CONTRATO Nº 018/2015
CONTRATO Nº 018/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE RONDA ALTA E A EMPRESA MAEPE MATERIAIS PARA EMPRESA LTDA - ME, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Ronda Alta, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.711.503/0001-53, sito na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 110, cidade de Ronda Alta – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MAEPE MATERIAIS PARA EMPRESA LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 17.939.589/0001-90, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. Sivoneide Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Erechim - RS, portadora do CPF nº 000.000.000-00, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 002/2015, constante do Processo nº 002/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento parcelado de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA,
conforme abaixo descrito:
Item | Qt. Total | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
03 | 250 und. | Álcool etílico em gel 70%: A embalagem deve apresentar rótulo, que conste componentes, instruções de uso, fabricação, validade e lote. Deve conter número de Registro no Ministério da Saúde. Tampa vedada, não violado, íntegro e limpo. Embalagem com 500 gramas. Marca: VIQUIMICA | 3,40 | 850,00 |
09 | 125 und. | Bolsa Alvejada: lisa, branca, 90% algodão, medidas aproximadas: 50 x 80 cm - 120g. Marca: CELIC | 1,90 | 237,50 |
14 | 300 und. | Copo plástico descartável: 180ml, embalagem com 100 unidades. Marca: MASTER COPO | 2,64 | 792,00 |
15 | 90 und. | Copo plástico descartável: 200 ml, embalagem com 100 unidades. | 2,99 | 269,10 |
Marca: MASTER COPO | ||||
16 | 290 und. | Copo plástico descartável: 300 ml, embalagem com 100 unidades. Marca: MASTER COPO | 3,60 | 1.044,00 |
19 | 75 und. | Desinfetante líquido: composição tensoativo catiônico, sequestrante, cloro, isotiazolim, metil, opasificante, atenuador, de espuma, controlador de ph, corantes, fragrância e veiculo. Perfume eucalipto ou pinho. Tampa vedada, não violado, íntegro e limpo. Perfume eucalipto. Embalagem 5 litros. Marca: MARQUI | 6,48 | 486,00 |
20 | 75 und. | Desinfetante líquido: composição tensoativo catiônico, sequestrante, cloro, isotiazolim, metil, opasificante, atenuador, de espuma, controlador de ph, corantes, fragrância e veiculo. Perfume pinho. Embalagem 5 litros. Marca: MARQUI | 6,48 | 486,00 |
23 | 73 und. | Detergente líquido: para louça, neutro, concentrado, glicerinado e biodegradável, composição: tensoativo iônico, sais inorgânicos, sequestrante, neutralizante, conservante, coadjuvante, corantes, essência e veículo. Deve apresentar rótulo, que conste componentes, instruções de uso, fabricação, validade e lote. Deve conter número de Registro no Ministério da Saúde. Tampa vedada, não violado, íntegro e limpo. Embalagem em polietileno de 5 litros. Marca: MARQUI | 7,60 | 554,80 |
28 | 50 und. | Escova: para limpeza e higienização de vaso sanitário, sem suporte, com cerdas crespas, embutidas em formato circular, resistente e durável. Marca: DALCIN | 1,90 | 95,00 |
44 | 1000 und. | Limpador multi uso: para pisos, azulejos e calçadas/limpeza pesada. Composição: Linear alquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume e água. Deve apresentar rótulo, que conste componentes, instruções de uso, fabricação, validade e lote. Deve conter número de Registro no Ministério da Saúde. Tampa vedada, não violado, íntegro e limpo Embalagem c/ 01 Lt. Marca: GIRANDO SOL | 4,50 | 4.500,00 |
57 | 305 fardos | Papel higiênico: 30mx10cm, 100% fibra de celulose virgem, folha simples, macio, picotado, gofrado (texturizado), não | 22,00 | 6.710,00 |
reciclado, na cor branca, alvura mínima de 80%, fragrância neutra (fardo 64 rolos). Marca: BRISA LEVE | |||||
59 | 20 cx | Papel higiênico: branco, em rolo com 300 mts, 300x10 cm, 100% fibra de celulose virgem, folha simples, macio, picotado, gofrado (texturizado), não reciclado, na cor branca, alvura mínima de 80%, fragrância neutra. Caixa com 8 rolos. Marca: M&P | 19,50 | 390,00 | |
60 | 185 fardo | Papel toalha interfolha: branco, 02 (duas) dobras, 100% fibra de celulose virgem, na cor branca, alvura mínima de 80%, não reciclado, dimensões aproximadas de 21x23 alta absorção e resistência ao úmido, fardo c/ 6 pacotes contendo 1.000 fls cada pacote. Marca: M&P | 5,94 | 1.098,90 | |
67 | 86 und. | Rodo Duplo: 60 cm, com borracha e cabo longo em polipropileno. Marca: DALCIN | 8,86 | 761,96 | |
72 | 52 und | Sabonete líquido: com ph neutro 100%: 5,5 – 6,0, emolientes naturais, perolado, perfumado, aroma de erva doce; densidade: 1,340 – 1,360 g/cm³; Viscosidade: 1,000 – 1.500 CPs (Viscosímetro FUNGILAB VISCO BASIC SPINDLE 3/20 RPM; solubilidade na água: 100%; diluição: Pronto para usar, sem diluir; volátil: fragrância volátil. . Deve apresentar rótulo, que conste componentes, instruções de uso, fabricação, validade e lote. Deve conter número de Registro no Ministério da Saúde. Embalagem vedada, não violado, íntegro e limpo. Galão com 5kg. Marca: QUIMIFEL | 15,00 | 780,00 | |
74 | 2950 und. | Saco de lixo: resistente, cor preto, capacidade 100 litros, com fundo em estrela mais resistente, medida mínima 75 x 80 cm; espessura 10 micras, livre de odores, composição: 98% polietileno, 2% pigmentos. Embalagem com 10 und. Marca: EREPLAS | 2,70 | 7.965,00 | |
78 | 1930 und. | Saco de lixo: resistente, cor preto, capacidade 50 litros, com fundo estrela mais resistente, medida mínima 63 x 80 cm, espessura mínima 5 micras, livre de odores, composição: 98% polietileno, 2% pigmentos. Embalagem c/ 10 und. Marca: EREPLAS | 1,88 | 3.628,40 | |
88 | 106 und. | Vassoura de Palha: cabo em madeira liso, lixado com no mínimo 1,20m Marca: DALCIN | 9,00 | 954,00 |
TOTAL GERAL R$ | 31.602,66 |
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 3(três) dias úteis, após solicitação por e- mail do Departamento de Compras e Licitações.
2.1.1 – O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues.
2.2 – Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da respectiva Secretaria, responsabilizando-se a
CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 – O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
2.6 - A entrega dos materiais de higiene e limpeza será feita semanalmente, conforme cronograma e quantidade disponibilizado ao vencedor da licitação pela respectiva Secretaria, nos endereços a seguir descritos:
a) a entrega dos materiais de higiene e limpeza referentes das escolas deverão ser entregues diretamente nas escolas: EMEI Arco Iris, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx; EMEF Professora Xxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx; e EMEI Vó Elmira Guilant, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, todas na cidade de Ronda Alta - RS, com exceção da Escola Men de Sá que localiza-se no interior do Município, onde os mesmos deverão ser entregues junto ao Centro Administrativo, sito a Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – RS, no horário das 8hs às 12hs e das 13:30h às 17hs.
b) a entrega dos materiais de higiene e limpeza referentes a Secretaria Municipal de Governo e Administração deverão ser entregues, junto ao Centro Administrativo, sito a Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – RS, no horário das 8hs às 12hs e das 13:30h às 17hs.
c) a entrega dos materiais de higiene e limpeza referentes a Secretaria Municipal de Saúde deverão ser na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, junto ao Pronto Atendimento Municipal – Centro – Ronda Alta – RS, no horário das 8hs às 12hs e das 13:30h às 17hs.
d) a entrega dos materiais de higiene e limpeza referentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura deverão ser entregues na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, junto ao Parque de Máquinas – Bairro Boa Esperança – Ronda Alta – RS, no horário das 8hs às 12hs e das 13:30h às 17hs.
e) a entrega dos materiais de higiene e limpeza referentes a Secretaria Municipal de Integração e Assistência Social deverão ser entregues na Rua XV de Novembro, junto ao CRAS – Bairro Centro – Ronda Alta – RS, no horário das 8hs às 12hs e das 13:30h às 17hs.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO:
3.1- Os produtos constantes do objeto, serão entregues pelo preço unitário, constantes na homologação do processo nº 002/2015 Pregão Presencial nº 002/2015
3.2 – O valor total deste contrato é de R$ 31.602,66 (trinta e um mil seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA:DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
Parágrafo Segundo – No caso de prorrogação de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados tendo como base de referência o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, contando- se o prazo a partir do mês anterior da assinatura do contrato.
4.2 Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados pela CONTRATADA, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos percentuais, desde que encaminhada solicitação à CONTRATANTE pela CONTRATADA juntamente com os documentos comprobatórios da referida alteração de preços. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga-se a CONTRATADA a solicitar à CONTRATANTE a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes documentos comprobatórios dos fatos: a) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores anteriores à alteração do preço; b) Nota Fiscal de compra realizada pela CONTRATADA à sua distribuidora, com os valores posteriores à alteração do preço.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 – O pagamento será efetuado até 10° (décimo) dia útil ao mês subsequente a apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, situada à Praça Mose Missio S/N, centro do município de Ronda Alta – RS.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1 – A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/12/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
04 - Secretaria de Governo e Administração 0401 04 122 0002 2005 3390 30
07- Secretaria Municipal de Educação e Desporto 0701 12 361 0082 2023 3390 30
0701 12 365 0071 2025 3390 30
08 - Secretaria de Infraestrutura 0801 04 122 0021 2036 3390 30
09 - Secretaria de Saúde
0901 10 301 1003 2063 3390 30
0901 10 301 1003 2056 3390 30
0901 10 301 1003 2050 3390 30
10 - Secretaria de Assistência e Integração Nacional 1001 08 241 1001 2074 3390 30
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA:
8.1 - Das obrigações do MUNICÍPIO:
8.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1 - Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 - Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS;
8.3.1 - O atraso no pagamento, sujeitará o MUNICÍPIO à multa diária, correspondente em moeda nacional, igual a 0,15% (zero virgula quinze por cento) sobre o valor da fatura em inadimplência, obedecendo a carência de 03 (três) dias para processamento;
8.3.2 - O atraso na entrega do produto, sujeitará a CONTRATADA a multa diária, em moeda nacional, igual a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor dos produtos solicitados;
8.3.3 - Se o atraso ultrapassar a três dias, a multa prevista no item precedente, será aplicada em dobro.
8.3.4 - A aplicação das multas, independerá de qualquer interpelação Administrativa, ‘notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.3.5 - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na Tesouraria da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
8.3.6 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
8.3.7 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo o prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
8.3.8 - A reincidência da firma na prática de atos sujeitos à notificação de multas, dará motivo a declaração de inidoneidade impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO:
9.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais,
9.1.2 - Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
9.1.3 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
9.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal.
9.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
9.2.1 - Por atraso no pagamento das faturas;
9.3 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Xxxxx Xxxx, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 – As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do Departamento de Compras, órgão da Secretaria de Administração.
11.2 – A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA:
12.1 - Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Ronda Alta - RS, 12 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE
MAEPE MATERIAIS PARA EMPRESA LTDA - ME
Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx OAB/RS 79899
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 454.247.30-78 CPF: 000.000.000-00