CONTRATO Nº 024/2022
CONTRATO Nº 024/2022
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., NA FORMA ABAIXO:
Aos 17 (dezessete) dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, o
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ,
entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA -
SEIL, com sede nesta Capital, na Av. Iguaçu nº 420, a seguir denominado DER/PR, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA, nomeado pelo Decreto nº 2450, de 21 de agosto de 2019, portador da CI-RG nº 4.668.894-5 e do CPF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Operações, Engenheiro Civil, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto nº 3878, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10608 de 20 de janeiro de 2020, portador da CI-RG nº 15.835.097-1 do CPF sob nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, e a empresa INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA., estabelecida na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 12.539.110/0001-05, adiante designada Contratada, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da CI-RG. Nº 0366039620093-SSP-MA e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, atendendo ao contido no protocolado sob nº 18.608.064-5, devidamente autorizado, homologado e adjudicado pelo Diretor Geral do DER/PR, datadas de 09 de fevereiro de 2022 e 15 de março de 2022, respectivamente, firmam o presente Contrato, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
O presente Contrato será regido pela Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei n.º 9.074, de 7 de julho de 1995, pela Lei Complementar n.º 76, de 21 de dezembro de 1995, do Estado do Paraná, pela Lei n.º 9.277, de 10 de maio de 1996 e, pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a exploração do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, veículos e carga no Estado do Paraná, em regime de PERMISSÃO, na XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX, XXXXXXX XX-
000 pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos de acordo com o estabelecido neste termo, com foco na transparência, eficiência e no interesse público envolvido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
A vigência do CONTRATO terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo de execução previsto.
O prazo para a execução dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos contados a partir do início dos serviços pela permissionária e constará na Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO
A PERMISSIONÁRIA será remunerada pela tarifa arrecadada na prestação dos SERVIÇOS de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), nos termos das especificações contidas no Termo de Referência e em conformidade com a PROPOSTA COMERCIAL da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o da modalidade de PERMISSÃO dos serviços públicos de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, veículos e carga no Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
A PERMISSIONÁRIA depositará o valor correspondente a garantia contratual, sendo que, quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, as segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Durante o período de vigência do Contrato, a PERMISSIONÁRIA deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Termo de Referência e seus anexos, especialmente no que se refere à regularidade fiscal, sob pena de rescisão unilateral do ajuste pelo DER/PR e da aplicação da multa prevista no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
A PERMISSIONÁRIA está sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência pelo inadimplemento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais, as quais passam a fazer parte deste Ajuste, independente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo das penalidades previstas, o presente contrato poderá ser rescindido sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007, processando-se na forma do disposto nos artigos 130 e 131 do mesmo diploma legal.
XXXXXXXX XXXX– REVERSÃO DE BENS
Extinta a prestação de serviço, retornam ao Contratante os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração e execução do serviço contratado, transferidos à Contratada, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito do presente instru- mento. Sendo que o procedimento para a reversão, será definido pelo contratante
CLÁUSULA DÉCIMA– CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão regulados na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Leis e Decretos em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito pelos contratantes o foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO:76669324000189
Assinado de forma digital por DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO:76669324000189
Dados: 2022.03.22 16:06:28 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
Diretor Geral do DER/P
XXXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:872748 84115
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:87274884115
Dados: 2022.03.22 15:39:54 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do DER/PR
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX:05517974368
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX:05517974368
Dados: 2022.03.22 15:16:16 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Internacional Marítima Ltda.