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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2022
Processo Administrativo nº 3037/2022
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Ericina, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 22.099/2022 de 02/02/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa para prestar serviços de Elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia, comtemplando estudos preliminares, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e planilhas, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
– SEMOSI, conforme autorização no processo nº 3037/2022 de 14/06/2022, com critério de julgamento de menor preço global e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 147/2014.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Valor Global
Repartição interessada: SEMOSI
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 18/08/2022 às 08:00 horas, na Sala da Sessão
de Pregão, situada na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx – xx 000
– Centro – Ibiraçu/ES.
Data e hora da Abertura: 18/08/2022 às 08:00 horas, no mesmo local.
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OBSERVAÇÃO: OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ AS 07 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 18/08/2022, NÃO SENDO ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa para prestar serviços de Elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia, comtemplando estudos preliminares, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e planilhas, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI, conforme autorização no processo nº 3037/2022 de 14/06/2022, e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor e Fiscalizador a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI.
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI |
Dotação | 0700011545100063.010 | Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas |
Elemento de Despesa | 44905100000 | Obras e Instalações |
Fonte de Recurso | 15300000000 | Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Ficha | 0000252 |
2. PRAZOS
2.1. O prazo para execução dos serviços será conforme informado no Termo de Referência – Anexo IV deste edital.
2.1.1.. O serviço será atestado da seguinte forma;
a) - definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
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2.1.2. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações do Edital, estes não serão atestados no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
2.1.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços.
2.1.4. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos/alteração relacionados à má execução dos serviços objeto do Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o Contratante.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Ibiraçu/ES;
c) em consórcio ou grupo de empresas, bem como a delegação ou sub-contratação dos objetos ora licitados;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES;
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h) que não sejam enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
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declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir os benefícios de que trata a LC 123/2006 e Lei 147/2014, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos em mãos a Pregoeira:
a) - apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para
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formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado para fase de oferta de lances;
e) O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto ou apresentar à Pregoeira documento original.
f) Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 0012/2022
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data ............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante e entregue em mãos a Senhora Pregoeira no ato do credenciamento.
6.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
6.1.3.1. A empresa que apresentar documentação para credenciamento de forma parcial por
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quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, importará em sua imediata exclusão da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta. A não apresentação de qualquer documentação do credenciamento descritas nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” importará no descredenciamento da empresa do certame.
6.1.4. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
OBS: Toda documentação exigida para credenciamento, conforme exigências constantes nos subitens “6.1 a 6.1.6”, deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos a pregoeira oficial, sendo que, o não cumprimento das exigências de quaisquer dos itens citados acarretará o não credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2- Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação devidamente protocolizados no protocolo geral da PMI até às 07 horas e 45 minutos do dia 18/08/2022, não sendo aceitos após o horário estabelecido neste edital, sendo os envelopes em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 0012/2022. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ:
E-MAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 0012/2022. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega do material e ou equipamentos / prestação de serviço deverá ser de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço expedida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEMARH.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, marca (exceto quando serviço), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) - os valores ofertados deverão ser os mesmos em todos itens que se repetirem cujas as descrições sejam as mesmas.
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às
correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeira considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal ou procurador ou pessoa credenciada presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pela Pregoeira, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se- á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.1.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.5, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 08 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
b) Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.3.1. A comprovação da qualificação técnica deverá ser realizada por meio da apresentação de documentação exigida no Termo de Referência – Anexo IV deste edital, dentro do envelope de habilitação, sendo que, para cada um dos quatro projetos solicitados, será analisada uma documentação específica.
8.2.3.2.A não apresentação da documentação exigida na qualificação técnica em quaisquer dos projetos, implicará na inabilitação da empresa.
8.2.3.3. Deverá ser apresentado juntamente com a documentação de qualificação técnica, declaração de visita técnica ou sua dispensa conforme modelo Anexo V deste edital, sendo que a empresa licitante que não participar da visita técnica não será INABILITADA, contudo não poderá alegar desconhecimento das condições do local de prestação do serviço objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 0012/2022 para exigir quaisquer desembolsos financeiros e/ou outras reivindicações correlatas à Contratante.
8.2.4. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
d) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado,
com validade na data de realização da licitação.
h) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento devidamente autenticado), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.5. DECLARAÇÕES
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 0012/2022
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na ......................................................................................................................, declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por xxxxxxxxxx, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
..........................................,
(Nome e assinatura do Declarante) Declarante)
RG nº .............................................
(nº
da
identidade
do
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 0012/2022
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei N.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2022.
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeira.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item
8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - Os proponentes deverão apresentar os documentos em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação ou pregoeira, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento quando apresentado, simultaneamente, os originais e as cópias, sendo que as cópias ficarão como parte integrante do procedimento licitatório.
6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os
mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos a pregoeira e protocolizados nos horários das 07 horas às 16 horas na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxxxx - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, que terá duração de 12 (doze) meses.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes. E fiscalizado pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI, através do Engenheiro Civil.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
13.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
13.3. O pagamento será efetuado conforme ocorrerem protocolizações pertinentes a tal, sendo estas de responsabilidade da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE, e após tramitação processual, será emitido o empenho, apresentação de notas fiscais e as devidas atestações dos serviços.
13.4. O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais, sem encargos de juros.
14. DA ASSINATURA ORDEM SERVIÇO
14.1. Os serviços deverão ser prestados de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município.
14.2. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Serviço” que será emitida conforme a demanda municipal, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução dos serviços será efetuada mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Serviços”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de execução dos serviços, preços unitários e totais, que substituirá o Termo de Contrato.
15.1. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. PENALIDADES
16.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
16.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
16.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas nos horário das 07 horas às 16 horas na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou
cópia autenticada).
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas a pregoeira, na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, (00) 0000-0000, no horário das 07 horas às 11 horas.
17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
17.9Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
17.10. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamentos, reajustes, garantia de execuções, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I – Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
18.1.2. Anexo II – Termo de Credenciamento;
18.1.3. Anexo III – Minuta de Contrato.
18.1.4. Anexo IV – Termo de Referência
18.1.4. Anexo V – Modelo Declaração Visita ou Dispensa de Visita Técnica.
18.2. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 05 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
FORMULÁRIO “COTAÇÃO DE PREÇOS”
VALOR E PRAZOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de Elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia, comtemplando estudos preliminares, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e planilhas. | SERV. | 04 | Projeto 01: R$ 45.356,25 Projeto 02: R$ 175.906,73 Projeto 03: R$ 49.851,11 Projeto 04: R$ 198.055,08 |
Valor Global do Certame: | R$ 469.169,17 |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: .........................................................................................................................................................................
Razão social: .............................................................................................................................................................
CNPJ nº: .......................................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: .....................................
Endereço completo: ...............................................................................................................................................
Telefones: ....................................................................................................................................................................
E-mail: ...........................................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de prestação serviço: conforme item Edital: ...................................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos. Em ....... de de 2022.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ..........................................................................................., com sede na: ...........................
...................................................., C.G.C. nº ......................................................., representada pelo(a) Sr.(a)
............................................................................., CREDENCIA o(a) Sr.(a) ......................................... ....................
(CARGO) ..............................................................., xxxxxxxx(a) do R.G. nº ............................. e C.P.F. nº
..........................., para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 0012/2022, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ................................................................................... R.G.: .......................................................
CARGO: .........................................................................
Obs.: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeira no ato do Credenciamento.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 0012/2022 PROCESSO N° 3037/2022 de 14/06/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:
.............................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 102, Xxxxxxx, Ibiraçu – ES, CEP 29.670-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na Rua , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo(a) Sr.(a) , brasileiro(a), solteiro(a), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o
nº ................, residente na Rua ......................, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 0012/2022, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, no processo n° 3037/2022 de 14/06/2022, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, e alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1Contratação de empresa para prestar serviços de Elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia, comtemplando estudos preliminares, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e planilhas, a pedido da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI, conforme autorização no processo nº 3037/2022 de 14/06/2022, e com as disposições do Edital da Licitação e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à prestação dos serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI |
Dotação | 0700011545100063.010 | Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas |
Elemento de Despesa | 44905100000 | Obras e Instalações |
Fonte de Recurso | 15300000000 | Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Ficha | 0000252 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O Contratante pagará a Contratada pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira o valor global de R$ ________ ( ). O pagamento será de acordo com a
prestação do serviço, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
3.2 – Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
3.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
3.6 – O pagamento será efetuado conforme ocorrerem protocolizações pertinentes a tal, sendo estas de responsabilidade da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE, e após tramitação processual, será emitido o empenho, apresentação de notas fiscais e as devidas atestações dos serviços.
3.7 – O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais, sem encargos de juros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, o prazo de vigência do contrato é de 12 (dozes) meses, não podendo ser prorrogado, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação.
4.2- O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação;
b) - definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
4.3 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços conforme especificado no termo de referência anexo ao edital que originou este contrato e ordem de serviço que será expedido pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH.
5.2. Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses, contados a partir da sua execução;
5.3 - Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar/alterar quaisquer defeitos/irregularidades relacionados à má execução dos serviços objeto deste contrato, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização de Contratos Administrativos firmado por esta Prefeitura, que deverá atestar a entrega do objeto nos prazos avençados, conforme Portaria nº 22.428/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1 DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do projeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
d) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
e) Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
f) Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
g) Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Edital;
h) Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
i) A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar;
j) Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local da prestação do serviço, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência;
k) Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação;
l) A CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, livre acesso aos locais onde o trabalho estiver em andamento, assim como quaisquer assuntos de interesse de ambas as partes.
9.2 DA CONTRATANTE
a) Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
b) Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
c) Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
d) Caberá à CONTRATANTE emitir a Ordem de Serviço à CONTRATADA para execução dos serviços indicados na licitação.
e) A Ordem de Serviço será emitida logo após a data de assinatura do contrato, tendo um prazo de 03 dias úteis para o início da prestação dos serviços.
f) Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
g) Conferir e atestar a exatidão da Nota Fiscal referente ao serviço prestado, encaminhando-a para pagamento;
h) Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
i) Xxxxxxx as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
10.2 - O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de
Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 0012/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as exigências técnicas e a metodologia utilizada para a contratação de empresa especializada na elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia para quatro obras a serem executadas posteriormente na sede do Município de Ibiraçu/ES.
2. OBJETO
Contratação de empresa para elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia, contemplando estudos preliminares, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e planilhas (conforme anexos), a serem divididos pelos seguintes lotes:
• Lote 01: Projetos para Pavimentação e Drenagem do Parque Industrial Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
(Anexo 01);
• Lote 02: Projetos para a restauração do prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu e construção de prédio novo anexo (Anexo 02);
• Lote 03: Projetos para a reurbanização da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, em Ibiraçu/ES (Anexo 03);
• Lote 04: Projetos para a construção de rua de lazer com novos traillers no Centro da cidade de Ibiraçu/ES (Anexo 04).
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Projetos para Pavimentação e Drenagem do Parque Industrial Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
A drenagem urbana é o conjunto de medidas responsáveis por minimizar danos ocasionados pelas águas das chuvas no meio urbano. O sistema de drenagem é o principal meio de
escoamento da água da chuva, através dele são criadas soluções para os riscos em que a população está sujeita, como as inundações e alagamentos, possibilitando assim, mais alternativas de segurança para as pessoas.
O Parque Industrial Xxxx Xxxx Xxxxxxxx atende, hoje, cerca de quinze empresas. As ruas, por não possuírem pavimentação e drenagem, causam grandes transtornos em dias de volumes de chuva considerável. Essa chuva escoa em grande volume na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, um dos acessos ao Santuário Diocesano Nossa Senhora da Saúde. Em novembro, quando é feita a grande festa de Nossa Senhora da Saúde, época com grande volume de chuva em nossa região, parte da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx fica afetada por conta da lama que desce do Parque Industrial.
A intenção com este projeto é de minimizarmos os gastos com manutenção das vias públicas; valorização da área beneficiada; escoamento rápido das águas superficiais, facilitando o tráfego em dias de chuva; eliminação da presença de águas estagnadas que viram focos de doenças; redução de impactos da chuva ao meio ambiente; entre outras justificativas.
3.2 Projetos para a restauração do prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu e construção de prédio novo anexo
O prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu localiza-se no Centro da cidade e foi construído no fim do Século XIX. Sua fachada frontal foi parcialmente preservada, porém, a arquitetura interna do prédio passou por modificações e ampliações com o passar dos anos e com o surgimento de novas demandas.
Sabe-se que todos os prédios devem passar por manutenção preventiva para que a segurança dos usuários seja garantida. Por mais que as administrações anteriores tenham feito pequenas reformas, existe a real necessidade do prédio passar por um processo efetivo de restauro/reforma, tornando-se apto a atender as atuais necessidades administrativas. Com o tempo e desenvolvimento do Município, novas secretarias foram criadas e outras atividades foram surgindo. Dessa forma, além da restauração do prédio original, existe também a necessidade de construção de um prédio anexo.
O prédio em questão está localizado na principal avenida da cidade, a Avenida Conde D’Eu, de grande circulação de pessoas e veículos, portanto, tem muita visibilidade. Reformar sua estrutura interna, e ainda, restaurar sua fachada será de grande importância para o embelezamento do Centro de nossa cidade. Este ato demonstra um verdadeiro cuidado do poder público com a arquitetura urbana, valorizando a história das edificações e das pessoas que por ali passaram.
3.3 Projetos para a reurbanização da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, em Ibiraçu/ES
A intenção com a reurbanização desta rua é de fomentar ainda mais o turismo religioso, tornando o acesso ao Santuário mais atrativo e acessível com a realização de nova pintura da pista, paisagismo, construção de calçada cidadã, instalação de sinalização viária e, ciclofaixa.
Soma-se a isso o desejo de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de locomoção não motorizados (bicicletas) e ecologicamente sustentáveis, projetando ciclofaixas em nossa cidade. A bicicleta é considerada um veículo individual economicamente alcançável a todas as pessoas, independente de renda, desde que goze de boa saúde. Não congestiona a cidade, não polui, não necessita combustível, entre outros pontos positivos.
3.4 Projetos para a construção de rua de lazer com novos traillers no Centro da cidade de Ibiraçu/ES
O Município de Ibiraçu possui grandes atrativos turísticos e sua arquitetura religiosa é bastante conhecida em todo o estado e, por isso, temos recebido cada vez mais visitantes em nossa cidade.
Pensando nisso, nossa intenção é investir em atrativos para que estes visitantes permaneçam e usufruam de todo o nosso potencial. Os traillers, localizados no Centro da cidade, fazem parte da história do nosso Município. A rua onde estão localizados é utilizada para shows, carnaval, entre outros eventos.
Essas instalações estão em risco iminente de desabar sobre o leito do Rio Taquaraçu. Alguns, inclusive, encontram-se interditados pela Defesa Civil Municipal.
Enxergamos um grande potencial turístico nesta área, além do desenvolvimento econômico esperado, referente à venda de comidas, bebidas e geração de empregos.
A intenção com este projeto é de termos uma área destinada ao ramo alimentício, construída de forma segura, seguindo todos os parâmetros necessários. Será realizado um muro de contenção no talude que margeia o Rio Taquaraçu, garantindo a segurança da área e também protegendo o leito do rio. Toda a área será reurbanizada, tornando-a um local de convivência agradável para os moradores da cidade. A rua de veículos será mantida, sendo feita de forma elevada, no nível da calçada, garantindo a segurança dos pedestres.
4. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme Anexos 01, 02, 03 e 04.
5. PRODUTOS FINAIS
Conforme Anexos 01, 02, 03 e 04.
6. ROTEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Conforme Anexos 01, 02, 03 e 04.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
Conforme Anexos 01, 02, 03 e 04.
8. ACEITAÇÃO DEFINITIVA DOS SERVIÇOS
Deverá ser concedida a aceitação definitiva dos serviços quando ocorrer à aprovação total dos projetos pelos fiscais do contrato.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1 Realizar os serviços de acordo com todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
8.2 Designar um responsável técnico perante a fiscalização, por todos os aspectos contratuais;
8.3 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou empregados à PMI ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência;
8.4 Atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização;
8.5 Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
8.6 Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo Contratante de acordo com cada caso;
8.7 Manter o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização;
8.8 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão, durante todo o prazo de execução do serviço;
8.9 Participar, sempre que solicitada exclusivamente pela fiscalização, de reuniões referentes aos serviços;
8.10 Emitir ART/RRT de todos os elementos técnicos contratados. As mesmas deverão ser entregues junto das vias finais de cada projeto, impressas e assinadas.
10. PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado da execução do contrato resultante deste processo licitatório sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.2 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
10.3 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato.
10.4 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.5 O descumprimento parcial ou total das cláusulas do contrato resultante deste processo licitatório, sem justificativa deferida pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, resguardados os procedimentos legais pertinentes, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo do contratual reajustado não executado pelo particular.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d. Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.7 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Prefeitura Municipal de Ibiraçu deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por e-mail ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d. O licitante contratado comunicará à Prefeitura Municipal de Ibiraçu as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f. O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral da prefeitura.
10.8 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.9 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.10 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.11 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório anticorrupção.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato que é parte integrante deste Termo de Referência, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto do responsável pelo recebimento do material nos documentos hábeis de cobrança.
ETAPA | DESEMBOLSO |
Entrega final do Levantamento | 10% |
Entrega final do Estudo Preliminar | 10% |
Entrega final do Projetos Executivos | 10% |
Entrega final dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas | 10% |
ENTREGA FINAL | 60% |
11.2 Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas. Cronograma de desembolso:
12. EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica fixa, mínima exigida, deverá ser composta de um arquiteto pleno coordenador que acompanhará todo o período previsto para a execução dos serviços. Além disso, cada Lote contém características únicas e que necessitaram de equipe técnica específica, conforme os Anexos 1, 2, 3 e 4.
13. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será de responsabilidade da Comissão de Fiscalização, conforme Portaria 21616/2021, que constitui a Comissão de Fiscalização de Contratos Administrativos firmados por esta Prefeitura.
A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, O Setor de Engenharia designará dois fiscais, a quem caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato.
14. HABILITAÇÃO
13.1 Registro no CREA ou CAU, da licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços. A empresa que estiver localizada fora do Estado do Espírito Santo deverá estar
registrada no CREA/ES ou CAU/ES, ou obter junto a este o visto para a Licitação (conforme Art. 1, II da Resolução 413 de 27/06/97 do CONFEA).
13.2 As Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA e/ou CAU, em nome de profissional integrante do quadro técnico da empresa, contemplando as características dos serviços a serem realizados estão especificadas nos Anexos 1, 2, 3 e 4.
15. MODALIDADE/REGIME E TIPO DE JULGAMENTO – LICITAÇÃO
Na análise da proposta de preço deve ser considerado o PREÇO GLOBAL dos serviços, conforme descrito no objeto. Devido às características comuns dos serviços de engenharia objeto deste Termo de referência, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado e de normas técnicas reconhecidas, o tipo da licitação deve ser MENOR PREÇO GLOBAL e a modalidade PREGÃO PRESENCIAL. A dotação orçamentária para execução do objeto deste Termo de Referência ocorrerá com recurso proveniente do Fundo Cidades 2022, conforme Decreto nº 6.179/2022.
16. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O custo global estimado para a prestação dos serviços se dará da seguinte forma:
• Lote 01: R$ 45.356,25 (Quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) - conforme Anexo 01;
• Lote 02: R$ 175.906,73 (Cento e setenta e cinco mil, novecentos e seis reais e setenta e três centavos) - conforme Anexo 02;
• Lote 03: R$ 49.851,11 (Quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e onze centavos) - conforme Anexo 03;
• Lote 04: R$ 198.055,08 (Cento e noventa e oito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) - conforme Anexo 04;
Os valores citados acima estão descritos em planilhas orçamentárias, tendo como referencial de custos o DER/ES Anexos 1, 2, 3 e 4.
17. VISITA TÉCNICA
17.1 As empresas poderão realizar visitas aos locais, objetos deste pregão.
17.2 As visitas poderão ser agendadas através do e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00)0000-0000.
17.3 As visitas não serão obrigatórias, porém, a empresa que optar por não realizar não poderá alegar falta de conhecimento do local.
18. CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
A contratada, de acordo com o artigo 111 da Lei 8666/93, cederá os direitos patrimoniais relativos aos trabalhos elaborados, autorizando plena e irrestrita utilização e adaptação dos serviços.
19. PROPRIEDADE DOS PRODUTOS
Todos os produtos referentes aos serviços contratados quer sejam intermediários ou finais, serão de propriedade exclusiva da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
20. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
A contratada concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização escrita do Contratante.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Todo e qualquer serviço e/ou atividade a ser desenvolvida pela Contratada será realizado sob o Escritório de Projetos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
21.2 Os documentos/produtos elaborados deverão ser submetidos à aprovação do Escritório de Projetos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES. A avaliação terá como objetivo o escopo do trabalho definido, condições técnicas e legais. As avaliações poderão ter aceitação total, parcial ou rejeição. Neste último caso, os documentos apresentados devem ser reformulados pela Contratada, de acordo com as alterações compactuadas e submetidos à nova avaliação.
21.3 A Contratante, mediante simples comunicação, poderá, a qualquer tempo, alterar padrões, critérios, parâmetros e normas, mediante substituições e/ou supressões, desde que não alterem o objeto da licitação.
21.4 A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Termo de Referência.
21.5 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6 Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
Ibiraçu/ES, 09 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras
ANEXO 01 - PROJETOS PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO PARQUE INDUSTRIAL XXXX XXXX XXXXXXXX
Dentro dos projetos de drenagem e pavimentação do Parque Industrial Xxxx Xxxx Xxxxxxxx precisa constar a rede específica que levará a água pluvial para local adequado (rio ou rede de drenagem existente). Essa análise, de qual local é mais adequado e de que forma isso acontecerá, deverá ser feita pela empresa vencedora da licitação e previamente aprovado pela Fiscalização.
1. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados serão descritos na tabela a seguir:
Item | Referencial | Serviço | Un. | Físico | Financeiro | Financeiro |
01 | DER | PROJETO DE DRENAGEM | M² | 4.980 | 3,58 | 17.820,92 |
02 | DER | PROJETO DE URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS, OUTROS) | M² | 4.980 | 5,53 | 27.535,33 |
TOTAL: | 45.356,25 |
2. PRODUTOS FINAIS
Todos os projetos deverão ser apresentados de acordo as Normas Técnicas da ABNT, formatadas de acordo com o que prevê a LEI 8666/93.
Os serviços devem ser orientados pelo Código de Obras do Município de Ibiraçu/ES (Lei 3.032/20090) e demais legislações pertinentes ao tema específico.
Todos os projetos deverão ser aprovados e licenciados em todas as instâncias necessárias (Secretarias, Conselhos, Comissões, Concessionárias, Operadoras, etc...), sendo todos os encaminhamentos e pagamento de taxas e emolumentos, de responsabilidade dos autores do projeto.
O contratado se compromete a fazer quaisquer ajustes necessários ao devido licenciamento do projeto e plena aceitação pelo órgão financiador a qualquer tempo.
Os projetos de diferentes especialidades deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidas também nos memoriais e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução no momento das obras. Esta compatibilização entre os projetos deve ficar sob a responsabilidade de membro da equipe contratada.
A devida compilação e complementação de todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos serão de responsabilidade da Contratada.
A concepção dos projetos deverá primar pelo menor impacto ambiental. Deverá atender às legislações específicas para o tema.
A escolha da solução técnica de projeto deverá priorizar a qualificação do Espaço Urbano, considerando o menor tempo de execução e precisão no Projeto de Mobilização da Obra, de modo a minimizar os impactos às atividades locais.
A solução elencada deverá dar ênfase à fácil execução, e a menor interferência nas redes de infraestrutura subterrâneas existentes.
Devem ser evitadas soluções que demandem grandes escavações no local, devido à ausência de mapeamento arqueológico prévio.
A proposta deve minimizar quaisquer obstáculos à livre mobilidade de portadores de
necessidades especiais, sendo dotada de soluções técnicas de acordo com o que determina a NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016.
Utilizar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação.
O Projeto de Mobilização da Obra deve primar pela segurança e menor impacto às atividades existentes no local.
Adotar soluções construtivas racionais, elegendo sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do local, dando preferência às soluções com melhor relação custo/benefício.
Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação, conservação e manutenção dos diversos componentes e sistemas propostos.
Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras do município para a obra em questão.
Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo.
Na elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias, quando necessário.
Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados neste contrato e orientações complementares, emanadas pelos fiscais, com os detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.
Os desenhos serão apresentados em escalas compatíveis (inclusive escala gráfica), nas dimensões preconizadas pela ABNT e deverão conter carimbo com assinatura do(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/CREA.
Todos os projetos devem ser acompanhados de seus respectivos detalhamentos, quantitativos, orçamentos, especificações técnicas, memorial de cálculos e demais elementos indispensáveis ao completo entendimento para a execução das obras.
Todos os projetos deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidos nas peças gráficas e instruções textuais finais com indicações georreferenciadas quando possível.
Utilizar nas planilhas orçamentárias apenas um referencial, podendo ser SINAPI ou DER, e caso necessário, fazer composições para os itens que não possuírem referencial pronto. Para os itens que precisarem de cotação de mercado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos. A data base do referencial deverá ser a mais atual disponível. O BDI utilizado deve estar de acordo com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e deverá ser apresentado o detalhamento de BDI.
Os projetos deverão ser entregues em programa CAD, apresentados em extensão ”DWG” e “PDF”, em formato compatível com a versão CAD 2007. Os arquivos de texto deverão ser elaborados no aplicativo WORD, versão Microsoft Office 2007, extensão “doc". Os arquivos de planilha orçamentária e cronogramas físico-financeiros deverão ser elaborados no aplicativo EXCEL, versão Microsoft Office 2007, extensão “XLS". Para os demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização do Contrato. Em caso de necessidade de compactação deverá ser utilizado (extensão.zip) ou outro compatível. Os arquivos devem ser entregues em meios digitais, tais como, CD, DVD, etc.
3. ROTEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Entrega dos Levantamentos: Etapa preliminar, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 10 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega do Estudo Preliminar: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 20 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Projetos Executivos: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 30 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 15 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega final: Entrega completa, cópias digitais e Impressas, formatadas para Termo de Referências Técnicas para Licitação de Obra, em no mínimo (3) três vias. - até 10 dias
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução considera duas revisões em cada etapa. Portanto, caso alguma etapa necessite de mais revisões, será necessário aumento de prazo de contrato, SE APROVADO PELA FISCALIZAÇÃO, após as devidas justificativas apresentadas pela empresa contratada, sob pena de aplicação de sanções previstas no contrato.
ETAPA | PRAZO MÁXIMO |
Entrega dos Levantamentos | 20 dias |
Entrega do Estudo Preliminar | 30 dias |
Entrega dos Projetos Executivos | 40 dias |
Entrega dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas | 25 dias |
ENTREGA FINAL | 10 dias |
TOTAL: | 125 dias |
5. EQUIPE TÉCNICA
O Proponente deverá apresentar uma Equipe Técnica, com qualificação para a elaboração dos projetos com a devida comprovação de aptidão definida a seguir:
Coordenador de Equipe
Arquiteto ou Engenheiro Civil Responsável pela coordenação técnica geral de todos os serviços, inclusive a atividade de supervisão e compatibilização de todos os projetos complementares entre si para licitação.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Coordenação e Compatibilização de Projetos - 1 atestado de área mínima de 2.000 m².
Engenheiro Civil Especialista em Projeto de Pavimentação e Drenagem Viária
Engenheiro Civil responsável pela elaboração dos projetos do pavimento e soluções de drenagem.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Projeto de Pavimentação e Drenagem - 1 atestado de área mínima de 2.000 m².
Engenheiro Civil ou Arquiteto Especialista em Orçamentos
Responsável pelos orçamentos, projetos de mobilização, gestão da obra, quantificações e cronogramas das obras civis e de instalações.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Orçamento e Cronograma Físico Financeiro - 1 atestado de área mínima de 2.000 m².
A troca de qualquer membro desta Equipe Técnica deve ser comunicada com antecedência à CONTRATANTE, e novo integrante, com qualificação semelhante deve ser incorporado de imediato à equipe para dar sequência aos trabalhos.
ANEXO 02 - PROJETOS PARA A RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ANEXO
1. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados serão descritos na tabela a seguir:
Item | Ref. | Serviço | Un. | Físico | Financeiro | Total |
RESTAURO/REVITALIZAÇÃO DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PMI | ||||||
01 | DER | LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO | M² | 364 | 9,85 | 3.585, |
02 | DER | PROJETO ARQUITETÔNICO | M² | 364 | 68,84 | 25.057,40 |
03 | DER | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | M² | 364 | 41,85 | 15.234,23 |
04 | DER | LEVANTAMENTO DE REDES HIDROSSANITÁRIAS | M² | 364 | 5,41 | 1.968,55 |
05 | DER | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | M² | 364 | 25,92 | 9.436,31 |
06 | DER | LEVANTAMENTO DE CARGAS E REDES ELÉTRICAS | M² | 364 | 5,80 | 2.110,56 |
07 | DER | PROJETO REDES ELÉTRICAS | M² | 364 | 28,14 | 10.244,30 |
08 | DER | PROJETO TELEFÔNICO | M² | 364 | 9,01 | 3.280,92 |
09 | DER | PROJETO DE LÓGICA | M² | 364 | 6,97 | 2.536,59 |
10 | DER | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNCIO | M² | 364 | 6,97 | 2.536,59 |
11 | DER | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL | M² | 364 | 20,42 | 7.433,48 |
12 | DER | PROJETO DE ALARME E CFTV | M² | 364 | 5,69 | 2.071,39 |
13 | DER | PROJETO SPDA (PARARRAIO) | M² | 364 | 6,97 | 2.536,59 |
14 | DER | MAQUETE ELETRONICA – (Imagem 3D) | M² | 364 | 5,53 | 2.012,62 |
15 | DER | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | M² | 364 | 7,14 | 2.600,25 |
TOTAL: | 92.645,18 | |||||
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ANEXO | ||||||
01 | DER | PROJETO ARQUITETÔNICO | M² | 758 | 34,61 | 26.237,84 |
02 | DER | PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | M² | 758 | 20,88 | 15.826,32 |
03 | DER | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | M² | 379 | 13,04 | 4.940,63 |
04 | DER | PROJETO REDES ELÉTRICAS | M² | 758 | 14,09 | 10.676,65 |
05 | DER | PROJETO TELEFÔNICO | M² | 379 | 4,55 | 1.723,36 |
06 | DER | PROJETO DE LÓGICA | M² | 379 | 3,58 | 1.356,25 |
07 | DER | PROJETO DO SIST. DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ, DADOS E SONORIZAÇÃO) | M² | 379 | 7,05 | 2.671,71 |
08 | DER | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | M² | 758 | 3,58 | 2.712,50 |
09 | DER | PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E CONFORTO AMBIENTAL | M² | 379 | 5,69 | 2.156,74 |
10 | DER | PROJETO DE ALARME E CFTV | M² | 758 | 3,48 | 2.641,12 |
11 | DER | PROJETO SPDA (PARARRAIO) | M² | 758 | 3,58 | 2.712,50 |
12 | DER | MAQUETE ELETRONICA – (Imagem 3D) | M² | 758 | 5,53 | 4.191,12 |
13 | DER | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | M² | 758 | 7,14 | 5.414,81 |
TOTAL: | 83.261,55 | |||||
TOTAL: | 175.906,73 |
2. PRODUTOS FINAIS
Todos os projetos deverão ser apresentados de acordo as Normas Técnicas da ABNT, formatadas de acordo com o que prevê a LEI 8666/93.
Os serviços devem ser orientados pelo Código de Obras do Município de Ibiraçu/ES (Lei 3.032/20090) e demais legislações pertinentes ao tema específico.
Todos os projetos deverão ser aprovados e licenciados em todas as instâncias necessárias (Secretarias, Conselhos, Comissões, Concessionárias, Operadoras, etc...), sendo todos os encaminhamentos e pagamento de taxas e emolumentos, de responsabilidade dos autores do projeto.
O contratado se compromete a fazer quaisquer ajustes necessários ao devido licenciamento do projeto e plena aceitação pelo órgão financiador a qualquer tempo.
Os projetos de diferentes especialidades deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidas também nos memoriais e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução no momento das obras. Esta compatibilização entre os projetos deve ficar sob a responsabilidade de membro da equipe contratada.
A devida compilação e complementação de todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos serão de responsabilidade da Contratada.
A concepção dos projetos deverá primar pelo menor impacto ambiental. Deverá atender às legislações específicas para o tema.
A escolha da solução técnica de projeto deverá priorizar a qualificação do Espaço Urbano, considerando o menor tempo de execução e precisão no Projeto de Mobilização da Obra, de modo a minimizar os impactos às atividades locais.
A solução elencada deverá dar ênfase à fácil execução, e a menor interferência nas redes de infraestrutura subterrâneas existentes.
Devem ser evitadas soluções que demandem grandes escavações no local, devido à ausência de mapeamento arqueológico prévio.
A proposta deve minimizar quaisquer obstáculos à livre mobilidade de portadores de
necessidades especiais, sendo dotada de soluções técnicas de acordo com o que determina a NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016.
Utilizar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação.
O Projeto de Mobilização da Obra deve primar pela segurança e menor impacto às atividades existentes no local.
Adotar soluções construtivas racionais, elegendo sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do local, dando preferência às soluções com melhor relação custo/benefício.
Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação, conservação e manutenção dos diversos componentes e sistemas propostos.
Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras do município para a obra em questão.
Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo.
Na análise estrutural deve ser considerada a influência de todas as ações que possam produzir efeitos significativos para a estrutura, levando-se em conta os possíveis estados limites últimos e de serviço.
É de responsabilidade do projetista estrutural conhecer todas as instalações e utilidades a serem implantadas na edificação, que sejam condicionantes na escolha e dimensionamento do esquema estrutural. O projetista deve ainda conhecer a flexibilidade de utilização desejada no projeto arquitetônico, para que eventuais alterações de distribuição interna não venham a ser inviabilizadas por questões estruturais, conhecer as possibilidades futuras de ampliação de área e alteração de utilização da edificação.
Na elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias, quando necessário.
Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados neste contrato e orientações complementares, emanadas pelos fiscais, com os detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.
Os desenhos serão apresentados em escalas compatíveis (inclusive escala gráfica), nas dimensões preconizadas pela ABNT e deverão conter carimbo com assinatura do(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/CREA.
Todos os projetos devem ser acompanhados de seus respectivos detalhamentos, quantitativos, orçamentos, especificações técnicas, memorial de cálculos e demais elementos indispensáveis ao completo entendimento para a execução das obras.
Todos os projetos deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidos nas peças gráficas e instruções textuais finais com indicações georreferenciadas quando possível.
É de responsabilidade da Contratada aprovar o Projeto de Prevenção e Combate ao Incêndio e Projeto SPDA (pararraio) no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, sendo necessário portanto estar a Empresa Contratada e o Engenheiro responsável pelos projetos cadastrados no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Estes projetos devem ser entregues aprovados à PMI.
Utilizar nas planilhas orçamentárias apenas um referencial, podendo ser SINAPI ou DER, e caso necessário, fazer composições para os itens que não possuírem referencial pronto. Para os itens que precisarem de cotação de mercado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos. A data base do referencial deverá ser a mais atual disponível. O BDI utilizado deve estar de acordo com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e deverá ser apresentado o detalhamento de BDI.
Os projetos deverão ser entregues em programa CAD, apresentados em extensão ”DWG” e “PDF”, em formato compatível com a versão CAD 2007. Os arquivos de texto deverão ser elaborados no aplicativo WORD, versão Microsoft Office 2007, extensão “doc". Os arquivos de planilha orçamentária e cronogramas físico-financeiros deverão ser elaborados no aplicativo EXCEL, versão Microsoft Office 2007, extensão “XLS". Para os demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização do Contrato. Em caso de necessidade de compactação deverá ser utilizado (extensão.zip) ou outro compatível. Os arquivos devem ser entregues em meios digitais, tais como, CD, DVD, etc.
3. ROTEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Entrega dos Levantamentos: Etapa preliminar, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 15 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega do Estudo Preliminar: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 20 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Projetos Executivos: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 30 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 20 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Projetos de SPDA (PARARRAIO) e Projeto de prevenção e combate a incêndio: estes projetos precisam ser submetidos à aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Espirito Santo e entregues a Prefeitura Municipal de Ibiraçu APROVADOS; - até 60 dias;
Entrega final: Entrega completa, cópias digitais e Impressas, formatadas para Termo de Referências Técnicas para Licitação de Obra, em no mínimo (03) três vias. - até 15 dias.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução considera duas revisões em cada etapa. Portanto, caso alguma etapa necessite de mais revisões, será necessário aumento de prazo de contrato, SE APROVADO PELA FISCALIZAÇÃO, após as devidas justificativas apresentadas pela empresa contratada, sob pena de aplicação de sanções previstas no contrato.
ETAPA | PRAZO MÁXIMO |
Entrega dos Levantamentos | 25 dias |
Entrega do Estudo Preliminar | 30 dias |
Entrega dos Projetos Executivos | 40 dias |
Entrega dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas | 30 dias |
Entrega dos Projetos de SPDA (PARARRAIO) e Projeto de prevenção e combate a incêndio | 60 |
ENTREGA FINAL | 15 dias |
TOTAL: | 200 dias |
5. EQUIPE TÉCNICA
O Proponente deverá apresentar uma Equipe Técnica, com qualificação para a elaboração dos projetos com a devida comprovação de aptidão definida a seguir:
Coordenador de Equipe
Arquiteto ou Engenheiro Civil Responsável pela coordenação técnica geral de todos os serviços, inclusive a atividade de supervisão e compatibilização de todos os projetos complementares entre si para licitação.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Coordenação e Compatibilização de Projetos - 1 atestado de área mínima de 500 m².
Engenheiro Civil ou Arquiteto Especialista em Orçamentos
Responsável pelos orçamentos, projetos de mobilização, gestão da obra, quantificações e cronogramas das obras civis e de instalações.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Orçamento e Cronograma Físico Financeiro - 1 atestado de área mínima de 500 m².
Engenheiro Civil Especialista em Projeto Estrutural
Responsável pelos projetos de Fundação, Estrutural, como projetista e calculista para construção de obra de características semelhantes com o objeto licitado.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Projeto Estrutural - 1 atestado de área mínima de 500 m².
Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro Eletricista (projeto elétrico)
Responsáveis pelos projetos arquitetônico, hidrossanitário, elétrico, telefônico, lógica, cabeamento estruturado, climatização alarme e CFTV.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Levantamento Arquitetônico, Projeto arquitetônico, hidrossanitário, redes elétricas, telefônico, lógica, sistema de cabeamento estruturado (voz, dados e sonorização), climatização e conforto ambiental, alarme e CFTV - 1 atestado de área mínima de 500 m² para cada projeto citado.
Engenheiro Civil ou Arquiteto credenciado no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo
Responsável pelos projetos de SPDA (PARARRAIO) e Projeto de prevenção e combate a incêndio, com registro no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Projetos de SPDA (PARARRAIO) e Projeto de prevenção e combate a incêndio - 1 atestado de área mínima de 1.000 m² para cada projeto citado.
Arquiteto Especialista em Restauração/Revitalização Arquitetônica
Responsável pelo projeto de restauração do prédio existente da Prefeitura.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Projeto de Restauração - 1 atestado de área mínima de 500 m².
A troca de qualquer membro desta Equipe Técnica deve ser comunicada com antecedência à CONTRATANTE, e novo integrante, com qualificação semelhante deve ser incorporado de imediato à equipe para dar sequência aos trabalhos.
ANEXO 03 - PROJETOS PARA A REURBANIZAÇÃO DA RUA XXXXXXX XXXXXXX, EM IBIRAÇU/ES
1. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados serão descritos na tabela a seguir:
Item | Referencial | Serviço | Un. | Físico | Financeiro | Financeiro |
01 | DER | PROJETO DE URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS, OUTROS) | M² | 9.016 | 5,53 | 49.851,11 |
TOTAL: | 49.851,11 |
2. PRODUTOS FINAIS
Todos os projetos deverão ser apresentados de acordo as Normas Técnicas da ABNT, formatadas de acordo com o que prevê a LEI 8666/93.
Os serviços devem ser orientados pelo Código de Obras do Município de Ibiraçu/ES (Lei 3.032/20090) e demais legislações pertinentes ao tema específico.
Todos os projetos deverão ser aprovados e licenciados em todas as instâncias necessárias (Secretarias, Conselhos, Comissões, Concessionárias, Operadoras, etc...), sendo todos os encaminhamentos e pagamento de taxas e emolumentos, de responsabilidade dos autores do projeto.
O contratado se compromete a fazer quaisquer ajustes necessários ao devido licenciamento do projeto e plena aceitação pelo órgão financiador a qualquer tempo.
Os projetos de diferentes especialidades deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidas também nos memoriais e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução no momento das obras. Esta compatibilização entre os projetos deve ficar sob a responsabilidade de membro da equipe contratada.
A devida compilação e complementação de todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos serão de responsabilidade da Contratada.
A concepção dos projetos deverá primar pelo menor impacto ambiental. Deverá atender às legislações específicas para o tema.
A escolha da solução técnica de projeto deverá priorizar a qualificação do Espaço Urbano, considerando o menor tempo de execução e precisão no Projeto de Mobilização da Obra, de modo a minimizar os impactos às atividades locais.
A solução elencada deverá dar ênfase à fácil execução, e a menor interferência nas redes de infraestrutura subterrâneas existentes.
Devem ser evitadas soluções que demandem grandes escavações no local, devido à ausência de mapeamento arqueológico prévio.
A proposta deve minimizar quaisquer obstáculos à livre mobilidade de portadores de
necessidades especiais, sendo dotada de soluções técnicas de acordo com o que determina a NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016.
Utilizar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação.
O Projeto de Mobilização da Obra deve primar pela segurança e menor impacto às atividades existentes no local.
Adotar soluções construtivas racionais, elegendo sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do local, dando preferência às soluções com melhor relação custo/benefício.
Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação, conservação e manutenção dos diversos componentes e sistemas propostos.
Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras do município para a obra em questão.
Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo.
Na elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias, quando necessário.
Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados neste contrato e orientações complementares, emanadas pelos fiscais, com os
detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.
Os desenhos serão apresentados em escalas compatíveis (inclusive escala gráfica), nas dimensões preconizadas pela ABNT e deverão conter carimbo com assinatura do(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/CREA.
Todos os projetos devem ser acompanhados de seus respectivos detalhamentos, quantitativos, orçamentos, especificações técnicas, memorial de cálculos e demais elementos indispensáveis ao completo entendimento para a execução das obras.
Todos os projetos deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidos nas peças gráficas e instruções textuais finais com indicações georreferenciadas quando possível.
Utilizar nas planilhas orçamentárias apenas um referencial, podendo ser SINAPI ou DER, e caso necessário, fazer composições para os itens que não possuírem referencial pronto. Para os itens que precisarem de cotação de mercado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos. A data base do referencial deverá ser a mais atual disponível. O BDI utilizado deve estar de acordo com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e deverá ser apresentado o detalhamento de BDI.
Os projetos deverão ser entregues em programa CAD, apresentados em extensão ”DWG” e “PDF”, em formato compatível com a versão CAD 2007. Os arquivos de texto deverão ser elaborados no aplicativo WORD, versão Microsoft Office 2007, extensão “doc". Os arquivos de planilha orçamentária e cronogramas físico-financeiros deverão ser elaborados no aplicativo EXCEL, versão Microsoft Office 2007, extensão “XLS". Para os demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização do Contrato. Em caso de necessidade de compactação deverá ser utilizado (extensão.zip) ou outro compatível. Os arquivos devem ser entregues em meios digitais, tais como, CD, DVD, etc.
3. ROTEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Entrega dos Levantamentos: Etapa preliminar, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 10 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega do Estudo Preliminar: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 15 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Projetos Executivos: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 25 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 10 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega final: Entrega completa, cópias digitais e Impressas, formatadas para Termo de Referências Técnicas para Licitação de Obra, em no mínimo (3) três vias. - até 10 dias
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução considera duas revisões em cada etapa. Portanto, caso alguma etapa necessite de mais revisões, será necessário aumento de prazo de contrato, SE APROVADO PELA FISCALIZAÇÃO, após as devidas justificativas apresentadas pela empresa contratada, sob pena de aplicação de sanções previstas no contrato.
ETAPA | PRAZO MÁXIMO |
Entrega dos Levantamentos | 20 dias |
Entrega do Estudo Preliminar | 25 dias |
Entrega dos Projetos Executivos | 35 dias |
Entrega dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas | 20 dias |
ENTREGA FINAL | 10 dias |
TOTAL: | 105 dias |
5. EQUIPE TÉCNICA
O Proponente deverá apresentar uma Equipe Técnica, com qualificação para a elaboração dos projetos com a devida comprovação de aptidão definida a seguir:
Coordenador de Equipe
Arquiteto ou Engenheiro Civil Responsável pela coordenação técnica geral de todos os serviços (urbanismo, arquitetura, pavimentos, estruturas e todas as instalações), inclusive a atividade de supervisão e compatibilização de todos os projetos complementares entre si para licitação.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Coordenação e Compatibilização de Projetos - 1 atestado de área mínima de 3.000 m².
Engenheiro Civil ou Arquiteto Especialista em Projeto de Urbanismo
Engenheiro Civil ou arquiteto responsável pela elaboração dos projetos de urbanismo (muros, calçadas, pavimentações, canteiros, acessos, outros). Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Projeto de Urbanismo - 1 atestado de área mínima de 3.000 m².
Engenheiro Civil ou Arquiteto Especialista em Orçamentos
Responsável pelos orçamentos, projetos de mobilização, gestão da obra, quantificações e cronogramas das obras civis e de instalações.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Orçamento e Cronograma Físico Financeiro - 1 atestado de área mínima de 3.000 m².
A troca de qualquer membro desta Equipe Técnica deve ser comunicada com antecedência à CONTRATANTE, e novo integrante, com qualificação semelhante deve ser incorporado de imediato à equipe para dar sequência aos trabalhos.
ANEXO 04 - PROJETOS PARA A CONSTRUÇÃO DE RUA DE LAZER COM NOVOS TRAILLERS NO CENTRO DA CIDADE DE IBIRAÇU/ES
1. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados serão descritos na tabela a seguir:
Item | Ref. | Serviço | Un. | Físico | Financeiro | Total |
01 | DER | PROJETO ARQUITETÔNICO | M² | 1.700 | 34.61 | 58.844,77 |
02 | DER | PROJETO DE DRENAGEM | M² | 1.700 | 3,58 | 6.083,45 |
03 | DER | PROJETO ESTRTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO | M² | 1.700 | 20,88 | 35.494,40 |
05 | DER | PROJETO HIDROSSANITÁRIO | M² | 1.700 | 13,04 | 22.161,13 |
06 | DER | PROJETO REDES ELÉTRICAS | M² | 1.700 | 16,05 | 27.284,03 |
07 | DER | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNCIO | M² | 1.700 | 1,25 | 2.126,92 |
08 | DER | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS)* | M² | 1.700 | 7,14 | 12.144,02 |
09 | DER | PROJETO DE URBANISMO (MUROS, CALÇADAS, PAVIMENTAÇÕES, CANTEIROS, ACESSOS, OUTROS) | M² | 1.700 | 5,53 | 9.399,61 |
10 | DER | PROJETO DE PAISAGISMO (ESPÉCIES, PORTES, QUANTIDADES, MOBILIÁRIO EXTERNO E ACESSÓRIOS) | M² | 1.700 | 3,48 | 5.923,36 |
11 | DER | MAQUETE ELETRONICA – (Imagem 3D) | M² | 1.700 | 5,53 | 9.399,61 |
12 | DER | PROJETO DE SINALIZAÇÃO (INTERNO E EXTERNO) | M² | 1.700 | 5,41 | 9.193,78 |
TOTAL: | 198.055,08 |
2. PRODUTOS FINAIS
Todos os projetos deverão ser apresentados de acordo as Normas Técnicas da ABNT, formatadas de acordo com o que prevê a LEI 8666/93.
Os serviços devem ser orientados pelo Código de Obras do Município de Ibiraçu/ES (Lei 3.032/20090) e demais legislações pertinentes ao tema específico.
Todos os projetos deverão ser aprovados e licenciados em todas as instâncias necessárias (Secretarias, Conselhos, Comissões, Concessionárias, Operadoras, etc...), sendo todos os encaminhamentos e pagamento de taxas e emolumentos, de responsabilidade dos autores do projeto.
O contratado se compromete a fazer quaisquer ajustes necessários ao devido licenciamento do projeto e plena aceitação pelo órgão financiador a qualquer tempo.
Os projetos de diferentes especialidades deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidas também nos memoriais e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar sua integral execução no momento das obras. Esta compatibilização entre os projetos deve ficar sob a responsabilidade de membro da equipe contratada.
A devida compilação e complementação de todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos serão de responsabilidade da Contratada.
A concepção dos projetos deverá primar pelo menor impacto ambiental. Deverá atender às legislações específicas para o tema.
A escolha da solução técnica de projeto deverá priorizar a qualificação do Espaço Urbano, considerando o menor tempo de execução e precisão no Projeto de Mobilização da Obra, de modo a minimizar os impactos às atividades locais.
A solução elencada deverá dar ênfase à fácil execução, e a menor interferência nas redes de infraestrutura subterrâneas existentes.
Devem ser evitadas soluções que demandem grandes escavações no local, devido à ausência de mapeamento arqueológico prévio.
A proposta deve minimizar quaisquer obstáculos à livre mobilidade de portadores de
necessidades especiais, sendo dotada de soluções técnicas de acordo com o que determina a NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016.
Utilizar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação.
O Projeto de Mobilização da Obra deve primar pela segurança e menor impacto às atividades existentes no local.
Adotar soluções construtivas racionais, elegendo sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do local, dando preferência às soluções com melhor relação custo/benefício.
Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação, conservação e manutenção dos diversos componentes e sistemas propostos.
Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras do município para a obra em questão.
Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo.
Na análise estrutural deve ser considerada a influência de todas as ações que possam produzir efeitos significativos para a estrutura, levando-se em conta os possíveis estados limites últimos e de serviço.
É de responsabilidade do projetista estrutural conhecer todas as instalações e utilidades a serem implantadas na edificação, que sejam condicionantes na escolha e dimensionamento do esquema estrutural. O projetista deve ainda conhecer a flexibilidade de utilização desejada no projeto arquitetônico, para que eventuais alterações de distribuição interna não venham a ser inviabilizadas por questões estruturais, conhecer as possibilidades futuras de ampliação de área e alteração de utilização da edificação.
Na elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá observar a conformidade com as posturas municipais e/ou outras legislações aplicáveis, obtendo as documentações preliminares exigidas e a aprovação junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias, quando necessário.
Toda documentação técnica elaborada deverá apresentar conformidade com os modelos especificados neste contrato e orientações complementares, emanadas pelos fiscais, com os detalhamentos que se fizerem necessários para o atendimento aos atos normativos, à clareza e a boa técnica.
Os desenhos serão apresentados em escalas compatíveis (inclusive escala gráfica), nas dimensões preconizadas pela ABNT e deverão conter carimbo com assinatura do(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/CREA.
Todos os projetos devem ser acompanhados de seus respectivos detalhamentos, quantitativos, orçamentos, especificações técnicas, memorial de cálculos e demais elementos indispensáveis ao completo entendimento para a execução das obras.
Todos os projetos deverão passar por procedimento de compatibilização, refletidos nas peças gráficas e instruções textuais finais com indicações georreferenciadas quando possível.
É de responsabilidade da Contratada aprovar o Projeto de Prevenção e Combate ao Incêndio no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, sendo necessário portanto estar a Empresa Contratada e o Engenheiro responsável pelos projetos cadastrados no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Estes projetos devem ser entregues aprovados à PMI.
Utilizar nas planilhas orçamentárias apenas um referencial, podendo ser SINAPI ou DER, e caso necessário, fazer composições para os itens que não possuírem referencial pronto. Para os itens que precisarem de cotação de mercado, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos. A data base do referencial deverá ser a mais atual disponível. O BDI utilizado deve estar de acordo com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e deverá ser apresentado o detalhamento de BDI.
Os projetos deverão ser entregues em programa CAD, apresentados em extensão ”DWG” e “PDF”, em formato compatível com a versão CAD 2007. Os arquivos de texto deverão ser elaborados no aplicativo WORD, versão Microsoft Office 2007, extensão “doc". Os arquivos de planilha orçamentária e cronogramas físico-financeiros deverão ser elaborados no aplicativo EXCEL, versão Microsoft Office 2007, extensão “XLS". Para os demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização do Contrato. Em caso de
necessidade de compactação deverá ser utilizado (extensão.zip) ou outro compatível. Os arquivos devem ser entregues em meios digitais, tais como, CD, DVD, etc.
3. ROTEIRO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Entrega dos Levantamentos: Etapa preliminar, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 20 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega do Estudo Preliminar: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 30 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Projetos Executivos: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 50 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas: etapa de desenvolvimento, podendo ser entregue em meio digital (revisão por parte da FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, quantas vezes se fizerem necessárias até a aceitação da etapa); - até 20 dias para a primeira entrega, mais 05 dias após cada revisão;
Entrega dos Projetos de prevenção e combate a incêndio: estes projetos precisam ser submetidos à aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Espirito Santo e entregues a Prefeitura Municipal de Ibiraçu APROVADOS; - até 60 dias;
Entrega final: Entrega completa, cópias digitais e Impressas, formatadas para Termo de Referências Técnicas para Licitação de Obra, em no mínimo (03) três vias. - até 10 dias.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução considera duas revisões em cada etapa. Portanto, caso alguma etapa necessite de mais revisões, será necessário aumento de prazo de contrato, SE APROVADO PELA FISCALIZAÇÃO, após as devidas justificativas apresentadas pela empresa contratada, sob pena de aplicação de sanções previstas no contrato.
ETAPA | PRAZO MÁXIMO |
Entrega dos Levantamentos | 30 dias |
Entrega do Estudo Preliminar | 40 dias |
Entrega dos Projetos Executivos | 60 dias |
Entrega dos Orçamentos, Memoriais e Cronogramas | 30 dias |
Entrega dos Projetos de SPDA (PARARRAIO) e Projeto de prevenção e combate a incêndio | 60 |
ENTREGA FINAL | 10 dias |
TOTAL: | 230 dias |
5. EQUIPE TÉCNICA
O Proponente deverá apresentar uma Equipe Técnica, com qualificação para a elaboração dos projetos com a devida comprovação de aptidão definida a seguir:
Coordenador de Equipe
Arquiteto ou Engenheiro Civil Responsável pela coordenação técnica geral de todos os serviços, inclusive a atividade de supervisão e compatibilização de todos os projetos complementares entre si para licitação.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Coordenação e Compatibilização de Projetos - 1 atestado de área mínima de 600 m².
Engenheiro Civil ou Arquiteto Especialista em Orçamentos
Responsável pelos orçamentos, projetos de mobilização, gestão da obra, quantificações e cronogramas das obras civis e de instalações.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Orçamento e Cronograma Físico Financeiro - 1 atestado de área mínima de 600 m².
Engenheiro Civil Especialista em de Pavimentação e Drenagem Viária
Engenheiro Civil responsável pela elaboração dos projetos do pavimento e soluções de drenagem.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Projeto de Pavimentação e Drenagem - 1 atestado de área mínima de 600 m².
Engenheiro Civil Especialista em Projeto Estrutural
Responsável pelos projetos de Fundação, Estrutural, como projetista e calculista para construção de obra de características semelhantes com o objeto licitado
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Projeto Estrutural - 1 atestado de área mínima de 800 m².
Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro Eletricista (projeto elétrico)
Responsável pelo projeto arquitetônico, hidrossanitário, elétrico, telefônico, lógica, cabeamento estruturado, climatização alarme e CFTV, maquete eletrônica.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Levantamento Arquitetônico, Projeto arquitetônico, hidrossanitário, redes elétricas, projeto de urbanismo, paisagismo, projeto de sinalização - 1 atestado de área mínima de 600 m² para cada projeto citado.
Engenheiro Civil ou Arquiteto credenciado no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo
Responsável pelos projetos prevenção e combate a incêndio, com registro no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo.
Apresentar atestado(s) técnico-profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, de responsabilidade técnica por execução de:
• Projetos de prevenção e combate a incêndio - 1 atestado de área mínima de 600 m² para cada projeto citado.
A troca de qualquer membro desta Equipe Técnica deve ser comunicada com antecedência à CONTRATANTE, e novo integrante, com qualificação semelhante deve ser incorporado de imediato à equipe para dar sequência aos trabalhos.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Autora do Termo de Referência Gerente de Monitoramento de Projetos
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
AO
MUNICÍPIO DE IBIRAÇU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSUNTO: DELARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE SERÁ EXECUTADO O OBJETO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 0012/2022.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos conhecer o local onde será prestado os serviços objeto do Pregão Presencial N.º 0012/2022, bem como as condições em que a mesma se encontra.
Local/ES, .... de 2022.
Atenciosamente,
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Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente
PARA AS EMPRESAS QUE NÃO FIZERAM A VISITA TÉCNICA:
As empresas licitantes que não participarem da visita técnica não serão INABILITADAS, contudo não poderão alegar desconhecimento das condições do local de prestação do serviço objeto do Edital Pregão Presencial Nº 0012/2022 para exigir quaisquer desembolsos financeiros e/ou outras reivindicações correlatas à Contratante.
Declaramos estar cientes das conseqüências descritas acima com relação a não realização da VISITA TÉCNICA.
Local/ES, .... de 2022.
Atenciosamente,
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Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente