PREGÃO ELETRÔNICO nº 040/2018/SSP EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO nº 040/2018/SSP EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PROCESSO: 201700016004144
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de abril de 2018, às 09 horas (Horário de Brasília). LOCAL: Gerência de Licitações, à Av. Anhanguera, nº. 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. SOLICITANTE: Gerência de Ensino Policial Civil – GEPC/PCGO.
RECURSO: Fonte 280 – Convênios, ajustes e acordos com órgãos federais.
1 – PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), através de seu Secretário, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/SSP, usando a competência delegada na Portaria nº. 745/2017 - SSP de 05/07/2017 torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O presente certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, Decreto Estadual nº. 7.466 de 18 de outubro de 2.011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do rodapé, e publicado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, ambos de livre acesso.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE PISTOLA E RIFLE AIRSOFT, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3 – DO LOCAL, DATA E HORA.
3.1. O Pregão será realizado em sessão pública através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases, conforme horário a seguir:
FASE | HORA |
Registro de proposta | 09h às 10h |
1º Fase de lances | 10h até 10h10min |
2º Fase de lances | 10h10min até 30 min (encerramento aleatório) |
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.3. Todas as referências a tempo deste procedimento obedecerá ao Horário Oficial de Brasília – DF.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que se enquadrem na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e ainda, estiverem devidamente cadastrados/credenciados no sistema COMPRASNET/GO.
4.1.2 - A participação em item expressamente reservado às ME e EPP, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, nos termos do item 6, alínea “b”, do Ofício Circular nº. 04/12 da Controladoria Geral do Estado de Goiás.
4.2 – Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3 – O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas - NUSLF/SEGPLAN.
4.3.1. – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.1. – O credenciamento sempre importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, CPF, e procuração do responsável pela empresa, bem como, da última alteração contratual.
4.3.1.2. – Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), sob pena de desclassificação do certame.
4.4 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
4.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 - O licitante deverá manifestar no sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
5.1.2 – Os interessados que não estiverem com o cadastro homologado, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, opção login do FORNECEDOR, conforme instruções nele contidas.
5.1.3 – O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação/credenciamento do cadastro do fornecedor.
5.1.4 – A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.4.1 – Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2 – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pela referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de credenciado. (Conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema COMPRASNET, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6 – O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.
5.2 - O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital.
6.2 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua entrega, independente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita.
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.4 - As propostas encaminhadas pelos licitantes, tanto no sistema como fisicamente, deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo. Quando se tratar de serviços ou marca própria, deverá constar no sistema no campo referente a marca o nome da licitante.
6.5 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.6 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes:
6.6.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser a vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas a aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do Anexo II, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da
alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.6.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedora(s) do certame, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a SSP e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.6.3 – O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplica às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EEP – Simples Nacional.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo porém vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes através do chat do pregão.
8.7 – A fase de lances terá duas etapas: a primeira com duração de 10 (dez) minutos que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances; e a segunda com tempo de até 30 (trinta) minutos, sendo, a qualquer momento, encerrada aleatoriamente pelo sistema findando a recepção de lances.
8.8 – O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade em conformidade com o item 10.9 deste Edital.
9.5 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Neste caso tanto a proposta comercial quanto a documentação de habilitação terão como referência a data da convocação.
9.6 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7 – Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
9.8 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão e será disponibilizada no COMPRASNET/GO.
10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1 – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o status REGULAR ou IRREGULAR. Este documento não será emitido pelo Pregoeiro, ficando a responsabilidade da emissão e envio a cargo da licitante.
10.1.1 - Na data da abertura da licitação, os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades através do CRC – Certificado de Registro Cadastral, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 10.3.4 e 10.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
- A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
- Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
- Obs.: Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10.7 – DAS PRERROGATIVAS
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar
Federal n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.9 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública. Toda a Documentação de Habilitação (inclusive o Certificado de Registro Cadastral - CRC/NUSLF) juntamente com a Proposta Comercial atualizada e Documentação de Qualificação Técnica deverá ser encaminhada pela licitante detentora da melhor oferta para o e-mail (xxxxxx@xxxxx.xxx) no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h), após a finalização dos lances e/ou convocação pelo Pregoeiro. Posteriormente deverá ser encaminhada e recebida os originais e/ou com suas respectivas cópias (que poderão ser autenticadas por servidores da Gerência de Licitações - GL, via cartório presencial ou eletrônico), no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da convocação. Deverá ser protocolada na Gerência de Licitações da SSP sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 7.364, Setor Aeroviário – Goiânia – GO, CEP 74.435-300, e estar em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2018 – SSP NOME DA EMPRESA
NOME DO PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. “PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
10.9.1.1 – Fica dispensado o envio da documentação solicitada no item 10.9 por e-mail se a licitante protocolar pessoalmente no prazo de 02 (duas) horas (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h) na GL/SSP.
10.9.1.2 – Caso o envio seja realizado pelos Correios, Transportadora, Empresa de Entrega de Encomendas ou outros meios onde a entrega seja feita no Protocolo Geral da SSP ou outro Protocolo que não seja o da GL/SSP, caberá a empresa enviar ao Pregoeiro os meios necessários para rastreamento do envelope.
10.9.2 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
11.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, será sumariamente indeferido na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento definitivo dos produtos e aprovado os termos das Notas Fiscais, e será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária conforme tabela abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2901 | Gabinete do Secretário de Segurança Pública. |
Função | 06 | Segurança Pública. |
Subfunção | 181 | Policiamento. |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades. |
Ação | 2141 | Aparelhamento, Reaparelhamento e Estruturação. |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos. |
Fonte de Recurso | 280 | Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais. |
13.3. No preço cotado deverá estar incluso os custos de transporte, carga, seguro, impostos, taxas, frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas no Art. 7.º, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, que profere o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1 - As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
15.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DOS PRAZOS
16.1 – O objeto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
16.2 – Recebimento provisório: até 02 (dois) dias úteis contados da data da entrega.
16.3 – Recebimento definitivo: até 03 (três) dias úteis contados da data do recebimento provisório.
16.4 – Substituição por inconformidade: até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação emitida pela SSP.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
17.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar os materiais de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas, sendo de inteira responsabilidade da contratada as despesas para a entrega.
17.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
17.1.3 – Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
17.2 – DO CONTRATANTE
17.2.1 – Deverá disponibilizar local adequado para o recebimento do material.
17.2.2 – Fiscalizará e inspecionará os materiais entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
17.2.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
17.2.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, esclarecer dúvidas e orientá-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
18 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório a vencedora será convocada para no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a comparecer no setor financeiro para proceder ao aceite da Nota de Empenho. A critério da Administração tal documento poderá ser enviado por e- mail.
18.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
18.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx/Contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes observada a ordem de classificação.
18.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.6 – Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
19.6.1 – As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (00) 0000-0000 com o Pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio.
19.7 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
19.7.1 – Não serão conhecidos os atos de impugnação enviados por e-mail, fax, outro meio de envio de mensagens, protocolado em locais diferentes da Gerência de Licitações ou fora do prazo.
19.7.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.7.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
19.8 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
19.9 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente da SSP.
19.10 – A critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
19.11 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
19.12 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
19.13 – Maiores informações sobre as especificações do objeto poderão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Diretor da ESPC.
20 – DO FORO
20.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 - INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
21.1 – Anexo I – Termo de Referência (Elaborado pelo requisitante);
21.2 – Anexo II – Modelo da proposta.
21.3 - Anexo III - Minuta contratual.
Gerência de Licitações – GL/SSP, Goiânia-GO, aos 02 dias do mês de abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de pistola e rifle Airsoft para Aparelhamento da Gerência de Ensino Policial Civil (GEPC), com vistas a compor a estrutura administrativa e educacional do referido órgão.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Em face da solicitação de Reformulação do Convênio Nº 793691/2013 – PLANO DE TRABALHO 793691/2013 – SENASP/MJ, cujo objeto é o reaparelhamento da Gerência de Ensino Policial Civil do Estado de Goiás, informa-se que houve aumento nos valores previstos para aquisição de alguns bens, em virtude dos reajustes dos preços praticados no mercado, entre o período de elaboração do projeto e da efetiva execução do Convênio. Por outro lado, se expressa a necessidades de aparelhamento da GEPC-GO. O reaparelhamento da GEPC– GO tem a finalidade de apoiar de forma incisiva a formação, aperfeiçoamento e especialização dos policiais civis do Estado de Goiás e de outros Estados, sendo observados nesses diversos cursos a difusão de disciplinas que estão de acordo com o novo paradigma de policia judiciária, inclusive com a aquisição de equipamentos permanentes para contribuir e melhorar os cursos ministrados pela unidade de ensino. Nessa linha, tornou-se necessária a adequação do projeto/convênio (valores e quantitativos), a fim otimizar os recursos disponíveis na atividade educacional da instituição, pois a GEPC-GO será dotada de meios auxiliares para as aulas e instruções. Dito isto, salienta-se, que os materiais ficarão alocados na Gerência de Ensino Policial Civil, hoje carente em materiais que possibilitem capacitações dos servidores de todo o Estado. Junte-se a isso, por oportuno, que todos os equipamentos terão destinação tão-somente pedagógica.
3. QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS
LOTE ÚNICO EXCLUSIVO PARA ME E EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUAN T | R$ UNITÁRI O | R$ TOTAL |
1 | Pistola de AirSoft Modelo HK | und | 10 | 848,33 | 8.483,30 |
2 | Rifle de Airsoft Modelo LIGHT SPORT MR - 4A. | und | 10 | 2.453,33 | 24.533,30 |
VALOR TOTAL R$ 33.016,60 (Trinta e três mil dezesseis reais e sessenta centavos) |
Não obstante o julgamento ser efetivado pelo menor preço por lote, o licitante vencedor deverá apresentar sua proposta escrita, respeitando os valores unitários estimados por esta Pasta, conforme Planilha de Quantitativos e Preços Unitários acima.
3.1. ESPECIFICAÇÕES
3.1.2. PISTOLA AIRSOFT H&K USP TACTICAL ELÉTRICA (SLIDE METAL) - 6MM: Dispara BBs (Esferas Plásticas).
Principais Características:
- COMBAT SÉRIES
- Réplica autêntica
- SLIDE METAL fixo
- Mecanismo: Elétrica
- Sistema: Semi ou Automática
- Trava de Segurança
- Sistema HOP UP SPIN UP
- GEARBOX em metal
- Empunhadura anti-derrapante
- Material: Polímero preto com Slide em metal, Carregador em metal e GEAR BOX em metal.
- Capacidade de armazenamento no magazine: 28 Esferas Plásticas (BBs)
- Distância máxima: 40m
- Comprimento total: 20,5cm
- Calibre: 6mm
- Velocidade máxima: 90m/s (260FPS)
- Distância máxima: 60m
- Potência: 0,5 Joules
Com Carregador Bivolt e bateria Ni-MH 500mAh 7.2V, 01 carregador, vareta de limpeza, aprox 50BBs e manual de instruções.
3.1.3. Rifle de Airsoft Modelo LIGHT SPORT MR - 4A. Características do Rifle
Modelo: M4A1 R.I.S
- Cor: Preto
- Sistema: Elétrico
- Calibre: BB’s de 6mm
- Material: Exterior de Polímero / Interior de Metal
- Velocidade: 380fps com munição 0.20g
- Magazine: Hi-cap 300 BB’s
- Caixa de engrenagens: Metal
- Engrenagens: Metal
- Hop-Up: Ajustável
- Motor: Standard
- Modos de tiro: Semi/Full
- Coronha: Xxxxx, ajustável
- Punho: Zigrinado
- Pontaria: Ajustável com alça rebatível e removível
- Trilhos: RIS 20mm
- Comprimento com coronha retraída: 70cm
- Comprimento com coronha estendida: 78,5cm
- Cano: Em metal, com silenciador integrado.
- Peso aproximado: 1,8 kg (sem bateria)
- Alcance máximo: 50 metros
Com 01 (UM) CARREGADOR PADRÃO DE BB´s, 01 (UMA) BATERIA 8,4v 1100 mAh
E 01 (UM) carregador de bateria bivolt. GEARBOX FULL METAL: COM 6mm.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. O objeto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5. DO POSTO DE ENTREGA DE MATERIAL
5.1. Os objetos deverão ser entregues na Escola Superior de Polícia Civil, localizada na Av. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX – CEP 74.863-200 Fone (000) 0000-0000
5.2. A responsabilidade dos insumos adquiridos após a distribuição à GEPC será do Gerente da unidade, o qual deverá fazer constar em seu inventário.
6. DOS DEVERES DA CONTRATADA
6.1. A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas do Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
6.2. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
6.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
6.4. A critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
7. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
7.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
7.3. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja entregue qualquer objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
8. DA GARANTIA
8.1. A garantia mínima do objeto será de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo dos objetos.
9. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
9.1. Este termo foi elaborado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, sendo que as dúvidas deverão ser tratadas pelo telefone nº (00)0000-0000.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone/Fax: | |||||||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da Lei Estadual nº 18.634/2014 | Agência: (nome/n°): | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unid | Qtd | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Validade da proposta: 90 (noventa) dias. | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |
Local e data.
Assinatura do responsável
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2018
Contrato de compra e venda, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e a empresa
, nas condições que se seguem.
1. PREÂMBULO
1.1. DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 01.409.580/0001-38, sediado à Praça Cívica, s/n, Goiânia-GO, neste ato representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, advogado, residente e domiciliado no município de Goiânia/GO, inscrito na OAB/GO sob o n° 19.033, com poderes conferidos nos termos do § 2º, do art. 47, Lei Complementar nº 58/06, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/GO, inscrita no CNPJ
01.409.606/0001-48, com endereço à Av. Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia- GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular, SR.
, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF/MF
sob o nº , nomeado pelo Decreto nº de
, publicado no Diário Oficial do Estado dia
, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 8.934, de 06 de Abril de 2017.
1.2. DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
, sito a , neste ato representada por , Cédula de Identidade n°
e CPF/MF n° , residente e domiciliado no endereço:
.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2018, objeto do Processo Administrativo nº 201700016004144, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, no que couber pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928 de 27
de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, todos os anexos do Edital e a Proposta Comercial.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE PISTOLA E RIFLE AIRSOFT com garantia mínima de 12 (doze) meses.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
FAVOR TRANSCREVER A ESPECIFICAÇÃO COMPLETA NO MOMENTO DE PREECHER O CONTRATO
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a) Nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico ensejar.
b) Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA.
c) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução contratual e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito qualquer serviço que julgar insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado.
6. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a outorga do contrato pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) Entregar o objeto adquirido de acordo com as especificações e condições previstas, em até 30 (trinta) dias consecutivos contados da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
b) Será de responsabilidade da vencedora todas as despesas em sua totalidade e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
c) Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da lei.
d) Ao critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
e) Apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto.
7. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis e sem prejuízo da garantia prevista na alínea "e", Cláusula Quarta, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial, com eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato.
8. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
8.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2901 | Gabinete do Secretário de Segurança Pública. |
Função | 06 | Segurança Pública. |
Sub-função | 181 | Policiamento. |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades. |
Ação | 2141 | Aparelhamento, Reaparelhamento e Estruturação. |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos. |
Fonte de Recurso | 280 | Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais. |
Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) Estimativo(s) nº(s) no(s) valor(es) de R$
( ), datado(s) de de de 2018.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
9.1. DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ ( ).
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura emitida em favor do CNPJ: , referente a entrega efetivada, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização e será efetivado por meio de crédito em
conta corrente aberta exclusivamente na Caixa Econômica Federal, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas.
9.2.1. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.2.2. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
9.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.2.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
9.2.5. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
10. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei 8.666/93:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da LLC;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
10.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
10.7. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
11. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com a legislação, aplicar-se à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos art. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal n.º 8.666/93.
11.3. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades acima, a multa de mora, na forma prevista neste contrato, e de acordo com que cada caso ensejar, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria nº .
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
13.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia-GO, aos dias do mês de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP Secretário de Estado da Segurança Pública Contratada ou Representante da Contratada