ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0118.2021.CCPLE- VII.PE.0105.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0118.2021.CCPLE-VII.PE.0105.SAD
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022-0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0105.2021, homologado em 16/12/2021, conforme documento SEI nº 19822739, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com as empresas IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 14.657.444/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX; e ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.355.633/0001-48, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços Corporativa tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação eventual de veículos, sob o regime de diárias, sem motorista, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2 desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados.
1.3. Fica vedada a adesão a Atas de Registro de Preços, bem como a realização de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, para as contratações de bens para os quais existam Atas de Registro de Preços Corporativas vigentes, salvo nos casos excepcionais em que o Secretário de Administração autorizar tais procedimentos, mediante justificativa e comprovação do melhor preço.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco;
2.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade na prestação dos serviços, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste documento, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
3.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Prestadores de Serviço e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Prestador de Serviço da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
4. DO PREÇO E REVISÃO
4.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a prestar o serviço de locação eventual de veículos, de acordo com os seguintes preços:
ITEM 01 IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP - CNPJ nº 14.657.444/0001-09 | |||||
E-Fisco | Descrição | Quantidade | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário | Valor Total |
476214- 2 | Serviço de locação de veículo para transporte de pessoas – Para transporte administrativo de pessoas,tipo HATCH,potencia mínima de 95 CV,combustivel gasolina/etanol,transmissão manual,capacidade para 05 pessoas,com ar condicionado, direção assistida, travas e vidros elétricos, rádio AM/FM com entrada USB. | 392 | DIÁRIA | R$ 111,00 | R$ 43.512,00 |
ITEM 02 IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP - CNPJ nº 14.657.444/0001-09 | |||||
E-Fisco | Descrição | Quantidade | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário | Valor Total |
405526- 8 | Serviço de locação de veículo para transporte de pessoas – Para transporte administrativo de pessoas, tipo MINIVAN, potencia mínima de 78 cv, combustivel etanol/gasolina, transmissão manual, capacidade para 07 a 12 pessoas, ar condicionado, direção assistida, radio AM/FM com CD/MP3 Player. | 77 | DIÁRIA | R$ 254,00 | R$ 19.558,00 |
ITEM 03 IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP - CNPJ nº 14.657.444/0001-09 | |||||
E-Fisco | Descrição | Quantidade | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário | Valor Total |
468205- 0 | Serviço de locação de veículo para transporte de pessoas – Para transporte administrativo de pessoas, tipo VAN, potencia mínima de 120 cv, combustivel diesel, transmissão manual, capacidade para 16 pessoas, com ar- condicionado, direção assistida, travas e vidros elétricos, radio AM/FM com CD/MP3 player. | 229 | DIÁRIA | R$ 567,00 | R$ 129.843,00 |
ITEM 04 ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº 02.355.633/0001-48 | |||||
E-Fisco | Descrição | Quantidade | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário | Valor Total |
397589- 4 | Serviço de locação de veículo para transporte de pessoas – Para transporte administrativo de pessoas, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, potencia mínima de 120 cv, combustivel diesel, transmissão manual, capacidade para 05 pessoas, capacidade de carga mínima 1.000 kg, ar condicionado, direção assistida, vidros e travas elétricas, radio AM/FM com CD/MP3. | 74 | DIÁRIA | R$ 410,00 | R$ 30.340,00 |
R$ 223.253,00
VALOR GLOBAL MÁXIMO
4.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o preço;
4.3. O preço unitário para contratação do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0105.2021.SAD, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento
independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
4.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a(s) DETENTORA(S) DA ATA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.5. Caso a(s) DETENTORA(S) DA ATA não aceite(m) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado deve(m) ser liberada(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.5.1. Na hipótese prevista no item 4.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 4.4;
4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados:
4.6.1. Na hipótese do item 4.6, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
4.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
4.7. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico- financeiro.
4.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos mediante requerimento formal do CONTRATADO ou mediante solicitação formal do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do eventual CONTRATANTE;
4.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
4.9.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
4.10. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
5.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura;
5.2. Os contratos oriundos de adesão terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação do prazo de 12 (doze) meses.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. A Secretaria de Administração é o ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços Corporativa, e deverá:
6.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Divulgar a Ata de Registro de Preços no sistema PE-Integrado, com indicação dos fornecedores, itens e quantitativos, durante toda a vigência da ata;
6.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
6.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
6.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
6.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
7.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
7.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços;
7.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
7.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário;
7.1.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que atinja direta ou indiretamente aos eventuais contratantes e ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
8.2. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
8.3. A DETENTORA DA ATA, ao ser convocada, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do termo de contrato ou, quando este for dispensado, para retirada da Ordem de Fornecimento e da respectiva nota de empenho ou ainda, alternativamente, para solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação;
8.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA no prazo assinalado no item 8.3, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da contratação, se os documentos de habilitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação
não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, onde o órgão/entidade terá a sua disposição certa quantidade de diárias a serem utilizadas nesse período.
9.2. Cada veículo contratado poderá ser utilizado por até no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, levando em consideração a necessidade a ser atendida, podendo no máximo ser locado 10 veículos por vez para o item 1 (hatch); 2 para o item 2 (Minivan); 6 para o item 3 (Van) e 2 para o item 4(Caminhonete 4x4), por órgão aderente;
9.3. Os veículos serão requisitados à empresa Contratada mediante Ordem de Serviço emitida pelo órgão ou entidade Contratante, em que conste o tipo de veículo locado e a finalidade de sua contratação, bem como a data, hora e local da entrega e devolução desse(s) veículo(s), conforme modelo constante no ANEXO C do Termo de Referência;
9.3.1. Ultrapassado o horário pré-estabelecido para devolução do veículo, será cobrado para cada hora extra 1/6 do valor da diária contratada. Caso a devolução ocorra após a sexta hora adicional, nova diária será considerada.
9.4. Os veículos deverão ser retirados e devolvidos no Município do Recife, em local a ser indicado pela contratada;
9.4.1. A entrega e retirada dos veículos poderá ocorrer em município diverso do estabelecido no item anterior desde que expressamente acordado entre as partes.
9.5. Os órgãos e entidades Contratantes deverão solicitar o(s) veículo(s) à empresa Contratada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data em que o(s) utilizará, período em que a empresa não poderá se negar a fornecer o objeto solicitado;
9.6. Caso a solicitação seja feita em período inferior a 15 (quinze) dias, a(s) Detentora(s) da Ata terá(ão) o prazo máximo de até 02 (dois) dias para responder ao órgão solicitante acerca da disponibilidade dos veículos solicitados, prazo em que, se respeitado, isentará a empresa Contratada na hipótese de ela não dispor de veículos, naquele momento, para atender a demanda do ente estatal. A ausência de manifestação por parte da empresa, neste prazo, será interpretada como aceite na prestação do serviço;
9.7. Os veículos locados deverão ser disponibilizados com até, no máximo, 12 (doze) meses de uso ou, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro, em perfeitas condições físicas e legais de trafegabilidade, segurança, conservação e higiene;
9.8. Deverão ter quilometragem livre, devidamente licenciados e com todos os equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro;
9.9. Nos itens com cuja descrição conste rádio AM/FM com CD/MP3 player, a contratada poderá substituí-lo por rádio AM/FM com USB/MP3 player;
9.10. Todos os veículos deverão ser disponibilizados com pelo menos 02 (duas) horas de antecedência da hora da realização do evento indicado pela Contratante, respeitando-se o expediente do órgão/entidade;
9.10.1. Quando esse prazo não for exequível pela Contratada devido ao expediente do órgão/entidade, o veículo deverá ser disponibilizado até o final do expediente imediatamente anterior a data do evento indicado pela Contratante;
9.11. O descumprimento dos itens 9.10. e 9.10.1. indicará falha na prestação dos serviços, devendo o Contratante optar, ou não, pelo recebimento do veículo descontando as horas em atraso ou rejeitar o seu recebimento com o consequente não pagamento pelo Contratante, sem prejuízo de demais penalidades.
9.12. Em todas as ocorrências, como nos casos de manutenção corretiva, avarias, acidentes, furto, roubo, defeitos mecânicos ou incêndio, os veículos deverão ser imediatamente substituídos por outro do mesmo nível contratado.
9.12.1. Entende-se por imediatamente o prazo necessário para a disponibilização do veículo, podendo esse período, diante das circunstâncias do caso concreto, chegar a no máximo 3h (três horas) da comunicação do fato pela Contratante, correndo por conta da Contratada, toda e qualquer despesa decorrente desse atendimento;
9.12.2. O Contratante, sempre que julgar necessário, desde que devidamente justificado, poderá exigir a substituição dos veículos locados.
9.12.3. Nos casos previstos no item 9.12., o veículo substituto deverá ser entregue à contratante em local a ser indicado por ela.
9.13. A cada entrega ou substituição, o veículo deverá sofrer vistoria prévia, realizada por profissional capacitado indicado pela Contratante, que verificará o inteiro atendimento das especificações constantes no Anexo A do Termo de Referência;
9.13.1. Caso aprovado pelo vistoriador, será assinado o Termo de Recebimento de Veículo, condicionante para geração da cobrança contratual;
9.13.2. As reprovações de veículos na vistoria devem ser claramente justificadas, reservado ao fornecedor o direito de resposta.
9.14. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
9.15. O Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
9.16. As despesas com combustível serão de responsabilidade da Contratante;
9.17. O Contratante, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a título de lucros cessantes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Responsabilizar-se pelas eventuais multas sofridas em consequência do objeto locado, decorrentes de infrações de trânsito, durante o período de contratação, após comprovação da culpabilidade do condutor e mediante apuração realizada por órgãos oficiais, nos termos dos procedimentos estabelecidos na Portaria SAD nº 1.047/2013,e desde que a Contratada encaminhe a notificação de infração e/ou a notificação de imposição de penalidade à Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos sinistros provocados, após comprovação da culpabilidade do condutor e mediante apuração realizada por órgãos oficiais, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988;
10.1.2.1. Salvo hipótese prevista no item 10.1.2, o Contratante exime-se da responsabilidade nos casos de sinistros ocorridos envolvendo qualquer um dos veículos locados, recaindo sobre a Contratada a reparação dos prejuízos;
10.1.2.2. Considera-se sinistro:
a) Colisão, incêndio, roubo ou furto;
b) Danos pessoais e materiais contra terceiros;
c) Danos pessoais contra passageiros.
10.1.3. Orientar o condutor de veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito a seguir os devidos procedimentos, em conformidade com o que preceitua o artigo 4º da Portaria SAD nº 1.047/2013;
10.1.4. A Contratante deverá registrar as deficiências porventura existentes no cumprimento das cláusulas e condições contratadas e comunicar, por escrito, diretamente à Contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes;
10.1.5. Efetuar a análise e o atesto nas faturas / notas fiscais emitidas pela Contratada;
10.1.6. Designar os servidores para fiscalização da prestação dos serviços e para gestão do Contrato.
10.1.7. Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias, tais como: dados do carro, natureza da saída, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final (de acordo com o Anexo C do Termo de Referência);
10.1.8. Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada, além da disponibilização dos veículos necessários para a perfeita execução dos serviços descritos neste registro de preços e da observância das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, obriga-se, ainda, a:
11.1.1. Observar todos os prazos estipulados neste documento, em especial os determinados nos itens 9.5 e 9.10;
11.1.2. Disponibilizar o veículo limpo;
11.1.3. Entregar os veículos especificados no Anexo A do Termo de Referência em perfeitas condições de uso e trafegabilidade;
11.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas provenientes de infrações às leis de trânsito, que tenham sido causadas por irregularidades circunstanciais decorrentes de falha técnica do veículo, que não foi ocasionada por negligência da Contratante;
11.1.5. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
11.1.6. Manter uma estrutura de socorro mecânico, com empresas especializadas no ramo e/ou guinchos próprios, de modo a propiciar a Contratante atendimento de 24hs (vinte e quatro horas) por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para remoção e substituição de veículos, em razão de defeitos mecânicos ou sinistro, cujo serviço deverá ser realizado em oficinas próprias ou a custo da contratada;
11.1.6.1. Em relação ao item anterior, o prazo máximo para atendimento, configurando a solução da ocorrência ou substituição do veículo, será de 3 (três) horas para a Região Metropolitana de Recife e 4 horas para o restante do Estado;
11.1.7. Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos;
11.1.8. Entregar todos os veículos com os documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela gestão do contrato;
11.1.9. Emitir relatórios, quando solicitado, para a Secretaria de Administração, responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços, informando os órgãos que firmaram contrato de adesão com os respectivos itens e quantitativos ou outras informações necessárias para a gestão da Ata de Registro de Preços;
11.1.10. Fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
11.1.11. Manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
11.1.12. Encaminhar as notificações de infração e/ou notificações de imposição de penalidade ao Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
11.1.12.1. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas, quando não cumprido o prazo estipulado no item anterior, ou quando não comprovada a culpabilidade do condutor.
11.1.13. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços previstos no objeto da licitação, em conformidade com as condições constantes no item 12.
11.1.14. Responsabilizar-se pelos sinistros não previstos no item 10.1.2;
11.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
11.1.16. Substituir os veículos por outro do mesmo nível contratado em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
11.1.17. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente ao serviço prestado;
11.1.18. Não utilizar de forma alguma pneus recauchutados ou recondicionados;
11.1.19. Disponibilizar veículos que atendam ao prescrito nos §§ 1º e 2º do art. 8º do Decreto nº 47.424/2019:
Art. 8º Os veículos a serem adquiridos ou locados para compor a frota oficial devem possuir o menor consumo de combustível e estar classificados com classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia-ENCE vigente no período da aquisição ou locação, quando regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular.
§ 1º Quando não existir, no período de aquisição ou locação, um mínimo de 3 (três) fabricantes com modelos etiquetados com a ENCE classe “A”, devem ser admitidos modelos de veículos etiquetados com as ENCEs nas 2 (duas) classes mais eficientes que possuam um mínimo de 3 (três) fabricantes com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fabricantes de uma classe com a de outra.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, deve-se considerar a ENCE relativa à categoria.
12. DA SUBLOCAÇÃO E DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Em decorrência da proposição de se buscar ao certame ampla competitividade e considerando que os instrumentos negociais para tanto pertencem à álea exclusivamente empresarial, será permitida a SUBLOCAÇÃO dos veículos, bastando que a contratada detenha a posse legítima e regular dos mesmos;
12.2. A contratada deverá responsabilizar-se pelos veículos SUBLOCADOS, mantendo-os sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança e obedecidas as regras estabelecidas no Termo de Referência;
12.3. A CONTRATANTE não terá nenhuma associação com proprietário dos veículos em caso de sublocação. Toda a relação contratual mantém-se com a contratada, inclusive pagamentos e aplicações das sanções contratualmente previstas, no caso de descumprimento da avença. A sublocação dos veículos ocorre sob inteira e exclusiva responsabilidade da contratada;
12.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer situação inerente à relação estabelecida entre Contratada e proprietário de veículos em decorrência da sublocação mencionada. Desta forma, não deverá ser submetido à Contratante qualquer pedido eventualmente formalizado pelo proprietário dos veículos nos casos de sublocação;
12.5. A sublocação dos veículos não transfere a execução dos serviços;
12.6. É vedada a subcontratação ou transferência do objeto desta contratação no todo ou em parte.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
13.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
13.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
13.5. O Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
13.6. Cabe ao fiscal do contrato:
13.6.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
13.6.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus Anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
13.6.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
13.6.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
13.6.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus Anexos, planilhas, cronogramas etc.;
13.6.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
13.6.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.6.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
13.6.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
13.7. Cabe ao gestor do contrato:
13.7.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
13.7.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
13.7.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
13.7.4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
13.7.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
13.7.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
13.7.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
13.7.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
13.7.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
13.7.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
14. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
14.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
14.3. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 14.3. e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
14.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
15. DAS PENALIDADES
15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Fazer declaração falsa;
15.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
15.2. O retardamento da execução previsto no subitem 15.1.2, estará configurado quando a Contratada:
15.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
15.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
15.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 15.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 15.6.;
15.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 15.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na TABELA 03 do item 15.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a TABELA 01 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
15.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 15.1.4 estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Artigo 178 da Lei 14.133/2021;
15.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviçoincompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
14 | Atender o prazo para entrega de veículos, conforme itens 9.5 e 9.6 desse documento. | 1 | Por dia |
15 | Cumprir o prazo para atendimento, conforme subitem 11.1.5.1 desse documento. | 1 | Por hora |
15.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
15.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
15.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
15.12. Caso a faculdade prevista no item 15.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
15.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.11 e 15.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
15.14. Decorrido o prazo previsto no item 15.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
15.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
16. DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
16.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003;
16.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito;
16.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
17.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
17.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e 8.8 desta Ata;
17.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
17.1.5. Não puder comprovadamente cumprir o compromisso em razão de o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado;
17.1.6. For declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública, sofrer suspensão de licitar e contratar pelo órgão gerenciador ou for impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública estadual;
17.1.7. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente.
17.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
17.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18. DA SUCESSÃO
18.1. Este presente registro de preços obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 0105.2021 e nos termos da Legislação pertinente.
20. DA PUBLICAÇÃO
20.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CGC/MF nº 10.572.022/0001-80
CONTRATANTE
IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI - EPP CNPJ nº 14.657.444/0001-09
CONTRATADA
ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ nº 02.355.633/0001-48 CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, em 03/01/2022, às 09:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, em 03/01/2022, às 13:49, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 04/01/2022, às 13:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20136725 e o código CRC 0206D552.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000