GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.
34/2022-PMDF, nos termos do Padrão n. 03/2002.
Processo SEI n. 00054-00088734/2021-56
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04 do Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP 70.610- 200, Telefones: (00) 0000-0000/00000-0000, representado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX,
Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, através do Decreto s/n. de 27/05/1992, publicado no D.O.U de 28/05/1992, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n. 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através da Lei n. 4.429, de 14 de dezembro de 2006, publicada no
D.O.M de 15 de dezembro de 2006, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 33.641.663/0001-44, doravante denominada Contratada, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP: 00000-000, Tel. (00) 0000-0000, FAX: (00) 0000-0000 e Filial na Xx. X0 Xxxxx, XXXX 000, Xxxxxx X, X x X, Xxxxxxxx-XX, CNPJ n. 00.000.000/0012-05, tel. (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xx, neste ato devidamente representada na forma dos seu Estatuto Social, por XXXXX XXXXX XXXXX, CPF n. 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, na qualidade de Procuradores.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Termo de Referência (Doc. SEI n. 90797450), da Proposta (Doc. SEI n. 91401041), e da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 79104236), baseada no inciso II, art. 25, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviços, por Instituição de Ensino Superior,para fornecimento de cursos de Pós-Graduação, com carga horária de 432 (quatrocentos e trinta e duas) horas cada, para 15 (quinze) integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal que desempenham função de Estado Maior ou pertençam ao Departamento de Gestão de Pessoal na Corporação, sendo: 08 (oito) MBA
em Gestão Estratégica de Recursos Humanos, 02 (dois) MBA Executivo em Administração: Gestão de Clínicas, Hospitais e Indústria de Saúde, 02 (dois) MBA Executivo em Business Analytics e Big Data e 03 (três) MBA Executivo em Economia e Gestão: Planejamento, Financiamento e Governança Pública; consoante especifica o Termo de Referência (Doc. SEI n. 90797450), a Proposta (Doc. SEI n. 91401041) e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Doc. SEI n. 79104236), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário; segundo o disposto nos Art. 6º e 10º da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.2 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1 - MBAS PRESENCIAIS DA FGV
4.2.1.1 - Os MBA's Presenciais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) atendem a diferentes áreas de conhecimento, visando consolidar a base de gestão necessária aos profissionais do mercado que necessitam de conhecimentos para aplicabilidade em seus contextos de trabalho. Durante o isolamento social, os cursos foram adaptados para aulas ao vivo via webconferência. Os cursos de MBA's Presenciais da FGV são voltados para experientes profissionais que desejam aprimorar suas competências e habilidades para se destacar no mercado de trabalho.
4.2.1.2 - Os cursos de educação continuada do FGV Educação Executiva são desenvolvidos pelos professores e pesquisadores das Escolas da FGV que, juntas, constituem um importante centro de excelência do país, nas áreas da Administração Pública e de Empresas, da Economia, do Direito, das Ciências Sociais e da História. Dessa forma, os programas aliam a tradição e a vanguarda acadêmica da FGV as mais novas práticas do mercado, preparando os profissionais para os desafios do mundo contemporâneo.
4.2.2 - CURSOS DE MBA
4.2.2.1 - MBA em Gestão Estratégica de Recursos Humanos: proporciona competências em gestão de negócios e pessoas para que você possa desenvolver-se como gestor de RH e atuar em uma nova realidade de mercado.
4.2.2.1.1 - O aluno irá adquirir:
4.2.2.1.1.1 - Entendimento sobre as competências nas principais funções de recursos humanos existentes nas organizações;
4.2.2.1.1.2 - Conhecimentos para gerenciar recursos humanos diante dos desafios decorrentes das novas configurações econômicas, demográficas, sociais e tecnológicas, e
4.2.2.1.1.3 - Ampla visão sobre as habilidades em gestão de negócios.
DIAS E HORÁRIOS | PROGRAMA | CERTIFICADO |
Modalidade: Presencial Frequência: Aulas quinzenais às segundas e terças-feiras, das 19h às 23h20 | Aprendizagem e Desenvolvimento de Pessoas Atração, Seleção e Retenção de Pessoas Comunicação Interpessoal e Corporativa Clientes e Mercado | Ao ser aprovado no curso de MBA Presencial, o aluno terá direito ao certificado impresso, em nível de especialização (pós-graduação lato sensu), emitido por uma das escolas FGV. |
Início: 15/08/2022 | ||
Carga Horária: 432 horas/aula | ||
Duração: 18 meses |
Desafios do Negócio Desafios Organizacionais Desafios do RH Estratégia Corporativa e de Negócios Ética, Sustentabilidade e Diversidade Finanças para Não Financeiros Governança e Arquitetura organizacional Gestão de Desempenho e Competências Liderança de Equipes de Alto Desempenho Mudança e Cultura organizacional Planejamento e People Analytics Remuneração e Recompensa Relações de Trabalho Saúde Corporativa |
4.2.2.2 - MBA Executivo em Administração: Gestão de Clínicas, Hospitais e Indústrias da Saúde: visa preparar as lideranças do setor para enfrentar esse cenário de constante mudanças. O curso permite a compreensão das variáveis que influenciam decisões estratégicas e aprenderá a otimizar recursos escassos, maximizando resultados e atendendo clientes, pacientes e usuários com excelência, qualidade e segurança.
4.2.2.2.1 - - O aluno irá adquirir:
4.2.2.2.1.1 - - Habilidades para liderança de alta performance;
4.2.2.2.1.2 - Visão abrangente e de longo prazo relativa às demandas da Saúde; 4.2.2.2.1.3 - Técnicas para mediar conflitos e lidar com as mudanças no setor;
4.2.2.2.1.4 - Capacidade para desenvolvimento de equipes;
4.2.2.2.1.5 - Competência para trabalhar com planos de ação e resultados;
4.2.2.2.1.6 - Capacidade de manter ambiente produtivo de trabalho centrado na responsabilidade ética e social.
DIAS E HORÁRIOS | PROGRAMA | CERTIFICADO |
Modalidade: Presencial Frequência: Aulas quinzenais aos sábados, das 08h às 17h40 | Contabilidade Financeira Fundamentos de Gerenciamento de Projetos Gestão Estratégica | Ao ser aprovado no curso de MBA Presencial, o aluno terá direito ao certificado impresso, em nível de especialização (pós-graduação lato sensu), emitido por uma das escolas FGV. |
Início: 08/10/2022 Carga Horária: 432 horas/aula | Gestão de Pessoas na Sociedade do Conhecimento | |
Duração: 20 meses | Marketing Negociação e Administração de Conflitos | |
Plano de Negócios em Saúde | ||
Gestão de Custos em Saúde | ||
Gestão Sustentável das Organizações de Saúde | ||
Medição de Valor em Saúde | ||
Gestão Baseada em Evidências em Saúde | ||
Gestão da Informação, Inovação e Internet das Coisas em Saúde | ||
Gestão do Suprimento de Bens e Serviços em Saúde | ||
Gestão dos Serviços: a experiência dos Pacientes na Saúde | ||
Orçamento para Organizações de Saúde | ||
Planos de Saúde: Regulação e |
Mercado Qualidade e Compliance em Saúde Visão da Área Jurídica, Mediação e Arbitragem em Saúde |
4.2.2.3 - MBA Executivo em Business Analytics e Big Data: torna o aluno capaz de analisar problemas empresariais e utilizar técnicas analíticas neste atual cenário caracterizado pela complexidade, diversidade e alto volume de dados digitais.
4.2.2.3 1. - O aluno irá adquirir:
4.2.2.3.1.1 - Capacidade analítica, com foco em aplicações práticas, para gerenciar e conduzir projetos que envolvam bases de dados estruturadas e não estruturadas (Big Data);
4.2.2.3.1.2 - Competência para analisar e gerar soluções para problemas empresariais;
4.2.2.3.1.3 - Conhecimentos aprofundados sobre modelagem de dados, análise quantitativa, identificação/resolução de problemas e gestão empresarial, a partir da aplicação prática de métodos;
analíticos;
4.2.2.3.1.4 - Compreensão dos principais benefícios, desafios e riscos dos projetos
4.2.2.3.1.5 - Entendimento sobre características e requisitos das principais técnicas e
ferramentas analíticas aplicadas na formulação, modelagem e análise de bases de dados estruturadas e não estruturadas;
4.2.2.3.1.6 - Fundamentos de análise estatística e dos métodos computacionais necessários para conduzir análises de dados no contexto organizacional de empresas e entidades estatais, governamentais e de fins não lucrativos e
4.2.2.3.1.7 - Entendimento sobre características e requisitos das técnicas necessárias para manusear bases de dados estruturadas e bases distribuídas e de grandes volumes (Big Data).
DIAS E HORÁRIOS | PROGRAMA | CERTIFICADO |
Modalidade: Presencial Frequência: Aulas quinzenais às sextas-feiras, das 19h às 23h20 e aos sábados das 08h às 12h20 Início: 21/10/2022 | Aplicações em Decisões Mercadológicas Análise Econômica e Geração de Valor | Ao ser aprovado no curso de MBA Presencial, o aluno terá direito ao certificado impresso, em nível de especialização (pós-graduação lato sensu), emitido por uma das escolas FGV. |
Carga Horária: 432 horas/aula Duração: 18 meses | Análise de Séries Temporais | |
Controladoria Gerencial | ||
Decisões Empresariais e |
Raciocínio Analítico Desafios e Requisitos dos Projetos Analíticos Modelagem Informacional Análise Exploratória de Dados Aplicações de Estatística Espacial Análise de Mídias Sociais e Mineração de Texto Análise Preditiva Avançada Análise Preditiva Bancos de Dados Distribuídos Banco de Dados e Visualização Estatística Espacial Inferência Estatística Modelagem Estatística Avançada Métodos Matriciais e Análise de Clusters |
4.2.2.4 - MBA Executivo em Economia e Gestão: Planejamento, Financiamento e Governança Pública: foi desenhado para atender às necessidades de formação em pós-graduação requeridas para profissionais que exercem ou tem pretensão de exercer protagonismo no processo de modernização governamental.
4.2.2.4.1 - O aluno irá adquirir:
4.2.2.4.1.1 - Entendimento de conceitos e práticas relativos à moderna gestão governamental;
4.2.2.4.1.2 - Ampla visão sobre inovação no âmbito das ações e dos programas;
4.2.2.4.1.3 - Conhecimento sobre os instrumentos associados à elaboração e gestão de
projetos;
governo;
4.2.2.4.1.4 - Ampla visão da gestão orçamentária e financeira das ações e programas;
4.2.2.4.1.5 – Entendimento sobre a arquitetura de financiamento de programas de
4.2.2.4.1.6 - Conhecimento sobre a contratualização de parcerias intergovernamentais e
parcerias público-privadas;
4.2.2.4.1.7 - Visão estratégica relacionada as organizações governamentais;
4.2.2.4.1.8 - Entendimento sobre os procedimentos de governança e gestão de riscos;
4.2.2.4.1.9 - Entendimento sobre o desempenho no âmbito das organizações e dos programas de governo e a gestão dos instrumentos de controle no âmbito das organizações e dos programas governamentais.
DIAS E HORÁRIOS | PROGRAMA | CERTIFICADO |
Modalidade: Presencial Frequência: Aulas quinzenais às segundas e terças- feiras, das 19h às 23h20 | Gestão de Pessoas Avaliação de Políticas Públicas Controle Externo Compras Governamentais | Ao ser aprovado no curso de MBA Presencial, o aluno terá direito ao certificado impresso, em nível de especialização (pós-graduação lato sensu), emitido por uma das escolas FGV. |
Início: 15/08/2022 | Design Thinking | |
Carga Horária: 432 horas/aula Duração: 18 meses | Elaboração e Implementação de Políticas Públicas Finanças Públicas | |
Governança Corporativa de Empresas Estatais | ||
Governo Digital | ||
Gestão Estratégica e Avaliação de Desempenho | ||
Governança Pública | ||
Inovação e Gestão do Conhecimento | ||
Orçamento Público II | ||
Orçamento Público I | ||
Planejamento Estratégico Governamental |
Parcerias Intergovernamentais (Convênios e Contratos de Repasse) Parcerias Público- Privadas e Concessões Fundamentos de Gerenciamento de Projetos |
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do contrato é de R$ 501.595,00 (quinhentos e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais), devendo a importância de R$ 250.797,50 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária 2022, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no orçamento seguinte, conforme quadro abaixo.
Curso | Qtde. Candidatos | Valor à Vista | Entrada 50% na assinatura do contrato | 50% a serem pagos em fevereiro de 2023 |
MBA Executivo em Administração: Gestão de Clínicas, Hospitais e Indústrias da Saúde. | 02 | R$ 66.578,00 | R$ 33.289,00 | R$ 33.289,00 |
MBA Executivo em Economia e Gestão: Planejamento, Financiamento e Governança Pública. | 03 | R$ 99.867,00 | R$ 49.933,50 | R$ 49.933,50 |
MBA em Gestão Estratégica de Recursos Humanos. | 08 | R$ 266.312,00 | R$ 133.156,00 | R$ 133.156,00 |
MBA Executivo em Business Analytics e Big Dat. | 02 | R$ 68.838,00 | R$ 34.419,00 | R$ 34.419,00 |
Total | 15 | R$ 501.595,00 | R$ 250.797,50 | R$ 250.797,50 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – UG Emitente: 170393;
II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho inicial é de R$ 250.797,50 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme Nota de Empenho n. 2022NE260, emitida em
15/08/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Ordinário.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF –Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 250.797,50 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), liquidadas em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A –BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de dois dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
Fica a Contratada dispensada de apresentar a garantia para execução contratual, prevista no art. 56 da Lei Federal n. 8.666/1993.
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Concordar com o local onde deverá ser prestado o serviço.
10.1.2 - Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos
10.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as Normas de Execução
Orçamentária e Financeira.
10.2 - DOS PARTICIPANTES.
10.2.1 - Obter a frequência estabelecida para o curso.
10.2.2 - Apresentar justificativa, por escrito, ao Executor do Contrato, no caso de desistência antes do início ou durante o curso.
10.2.3 – Os indicados para frequentar os Cursos, ao final do respectivo curso poderá ministrar aulas expositivas aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, em datas e locais a serem definidas pelo Chefe do Estado-Maior ou a quem este delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Dar início aos trabalhos a partir do recebimento da nota de empenho ou assinatura do Contrato.
11.1.2 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidas.
11.1.3 - Observar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária.
11.1.4 - Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à administração, a preposto seu ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste instrumento, não cabendo à administração, em hipótese alguma a responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista na Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXX XXXXX XXXXX
Procurador
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 10:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 15:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 29/08/2022, às 18:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00088734/2021-56 Doc. SEI/GDF 94016526