Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 37/2021.
Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 37/2021.
Estabelece normas para seleção e contratação de profissionais para atuação em cursos de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL
MÉDIO, por área de conhecimento, conforme Anexo I, em regime de designação temporária, em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação, com exercício nas escolas públicas estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/75 torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais, em caráter temporário, para atuação em cursos de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, por área de conhecimento, conforme ANEXO I, em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação, com exercício nas escolas públicas estaduais.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O disposto neste Edital está fundamentado na Lei nº 9971, de 27 de dezembro de 2012 alterada pela Lei nº 10.039, de 11 de junho de 2013, na Lei Complementar nº 809, de 24 de setembro de 2015 e na Lei nº 9394/1996, Lei Complementar nº 428 (DIO/ES de 18 de dezembro de 2007) e leis posteriores de revisão da tabela de subsídios.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP/SEDU e destina-se à composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais para atuação nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em regime de Designação Temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Educação nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 809/2015, bem como nas suas alterações.
1.3 Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei Complementar nº 809, de 24 de setembro de 2015 e de forma subsidiária à Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998 e alterações e à Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998 e alterações.
1.4 O processo seletivo será realizado por meio das seguintes etapas: 1a) Inscrição, 2a) Chamada e Comprovação de Títulos e 3a) Formalização do Contrato de Professores Regentes de Classe, de Professores em função Pedagógica (Pedagogo) e de Coordenadores de turno.
1.4.1 As etapas de Inscrição e de Chamada e Comprovação de Títulos poderão ser
totalmente informatizadas.
1.5 A Coordenação Geral deste processo seletivo será exercida pela Comissão Central, instituída pela portaria nº 587-S (DIO/ES de 01 de junho de 2021).
1.6 Serão responsáveis pelo processo de chamada e análise de documentos dos candidatos inscritos no processo seletivo as Comissões Regionais, designadas pela Portaria nº 905-S (DIO/ES de 22 de setembro de 2021).
1.7 Em virtude da Pandemia da COVID-19, o estado de emergência em saúde pública e as prerrogativas do Decreto nº 4727-R, de 12 de setembro de 2020, fica vedada a contratação neste Processo Seletivo, enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia do novo coronavírus, de candidatos considerados do grupo de risco classificados no artigo 3º incisos I, II e III do Decreto nº 4599-R, de 17 de março de 2020, conforme a Portaria SESA nº 050-R, de 27 de março de 2020 e a Portaria SESA 179-R, de 11 de setembro de 2020, que revoga a alínea “c” do inciso III do §1º do artigo 3º da Portaria nº 050-R, que ainda não foram imunizados com as duas doses ou dose única das vacinas disponíveis no Brasil contra o novo coronavírus. Excetuam-se do grupo de risco os portadores de Asma em uso contínuo de corticoide.
1.7.1 Para a formalização de contrato, além de toda a documentação exigida neste Edital, todos os candidatos deverão apresentar: uma Autodeclaração de saúde, constante no Anexo V, informando que se enquadram ou não se enquadram no Grupo de Risco do novo
coronavírus e uma cópia do cartão de vacina ou de documento equivalente que comprove o ciclo completo de imunização contra a COVID-19, conforme Portaria Conjunta SEGER/SESA nº 03-R, de 26 de novembro de 2021.
1.7.1.1 As gestantes não se enquadram na previsão do subitem 1.7.1 enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia do novo coronavírus, mesmo vacinadas.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 As áreas desdobradas em disciplinas associadas aos pré-requisitos de formação estão descritas no Anexo I deste Edital, conforme a demanda dos cursos do município.
2.2 Para atuar nas áreas de AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO, CONSTRUÇÃO CIVIL, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, MEIO AMBIENTE, MOBILIDADE URBANA, NUTRIÇÃO, QUÍMICA, SEGURANÇA DO TRABALHO, SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL e TECNOLOGIA, poderá ser exigido ao candidato a Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Classe, no momento da chamada. Esta situação se aplica aos cursos assinalados com asterisco no Anexo I.
3 - DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 Para efeito de remuneração será observado o disposto nos Artigos 37 da Lei Complementar nº 115/98 (DIO/ES de 14 de janeiro de 1998), Lei Complementar nº 809/2015, Lei Complementar nº 428 (DIO/ES de 18 de dezembro de 2007), Lei nº 9.971/2012 (alterada pela Lei 10.039/2013), conforme quadro abaixo:
CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | ||
NÍVEL/ REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (CH 25h) | QUALIFICAÇÃO |
III. 01 | R$ 2.205,00 | Portador de formação em Nível Superior em curso de Licenciatura de curta duração; |
IV. 01 | R$ 2.700,00 | Portador de formação em Nível Superior em curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena ou Tecnólogo; |
V. 01 | R$ 2.835,00 | Portador de formação em Nível Superior em curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena, acrescida de Pós-Graduação obtida em curso de Especialização com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo. |
VI. 01 | R$ 3.685,00 | Portador de formação em Nível Superior em curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena, acrescida de Mestrado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da Dissertação; |
VII. 01 | R$ 4.975,43 | Portador de formação em Nível Superior em curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena acrescida de Doutorado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com sua habilitação, com defesa e aprovação de Tese. |
3.2 Os candidatos contratados à luz deste Edital serão enquadrados/remunerados na referência do maior título apresentado no momento de sua contratação. Caso a banca examinadora/comissão regional tenha dúvidas quanto à titulação apresentada, o (a) candidato (a) será enquadrado (a) na referência do título exigido como pré-requisito (Licenciatura - nível IV) por um período de até 30 (trinta) dias, até que a documentação seja auditada. Constatada a regularidade dos documentos, bem como se os títulos atendem às exigências do Edital para
enquadramento nos níveis/referência V, VI ou VII, a SEDU providenciará o pagamento retroativo à data início do contrato de acordo com o enquadramento a que faz jus.
3.2.1 Constatada, a qualquer momento, irregularidade na documentação apresentada pelo candidato contratado para fins de atendimento ao subitem 7.7 (Pós-graduação), o (a) candidato (a) terá até 10 dias úteis, a contar da comunicação da irregularidade, para apresentar documentação regularizada; caso isso não aconteça no prazo estipulado o (a) candidato (a) terá sua inscrição CANCELADA e o contrato CESSADO, e quando necessário, será instruído Processo administrativo junto à Xxxxxxxxxxxx/SEDU.
3.3 A mudança de nível prevista na Lei Complementar nº 115/98 (DIO/ES de 14 de janeiro de 1998) NÃO se aplica a candidatos contratados por este Edital.
3.4 A carga horária de 25 horas constante no quadro apresentado no subitem 3.1 serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária, menor, igual ou maior que 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE as necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria de Estado da Educação a definição da carga horária a ser oferecida de forma a atender a meta de redução de contratos temporários estabelecida na Lei Complementar 809, publicada no DIO/ES de 25 de setembro de 2015.
3.4.1 O candidato que, no momento da chamada, se recusar a assumir a carga horária total oferecida, será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista.
3.4.2 A carga horária semanal do Professor será flexível, podendo ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licença de servidor efetivo, expansão das instituições estaduais de ensino e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, desde que por conveniência da escola e com a anuência da Regional.
3.4.3 A jornada de trabalho poderá ser adaptada para atender as necessidades de adequação em virtude da situação de pandemia.
3.5 Havendo necessidade de suspensão de aulas presenciais, o candidato contratado poderá ter como atribuições, além das previstas neste Edital: produzir videoaulas, elaborar atividades pedagógicas não presenciais, entre outras necessárias ao desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
4 - DAS VAGAS
4.1 As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei nº 115/98 artigo 31 e seus incisos e com a Lei Complementar nº 809/2015.
4.2 Para todos os cargos, no total das contratações realizadas para cada cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina) e município durante o ano letivo, será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de pessoas com deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.3 Para todos os cargos, no total das contratações realizadas para cada cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina) e município durante o ano letivo, será respeitada a proporção de 6 X 1 para contratação de Pessoa Negra na forma estabelecida na Lei Estadual nº 11.094, de 08 de janeiro de 2020.
4.4 Para todos os cargos, no total das contratações realizadas para cada cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina) e município durante o ano letivo, será respeitada a proporção de 33 X 1 para contratação de Indígenas na forma estabelecida na Lei Estadual nº 11.094, de 08 de janeiro de 2020.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 14h00 do dia 20/12/2021 até 17h00 do dia 27/12/2021, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
5.2 A Secretaria de Estado da Educação –SEDU/ES não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5.3 São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98, no Decreto 2724-R, de 06 de abril de 2011, publicado no DIO/ES de 07 de abril de 2011 Decreto nº 4702-R, de 30 de julho de 2020, publicado no DIO/ES 31 de julho de 2020;
V - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência.
VI – enquadrar-se comprovadamente à previsão da Lei Estadual nº 11.094, de 08 de janeiro de 2020, no caso de pessoas negras ou indígenas.
5.4 No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, campo de atuação, componente curricular (disciplina), município em que pretende atuar e indicar se é pessoa com deficiência, negro ou indígena.
5.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital e fora do prazo estabelecido no subitem 5.1.
5.5.1 Os documentos apresentados para comprovação de pré-requisito serão analisados, seguindo rigorosamente as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição.
5.6 O candidato que, no momento da inscrição, informar data de nascimento diferente daquela constante em seu documento será RECLASSIFICADO neste processo seletivo, compondo nova listagem e ocupando o último lugar na classificação.
5.7 APÓS A CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA ALTERAÇÃO DE QUALQUER INFORMAÇÃO OU PARA SUA EXCLUSÃO.
5.8 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.9 O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) componente curricular (disciplina) e 1 (um) município em cada inscrição.
5.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.11 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação – SEDU o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA – Inscrição: será realizada eletronicamente, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e terá caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada área, dispostos nos Anexos I e II deste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada.
b) 2ª ETAPA – Chamada e Comprovação de Títulos: as convocações dos candidatos classificados serão feitas conforme edital próprio, divulgado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx OU VIA E-MAIL pela Superintendência Regional de Educação - SRE, conforme previsto no subitem 9.3.
c) 3ª ETAPA – Formalização de Contrato: consiste no comparecimento do candidato classificado e convocado via e-mail à Superintendência Regional de Educação, em data e horários estabelecidos para formalização do contrato.
7 - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1 Para fins deste processo seletivo considera-se experiência profissional:
a) Experiência no cargo de Professor na Educação Profissional.
7.1.1 Será considerada como experiência no cargo de Professor na Educação Profissional a atuação em cursos Técnicos de Xxxxx Xxxxx e em cursos de Nível Superior (Tecnólogo, Graduação, Pós-Graduação Lato Sensu e Pós-Graduação Stricto Sensu).
7.2 Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
I – experiência profissional conforme descrito na alínea “a” do subitem 7.1, no período de 01/10/2011 a 31/10/2021.
II – qualificação profissional por meio de apresentação de até 1 (um) título, conforme anexo II.
7.2.1 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
7.2.2 Não serão atribuídos pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
7.3 Para os Professores que possuem 30 meses ou mais trabalhados na regência de classe na educação profissional na rede estadual de educação do Espírito Santo, não precisarão informar o tempo de serviço no momento da inscrição (será apontado automaticamente no sistema de inscrição) e nem o comprovar no momento da chamada.
7.3.1 Os Professores que possuem menos de 30 meses trabalhados na Regência de Classe na Educação Profissional na rede estadual de educação do Espírito Santo e/ou em outras redes públicas ou privadas deverão informar no ato da inscrição e comprová- lo no ato da chamada conforme subitem 7.4.
7.4 A comprovação de experiência profissional no cargo de Professor na Educação Profissional dar-se-á por meio de:
I – EM ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Anexo II. OU
b) Declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do Diretor Escolar ou responsável legal pela Instituição, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com Xxxxx XX.
II – EM EMPRESA PRIVADA:
a) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E DECLARAÇÃO em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do Diretor Escolar, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Xxxxx XX. OU
b) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL DIGITAL, (onde constam: Nome, estado civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E DECLARAÇÃO em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do Diretor Escolar, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Xxxxx XX.
7.5 Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Xxxxxxx Xxxxx (Mestrado e Doutorado), conforme descrito no Anexo II deste Edital.
7.6 Os cursos de Pós-Graduação Lato-sensu (Especialização) e Stricto-sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei nº 5.580/98, do
Decreto nº 3046-R publicado no DIO/ES 10 de julho de 2012 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:
LATO-SENSU | STRICTO-SENSU |
RES. CFE Nº 14/77 DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 |
RES. C.F.E. Nº 12/83 DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 2/2001 DE 3/04/2001 |
RES. CES/CNE Nº 2/96 DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |
RES. CES/CNE Nº 4/97 DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 2/2005 DE 9/06/2005 |
RES. CES/CNE Nº 3/99 DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006 |
RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 5/2007 DE 4/09/2007 |
RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 | RES. CNE/CES Nº 1/2008 DE 22/04/2008 |
RES. CNE/CES Nº 1/2007 DE 8/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 |
RES. CNE/CES Nº 5/2008 DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 3/2011 DE 1º/02/2011 |
RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 03/2016 DE 22/06/2016 |
RES. CNE/CES Nº 4/2011 DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017 |
RES. CNE/CES Nº 7/2011 DE 8/09/2011 | |
RES. CNE/CES Nº 2/2014 DE 12/02/2014 | |
RES. CNE/CES Nº 1/2018 DE 06/04/2018 | |
RES. CNE/CES Nº 4/2018 DE 11/12/2018 | |
DECRETO 9.235 DE 15/12/2017 |
7.7 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado E Doutorado) só serão considerados se aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
7.7.1 Os certificados dos cursos de Pós-Graduação Lato-sensu (Especialização) deverão cumprir as exigências contidas nas resoluções acima, em especial na parte que se refere a:
a) menção da área de conhecimento/concentração, conforme a resolução de amparo;
b) data início da Especialização posterior à data fim da Graduação (não concomitância com a graduação);
c) proporção do corpo docente conforme resolução de amparo.
7.8 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia simples do Diploma de graduação (frente e verso) E cópia simples do Histórico Escolar; OU Certidão de conclusão do curso de graduação na versão original com data em que ocorreu a colação de grau E cópia simples do Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de Conclusão do curso de graduação com data em
que ocorreu a colação de grau E cópia simples do Histórico Escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” (Especialização), na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas E cópia simples do Histórico Escolar; OU Certidão de conclusão do curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” (Especialização) na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, na versão original com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas E cópia simples do Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão do curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” (Especialização) na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas E cópia simples do Histórico Escolar;
III – cópia simples do Diploma de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, e/ou área afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia simples do respectivo Histórico Escolar; OU Certidão de conclusão de curso de Pós- Graduação Stricto Sensu, (Mestrado), na versão original, em Educação, e/ou área afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia simples do respectivo Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, (Mestrado) em Educação, e/ou área afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação E cópia simples do respectivo Histórico Escolar;
IV – cópia simples do Diploma do curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado) na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com sua habilitação, com defesa e aprovação de tese E cópia simples do Histórico Escolar; OU certidão de conclusão do curso, de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado) na versão original, na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com sua habilitação, com defesa e aprovação de tese E cópia simples do Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da certidão de conclusão do curso, de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado), na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com sua habilitação, com defesa e aprovação de tese E cópia simples do Histórico Escolar.
7.8.1 Não será aceito protocolo de solicitação de Certidão ou de Declaração de Graduação ou de Pós-Graduação.
7.8.1.1 Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Artigo 48 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em consonância com a Portaria Ministerial Nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e registro de diplomas de cursos Superiores de Graduação no âmbito do Sistema Federal de Ensino.
7.8.2 Os Certificados do Programa de Formação Pedagógica para Docentes, apresentados como pré-requisitos, deverão atender ao disposto nas Resoluções nº 02/1997 e nº 02/2015 e Resolução nº 2 de 20 de dezembro de 2019 (que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e Institui a Base Nacional Comum para Formação Inicial de Professores da Educação Básica), bem como à Portaria nº 014-R, publicada em 24 de fevereiro de 2016 e ao artigo 24 da Portaria nº 21, publicada em 21 de dezembro de 2017.
7.8.3 Os Certificados do Programa de Formação Pedagógica para Docentes deverão ser apresentados juntamente com o Histórico Escolar E a cópia do Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo acompanhados da cópia simples do respectivo Histórico Escolar.
7.8.4 Não serão aceitos certificados de complementação de estudos apresentados como Licenciatura Plena, de acordo com Lei 5.580/98.
7.8.5 O candidato que apresentar diploma de Segunda Licenciatura, nos termos da Resolução de nº 1º, de 11/02/2009, Resolução nº 02/2015 e Resolução nº 2 de 20 de dezembro de 2019, deverá apresentar a cópia do histórico escolar E cópia do diploma da primeira licenciatura acompanhada do respectivo histórico escolar.
7.8.5.1 O candidato que não apresentar a documentação completa constante no subitem
7.8.6 será ELIMINADO do processo seletivo.
7.9 A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do subitem 7.8 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento ou recredenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
7.9.1 Exigir-se-á REVALIDAÇÃO do documento pelo órgão competente, em se tratando do inciso I do subitem 7.8, realizado no exterior, conforme dispõe a Res. CNE/CES Nº 3 de 22 de junho de 2016 em consonância com o art. 48 § 2º da Lei nº 9394/96.
7.9.2 Exigir-se-á RECONHECIMENTO do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos III e IV do subitem 7.8, realizado no exterior, conforme dispõe a Res. CNE/CES Nº 3 de 22 de junho de 2016 em consonância com o art. 48 §3º da Lei nº 9394/96.
7.10 Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação dos documentos, quando convocado.
7.11 Na etapa de análise da documentação, na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
7.12 Na hipótese de não atendimento ou não apresentação da documentação completa (originais e cópias) prevista no item 10 (exceto inciso XI), para fins de atendimento à Chamada e Comprovação de Títulos bem como à Formalização de Contrato, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
7.13 PARA FINS DESTE PROCESSO SELETIVO O NÍVEL SUPERIOR COMPREENDE BACHARELADO, LICENCIATURA E TECNÓLOGO.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados por cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina)/município, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos com deficiência, negros e indígenas.
8.2 Para todos os cargos/campo de atuação/componente curricular (disciplina)/município, na hipótese de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação obtida na qualificação profissional; II - maior pontuação obtida na experiência profissional; III - maior idade, considerando dia, mês e ano.
8.3 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, por meio de quatro listas (para todos os cargos por cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina)/município, a saber:
a) Ampla Concorrência: lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência, negros e indígenas;
b) Candidatos com deficiência: lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos inscritos como Candidato com deficiência;
c) Candidatos negros: lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos inscritos como Candidato negro;
d) Candidatos indígenas: lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos inscritos como Candidato indígena.
9. CHAMADA E COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 809/2015 (DIO/ES de 24 de setembro de 2015).
9.2 A chamada dos candidatos classificados será efetuada pela Superintendência Regional de Educação, sob a coordenação da Comissão Regional e deverá ser documentada em Ata onde serão registradas minuciosamente todas as ocorrências.
9.2.1 A convocação para a comprovação de títulos para atendimento à excepcional necessidade da rede estadual de ensino e ao início do ano letivo vigente poderão ser
divulgados em Edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial, e no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, OU via e-mail, conforme previsto no subitem 9.3.
9.2.1.1 Para o envio por e-mail, o tamanho do e-mail com os seus anexos não poderá exceder 20 megabytes.
9.3 Para fins das chamadas, as Superintendências Regionais de Educação DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de modo que as Superintendências possam comprovar a qualquer tempo a convocação do candidato, assegurando assim a transparência do processo. A SRE deverá estipular o dia e o período para a apresentação da documentação comprobatória presencialmente ou via e-mail, conforme alínea “b” do subitem 6.1.
9.3.1 A SEDU não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por parte do candidato por problemas decorrentes de: caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato e problemas com o provedor do e-mail do candidato ou e-mail direcionado automaticamente à caixa de spam/lixo eletrônico.
9.4 No contato por e-mail referente à 2ª Etapa – Chamada e Comprovação de Títulos, será informado a forma estipulada pela Superintendência Regional de Educação para a comprovação dos títulos, que poderá ser presencialmente ou por e-mail, no prazo mínimo de 24 horas.
9.4.1 Na hipótese de não observância ao previsto no subitem 9.4, em especial à data e ao horário EXATO determinados na chamada para apresentação dos documentos, o candidato será RECLASSIFICADO.
9.4.1.1 Não haverá tolerância de atraso em relação ao horário determinado para a chamada.
9.4.2 No caso de a Comprovação de Títulos ser solicitada via e-mail, a Superintendência Regional de Educação informará ao candidato se sua documentação enviada foi deferida ou indeferida, e o motivo do indeferimento, se for o caso.
9.4.2.1 O candidato que desejar interpor recurso referente a sua RECLASSIFICAÇÃO ou ELIMINAÇÃO deverá formalizá-lo, devidamente argumentado, por meio da plataforma do sistema E-Docs, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do e-mail da SRE, seguindo o modelo constante no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx menu Processos Seletivos, em Passo-a-passo.
9.5 No contato por e-mail referente à 3ª Etapa - Formalização de Contrato, serão informados a data, o horário e o local onde o candidato deverá se apresentar e formalizar o contrato.
9.6 Para fins de atendimento à chamada, efetuação de identificação de posto de trabalho e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar/enviar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 10 do presente Edital.
9.6.1 No ato da Xxxxxxx e Formalização do contrato o candidato deverá apresentar documento original de identificação com foto.
9.6.2 Para comprovação do tempo de serviço serão considerados os aspectos previstos no subitem 7.4 do presente Edital.
9.6.3 Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.8 a 7.9.2 do presente edital.
9.6.3.1 Constatado, a qualquer tempo, que os documentos apresentados como pré- requisitos não estão em acordo com as exigências dos subitens 7.8 a 7.9.2, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independentemente de já estar contratado.
9.6.3.2 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal – Decreto- lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.6.3.3 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo independentemente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Corregedoria da SEDU.
9.6.4 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência, o candidato inscrito nessa condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.
9.6.4.1 A inobservância do disposto no subitem 9.6.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do subitem 4.2 deste Edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
9.6.5 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.
9.6.6 O candidato admitido na condição de pessoa com deficiência, negro ou indígena perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
9.6.6.1 O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de pessoa com deficiência, negra ou indígena perderá, automaticamente a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na Reclassificação).
9.6.6.2 O candidato convocado na lista de Candidato com deficiência, pessoa negra ou indígena perderá, automaticamente, a sua classificação na listagem da Ampla Concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na Reclassificação).
9.6.6.3 O candidato negro ou indígena convocado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
9.6.6.4 Na hipótese de que trata o subitem 9.6.6.3, caso o candidato não se manifeste previamente, será contratado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros ou indígenas.
9.6.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas, preenchendo a Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de acordo com o Anexo VII.
9.6.7.1 O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar, além da documentação descrita no item 10, uma Declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelo Cacique da respectiva comunidade, de acordo com o Anexo X, e o RANI - Registro Administrativo de Nascimento de Indígena.
9.6.7.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
9.6.7.3 Detectada a falsidade da declaração a que se refere o caput, será o candidato eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito a rescisão da contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.6.7.4 Os candidatos que não forem reconhecidos como negros ou indígenas - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, continuarão participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
9.6.7.5 Na hipótese de não haver número de candidatos inscritos para as cotas de pessoa com deficiência, negra ou indígena suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
9.6.7.6 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, negra ou indígena participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigida para todos os demais candidatos.
9.6.7.7 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra ou indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
9.6.7.8 A inobservância ao disposto nos subitens 9.6.6 a 9.6.7.7 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
9.7 O candidato que, no momento da formalização do contrato, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida, poderá assinar desistência da vaga, sendo RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.
9.8 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo através procurador legalmente habilitado.
9.8.1 O procurador previsto no subitem anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração documento de identidade com foto.
9.8.2 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
9.8.3 Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e à formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferir-lhe a assunção do exercício.
9.8.4 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, independentemente do motivo da não assunção, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato será ELIMINADO no processo seletivo.
9.9 O não comparecimento do candidato na data e no horário estipulados pela SRE para o ato da Formalização do Contrato implicará na sua reclassificação no processo seletivo.
9.9.1 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
9.10 Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.
9.10.1 Após formalização do contrato, não será permitido ao candidato desistir do mesmo, durante o primeiro trimestre do ano letivo, para formalizar outro contrato referente à outra inscrição realizada para o mesmo Edital. Caso a Superintendência identifique essa situação o candidato terá os dois contratos cancelados, ocorrendo a sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.
9.11 Conforme a Emenda Constitucional 59, publicada em 19 de novembro de 2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), xxxx (a), irmão (ã), tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, xxx (a), bisavós, sobrinho (a), xxxxxxx (a) do cônjuge.
9.11.1 A ocorrência da situação prevista no subitem 9.11, o candidato será reclassificado no final da listagem.
9.11.2 A ocorrência da situação prevista no subitem 9.11 será documentada pela comissão.
9.11.3 Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no subitem 9.11, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, sendo, nesse caso, não permitida a reclassificação do candidato.
9.12 O candidato que formalizar contrato para atuar na Educação Profissional só poderá ministrar até 2 (duas) disciplinas por módulo e/ou série.
9.12.1 Somente nos municípios em que já estiver esgotada a lista de candidatos poderá ser aberta exceção à regra do subitem 9.12.
9.13 A lista de classificação e a situação de cada candidato que for convocado para formalização de contrato estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13.1 Os servidores públicos responsáveis pela chamada e formalização do contrato deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação e fazer o gerenciamento das
listagens divulgadas pela SEDU através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para efeito de formalização do contrato e comprovação dos títulos, é OBRIGATÓRIA a apresentação, presencial ou o envio por e-mail, APÓS CONVOCAÇÃO DE ACORDO COM O FORMATO DA CHAMADA UTILIZADA PELA SRE, dos seguintes documentos:
I - FICHA DE INSCRIÇÃO DETALHADA - GERADA PELO SISTEMA (xxxxxxx.xx.xxx.xx
em Painel do Candidato > Comprovante de Inscrição)
II - Comprovante atualizado (emitido em até 30 dias antes da convocação para formalização do contrato) de situação cadastral do CPF a ser retirado no site da Receita Federal: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.x sp, comprovando a regularidade cadastral do CPF;
III - Candidatos que já possuem o PIS/PASEP devem apresentar o Extrato do PIS/PASEP emitido nas agências bancárias em até 90 dias antes da Chamada ou Espelho do PIS emitido no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx; PIS – Caixa Econômica Federal OU PASEP – Banco do Brasil. Candidatos não inscritos deverão apresentar declaração constante no Anexo III do presente Edital.
IV- Qualificação Cadastral do PIS/PASEP (acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ml e imprimir o print da tela constando a informação: “Os dados estão corretos”). Os candidatos que não estão inscritos no PIS/PASEP deverão apresentar a declaração constante no Anexo III deste Edital;
V - Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da carteira ou outro documento que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG e órgão expedidor do RG);
VI - Título de Eleitor com comprovante da última votação OU Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx- eleitoral);
VII - Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro; OU Cópia da Carteira de Trabalho Profissional Digital, onde conste Nome civil, Data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e CPF;
VIII - Comprovante de residência atualizado (emitido em até 90 dias antes da convocação);
IX – Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
X - Comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho ou Cópia da Carteira de Trabalho Digital OU outro documento que comprove o ano do 1º emprego). Caso o candidato nunca tenha trabalhado, apresentar Declaração informando que nunca trabalhou (Xxxxx XXX deste edital) E cópia da página destinada ao primeiro emprego na carteira de trabalho ou, no caso da CTPS Digital, apresentar cópia onde conste a informação: “Nenhum contrato de trabalho encontrado”.
XI – Comprovante de formação acadêmica/titulação, conforme subitens 7.8 ao 7.9.2 deste Edital;
XII - Comprovante de tempo de serviço declarado no momento da inscrição, conforme previsão dos subitens 7.3, 7.3.1 e 7.4;
XIII – Certificado de Reservista. Estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei 93.670 de 09 de dezembro de 1986;
XIV – Certidão de nascimento ou de casamento;
XV - Certidão Negativa cível e criminal, de 1ª Instância e de 2ª Instância, emitida em até 30 dias antes da convocação, pelo site do TJ-ES: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx XVI - Declaração referente a não acumulação de cargos no modelo indicado no Anexo IV.
XVII – Autodeclaração de Saúde, constante no Anexo V E cartão de vacina ou documento equivalente que comprove o ciclo completo de imunização contra a COVID-19 conforme subitem 1.7.1.
XVIII - Documentação comprobatória em atendimento à condição de pessoa com deficiência, negros ou indígenas conforme subitens 9.6.4 e 9.6.7 deste Edital;
XIX - Autodeclaração Étnico Racial para candidatos negros ou indígenas, conforme Xxxxx XX.
10.1 A apresentação dos documentos constantes nos incisos II, III e VII é uma exigência do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
10.1.2 Para fins da formalização do contrato, no momento da chamada fica obrigatória à apresentação dos documentos constantes nos incisos IV, V, VI, VII, X e XIII do item 10 na versão original.
10.1.3 Os candidatos que possuem identidade provisória ou identidade que conste data de validade, quando vencida, independentemente de terem atuado no ano letivo anterior, deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia de identidade com data de validade atualizada.
10.1.4 O candidato que for contratado em mais de uma unidade escolar ou em mais de uma disciplina, pelo mesmo motivo - classe vaga, licença do titular, titular na direção, titular na coordenação, e outros conforme Lei Complementar 809/2015, considerando que seja em municípios pertencentes à mesma SRE, deverá firmar um único contrato, contendo informações distintas quanto à carga horária e disciplina, em cada unidade.
10.2 O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 12 meses, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 9971, de 27 de dezembro de 2012, podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de Professor habilitado conforme previsão do parágrafo único do artigo citado anteriormente.
10.3 A dispensa do professor contratado nos termos deste Edital poderá ocorrer de acordo com o disposto no artigo 14 da Lei 809/2015.
11. DAS IRREGULARIDADES
11.1 Eventuais irregularidades constantes do processo de seleção e contratação de Professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/94 (DIO/ES de 31 de janeiro de 1994).
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
12.1 Planejar e ministrar as aulas com base no Plano de Curso aprovado Pelo Conselho Estadual de Educação; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e prover atividades de reforço e/ou de aprofundamento da aprendizagem; integrar-se à escola e à equipe de professores.
12.2 Outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar.
13. DA COORDENAÇÃO DO CURSO
13.1 O candidato contratado para ser Professor de disciplina da Educação Profissional, nos termos deste Edital, será indicado pelo Diretor da unidade escolar para atuar na função de Coordenador do curso (Área/ Eixo Tecnológico), nos termos da Lei nº 9971/2012 e Lei nº 10039/2013.
13.1.1 É condição indispensável para ser Coordenador de curso:
I – ser Professor de disciplina específica do (s) curso (s) em que irá coordenar e;
II – possuir formação em curso superior na área específica do (s) curso (s) que irá coordenar.
13.1.2 A carga horária destinada à Coordenação de Curso (Área/Eixo Tecnológico) será atribuída ao professor que irá desempenhar essa função, que será de 15 horas semanais.
13.1.3 O professor que for indicado para desempenhar a função de Coordenador de Curso Técnico deverá imediatamente assinar o Termo de Compromisso para a função respaldado nas Leis 9971/2012 e 10039/2013.
13.1.4 A função de Coordenador de Curso poderá passar por adequações no decorrer do módulo/etapa/ano, de acordo com o interesse do poder público, respeitando a legislação vigente e suas alterações.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1 O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública de Regente de Classe é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas na Lei nº 9.971, de 27 de dezembro de 2012 alterada pela Lei nº 10.039, de 11 de junho de 2013 e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 115/98 (DIO/ES de 14 de janeiro de 1998) e nos artigos 31 a 38 e nas demais normas contidas neste Edital.
14.2 Este processo seletivo terá validade até o fim do ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste edital.
14.3 Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
14.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pela Superintendência Regional de Educação à qual o local de trabalho pleiteado esteja jurisdicionado, no ato de sua convocação, em atendimento à excepcional necessidade da rede escolar pública estadual. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência, sendo, automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
14.5 Os candidatos contratados na condição de pessoas com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e ao exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na sua dispensa.
14.5.1 O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o subitem 14.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob a supervisão da Superintendência Regional de Educação.
14.6 A insuficiência de desempenho profissional, resultará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente;
14.6.1 A avaliação de desempenho está regulamentada pela Portaria nº 059-R de 02 de abril de 2018 publicada no Diário Oficial de 03 de abril de 2018.
14.6.2 O contratado que apresentar, ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, terá o contrato rescindido na forma do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 809, publicada no DIO/ES de 25 de setembro de 2015.
14.7 A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
14.8 Conforme Artigo 12 da Lei nº 9.971, de 27 de dezembro de 2012, a dispensa do ocupante de função de Magistério mediante Designação Temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a qualquer momento, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.
14.9 A Superintendência Regional de Educação deverá manter, durante todo o período de validade do presente Edital, e por mais 1 (um) ano, toda documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa, no caso de demandas judiciais contra o estado.
14.10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
14.11 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Vitória, 17 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
ÁREA ADMINISTRAÇÃO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Administração Pública • Superior em Administração • Superior em Gestão Empresarial • Superior em Gestão Comercial • Superior em Processos Gerenciais | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Administração de Condomínios e Materiais; Administração de Empresas Cooperativas; Cultura e Socialização Organizacional; Ferramentas de Gestão para Projetos Sociais; Gestão de Rotinas Administrativas e Serviços; Gestão Condominial; Gestão de Escritório; Gestão Pública; Princípios da Administração; Gestão em Organizações de Empresas; Inovação nas Organizações; Métodos e Técnicas Administrativas; Planejamento Estratégico; Planos de Negócios; Rotinas Administrativas; Sistema de Informação Gerencial no Agronegócio; Teoria Geral da Administração; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA AGRONEGÓCIO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Administração Rural • Superior em Agroecologia • Superior em Agronegócio • Superior em Agronomia* • Superior em Ciências Agrárias* • Superior em Ciências Agrícolas • Superior em Economia Doméstica • Superior em Engenharia Agrícola* • Superior em Engenharia Ambiental* • Superior em Engenharia Florestal* • Superior em Gestão Ambiental • Superior em Meio Ambiente • Superior em Recursos Florestais • Superior em Agroindústria | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Administração da Produção Rural; Administração Rural; Agroturismo e Ecoturismo; Climatologia; Comercialização Rural; Culturas Agrícolas Elaboração e Avaliação de Projetos Agroindustriais; Extensão Rural; Gestão Ambiental e da Qualidade no Agronegócio; Gestão da Propriedade Rural; Introdução ao Agronegócio; Planejamento da Empresa Agroindustrial; Produção Agroindustrial; Projeto Integrador; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA AGROPECUÁRIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
- Superior em Agroecologia - Superior em Agronegócio - Superior em Agronomia* - Superior em Ciências Agrárias* - Superior em Ciências Agrícolas - Superior em Ciências Rurais. - Superior em Engenharia Agrícola* - Superior em Engenharia Agrônoma* - Superior em Engenharia Ambiental* - Superior em Engenharia Florestal* - Superior em Gestão Ambiental - Superior em Meio Ambiente - Superior em Recursos Florestais | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS
Agroecologia; Cooperativismo Agrícola; Irrigação e Drenagem; Construção e Instalações Rurais; Gestão da Produção Animal; Ferramentas de Gestão; Gestão do Solo, Clima e Relevo; Introdução à Metodologia Científica; Legislação e Políticas Agropecuárias; Mecanização Agrícola; Manejo e Conservação do solo; Produção Animal; Produção Vegetal; Sistemas e Técnicas de Irrigação; Solo, Clima e Relevo; Sistemas e Técnicas de Irrigação; Técnicas de Criação Animal; Topografia e Sensoriamento Remoto; e outras disciplinas da área específica.
ÁREA ÁUDIO E VÍDEO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Comunicação Social • Superior em Rádio e TV • Superior em Publicidade e Propaganda • Superior em Produção Audiovisual • Superior em Produção Multimídia • Superior em Jornalismo • Superior em Cinema • Superior em Comunicação Social Audiovisual | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Animação e Vídeo Digital; Captação de Vídeo; Captação e Edição de Áudio; Edição de Áudio e Vídeo Digital; Conteúdo Audiovisual para Web; Arte e Iluminação; Técnicas de Produção Audiovisual; Criação e Editoração de Imagem; Técnicas Captação de Áudio; Técnicas Captação de Imagens Digitais; Linguagem Audiovisual; Introdução à Edição de Vídeo; Semiótica Aplicada a Multimeios; Produção Executiva para o Audiovisual; Arte e Animação; Modelagem, Textura e Iluminação 3D; Edição de Vídeo 2D e 3D; Edição de Vídeo e Pós-produção; Edição de Som e Mixagem; Princípios da Animação Digital; Técnicas de Iluminação; Novas Tecnologias e Multimídia; Técnicas Captação de Áudio; Técnicas Captação de Imagens Digitais; Vídeo e Iluminação; Vídeo Design; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA ARTE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Arte • Superior em Artes Visuais • Superior em Artes Plásticas | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS História da Arte; História da Arte e do Mobiliário; Gerenciamento da Cor; Desenho Artístico; Teoria da Cor; Tipografia e outras disciplinas da área especifica. |
ÁREA BIOLOGIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Biotecnologia • Superior em Ciências Biológicas • Superior em Engenharia Biomédica | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Anatomia e Fisiologia; Bioquímica; Microbiologia; Tratamento de Água, Esgoto e Efluentes; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA COMÉRCIO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Administração • Superior em Administração com habilitação e/ou especialização em Marketing • Superior em Gestão Comercial • Superior em Gestão Empresarial • Superior em Marketing • Superior em Marketing Digital • Superior em Marketing e Vendas • Superior em Processos Gerenciais | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Atendimento ao Cliente; Estratégia da Compra; Gestão de Varejo; Organização e Técnicas Comerciais; E-commerce; E-commerce Aplicado ao Agronegócio; Princípios e Técnicas de Negociação; Técnicas Atendimento e Vendas; Técnicas de Negociação; Técnica de Vendas; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA COMÉRCIO EXTERIOR | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Administração com Ênfase em Comércio Exterior • Superior em Comércio Exterior • Superior em Gestão Portuária • Superior em Relações Internacionais | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Introdução ao Comércio Exterior; Introdução ao Comércio Internacional; Comércio Internacional; Relações Internacionais; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA CONSTRUÇÃO CIVIL | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Arquitetura • Superior em Engenharia Civil* | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Desenho; Desenho de Arquitetura; Instalações Hidrossanitárias; Leitura e Desenho de Projetos Prediais; Máquinas e Equipamentos; Manutenção Predial; Materiais de Construção; Mecânica dos Solos; Planejamento e Controle de Obras; Projeto de Estrutura; Projetos de Instalações; Resistência dos Materiais; Topografia; e outras disciplinas da área especifica. |
ÁREA CONTABILIDADE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Ciências Contábeis • Superior em Contabilidade | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Contabilidade; Contabilidade de Custos; Contabilidade de Empresas Cooperativistas; Contabilidade Geral e de Custos; Introdução à Contabilidade; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA COOPERATIVISMO
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Cooperativismo • Superior em Administração | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Constituição e Desenvolvimento de Cooperativas; Cooperativismo; Elaboração e Gestão de Projetos; Gerenciamento e Auditoria em Cooperativas; Introdução ao Cooperativismo; Ramos do Cooperativismo; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA DESIGN | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Design • Superior em Design Gráfico | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Análise e Construção da Imagem; Tipografia; Design; Design e Programação Gráfica; História do Design Gráfico; Criação Publicitária; Animação de Elementos Gráficos; Introdução à Computação Gráfica; Computação Gráfica; Desenho Técnico; Design Gráfico; Desenho e Percepção Visual; Efeitos Visuais; Ilustração Vetorial; Imagem Bitmap; Criação e Editoração de Imagem; Processos Gráficos; Imagem Vetorial; Maquete Eletrônica; Modelagem e Animação Tridimensional; Pixel Art; Plástica e Desenho Artístico; Projeto Bidimensional; Projeto Tridimensional; Projeto Visual; Renderização de Animação; Projeto Auxiliado por Computador – CAD; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA DESIGN DE INTERIORES | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Design de Ambientes • Superior em Design de Interiores • Superior em Arquitetura • Superior em Arquitetura e Urbanismo | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Composição e projeto de Interiores; Conforto Termo-Acústico; Desenho de Mobiliário; Desenho Técnico; Design e Acessibilidade; Gestão de Projeto de Interiores; Luminotécnica; Paisagismo; Materiais no Design de Interiores; Projeto de Interiores; e outras disciplinas da área especifica. |
ÁREA DIREITO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Direito | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Direito; Direito Aplicado à Segurança e Saúde do Trabalho; Direitos Autorais e Novas Tecnologias; Cidadania e Direito dos Idosos; Legislação de Transportes e Trânsito; Legislação e planejamento tributário; Código de Defesa do Consumidor; Constituição Brasileira; Direito Comercial; Direito Condominial; Direito e Legislação de Mercado; Direito e Legislação Social; Direito Empresarial e Tributário; Direito Trabalhista; Direito e Legislação Cooperativista; Direito Societário e Legislação Aduaneira; Legislação Ambiental; Legislação e Políticas de Áudio Visual; Legislação e Cidadania; Legislação Cooperativista; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA ECONOMIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Ciências Econômicas • Superior em Economia | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS
Análises do Mercado de Ações; Economia; Economia Solidária e Desenvolvimento Local; Economia Regional; Economia Rural; Finanças e Operações Cambiais; Gestão de Riscos; Introdução à Economia; Mercado de Câmbio; Mercado Financeiro e de Capitais; Planejamento de Investimentos; Plataformas e operações de Investimentos; e outras disciplinas da área especifica.
ÁREA EDUCAÇÃO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Pedagogia • Superior em Gestão Escolar | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Métodos de Trabalho Científico; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA ELETROTÉCNICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Controle e Automação • Superior em Elétrica* • Superior em Engenharia de Automação* • Superior em Engenharia Elétrica* • Superior em Mecatrônica | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Automação e Controle de Processos; Acionamento de Dispositivos Elétricos Automatizados; Acionamentos Elétricos; Automação Elétrica; Controle Automático; Comandos Elétricos; Cultura Digital - (CAD Eletrotécnica); Desenho Técnico; Eletricidade Básica – regime CA; Eletricidade Básica – regime CC; Eletricidade Básica; Elétrica e Eletrônica Básica; Eletricidade e Eletrônica Básica; Elementos Finais de Controle; Eletrônica Analógica; Eletrônica Analógica e Digital; Eletrônica de Potência; Eletrônica Digital; Iniciação à Prática Profissional; Gestão da Manutenção; Instalações Elétricas; Instalações Elétricas Prediais; Instalações Elétricas Industriais; Introdução ao Projeto Integrador; Laboratório Eletricidade – Regime CA; Manutenção de Sistemas Automatizados; Máquinas Elétricas; Manutenção Elétrica Predial e Industrial; Manutenção e Operações de Sistemas Elétricos de Potência; Medidas Elétricas; Planejamento e Controle de Manutenção; Projetos Elétricos Industriais; Projetos Elétricos Prediais; Projetos Elétricos Residenciais; Projetos de Sistemas Elétricos de Potência; Programação em Controlador Lógico Programável; Sistemas Digitais; Sistemas Supervisórios e Redes Industriais; Sistemas Elétricos de Potência; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA EMPREENDEDORISMO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Administração • Superior em Economia • Superior em Ciências Econômicas • Superior em Empreendedorismo • Superior em Educação Empreendedora | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Empreendedorismo e Plano de Negócios; Empreendedorismo; Empreendedorismo Rural; Intraempreendedorismo na Gestão Pública; Plano de Negócios; Prática Empreendedora; Projeto inovador; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA ESTATÍSTICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Estatística | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS
Estatística; e outras disciplinas da área específica.
ÁREA ÉTICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Filosofia • Superior em Sociologia • Superior em Ciências Sociais • Superior em Pedagogia | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Ética; Ética e Exercício Profissional em Saúde; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: GEOGRAFIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
- Superior em Geografia | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS: Cartografia Ambiental; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA GESTÃO DA QUALIDADE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Gestão da Qualidade • Superior em Administração com Habilitação e/ou Especialização em Gestão da Qualidade | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Administração da Produção; Gestão da Qualidade; Gestão de Produção e Qualidade; Produção e Qualidade; Gestão da Produção Rural e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA GESTÃO FINANCEIRA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Gestão Financeira • Superior em Gestão Comercial | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Administração Financeira; Análise de Crédito e Cobrança; Fundamentos de Administração Financeira; Gestão de Custos em Saúde; Noções de Gestão Financeira; Recuperação de Crédito; Orçamento e Contratos Públicos; e outras disciplinas da área especifica. |
ÁREA
GESTÃO HOSPITALAR
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Administração com Habilitação e/ou Especialização em Gestão Hospitalar • Superior em Gestão Hospitalar | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Gestão de Serviços em Saúde; Gestão de Custos em Saúde; Gerência de Sistemas de Saúde; Gestão da Qualidade em Saúde; Políticas Públicas de Saúde; Programas de Saúde; e outras disciplinas da área especifica. |
ÁREA JOGOS DIGITAIS | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Design de Games. • Superior em Ciências da Computação. • Superior em Jogos Digitais • Superior em Midialogia • Superior em Cinema de Animação e Artes Digitais. | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Desenvolvimento de Games; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA LIBRAS | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Libras. • Licenciatura Plena acrescido de Habilitação e/ou Especialização em LIBRAS. • Licenciatura Plena acrescido de Declaração comprovando tutoria no Curso Letras/Libras e PROLIBRAS (MEC) de Ensino de Libras, Nível Superior; • Licenciatura Plena acrescido da certificação do PROLIBRAS (MEC) e de formação em Libras com carga horária mínima de 120 horas. | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Análise do Discurso; Laboratório de Interpretação; Laboratório de Interpretação (Espaço da Educação); LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais; Linguística Aplicada; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA LÍNGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL TÉCNICO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Letras com Habilitação em Português/Espanhol. • Superior em Espanhol. | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Espanhol Técnico; Espanhol Instrumental; Espanhol; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA
LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS TÉCNICO
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Letras com Habilitação em Inglês. • Superior em Inglês. | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Inglês Instrumental; Inglês Técnico; Inglês Aplicado à Gestão de Dados; Inglês Aplicado à Análise de Dados; Inglês Aplicado à Big Data; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA LÍNGUA PORTUGUESA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Letras Português. | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Português Instrumental; Técnicas de Comunicação; Redação Oficial; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA LOGÍSTICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Comércio Exterior • Superior em Gestão de Transportes e Logísticas • Superior em Gestão Portuária • Superior em Logística • Superior em Logística Empresarial • Superior em Administração com habilitação e/ou especialização em Logística. | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Administração de Estoque e Armazenamento; Administração de Logística; Cadeia de Suprimentos; Custos Logísticos; Gestão de Transporte e Distribuição; Gestão de Abastecimento e Patrimônio; Introdução à Logística; Logística; Logística Fiscal; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA MARKETING | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Comunicação Social • Superior em Comunicação Social Publicidade e Propaganda • Superior em Marketing • Superior em Marketing Digital • Superior em Marketing e Vendas • Superior em Publicidade e Propaganda • Superior em Administração com habilitação e/ou especialização em Marketing | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Comportamento do Consumidor; Comunicação e Branding; Criação Publicitária; Comunicação Mercadológica; Estratégias de Marketing; Fundamentos de Marketing; Gestão de Mídias Sociais; Gestão de Vendas; Introdução ao Marketing; Plano de Marketing Digital; Marketing; Marketing aplicado ao Agronegócio; Marketing Digital; Marketing de Serviços e de Varejo; Layout de loja e Vitrinismo; Marketing Internacional; Marketing Organizacional; Métricas e Monitoramento de Redes Sociais; Planejamento em Comunicação; Planos de Comunicação; Pesquisa de Mercado; Produção de Conteúdo para Redes Sociais; Técnicas de Informação e Comunicação Mercadológica; Técnica de Propaganda e Publicidade; Visual Merchandising; Teoria da Comunicação; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA MATEMÁTICA APLICADA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Matemática | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Matemática Financeira; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA MECÂNICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Engenharia Mecânica* • Superior em Mecânica* • Superior em Mecatrônica • Superior em Produção Mecânica* | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Controle de Qualidade Dimensional; Cultura Digital (CAD - Eletromecânica); Cultura Digital (CAD - Mecânica); Desenho Técnico; Desenho Técnico em Eletromecânica; Elementos mecânicos; Elementos de Máquinas; Hidráulica e Pneumática; Eletromecânica; Eletromecânica Básica; Hidráulica e Mecânica; Fabricação de Componentes Mecânicos; Fundamentos da Tecnologia Mecânica; Gestão da Qualidade; Gestão e Controle da Manutenção; Instrumentação; Instrumentação Industrial; Introdução ao Projeto Integrador; Hidráulica e Eletrohidráulica; Iniciação a Prática Profissional; Manutenção e Mecânica; Manutenção Mecânica; Manutenção Mecânica e Lubrificação; Manutenção e Lubrificação; Lubrificação; Máquinas Operatrizes; Máquinas Térmicas; Mecânica Básica; Metrologia; Planejamento e Controle da Fabricação; Planejamento e Controle da Manutenção e Produção; Planejamento e Controle da Manutenção; Pneumática e Eletropneumática; Processos de Fabricação Mecânica – Ajustagem, Caldeiraria e Processos de Soldagem; Fabricação Mecânica; Tecnologia de Soldagem; Tecnologia dos Materiais; Tecnologia Mecânica; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA MEIO AMBIENTE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Agronomia* • Superior em Biotecnologia • Superior em Ciências Agrárias • Superior em Ciências Agrícolas • Superior em Ciências Biológicas • Superior em Ciências Naturais • Superior em Ecologia • Superior em Engenharia Ambiental e Sanitária* • Superior em Engenharia Ambiental* • Superior em Engenharia Florestal* • Superior em Engenharia Hídrica* • Superior em Engenharia Agrônoma • Superior em Gestão Ambiental • Superior em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável • Superior em Meio Ambiente • Superior em Planejamento Ambiental • Superior em Recursos Florestais • Superior em Saneamento Ambiental | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Análise e Avaliação de Impactos Ambientais; Avaliação de Impacto e Riscos Ambientais; Cartografia Ambiental; Educação Ambiental; Desenvolvimento e Tecnologias Sustentáveis; Ecologia e Poluição; Gestão Ambiental; Gestão de Meio Ambiente; Gestão Ambiental Aplicada ao Cooperativismo; Higiene Ocupacional; Legislação e Política Ambiental; Manejo e Recuperação de Áreas Degradadas; Planejamento Ambiental; Poluição Ambiental; Proteção ao Meio Ambiente; Poluição e Controle Ambiental; Recuperação de Áreas degradadas; Saneamento Ambiental e Tratamento de Água; Sistema de Esgotamento e Tratamento de esgoto e efluentes; Saúde e Segurança Ambiental; Sistema de Gestão Ambiental; Gerenciamento de Resíduos; Gerenciamento de Recursos Hídricos; Microbiologia; Conservação de Recursos Naturais; Saúde e Cidadania Ambiental; Tecnologia e Controle de Emissões Atmosféricas e Poluição Sonora; Tratamento de esgoto e resíduos sólidos; Vigilância Sanitária e Ambiental; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA MOBILIDADE URBANA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Tecnologia em Estradas • Superior em Tecnologia em Transporte Terrestre • Superior em Tecnologia em Gestão do Trânsito e Mobilidade Urbana • Superior em Engenharia Civil* • Superior em Engenharia de Transportes* • Superior em Engenharia de Mobilidade* • Superior em Engenharia de Produção* • Superior em Arquitetura • Superior em Arquitetura e Urbanismo | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Introdução à Mobilidade Urbana; Planejamento Urbano; Educação e Segurança no Trânsito; Legislação de Transportes e Trânsito; Pesquisa de Transporte e Trânsito; Planejamento de Transporte e Trânsito; Projetos Viários; Topografia; Operação de Transportes Públicos; Gestão da Mobilidade Urbana; Gestão de Sistemas Viários; Gestão do Transporte de Cargas; Gestão do Transporte Aquaviário; e outras disciplinas da área especifica. |
ÁREA MODELAGEM | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Design de Moda • Superior em Projeto de Vestuário • Superior em Design do Vestuário • Superior em Moda • Superior em Produção de Vestuário • Superior em Desenho Industrial | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Desenho Técnico; Desenho Técnico de Moda; Estudo e História da Moda; Modelagem Industrial Masculina; Modelagem industrial Feminina; Moulage; Modelagem Industrial em Vestuário de Malha; Modelagem Industrial Avançada; Oficina de Costura; Tecnologia da Confecção; Teoria da Cor e Forma; História da Moda e Indumentária; Composição Artística; Pesquisa e Planejamento de Coleção; Aplicativos Informatizados; Desenho de Moda; Modelagem Plana; Tecnologia dos Tecidos e Materiais; Laboratório de Costura; Desenho Têxtil – Estamparia; Desenho Técnico de Moda; Ilustração de Moda; Modelagem Informatizada; Desenvolvimento de Protótipo e Produção de Moda; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA NUTRIÇÃO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Gastronomia • Superior em Nutrição • Superior Engenharia de Alimentos | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Nutrição do Idoso e Alimentação Saudável e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA PSICOLOGIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Psicologia | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Formação Humana e Relações Interpessoais; Psicologia de Educação de Surdos; Relações Humanas no Trabalho; Relações Humanas e Sociais; Psicologia do Trabalho; Psicologia Aplicada ao Cuidador de Idosos; Desenvolvimento de |
Talentos e Aspectos Comportamentais; Treinamento e Avaliação de Desempenho; e outras disciplinas da área específica.
ÁREA QUÍMICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Química • Superior em Química Industrial • Superior em Engenharia Química* • Superior em Bioquímica | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Aprofundamento em Química; Caracterização, Identificação e Quantificação de Substâncias; Corrosão e Processos Eletroquímicos; Físico-Química; Introdução ao laboratório de Química - Práticas de Laboratório; Metrologia; Metrologia Química; Operações Unitárias; Petróleo e Petroquímica; Petróleo e Biocombustíveis; Processos Químicos Industriais; Química Ambiental; Química Analítica; Química de Alimentos; Química Inorgânica; Química Orgânica; Tratamento de água esgoto e efluentes; Tratamento de água esgoto e resíduos sólidos; Técnicas de Análises; Tópicos de Química Experimental; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA RECURSOS HUMANOS | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Gestão de Recursos Humanos • Superior em Recursos Humanos • Superior em Administração com ênfase em Recursos Humanos • Superior em Administração com Habilitação e/ou Especialização em Recursos Humanos | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Comportamento Organizacional; Introdução à Recursos Humanos; Noções de Recursos Humanos; Plano de Cargos e Salários; Recrutamento e Seleção; Rotinas de Pessoal; Rotinas e Cálculos Trabalhistas; Recursos Humanos; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA SAÚDE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Enfermagem • Superior em Medicina • Superior em Biomedicina • Superior em Farmácia • Superior em Farmácia-Bioquímica • Superior em Bioquímica | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Atendimento pré-hospitalar; Anatomia e Fisiologia; Biossegurança e Controle Biológico; Bioquímica; Educação, Saúde, Higiene e Profilaxia; Fundamentos da Gerontologia e Geriatria; Fundamentos da Vigilância Sanitária; Fundamentos da Patologia; Hematologia; Imunologia; Noções de Farmacologia; Patologia Comuns nos Idosos; Primeiros Socorros; Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes Domésticos I; Saúde Coletiva; Saúde Ocupacional; Parasitologia Clínica; Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes Domésticos II; Saúde Pública; Técnicas de Triagem e de Coleta; Urinálise e Líquidos Corporais; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA SECRETARIADO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Secretariado. • Superior em Secretariado Bilíngue. • Superior em Secretariado Trilíngue. • Superior em Secretariado Executivo. | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Assessoramento de Eventos; Técnicas Secretariais; História do secretariado; Técnicas Secretariais: Administração de Escritório; Técnicas Secretariais: Interculturalidade; Técnicas Secretariais: Arquivística; Práticas Profissionais; Técnicas Secretariais Protocolares e Organização de Eventos; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA SEGURANÇA DO TRABALHO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Engenharia com habilitação e/ou especialização em Segurança do Trabalho* • Superior em Segurança no Trabalho* • Superior em Arquitetura com Habilitação e/ou especialização em Segurança do Trabalho | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Acidentes de Trabalho e Prevenções; Comunicação, Informação e Documentação na Segurança do Trabalho; Ergonomia; Higiene, Saúde e Segurança; Higiene Ocupacional; Higiene e Segurança do Trabalho; Introdução à CIPA e Equipamentos de Proteção; Introdução ao Projeto Integrador; Introdução Projeto Integrador na Segurança do Trabalho; Metodologia Científica; Normas Técnicas e Legislação Aplicada; Normas Regulamentadoras Gerais; Prevenção e Controle de Risco; Prevenção de Doenças Profissionais; Prevenções Contra Acidentes de Trabalho; Projeto Integrador na Segurança do Trabalho; Saúde, Meio Ambiente e Segurança; Saúde e Segurança do Trabalho; Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho; Segurança do Trabalho; Segurança do Trabalho e Saúde; Segurança em Máquinas e Equipamentos; Segurança Patrimonial; Segurança do Trabalho no Setor Naval, Portuário e Petróleo e Gás; Segurança do Trabalho Setor Civil; Segurança do Trabalho Setor Hospitalar e Resíduos Industriais; Segurança do Trabalho em Céu Aberto e Trabalho em Altura; Técnicas de Prevenção e Combate a Incêndios e Explosões; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA SERVIÇO SOCIAL | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Serviço Social | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Atendimento Domiciliar do Idoso; Socialização do Idoso-Atividades Físicas e de Lazer; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Energias Renováveis* • Superior em Elétrica • Superior em Meio Ambiente e Energias Renováveis* • Superior em Engenharia com Habilitação e/ou Especialização em Energias Renováveis* • Superior em Energia | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Conservação de Energia e Eficiência Energética; Introdução à Energia Renovável e Legislação; Eletricidade e Eletrônica; Eletroeletrônica e Circuitos Elétricos; Petróleo e Biocombustíveis; Introdução aos Sistemas Térmicos; Instalações Elétricas; Microcontroladores; Projeto de Instalação de Energia Renovável; Análise Lógica de Circuitos; Comandos Elétricos; Energia Eólica, Hidráulica e Biomassa; Energia Solar Térmica e Fotovoltaica; Energia Solar Térmica; Energia Solar Fotovoltaica; Manutenção e Monitoramento de Sistemas de Energia Renovável; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA
SOCIOLOGIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Sociologia • Superior em Ciências Sociais | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Sociologia, Relações Históricas, Políticas e Sociais das Comunidades Surdas e dos Intérpretes; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA TECNOLOGIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Administração com ênfase em Análise de Sistemas • Superior em Administração com ênfase em Informática • Superior em Análise de Sistemas • Superior em Desenvolvimento e Análise de Sistemas • Superior em Banco de Dados • Superior em Desenvolvimento de Sistemas • Superior em Ciência da Computação* • Superior em Engenharia da Computação • Superior em Gestão da Informação. • Superior em Gestão da Tecnologia da Informação. • Superior em Informática • Superior em Jogos Digitais • Superior em Processamento de Dados • Superior em Redes de Computadores • Superior em Redes de Computação • Superior em Segurança da Informação. • Superior em Sistemas de Informação • Superior em Sistemas para Internet • Superior em Matemática Aplicada à Computação • Superior em Computação • Superior em Tecnologia da Informação e Comunicação • Superior em Tecnologia em Gestão de Sistemas Informatizados | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Administração de Redes; Algoritmos e Lógica de Programação; Análise e Projeto de Sistemas; Aplicativos Informatizados; Análise e Projetos de Sistemas; Aplicativos Informatizados para Multimídia; Aplicativos para Automação de Escritórios; Aplicativos WEB; Arquitetura e Montagem de Computadores; Arquitetura e Montagem de Redes; Arquitetura, Segurança e Projetos de Redes; Banco de Dados; Cultura Digital; Criação e Editoração de Imagens; Computação em nuvem e Virtualização; Desenvolvimento de Sistemas; Desenho técnico - CAD para Eletrotécnica; Desenho Técnico - CAD para Mecânica; Ferramentas de Suporte; Fundamentos de Desenvolvimento WEB; Gestão de Redes de Computadores; Infraestrutura e Projetos de Redes; Introdução a Rede de Computadores e Protocolos; Instalação, Configuração e Manutenção; IOT – Internet of Things; Linguagem de Programação Aplicada a WEB; Linguagem de Programação Orientada a Objetos; Linguagem de Programação; Lógica e Linguagem de Programação; Informática - Novas Tecnologias na Educação de Surdos; Projeto Auxiliado por Computador – CAD; Programação WEB ; Programação para Web Design; Programação para Web; Projeto de Redes e Manutenção; Redes de Computadores; Redes Sem Fio e Celulares; Segurança da Informação; Segurança em Rede de Computadores; Servidores Windows e Linux; Sistemas Operacionais; Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação na Gestão Condominial; Web design; Transformação Digital e Inovação; Armazenamento, Manipulação e Transformação de Dados; Lógica e linguagens de Programação; Estruturas e Qualidade de Dados; Visualização de Dados; Projeto Profissional de Gestão de Dados; Ecossistema de Big Data; Desenvolvimento de Sistemas Aplicado à Dados; Projeto Profissional de Big Data; Storytelling com Dados; Métodos Estatísticos Aplicado a análise de Dados; Métodos e Ferramentas de Análise de Dados; Metodologias Ágeis para Projetos de Dados; Projeto Profissional de Análise de Dados; Modelagem Informatizada; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Administração • Superior em Negócios Imobiliários | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Avaliação de Imóveis; Operações imobiliárias; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA TURISMO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
• Superior em Turismo • Superior em Gestão de Turismo | Todos os municípios |
POSSIBILIDADE DE DISCIPLINAS Fundamentos do Turismo, Hospitalidade e Lazer; Turismo, Hotelaria e Hospitalidade; Eventos, Recreação e Lazer Turístico; Patrimônio Histórico e Cultural; Técnicas de Trabalho para Guia de Turismo; Manifestações da Cultura Popular; Ecoturismo; e outras disciplinas da área específica. |
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
I- TEMPO DE SERVIÇO | |
• Professores que possuem 30 meses ou mais trabalhados na regência de classe na rede estadual de educação do Espirito Santo, não precisam informar o tempo de serviço. • Os Professores que possuem MENOS DE 30 MESES trabalhados na regência de classe na rede estadual de educação do Espírito Santo e/ou em outras redes públicas ou privadas DEVERÃO INFORMAR no ato da inscrição. | PESO PESO (máximo de 30 meses – 6 pontos) |
Tempo de serviço como professor regente na Educação Profissional no período de outubro/2011 a outubro/2021. | 0,2 Por mês trabalhado |
*Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
II - PONTUAÇÃO PARA TÍTULOS | |
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | VALOR ATRIBUÍDO |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da tese; | 7 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da dissertação; | 5 |
C. Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo. | 3 |
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ................................................................................................, residente e domiciliado no município
de ..............................................................., inscrito (a) no processo seletivo simplificado regulamentado
pelo Edital nº ......................, portador do CPF ......................................................... e RG. nº
................................... declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, não possuir inscrição de PIS/PASEP.
....................... (ES),.......... de ...................... de ..........
....................................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO
NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu ......................................................................................... portador (a) do CPF Nº
..................................... e RG. Nº declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, que não exerço e que não sou servidor (a) aposentado (a) em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal) cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, do artigo 222 da Lei Complementar Nº. 46/94 e do Decreto nº 2724-R.
Artigo 222 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de:
I. Dois cargos de Professor;
II. Um cargo de Professor e outro de Técnico ou Científico;
III. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada;
Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, de acordo com a Súmula 246 do TCU:
O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro
cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
....................... (ES),..... de .................. de 20....
....................................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, ..................................................................................................., xxxxxxxx (a) do CPF nº
.........................................................., contratado (a) para o cargo de
............................................................................................., Edital ........../20....... declaro, para fins
específicos ao disposto na Portaria nº 113-R, publicada em 02 de outubro de 2020, que:
( ) não pertenço ao grupo de risco para COVID-19, de acordo com a Portaria SESA nº 050-R. ( ) pertenço ao grupo de risco para COVID-19, de acordo com a Portaria SESA nº 050-R.
............................................/ES, .........../............./.............
.................................................................
Assinatura do Declarante
ANEXO VI
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, abaixo assinado, de nacionalidade
......................................................................., nascido(a) em ......../......../........, filho(a) de
......................................................................... e de ,
estado civil ........................................................, residente e domiciliado(a) à
.......................................................................................................................................................... CEP nº............................................, inscrito(a) no CPF sob o nº ...........................................................e
no RG nº ..........................................., candidato(a) do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº
.............................., declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
....................... (ES),.......... de ...................... de ..........
....................................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Artigo 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu, , portador (a) do CPF
nº , contratado (a) para o cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, Edital
nº /2021, declaro ser indígena conforme validação do Cacique abaixo.
Eu, ................................................................................................................., Cacique da Aldeia
....................................................................... declaro que o (a) candidato (a) acima citado pertence à esta
Aldeia, localizada na Terra Indígena E conhece
e respeita a organização social, costumes, crenças e tradições da referida comunidade indígena.
....................................................................................
Assinatura do Cacique da Aldeia
.................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
............................................/ES, .........../............./.............
ANEXO VIII
SRE AFONSO CLÁUDIO |
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Cláudio/ES CEP: 29.600-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Xxxxxx Xxxxxxx, Brejetuba, Conceição do Castelo, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante. |
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX CEP: 29.800-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 3756-8161- 3756-8162 - 3756-8168 |
Municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxxxx Xxxxxx Center - 1º, 2º, e 3º andares - Bairro Guandu - CEP: 29.300-195 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Rio Novo do Sul, Presidente Xxxxxxx e Vargem Alta. |
SRE CARAPINA |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx/XX CEP: 29.055-410 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Fundão, Santa Teresa, Serra e Vitória. |
SRE CARIACICA |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX CEP: 29.146-360 |
(00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Cariacica, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana. |
SRE COLATINA |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã. |
SRE GUAÇUÍ |
Endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX CEP: 29.560-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado. |
SRE LINHARES |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 29.901-455 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Aracruz, Ibiraçu, Xxxx Xxxxx, Linhares, Rio Bananal e Sooretama. |
SRE NOVA VENÉCIA |
Endereço: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx/XX CEP:29.830-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério. |
SRE SÃO MATEUS |
Endereço: Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX CEP: 29.930-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Conceição da Barra, Jaguaré, Xxxxx Xxxxxxx e São Mateus. |
SRE VILA VELHA |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxx, CEP: 29101.040 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx x Xxxx Xxxxx. |