INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE TACIBA-SP, E ARAÚJO E SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S/S LTDA. EPP, NOS TERMOS DA CARTA CONVITE 001/2021 -
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE TACIBA-SP, E ARAÚJO E SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S/S LTDA. EPP, NOS TERMOS DA CARTA CONVITE 001/2021 -
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Contrato nº 0002/2021 -.
Pelo presente instrumento particular contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE TACIBA-SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob CNPJ nº 68.165.844/0001-26, sediada na cidade de Taciba-SP, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 810, neste ato por seu Presidente Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 32.225.120-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Taciba-SP, comarca de Regente Feijó-SP, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, o(a) empresa ARAÚJO E SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
S/S LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 01.701.759/0001-64, sediada na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 116, Centro, cidade e comarca de Regente Feijó-SP, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.635.047-SSP/SP, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 116, Centro, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94 e Lei n° 9.648/98, bem como vinculado as condições contidas na Carta Convite 001/2021 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato obedece às normas fixadas na Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, bem como às condições abaixo relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal relacionado e que a eles se submetem, em especial aos termos, condições e proposta havidas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto contratar serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil, financeira e administrativa para a Contratante, visando assim o auxílio técnico-
profissional, em obediência aos termos da Lei nº 8.666/93, conforme descrito no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para a execução do objeto deste Contrato a preço fixo e sem direito a reajuste do preço é de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) mensais, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados em depósito bancário ou diretamente ao representante do CONTRATADO, na tesouraria da Contratante até o quinto dia útil do mês subseqüente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As despesas de taxas, diligências e de viagens junto as repartições que se façam necessárias para a consecução do objeto deste contrato, inclusive, as sedes do Tribunal de Contas, das Receitas Federais ou Estaduais ou qualquer outro órgão que se fizer necessária a presença do(a) Contratado(a) ou seu representante legal serão suportadas pela Contratante, mediante apresentação de relatório de viagem.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO
Conforme o disposto no Artigo 55, inciso V da Lei Federal nº. 8.666/93, a CONTRATANTE declina a categoria econômica e indica a classificação funcional programática pertinente ao crédito pelo qual ocorrerá à despesa, da forma seguinte: 010310001.2.00.2000 – 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se 07 de Abril de 2021, com término em 06 de Abril de 2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos deste que haja interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
O CONTRATADO obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com a sua proposta apresentada, sendo que objeto do presente contrato será executado por conta e risco do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Somente poderá haver alteração contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, obedecido ao disposto no art. 65, alínea “b” e § 1º, da Lei n.º.666/93, com as alterações da Lei nº. 8.883/94 e Lei nº. 9.648/98.
CLÁUSULA OITAVA -
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Na eventualidade do não cumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações por parte do CONTRATADO, caracterizando sua inadimplência de quaisquer das obrigações por ela assumidas, ficam estipuladas, as seguintes penalidades:
✓ advertência;
✓ suspensão temporária de participar de licitações e contratar com a administração Pública;
✓ multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato;
✓ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em consonância com o Artigo 87 e respectivos incisos da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da multa será descontado dos pagamentos devido pela CONTRATANTE respondendo o CONTRATADO pela diferença quando seus créditos forem insuficientes, a qual deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados pela sua notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas por ventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento em contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de idoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA -
DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O presente contrato preservará, nos termos da Lei, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo prorrogação do contrato o valor inicialmente pactuado será reajustado de acordo com o índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, apurado no período de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá declarar rescindindo o presente contrato, independentemente de notificação, e sem prejuízo da aplicação de multa de que trata a cláusula oitava deste Contrato, nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE poderá a todo tempo, independente de quaisquer indenizações, rescindir o presente contrato nos casos do CONTRATADO:
a) não obedecer às especificações exigidas pela contratante;
b) transferir, no todo ou em parte, o presente contrato;
c) em caso de falência, insolvência ou impossibilidade do presente contrato por parte do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA SUBCONTRATAÇÃO
Não serão reconhecidas sob nenhuma forma e para nenhum efeito quaisquer sub-contratações dos serviços por parte do CONTRATADO cabendo sempre exclusivamente a mesma integral responsabilidade pelas obrigações contratuais, permanecendo como a única e responsável perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS PRONUNCIAMENTOS
Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escritos, sem o que não terão validade, devendo obrigatoriamente, constar
como referência o número da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Por força de disposição legal, fica eleito o foro da Vara Cível da Comarca de Regente Feijó-SP, como competente para a solução de qualquer questão oriunda do presente contrato, dispensando outros por mais privilegiado que sejam.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias digitadas de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o firmam.
Taciba, 07 de Abril de 2.021.
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CÂMARA MUNICIPAL TACIBA-SP
CONTRATANTE - PRESIDENTE
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ARAÚJO E SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S/S LTDA. EPP - CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
OBJETO:
A Câmara Municipal de Taciba-SP visando dar cumprimento as regras contidas na Lei de Licitações e ainda permitir que os participantes do procedimento Licitatório Carta Convite 001/2021 tenham condições de oferecerem suas propostas e documentos, edita o presente termo de referência.
O presente procedimento tem por objetivo a contratação de serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil, financeira e administrativa para a Câmara Municipal de TACIBA, para o exercício de 2021, podendo ser prorrogado, compreendendo:
1 – Escrituração dos repasses de duodécimos da Prefeitura Municipal, bem como de todas as despesas realizadas pelo Legislativo;
2 – Levantamento dos balancetes legais, bem como das peças de Balanço, e mais;
3 – Encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo de todas as informações exigidas, nos prazos fixados, bem como a elaboração e encaminhamento das respectivas prestações de contas;
4 – Responder pela responsabilidade técnica dos serviços contábeis, por profissionais devidamente habilitados para tal mister;
5 – Reunião, quando solicitada com os servidores do legislativo para avaliar o desempenho na execução do orçamento, propondo, se necessário, medidas saneadoras, bem como orientar na prevenção e solução de problemas, garantindo a segurança e a legalidade dos atos.
6 - Capacitar os servidores e vereadores, bem como auxiliar as Comissões permanentes da Casa, quando da tramitação de projetos de Lei que versem sobre matéria, orçamentária, tributária, financeira e patrimonial, licitações e contratos;
7- Manter a Câmara atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, decretos, resoluções, instruções e demais normas) dos mais diversos órgãos, enviando imediatamente fax, disponibilizando no e-mail da Prefeitura e no site da empresa as publicações de interesse.
8 - Atender, sempre que solicitado, as consultas das áreas administrativa, financeira e contábil, bem como das comissões permanentes e dos Senhores Vereadores, via telefone, fax ou e-mail;
9- Emissão de pareceres técnicos ou jurídicos por escrito, de assuntos relacionados no item anterior;
10 - Assessorar a Presidência da Câmara, bem como os Senhores Vereadores nas Sessões Camarárias ordinárias e extraordinárias, quando solicitado;
11 – Assessoria na elaboração do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária do Poder Legislativo, bem como analisar os projetos encaminhados pelo Executivo relativos a estes e outros que envolvam matéria financeira;
12 – Assessoria na defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado, em assuntos inerentes ao objeto deste.
METODOLOGIA:
A Contratada ficará obrigada a prestar os serviços com visitas semanais na sede administrativa do Câmara de Taciba-SP, com pelo menos 01 (uma) visita semanal à sede da Edilidade.
Além dos serviços “in loco”, o atendimento deverá ocorrer via e-mail, telefone ou programas de troca de mensagens ou ainda diretamente na sede da contratada, desta feita, executadas de acordo com a demanda do Legislativo, observadas as obrigações e deveres de profissional técnico na área.
CONDICÔES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil, após a apresentação da nota fiscal/recibo de pagamento, devidamente atestada pelo Departamento de Compras/Secretaria da Câmara Municipal.
OBSERVAÇÕES:
Os serviços serão realizados conforme solicitado pela CONTRATANTE e indicação das tarefas elencadas neste Edital, bem como de acordo com as técnicas contábeis vigentes, sem prejuízo de suas eventuais alterações que, eventualmente, surgirem durante a vigência contratual.
A VIGENCIA DO CONTRATO:
O respectivo contrato terá vigência de doze (12) meses, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão contida no artigo 57, II, da Lei de Licitações.
Taciba-SP, 07 de Abril de 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL TACIBA-SP
CONTRATANTE - PRESIDENTE
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ARAÚJO E SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S/S LTDA. EPP - CONTRATADA(O)