EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
CONTRATO 024/2022
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGAMAR –MG inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.192.260/0004-71, com sede administrativa à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 00- Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa BELCAR AUTOMÓVEIS LTDA, estabelecida na Xxx.Xx 153, km 501.15 quadra 18 lote 01/24 B, bairro: Alto da Gloria na cidade de Goiânia GO, CEP: 74.815-780, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.484.211/0001-10, neste ato representada por seu procurador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, cadastrado no CPF/MF n.º 000.000.000-00 cédula de identidade nº 189.939-SSP-GO, residente e domiciliado na Xxx X-00-X, quadra A Lote 06, apartamento 04 bairro: Jardim América na cidade de Goiânia-GO doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Assessoria Jurídica do Município, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em conformidade com o constante do Processo de Licitação nº 011/2022, modalidade Pregão Eletrônico, n.º 006/2021, homologado em 12/07/2022, que reger-se- á pelas disposições da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n.º 37, de 14 de Julho de 2020; e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para aquisição de automóvel de transporte de passageiro, de acordo com a resolução nº 7.112 de 20 de maio de 2020 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde Município de Lagamar-MG, conforme discriminado abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS ITENS | MARCA MODELO | VALORES XXXX.XXXXX | |
1 | 1 | Unidade | Zero Km (COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DESTA PREFEITURA), ano 2.022 / 2022 motor bicombustível 1.332 CCs com injeção eletrônica, 98 CVs(G) 107 CVs(E), freios ABS/EBD a disco na dianteira e tambor na traseira, AIR BAG duplo, direção elétrica progressiva, ar condicionado, computador de bordo, cambio mecânico de 5 marchas a frente e 1 ré, bracke-ligth, cintos de segurança dianteiros com regulagem de altura, cintos de segurança dianteiros e traseiros de três pontos, imobilizador eletrônico, luz interna com interruptor na Porta dianteira esquerda, desembaçador do vidro traseiro, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica central, limpador do parabrisa com temporizador, parachoques na cor da carroceria, parasóis com espelhos LD /LE, contagiros, iluminação do porta-malas, console central com porta objetos, apoios de cabeça D/T com regulagem de altura, follow me home, faróis biparábola com máscara negra, retrovisores externos com comando interno manual, tomada de 12 V, tapetes de borracha, para transporte de até 05 pessoas com o motorista. COM TODOS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN | FIAT | R$ 92.500,00 | R$92.500,00 |
ARGO | ||||||
1.3 | ||||||
4 PTS | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ 92.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Vinculam-se ao presente Contrato ao Processo Licitatório Nº 011/2022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 006/2022, seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO/FISCALIZAÇÃO
3.1 - A execução do objeto deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, e será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, formalmente designado pelo Prefeito Municipal de Lagamar denominado “Fiscal do Contrato”, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
3.2 - O CONTRATO ORIUNDO DESTA CONTRATAÇÃO TERÃO COMO RESPONSÁVEIS:
GESTOR:
FISCAL DO CONTRATO:
XXXXX XXXXX XXXXXXX, Chefe de divisão em Compras, Portaria 34/2021, telefone: 00- 00000000 ou 00-000000000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.2.1 - Compete ao Gestor do Contrato acima identificados exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico- financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
3.2.2 - Compete ao Fiscal do Contrato acima identificados exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência do fornecimento do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o
relacionamento necessário com a Contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
§ 1º - A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
§ 2º - Qualquer exigência da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato e termos do edital da licitação deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
§ 3º - Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita execução do objeto contratado, sendo reprovadas quaisquer atividades executadas em desacordo com as condições pactuadas.
§ 4º – Verificada a conformidade do fornecimento, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato e enviada ao setor financeiro da Contratante para pagamento.
§ 5º - Verificada a desconformidade, o Fiscal do Contrato não atestará o documento de cobrança, devendo discriminar em relatório as irregularidades encontradas e providenciar a imediata comunicação dos fatos ao representante da Contratante e à Contratada, ficando esta, com o recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1- O veículo, objeto deste Termo de Referência, terá local e data de entrega definido pela Secretaria solicitante em observação na NAF (nota de autorização de fornecimento), devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas no Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.2 - O setor responsável pelo recebimento do veículo, definido pela Secretaria solicitante verificará as especificações exigidas no anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022. Se o veículo entregue não corresponder às especificações exigidas no Edital, este não será aceito, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.3 –Nenhuma Nota Fiscal será paga pelo Contratante sem que tenha a assinatura do Gestor do Contrato, atestando que o veículo foi entregue conforme designado no item 4.1.
4.4 - O CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA o nome e a identidade dos elementos credenciados a assinar requisições e será responsável por todo e qualquer fornecimento pelos mesmos solicitados, não se responsabilizando pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitação em seu nome e por elementos não credenciados.
4.5 - A entrega deverá ser realizada somente no setor designado no item 4.1, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o veículo para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazo de 05 (cinco) dias para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6 - O veículo entregue deverá estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, com características de fábrica.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisição ou solicitação em seu nome por elementos não credenciados.
4.7 -Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal/gestor do Contrato reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VALOR CONTRATO
5.1 - O pagamento será realizado mediante a entrega do veículo e efetuado por Ordem Bancária originária da instituição financeira onde os recursos financeiros do Município estiverem depositados, e efetivado mediante apresentação de nota fiscal eletrônica que deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Lagamar/MG, CNPJ nº 18.192.260/0004-71, devendo constar também o número da licitação e da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato, à contratada, em conta bancária por ela indicada no momento da emissão de sua Autorização de Fornecimento.
§ 1º O valor total do presente Contrato é de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais),
para fornecimento do objeto relacionado na cláusula primeira.
§ 2º A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada ao CONTRATANTE juntamente com as vias de requisições assinadas no ato da entrega, durante o mês, recolhidas pela CONTRATADA, para efeito de conferência. Referida nota e requisições deverão ser entregues no último dia do mês do fornecimento, encaminhadas à Seção de Compras da Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00.
§ 3º O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito (CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). § 4º A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
§ 5º A entrega do objeto será feita em caráter provisório, para aferição de sua conformidade com a especificação de edital.
5.2 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA mediante depósito na conta corrente nº 91490-7, Agência nº 147, Banco 341, indicados pela CONTRATADA.
§ 1º -Nos casos em que a CONTRATADA, para sua conveniência, informar dados bancários para pagamento em instituição financeira diversa daquela onde os recursos financeiros do Município CONTRATANTE estiverem depositados, fica autorizada a dedução em seu crédito do valor correspondente à tarifa bancária pela Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Financeira (TEF) ou qualquer outra congênere, para realização do efetivo pagamento.
§ 2º - A entrega dos produtos deverá ser efetuada de acordo com a solicitação da Secretaria competente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta de dotação orçamentária constante do orçamento fiscal vigente, aprovado pela Lei nº Lei nº 1523, de 05 de novembro de 2021:
02.60.01.10.305.1001.2036.4.4.90.52- ficha 295 Fonte 1.55
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31 de agosto de 2022 podendo ser alterado, prorrogado e aditado nos termos da Lei Federal 8.666/93, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
PRAZO DE ENTREGA
O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento).
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO
O CONTRATANTE poderá autorizar alterações no contrato que decorram ou não variações de seu valor, modificações de quantidade e prazo, mediante termo aditivo, observado o disposto na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros por ato ou fato, comissivos ou omissivos, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 - Tomar todas as providencias necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas neste Contrato, Termo de Referência, ata de REGISTRO DE PREÇOS e no Edital, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos, respeitando suas especificações e somente após emissão, pela Administração Municipal, da correspondente NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, obedecendo ao prazo de entrega determinado na cláusula quinta;
12.2 – Entregar os itens de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com garantia de fabricação
12.3 – A contratada ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.
12.4 – Caso a contratada não forneça os itens requisitados, no prazo máximo 30 (trinta) dias contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
12.6 – Entregar os itens conforme endereço informado pelo requisitante na NAF (nota de autorização de fornecimento), em dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
12.7 – Todas as despesas relativas à entrega do item e respectivas adaptações, bem como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qualquer natureza e quaisquer custos incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada.
12.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
12.9 -Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Lagamar;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1 – Indicar à Contratada seu respectivo saldo, visando subsidiar os pedidos, respeitada a ordem e quantitativos a serem fornecidos.
13.2 – Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital.
13.3 – Rejeitar o item entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
13.4 – Efetuar o pagamento dentro das condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do últimoreajuste.
1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo/planilha referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
1.7. Os preços serão reajustados anualmente de acordo com o menor índice IPCA/IGP- M/INPC, conforme dispõe o § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.8. O reequilíbrio econômico-financeiro do objeto desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais, autenticados em cartório, ou autenticados por servidor) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
I Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do serviço, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
II O reequilíbrio econômico financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução doscustos. III Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
IV Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reequilíbrio econômico financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Lagamar-MG, 19 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE LAGAMAR | BELCAR AUTOMÓVEIS LTDA | |
XXXX XXXX XXXXXXX | CNPJ: 38.484.211/0001-10 | |
- Prefeito Municipal - | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | ||
TESTEMUNHAS: | ||
1) Nome: CPF: | 2) Nome: CPF: |