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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
REGÊNCIA LEGAL | LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014; LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.; DECRETO FEDERAL 10.024/2019 |
ÓRGÃO INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; |
MODALIDADE | PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº XXX/2022 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 066/2022 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR LOTE |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO | AMPLA CONCORRÊNCIA |
FORMA DE EXECUÇÃO | PARCELADA |
OBJETO | ESCOLHA DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA – BAHIA. |
VALOR ESTIMADO | SIGILOSO - NOS TERMOS DO ART. 15 DO DECRETO Nº 10.024/2019. |
PLATAFORMA A SER UTILIZADA. | |
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA: | Recebimento das propostas a partir do dia: 08/04/2022 APARTIR DAS: 14h. Abertura das propostas: 22/04/2022 às 09:30h Início da sessão de disputa de preços: 22/04/2022 às 10:00h |
O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA COBRIR AS FUTURAS DESPESAS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SERÃO ALOCADOS QUANDO DA EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO. | |
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: | 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. |
RESPONSÁVEL PELO ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX PREGOEIRA MUNICIPAL PORTARIA Nº 006/2022 |
CONTATOS E MAIORES INFORMAÇÕES | As Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da PREFEITURA DE MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA/BA, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, através de solicitação via e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação- INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2. OBJETO
2.1. ESCOLHA DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA – BAHIA.
2.2. Esta Licitação por ser para aquisição de bens de natureza divisível, conforme art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 147/2014, deverá conter cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME - microempresas e EPP - empresas de pequeno porte.
2.3. Nesta licitação se no dia do certame não se fizer presente pelo menos 01 (um) potencial competidor enquadrado como microempresas e EPP - empresas de pequeno porte, qualquer empresa poderá participar dos itens exclusivo para microempresas e EPP - empresas de pequeno porte.
2.4. Nesta licitação na cota de 75% - empresa não enquadrada como microempresas e EPP - empresas de pequeno porte e na cota de 25% - exclusiva para microempresas e EPP - empresas de pequeno porte, se a mesma empresa for declarada vencedora dos itens, o município contratará o menor preço ofertado independente dos valores.
2.5. Nesta Licitação no momento da celebração do contrato será dada preferência as empresas enquadradas como
microempresas e EPP - empresas de pequeno porte.
2.6. Nesta licitação divisível a empresa não enquadrada como ME - microempresas e EPP - empresa de pequeno porte não poderá participar da cota reservada a ME - microempresas e EPP – empresa de pequeno porte. No entanto, o inverso não se aplica, ou seja, é possível a participação da ME - microempresas e EPP – empresa de pequeno porte na cota normal, na medida em que a Lei Complementar nº 147/2014 não restringiu a sua participação, exclusivamente, ao Lote de 25% (vinte e cinco por cento).
2.7. Cópia da íntegra deste Edital e dos elementos que o integram, será disponibilizado aos interessados, gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.8. As respostas de esclarecimentos, as respostas a pedidos de impugnações, de recursos e demais fases deste Pregão Eletrônico SRP serão publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ficando todos os interessados em participar deste certame obrigado a acessá-la para obtenção das informações desejadas.
2.9. As consultas e pedidos de esclarecimentos e de impugnação sobre o edital e seus anexos deverão ser endereçados a Comissão de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – Bahia, ou pelo endereço eletrônico e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos e consultas de esclarecimentos, impugnações e recursos que não forem dirigidos à Comissão de Licitação não serão conhecidos, ficando a comissão desobrigada a respondê-los.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico SRP, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
3.3. A participação no pregão eletrônico SRP se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”.
3.4. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico SRP, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
3.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
3.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas elances.
3.8. Não poderá participar da presente licitação as empresas que:
a) Xxxxxx sofrido decretação de falência ou concordata;
b) Empresas em consórcio;
c) Empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
d) Empresas suspensas de licitar ou contratar com órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta;
e) Funcionários Públicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Ourolândia – Bahia;
f) Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei Federal 8.666/1993.
3.9. Não poderão participar da presente licitação as empresas cujos sócios diretores ou responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Ourolândia – Bahia.
3.10.É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3.11. Não serão aceitos “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
3.12. As ME e EPP poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na LC 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
4. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 A comprovação quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada junto com entrega dos documentos de habilitação no momento do cadastramento da proposta de preços via sistema, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal
c) Certidão simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
d) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.8 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitações-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil.
5. PROCEDIMENTO LICITÁTORIO
5.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, da Lei Federal nº. 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei complementar nº 147/2014 e Decreto Federal 10.024/2019.
5.2. Para o julgamento das propostas de Preços e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente via sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhados dos documentos de habilitação, exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6. Os documentos exigidos neste edital para serem anexados via sistema, poderão ser apresentados em original (escaneado) ou por qualquer processo de cópia simples autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda extraídos da internet, sujeitos a consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade na internet.
6.7 Os documentos anexados escaneados do original e que não possuam autenticação por tabelião de notas, poderão vir acompanhados de cópia de documento de identificação oficial da pessoa responsável pela sua assinatura. Nestes casos, tal documento será autenticado pelo servidor da administração com base no artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018, que versa sobre a desburocratização.
6.8 Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital apresentado, será solicitado pelo pregoeiro apresentação dos originais, sob pena de desclassificação quando não apresentado no prazo concedido.
6.9 ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, CASO SEJAM NECESSÁRIOS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE DA CONVOCAÇÃO, EM ENVELOPES FECHADOS E LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – /PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLANDIA, PARA O ENDEREÇO AVENIDA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, S/Nº, CENTRO – OUROLÂNDIA – BAHIA.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
7.1.2 A proposta deverá ser preenchida em formulário eletrônico específico, mediante a opção” Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no preâmbulo do edital.
a) O licitante informará no campo descrição/observações do sistema eletrônico a descrição sucinta do lote, sendo aceito o termo “conforme edital”.
b) No preenchimento da proposta no campo eletrônico do sistema, é vedado à identificação do licitante, sob pena, de desclassificação.
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
d) A proposta eletrônica deverá indicar o preço por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e expresso em moeda corrente nacional (R$). Os lances formulados deverão indicar o valor total.
7.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento a aceitação, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecida neste Edital e seus Anexos.
7.3. DA PROPOSTA ESCRITA:
7.3.1 A proposta escrita (a que será anexada ao sistema) deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, contendo a especificação detalhada do objeto oferecido, bem como a sua marca, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato;
b) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
c) Prazo de entrega do produto de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Marca e descrição de cada item.
7.3.2 A licitante deverá indicar na proposta de preços os dados para assinatura do contrato, assim como, os dados bancários.
7.4. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de natureza forma ou material.
7.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, se houver incidência, e quaisquer outras despesas necessárias para a execução do fornecimento, objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
7.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.7. A responsabilidade quanto aos fornecimentos é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
8. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.5. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/Item.
8.6. Os lances formulados deverão indicar valor por Xxxx.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico SRP o modo de disputa “aberto e fechado”.
8.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
8.11. Os lances apresentados levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.12. Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a)pregoeiro(a)poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
8.12.1. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresenta-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
8.13. Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.14. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.15. Para julgamento, será adotado o critério Menor Preço por lote observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. licitante que ofertar o menor lance na disputa de preços, caso seja diferente da proposta inicial, deverá anexar no prazo de até 02 horas a partir do encerramento da disputa, a proposta realinhada no sistema do licitacoes-e, sob pena de desclassificação.
8.18. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda
que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.19. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema. O prazo para apresentação será de até 2h (duas horas), podendo ser prorrogado mediante justificativa. O não atendimento a convocação implicará na desclassificação do licitante.
8.20. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
8.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro irá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.23. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e não havendo recurso o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
9.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do portal de disputa do Banco do Brasil.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro examinará os documentos relativos a habilitação que foram anexados ao sistema.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. No julgamento da habilitação, poderá ser sanado erros ou falhas considerados formais e ou materiais, com o objetivo de obtenção da proposta mais vantajosa para administração mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhe eficácia para fins de habilitação.
10.8. Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação:
10.8.1 NA HABILITAÇÃO JURÍDICA EXIGIR – SE Á DOS INTERESSADOS:
a) Documento com foto, podendo ser Cédula de Identidade ou documento equivalente dos sócios e representantes legais da empresa;
b) Registro Comercial e alterações no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações quando for o caso, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.8.2 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) Alvará de localização de funcionamento expedido pelo setor tributário municipal de origem da empresa, para o exercício vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
10.8.3 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da comarca sede da pessoa jurídica, com data de emissão até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação, válida para as demais certidões cartoriais;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado das notas explicativas às demonstrações contábeis que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
10.8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade com a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão da licitante para os fornecimentos pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, ou que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contratos anteriormente mantidos com os emitentes dos atestados, este atestado deverá ser em papel timbrado da entidade emitente do atestado.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal da sede da licitante ou Estadual ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal, caso o documento exigido nesta alínea não indique a sua validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses, contados de sua emissão
10.8.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO:
a) A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do ANEXO IV.
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO V.
c) Declaração de condição de ME ou EPP, quando for o caso. Xxxxx XX, ou demonstrar a sua condição em uma das formas citadas no item 4.7 deste edital.
d) Declaração de Compromisso, conforme Anexo VII.
10.9. A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993.
10.10 DAS MICROEMPRESAS
10.10.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e tributária, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
10.10.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.10.4. A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital (excluindo-se a minuta de contrato), em cada fase do procedimento, conforme estabelecido, sendo que, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2 As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser obtidas no Setor de Licitações da PREFEITURA DE MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA/BA, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min ou através de solicitação via e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3Não serão conhecidas às impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
11.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, contados da declaração
do vencedor, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
11.4.2 O não oferecimento das razões no prazo previsto no item 11.4 importará na decadência do direito de recurso.
11.4.3 A falta de manifestação no prazo informado no item 11.4.1, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
11.5 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser enviados através do e- mail: licitacao@ourolandia.ba.gov.br.O pregoeiro deverá receber examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
11.9 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O adjudicatário será convocado via e-mail, Diário Oficial ou outro meio que possa ser acusado recebimento, para assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de envio, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
13.2. Como condição para celebração da ATA de registro de preços, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
13.3. Se a licitante vencedora, quando convocada, não celebrar assinatura na ATA de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
13.4. A assinatura da ATA de registro de Preços deverá ser realizada pelo representante legal que possua poderes de administração através da apresentação do Registro Comercial, no caso de Empresário Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, no caso de sociedades civis; e, no caso das sociedades por ações, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, vigente e suas alterações se for o caso, ou mandatário com poderes expressos.
13.5. A variação do valor contratual para fazer face às atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilas, dispensando a celebração de aditamento.
13.6. A minuta da Ata de registro de preços, a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra- se anexo ao processo, fazendo parte integrante do mesmo conforme descrito no ANEXO III.
14. VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da ata de registro de preços.
15. REAJUSTAMENTO E REVISÃO
15.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
15.2. A revisão de preços, nos termos da alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
16. FISCALIZAÇÃO, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
16.1. Supervisão da execução do objeto desta licitação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que o fará de acordo com o artigo 67 da lei federal 8.66/93.
16.2. A entrega dos produtos, objeto desse procedimento, dar-se-á de forma parcelada ou integral a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante autorização de fornecimento assinada pelo servidor responsável.
16.3. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado na autorização de fornecimento no prazo máximo de, 5(cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da autorização de fornecimento
16.4. O recebimento se dará de acordo com estipulado no artigo 73 inciso II da Lei federal 8.666/93. Sendo em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do fornecimento com as especificações que será no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será emitido o termo de recebimento definitivo, quando for o caso.
16.5. Por ocasião dos fornecimentos, caso seja detectado que os mesmos não atendem às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos itens não aceitos no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1.O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
17.2. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias.
17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido "atesto", nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n.°8.666 de 1993.
17.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.7 As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Município, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
18. RESCISÃO
18.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiaria no que couber pela Lei Federal nº 8.666/1993.
18.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
19. SANÇÕES E PENALIDADES
19.1.A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
19.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
19.3. O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/1993.
19.4. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
19.5. Multas de até:
a) Por atraso na realização dos fornecimentos fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos fornecimentos. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
b) Caso os fornecimentos objeto da licitação, não tenham sido realizados até 10 (dez) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
19.6. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante que:
a) Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Xxxxxxx.
b) Não assinar o Contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
c) Deixar de entregar a documentação exigida no edital. d)Apresentar documentação falsa.
e) Ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão.
f) ou fraudar na execução do contrato.
g) Não mantiver a proposta.
h) Comportar-se de modo inidôneo.
i) Xxxxx declaração falsa.
j) Cometer fraude fiscal.
19.7. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
a) Advertência.
b) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
c) Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimentos e aquisições, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
d) Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimentos e aquisições, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do licitante.
e) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas no Termo de Referência.
f) A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá descontada dos pagamentos devidos pela Administração, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
g) As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
19.8. Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.9. Será aplicada ao CONTRATADO suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal.
19.10. Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
19.11. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
19.12. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
19.13. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos fornecimentos, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
19.14. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
20. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
20.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993, no seu todo ou em parte.
20.2. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a administração, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
21.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
21.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
21.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais e/ou materiais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
21.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.10. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, bem como o que nele estiver transcrito.
21.11. Em relação ao valor proposto, havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
21.12. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão o direito à contratação.
21.13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Estaduais nºs 9.433/2005 e 9.658/2005 e das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/1993.
21.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.15. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta da ATA de Sistema de Registro de Preços
Anexo IV - Modelo de declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Anexo V - Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo VI - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Compromisso. Ourolândia - Bahia, 08 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Licitação Portaria n° 013/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 ESCOLHA DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA – BAHIA.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade do abastecimento do almoxarifado das Equipes de Saúde Bucal deste município, como condição mínima para o funcionamento dos consultórios odontológicos, por ser indispensável para o atendimento aos usuários de cada Unidade, faz-se justo e pertinente a aquisição dos produtos acima descriminados de acordo com o levantamento realizado por esta coordenação.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS FORNECIMENTOS LOTE I COTA DE 75% - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA: Material atóxico, descartável, não esterilizável, possui aroma e sabor de tutti-frutti, não contém açúcar, látex e bisfenol A. Embalagem com 40 unidades. Validade: 2 anos a partir da data de fabricação; | PCT | 113 |
2 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37%: Gel de baixa viscosidade e com propriedade tixotrópica, Embalagem com 3 seringas de 2,5ml cada com 3 pontas de aplicação. | PCT | 188 |
3 | ADESIVO ADPER SINGLE BOND 2: Primer e adesivo em um só frasco. Solvente à base de água e álcool: não evapora como a acetona, o que faz com que o adesivo apresente a mesma performance da primeira até a última gota do frasco. Contém partícula de carga de 5nm que proporciona uma excelente adesão à dentina e ao esmalte. Exclusiva tampa flip top: evita desperdício e pode ser manuseada apenas com uma mão. Rendimento: Até 280 restaurações. Frasco com 6g. | UND | 30 |
4 | AGUA DESTILADA: quimicamente pura, isenta de sais solúveis; para utilização em autoclave, enxague de instrumentos e vidraria de laboratórios e usos em análises químicas, acondicionada em embalagem resistente, devendo constar número do lote e data de validade que não deverá ser inferior a um ano. Galão de 5 litros. | GALÃO | 375 |
5 | AGULHA GENGIVAL: 30G curta 22 mm. Fabricadas em liga de aço inoxidável, com niquelação galvânica. Produto estéril. Embalagem com 100 unidades. | CX | 120 |
6 | Álcool 70°: Hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso). Validade mínima 36 meses. Embalagem com 1 litro. | UND | 263 |
7 | ANESTÉSICO TÓPICO DE BENZOCAÍNA 20%, caixa contendo 200mg de benzocaína. Embalagem com 12g. | FRASCO | 90 |
8 | ANESTÉSICO INJETÁVEL (Lidocaína 3% com Norepinefrina 1: 50.000) Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada. | CX | 375 |
9 | ANESTÉSICO INJETÁVEL (Mepivacaína 2% com Epinefrina 1:100.000) Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada. | CX | 90 |
10 | ANESTÉSICO INJETÁVEL (Prilocaína 3% com Felipressina 0,03Ul/ml) Embalagem com 50 tubetes 1,8ml cada. | CX | 90 |
11 | AMALGAMA em cápsulas, 1 porção. Composição 45% de prata 24% de cobre e 31% de estanho. Nao contem zinco. Isento da fase gama II. Alto teor de cobre. Grande resistência a compressão. Baixo creep inibindo a expansão tardia estabilidade dimensional. Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso. Apresentação cápsulas de1 porções: pote com 50 cápsulas. | UND | 04 |
12 | AMALGAMA em cápsulas 2 porções. Composição 45% de prata 24% de cobre e 31% de estanho. Nao contem zinco. Isento da fase gama II. Alto teor de cobre. Grande resistência a compressão. Baixo creep inibindo a expansão tardia estabilidade dimensional. Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso. Apresentação cápsulas de1 porções: pote com 50 cápsulas. | UND | 04 |
13 | ANTISSÉPTICO BUCAL 0,12%. Enxaguatório bucal que auxilia na eliminação dos germes causadores de placa bacteriana, gengivite e mau hálito. Validade: 36 meses. Antisséptico para os microorganismos gram positivos e negativos e para algumas leveduras. Embalagem com 1 litro. | UND | 90 |
14 | BABADOR IMPERMEÁVEL. Confeccionado em duas camadas, uma de papel (celulose 100% virgem) e uma de plástico (atóxico). Branco. Sem adesivo. Alto potencial de absorção. Dimensões: 30 x 40 cm. Embalagem com 100 unidades | PCT | 113 |
15 | BROCA CIRÚRGICA Nº 702. Haste longa. Para alta rotação, em aço, carbide com laminas de tungstênio. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente, trazendo externamente os dados de identificação procedências numero de lote e numero de registro no ministério da saúde. | PCT | 90 |
16 | BROCA 1014 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde. | UND | 188 |
17 | BROCA 1012 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde. | UND | 188 |
18 | BROCA 1016 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 188 |
19 | BROCA 1090 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 188 |
20 | BROCA 1045 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 188 |
21 | BROCA 3195FF alta rotação. Cônica Extremidade em chama. Granulação Ultra Fina (FF). Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 188 |
22 | BROCA 3118 F ponta diamantada chama. Alta rotação. Indicada para estabelecer a anatomia de cavidades e fissuras. | UND | 188 |
23 | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ESFÉRICA N° 4. Alta rotação. Comprimento 25 mm. Validade 10 anos. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 90 |
24 | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ESFÉRICA N° 6. Alta rotação. Comprimento 25 mm. Validade 10 anos. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 90 |
25 | BROCA ENDO Z. Lâminas de corte especialmente desenvolvidas para diminuir o tempo operatório. 23mm. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 15 |
26 | BROCA ESFÉRICA N° 2. Broca de baixa rotação, indicada no preparo cavitário, corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 90 |
27 | BROCA ESFÉRICA N° 6. Broca de baixa rotação, indicada no preparo cavitário, corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 90 |
28 | BROCA PERIFORME N° 330. Utilizadas para preparos com paredes convergentes e ângulos internos arredondados, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Tamanho 19 mm. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 135 |
29 | BROCA CIRÚRGICA N° 702: Haste longa para alta rotação em aço, carbide com lâminas de tungstênio. Esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação, embalada individualmente, trazendo externamente os dados de identificação procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 263 |
30 | CABO PARA ESPELHO: indicado para fixação do espelho clinico, produzido em alumínio anodizado, autoclavável. | UND | 135 |
31 | CANUDO PLÁSTICO para proteção de seringa Tríplice. Material Plástico, descartável. Cor branca. Embalagem com 80 unidades. | PCT | 90 |
32 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA, Indicadas para absorção de sangue e exsudatos, limpeza e cobertura de curativos em geral e antissepsia da pele e/ou mucosas para procedimentos invasivos. Fios 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos. 08 dobras, 11 fios por cm, 7,5 x 7,5 . Embalagem com 500 unidades | XXX | 000 |
00 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX: Indicadas para uso geral em procedimentos de restauração, para adaptação da matriz e afastamento dos dentes adjacentes. Cores sortidas. Possuem rebaixo na extremidade, que facilita o manuseio com a pinça. Geometria simétrica e ângulos agudos. Tingidas com pigmentos atóxicos, não mancham a restauração. Embalagem com 100 unidades. | CX | 30 |
34 | DESENCRUSTANTE ENZIMÁTICO (para lavar material). Destinado à limpeza de artigos médicos e odontológicos, como instrumentais, utensílios e vidrarias impregnados de matéria orgânica como sangue e outros fluídos corpóreos para desinfecção. Embalagem com 1 Kg. | LT | 90 |
35 | ESCOVA DE LIMPAR BROCAS. Composição: Corpo Plástico/Escova Latão Dourado. Validade: Indeterminada. Autoclavável: Não. Embalagem com 01 unidade. | UND | 12 |
36 | ESCOVA DE XXXXXXXX RETA. Nylon Branco ou Preto. Formato Plano. Para CA (Contra ângulo). Cerdas: Macias. Embalagem com 1 unidade. | UND | 450 |
37 | ESPELHO CLÍNICO plano nº 5 que comprovadamente suporte esterilização em calor úmido (autoclave) sem perda da reflexão. Aço inoxidável. | UND | 135 |
38 | EVIDÊNCIADOR DE PLACA. Corante da placa bacteriana pela ação da fuccina e agente complementar da higiene bucal. Facilita a visualização da placa bacteriana, permitindo melhor higiene bucal dos pacientes. Auxilia na prevenção da cárie e no controle de doenças bucais, detectando a placa dental na fase inicial. Solução para uso tópico e bochecho. Composição: Xxxxxxx Xxxxxx 0,7%; Álcool 96º e Água | ML | 09 |
Deionizada. Embalagem com 10 ml. | |||
39 | BROCA ESFÉRICA N° 4. Broca de baixa rotação, indicada no preparo cavitário, corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 90 |
40 | ESCOVA DENTAL ADULTO, embaladas separadas: cerdas de nylon macias, com 4 fileiras de tufos, contendo 34 tufos de cerdas, aparadas uniformemente e arredondadas na mesma altura, cabo reto, medindo 17cm de comprimento, anatômico, com empunhadura, embaladas em saquinhos plásticos lacrado, tipo flow pack, com selo de aprovação da ABO. | UND | 3750 |
41 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, embaladas separadas: cerdas de nylon macias, com 4 fileiras de tufos, contendo 28 tufos de cerdas, aparadas uniformemente e arredondadas na mesma altura, cabo reto, medindo 15 A 17 cm de comprimento, anatômico, com empunhadura, embaladas em saquinhos plásticos lacrado, tipo flow pack, com selo de aprovação da ABO. | UND | 4500 |
42 | EUGENOL: fenol obtido através do óleo de cravo, cor amarelo claro, torna-se espesso com a exposição ao ar, aroma de cravo. Embalagem com 20ml. | UND | 09 |
43 | FLÚOR EM GEL. Flúor fosfato acidulado 1,23%. Indicado para a prevenção de cáries. Flúor gel de 1 minuto: rapidez no atendimento. Flúor acidulado pigmentado. Além de segura, sua aplicação é muito prática devido à sua tixotropia. Seu grau de viscosidade mantém o gel na moldeira sem escorrer. Embalagem com 200ml. | ML | 45 |
44 | FILME RADIOGRÁFICO. Indicado para tomadas radiográficas intra-orais (filme 3x4cm), processamento manual ou automático. Filme radiográfico intra-oral de velocidade e, com alta qualidade de imagem, contraste elevado e menor necessidade de exposição à radiação. Plástico extra-macio, resistente à saliva e desinfectável; Velocidade E. Validade: 2 anos após sua fabricação. Cor azul. Arquivamento garantido por até 30 anos. Embalagem com 150 unidades. | CX | 12 |
45 | FIO DE SUTURA NYLON: Preto Monofilamento n 4.0 - Com agulha CT 1/2 - 1,5cm. Comprimento fio: 45 cm. Fio não-absorvível. Monofilamento.Esterilizado por óxido de etileno. Embalagem com 24 unidades. | CX | 263 |
46 | FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL CATEGUTE: Fio de sutura cirúrgica sintética, absorvível, estéril, 4-0. Com agulha 1,5. Cumprimento do fio 40 cm. | CX | 12 |
47 | FIXADOR. Indicado para a fixação da imagem na película de filme. Conteúdo: Sulfito de sódio, dietileno glycol, hidroquinona. Pronto uso. Validade: 1 ano. Frasco de 475 ml. | ML | 12 |
48 | FIO DENTAL. Menos torções em seus microfilamentos, proporcionando maior área para a limpeza e sendo resistente ao desfiamento. 500 metros. | UND | 38 |
49 | FITA ADESIVA: Fita adesiva para autoclave confeccionada com dorso de papel crepado à base de celulose. Deve possuir, em uma de suas faces, massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resinas e, na outra face, uma fina camada impermeabilizante de resina acrílica. Deve possuir listras diagonais de tinta termo reativa que, quando submetidas à esterilização, mudam sua coloração de branco para preto. Rolo medindo aproximadamente 19 mm x 30 m. | ROLO | 188 |
50 | FORMOCRESOL: indicado para terapia pulpar de dentes decíduos. Composto por uma mistura de cresóis e formol. Embalagem com 10ml. | UND | 19 |
51 | GUARDANAPO DE PAPEL: tamanho 22x23cm, folha simples de alta qualidade. Embalagem com 50 unidades. | PCT | 398 |
52 | GORRO DESCARTÁVEL: Sanfonada e com elástico. Gramatura 10. Cor Branca. Produzidas a partir de polipropileno/tecido não tecido (TNT). Fabricada utilizando soldagem eletrônica por ultrassom. Tamanho: 45 x 52 cm. Descartáveis, individuais e de uso único. Embalagem com 100 unidades. | PCT | 113 |
53 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (CIMENTO): Importante como proteção pulpar em especial em cavidades profundas. Sem eugenol. Presa rápida: rápido endurecimento. Biocompatível. Kit com 13g de Base + 11g de Catalisador + 1 Bloco de Mistura. | UND | 90 |
54 | HIDRÓXIDO DE CALCIO (PÓ): Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos e da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores; Provoca a inibição da proliferação bacteriana. pH 12,4 alcalino. Embalagem com 10g. | UND | 90 |
55 | LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS. Para lubrificação interna de turbinas, micromotores e instrumentos, antes de cada ciclo de esterilização. Atóxico. Não contém Cloro Flúor Carbono. Fácil aplicação. A lubrificação de seus instrumentos deve ser realizada antes de cada ciclo de um novo trabalho. Embalagem com 200ml. | UND | 30 |
56 | LÂMINA PARA BISTURI, N° 15. Lâmina de bisturi descartável de aço carbono. Embalagem com 100 unidades. | CX | 90 |
57 | LUVA DE PROCEDIMENTO G. Compostas de látex 100% natural; Não estéril; Ambidestras; Lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 100 unidades. | CX | 188 |
58 | HEMOSTÁTICO. Não contém epinefrina. Tecidos acondicionados se restabelecem dentro de 1 hora. Frasco com 10 ml. | ML | 30 |
59 | LUVA DE PROCEDIMENTO M. Compostas de látex 100% natural; Não estéril; Ambidestras; Lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 100 unidades. | CX | 188 |
60 | LUVA DE PROCEDIMENTO P. Compostas de látex 100% natural; Não estéril; Ambidestras; Lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 100 unidades. | CX | 375 |
61 | MASCARA DESCARTÁVEL. Eficiência em filtragem bacteriana superior a 96%. Hipoalergênicas, acabamento fino, ajuste anatômico nasal. Confeccionada em três camadas de p.p (tecido-não-tecido). Com Elástico. Embalagem com 50 unidades. | CX | 225 |
62 | MATERIAL OBTURADOR TEMPORÁRIO: cimento a base de óxido de zinco / sulfato de zinco e é destinado para aplicações temporárias em curto prazo (para ser utilizado por no máximo 1 a 2 semanas). Não contém eugenol. Possui grande aderência garantindo bom isolamento marginal e rápido endurecimento na boca ao contato com a saliva. Embalagem com 20g. Opções: Com Flúor ou Sem Flúor. | UND | 30 |
63 | MATRIZ DE POLIÉSTER: Utilizado para isolar as restaurações feitas com resinas compostas. Tira transparente. Pacote com 50 unidades. | PCT | 90 |
64 | MATRIZ AÇO METÁLICA (FITA): Fitas de aço inoxidável, apresentadas em rolos. Rolo de 07 x 0,05 x 500mm. | PCT | 90 |
65 | MATRIZ AÇO METÁLICA (FITA): Fitas de aço inoxidável, apresentadas em rolos. Rolo de 05 x 0,05 x 500mm. | PCT | 135 |
66 | MICRO APLICADOR DESCARTÁVEIS: (Tamanho Regular) Possui haste dobrável (1 dobra) e ponta com cerdas de nylon nos tamanhos: regular 2,0mm (1,4 de gota), fino 1,5mm (1/8 de gota) e extra fino 1,0mm (1/16 de gota). | PCT | 135 |
67 | OXIDO DE ZINCO: material restaurador provisório para forramento de cavidades. Granulação extra fina. Embalagem com 50g | UND | 19 |
68 | PAPEL CARBONO. Para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Azul e vermelho. Dupla Face. Resistente à tração e à umidade. Recoberto por fina camada de parafina. Bloco com 12 folhas. | UND | 45 |
69 | PAPEL TOALHA: papel tolaha interfolha, 100% celulose, 2 dobras. Embalagem com 1000 folhas. | PCT | 188 |
70 | PASTA PROFILÁTICA: Consistência adequada, não escorre para cavidade bucal. Utilizada com escovas de Xxxxxxxx ou com taças de borracha. Utilizada como pasta de polimento inicial. Usada em adultos e crianças. Nos Sabores tutti-frutti ou menta. Embalagem com 90g. | UND | 45 |
71 | PARAMONO CLOROFENOL (CANFORADO): Indicado como medicação intracanal, possui ação bactericida inespecífica, isto é, destrói um grande espectro de microorganismos. Frasco com 20 ml. | UND | 19 |
72 | PODE DAPPEN DE PLÁSTICO. Indicado para manipulação de material dentário. Validade indeterminada. Embalagem com 1 unidade. | UND | 90 |
73 | PVPI: É um produto a base de polivinil pirrolidona iodo (PVP-I) em solução degermante, contendo 1% de iodo ativo, um complexo estável e ativo que libera iodo progressivamente. É ativo contra todas as formas de bactérias não esporuladas, fungos e vírus. Validade: 24 meses. Embalagem com 1 litro. | LITRO | 19 |
74 | RESINA COMPOSTA EA2: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 90 |
75 | RESINA COMPOSTA EA3: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 90 |
76 | RESINA COMPOSTA EC1: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 19 |
77 | RESINA COMPOSTA DA2: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 57 |
78 | RESINA COMPOSTA DA3: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 57 |
79 | RELEVADOR: Indicado para revelação da imagem do exame na película de filme. Composição: Sulfito de sódio. Pronto uso. Validade: 1 ano. | LITRO | 12 |
80 | ROLETE DE ALGODÃO: Bolas com fibras 100% algodão. Produzido em ambiente asséptico, com a mais alta tecnologia; Cor: Branco. Embalagem com 100 unidades. | PCT | 450 |
81 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO. Tamanho 20cmx100m. Indicado para esterilização em autoclaves. Isento de Alvejante; Atóxico; Levemente Esverdeado. Embalagem com 1 unidade. | UND | 90 |
82 | SELANTE. Indicado para fóssulas e fissuras. Fotopolimerizavel. Kit contendo 1 solução de resina, 1 solução de condicionador acido, bandejas descartáveis, cabo de pincel e pinceis. Trazendo externamente os dados de identificação procedência número do lote validade e número de registro no ministério da saúde. | UND | 30 |
83 | SORO FISIOLÓGICO 0,9%: solução estéril e apirogênica, embalagem em propileno, transparente, lacre de segurança metálico. Embalagem com 100ml. | FRASCO | 90 |
84 | SACO LIXO HOSPITALAR: para condicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, constituído de polietileno de alta densidade. Capacidade de 50 L nas medidas 63cm x 80cm. Pacote com 100 unidades, fardo com 1000 unidades. | FARDO | 19 |
85 | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA: Seringa hipodérmica com agulha, 10ml, utilizadas para irrigação em geral. Embalagem com 01 unidade. 10ml. Agulha LL 0,70x25 22G. | UND | 1200 |
86 | SUGADOR ODONTOLÓGICO: Indicado para sucção da saliva e outros líquidos, que ficam na cavidade bucal durante procedimentos odontológicos. Transparente com ponteiras coloridas ou incolores. Tubo e ponteira atóxicos; Arame em aço especial; Desenvolvido para fixação imediata na posição desejada pelo profissional; Embalagem com 100 unidades. Validade: 3 anos. | PCT | 263 |
87 | SUGADOR ENDODÔNTICO: indicado para aspiração endodôntica. Kit com 1 cânula e três agulhas com bisel nos tamanhos 1,0 mm, 1,5mm , 2,0mm. | UND | 15 |
88 | TESOURA ÍRIS ESTÉRIL: reta, fabricada em liga metálica, com 11 cm de comprimento, estéril. Embalagem com 01 unidade. | UND | 57 |
89 | TIRA DE LIXA DE AÇO: Para acabamento de restaurações interproximais. Tiras em aço inox, super maleável com aplicação de camada regular de abrasivos a base de óxido de alumínio, o que facilita o ponto de contato. Envelope com 12 unidades. | PCT | 19 |
90 | TIRA DE POLIÉSTER: São flexíveis e se adaptam ao contorno das regiões proximais. Seus Diamantes naturais possuem maior durabilidade e um corte macio. Seu centro neutro facilita a inserção entre os dentes. Autoclavável. Espessura: 4.0 mm. Comprimento: 170 mm. Granulometria: 240/320. Embalagem com 50 unidades de 4 mm. | PCT | 45 |
91 | VASELINA SÓLIDA: Validade: 36 meses. Tem efeito emoliente e melhora a elasticidade. Não é indicado o uso sobre preservativo de borracha. Bisnaga contendo 90g. | UND | 19 |
92 | VERNIZ DE FLÚOR: Fluoretação do esmalte dentário e profilaxia da cárie dental. Tratamento dessensibilizante de colos dentinários. Para uso nas superfícies dentárias descalcificadas e fissuras descoloradas. Embalagem com 10ml + Solvente com 10ml. | UND | 19 |
LOTE II COTA DE 25% - RESERVADO PARA ME E EPP
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA: Material atóxico, descartável, não esterilizável, possui aroma e sabor de tutti-frutti, não contém açúcar, látex e bisfenol A. Embalagem com 40 unidades. Validade: 2 anos a partir da data de fabricação; | PCT | 37 |
2 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37%: Gel de baixa viscosidade e com propriedade tixotrópica, Embalagem com 3 seringas de 2,5ml cada com 3 pontas de aplicação. | PCT | 62 |
3 | ADESIVO ADPER SINGLE BOND 2: Primer e adesivo em um só frasco. Solvente à base de água e álcool: não evapora como a acetona, o que faz com que o adesivo apresente a mesma performance da primeira até a última gota do frasco. Contém partícula de carga de 5nm que proporciona uma excelente adesão à dentina e ao esmalte. Exclusiva tampa flip top: evita desperdício e pode ser manuseada apenas com uma mão. Rendimento: Até 280 restaurações. Frasco com 6g. | UND | 10 |
4 | AGUA DESTILADA: quimicamente pura, isenta de sais solúveis; para utilização em autoclave, enxague de instrumentos e vidraria de laboratórios e usos em análises químicas, acondicionada em embalagem resistente, devendo constar número do lote e data de validade que não deverá ser inferior a um ano. Galão de 5 litros | GALÃO | 125 |
5 | AGULHA GENGIVAL: 30G curta 22 mm. Fabricadas em liga de aço inoxidável, com niquelação galvânica. Produto estéril. Embalagem com 100 unidades. | CX | 40 |
6 | Álcool 70°: Hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso). Validade mínima 36 meses. Embalagem com 1 litro | UND | 87 |
7 | ANESTÉSICO TÓPICO DE BENZOCAÍNA 20%, caixa contendo 200mg de benzocaína. Embalagem com 12g. | FRASCO | 30 |
8 | ANESTÉSICO INJETÁVEL (Lidocaína 3% com Norepinefrina 1: 50.000) Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada. | CX | 125 |
9 | ANESTÉSICO INJETÁVEL (Mepivacaína 2% com Epinefrina 1:100.000) Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada. | CX | 30 |
10 | ANESTÉSICO INJETÁVEL (Prilocaína 3% com Felipressina 0,03Ul/ml) Embalagem com 50 tubetes 1,8ml cada. | CX | 30 |
11 | AMALGAMA em cápsulas, 1 porção. Composição 45% de prata 24% de cobre e 31% de estanho. Nao contem zinco. Isento da fase gama II. Alto teor de cobre. Grande resistência a compressão. Baixo creep inibindo a expansão tardia estabilidade dimensional. Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso. Apresentação cápsulas de1 porções: pote com 50 cápsulas. | UND | 01 |
12 | AMALGAMA em cápsulas 2 porções. Composição 45% de prata 24% de cobre e 31% de estanho. Nao contem zinco. Isento da fase gama II. Alto teor de cobre. Grande resistência a compressão. Baixo creep inibindo a expansão tardia estabilidade dimensional. Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso. Apresentação cápsulas de1 porções: pote com 50 cápsulas. | UND | 01 |
13 | ANTISSÉPTICO BUCAL 0,12%. Enxaguatório bucal que auxilia na eliminação dos germes causadores de placa bacteriana, gengivite e mau hálito. Validade: 36 meses. Antisséptico para os microorganismos gram positivos e negativos e para algumas leveduras. Embalagem com 1 litro. | UND | 30 |
14 | BABADOR IMPERMEÁVEL. Confeccionado em duas camadas, uma de papel (celulose 100% virgem) e uma de plástico (atóxico). Branco. Sem adesivo. Alto potencial de absorção. Dimensões: 30 x 40 cm. Embalagem com 100 unidades | PCT | 37 |
15 | BROCA CIRÚRGICA Nº 702. Haste longa. Para alta rotação, em aço, carbide com laminas de tungstênio. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente, trazendo externamente os dados de identificação procedências numero de lote e numero de registro no ministério da saúde. | PCT | 30 |
16 | BROCA 1014 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde. | UND | 62 |
17 | BROCA 1012 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde. | UND | 62 |
18 | BROCA 1016 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 62 |
19 | BROCA 1090 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 62 |
20 | BROCA 1045 alta rotação. Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 62 |
21 | BROCA 3195FF alta rotação. Cônica Extremidade em chama. Granulação Ultra Fina (FF). Diamantada, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 62 |
22 | BROCA 3118 F ponta diamantada chama. Alta rotação. Indicada para estabelecer a anatomia de cavidades e fissuras. | UND | 62 |
23 | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ESFÉRICA N° 4. Alta rotação. Comprimento 25 mm. Validade 10 anos. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 30 |
24 | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ESFÉRICA N° 6. Alta rotação. Comprimento 25 mm. Validade 10 anos. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 30 |
25 | BROCA ENDO Z. Lâminas de corte especialmente desenvolvidas para diminuir o tempo operatório. 23mm. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 05 |
26 | BROCA ESFÉRICA N° 2. Broca de baixa rotação, indicada no preparo cavitário, corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 30 |
27 | BROCA ESFÉRICA N° 6. Broca de baixa rotação, indicada no preparo cavitário, corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 30 |
28 | BROCA PERIFORME N° 330. Utilizadas para preparos com paredes convergentes e ângulos internos arredondados, esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Tamanho 19 mm. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 45 |
29 | BROCA CIRÚRGICA N° 702: Haste longa para alta rotação em aço, carbide com lâminas de tungstênio. Esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação, embalada individualmente, trazendo externamente os dados de identificação procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 87 |
30 | CABO PARA ESPELHO: indicado para fixação do espelho clinico, produzido em alumínio anodizado, autoclavável. | UND | 45 |
31 | CANUDO PLÁSTICO para proteção de seringa Tríplice. Material Plástico, descartável. Cor branca. Embalagem com 80 unidades. | PCT | 30 |
32 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA, Indicadas para absorção de sangue e exsudatos, limpeza e cobertura de curativos em geral e antissepsia da pele e/ou mucosas para procedimentos invasivos. Fios 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos. 08 dobras, 11 fios por cm, 7,5 x 7,5 . Embalagem com 500 unidades. | XXX | 00 |
00 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX: Indicadas para uso geral em procedimentos de restauração, para adaptação da matriz e afastamento dos dentes adjacentes. Cores sortidas. Possuem rebaixo na extremidade, que facilita o manuseio com a pinça. Geometria simétrica e ângulos agudos. Tingidas com pigmentos atóxicos, não mancham a restauração. Embalagem com 100 unidades. | CX | 10 |
34 | DESENCRUSTANTE ENZIMÁTICO (para lavar material). Destinado à limpeza de artigos médicos e odontológicos, como instrumentais, utensílios e vidrarias impregnados de matéria orgânica como sangue e outros fluídos corpóreos para desinfecção. Embalagem com 1 Kg. | LT | 30 |
35 | ESCOVA DE LIMPAR BROCAS. Composição: Corpo Plástico/Escova Latão Dourado. Validade: Indeterminada. Autoclavável: Não. Embalagem com 01 unidade. | UND | 03 |
36 | ESCOVA DE XXXXXXXX RETA. Nylon Branco ou Preto. Formato Plano. Para CA (Contra ângulo). Cerdas: Macias. Embalagem com 1 unidade. | UND | 150 |
37 | ESPELHO CLÍNICO plano nº 5 que comprovadamente suporte esterilização em calor úmido (autoclave) sem perda da reflexão. Aço inoxidável | UND | 45 |
38 | EVIDÊNCIADOR DE PLACA. Corante da placa bacteriana pela ação da fuccina e agente complementar da higiene bucal. Facilita a visualização da placa bacteriana, permitindo melhor higiene bucal dos pacientes. Auxilia na prevenção da cárie e no controle de doenças bucais, detectando a placa dental na fase inicial. Solução para uso tópico e bochecho. Composição: Xxxxxxx Xxxxxx 0,7%; Álcool 96º e Água Deionizada. Embalagem com 10 ml. | ML | 03 |
39 | BROCA ESFÉRICA N° 4. Broca de baixa rotação, indicada no preparo cavitário, corte em profundidade, remoção de tecido cariado e pediatria. Esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação. Embalada individualmente. Trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 30 |
40 | ESCOVA DENTAL ADULTO, embaladas separadas: cerdas de nylon macias, com 4 fileiras de tufos, contendo 34 tufos de cerdas, aparadas uniformemente e arredondadas na mesma altura, cabo reto, medindo 17cm de comprimento, anatômico, com empunhadura, embaladas em saquinhos plásticos lacrado, tipo flow pack, com selo de aprovação da ABO. | UND | 1250 |
41 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, embaladas separadas: cerdas de nylon macias, com 4 fileiras de tufos, contendo 28 tufos de cerdas, aparadas uniformemente e arredondadas na mesma altura, cabo reto, medindo 15 A 17 cm de comprimento, anatômico, com empunhadura, embaladas em saquinhos plásticos lacrado, tipo flow pack, com selo de aprovação da ABO. | UND | 1500 |
42 | EUGENOL: fenol obtido através do óleo de cravo, cor amarelo claro, torna-se espesso com a exposição ao ar, aroma de cravo. Embalagem com 20ml. | UND | 03 |
43 | FLÚOR EM GEL. Flúor fosfato acidulado 1,23%. Indicado para a prevenção de cáries. Flúor gel de 1 minuto: rapidez no atendimento. Flúor acidulado pigmentado. Além de segura, sua aplicação é muito prática devido à sua tixotropia. Seu grau de viscosidade mantém o gel na moldeira sem escorrer. Embalagem com 200ml. | ML | 15 |
44 | FILME RADIOGRÁFICO. Indicado para tomadas radiográficas intra-orais (filme 3x4cm), processamento manual ou automático. Filme radiográfico intra-oral de velocidade e, com alta qualidade de imagem, contraste elevado e menor necessidade de exposição à radiação. Plástico extra-macio, resistente à saliva e desinfectável; Velocidade E. Validade: 2 anos após sua fabricação. Cor azul. Arquivamento garantido por até 30 anos. Embalagem com 150 unidades. | CX | 03 |
45 | FIO DE SUTURA NYLON: Preto Monofilamento n 4.0 - Com agulha CT 1/2 - 1,5cm. Comprimento fio: 45 cm. Fio não-absorvível. Monofilamento.Esterilizado por óxido de etileno. Embalagem com 24 unidades. | CX | 87 |
46 | FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL CATEGUTE: Fio de sutura cirúrgica sintética, absorvível, estéril, 4-0. Com agulha 1,5. Cumprimento do fio 40 cm. | CX | 03 |
47 | FIXADOR. Indicado para a fixação da imagem na película de filme. Conteúdo: Sulfito de sódio, dietileno glycol, hidroquinona. Pronto uso. Validade: 1 ano. Frasco de 475 ml. | ML | 03 |
48 | FIO DENTAL. Menos torções em seus microfilamentos, proporcionando maior área para a limpeza e sendo resistente ao desfiamento. 500 metros. | UND | 12 |
49 | FITA ADESIVA: Fita adesiva para autoclave confeccionada com dorso de papel crepado à base de celulose. Deve possuir, em uma de suas faces, massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resinas e, na outra face, uma fina camada impermeabilizante de resina acrílica. Deve possuir listras diagonais de tinta termo reativa que, quando submetidas à esterilização, mudam sua coloração de branco para preto. Rolo medindo aproximadamente 19 mm x 30 m | ROLO | 62 |
50 | FORMOCRESOL: indicado para terapia pulpar de dentes decíduos. Composto por uma mistura de cresóis e formol. Embalagem com 10ml. | UND | 06 |
51 | GUARDANAPO DE PAPEL: tamanho 22x23cm, folha simples de alta qualidade. Embalagem com 50 unidades. | PCT | 132 |
52 | GORRO DESCARTÁVEL: Sanfonada e com elástico. Gramatura 10. Cor Branca. Produzidas a partir de polipropileno/tecido não tecido (TNT). Fabricada utilizando soldagem eletrônica por ultrassom. Tamanho: 45 x 52 cm. Descartáveis, individuais e de uso único. Embalagem com 100 unidades. | PCT | 37 |
53 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (CIMENTO): Importante como proteção pulpar em especial em cavidades profundas. Sem eugenol. Presa rápida: rápido endurecimento. Biocompatível. Kit com 13g de Base + 11g de Catalisador + 1 Bloco de Mistura. | UND | 30 |
54 | HIDRÓXIDO DE CALCIO (PÓ): Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos e da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores; Provoca a inibição da proliferação bacteriana. pH 12,4 alcalino. Embalagem com 10g. | UND | 30 |
55 | LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS. Para lubrificação interna de turbinas, micromotores e instrumentos, antes de cada ciclo de esterilização. Atóxico. Não contém Cloro Flúor Carbono. Fácil aplicação. A lubrificação de seus instrumentos deve ser realizada antes de cada ciclo de um novo trabalho. Embalagem com 200ml. | UND | 10 |
56 | LÂMINA PARA BISTURI, N° 15. Lâmina de bisturi descartável de aço carbono. Embalagem com 100 unidades. | CX | 30 |
57 | LUVA DE PROCEDIMENTO G. Compostas de látex 100% natural; Não estéril; Ambidestras; Lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 100 unidades. | CX | 62 |
58 | HEMOSTÁTICO. Não contém epinefrina. Tecidos acondicionados se restabelecem dentro de 1 hora. Frasco com 10 ml. | ML | 10 |
59 | LUVA DE PROCEDIMENTO M. Compostas de látex 100% natural; Não estéril; Ambidestras; Lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 100 unidades. | CX | 62 |
60 | LUVA DE PROCEDIMENTO P. Compostas de látex 100% natural; Não estéril; Ambidestras; Lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 100 unidades. | CX | 125 |
61 | MASCARA DESCARTÁVEL. Eficiência em filtragem bacteriana superior a 96%. Hipoalergênicas, acabamento fino, ajuste anatômico nasal. Confeccionada em três camadas de p.p (tecido-não-tecido). Com Elástico. Embalagem com 50 unidades. | CX | 75 |
62 | MATERIAL OBTURADOR TEMPORÁRIO: cimento a base de óxido de zinco / sulfato de zinco e é destinado para aplicações temporárias em curto prazo (para ser utilizado por no máximo 1 a 2 semanas). Não contém eugenol. Possui grande aderência garantindo bom isolamento marginal e rápido endurecimento na boca ao contato com a saliva. Embalagem com 20g. Opções: Com Flúor ou Sem Flúor. | UND | 10 |
63 | MATRIZ DE POLIÉSTER: Utilizado para isolar as restaurações feitas com resinas compostas. Tira transparente. Pacote com 50 unidades. | PCT | 30 |
64 | MATRIZ AÇO METÁLICA (FITA): Fitas de aço inoxidável, apresentadas em rolos. Rolo de 07 x 0,05 x 500mm. | PCT | 30 |
65 | MATRIZ AÇO METÁLICA (FITA): Fitas de aço inoxidável, apresentadas em rolos. Rolo de 05 x 0,05 x 500mm. | PCT | 45 |
66 | MICRO APLICADOR DESCARTÁVEIS: (Tamanho Regular) Possui haste dobrável (1 dobra) e ponta com cerdas de nylon nos tamanhos: regular 2,0mm (1,4 de gota), fino 1,5mm (1/8 de gota) e extra fino 1,0mm (1/16 de gota). | PCT | 45 |
67 | OXIDO DE ZINCO: material restaurador provisório para forramento de cavidades. Granulação extra fina. Embalagem com 50g | UND | 06 |
68 | PAPEL CARBONO. Para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Azul e vermelho. Dupla Face. Resistente à tração e à umidade. Recoberto por fina camada de parafina. Bloco com 12 folhas. | UND | 15 |
69 | PAPEL TOALHA: papel tolaha interfolha, 100% celulose, 2 dobras. Embalagem com 1000 folhas. | PCT | 62 |
70 | PASTA PROFILÁTICA: Consistência adequada, não escorre para cavidade bucal. Utilizada com escovas de Xxxxxxxx ou com taças de borracha. Utilizada como pasta de polimento inicial. Usada em adultos e crianças. Nos Sabores tutti-frutti ou menta. Embalagem com 90g | UND | 15 |
71 | PARAMONO CLOROFENOL (CANFORADO): Indicado como medicação intracanal, possui ação bactericida inespecífica, isto é, destrói um grande espectro de microorganismos. Frasco com 20 ml. | UND | 06 |
72 | PODE DAPPEN DE PLÁSTICO. Indicado para manipulação de material dentário. Validade indeterminada. Embalagem com 1 unidade | UND | 30 |
73 | PVPI: É um produto a base de polivinil pirrolidona iodo (PVP-I) em solução degermante, contendo 1% de iodo ativo, um complexo estável e ativo que libera iodo progressivamente. É ativo contra todas as formas de bactérias não esporuladas, fungos e vírus. Validade: 24 meses. Embalagem com 1 litro. | LITRO | 06 |
74 | RESINA COMPOSTA EA2: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 30 |
75 | RESINA COMPOSTA EA3: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 30 |
76 | RESINA COMPOSTA EC1: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 06 |
77 | RESINA COMPOSTA DA2: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 18 |
78 | RESINA COMPOSTA DA3: Indicado para restauração de dentes anteriores e posteriores. Compósito nanohíbrido e radiopaco. Formulado à base de conceitos modernos onde o uso de monômeros metacrílicos, silanos e cargas com adequada distribuição de tamanho de partículas, são combinados para fornecer um produto com propriedades físicas, mecânicas e óticas diferenciadas. Sistema simplificado de matizes, oferecendo cores para esmalte, dentina e incisal. Partículas na faixa de 40nm a 3,0 microns com tamanho médio de partículas de 0,8µm, conteúdo total de carga em peso de 77,5 a 78,5% e volume 56 a 59% de carga inorgânica. Validade: 3 anos. | UND | 18 |
79 | RELEVADOR: Indicado para revelação da imagem do exame na película de filme. Composição: Sulfito de sódio. Pronto uso. Validade: 1 ano. | LITRO | 03 |
80 | ROLETE DE ALGODÃO: Bolas com fibras 100% algodão. Produzido em ambiente asséptico, com a mais alta tecnologia; Cor: Branco. Embalagem com 100 unidades. | PCT | 150 |
81 | ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO. Tamanho 20cmx100m. Indicado para esterilização em autoclaves. Isento de Alvejante; Atóxico; Levemente Esverdeado. Embalagem com 1 unidade. | UND | 30 |
82 | SELANTE. Indicado para fóssulas e fissuras. Fotopolimerizavel. Kit contendo 1 solução de resina, 1 solução de condicionador acido, bandejas descartáveis, cabo de pincel e pinceis. Trazendo externamente os dados de identificação procedência número do lote validade e número de registro no ministério da saúde. | UND | 10 |
83 | SORO FISIOLÓGICO 0,9%: solução estéril e apirogênica, embalagem em propileno, transparente, lacre de segurança metálico. Embalagem com 100ml. | FRASCO | 30 |
84 | SACO LIXO HOSPITALAR: para condicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, constituído de polietileno de alta densidade. Capacidade de 50 L nas medidas 63cm x 80cm. Pacote com 100 unidades, fardo com 1000 unidades. | FARDO | 06 |
85 | SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA: Seringa hipodérmica com agulha, 10ml, utilizadas para irrigação em geral. Embalagem com 01 unidade. 10ml. Agulha LL 0,70x25 22G. | UND | 400 |
86 | SUGADOR ODONTOLÓGICO: Indicado para sucção da saliva e outros líquidos, que ficam na cavidade bucal durante procedimentos odontológicos. Transparente com ponteiras coloridas ou incolores. Tubo e ponteira atóxicos; Arame em aço especial; Desenvolvido para fixação imediata na posição desejada pelo profissional; Embalagem com 100 unidades. Validade: 3 anos. | PCT | 87 |
87 | SUGADOR ENDODÔNTICO: indicado para aspiração endodôntica. Kit com 1 cânula e três agulhas com bisel nos tamanhos 1,0 mm, 1,5mm , 2,0mm. | UND | 05 |
88 | TESOURA ÍRIS ESTÉRIL: reta, fabricada em liga metálica, com 11 cm de comprimento, estéril. Embalagem com 01 unidade | UND | 18 |
89 | TIRA DE LIXA DE AÇO: Para acabamento de restaurações interproximais. Tiras em aço inox, super maleável com aplicação de camada regular de abrasivos a base de óxido de alumínio, o que facilita o ponto de contato. Envelope com 12 unidades. | PCT | 06 |
90 | TIRA DE POLIÉSTER: São flexíveis e se adaptam ao contorno das regiões proximais. Seus Diamantes naturais possuem maior durabilidade e um corte macio. Seu centro neutro facilita a inserção entre os dentes. Autoclavável. Espessura: 4.0 mm. Comprimento: 170 mm. Granulometria: 240/320. Embalagem com 50 unidades de 4 mm. | PCT | 15 |
91 | VASELINA SÓLIDA: Validade: 36 meses. Tem efeito emoliente e melhora a elasticidade. Não é indicado o uso sobre preservativo de borracha. Bisnaga contendo 90g | UND | 06 |
92 | VERNIZ DE FLÚOR: Fluoretação do esmalte dentário e profilaxia da cárie dental. Tratamento dessensibilizante de colos dentinários. Para uso nas superfícies dentárias descalcificadas e fissuras descoloradas. Embalagem com 10ml + Solvente com 10ml. | UND | 06 |
4. DOTAÇÃO
4.1 Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta ata de registro de preços, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
5. VIGÊNCIA
5.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata, conforme planejamento dentro do exercício financeiro da Administração.
6. CRITERIO DE JULGAMENTO
Menor preço por lote.
7. NA HABILITAÇÃO JURÍDICA EXIGIR – SE Á DOS INTERESSADOS:
a) Documento com foto, podendo ser Cédula de Identidade ou documento equivalente dos sócios e representantes legais da empresa;
b) Registro Comercial e alterações no caso de empresa individual;
c)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações quando for o caso, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) Alvará de localização de funcionamento expedido pelo setor tributário municipal de origem da empresa, para o exercício vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
9. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da comarca sede da pessoa jurídica, com data de emissão até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação, válida para as demais certidões cartoriais;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado das notas explicativas às demonstrações contábeis que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade com a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão da licitante para os fornecimentos pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, ou que cumpriu, ou vem cumprindo,
integralmente e de modo satisfatório contratos anteriormente mantidos com os emitentes dos atestados, este atestado deverá ser em papel timbrado da entidade emitente do atestado.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b)Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal da sede da licitante ou Estadual ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal, caso o documento exigido nesta alínea não indique a sua validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses, contados de sua emissão.
11. DAS MICROEMPRESAS
11.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e tributária, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
11.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital (excluindo-se a minuta de contrato), em cada fase do procedimento, conforme estabelecido, sendo que, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
12. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
12.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado na autorização de fornecimento no prazo máximo de, 5(cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da autorização de fornecimento.
12.2. A entrega dos produtos, objeto desse procedimento, dar-se-á de forma parcelada ou integral a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante autorização de fornecimento assinada pelo servidor responsável.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A Supervisão e fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
14.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade:
14.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990).
14.4 - Remover, substituir e transportar, à suas expensas, todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, com avarias ou defeitos, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de
transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
14.5 - Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14.8 - Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cincos por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Empenho.
14.9 - Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Município de Ourolândia ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos.
14.10 - A entrega do produto será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, quaisquer materiais/produtos que não estejam de acordo com as especificações deste Termo.
14.11 - Não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do MUNICIPIO DE OUROLANDIA.
14.12 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
15.2 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
15.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
15.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos.
15.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
16.2. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere ás retenções tributárias.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido "atesto", nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n.°8.666 de 1993.
16.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.7. As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Município, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Qualquer dúvida existente, quanto aos elementos deste Termo, deverá ser consultada a secretaria requerente e/ou Setor responsável pela elaboração do Termo de Referência.
JOSICLÉA REBOUÇAS DA XXXXX XXXX
Gestora Secretaria Municipal de Saúde Órgão Gerenciador
Responsável pela elaboração do Termo de Referencia
XXXXX XX – MODELO DE XXXXXXXX XX XXXXX
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxx At.: Pregoeira Municipal
Pregão Eletrônico nº 0XX/2022 Processo Administrativo nº XXX/2022
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 0XX/2022, estamos apresentando Escolha de proposta mais vantajosa sistema de registro de preço para aquisição de produtos odontológicos, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Ourolândia – Bahia, declarando expressamente, que:
LOTE I COTA DE 75% - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
LOTE II COTA DE 25% - RESERVADO PARA ME E EPP
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
VALOR LOTE I - COTA 75% - R$ (POR EXTENSO) VALOR LOTE II - COTA 25% – R$ (POR EXTENSO) VALOR GLOBAL DOS LOTES R$ (POR EXTENSO).
Recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta e a elaboramos de forma independente;
Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder à venda dos bens objeto desta licitação;
Nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os fornecimentos a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua entrega;
Declaramos que o prazo de entrega será se até 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento.
Informamos ainda que o Sr. (a) portador do RG: e CPF: será o responsável pela assinatura do futuro contrato.
Informamos também que a conta bancaria da empresa está no banco , agencia nº c/c nº e o nosso telefone para contato é - , fax nº - , e-mail . (quando o caso).
Ourolândia – Bahia, de 2022.
__________________________________________________ RAZÃO SOCIAL - CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III – MINUTA ATA SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022
O MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 16.444.150/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade n° 0000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx – Bahia, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.469.110/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, Xxxxxxxxxx-Xxxxx, neste ato representado pela sua gestora a Sra. JOSICLÉA REBOUÇAS DA XXXXX XXXX, portadora do RG 209855851 e CPF 000.000.000-00 ambos denominados CONTRATANTES e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita sob o CNPJ sob nº.....................................situada à ..............................................................., neste ato representada por................., doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, tendo seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo nº XXX/2022, regendo-se pelaLei Federal n° 10.520/2002, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONDIÇÕES DOS FORNECIMENTOS
1.1 Constitui objeto da presente ATA de registro de preços Escolha de proposta mais vantajosa sistema de registro de preço para aquisição de produtos odontológicos, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Ourolândia – Bahia, a qual fora declarada vencedora, após adjudicação e homologação pela autoridade competente no Pregão Eletrônico SRP nº XXX/2022, conforme discriminação abaixo:
LOTE I – COTA DE 75% AMPLA CONCORRÊNICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
LOTE II – COTA DE 25% - RESERVADA PARA ME E EPP
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
1.2 A entrega dos produtos, objeto desse procedimento, dar-se-á de forma parcelada ou integral a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante autorização de fornecimento assinada pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e ainda:
2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;
2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);
2.4. Remover, substituir e transportar, à suas expensas, todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, com avarias ou defeitos, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
2.5. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
2.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cincos por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Empenho;
2.9. Os pedidos de cancelamento da entrega de determinado material/produto só serão aceitos, se não comprometer o andamento normal dos serviços;
2.10. Assumir quaisquer danos causados diretamente ao Município de Ourolândia ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos;
2.11. A entrega do material/produto será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, quaisquer materiais/produtos que não estejam de acordo com as especificações deste Termo;
2.12. Não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do município de Ourolândia;
2.13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
3.1 Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
3.2 Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à contratada;
3.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.4 Notificar por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
3.5 Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
3.8 Exercer a fiscalização dos fornecimentos através de servidor(es) especialmente designado(s), verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os fornecimentos e especificações previstos no Termo de Referência de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor da presente ATA de Registro de Preços será de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 0XX/2022, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação dos fornecimentos, objeto deste instrumento.
4.2 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
4.3 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias.
4.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
4.6 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido "atesto", nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n.°8.666 de 1993.
4.7 No caso das notas fiscais em desconformidade com o especificado, será determinado um prazo pela fiscalização para a empresa o substitua, que iniciar-se a partir da data do termo de Recusa das notas fiscais.
4.8 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1 O termo contratual poderá durante o seu prazo de fornecimento, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.2 Os reajustamentos de preços do objeto contratado, quando e se for os casos, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
5.3 Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento. A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os fornecimentos realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
5.5 Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA
não poderá suspender os fornecimentos, devendo os pagamentos ser realizados ao preço vigente.
5.6 A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos, obras ou fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
6.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE sob pena de caducidade.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. A vigência da ATA de registro de preços será de 12 meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata, conforme planejamento dentro do exercício financeiro da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
8.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta ata de registro de preços, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiaria no que couber pela Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII,XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
10.2 Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
10.3 O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.4 Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
10.5 Multas de até:
10.5.1 Por atraso na realização dos fornecimentos fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos fornecimentos. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
10.5.2 Caso os fornecimentos objeto da licitação, não tenham sido realizados até 10 (dez) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
10.6 Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante que:
10.6.1 Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Xxxxxxx.
10.6.2 Não assinar o Contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
10.6.3 Deixar de entregar a documentação exigida no edital.
10.6.4 Apresentar documentação falsa.
10.6.5 Ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão.
10.6.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.6.7 Não mantiver a proposta.
10.6.8 Comportar-se de modo inidôneo.
10.6.9 Fizer declaração falsa.
10.6.10 Cometer fraude fiscal.
10.7 Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades, peloatraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
10.7.1 Advertência.
10.7.2 Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
10.7.3 Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimentos e aquisições, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
10.7.4 Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimentos e aquisições, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do licitante.
10.7.5 Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Termo de Referência.
10.7.6 A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá descontada dos pagamentos devidos pela Administração, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
10.7.7 As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
10.8 Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.9 Será aplicada ao CONTRATADO suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal.
10.10 Até 02 (dois) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
10.11 Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.12 As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
10.13 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos fornecimentos, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
Fls. 38 de 43
10.14 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O fornecimento terá a supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde que designará fiscal ao contrato.
11.2 A entrega dos produtos, objeto desse procedimento, dar-se-á de forma parcelada ou integral a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante autorização de fornecimento assinada pelo servidor responsável.
11.3 Os produtos deverão ser entregues no endereço indicado na autorização de fornecimento no prazo máximo de, 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da autorização de fornecimento.
11.4. O recebimento se dará de acordo com estipulado no artigo 73 inciso II da Lei federal 8.666/93. Sendo em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do fornecimento com as especificações que será no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será emitido o termo de recebimento definitivo, quando for o caso.
11.5. Por ocasião dos fornecimentos, caso seja detectado que os mesmos não atendem às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos itens não aceitos no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possam produzir os seus devidos e legais efeitos.
Ourolândia - Bahia, ............ de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSICLÉA REBOUÇAS DA XXXXX XXXX GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL:
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE LICITANTE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022
Declaro, na condição de licitante, e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e, portanto, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
Ourolândia - Bahia, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (EMPREGO A MENORES)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que relata: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, bem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apuradas, quanto á presente declaração.
Ourolândia - Bahia, de de 2022.
____________________________________________________ CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO ME E EPP (ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do
§4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos não ( ) ou possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação fiscal e tributária e não ( ) pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
Observação – em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Ourolândia - Bahia, de de 2022.
______________________________________________________ CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº
, bairro , CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 0XX/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que garante a qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuaremos a substituição imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, de qualquer item que não atenda às especificações definidos no edital ou entregue fora das especificações.
Ourolândia - Bahia, de de 2022.