CONTRATO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA FIRMADO ENTRE A POUPEX E A
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020 - POUPEX
CONTRATO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA FIRMADO ENTRE A POUPEX E A
.
A ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, sediada
nesta Capital, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx x/x.x, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, XXX 00000- 902, inscrita no CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua) (cargo) , na forma autorizada por (documento)
, Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) ,residente e domiciliado(a) em , doravante denominada CONTRATANTE, e a (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço , CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua) (cargo), conforme (documento - contrato social, procuração) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor)
, (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , residente e domiciliado (a) em , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado o presente contrato de prestação de serviços, conforme Especificações Técnicas da Solução de TI, de 7/2/2020 e Proposta Técnica Comercial de / /2020, parte integrante deste instrumento, regido pelas cláusulas seguintes e pelas normas de Direito Privado.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de segurança cibernética, conforme descrito abaixo, com operação e monitoramento para proteção dos ativos informacionais da CONTRATANTE, incluindo hardwares e softwares, manutenção e atualização de softwares:
Item | Descrição | Quantidade |
1. | Software Cofre de Senha e Gestão de Altas Credenciais – controle de acessos por contas privilegiadas e genéricas, viabilizando a rastreabilidade dos autores responsáveis por atos praticados com estas credenciais, inclusive o tempo em que a conta estará em posse de um usuário, o fornecimento de senhas temporárias e o registro de tudo o que foi feito durante a posse da conta, preservando as evidências e garantindo a auditabilidade das ações, incluído suporte técnico. Compreendendo até 150 licenças para usuários ou 5.400 dispositivos. | 1 licença |
2. | Software de Proteção de 2.300 EndPoint - realiza segurança dos endpoints (dispositivos finais que estão conectados em um terminal de rede), de forma centralizada contra vírus, warms, liberação e bloqueio de acessos feitos pelos usuários da rede corporativa à websites e assemelhados, conforme política de acesso à Internet definida pela CONTRATANTE, incluído suporte técnico. | 2.300 licenças |
3. | Software para Compliance (Conformidade) de 4.000 Equipamentos de Terceiros - prove formas de gestão de acesso a informações, compartilhamento de dados e tratamento de informações nos equipamentos da CONTRATANTE e em equipamentos de terceiros (BYOD), incluído suporte técnico. | 4.000 licenças |
4. | Software de Gestão de Vulnerabilidade de Aplicações em 2.048 IPs - detecta, inventaria e avalia vulnerabilidades encontradas nos sistemas e recursos de TI e na solução de segurança da CONTRATANTE, especialmente quanto ao impacto no ambiente computacional e ao risco inerente à segurança das informações custodiadas. Engloba instalação de agentes e validação de conformidade por meio de monitoração periódica e por demanda, segundo as diretrizes de segurança a serem definidas em conjunto com a CONTRATANTE, incluído suporte técnico. | 10 licenças para scanners ativos; e 2.048 licenças para IPs |
5. | Software de Criação de Correção Temporária para Novas Vulnerabilidades - blindagem de sistema e aplicações contra exploração de vulnerabilidades conhecidas, realizando análise de tráfego de dados para interceptar o ataque ainda em trânsito, sem a necessidade da aplicação do patch de segurança de forma emergencial, incluído suporte técnico. | 300 licenças para servidores |
6. | Software de Filtragem de Conteúdo de E-mail - bloqueia mensagens indesejadas na caixa de entrada de e-mail corporativo, tais como e-mails de propagandas, vírus e pornografia e outros configuráveis via ferramenta administrativa. Os e-mails indesejados podem ser marcados como Spam ou mesmo bloqueados diretamente, incluído suporte técnico. | 2.000 licenças |
7. | Software de Inteligência Cibernética - identifica, previne e automatiza as fases de coleta e busca de informações, com foco na indexação, na Web, em redes não indexadas e em redes sociais, incluído suporte técnico. Compreendendo 1 licença de gerenciamento e 5 licenças de dispositivos para execução dos testes. | 1 licença |
8. | Software de Monitoramento Analítico e Forense de Rede e Logs - coleta, armazena, processa, monitora e correlaciona logs de ativos e servidores da CONTRATANTE, de modo a executar ações reativas e proativas, como envio de notificações e alertas aos administradores da rede da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA, incluído suporte técnico. Os elementos a serem monitorados englobam switches, roteadores, servidores de rede, servidores de aplicação e de banco de dados, além dos equipamentos adotados nos serviços de operação e monitoramento aqui contratado, | 1 licença |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A entrega de equipamentos e a realização de atividades inerentes às soluções serão de segunda a sexta (excluídos feriados, nacionais e/ou locais), das 8h15 às 17h45, na sede da CONTRATANTE, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
2.2. Todo componente de software que compõem a solução não poderão estar na situação de end-of-support ou em end-of-life prevista, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de frente do fabricante.
2.3. Todos os módulos previstos neste documento devem vir com a última versão de software
e/ou firmware disponível no momento da aquisição.
2.4. Os softwares utilizados deverão ser atualizados em até 30 (trinta) dias após a disponibilização de novas versões pelos fornecedores.
2.5. A implantação dos softwares será realizada em ambiente de produção e operação da CONTRATANTE, acompanhada de repasse de conhecimento que se dará na modalidade presencial, com fornecimento de documentação técnica produzida e entregue pela CONTRATADA.
2.6. A implantação deverá ser executada por profissional com Certificado Oficial do Fabricante.
2.7. O repasse de conhecimento com informações acerca dos produtos implementados será na modalidade hands-on para 6 (seis) empregados, com carga horária total de 40 horas.
2.8. A CONTRATADA poderá subcontratar a execução dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento), mediante expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto.
2.9. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados, designados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato, atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA O SUPORTE TÉCNICO
3.1. A garantia inclui as atualizações corretivas e evolutivas, disponibilizadas por meio de repositório personalizado para a CONTRATANTE, além do suporte técnico.
3.2. Os atendimentos do Suporte Técnico devem ser prestados durante a vigência do contrato, sob demanda e ativo, deverão ser executados por profissional com Certificado de Capacitação Oficial do Fabricante, para cada item de (serviço e/ou software) que deverá emitir relatórios a respeito de eventuais incidentes específicos / apurações especiais, sob demanda da CONTRATANTE;
3.3. Será dado início a abertura do chamado para o suporte técnico através dos canais: e-mail ( ) telefone ( ) ou Portal ( ), a ser gerenciado por um canal único de contato técnico para a centralização dos chamados e controles de SLA. O primeiro atendimento é para identificação e classificação de nível de chamado, sobre a sua severidade, que poderá ser URGENTE, ALTA, NORMAL ou BAIXA e passa-se, a contar os prazos de atendimento após esta classificação.
3.4. A disponibilidade do serviço de suporte deve observar o seguinte:
3.4.1. 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
3.4.2. Não possuir limitação de número de abertura de incidentes;
3.4.3. Atendimento na língua portuguesa, por telefone, e-mail, web, Whatsapp e/ou videoconferência; e
3.4.4. Deverá incluir a resolução de incidentes e apoio operacional por meio de acesso remoto (VNC ou similar).
3.5. Para os chamados ocasionados por falha da solução que não possam ser resolvidos remotamente, a CONTRATADA deverá disponibilizar pronto atendimento presencial, sem ônus, na sede da CONTRATANTE.
3.6. Os atendimentos para manutenção que importem em riscos ao sistema ou aos processos de negócio relacionados deverão ser executados independentemente do horário comercial. Contudo, deverão ser agendados e autorizados previamente pela CONTRATANTE.
3.7. Para os casos em que o problema identificado demande correções na ferramenta, a serem feitas pelo fabricante, deverá ser fornecida solução de contorno, com o restabelecimento do funcionamento da ferramenta e posterior disponibilização da correção, sem prejuízo do Acordo de Nível de Serviço (ANS), os quais findam com a implementação da solução definitiva.
3.8. A CONTRATADA será acionada pela CONTRATANTE prioritariamente através de sistema de gerenciamento de chamados provido pela CONTRATADA, onde cada chamado deverá conter informações sobre classificação, criticidade, descrição detalhada da situação reportada, prazo de solução, dentre outras informações pertinentes. A CONTRATANTE também acionará a CONTRATADA através de e-mails ou ligações telefônicas, sendo que, nestes casos, a CONTRATADA deverá registrar o chamado no sistema de gerenciamento de chamados e enviá-lo para a CONTRATANTE para controle e acompanhamento.
3.8.1. Um chamado só poderá ser considerado completamente concluído quando o mesmo for aceito e aprovado pela CONTRATANTE responsável pela sua abertura. A não observância de tais condições pela CONTRATADA poderá ser entendido como falta grave com vistas a distorcer a medição dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
4.1. O intervalo de tempo para início de atendimento do chamado, de acordo com a severidade, deve observar os critérios seguintes:
Prazo de Atendimento de Chamados | |
Severidade | Atendimento |
Urgente (1) | 2 (duas) horas |
Alta (2) | 4 (quatro) horas |
Normal (3) | 8 (oito) horas |
Baixa (4) | 24 (quatro) horas |
4.2. A severidade é descrita da seguinte forma em um rol não taxativo:
Severidade | Descrição | |
Urgente (1) | Interrupção de serviço crítico | Um serviço crítico em ambiente de produção está indisponível e nenhuma solução de contingência está disponível. |
Um serviço crítico em ambiente de produção, como realização de backup, está parado ou não responde e não está sendo possível estabilizá-lo ou reiniciá-lo. | ||
Alta (2) | Funcionalidades principais | Uma ou mais funcionalidades estão severamente prejudicadas. |
O uso da ferramenta pode continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo poder ser afetada. | ||
Possíveis problemas críticos antes de uma atualização. | ||
Existe uma solução de contorno temporária para o problema. | ||
Normal (3) | Funcionalidades menores | Uma ou mais funcionalidades não críticas não estão funcionando, existindo solução de contorno disponível. |
Perda parcial, não crítica, de funcionalidade. | ||
Funcionamento de alguns componentes prejudicados, permitindo a continuidade de uso. | ||
Possíveis problemas não críticos antes de uma atualização. | ||
Baixa (4) | Perguntas gerais de utilização | Questões referentes à aparência do produto, incluindo erros na documentação. |
Dúvidas quanto à configuração geral ou quanto ao uso do produto. | ||
Notificações sobre upgrade, grandes mudanças e migração. | ||
Pedidos de melhorias. |
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ (_ ).
5.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos próprios da POUPEX, consignados na conta orçamentária. Centro de custo: . Conta contábil/orçamentaria .
5.3. Nos preços fixados nesta cláusula estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como e sem se limitar a: telefone, fax, transporte, passagens e diárias, hospedagem, deslocamento, alimentação, salários, honorários, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos, softwares, diretos autorais, licenças de uso e custos operacionais, constituindo a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, de modo que nenhuma outra será devida.
6. CLÁUSULA SEXTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável, conforme quadro abaixo, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento.
Item | Descrição | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Software Cofre de Senha e Gestão de Altas Credenciais | 1 licença | ||
2. | Software de Proteção de 2.300 EndPoint | 2.300 licenças | ||
3. | Software para Compliance (Conformidade) de 4.000 Equipamentos | 4.000 licenças | ||
4. | Software de Gestão de Vulnerabilidade de Aplicações em 2.048 IPs | 10 licenças para scanners | ||
4.1 | 2.048 licenças para IPs | |||
5. | Software de Criação de Correção Temporária para Novas Vulnerabilidades | 300 licenças para servidores | ||
6. | Software de Filtragem de Conteúdo de E- mail | 2.000 licenças | ||
7. | Software de Inteligência Cibernética | 1 licença | ||
8. | Software de Monitoramento Analítico e Forense de Rede e Logs | 1 licença | ||
9. | Repasse de conhecimento hands on com carga horária de 40 horas | 1 | ||
TOTAL GLOBAL |
6.2. As Notas Fiscais (NFe/DANFE) deverão ser preenchidas com os dados da CONTRATANTE informados a seguir:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX CNPJ: 00.655.522/0001-21
Inscrição municipal ou CF/DF: 07.451.631/001-57
End.: Avenida Duque de Caxias, s/n.º, Parte A, Setor Militar Urbano – SMU Cidade: Brasília/DF
CEP: 70630-902
6.3. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal os respectivos valores das retenções cabíveis.
6.4. Não serão efetuados os recolhimentos referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quando a Declaração de Optante pelo SIMPLES Nacional for apresentada junto com a Nota Fiscal. Neste caso, o documento original da Declaração deverá ser enviado pelos Correios para o endereço do item 6.2.
6.5. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
Nome do Favorecido – (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) CNPJ – 00.000.000/0000-00
Número do Banco - 000
Nome do Banco - BANCO FULANO S/A
Número da Agência Bancária – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Número da Conta Corrente – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE/CONTA POUPANÇA
6.6. Na impossibilidade de o pagamento ser realizado por conta corrente, poderá ser emitido o Boleto Bancário pela CONTRATADA, fazendo-se referência à Nota Fiscal emitida.
6.7. O pagamento será liquidado em até 10 (dez) dias úteis após a entrada da nota fiscal na Gerência de Compras e Contratos - GECOC, desde que o serviço esteja devidamente prestado mediante a apresentação do respectivo Termo de Aceite.
6.7.1. A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível à CONTRATADA encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
6.7.2. Todos os campos da Nota Fiscal deverão ser corretamente preenchidos, sem exceção, sob pena de devolução da Nota. A Nota Fiscal emitida com irregularidades (rasuras, dados incompletos, vencimento em desacordo, etc.) será devolvida com as informações que motivaram a rejeição para nova emissão, e será iniciada a contagem de novo prazo para pagamento após as correções pertinentes.
6.8. O custo das tarifas bancárias deverá ser suportado pela CONTRATADA nos casos em que os dados bancários informados estejam em desacordo com o CNPJ da CONTRATADA, ou que apresentem alguma inconsistência que motivaram a rejeição do pagamento.
6.9. Será considerada inválida, qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com o previsto nesta cláusula.
6.10. O não pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE no prazo acima mencionado implicará a incidência dos seguintes encargos moratórios, até a data do efetivo pagamento:
6.10.1. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”; e
6.10.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o parcelamento em atraso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
7.1. Os prazos deste contrato transcorrerão, conforme quadro abaixo:
Assinatura do contrato. | Em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão do processo de seleção da empresa vencedora. |
Reunião de alinhamento do contrato. | Em até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato. |
Engenharia da solução e planejamento | Em até 15 (quinze) dias após a reunião de alinhamento. |
Entrega de software. | Em até 30 (trinta) dias, após a etapa engenharia da solução e planejamento. |
Implantação (instalação, configuração, integração e documentação) da solução (software e/ou serviços) referentes aos itens 1 a 8. | Em até 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento, pela CONTRATANTE, do software que compõem a Solução. |
Repasse de conhecimento presencial | A ser iniciado em até 15 (quinze) dias após da conclusão da fase de implantação. |
Suporte e garantia | A partir da entrega e do registro (software, licenças e/ou serviços) em nome da CONTRATANTE, pelo período de 12 (doze) meses. |
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
8.1.2. executar os serviços objeto deste contrato somente por profissionais devidamente qualificados e capacitados;
8.1.3. obedecer aos requisitos estabelecidos na Especificação de Solução de Tecnologia da Informação. Os requisitos contemplados neste documento não esgotam todas as possibilidades de mensuração, ficando ressaltado que as alterações, exclusões ou inclusões de novos itens serão possíveis, mediante acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
8.1.4. propiciar os meios e facilidades necessárias à fiscalização da dos serviços, por meio de relatórios e dashboards, observando as penalidades cabíveis;
8.1.5. comunicar por escrito e em tempo hábil, qualquer dificuldade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
8.1.6. fornecer todas as informações solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
8.1.7. prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos e as informações necessárias para o acompanhamento, evolução e utilização dos serviços objeto deste contrato;
8.1.8. refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços executados em desacordo com as características e especificações exigidas neste contrato e constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA;
8.1.9. atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações vigentes;
8.1.10. garantir o funcionamento adequado da solução e corrigir qualquer problema identificado sem custos adicionais;
8.1.11. garantir que as soluções permaneçam acessíveis para consultas referentes às informações coletadas durante a vigência do contrato;
8.1.12. prover garantia de atualização de licenciamento do software por meio da disponibilização de programas, correções e atualizações criticas de segurança e serviços de suporte técnico remoto, durante a vigência do contrato;
8.1.13. cumprir os prazos das atividades referentes à implantação das soluções, definidos no cronograma de execução elaborado na fase de planejamento;
8.1.14. não designar, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Fundação Habitacional do Exército – FHE;
8.1.14.1. considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
8.1.15. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre nenhum assunto relativo à atividade da mesma, guardar sigilo absoluto quanto a toda informação obtida da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
8.1.16. não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
8.1.17. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
8.1.18. cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas expensas, todas as exigências legais decorrentes da execução do presente contrato;
8.1.19. assumir inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados à CONTRATANTE, decorrente de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, prestadores de serviços, representantes e prepostos, durante a execução do contrato. Os danos causados à CONTRATANTE serão suportados pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente imputáveis.
8.1.20. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a qualificação exigida.
8.2. a CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA. Desde já, a CONTRATADA obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por seu empregado, preposto e/ou seu contratado para prestação de serviços objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes;
8.2.1. caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
9.1.2. fornecer a infraestrutura, os dados necessários para a implantação da solução e a equipe técnica para acompanhamento das atividades, devendo observar o sigilo das informações;
9.1.3. receber o objeto deste contrato fornecido pela CONTRATADA, desde que esteja em conformidade com a proposta aceita, emitindo o Termo de Recebimento dos serviços;
9.1.4. fornecer a infraestrutura necessária para realização da capacitação dos empregados;
9.1.5. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer irregularidades encontradas nas execuções de serviços fixando-lhe prazos para as correções;
9.1.6. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato;
9.1.7. facilitar o tráfego nas áreas, onde serão executados os serviços, aos profissionais designados pela CONTRATADA, desde que estejam devidamente identificados, bem como permitir o seu acesso à documentação, aos sistemas manuais e de informática e aos equipamentos necessários para a realização dos trabalhos;
9.1.8. efetuar o pagamento de sua responsabilidade na data prevista, desde que cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
10.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
10.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
10.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de jovem aprendiz;
10.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
10.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
10.1.5. comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e, até mesmo, impossibilitar a renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
11.1. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passe a ter acesso a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
11.2. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
11.2.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
11.2.2. exclusão, pela CONTRATADA, dos dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
11.4. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger as dados e/ou informações da CONTRATANTE.
11.5. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
11.6. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
11.7. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, credenciados no ato da assinatura deste contrato.
12.2. A comunicação formal deverá ser realizada através de sistema único de gerenciamento de chamados por meio do preposto da CONTRATADA e fiscal da CONTRATANTE.
12.3. O atesto dos serviços prestados pela CONTRATANTE para pagamento das notas fiscais, não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA em garantir o cumprimento total e satisfatório do contrato em conformidade com as especificações estipuladas neste instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE
13.1. CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo sobre as informações fornecidas ou obtidas junto à CONTRATANTE, sejam estas classificadas como “informações confidenciais”, ou não, abrangendo inclusive informações cadastrais, comerciais ou outras obtidas em decorrência da presente contratação, que são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, respondendo a CONTRATADA pelo pagamento das perdas e danos apurados em processo próprio, quando ocorrer a violação ou a divulgação das mesmas, inclusive por atos de seus empregados, prepostos, prestadores de serviços ou terceiros que as obtiverem junto à CONTRATADA.
13.1.1. O referido sigilo se estende mesmo após o término do compromisso contratual, por tempo indeterminado.
13.1.2. A CONTRATANTE tornará disponível à CONTRATADA informações públicas e não- públicas sobre suas contas, bens, propriedades, direitos, obrigações, negócios e operações, além de outras, doravante referidas, em conjunto, como as “INFORMAÇÕES”.
13.1.3. Serão consideradas como informações públicas aquelas de caráter oficial, que forem publicamente divulgadas pela CONTRATANTE.
13.2. As Partes se obrigam, por si, suas controladas, coligadas, seus empregados, administradores, prepostos, terceiros de sua confiança e por seus representantes legais a:
13.2.1. manter confidencialidade sobre todas as INFORMAÇÕES e a não transmiti-las nem revelá-las a terceiros;
13.2.2. não discutir, perante terceiros, nem usar, divulgar, revelar ou dispor das INFORMAÇÕES para outra finalidade que não aquelas relacionadas à avaliação de seus interesses recíprocos em negociar com a outra parte, cumprindo-lhes adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido das INFORMAÇÕES por qualquer pessoa que a estas venha a ter acesso; e
13.2.3. guardar e manter confidencialidade sobre todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às INFORMAÇÕES ou nestas baseados, devendo devolvê-los à CONTRATANTE, quando solicitado.
13.3. A parte que estiver recebendo as INFORMAÇÕES ou qualquer outro dado referente às atividades desenvolvidas pela outra parte se obriga e se compromete a protegê-los, a fim de que não sejam revelados a terceiros não autorizados. Todavia, essa obrigação não se aplica às INFORMAÇÕES e/ou dados que:
13.3.1. já forem do domínio público à época em que tiverem sido revelados;
13.3.2. passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Acordo;
13.3.3. já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido revelados; ou
13.3.4. forem legalmente revelados à parte recipiente por terceiros que não os tiverem recebido sob a vigência de uma obrigação de confidencialidade.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. O inadimplemento total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato confere à CONTRATANTE o direito de aplicar as penalidades seguintes, garantida a prévia defesa.
14.1.1. advertência, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, conforme a gravidade;
14.1.2. multa de:
14.1.2.1. até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, não cumulativa, em caso de atraso de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias no prazo de execução da implantação (instalação, configuração, integração e documentação) e repasse de conhecimentos das soluções;
14.1.2.2.até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, não cumulativa, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no prazo de execução da implantação (instalação, configuração, integração e documentação) e repasse de conhecimento das soluções;
14.1.2.3.1% (um por cento) ao dia, respeitando o limite de 25% do valor global do contrato, não cumulativa, até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão contratual nos casos de inexecução parcial do contrato;
14.1.2.4. até 40% (quarenta por cento) do valor global do contrato, não cumulativa, nos casos de inexecução total do contrato; e
14.1.2.5.até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, não cumulativa, no caso de infringência por parte da CONTRATADA de disposições constantes na legislação e que não estejam abarcadas pelos demais itens desta cláusula;
14.1.2.6.até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, não cumulativa, no caso de infringência, por parte da CONTRATADA, caso algum item da especificação técnica “OBRIGATÓRIA”, não
seja atendido pela solução, e mesmo assim tenha sido indicado como atendida pela CONTRATADA, durante o processo de contratação.
14.1.3. Os casos de descumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS), conforme definido na Especificação Técnica de Solução de TI, serão enquadrados, conforme a gravidade, como inexecução total ou parcial do contrato.
14.1.4. Em todas as situações, independentemente da aplicação de multas, poderá ser aplicada a pena de advertência, caso a CONTRATANTE julgue mais conveniente em face das circunstancias do caso específico.
14.1.5. As multas poderão ser aplicadas de forma progressiva com qualquer das demais multas e/ou penalidades.
14.1.6. Não há necessidade de primeiro serem aplicadas penalidades mais brandas, podendo a CONTRATANTE, dependendo do ocorrido, aplicar diretamente as penalidades mais graves.
14.1.7. Serão relevados os atrasos, e as respectivas penalidades, que ocorrerem por responsabilidade da CONTRATANTE ou que forem ocasionados por motivos de força maior, por imposição legal e/ou outros fatores externos que impeçam a CONTRATADA de executar as tarefas previstas.
14.1.8. resolução contratual, no caso de descumprimento das cláusulas contratuais ou dos prazos de início ou final de cada etapa prevista neste contrato.
14.1.9. sendo resolvido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional aos serviços cumpridos até a data da resolução.
14.1.10. para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo e da multa do pagamento decorrente deste contrato, dos valores devidos à CONTRATADA.
14.1.11. caso o procedimento previsto no item anterior não baste para o pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE ajuizará a cobrança judicial e ou a competente ação para reparação de danos, independentemente de prévia notificação (judicial ou extrajudicial), à CONTRATADA.
14.1.12. as penalidades poderão ser relevadas no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO
15.1. Não será aceita entrega parcelada dos itens de produtos, a não ser quando for devidamente justificada e aceita pela CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATANTE emitirá por escrito à CONTRATADA, o Termo de Recebimento Provisório, para verificação da conformidade do produto recebido com a especificação constante do contrato, no prazo 3 (três) dias úteis, após o recebimento da mercadoria, mediante atesto da Nota Fiscal/DANFE.
15.2.1. O material não será recebido se constatado danos ou avarias, defeitos ou inconformidades nas especificações e quantidades constantes do contrato e/ou discordâncias entre o documento fiscal e o material entregue.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DEFINITIVO
16.1. A CONTRATANTE emitirá por escrito à CONTRATADA, o Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a conclusão da instalação dos produtos, configuração, repasse do conhecimento e entrega da documentação;
16.1.1. No caso do equipamento recebido ser considerado inadequado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inadimplemento contratual; e
16.1.2. As despesas com remoção/substituição dos equipamentos considerados inadequados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA
17.1. A aceitação de qualquer equipamento por parte da CONTRATANTE, não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA com relação às garantias estipuladas, referentes aos materiais, especificações e ao correto funcionamento dos mesmos.
17.2. A CONTRATADA se compromete a enviar à CONTRATANTE, juntamente com a mercadoria, todos os documentos (manuais, contratos, rede referenciada, etc.) necessários ao acionamento da assistência técnica, durante o período de garantia estipulado pelo fabricante.
17.3. A CONTRATADA deverá corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação da CONTRATANTE, todo e qualquer defeito apresentado por hardware, software e serviços durante o período de garantia técnica (12 meses).
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VIGÊNCIA
18.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura e vigorará até de
de 20 .
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. As alterações das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas por meio da lavratura de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, e em conformidade com os preços e condições vigentes.
19.2. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
19.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer alterações em seu Contrato Social, razão ou denominação social, objeto, CNPJ e outros e ainda seus dados bancários, endereços, telefones, fax, e demais dados que, porventura, venham interferir na alteração da habilitação e qualificação exigidas para a execução das obrigações contratuais.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESILIÇÃO DO CONTRATO
20.1. Independentemente de justificativa e sem que caiba qualquer indenização à outra parte, este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, mediante comunicação feita por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
20.2. Sendo resilido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional aos serviços prestados e devidamente atestados pela CONTRATANTE.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
21.1. Este contrato e a Proposta Técnica e Comercial constituem a totalidade do acordo entre os signatários com relação às matérias aqui previstas e superam, substituem e revogam os entendimentos, negociações e acordos anteriores.
21.2. Em caso de divergências entre a proposta da CONTRATADA e este instrumento fica desde já acordado que prevalecerão as condições estabelecidas neste contrato.
21.3. Não valerá como precedente, novação, ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento asseguram a CONTRATANTE, sua tolerância a eventuais descumprimentos de cláusulas, seus itens e subitens, pela CONTRATADA.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, perante duas testemunhas que também subscrevem.
Brasília-DF, de de 2020 .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
DECLARAÇÃO
A (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço
, CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua) (cargo), conforme (documento - contrato social, procuração) , Sr.(a) (nome completo)
, CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (estado civil) ,(profissão) , residente e domiciliado (a) em , doravante denominada CONTRATADA, DECLARA que:
( ) possui acompanhamento de auditoria interna; ( ) possui acompanhamento de auditoria externa;
( ) possui plano de continuidade de negócios, garantindo a prestação de serviços.
Brasília-DF, de de 2020.
Carimbo, nome e assinatura do Responsável Técnico pela plataforma
Cédula de Identidade (número e órgão expedidor) CPF/MF (número) e carimbo
Xxxxxxx, nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa
Cédula de Identidade (número e órgão expedidor) CPF/MF (número) e carimbo