expedidas pela CONTRATANTE;
V - Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
VI - Dissolver a sociedade, alterar o Contrato Social, modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de tal forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do
Contrato;
VII - Tiver decretado a sua falência.
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados e entregues.
Parágrafo Único. Os casos de Rescisão Contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Décima-nona - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Lima - MG, para a solução judicial de qualquer questão oriundos deste Contrato.
E por estarem ajustadas e concordadas, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 03 (três) vias de igual forma e teor para que produza os efeitos legais e resultantes de direitos.