TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROAD 77.416/2020 - CONTRATO N° 047/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA SYNERGIA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA., PARA AQUISIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS NAS CASAS DE BOMBAS DE INCÊNDIO DO FÓRUM TRABALHISTA XXX XXXXXXX.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, Synergia Soluções em Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.432.827/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 8.228.221-1, expedida pela SESP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, nos termos da Dispensa de Licitação Processo Proad nº 77.416/2020, dão por justo e contratado entre si, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com a Medida Provisória nº 961/2020 e alterações, bem como legislação aplicável, a realização dos serviços a serem executados consoante cláusulas e condições a seguir enunciadas, obedecidas às exigências do citado diploma legal e as demais disposições que regulem a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição, substituição e instalação de equipamentos hidráulicos nas Casas de Bombas de Incêndio do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas nos anexos e na proposta da CONTRATADA, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXXX XXXXX:14 25947085
0
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
SYNERGIA SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA:1943282 7000100
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produ-
zindo efeitos até o dia da realização do pagamento do valor pactuado.
Parágrafo Primeiro: O prazo de execução deverá ser de 45 (quarenta e cinco) dias corridos com início em 5 (cinco) dias corridos após a reunião inicial, conforme Anexo I.
Parágrafo Segundo: A contratada deverá oferecer garantia de 12 (doze) meses pelos equipamentos e de 90 (noventa) dias para o serviço de instalação, a contar do Recebimento Definitivo.
Parágrafo Terceiro: A prorrogação do prazo de execução será precedida da devi- da justificativa e autorizada pela autoridade competente, mediante formalização de Xxxxx Xxxxxxx, observadas as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 72.624,00 (setenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordiná- rias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li- cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato é fixo e irreajustável, exceto se a duração dos serviços superar o período de um ano, hipótese em que poderá ser corrigido, mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de doze meses da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários a serem consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978, de 17/01/2020, publicada no D.O.U. em 20/01/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.90.39 – “Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica”.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar à Administração sua ocorrência sob pena da incidência das penalidades pre- vistas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente Contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Xxxxxxxxxx designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a
qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente Contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe- nalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas na contratação durante toda a execução deste Contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de
aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde será executado o objeto, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx, habilitado em Engenharia Civil, registrado no CREA/SP, sob o nº 5062200601.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos exigidos na contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência ex- pressa do CONTRATANTE à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas, conforme abaixo:
b.1) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total contratado em caso de atraso do início dos serviços, por dia, até o 5º dia de atraso; 0,2% (dois décimos por cento) do 6º dia até o 10º dia de atraso; 0,3% (três décimos por cento) do 11º dia até o 20º dia de atraso; 0,4% (quatro décimos por cento) do 21º dia até o 30º dia de atraso; ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto.
b.2) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total contratado em caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, por dia, salvo motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total contratado em caso de não atendimento das solicitações do fiscal da Administração;
b.4) Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total contratado, em caso de en- caminhamento de Nota Fiscal/Fatura desacompanhada da documentação solicitada no Anexo III;
b.5) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, em caso de não cumprimento de outras obrigações contratuais não especificadas;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a União poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de multa.
Parágrafo Segundo: As multas previstas nesta cláusula poderão ser desconta- das dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos, ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante de pagamento ao CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida
de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
Parágrafo Primeiro: A diferença percentual entre o valor global do contrato e o
preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo Segundo: O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do presente contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao Termo de Referência a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, os respectivos preços serão calculados considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da proposta, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na proposta, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação formal da empresa de conclusão do serviço. Caso sejam identificados serviços pendentes ou com necessidade de reexecução, a empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias para sua finalização;
- Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após a data do recebimento provi-
sório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser-
viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom- pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou a danos causados ao imóvel ou ao patrimônio do Tribunal.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contratantes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXXXX
Sócia Administradora Synergia Soluções em Engenharia Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
1. Objeto
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (PROAD nº 77.416/2020)
1.1 Aquisição, substituição e instalação de equipamentos hidráulicos nas Casas de Bom- bas de Incêndio do Fórum Trabalhistas Xxx Xxxxxxx, cujo quantitativo está descrito no memorial anexo.
1.2 Os serviços serão executados no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - CEP: 01139-001 – Barra Funda – São Paulo/SP.
1.3 A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer serviço técnico de instalação, manu- tenção preventiva, corretiva e assistência técnica.
2. Quantidade
2.1 Conforme especificado na planilha (Anexo II).
3. Legislação aplicável
3.1 Legislação:
3.1.1 Decreto 38.069/93 – Especificações para instalações de proteção contra incêndio;
3.1.2 Decreto 63.911/18; - Regulamento de Segurança contra Incêndios das Edificações e Áreas de risco;
3.1.3 Instruções Técnicas/CB – IT 02/19, IT 08/19, IT 16/19;
3.1.4 LC 1257/15 – Código Estadual de Proteção contra Incêndio e Emergências;
3.1.5 NBR 13.434/04 – Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;
3.1.6 NBR 10.897/07 - Proteção Contra Incêndio por Chuveiro Automático;
3.1.7 NBR 9.441/98 – Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
3.1.8 NBR 13.714/00 – Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio;
3.1.9 NR 23 – Portaria 3214 – Ministério do Trabalho.
4. Obrigações das Partes, Penalidades e outras informações relevantes
4.1 O prazo de garantia, dos equipamentos hidráulicos e do serviço de instalação dos mesmos, a ser solicitado à empresa será de 1 ano a partir da conclusão dos serviços. A garantia será exigida no caso de má instalação dos equipamentos hidráulicos, defeito dos mesmos, negligência ou qualquer outro motivo que esteja relacionado à instalação dos mesmos, inclusive problemas ocasionados à alvenaria devido à instalação dos equipamentos hidráulicos.
4.2 Por se tratar de substituição de equipamentos existentes e a fim de não haver serviços adicionais necessários na edificação, os equipamentos adquiridos deverão ser conforme referências descritas no memorial anexo.
4.3 A empresa terá que fazer os testes hidrostáticos, de pressurização e calibre do Sistema hidráulico de Combate a Incêndio, após o término dos serviços
4.4 As tubulações de incêndio aparentes, conectadas aos equipamentos hidráulicos, que forem danificadas, mas aproveitadas, ou substituídas, terão que ser pintadas com tinta esmalte vermelha para identificação das tubulações de incêndio, conforme norma existente.
4.5 Os serviços para substituição e instalação dos equipamentos hidráulicos serão realizados de segunda a sexta, das 8h às 18h e aos sábados, das 8h às 12h.
4.6 A empresa ficará responsável pelo recolhimento e descarte, em local apropriado, dos equipamentos hidráulicos que forem substituídos.
4.7 A empresa terá que providenciar e enviar, ao fiscal responsável da obra, relatório semanal dos serviços executados com pelo menos 10 fotos ilustrando o serviço.
4.8 Caso ocorram paralisações ou descontinuidades na execução da obra que não sejam de responsabilidade do CONTRATANTE, todos os custos diretos, indiretos ou consequentes, relativos ao período de paralisação, ficarão por conta da CONTRATADA.
4.9 A vigência do contrato da presente contratação terá início na data da assinatura.
4.10 Será agendada reunião inicial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sendo a prestação dos serviços iniciada em 5 (cinco) dias corridos após essa reunião.
4.11 O prazo estimado para a execução dos serviços de fornecimento, substituição e instalação dos equipamentos hidráulicos será de 45 (trinta) dias contados do início da prestação dos serviços.
4.12 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.13 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.13.1 Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente.
4.13.2 O recebimento dos serviços se dará da seguinte forma:
I. Provisoriamente: em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da empresa de conclusão do serviço. Caso sejam identificados serviços pendentes ou com necessidade de reexecução, a empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias para sua finalização;
II. Definitivamente: em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, com emissão do Termo de Recebimento, aprovação de todos os serviços executados e pagamento.
4.14 Qualquer dano, defeito, vício, oculto ou aparente, de qualidade ou quantidade, verificados posteriormente deverão ser solucionados diante da garantia concedida.
4.15 Caso ocorra a entrega de equipamento em desacordo com o estipulado neste termo, o fornecedor deverá providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, sob pena de aplicação de multa por dia de atraso.
4.16 As despesas de transporte e descarregamento dos materiais, no local de entrega, correrão por conta do fornecedor.
4.17 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos deste Termo de Referência, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis. Na hipótese de atrasos superiores a 15 (quinze) dias, a Contratante poderá recusar o recebimento, sem prejuízo da aplicação da multa rescisória à Contratada.
4.18 Juntamente à respectiva nota fiscal, o fornecedor deverá encaminhar Termo de Garantia dos materiais entregues, conforme Anexo III, que indique a sua responsabilidade exclusiva. Referido documento é indispensável ao recebimento definitivo do material entregue.
4.19 Haverá apenas um único pagamento e será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
4.20 Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o recebimento definitivo, este ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo o fornecedor, em hipótese alguma, interromper os demais fornecimentos eventualmente pendentes, sendo que durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do fornecedor, não incidirá sobre o Tribunal qualquer ônus, inclusive financeiro.
4.21 A garantia será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, sendo o prazo de garantia dos equipamentos de, no mínimo, 12 (doze) meses, e dos serviços de instalação de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo dos respectivos serviços.
4.22 Durante o prazo de garantia, sob responsabilidade exclusiva do fornecedor, em caso de defeitos/danos/vícios, o material deverá ser reparado ou substituído, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis contados a partir do e-mail de comunicação do defeito/dano/vício à empresa, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial (multa por dia de atraso) ou total do contrato e perdimento dos bens em favor deste Regional, que dará a eles o destino que melhor lhe aprouver.
4.23 DA VISTORIA
4.23.1 A vistoria foi executada pela empresa para verificar o escopo do serviço, e a empresa não pode alegar desconhecimento das condições como justificativa para solicitações futuras, deixando de atender obrigações assumidas ou requerendo aditivos de valor.
4.24 A CONTRATADA deverá registrar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação para retirada do contrato assinado pelas partes, no CREA, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelos serviços objeto desta contratação, em nome do(s) responsável(is) técnicos(s) indicados(s) em sua habilitação técnica.
Obrigações das partes:
4.25 Da CONTRATADA:
4.25.1 A empresa se obriga a prestar os serviços contratados, nos moldes determinados neste Termo e demais anexos, obrigando-se a:
4.25.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.25.3 Não colocar obstáculos ou quaisquer dificuldades para a perfeita execução dos serviços de substituição e instalação dos novos equipamentos hidráulicos da casa de bombas de incêndio.
4.25.4 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, devendo apresentar seus técnicos devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformes.
4.25.5 Cumprir todas as outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
4.25.6 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
4.25.7 Proceder à limpeza dos locais de trabalho, após a execução dos serviços.
4.25.8 Acompanhar a execução do serviço, através do responsável técnico, qualificado conforme exigência de habilitação deste Termo de Referência.
4.25.9 Manter, durante todo o tempo de vigência da contratação até o adimplemento final das obrigações contratuais, o atendimento das condições de habilitação exigidas.
4.25.10 Xxxxxxxx e exigir dos seus empregados, o uso de equipamentos de proteção individual – EPI e coletivo adequados a todos os envolvidos no serviço.
4.25.11 Adotar os critérios de segurança previstos na legislação específica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços.
4.25.12 Atender prontamente às instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que se refere à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
4.25.13 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, impostos, bem como acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
4.26 Da CONTRATANTE
4.26.1 Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, desde que devidamente identificada, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e os da CONTRATADA.
4.26.2 Fiscalizar o bom andamento do serviço prestado pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando ao CONTRATADO as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
4.26.3 Emitir os termos de recebimento.
4.26.4 Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este Termo de Referência e Memorial Descritivo;
4.26.5 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Termo, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
4.26.6 Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.26.7 Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.26.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado;
4.26.9 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
4.26.10 Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO (PROAD nº 77.416/2020)
1. OBJETIVO
Este memorial tem como objetivo a contratação de empresa para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos hidráulicos (válvulas, manômetro, conexões, tu- bos), de 03 (três) casas de bombas de Incêndio, que alimentam os sistemas de hi- drantes e sprinklers do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx.
A prestação de serviços ocorrerá no endereço: Av. Marquês de São Vicente, 235 - CEP: 01139-001 – Barra Funda – São Paulo/SP.
2. EQUIPAMENTOS A TROCAR
Os materiais deverão ser fornecidos conforme quantitativo abaixo, e demais especificações da pla- nilha:
Localização | |||||
Quant | Produto | Espec | SP K | Hid A | Hid B |
1 | Válvula Gaveta com extremidades roscáveis BSP | DN65/PN16 | 1 | 0 | 0 |
1 | Válvula Gaveta com extremidades roscáveis BSP | DN50/PN16 | 1 | 0 | 0 |
5 | Válvula Gaveta com extremidades roscáveis BSP | DN25/PN16 | 1 | 2 | 2 |
19 | Válvula de esfera com extremidades roscáveis BSP | DN15/PN16 | 11 | 4 | 4 |
0 | Válvula de esfera com extremidades roscáveis BSP | DN25/PN16 | 0 | 0 | 0 |
7 | Válvula Retenção Tipo Portinhola roscável BSP, horizontal | DN15/PN16 | 3 | 2 | 2 |
1 | Válvula Retenção Tipo Portinhola Flangeada em Aço Car- bono, vertical, (classe 150) | DN150/ PN16 | 1 | 0 | 0 |
2 | Válvula Retenção Tipo Portinhola Flangeada em Aço Car- bono, vertical, (classe 150) | DN100/ PN16 | 0 | 1 | 1 |
2 | Válvula Retenção Dupla Portinhola Wafer 4" | DN100/ PN16 | 0 | 1 | 1 |
3 | Válvula Retenção Tipo Portinhola roscável BSP, vertical | DN25/PN16 | 1 | 1 | 1 |
3 | Válvula de alívio | DN25/PN16 | 1 | 1 | 1 |
2 | Válvula Borboleta, tipo wafer, atuador manual | DN200/ PN16 | 2 | 0 | 0 |
7 | Válvula Borboleta, tipo wafer, atuador manual | DN150/ PN16 | 3 | 2 | 2 |
8 | Válvula Borboleta, tipo wafer, atuador manual | DN100/ PN16 | 0 | 4 | 4 |
0 | Atuador eletromecânico para válvula borboleta | DN100/ PN16 |
3 | Junta axial de expansão metálica tipo fole, sem flange. Comprimento 210 mm | DN100/clas- se 150 | 1 | 1 | 1 |
3 | Junta axial de expansão metálica tipo fole, sem flange. Comprimento 210 mm | DN80/classe 150 | 1 | 1 | 1 |
2 | Junta axial de expansão metálica tipo fole, sem flange. Comprimento 240 mm | DN25/classe 150 | 2 | 0 | 0 |
6 | Flange DN100/classe ANSI 150/8 furos | DN100/clas- se 150 | 2 | 2 | 2 |
6 | Flange DN80/classe ANSI 150/4 furos | DN80/classe 150 | 2 | 2 | 2 |
4 | Flange DN25/classe ANSI 150/4 furos | DN25/classe 150 | 4 | 0 | 0 |
19 | União 1/2" BSP | DN15/PN16 | 7 | 6 | 6 |
10 | União 1" BSP | DN25/PN16 | 2 | 4 | 4 |
22 | Te 1/2" BSP | DN15/PN16 | 12 | 5 | 5 |
32 | curva 1/2" BSP | DN15/PN16 | 8 | 12 | 12 |
0 | curva 1" BSP | DN25/PN16 | 0 | 0 | 0 |
0 | metros tubo galvanizado 1" SCH80 | DN25/PN16 | 0 | 0 | 0 |
36 | metros tubo galvanizado 1/2" SCH80 | DN15/PN16 | 12 | 12 | 12 |
6 | Pressostato ajustável (2-12 bar) e com diferencial ajustá- vel (0,5-1,6 bar) | 2 | 2 | 2 | |
6 | Manômetro pressão escala de 0 - 12 bar e precisão míni- ma de 0,2 bar | 2 | 2 | 2 |
3. OBSERVAÇÕES GERAIS
O material das conexões será em ferro galvanizado, o material do corpo interno e vedação será de cobre e o tubo com costura.
As tubulações de incêndio aparentes, conectadas aos equipamentos hidráulicos, que forem danificadas, mas aproveitadas, ou substituídas, deverão ser pintadas com tinta esmalte vermelha na mesma tonalidade da existente (que identifica as tubulações de incêndio) conforme norma específica.
O descarte de todo material deverá ser feito em local apropriado.
A empresa contratada terá que fazer os testes hidrostáticos, de pressurização e calibre do Sistema hidráulico de Combate a Incêndio, após o término dos serviços.
ANEXO III
TERMO DE GARANTIA DO FORNECEDOR (PROAD nº 77.416/2020)
OBJETO: Aquisição, substituição e instalação de equipamentos hidráulicos nas Casas de Bombas de Incêndio do Fórum Trabalhistas Xxx Xxxxxxx, com prestação de garantia de 12 (meses).
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ , e inscrito(a) no CPF sob o nº , compromete-se a prestar garantia durante o prazo de, no mínimo, 12 (doze) meses pelos equipamentos e de 90 (noventa) dias para o serviço de instalação, contados da data do recebimento definitivo pelo Tribunal.
A garantia deverá ser prestada nos casos de defeitos/danos/vícios dos materiais e estes deverão ser reparados ou substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no total ou em parte, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do envio de e-mail correspondente, sob pena de aplicação de multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor do item empenhado, por dia de atraso, com registro no SICAF.
A retirada e entrega do material, no período de garantia, deverá ocorrer no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
A multa pelo descumprimento da garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da notificação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
São Paulo, de de 2020.
(carimbo)
(assinatura do representante legal) (empresa)
Obs: Este Termo de Garantia deverá ser entregue junto à nota fiscal eletrônica.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 166, sexta-feira, 28 de agosto de 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020 - UASG 80009
Nº Processo: PROAD 8133/2020. Objeto: Contratação de serviços de produção audiovisual, para a execução de vídeos institucionais, de caráter jornalístico, publicitário, documental, educacional, informativo, social e cultural, sobre as atividades do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, ou, de forma ampla, da Justiça do Trabalho, a serem veiculados internamente, externamente, em emissoras de televisão autorizadas pelo Contratante ou em redes sociais.. Total de Itens Licitados: 29. Edital: 28/08/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxxx 000 00 Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/08/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Comprasnet e as constantes deste edital e seus anexos, prevalecerão as últimas..
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da Cpl
(SIASGnet - 27/08/2020) 80009-00001-2020NE000010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 047/2020, Proad 77416/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Synergia Soluções em Engenharia Ltda. Objeto: Aquisição, substituição e instalação de equipamentos hidráulicos nas Casas de Bombas de Incêndio do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx. Valor total: R$ 72.624,00. Vigência: da assinatura até a realização do pagamento. Assinam em 27/08/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Sócia Administradora.
Contrato 048/2020, Proad 80711/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Geofuro Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Realização de procedimento de contenção, demolição controlada, remoção de revestimento e impermeabilização de prumadas no Edifício Sede. Valor total: R$ 713.000,00. Vigência: da assinatura até a realização do pagamento. Assinam em 27/08/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Regis Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Sócio.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020 - UASG 80014
Nº Processo: 7252/2020. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de estantes metálicas tipo porta paletes.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 28/08/2020 das 10h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - 0.xxxxx - Xxxxxx Xxxx, - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/08/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/09/2020 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 27/08/2020) 80014-00001-2019NE400112
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 8173/2020 (PROAD). CD nº 312/2020. RESUMO DO OBJETO: contratação de
expositor para palestrar no evento on-line "Política Nacional de Execução Trabalhista". VALOR TOTAL: R$ 1.100,00. FAVORECIDO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168127. Classificação: 3390363301. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 25/08/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Terceiro ao Contrato nº 135/2017. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. CONTRATADO: First Decision Tecnologias Inovadoras e Informática Ltda. RESUMO DO OBJETO: Redução do valor mensal da contratação em 5%, a contar da data de assinatura do aditivo; e alteração do endereço da contratada. NOVO VALOR MENSAL: R$ 7.516,15. N° DA AQUISIÇÃO: Pregão Eletrônico n° 79/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROAD nº 313/2020. DATA DA ASSINATURA:
27/08/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 14º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre TRT 6ª REGIÃO e SOSERVI SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. PROC. nº 47/16
(PROAD's 24.721/19 e 9.606/17). ESPÉCIE: Serviços de auxiliar de portaria para este TRT. OBJETO: Revisão contratual em decorrência do RAT ajustado e 4ª REPACTUAÇÃO contratual, em função da CCT-2020. NOVO VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 388.235,98, a partir de 01.07.2020. VALOR TOTAL DEVIDO AO ERÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE 11.11.2017 A 31.01.2020: 60.272,88, a ser
pago em 02 parcelas de R$ 30.136,44 no período de 01.07.2020 a 31.08.2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inc. II, alínea "d", e Art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666/93. DATA E ASSINATURA: 26.08.2020. Assinam o presente termo, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Contratada, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8º Termo Aditivo do Contrato nº 05/18. Contratada: FA2F Administração e Serviços Ltda. CNPJ: 03.563.322/0001-37. Proad 3330/20 ref ao 4783/18. Objeto: Alteração da produtividade nas Planilhas Complemento de "Caucaia", "Maracanaú" e "Sobral" - anexo VI
- D, com o consequente acréscimo de um posto de trabalho de servente em Caucaia, Maracanaú e Pacajus. Valor anual passa a ser de R$ 2.392.052,52. Empenho: 2020NE000024. Fund. Legal: art. 60 e 65 da Lei nº 8.666/93. Ass: Neiara São Thiago C. Frota (Contratante) e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Contratada), em 21.08.20.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2020
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - SICOOB; CNPJ: 37.079.720/0001-02; OBJETO: Prestação de serviços de oferta e concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores e magistrados, ativos e inativos, bem como aos pensionista civis; PROCESSO TRT8 nº: 3109/2019; VALOR TOTAL: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, com eficácia a contar da data da publicação; FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, caput da Lei 8.666/93, Edfital de Credenciamento nº 01/2019; DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2020; pelo Tribunal, o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Diretor-Geral e, os Senhores Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 - UASG 80012
Nº Processo: 1166/2020. Objeto: Materiais elétricos para manutenção predial. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 28/08/2020 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, 0. Xxxxx, - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000- 5-00029-2020. Entrega das Propostas: a partir de 28/08/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 14/09/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Havendo divergência entre as informações constantes no Comprasnet e no edital, prevalecerão as do último.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/08/2020) 80012-00001-2020NE000241
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo nº 16.0.000008610-3. Partes: TRT da 10ª Região e Mundial Terceirizadora Ltda - EPP. Objeto: rescisão do contrato 163/2017 em 22/08/2020, conforme previsão contida no 1º Termo Aditivo e acordo entre as partes. Fundamentação: Lei 8.666/93.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SECRETARIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7005/2020 - UASG 80013
Nº Processo: 7005/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças (exceto baterias), para 5 (cinco) nobreaks APC trifásicos, modelo SURT15KRMXLI, instalados nas cidades de Itajaí, Joinville, Lages, Criciúma e Chapecó.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 28/08/2020 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
- Xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/08/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/09/2020 às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXXXX EXTERKOTTER
Assistente-chefe Xxxxx
(SIASGnet - 26/08/2020) 80013-00001-2020NE000051
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: PRE 4057/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Certisign Certificadora Digital S/A. Objeto: Serviço de validação e emissão de certificados digitais. Valor Total: R$ 42.020,00. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042-0001 - Manutenção e Gestão dos Serviços de Tecnologia da Informação. Natureza da Despesa: 3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Data da assinatura: 27-8-2020. Pelo TRT: Dilcionir Xxxx Xxxxxx, Diretor- Geral da Secretaria. Pela Contratada: Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor e Xxxxx Xxxxxxx, Procurador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: PRE 11326/2014. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Elevacon Elevadores Conservação e Manutenção Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 1-9-2020 e 30-11-2020. Data da assinatura: 27-8-2020. Pelo TRT: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxx Xxxx, Sócio-Administrador.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2020
Processo TRT n. 4.644/2020. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região. Contratada: COMPWIRE Informática Ltda. (CNPJ n. 01.181.242/0002-72). Objeto: Fornecimento de sistema de armazenamento de dados (Storage) "All-Flash", Sistema de armazenamento de dados (Storage) "Hibrido", Kit expansão de capacidade, acessórios, transferência de conhecimento, suporte técnico on-site e garantia estendida de no mínimo
60 (sessenta) meses, e aquisição de Software de indexação de arquivos, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital "Pregão Eletrônico TRT18 nº 036/2019", para Sistema de Registro de Preços, que regeu a presente contratação, e, no que couber, a proposta da Contratada. Natureza de Despesa: 449052. Programa de Trabalho: 02122003342560025. Nota de Empenho no. 2020NE000425. Valor global do Contrato: R$ 175.199,82 (cento e setenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. Data da assinatura: 26/08/2020. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, pelo Contratante, e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Representante, pela Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020082800145
145
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região, através de seu Pregoeiro, avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, cujo objeto é a contratação, em regime de empreitada por preço global, de empresa especializada para