INSTITUTO CERVANTES DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO CERVANTES DO RIO DE JANEIRO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE APRENDIZADO DA LÍNGUA ESPANHOLA – MODALIDADE A DISTÂNCIA COM VÍDEO AULAS
Que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE e doravante assim designado(a), o(a) Sr.(a)............................................................................................................................................, xxxxxxxx (a) da cédula de
identidade n°..............................................................., inscrito (a) no CPF sob n°. , na
qualidade de representante legal do aluno (a) ,
e, de outro lado, como CONTRATADA e doravante assim designada, INSTITUTO CERVANTES DO RIO DE JANEIRO, organização internacional, inscrita no CNPJ sob o n° 18.530.416/0001-87, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 00- Xxxxxxxx –Xxx xx Xxxxxxx -XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Diretor, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante a observância das disposições da Lei n° 8.078/90 e das cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de aprendizado do Curso livre de espanhol – Modalidade a distância com vídeo aulas, horas.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA poderá adotar o sistema de aulas de forma presencial, no caso de que as condições sanitárias o permitam em virtude do COVID-19.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO – Como contraprestação pelos serviços descritos na cláusula anterior, o (a) CONTARTANTE pagará o valor de ........................... reais, SENDO A FORMA DE PAGAMENTO DESCRITA NO FORMULÁRIO DE MATRÍCULA.
Parágrafo Primeiro – O (A) CONTRATANTE só poderá assistir às aulas correspondentes ao seu curso no horário por ele escolhido no ato de inscrição, ou no grupo que lhe foi destinado pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A matrícula somente estará efetivamente concretizada a partir da comprovação do pagamento do valor do curso, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado.
Parágrafo Terceiro – O valor de cada curso refere-se exclusivamente às horas-aula durante o período estipulado na data de início e término, independentemente da duração do semestre.
Parágrafo Quarto – Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela do curso, incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor da parcela.
Parágrafo Quinto – O (A) CONTRATANTE inadimplente poderá ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), atendido o disposto no artigo 43, § 2°, da Lei n° 8.078/90, depois de comprovada a notificação prévia.
Parágrafo Sexto – Ao (À) CONTRATANTE inadimplente não será permitida a renovação de matrícula para os cursos subsequentes.
Parágrafo Sétimo – Não está incluído no valor pago pelo curso quaisquer outros serviços que não os descritos na presente cláusula, bem como as taxas para a prestação de serviços extraordinários, tais como realização de exames de 2ª chamada, transferências de cursos, etc.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA não fornece materiais didáticos, sendo obrigação do (a) CONTRATANTE
adquiri-los em locais de sua livre escolha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESISTÊNCIA – O (A) CONTRATANTE poderá desistir de realizar o curso para o qual se matriculou a qualquer momento mediante comunicação escrita dirigida à CONTRATADA, em formulário próprio, a ser fornecido pela Secretaria de Cursos (“Formulário de Desistência e Proposta de Devolução”).
Parágrafo Primeiro – Caso o Formulário de Desistência e Proposta de Devolução seja entregue pelo (a) CONTRATANTE na Secretaria da CONTRATADA antes do início do curso, a CONTRATADA fica obrigada a devolver ao (à) CONTRATANTE o valor total pago.
Parágrafo Segundo – Caso o Formulário de Desistência e Proposta de Devolução seja entregue pelo (a) CONTRATANTE na Secretaria da CONTRATADA após a data de inicio do curso e antes que sejam ministradas 50% (cinquenta por cento) das horas-aula do mesmo, terá o (a) CONTRATANTE direito à devolução de 50% do valor pago pelo curso.
Parágrafo Terceiro - Caso o Formulário de Desistência e Proposta de Devolução seja entregue pelo (a) CONTRATANTE na Secretaria da CONTRATADA posteriormente aos 50% (cinquenta por cento) das horas-aula do mesmo, o (a) CONTRATANTE não terá direito a devolução de qualquer valor. No caso de ter efetuado o pagamento de forma parcelada, será responsável pelo pagamento das parcelas ainda pendentes, em face dos gastos administrativos e prejuízos sofridos pela CONTRATADA como consequência de dita desistência.
Parágrafo Quarto – Nas hipóteses descritas nos parágrafos anteriores, as partes ficam obrigadas a pagar ou devolver a quantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, através de transferência na conta bancária indicada pelo (a) CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A não observância do prazo estipulado no parágrafo anterior acarretará a incidência de multa e juros moratórios na forma descrita no Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA – CANCELAMENTO – Reserva à CONTRATADA o direito de cancelar de forma imediata qualquer curso que não tenha se iniciado, na hipótese do respectivo curso não preencher o quorum mínimo de 7 (sete) e o máximo 15 (quinze) alunos.
Parágrafo Primeiro – Nesse caso, o (a) CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da matrícula, de acordo com o disposto no Parágrafo Segundo desta Cláusula, ou bem requerer a transferência de grupo, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta.
Parágrafo Segundo – Caso a (o) CONTRATANTE não tenha interesse em ser transferido para outro curso, deverá solicitar por escrito o cancelamento de sua matrícula. Nesse caso, a CONTRATADA se compromete a devolver integralmente a importância paga pelo (a) CONTRATANTE, observado o disposto no Parágrafo Quarto da Cláusula Terceira.
XXXXXXXX XXXXXX – TRANSFERÊNCIA DE CURSOS – Caso o (a) CONTRATANTE tenha interesse em
transferir-se para um grupo de outro horário, deverá fazê-lo por escrito, em solicitação junto à Secretaria de Cursos da
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Será cobrada pela transferência uma taxa administrativa de R$50,00 (cinquenta reais), exceto nos casos de grupos que não se formaram por falta de quorum ou que no ato da matrícula o CONTRATANTE, tenha sido matriculado erroneamente pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – O deferimento do pedido de transferência do curso dependerá da disponibilidade de vagas no horário e grupo pretendidos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro – Se houver diferença de preço entre os cursos, esta será paga pelo (a) CONTRATANTE no ato da formalização da respectiva transferência.
Parágrafo Quarto – Realizar-se-ão transferências apenas para grupos do mesmo nível e carga horária e em horários diferentes.
Parágrafo Quinto – Serão autorizadas apenas 02 (duas) transferências por período letivo.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA – O planejamento e a prestação dos serviços de ensino, em especial o que se refere à orientação didático-pedagógica, a seleção de material didático, bem como a designação de professores são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – CORPO DOCENTE – Reserva-se à CONTRATADA o direito de fazer, a qualquer momento durante o ano letivo, alterações no corpo docente.
CLÁUSULA OITAVA – COMPORTAMENTO – O (A) CONTRATANTE se compromete a manter um comportamento social adequado, de modo a respeitar os outros alunos, professores e funcionários da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – A não observância do disposto nesta cláusula, acarretará a imediata rescisão do presente instrumento, observadas as regras constantes na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA NONA– REPOSIÇÃO DE AULAS – A reposição de aulas se dará exclusivamente: a) caso as aulas sejam excepcionalmente suspensas em data não prevista no calendário escolar, que se encontrará na página da Internet da CONTRATADA; (b) por iniciativa da CONTRATADA; (c) pela ausência do professor.
Parágrafo Primeiro – Em qualquer dos casos, a reposição da respectiva aula será, sempre que possível, no horário das aulas contratadas.
Parágrafo Segundo – Não haverá reposição de aulas por faltas ocasionadas por motivos pessoais do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA – Para efeito de classificação e aprovação em determinado módulo, o (a) CONTRATANTE fica obrigado a submeter-se às avaliações pedagógicas vigentes, ditadas pela CONTRATADA, dentro dos parâmetros adotados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Para avaliações pedagógicas solicitadas pelo aluno fora do período estipulado pelo calendário do curso, será cobrada uma taxa de R$60,00 (sessenta reais) e o aluno deverá comparecer num prazo de até 20 dias naturais posteriores à realização da prova, em data marcada na secretaria do Instituto Cervantes. Passado o prazo de 20 dias naturais, o aluno que solicite prova de segunda chamada, deverá pagar taxa de R$100,00 (cem reais). Não serão autorizadas provas de segunda chamada depois de 10 dias naturais da data oficial de finalização do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO – Fica eleito o Foro judicial do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições expostos, assinam o presente instrumento contendo 3 (três) páginas numeradas e rubricadas, em 2(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que produza os regulares efeitos jurídicos.
Rio de Janeiro, de de 20 .
CONTRATANTE INSTITUTO CERVANTES DO RIO DE JANEIRO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPF: CPF: