GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
PROCESSO SEI Nº 00197-00002485/2019-25
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2019 REGISTRO NO XXXXX Xx 000000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2019 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL–ADASA E A EMPRESA SOFTLINE INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EIRELI, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DE SERVIÇOS EM SOLUÇÃO EM "NUVEM".
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL –
ADASA/DF, neste ato denominada CONTRATANTE, autarquia especial, com sede social localizada no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX xxXxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955/0001-10, representada, nos termos do disposto no art. 1º, Inc. V, da Portaria ADASA nº 206, de 20 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 150, de 22 de agosto de 2018, páginas 9 e 10, por sua Superintendente de Administração e Finanças, Magna Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5277317, emitida pela SSP-PE e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente nesta Capital e, de outro lado, a empresa SOFTLINE INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EIRELI, inscrita no-
CNPJ/MF sob nº 19.509.519/0001-28, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx 00, 0x xxxxx, Xx. Xxxxx Xxx, Xxxxxx: Cidade Monções. CEP: 04576-080. São Paulo – SP, Brasil, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx, Diretor Presidente, portador da Cédula de Identidade RG nº. 18.923.116, emitida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Financeiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.406.622-8, emitida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com os poderes que lhes são conferidos em seu Contrato Social, têm entre si ajustados o presente para formalizar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2019 – ADASA, celebrado em 21 de novembro de 2019, conforme o processo nº 00197-00002485/2019-25, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO a prorrogação do prazo de vigência do ajuste original para o fornecimento e assinatura de serviços de 260 (duzentas e sessenta) licenças da solução em nuvem Microsoft Office 365, integrante da modalidade enterprise agreement subscription.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 28/2019, passando este a vigorar de 22/11/2020 a 21/11/2021.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O valor total estimado deste termo aditivo, conforme especificado na Nota Técnica nº 5/2020 - ADASA/STI (42341876), para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$ 305.843,80 (trezentos e cinco mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Parágrafo Único - A assinatura deste termo aditivo não implica a preclusão ou renúncia por parte da Contratada ao seu direito ao reajuste/repactuação dos preços dos serviços, a serem aplicados nas datas e condições previstas na Cláusula Oitava do ajuste original e formalizados por meio de apostilamento ao contrato, nos termos do § 8o do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e do art. 9º do Decreto Distrital nº 34.518/2013.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 21.206
II – Programa de Trabalho: 04.126.6001.2557.2606 III – Natureza da Despesa: 3.3.90.39
IV – Fonte de Recursos: 151
5. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 28/2019, para a contratação e assinatura de serviços de 260 (duzentas e sessenta) licenças da solução em nuvem Microsoft Office 365, integrante da modalidade enterprise agreement subscription, para um período de 12 (doze) meses, celebrado em 21 de novembro de 2019.
5.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento, o qual depois de lido vai assinado pelo(s) representante(s) da CONTRATANTE e da CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015.
MAGNA XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Superintendente de Administração e Finanças da Adasa
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente da SOFTLINE
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Financeiro da SOFTLINE
CONTRATADO
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2020, às 09:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2020, às 14:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MAGNA XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX -
Matr.0271844-8, Superintendente de Administração e Finanças da ADASA, em 28/07/2020, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Matr.0172491-6, Testemunha, em 28/07/2020, às 15:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX - Matr.0266958-7, Testemunha, em 28/07/2020, às 15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 44096907 código CRC= 06C69F24.
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00197-00002485/2019-25 Doc. SEI/GDF 44096907